GAB: LETRA A.
Para ser feita a doação de órgão, é necessário que haja a manifestação em vida do doador, no entanto, essa ausência de manifestação, pode ser suprida pela vontade da família.
Conforme preceitua o artigo 4 da Lei de Transplantes (LEI Nº 9.434, de 4 DE FEVEREIRO de 1997): A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização de qualquer um de seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Lembrando que a doação só poderá ser realizada após a confirmação da morte ENCEFÁLICA.
a) é necessário que haja a manifestação em vida do doador, embora a manifestação possa também ser expressa pela família.
Correta.
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, somente dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte, nos casos em que o doador não tenha se manifestado em vida expressa e validamente a respeito.
b) é necessário que a morte seja caracterizada pela cessação dos batimentos cardíacos e da respiração.
Incorreta.
Com a morte encefálica comprovada pode ocorrer o transplante.
c) segundo o Art. 43 do Código de Ética, pelo menos um membro da equipe de transplante deve participar do diagnóstico de morte.
Incorreta.
É vedado ao médico:
Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
d) é necessário que o doador seja remunerado pelas despesas sob título de ajuda de custo.
Incorreta.
Não há remuneração.
e) doação deve ser precedida de alvará da Justiça.
Incorreta, não há essa exigência.
Gaba: A
Conforme a Lei nº 9.434/97, modificada pela Lei nº 10.211/2001, que independe de manifestação de vontade do indivíduo em documentos, devendo este comunicar seu desejo à familia, pois a autorização dependerá dela. Como só os membros da família previsto no art. 4º desta lei podem autorizar a doação, se estes não concordarem apesar da manifestação prévia favorável do morto, ou não forem encontrados para dar a autorização, os órgãos não poderão ser captados.
(fonte: Neusa Bittar, Medicina Legal e noções de criminalística. 5ª ed. 2016)