-
Resposta Correta alternativa B
Lei 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.
-
IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:
– DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA
- DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
- FRUSTRAR CONCURSO
- NEGAR PUBLICIDADE
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO - LC/2016 - ISS MÍNIMO 2%
AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS
- MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO
DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA
- PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
- MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO
-
Lembrando que Lesão ao Erário (art.10) é a única modalidade que admite dolo ou CULPA.
Enriquecimento ilícito (art.9º), contra os Princípios (art.11) ou Indevido benefício financeiro o tribuário (art.10-A) admitem somente DOLO.
-
Gabarito: "B" >>> comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, perpetrada por agente público e por particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
Aplicação dos art. 3º e 10 da LIA:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
-
A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8429/92 e dos atos de improbidade administrativa, e busca a resposta
naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A
conduta eivada de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8429/92, de
forma expressa no seu art. 5º, também pode se caracterizar por ato praticado
por alguma das pessoas citadas no art. 3º da mesma lei, com negligência,
imprudência ou imperícia, ou seja, um ato
culposo;
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente
CORRETA, por estar sintonizada como os ditames legais expressamente previstos na
Lei nº 8429/92, em seus arts. 3º e 5º, a seguir reproduzidos,
verbis:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta."
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou
omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral
ressarcimento do dano."
OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA
pois, na forma da Lei nº 8429/92 (art. 5º), a improbidade administrativa também
sobrevém em condutas
omissivas e em
condutas
culposas (negligentes,
imprudentes ou imperitas);
OPÇÃO D: O art. 3º da Lei nº 8429/92
prevê a possibilidade de que suas disposições também sejam aplicadas a qualquer
pessoa que pratique ato de improbidade administrativa, seja ela agente público
ou não, apenas importando se houve participação na prática de tal ato ou dele
se beneficie, direta ou indiretamente. Está INCORRETA esta opção, ao prever que
somente agentes públicos podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa.
OPÇÃO E: Conforme os comentários
efetuados tanto em relação à Opção C como em relação à Opção D, está igualmente
INCORRETA esta Opção E
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B.
-
Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;
Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.
Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
-
RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA B.
Lesão ao erário - Comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.
Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo;
Quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.
Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
-
SE É ERÁRIO JÁ É PÚBLICO...NÃO EXISTE ERÁRIO PÚBLICO (sic)...
Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
..................
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
..................
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a REMUNERAÇÃO
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
================================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
-
Comentário:
Vamos comentar cada alternativa.
a) ERRADA. A conduta não precisa ser necessariamente dolosa, pois o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário também pode ser caracterizado por conduta praticada com negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, um ato culposo.
b) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto nos arts. 3º e 5º da lei 8.429. Vejamos:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) ERRADA. Também pode ocorrer ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário por condutas omissivas e culposas.
d) ERRADA. O art. 3º da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade de que suas disposições também sejam aplicadas a qualquer pessoa que pratique ato de improbidade administrativa, seja ela agente público ou não, apenas importando se houve participação na prática de tal ato ou que dele tenha se beneficiado, direta ou indiretamente.
e) ERRADA. Também pode ocorrer ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário por condutas omissivas e culposas, além de que o particular também pode praticar ato de improbidade.
Gabarito: alternativa “b”
-
Questão desatualizada conforme nova redação da Lei 8.429, dada pela Lei 14.230:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)
ATENÇÃO: a partir da edição da referida Lei, os atos de improbidade são previstos apenas na modalidade dolosa, deixando de serem previstas ações culposas.