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ID
2642149
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os indivíduos de alta periculosidade enquadrados no artigo 26 do Código Penal Brasileiro (CPB) – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse procedimento.” – ao cometerem um homicídio:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B é a correta.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    O prazo para cumprimento da medida de segurança é indeterminado, devendo se esgotar o período mínimo de um a três anos, previsto no § 1.º do artigo 97 do Código Penal para a realização de perícia médica, verificando-se nesta a cessação da periculosidade. Sendo constatado que a periculosidade do agente persiste, a medida de segurança deve ter prosseguimento ao menos até nova avaliação. Isso deve ocorrer sucessivamente, até constatação da cessação da periculosidade.

    A rigor, são duas as espécies de medida de segurança previstas no ordenamento:

    a) internação hospitalar e

    b) tratamento ambulatorial.

    Arthur M.

  • "Evidenciada a inimputabilidade (art. 26, caput), a sentença será absolutória, mas será aplicada a MEDIDA DE SEGURANÇA (CP arts 96 e 97), de sorte que se trata de uma sentença absolutória imprópria. Apesar de absolver, o juiz aplicará uma medida de segurança, a qual é uma especie de sanção penal."

    Fonte: Sinopse jurídica juspodivm. Alexandre Salim.

  • Inimputáveis - > medida de segurança;

    Semi-imputáveis -> medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito.

  • SIMPLES

    MEDIDA DE SEGURANCA

    A QUESTÃO ELA NÃO INFORMA SE É O LOUCO OU O ADOLESCENTE,

    LOGO NÃO POSSO LEVAR O ADOLESCENTE PARA UM CENTRO PSIQUIÁTRICO

    GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • CORRETA, B

    Inimputáveis - > aplica-se medida de segurança -> sentença absolutória imprópria;

    Semi-imputáveis -> aplica-se medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3 -> sistema vicariante (ou aplica-se medida de segurança OU redução de pena);

    Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito -> o agente é apenado normalmente.

  • Essas questões de antigamente são tão puras...rsrsrs.

  • GABARITO B

    Doença Mental - Inimputável (art. 26, caput): periculosidade presumida. Absolvição imprópria - ao mesmo tempo em que absolve, o juiz aplica medida de segurança.

    Perturbação Mental, semi-imputável (art. 26, § único): periculosidade deve ser comprovada. Há condenação, na imposição da sanção penal, o juiz escolhe - pena diminuída ou medida de segurança, quando comprovada a necessidade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: B

  • #RUMOPMPI