ID 2642284 Banca FAUEL Órgão Prefeitura de Paranavaí - PR Ano 2018 Provas FAUEL - 2018 - Prefeitura de Paranavaí - PR - Procurador do Município Disciplina Não definido Com base na Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Para efeito do disposto no “caput” do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de apresentação do precatório o da expedição do ofício ao Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução. Os Tribunais deverão adotar providências voltadas à padronização dos formulários para a expedição de precatório, que deverão indicar, para fins de enquadramento nos fluxos orçamentários e financeiros das Fazendas Públicas, o valor integral do crédito, informações detalhadas dos débitos compensados e o valor a ser pago aos beneficiários por meio de precatório. Para efeito do disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de requisição do precatório a data de 1º de julho, para os precatórios apresentados ao Tribunal entre 02 de julho do ano anterior e 1º de julho do ano de elaboração da proposta orçamentária. Em relação aos precatórios de credores não localizados, serão pagos apenas os honorários advocatícios, ficando retido o valor do principal para pagamento de outros precatórios que se lhe sigam na ordem cronológica, até que se faça prova da localização do credor ou seus sucessores. Faculta-se aos Tribunais instituir Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com objetivo de buscar a conciliação nos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, utilizando os valores destinados a pagamento por acordo direto com credores, com as competências que forem atribuídas pelo ato de sua instituição. Responder Comentários Resolução 115 do CNJ, Art. 4º Para efeito do disposto no “caput” do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de apresentação do precatório o do recebimento do ofício perante o Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução. Deus acima de todas as coisas.