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Assertiva B é a correta.
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
O prazo para cumprimento da medida de segurança é indeterminado, devendo se esgotar o período mínimo de um a três anos, previsto no § 1.º do artigo 97 do Código Penal para a realização de perícia médica, verificando-se nesta a cessação da periculosidade. Sendo constatado que a periculosidade do agente persiste, a medida de segurança deve ter prosseguimento ao menos até nova avaliação. Isso deve ocorrer sucessivamente, até constatação da cessação da periculosidade.
A rigor, são duas as espécies de medida de segurança previstas no ordenamento:
a) internação hospitalar e
b) tratamento ambulatorial.
Arthur M.
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"Evidenciada a inimputabilidade (art. 26, caput), a sentença será absolutória, mas será aplicada a MEDIDA DE SEGURANÇA (CP arts 96 e 97), de sorte que se trata de uma sentença absolutória imprópria. Apesar de absolver, o juiz aplicará uma medida de segurança, a qual é uma especie de sanção penal."
Fonte: Sinopse jurídica juspodivm. Alexandre Salim.
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Inimputáveis - > medida de segurança;
Semi-imputáveis -> medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3;
Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito.
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SIMPLES
MEDIDA DE SEGURANCA
A QUESTÃO ELA NÃO INFORMA SE É O LOUCO OU O ADOLESCENTE,
LOGO NÃO POSSO LEVAR O ADOLESCENTE PARA UM CENTRO PSIQUIÁTRICO
GABARITO = B
PM/SC
DEUS
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CORRETA, B
Inimputáveis - > aplica-se medida de segurança -> sentença absolutória imprópria;
Semi-imputáveis -> aplica-se medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3 -> sistema vicariante (ou aplica-se medida de segurança OU redução de pena);
Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito -> o agente é apenado normalmente.
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Essas questões de antigamente são tão puras...rsrsrs.
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GABARITO B
Doença Mental - Inimputável (art. 26, caput): periculosidade presumida. Absolvição imprópria - ao mesmo tempo em que absolve, o juiz aplica medida de segurança.
Perturbação Mental, semi-imputável (art. 26, § único): periculosidade deve ser comprovada. Há condenação, na imposição da sanção penal, o juiz escolhe - pena diminuída ou medida de segurança, quando comprovada a necessidade.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
- for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
Gabarito: B
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#RUMOPMPI