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ID
2642032
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 13752/96 fixa as diretrizes básicas e os conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil. A esse respeito, analise as proposições abaixo.


1) A NBR 13752 classifica o objeto quanto à natureza e institui a terminologia, as convenções e as notações.

2) Os procedimentos dessa Norma devem ainda estar em conformidade com toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável ao objeto da perícia.

3) A Acessão é modo originário de aquisição da coisa acessória que adere materialmente ao imóvel, passando a pertencer definitivamente ao proprietário, podendo ter origem natural, artificial e mista.

4) Segundo a NBR 13752, a Benfeitoria útil é aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • 3.15 Benfeitoria útil

    Aquela de aumenta ou facilita o uso do bem.

    (4. INCORRETA)

  • Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade. As benfeitorias são melhoramentos feitos em coisas já existentes, são bens acessórios. A acessão , por sua vez, é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções.
  • Benfeitoria de mero recreio ou deleite é a VOLUPTUÁRIA.

  • 2.3 Os procedimentos desta Norma devem ainda estar em conformidade com os seguintes documentos:

    a) Constituição Federal; Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, Comercial, de Águas, de Defesa do

    Consumidor; Lei de Contravenções Penais; Lei de Direitos Autorais; bem como legislação complementar pertinente;

    b) toda Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável ao objeto da perícia.

    3.13 Benfeitorias

    Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo,

    incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição,

    fratura ou dano.

    3.14 Benfeitoria necessária

    Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.

    3.15 Benfeitoria útil

    Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.

    3.16 Benfeitoria voluptuária

    Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.