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ID
2642086
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

José foi detido em flagrante às 2300 horas do sábado, feriado de Tiradentes, ao atirar em Manoel e confessou que o motivo foi dívida não ressarcida. O Delegado determinou a sua detenção o encaminhado para prisão, alegando que já tinha o flagrante, a confissão do detido e era tarde da noite de um feriado. Determinou que na manhã da segunda feira seguinte o detido deveria ser conduzido para o Instituto Médico Legal da cidade para exame de corpo de delito. A conduta do Delegado foi correta?

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C.

    Não agiu corretamente o Delegado, pois, segundo preceitua o artigo 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A conduta praticada pelo delegado foi ilegal, isso porquanto quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art 158 do CP), bem como, o tempo decorrido entre a detenção e o exame pericial poderá não mostrar lesões fugazes ou outras que tenham sido produzidas (dolosas ou auto-infringidas) após sua detenção.

  • ERRO DA LETRA B: NÃO HA NO CODIGO PROCESSUAL PENAL A ULTIMA PARTE DESTA ALTERNATIVA. "EM QUALQUER LUGAR"

  • Erro explícito da letra B: Não, pois o art. 158 do Código de Processo Civil (CPP) diz que o "exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer dia, a qualquer hora e em qualquer lugar".

    É o Código de Processo PENAL.

  • Eu entendo que a mais certa é a letra B, mas da a entender que o artigo fala isso ''e o tempo decorrido entre a detenção e o exame pericial poderá não mostrar lesões fugazes ou outras que tenham sido produzidas (dolosas ou auto-infringidas) após sua detenção'' e não fala, embora a frase esteja correta

  • ErroS da letra B:

    O artigo que cita o referido texto: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.", é o art.161 do Código de Processo Penal (CPP).

    Ademais, não há menção de o exame ser realizado "em qualquer lugar".