Incorreta: c) armazenamento de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria transitar pelo estabelecimento.
O ICMS, de competência estadual, na forma do art. 155, II, da Constituição Federal , incide sobre:
a) a operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
b) a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial etc.);
c) a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
d) o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços:
d.1) não compreendidos na competência tributária dos municípios;
d.2) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, se sujeitam à incidência do imposto de competência estadual;
e) a entrada de mercadoria ou bem, importado do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade, e também em relação ao bem destinado a consumo ou Ativo Imobilizado do importador;
f) o serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
g) a entrada, no território paulista, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou industrialização, decorrente de operações interestaduais;
h) a venda do bem ao arrendatário, na operação de arrendamento mercantil.
No que se refere ao fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, assinale-se que esses serviços estão discriminados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 .
(Lei Complementar nº 116/2003 ; RICMS-SP/2000 , art. 1º )
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 - [Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)]
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
a) saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. [Art. 12. (...) I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;]
b) transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado no Estado do transmitente. [Art. 12. (...) III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;]
c) armazenamento de mercadoria ou de título que a represente quando a mercadoria transitar pelo estabelecimento. [Art. 12. (...) IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;] INCORRETO
d) fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. [Art. 12. (...) II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;]
e) início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza. [Art. 12. (...) V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;]
Letra D
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (LEI KANDIR)]. Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
a) CERTO Art. 12. (...) I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;]
b) CERTO [Art. 12. (...) III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;]
c) ERRADO [Art. 12. (...) IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;] => São as operações trianguladas;
d) CERTO [Art. 12. (...) II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;]
e) CERTO [Art. 12. (...) V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;]