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Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
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complemento ...
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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O quadro grave de choque não é perigo de vida não né?rs
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O quadro grave de choque é considerado perigo de vida.
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Houve apenas a diminuição da função de um dos olhos, então, trata-se de Lesão Corporal Grave. O mesmo aconteceria se ocorresse com os pulmões, testículos, ovários, braços, ouvidos e rins, pois todos são órgãos duplos.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia forense.
A) ERRADO. O conceito de lesão corporal leve no Código Penal se dá por exclusão, quando o caso em tela não se encaixa nas hipóteses de lesão grave ou gravíssima, mas preenche os requisitos do tipo. Não é o caso, já que a diminuição da acuidade visual da vítima configura debilidade permanente de sentido, que é uma lesão grave.
B) CERTO. De acordo com o Código Penal, temos:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
O caso apresentando se encaixa na hipótese III - debilidade permanente de sentido (visão).
C) ERRADO. Seria lesão gravíssima se a vítima tivesse perdido a visão, ou seja, "perda ou inutilização de sentido" na sua integralidade. No caso, a vítima teve apenas diminuição da acuidade visual, ou seja, debilidade e não perda.
D) ERRADO. De acordo com as informações do enunciado, a vítima sobreviveu após o ferimento, então não pode ser lesão seguida de morte.
E) ERRADO. "Culposo" ou "doloso" não são classificações de quantidade do dano, e sim de tipificação penal.
Gabarito do professor: Letra B.
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se fosse lesão em ambos os olhos, tornando-o cego, seria perda da função - gravíssima.
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Observação quanto à letra C.
- Se a debilidade excede o limite teórico de 70%/80% da função, já se considera perdida ou inutilizada
- Mas sempre deve-se levar em conta a avaliação do caso concreto.