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No Brasil, o Ensino Médio tem a duração mínima de 3 anos. A finalidade do Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º, é a seguinte: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental
Sim ai vc pensa: " Mas e o EJA?" ;"Lá existe uma galera que faz dois anos em um!" . "E o supletivo? " Legal,
A regra aqui é o ensino regular, a meu ver faltou este "detalhe" no enunciado da questão.
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Do Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Artigo 35: O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com DURAÇÃO MÍNIMA de 3 ANOS, terá como finalidade: (.....)
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,
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Esta questão trata do tempo mínimo de duração do ensino médio.
Vejamos o que dispõe o Art. 35 da LDB
Do Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Portanto, o item está correto. Atenção: o candidato pode ter dúvidas ao responder caso pense em outras modalidades de ensino, como a EJA, por exemplo, onde é possível realizar o supletivo. Porém a questão não mencionou esse detalhe, logo a análise é feita de acordo com o ensino regular.
Gabarito do professor: CERTO
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L D B ~> Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Nos termos do art. 35, caput:
O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: [...]
GABARITO: questão “certa”
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos.
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Gabarito (certo)
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos.