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GAB: LETRA C.
Não agiu corretamente o Delegado, pois, segundo preceitua o artigo 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A conduta praticada pelo delegado foi ilegal, isso porquanto quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art 158 do CP), bem como, o tempo decorrido entre a detenção e o exame pericial poderá não mostrar lesões fugazes ou outras que tenham sido produzidas (dolosas ou auto-infringidas) após sua detenção.
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ERRO DA LETRA B: NÃO HA NO CODIGO PROCESSUAL PENAL A ULTIMA PARTE DESTA ALTERNATIVA. "EM QUALQUER LUGAR"
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Erro explícito da letra B: Não, pois o art. 158 do Código de Processo Civil (CPP) diz que o "exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer dia, a qualquer hora e em qualquer lugar".
É o Código de Processo PENAL.
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Eu entendo que a mais certa é a letra B, mas da a entender que o artigo fala isso ''e o tempo decorrido entre a detenção e o exame pericial poderá não mostrar lesões fugazes ou outras que tenham sido produzidas (dolosas ou auto-infringidas) após sua detenção'' e não fala, embora a frase esteja correta
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ErroS da letra B:
O artigo que cita o referido texto: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.", é o art.161 do Código de Processo Penal (CPP).
Ademais, não há menção de o exame ser realizado "em qualquer lugar".