Gabarito letra A. Fundamento:
Art.9o SES + DF coordenam o componente estadual e distrital da AB. Responsabilidades:
... IX- Disponibilizar, aos municípios, instrumentos que facilitem o processo de formação dos membros das equipes;
...
Complemento: Art.10o Secretarias Municipais coordenam o componente municipal da Atenção Básica. Responsabilidades:
I- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de AB;
II- Programar ações a partir de sua base territorial, conforme necessidades levantas junto à população;
III- Organizar o fluxo de pessoas (em RAS);
IV- Estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento;
V- Manter atualizado, MENSALMENTE, o cadastro de equipes, profissionais, equipamentos, carga horário (SCNES);
VI- Organização do serviço de modo que a AB seja a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII- Fomentar mobilização de equipes e garantir espaços para participação da comunidade;
VIII- Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite;
IX- Ser corresponsável pelo monitoramento e utilização dos recursos, junto ao MS e SES;
X- Inserir a ESF como estratégia prioritária de organização da ABS;
XI- Prestar apoio institucional às equipes;
XII- Definir estratégias de institucionalização da avaliação da AB;
XIII- Garantir formação e educação permanente e continuada aos membros das equipes;
XIV- Selecionar, contratar e remunerar os profissionais;
XV- Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos para UBS;
XVI- Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;
XVII- Alimentar e analisar dados inseridos nos sitemas de informação;
XVIII- Organizar o fluxo de pessoas;
XIX- Assegurar o cumprimento da carga horária integral dos profissionais.
FONTE: PORTARIA 2.436/2017 POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.
Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:
IX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;
esse seria o grifo correto.... para a questão.