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ID
2641531
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A atual Política Nacional de Atenção Básica estabelece como competência das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal “a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas” (BRASIL, 2017). Nesse contexto, é considerada responsabilidade comum aos Estados e ao Distrito Federal, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. Fundamento: 

     

    Art.9o  SES + DF coordenam o componente estadual e distrital da AB. Responsabilidades:

    ... IX- Disponibilizar, aos municípios, instrumentos que facilitem o processo de formação dos membros das equipes;
    ...
    Complemento: Art.10o Secretarias Municipais coordenam o componente municipal da Atenção Básica. Responsabilidades: 

    I-               Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de AB;
    II-             Programar ações a partir de sua base territorial, conforme necessidades levantas junto à população;
    III-           
    Organizar o fluxo de pessoas (em RAS);
    IV-            Estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento;
    V-             Manter atualizado, MENSALMENTE,  o cadastro de equipes, profissionais, equipamentos, carga horário (SCNES);
    VI-            Organização do serviço de modo que a AB seja a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
    VII-          Fomentar mobilização de equipes e garantir espaços para participação da comunidade;
    VIII-         Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite;
    IX-            Ser corresponsável pelo monitoramento e utilização dos recursos, junto ao MS e SES;
    X-             Inserir a ESF como estratégia prioritária de organização da ABS;
    XI-            Prestar apoio institucional às equipes;
    XII-          Definir estratégias de institucionalização da avaliação da AB;
    XIII-         Garantir formação  e educação permanente e continuada aos membros das equipes;
    XIV-         Selecionar, contratar e remunerar os profissionais;
    XV-          Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos para UBS;
    XVI-        
    Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;
    XVII-       Alimentar e analisar dados inseridos nos sitemas de informação;
    XVIII-      Organizar o fluxo de pessoas;
    XIX-         Assegurar o cumprimento da carga horária integral dos profissionais.

     

     

     

    FONTE: PORTARIA 2.436/2017 POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.

     

     

  • Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:

    IX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção;

     

    esse seria o grifo correto.... para a questão.

  • Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção, é responsabilidade comum aos Estados e ao Distrito Federal. A letra A está correta,

    Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Assim como também é de responsabilidade dos Municípios e Distrito Federal programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente; além de, garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html