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ID
2641162
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, pode ser praticado por conduta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta alternativa B

    Lei 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:

    – DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO - LC/2016   - ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

     

    DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA

    - PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    - MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO

  • Lembrando que Lesão ao Erário (art.10) é a única modalidade que admite dolo ou CULPA.

     

    Enriquecimento ilícito (art.9º), contra os Princípios (art.11) ou Indevido benefício financeiro o tribuário (art.10-A) admitem somente DOLO.

  • Gabarito: "B" >>>  comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, perpetrada por agente público e por particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta; 

     

    Aplicação dos art. 3º e 10 da LIA: 

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e dos atos de improbidade administrativa, e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A conduta eivada de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8429/92, de forma expressa no seu art. 5º, também pode se caracterizar por ato praticado por alguma das pessoas citadas no art. 3º da mesma lei, com negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, um ato culposo;

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA, por estar sintonizada como os ditames legais expressamente previstos na Lei nº 8429/92, em seus arts. 3º e 5º, a seguir reproduzidos, verbis:

     “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA pois, na forma da Lei nº 8429/92 (art. 5º), a improbidade administrativa também sobrevém em condutas omissivas e em condutas culposas (negligentes, imprudentes ou imperitas);

    OPÇÃO D: O art. 3º da Lei nº 8429/92 prevê a possibilidade de que suas disposições também sejam aplicadas a qualquer pessoa que pratique ato de improbidade administrativa, seja ela agente público ou não, apenas importando se houve participação na prática de tal ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente. Está INCORRETA esta opção, ao prever que somente agentes públicos podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa.

    OPÇÃO E: Conforme os comentários efetuados tanto em relação à Opção C como em relação à Opção D, está igualmente INCORRETA esta Opção E

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;

    Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

    Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA B.

    Lesão ao erário - Comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;

    Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

    Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • SE É ERÁRIO JÁ É PÚBLICO...NÃO EXISTE ERÁRIO PÚBLICO (sic)...

    Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO   =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    ..................

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito =       3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário =          2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios =       100  x  a REMUNERAÇÃO 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. A conduta não precisa ser necessariamente dolosa, pois o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário também pode ser caracterizado por conduta praticada com negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, um ato culposo.

    b) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto nos arts. 3º e 5º da lei 8.429. Vejamos:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) ERRADA. Também pode ocorrer ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário por condutas omissivas e culposas.

    d) ERRADA. O art. 3º da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade de que suas disposições também sejam aplicadas a qualquer pessoa que pratique ato de improbidade administrativa, seja ela agente público ou não, apenas importando se houve participação na prática de tal ato ou que dele tenha se beneficiado, direta ou indiretamente.

    e) ERRADA. Também pode ocorrer ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário por condutas omissivas e culposas, além de que o particular também pode praticar ato de improbidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Questão desatualizada conforme nova redação da Lei 8.429, dada pela Lei 14.230:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)

    ATENÇÃO: a partir da edição da referida Lei, os atos de improbidade são previstos apenas na modalidade dolosa, deixando de serem previstas ações culposas.