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Prova FAUEL - 2018 - Prefeitura de Paranavaí - PR - Procurador do Município


ID
2642176
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Constituinte, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Não há essa orientação na Jurisprudência;

    C) o item trata do poder constituinte derivado decorrente;

    D) a mutação constitucional consiste em uma modificação informal do texto constitucional;

    E) aprovação por 3/5 dos votos.

     

  • GABARITO LETRA - B

     

    O Poder Constituinte de forma genérica nada mais é que o poder de criar ou reformar uma Constituição. Esse poder existe desde a antiguidade, já que sempre houve uma centralização de poder por parte da minoria burguesa, que tinha a soberania de fazer suas leis, independente da vontade da maioria sem poder político e de decisão.

     

    Essa centralização de poder estava explícita na França na época de sua monarquia, antes da Revolução Francesa, já que havia uma clara distinção de Primeiro Estado (clero), Segundo Estado (nobreza), ambos detentores de poder político constituinte e o Terceiro Estado maioria fragilizada.

     

    Com isso Emmanuel Joseph Sieyès, político francês, desenvolveu a Teoria do Poder Constituinte com seu livro "O que é o Terceiro Estado?" que previa que o titular do Poder Constituinte era o povo em sua totalidade, devendo o terceiro estado fazer parte da ordem política francesa e não somente ser mero espectador de um Poder Constituinte centralizado e autoritário.

     

    Essa teoria tem vasta pertinência no Direito Brasileiro em seu artigo primeiro, parágrafo único da Carta Magna onde prevê:

     

    "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

     

    Se faz observar então que o povo é titular do poder diretamente, devendo o Poder originário, reformador ou decorrente ser de clara valoração social e não politicamente centralizada a favoritismos e medidas mais benignas ao governo detentor de poder e sim a sociedade como um todo.

     

    https://paolamaldonado.jusbrasil.com.br/artigos/300114866/teoria-do-poder-constituinte-de-sieyes

  • Tal questão deveria ser anulada. De acordo com a obra de Sieyés, a titularidade do poder constituinte é da nação. Apenas Rousseau entendeu que a titularidade do poder constituinte seria do povo.
    Portanto, não há que se confundir titularidade da nação (Sieyés) com do povo (Rousseau).

  • Não sei se essa questão foi anulada, porém a letra B está ERRADA

    Para Emmanuel Sieys, a titularidade do Poder Constituinte É da NAÇÃO.Todavia, numa leitura moderna dessa teoria,a
    titularidade do Poder Constituinte é do povo.
     

  • A) ERRADO O poder constituinte originário tem limitações de fato e de direito:

    De fato:

      Sobre os limites de fato, leciona Manoel Gonçalves Ferreira Filho que “quem estabelece uma Constituição não pode chocar-se frontalmente com as concepções mais arraigadas -a cosmovisão- da comunidade” (1999, p. 76)

    De direito:

    Poder Constituinte também tem limites de direito. Tal concepção se funda na constatação que constitucionalismo é um movimento cultural e político que pretende racionalizar o exercício do poder político e garantir os direitos fundamentais, e como se sabe, toda Constituiçãopressupõe o exercício de um Poder Constituinte, que a cria.

     

    O erro da questao é que não são conteúdos típicos de direito natural, mas sim quando se trata da dignidade da pessoa humana:

     

    Entendemos, portanto, que o Poder Constituinte originário deve ser visto como ilimitado e incondicionado somente no momento da ruptura constitucional. Quando do processamento constituinte, não estaria legitimado a ir de encontro à “ideia de direito” da sociedade, muito menos poderia violar regras mínimas de convivência com outros Estados soberanos, estabelecidas no Direito Internacional. O Direito Internacional funcionaria, pois, como uma limitação ao Poder Constituinte originário, visto que seria juridicamente inaceitável, contemporaneamente, a elaboração de uma Constituição que contivesse normas frontalmente contrárias às regras internacionais de proteção aos direitos da pessoa humana.

     

    https://elisaknobrega.jusbrasil.com.br/artigos/154576711/os-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-como-limitacao-material-ao-poder-constituinte-originario

     

    B)Correto

     

    A sua obra mais importante foi o panfleto "Qu’est-ce que le tiers état ?" ( em tradução livre, 'O que é o Terceiro Estado?)

     

    Nesta obra, Sieyès, com base na doutrina do contrato social (John Locke, Jean-Jacques Rousseau), vislumbrava a existência de um poder imanente à nação, superior aos poderes ordinariamente constituídos e por eles imodificáveis: o poder constituinte. Além de legitimar a ascensão do Terceiro Estado (o povo) ao poder político, a obra traça, portanto, as linhas mestras da Teoria do Poder Constituinte, ainda hoje relevante para o estudo do Direito Constitucional.

     

    Na época Sieyès era um simples padre da periferia de Paris, e foi eleito como representante do Terceiro Estado pelos parisienses. Desempenhou um papel decisivo como parlamentar em junho de 1789, na transformação dos Estados Gerais em Assembleia Nacional e na resistência ao Rei absolutista.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Emmanuel_Joseph_Siey%C3%A8s

     

    C) Derivado Reformador: Emendas Constitucionais

          Derivado  Decorrente: Constituições dos Estados

     

     

  • D)  É cediço saber que a Constituição poderá ser alterada por processo formal ou informal.

    O processo de modificação formal evidencia-se pela emenda e pela revisão constitucional.

    Já o processo informal traduz-se na mutação constitucional, que não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, haja vista a constante transformação social, como o reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar.

     

    E) O erro está no quórum : 3/5 e não 2/3, o resto está perfeito!

  • Acredito que o gabarito da questão, no caso a alternativa B, há um erro, pois segundo a melhor doutrina, quando o Sieyès fundou a teoria, para ele, o "titular legítimo do poder constituinte seria unicamente a NAÇÃO".  Contemporaneamente, é que que há o entendimento hegemônico  de que o POVO é o titular do poder constituinte

  • O poder constituinte originário é analisado sob a perspectiva jusnaturalista ou positivista, daí falar que primeira não é a teoria tradicioal é uma questão de análise controversa e histórica, o que, bem se sabe, é feita sob o ponto de vista subjetivo, do próprio autor. Não vejo, num primeiro olhar, é claro, erro na alternativa A. Caso algum colega discorde, gostaria de acompanhar o debate.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • pessoal não concordo com a B por causa da seguinte expressão (a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação), para Sieyés a titularidade pertencia exclusivamente a nação. E o conceito de povo é totalmente diferente da de nação.  

  • A LETRA A está categoricamente INCORRETA, porquanto afronta a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: 

     

    Segundo o texto da questão: "Atualmente, entretanto, é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os tratados internacionais de direitos humanos impõem limites ao poder constituinte originário, uma vez que dizem respeito a direitos com conteúdo típicos de direito natural, que existem a priori, portanto."

     

    Ora, a questão afirma de forma cristalina que, em relação à existência ou não de limites ao poder constituinte originário, o Supremo Tribunal Federal adotaria a teoria jusnaturalista. Consoante esta doutrina (jusnaturalismo), o direito não se resume ao direito positivo, porque existe um direito resultante da própria natureza humana e que o antecede. “Esse direito é, grosso modo, o que resulta da natureza humana. É o chamado direito natural.

     

    No entanto, tal asserção constante na letra "a" da questão supra não corresponde, verdadeiramente, ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Isto porque, a suprema corte se filia a corrente positivista, e não à jusnaturalista. 

     

    A teoria positivista foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite a tese da inconstitucionalidade das normas constitucionais elaboradas pelo Poder Constituinte Originário, salientando: “A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida”.  (STF – Pleno – Adin nº 815-3, Rel. Min. Moreira Alves, Diário da Justiça, Seção I, 10 de maio de 1996, p. 15.131. No mesmo sentido na doutrina é a lição de Francisco Campos, Direito Constitucional, p. 392.). 

     

    Dentro da perspectiva positivista, o Poder Constituinte é juridicamente ilimitado, por uma razão óbvia, já que para a doutrina positivista não há direito que possa ser invocado contra o Poder Constituinte, ele é “um poder onipotente, incondicionado: o poder constituinte não está subordinado a qualquer regra de forma ou de fundo”.  

     

    Verifica-se que o Pretório Excelso não adotou a teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais (verfassungswidrige Verfassungsnormem) que possibilita a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais positivadas por incompatíveis com princípios constitucionais não escritos e os postulados de justiça (Grundentscheidungen). Vale dizer, segundo os positivistas não há nenhuma norma hierarquicamente superior à Constituição Federal, elaborada pelo Poder Constituinte Originário, que vinculará sua atividade, que é ilimitada, incondicionada, soberana.

     

    Este é o equívoco constante na letra A. 

     

     

     

     

     

  • A assertiva B não me convenceu, justamente porque ele não fala em povo, fala em nação.A ideia de povo como titular do poder constituinte é moderna.  O problema da A, é dizer que o STF é assente no entendimento de que os tratados internacionais limitam o pco. Sei que há divergência doutrinária, desconheço jurispudência do stf pacificando o tema. se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Comnatário da letra B.

    A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado "que é o terceiro Estado?", apontava como titular a NAÇÃO. (Obs: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao POVO, sabendo do conceito clássico exposto por  Sieyès.). Trecho do livro DIREITO CONSTITUCIONAL equematizado, Pedro Lenza, ed 20, 2016, pág 218.

  • A letra B está correta, o texto da alternativa deixa bem claro que a posição de Sieyés era que a titularidade do poder constituinte pertencia a nação. Hoje a doutrina atual passou a interpretar como pertencente ao povo.

    "O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès - abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder. "

    Não adianta ficar discutindo com a banca, temos que ler o texto e interpretar o que este entre virgulas e traços. O importante é passar gente!

     
  • A questão ainda foi prudente, ao afirmar que Sieyès entendia que o poder pertencia à Nação:

     

    O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès - abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.

     

    Não entendi o motivo de alguns afirmarem que a questão é nula.

  • Apesar de Emmanuel Joseph Sieayès em seu livro usar "o que é o terceiro estado?" o termo Nação, entende-se que a este deu o mesmo sentido de "POVO" como a própria questão enfatizou.

    Então colegas para as proximas questões a respeito, lembra: Para Emmanuel Joseph Sieyès,  NAÇÃO = POVO

    O estudo da nomenclatura, se é certo ou não, deve ficar a par o foco. Pois para as provas é isso que se entende.

  • A alternativa "A" é questionável em razão do que se expõe abaixo:

    É bem verdade que tradicionalmente o Poder Constituinte Originário é ilimitado, ou seja, não se encontra vinculado a nenhuma ordem jurídica anterior. É dizer, que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele.

    Todavia, MODERNAMENTE, essa ideia de poder ilimitado tem sido atenuada ou rechaçada.

     

    Canotilho (citado por Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª ed., pág. 221), por exemplo, afirma que o poder constituinte "é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como "vontade do povo". De acordo com o Prof. Pedro Lenza, o autor fala, ainda, na necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independência, da autodeterminação, da observância dos direitos humanos - neste último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor um juridicização e evolução do poder constituinte).

     

    No mesmo sentido, e também citado pelo Prof. Pedro Lenza, J. H. Meirelles Teixeira afirma que "... esta ausência de vinculação, note-se bem, é apenas de caráter jurídico-positivo, significando apenas que o Poder Constituinte não está ligado, em seu exercício, por normas jurídicas anteriores. NÃO SIGNIFICA, porém, e nem poderia significar, que o Poder Constituinte seja um poder arbitrário, absoluto, que não conheça quaisquer limitações. AO CONTRÁRIO, tanto quanto a soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do BEM COMUM, DO DIREITO NATURAL, DA MORAL. DA RAZÃO".

     

    PS.: Observe-se que Meirelles faz menção inclusive ao DIREITO NATURAL. Talvez daí tenha surgido a dúvida de vários colegas. Aliás, o Ministro Ayres Brito, no julgamento da ADI 2.356-MC (25.11.2010), utilizou como sinônimo de "poder de fato" a expressão "poder suprapositivo", que não deve ser confundida, em outro contexto, com "princípio de direito suprapositivo (ADI 815), que significou "direito natural".

     

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª ed., pág. 221

    Avante!!!

  • O poder difuso é um poder de direito e não de fato.

  • O erro da letra D está em apontar que o processo de mutação constitucional é um procedimento FORMAL, quando na verdade, é um procedimento INFORMAL, vejam: 
    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder DE FATO e se manifesta por meio de mutações constitucionais. Trata-se de mais um mecanismo de modificação da Constituição. Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo INFORMAL e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre de fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em processo de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição. O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza. 

  • O erro da letra A está em :" A Doutrina tradicional " , quando deveria ser " A doutrina moderna" .

     

  • a A era pra estar certa, e a B era pra estar errada, pq a obra é.. "QUE é o terceiro Estado?"..

  • Questão decoreba de péssimo gosto, não avalia o conhecimento de ninguém, o negócio é respirar fundo e seguir estudando.

  • O erro na assertiva A é pra psicotécnico.

  • Isto está certo?

    "assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os tratados internacionais de direitos humanos impõem limites ao poder constituinte originário, uma vez que dizem respeito a direitos com conteúdo típicos de direito natural, que existem a priori, portanto. Seria impensável, por exemplo, com fulcro nesse entendimento, admitir que eventual poder constituinte originário permitisse a segregação racial ou a tortura."

    As questões são:

    STF é jusnaturalista?

    Tratado internacional versa sobre direito natural?

    Se a limitação material vem de um tratado internacional de direito humanos, que pode ser recebido como norma supralegal ou EC, não se está falando de direito natural, mas positivado.

    Enfim, só reli a questão devido aos comentários, pois quando vi que tratava sobre limitação do PCO, eliminei e segui para as alternativas seguintes.

  • Segundo a doutrina que eu estudei povo e nação não são considerados a mesma coisa, sendo essa uma modificação que a nossa CF tem em relação a teoria originária do poder constituinte.

  • Complicado resolver, mas Sieyes se referiu a "Nação" na obra o que é o terceiro Estado e não povo como disse o examinador.

    Nação: é constituída por uma população que partilha a mesma origem, língua, religião e/ou cultura, ou seja, são pessoas que possuem uma história e identidade comuns. O conceito de nação, portanto, é mais amplo e complexo do que o conceito de povo.

    Povo:conjunto de pessoas ligadas pela nacionalidade.

    Detalhe, uma questão parecida foi cobrada em uma prova para Delegado em 2017 e entre as assertivas estava povo em uma e nação em outra e o examinador claramente considerou correta a assertiva que se referia a "nação" que foi a expressão adotada por Sieyes, "povo é uma concepção trazida por nossa Constituição.

    Assim, não tem essa de interpretação moderna, se pediu o que o cara disse tem que ser o que o cara disse e ponto.

  • Gostaria apenas de deixar meu parabéns ao Rodrigo Penha Moreira pelo comentário!
  • Erro da assertiva A:

    ATENÇÃO

    O STF NÃO admite valores suprapositivos como parâmetro para o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

    (ADI 815 e ADI 4097)

  • A. ERRADO. PCO não tem freio, muito menos pra tratado internacional (muito embora exista doutrina que fale que o PCO deve observar alguns “postulados de justiça”)

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. Trata-se do PCD Decorrente

    D. ERRADO. Mutação constitucional não representa modificação formal, mas sim do sentido (modificação informal)

    E. ERRADO. Votação em 02 turnos mediante aprovação por 3/5 em cada

  • LETRA D - ERRADA. Mecanismo que permite a modificação no sentido e alcance de determinada norma, sem que se efetue qualquer reforma em sua literalidade, geralmente por meio de nova interpretação, sem haver mudança de texto. 

    Cite um caso de mutação constitucional no ordenamento jurídico brasileiro:

    União Homoafetiva (art. 226, § 3º, CF).

    “Torna-se importante assinalar, por relevante, que a postulação ora em exame ajusta-se aos Princípios de Yogyakarta [sobre o direito de constituir família, independente de orientação sexual ou identidade de gênero], que traduzem recomendações dirigidas aos Estados nacionais, fruto de conferência realizada, na Indonésia, em novembro de 2006, sob a coordenação da Comissão Internacional de Juristas e do Serviço Internacional de Direitos Humanos”. O Supremo, fazendo uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, reconheceu que ela alberga o direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo com proteção jurídica idêntica à da união estável entre homem e mulher. Em consequência, foi dada interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do art. 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Houve “mudança de contexto sem mudança de texto”. Em suma, a mutação do art. 226, § 3º da CRFB/88 permitiu que a mesma regra, antes usada, interpretada, e aceita pela sociedade em geral, para vedar juridicamente as uniões homoafetivas, passasse a ser utilizada, com a mesma redação original, para legitimá-las.

     


ID
2642179
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal;

     

    C) O erro dessa assertiva é grotesco, porquanto há, na verdade, tanto o controle em abstrato no STF via ADPF, quanto no TJ via ADI;

     

    D) Segundo Canotilho, Constitucionalista Português, o efeito vinculante não atingue o executivo na função atípica de legislar, e, nem, 

    o legislativo, isso ocorre, segundo o mencionado autor, para que se evite o fenômeno Fossilização Constitucional;

     

    E) Cuidado quanto a esse item, pois A  inconstitucionalidade superveniente não foi adotada pelo STF, que entende que a inconstitucionalidade somente ocorre nos casos em que a lei é posterior à Constituição. As leis anteriores a CF/88 que são incompatíveis com o texto constitucional são consideradas leis revogadas, não há recepção. Veja-se a decisão ADI 02-DF, DJ de 21/11/1997

     

    Veja uma questão:

     

    Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente, como o fez o STF, admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF.
    (GABARITO ERRADO)

  • GABARITO B

     

    Complementando:

     

    Mas que raios vem a ser A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade?

    Normalmente as decisões do STF, no controle de constitucionalidade, gozam de efeitos ex tunc, ou seja, retroagem no tempo, alcançando efeitos passados de forma a encontrar a amplitude da vigência daquela norma, porém, por questões relativas a segurança jurídica ou de excepcional interesse social (princípio da proporcionalidade), pode o STF, por maioria qualificada: 2/3, restringir os efeitos da declaração e decidir que só tenha efeitos a partir do transito em julgado – ex nunc, ou seja, dali para frente, ou ao critério que achar conveniente dentro dos princípios ora expostos.

    Sendo assim, de forma resumida, o conceito de modulação é em o STF declarar uma lei incostitucional, mas afirmar que os efeitos dessa declaração serão MANIPULADOS, para o futuro ou mesmo para o passado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Sobre a letra D


    Art. 102, §2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário (retira o STF - plenário) e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


    OBS: o poder legislativo em Estado de Direito não pode ser impedido de legislar. Ademais a não vinculação do legislativo e do STF tem por objetivo evitar a “fossilização da Constituição.” 

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal;

    Alguém pode me explicar essa súmula? Pelo que eu sei, cabe ADI em face de lei municipal, desde que o parâmetro seja a Constituição Estadual...

  • LENZA:

    A doutrina majoritária adotou a teoria da nulidade” ao tratar dos efeitos das leis ou atos normativos declarados inconstitucionais. Porém, com o passar dos anos, a jurisprudência e o próprio arcabouço normativo evoluíram para mitigar (flexibilizar) o princípio da nulidade. Hoje, existe a possibilidade de o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, modular os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público (efeitos prospectivos ou pro futuro), consoante o disposto no art. 27 da Lei 9868 – controle concentrado – e no art. 11 da Lei 9882 – controle difuso (mitigação do Princípio da Nulidade).

    Fundamento: Princípios da Segurança Jurídica, Interesse Social, Boa-fé, Ética jurídica, etc. 

  • Pedro Teixeira, o que a súmula 642 do STF está querendo dizer é que as leis editadas pelo DF nem sempre poderão ser objeto de controle de constitucionalidade no STF. Isso porque o DF tem competência para legislar sobre as matérias atribuídas pela CF/88 aos Estados e aos Municípios. Então, se estivermos diante de uma lei do DF supostamente inconstitucional, para saber se cabe ou não ADI em face dela, temos que avaliar se essa lei foi editada no exercício da competência estadual ou da competência municipal.

    Ex: o DF editou uma lei tratando sobre gás canalizado. Essa lei poderá ser objeto de ADI no STF, porque a matéria é de competência dos Estados, ou seja, essa lei distrital é como se fosse uma lei estadual (que pode ser objeto de controle de constitucionalidade no STF).

    Ex2: o DF editou uma lei tratando de horário de funcionamento comercial. Essa lei não poderá ser objeto de ADI no STF. Porque é matéria de interesse local, ou seja, competência dos municípios (e do DF quando no exercício da competência legislativa municipal). E leis municipais não podem ser objeto de controle de ADI/ADC no STF.

    Espero ter te ajudado.

  • Em relação à lei distrital como norma objeto (“A”):

    a) No exercício de competência Estadual => a lei pode ser objeto de ADI no STF;

    b) Já no exercício de competência Municipal => não pode ser objeto de ADI no STF;

    Súmula 642/STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal;

    Em relação ao controle concentrado de lei municipal (“C”):

    *Em regra pode ser objeto de ADI no Tribunal de Justiça, tendo como norma parâmetro a Constituição Estadual; também pode ser objeto de ADPF no STF, tendo como parâmetro preceito fundamental (mais restrito do que o bloco de constitucionalidade);

    *Exceção: em 2017 o STF admitiu que a ADI estadual tenha como parâmetro norma da CF/88, desde que seja de reprodução obrigatória (RE 650898) => Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

    *Assim, o controle concentrado de lei municipal contestado em face da CF conta não apenas com o controle difuso (qualquer juízo) e com a ADPF, pois é possível questionar a constitucionalidade da lei municipal via ADI no TJ, tendo como parâmetro a norma constitucional federal, se esta for de reprodução obrigatória na Constituição do Estado (Ex.: processo legislativo, CPIs, organização dos Tribunais de Contas, eleição do Chefe do Poder Executivo); esses temas diferem das normas de “imitação”, pois em relação a essas existe uma aderência voluntária dos demais entes;

    Em relação à “E”: não se admite a inconstitucionalidade superveniente no ordenamento jurídico brasileiro, mas somente a inconstitucionalidade originária (a pré-existência da norma parâmetro é requisito essencial para o controle de constitucionalidade); a norma objeto anterior não vai se tornar inconstitucional, mas vai: ou ser recepcionada pela nova Constituição, caso seja materialmente compatível, ou imediatamente revogada, caso incompatível (juízo de recepção/revogação);

    *Em caso de erro, por favor, chamem no pv! :)

  • QUESTÃO D

    Com Base no Amigão Pedro Lenza:

    O efeito vinculante em ADI e ADC (e. Súmulas vinculantes também) NÃO atinge o Poder legislativo na função típica de legislar, existe inclusive a possibilidade reversão legislativa da jurisprudência do STF. Também não atinge o executivo na função ATÍPICA de legislar (Medida provisória).

    Essas DESVINCULAÇÃO do executivo e do legislativo NAS FUNÇÕES DE LEGISLAR, é para não ocorrer a PETRIFICAÇÃO da evolução social, se as decisões do STF vinculassem os outro poderes no sentido supra explicado impediria a constante evolução dos textos normativos e a atualização da CF.

    LEMBRANDO, as DECISÃO DO STF vinculam à adm direta e indireta em todas as esferas. MAS NÃO NAS FUNÇÕES DOS OUTROS PODEREM EM LEGISLAR.

  • A minha objeção em relação a essa questão é a seguinte: 'A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988...'. Acredito que existe um equivoco em afirmar que a modulação dos efeitos decorre diretamente da Constituição quando, na verdade, decorre da lei 9868/99 no seu art. 27. Mas por eliminação acredito que essa seria a menos errada.


ID
2642182
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Segundo, o Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários é matéria da competência da União (RE 130. 683).

     

    Diversamente, a lei que cuida do tempo de espera para o atendimento na instituição bancária, por tratar-se de assunto de interesse local (art. 30, I, da CF), é da competência municipal (RE 732.789). Desse modo, a lei do município tal de que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território é tida como constitucional.

  • Gabarito letra e)

     

     

    a) Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    * DICA: RESOLVER A Q840585.

     

     

    b) "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados"

     

    Fontes:

     

    http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

     

    https://www.conjur.com.br/2017-jul-01/interesse-local-municipio-legislar-meio-ambiente

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216740,51045-Municipio+pode+legislar+sobre+meio+ambiente+mas+deve+observar

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143710/comentarios-competencia-do-municipio-para-legislar-sobre-meio-ambiente

     

     

    c) "A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais."

     

    * Portanto, existe inconstitucionalidade em lei estadual que prevê o benefício de “meia passagem” aos estudantes usuários do transporte coletivo municipais, pois, no caso de transporte coletivo municipal, a competência é dos Municípios, ao passo que, no caso de transporte coletivo intermunicipal, a competência é dos estados-membros.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446

     

     

    d) CF, Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

     

    e) "Segundo, o Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários é matéria da competência da União (RE 130. 683). Diversamente, a lei que cuida do tempo de espera para o atendimento na instituição bancária, por tratar-se de assunto de interesse local (art. 30, I, da CF), é da competência municipal (RE 732.789). Desse modo, a lei do município tal de que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território é tida como constitucional."

     

    Fonte: https://laerte2.jusbrasil.com.br/artigos/370747985/aos-municipios-compete-legislar-sobre-o-tempo-de-esperar-nas-filas-bancarias

     

     

     

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  • Sobre a letra B:

     

    Ao contrário do que cita a alternativa, o meio-ambiente NÃO é matéria de legislação competente entre União, Estados e DF, mas sim matéria de competência COMUM entre a União, Estados, DF e municípios, conforme consta no Art. 23, VI da CF:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Lembrando que as competências comuns são administrativas e as competências concorrentes são legislativas.

     

    Importante ressaltar também que os municípios não se encontram inseridos no rol de competências concorrentes, estando este restrito à União, aos Estados e ao DF. Vide o caput do Art. 24 da CF:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ....

     

     

  • Lembrem-se:

     

    Competência da União:

     

    -Horário de funcionamento bancário

     

    Competência do município:

     

    -Tempo máximo de espera em filas de bancos;

    -Horário de funcionamento de comércio;

    -Ofende a livre concorrência lei municipal que impede instalação de comércio em uma mesma área (exceção postos de combustíveis)

  • A) ERRADA - Súmula vinculante n. 38 - "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial"

    OBS: é materia de interesse local de competência municipal (art. 30, I, CF)

    B) ERRADA - Apesar da CF atribuir competência concorrente à União, Estados e DF para legislar sobre meio ambiente (art. 24, incisos VI e VIII, CF), o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (nos quais se inclui o meio ambiente) e também competência para suplementar lei federal e estadual (a respeito da matéria) (art. 30, I e II, CF)

    OBS: ademais, a competência administrativa para a proteção do meio ambiente, prevista no art. 23, VI, da CF, que é comum da U-E-DF-Municípios, pressupõe que o ente federativo seja dotado também da competência legislativa, até porque a função administrativa é subjacente à função legiferante.

    EXTRA: Os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. [ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, .]

    C) ERRADA - A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. [, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

    D) ERRADA - Art. 31, par. 4°, CF - " As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    E) CERTA - Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. [RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.]


ID
2642185
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A)  Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

     Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

     

    B) De fato, A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. ... Portanto, os Estados-Membros são autônomos, mas não soberanos.

     

    C) Súmula Vinculante 49:  "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

     

    D) Não possuem autonomia política. Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

     

     

  • Sobre a "e":

     

    "Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico." (STF, ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006).

  • Em relação a LETRA E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

  • d) errada. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (não inclui os territórios, trata o dispositovo do princípio federativo).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: D

    Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 1º da Lei estadual 7.844/92.

    O relator da ação, ministro Eros Grau, entendeu que assim como a União pode intervir na economia, os estados e o Distrito Federal também detêm competência concorrente para legislar sobre direito econômico.

    Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade material. Disse ser necessário que o estado atue efetivamente sobre o domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

    O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não podem ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou.

    O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.

    ADI 1.950

  • perfeito Gato Mestre

  • GABARITO "D" 

    a) CORRETA

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    - Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    - Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    b) CORRETA 

    Soberania e autonomia são dois conceitos diferentes, a autonomia é o exercício do poder dentro do território nacional, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios são todos autônomos e possuem poder dentro de seu território, não podendo invadir o do outro, pois há um limite estipulado pela Constituição. É um exercício de poder “dentro de casa”.

    Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um estado não deve obediência jurídica a nenhum outro estado. Isso o coloca pois numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro, acima dela, na arena internacional e nenhum outro que lhe esteja nem mesmo em igual nível na ordem interna.

    c) CORRETA

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    d) INCORRETA

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    e) CORRETA

    Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite, é CONSTITUCIONAL, baseada no:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

     

  • Federalismo Centrífugo = do centro para fora

     
  • Boa noite,

     

    De acordo com o Cespe os Territórios não possuem autonomia política (sabido por todos) e nem ADMINISTRATIVA (concordo plenamente com a ideia), uma vez que a propria União é responsavel pela organização Administrativa do PJ e da Defensoria Pública dos Territórios. Se tais "autarquias" possuissem competência Adm, por que razão a União teria tal incumbência?

     

    Bons estudos

  • decora

    TERRITORIO NÃO TEM AUTONOMIA, muito menos a politica rsrs

     

    GABARITO ''D''

  • TERRITÓRIOS (Art. 18, § 2º c/c art. 33, CF; regulados por lei complementar):

    *Os territórios federais não são entes federativos, não possuem autonomia política e não integram o Estado federal, mas são meras descentralizações administrativo-territoriais (têm natureza jurídica de autarquias territoriais integrantes da União, não são entes políticos);

    *Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF) => e eles sim terão autonomia;

    *O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo => dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz a sabatina;

    *Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (política não!);

    *Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe Tribunal de Contas no território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    *Elegerá o número fixo de 4 deputados – Art. 45, § 2º (não possuem representação no Senado Federal);

    *O Poder Judiciário será exercido pelo TJDFT (ou seja: um juiz de direito do TJDFT poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal, por exemplo; o mesmo ocorre em relação aos membros do MPDFT);

    *Em regra, sabe-se que a União não pode intervir em município (a União intervém em estado-membro e no DF; os estados intervêm nos seus municípios); a exceção se dá quando o município estiver situado em território federal, caso em que poderá haver intervenção federal, da União em município situado em um Território (Art. 35, caput, CF);

    *Territórios com mais de cem mil habitantes poderão ter – Art. 33, § 3º:

                         - Poder judiciário (de 1ª e 2ª instâncias);

                         - Ministério público;

                         - Defensoria pública;

                         - Uma câmara legislativa territorial (competência deliberativa);

  • gabarito LETRA D

    Os territórios são meras autarquias da União, portanto, não possuem autonomia politica

  • Dica para não confundir os tipos de formação centrípeta e centrífuga do federalismo: centrífuga lembra "fuga", fuga do centro, ou seja, movimento de descentralização do poder.

    Centrípeta, por sua vez, é o movimento oposto, de centralização do poder.

  • GABARITO - D

    Complemento..

    Os Territórios :

    I) Não integram a organização político - Administrativa.

    II) Podem ser divididos em municípios.

    O DF:

    I) Não pode ser dividido em Municípios.

    Bons estudos!


ID
2642188
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo, de acordo com a Constituição da República e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Trata-se do chamado poder de agenda.

     

    Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicaçãoentrará em regime de urgênciasubseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacionalficando sobrestadasaté que se ultime a votação.

  • A) Correta. art. 62, par 6.

     

    B)Errado. Não é expresso na CF, trata-se de conclusão do plenário do STF nos autos da ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 15.10.2015. (ADI-5127) info 803.

     

    C)Errado. o Senado é, por excelencia, a casa revisora. 

    Art. 64 da CF: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    D)Errado.

    ''A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.''

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

     

    E)Errado. Art. 61 par 2 da CF:A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Art. 62, § 6° "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".

     

    Lembrando que, de acordo com o STF, não há mais o trancamento de toda a pauta.

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

  • Letra A

     

    Há duas formas de ler o trancamento do art. 62 $6:

    1ª  -> A doutrina Tradicional entende que a MP tranca TODAS as proposições legislativas da casa onde estiver tramitando... ou seja, numa leitura literal TUDO fica trancado;

     

    2ª -> A doutrina conhecida como "Solução Temer" (proposta por ele qdo era PR da CD), diz que a MP só pode trancar a pauta de matérias de PL (ordinárias) que possam ser tratadas por MP. Ou seja, a MP só trancaria a pauta de apenas PL (ordinária) acerca de tema que possa ser objeto de MP. Ou seja, por essa solução ela não trancaria PEC (pois trata matéria constitucional), projeto de Decreto Legislativo ou de Resolução (que não podem ser tratados por MP), de PL Complementar (q tbém não pode ser tratado por MP) nem de PL ordinária de temas que não possam ser não tratados por MP, direito penal por ex.;

     

    -> O STF ainda não decidiu sobre essas duas questões e a solução Temer tem sido, majoritariamente, a solução adotada pela CD e SF.  A solução Temer tem uma leitura teleológica/finalística (baseada na finalidade).


    -> RESUMINDO: "Solução Temer" = Em caso de MP o trancamento de pauta atinge APENAS Projeto de Lei Ordinária sobre matéria que possa ser objeto de MP.

  • Organizando os comentários dos colegas:

    Gabarito: letra "a"

    a) Correta. Julgado: "O Tribunal [...] deu, ao § 6º do art. 62 da Constituição, [...] interpretação conforme à Constituição, para, sem redução de texto, restringir-lhe a exegese, em ordem a que, afastada qualquer outra possibilidade interpretativa, seja fixado entendimento de que o regime de urgência previsto em tal dispositivo constitucional [...] refere-se, tão somente, àquelas matérias que se mostram passíveis de regramento por medida provisória" (STF. MS 27931/DF)

    b) Incorreta. Não há vedação expressa na Constituição, e sim uma decisão do STF nesse sentido. Julgado: "Viola a Constituição da República [...] a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória." (STF. ADI 5127/DF)

    c) Incorreta. CRFB: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    d) Incorreta. Julgado: "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade." (STF. ADI 2867/ES)

    e) Incorreta. CRFB: Art. 61 [...] § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A) CERTA - Art. 62, par. 6°, CF - " Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."

    OBS: Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória [STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017] (Info 870)

    B) ERRADA - DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO). Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória. [...] ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 15.10.2015. (ADI-5127) info 803.

    C) ERRADA - "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    D) ERRADA - A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    SUPERAÇÃO DA SÚMULA 5, STF: [...] nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. [...] [, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]

    E) ERRADA - Art. 61, par. 3° - "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por centro dos eleitores de cada um deles."

  • Errei por não ler a letra a inteira. Fica a lição...


ID
2642191
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao Tribunal de Contas da União, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)  Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

     

    B) Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 

     

    C)  Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

     

    D) É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

     

    E) Gabarito

  • ALTERNATIVA ERRADA - LETRA "E"

     

     

    Acerca do assunto - Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (também chamado MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL), cabe algumas características as quais seguem:

     

    - O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

    - Os membros dos Ministérios Públicos de Contas NÃO possuem PLENA autonomia administrativo-financeira;

    - Aos procuradores de justiça dos estados é VEDADO, AINDA QUE TRANSITÓRIAMENTE, SUA ATUAÇÃO nos Tribunais de Contas;

    - Em regra, os membros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, são destinatários DAS MESMAS GARANTIAS FUNCIONAIS dos demais membros dos MPU´s ou Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Por fim, cabe conferir relevante julgado:

     

    "A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao Ministério Público especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização". [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

     

  • Gab. E

     

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 

     

     

    Meus resumos qc 2018: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • Gabarito: e

    Segundo entendimento do STF, as cortes de contas gozam de autonomia, autogoverno e iniciativa reservada para instauração de processo legislativo que pretenda alterar a sua organização e funcionamento, razão por que é inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que altere ou revogue dispositivo de lei orgânica do tribunal de contas do estado, que estabelece preceitos concernentes á forma de atuação, competências e organização do órgão.

  • Gab - E

    CF

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • Importante:

    28 de abril de 2019, 18h21

    O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua. É o que fixou o Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual.

    MP de Contas não tem “fisionomia institucional própria”, apontou Moraes

    De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, há precedentes em que o STF define que o MP de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria” e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça.

  • COM RELAÇÃO À LETRA A

    Questão que demanda ao candidato um manuseio apurado da jurisprudência, isto pois, a Sumula Vinculante nº 3 vem sofrendo desde 2011 mitigações pelo Supremo, com interessante julgado relatado pelo Ministro Barroso, que ilustra de forma precisa essa situação: 

    Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MS 25.116 e MS 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. [MS 26.069 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T , j. 24-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]

    VER Q911586 E Q914173

  • Para aqueles que precisam anotar no caderno de erros:

    A Constituição da República estabelece que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não possui autonomia financeira e administrativa.

  • CUIDADO!

    Atualmente, a questão tem dois gabaritos, pois a alternativa B) passou a estar incorreta com o julgamento do MS 35.410 em abril/2021:

    "A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição"

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
2642194
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Paranavaí:

Alternativas

ID
2642197
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    CF - Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


    LINDB - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    Vejamos outra questão:

     

    As regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a respeito do direito intertemporal 
     

     a) preservam a coisa julgada dos efeitos da lei nova, mas não o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito.

     b) permitem sempre a prevalência das normas de ordem pública, em relação ao direito adquirido. 

     c) estabelecem a coexistência da regra do efeito imediato da lei com a vedação de ela prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (GABARITO)

     d) não admitem em qualquer hipótese lei com efeito retroativo. 

     e) impedem o efeito imediato da lei, apenas para não atingir o ato jurídico perfeito. 

     

  • Retroatividade da lei é diferente de efeitos Retrospectivos da lei ou retroatividade inautêntica, vide julgamento da lei da ficha limpa, pode cair na prova discursiva de direito constitucional para todos os cargos, de maneira direta ou indireta (só um palpite).

     

    "

    Com o julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, restou pacificada a retroatividade inautêntica ou retrospectividade da Lei de Ficha Limpa, uma vez que o julgamento do Supremo nesse tipo de ação possui caráter vinculante, a teor do que dispõe o artigo 102, § 2º da Constituição Federal, a saber:

    “§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • ALT. "D"

     

    Discordo do gabarito, acredito a "C" não ser errada, e "D" errada, uma vez que a LINDB é norma sobredireito, suas disposições se aplicam não apenas ao Código Civil, como é cediço.

     

    Ao falar em Constituição, é englobada como um todo este livro, e sendo assim estabelece o art. 5, XL:

     

    "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." 

     

    É uma proibição absoluta, não é um direito absoluto, mas é o que se extrai da lei, e se impõe a norma. A lei penal maléfica não retroagirá, em nenhuma hipótese, isso é certo, alguma exceção?

     

    Bons estudos. 

  • Letra A: § 3º  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Letra B:  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º, § 1º, DA LINDB (ANTIGA LICC). ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE VEDADA NO ÂMBITO DO STJ. 1. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 320751 DF 2013/0089535-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2013)

     

    Letra C: ? "Os princípios, agora, são considerados como concretização dos valores, que no pós-positivismo, passam a ser normas cogentes, tendo em vista sua constitucionalização" (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-relevancia-dos-principios-na-construcao-do-direito,53354.html)

     

    Letra D: Certa.

     

    Letra E: O estatuto pessoal - Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • #CUIDADO#. STJ: Cabe recurso especial – e não recurso extraordinário – para examinar se ofende o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) a interpretação feita pelo acórdão recorrido dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeito a qual ensejou a aplicação de lei nova a situação jurídica já constituída quando de sua edição. STJ. 2ª Seção. REsp 1.124.859-MG, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/11/2014 (Info 556).

    Portanto, a letra B poderia ser outra alternativa certa.

  •  b) ERRADO? (para mim, não há como uma questão assim vir em prova objetiva) - a jurisprudência do STJ é muito oscilante nesse ponto. Alguns julgados admitem o REsp, outros não o admitem, alegando tratar-se de matéria constitucional.

     

     c) ERRADO - A concepção encartada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao estabelecer que somente em havendo omissão da lei o juiz poderá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, é fruto de uma visão POSITIVISTA(!!!) do direito.

    - Minha justificativa: uma vez que a LINDB aplica os princípos, em tese, somente em 2º plano, somente após não haver LEI a ser aplicada no caso concreto, está assumindo uma postura totalmente POSITIVISTA, entendendo a lei quase que como única fonte do direito. Assumir uma postura pós-positivista seria a LINDB reconhecer a FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS, possibilitando a sua aplicação no mesmo grau das REGRAS.

  • complementando o comentário do colega "uma vez...":

    informativo 892 STF: Retroatividade inautêntica (ou retrospectividade)
    O Min. Luiz Fux sustentou que, como a inelegibilidade do art. 22, XIV, da LC 64/90 não se constitui em sanção, a ampliação do prazo nele previsto (de 3 para 8 anos) pela Lei da Ficha Limpa não representa ofensa à retroatividade máxima.
    Para o STF, aplicar a Lei da Ficha Limpa para fatos ocorridos antes da sua vigência não configura uma autêntica (uma verdadeira) retroatividade. Isso é aquilo que se pode chamar de retroatividade inautêntica (ou retrospectividade)
    A retroatividade autêntica é vedada pela CF. O texto constitucional não proíbe, contudo, a retrospectividade.
    A retrospectividade é parecida, mas não idêntica à retroatividade mínima.

     

    Retroatividade mínima: a nova lei altera as consequências jurídicas de fatos ocorridos antes da sua ediçã0

    Retrospectividade: a nova lei atribui novos efeitos jurídicos, a partir de sua edição, a fatos ocorridos anteriormente.

     

    fonte: DIZER O DIREITO (sempre ele... amooo)

  • Quanto à alternativa "C": Princípios gerais (informativos) de direito X Princípios fundamentais (decorrem da norma e tem força normativa)

    Princípios fundamentais são aqueles com força normativa, obrigam, vinculam. P.e.: proteção ao hipossuficiente no Direito do Trabalho, Presunção de inocência do Direito Penal, Boa-fé objetiva nos contratos do Direito Civil. Já os princípios gerais/ normativos/ postulados são: Não lesar a ninguém, viver honestamente e dar a cada um o que é seu.

    (Aula CERS LINDB / Prof. Cristiano Chaves).

    Assim, os princípios gerais de direito que a alternativa se refere (trazidos como meio de integração da norma jurídica pela LINDB - "não lesar a ninguém, viver honestamente e dar a cada um o que é seu") não se confundem com aqueles frutos de uma visão pós-positivista do direito (princípios alçados à condição de norma jurídica obrigatória).

     

     
  • Correta: Alternativa D

     a)Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para o início do vigor conta-se a partir da publicação da primeira lei, desconsiderando-se a publicação corretiva.

    Errada. A correção é considerada lei nova. 

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     b)De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível Recurso Especial por violação do art. 6º da LICC, uma vez que os princípios nele contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de terem conteúdo constitucional, encontram-se previstos em norma infraconstitucional.

    Errada. Pelo motivo já apontado pelo YURI

     c)A concepção encartada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao estabelecer que somente em havendo omissão da lei o juiz poderá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, é fruto de uma visão pós-positivista do direito, em que os princípios são alçados à condição de norma jurídica obrigatória.

    Errada. Acredito que o erro está na limitação no uso dos analogia, costumes e principios gerais do direito, visto que tais institutos não se limitam a omissão de leis. 

     d)A Constituição Federal e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não proíbem absolutamente a retroação da lei. Estabelecem, no entanto, que nas hipóteses em que a lei retroagir deve haver respeito às balizas do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

    Correta. Não há uma proibição absoluta retroação da lei. A mesma é aplicada no direito penal se favorável ao réu.

     e)O estatuto pessoal vinculado à nacionalidade (adotado pelo Brasil na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e não ao domicílio é mais igualitário, quando se tem em vista a consolidação da proteção internacional dos direitos humanos, no qual todos são iguais, não importando origem ou nacionalidade.

    Errado. Pelo mesmo motivo comentado pelo o YURI

  • parei de ler quando vi a expressão "LICC"

    nem a pau que vou responder questão dessa banca toscocóre

  • Sobre os princípios gerais/normativos expostos pelo colega FRN 495 é importante ressaltar que são, na verdade, preceitos fundamentais do Direito Romano (encarados também como princípios) desenvolvidos por Ulpiano como sustentáculos do próprio Direito.

     

    Para Ulpiano direito é viver honestamente (honeste vivere), não lesar a outrem (alterum non laedere) e dar a cada um o que é seu (cuique suum tribuere).

     

    Daí, você pode se perguntar: isso cai em prova? Nunca vi em provas objetivas, mas imagina que lindo seria você poder desenvolver em uma prova dissertativa ou prática, principalmente no âmbito do Ministério Público.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

     

     

  • (A) INCORRETO. De acordo com o art. 1º, § 3º da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Portanto, começa a correr da data da nova publicação; 

    (B) INCORRETO. O art. 6º da LINDB faz previsão ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido. Ocorre que a CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Isso significa que, uma vez violado, ensejará o Recurso Extraordinário, por violação à CRFB. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ:

    “De outra parte, quanto à alegada contrariedade do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), o Superior Tribunal de Justiça entende que os princípios contidos no referido dispositivo - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - assumiram contornos nitidamente constitucionais, razão pela qual não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados, ferir-se a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal. (AREsp 549665, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, publicado em 02/06/2015);

    (C) INCORRETO. De fato, dispõe o art. 4º da LINDB que: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Fruto do pós-positivismo é a ideia de a analogia e os bons costumes ainda seriam fontes secundárias, mas não mais os princípios, que, ao lado da lei, passaram a ser considerados verdadeiras fontes primárias. As normas jurídicas seriam o gênero, cujas espécies seriam as regras e os princípios, sendo estes considerados mandados de otimização.

    Lucas de Abreu, inclusive, defende a revogação do art. 4º da LINDB, com fundamento de que os princípios gerais do direito, na realidade pós-positivista, consubstanciam-se nos princípios constitucionais, com eficácia normativa.

    Flavio Tartuce, de maneira didática, dispõe em sua obra (Direito Civil. Vol. 1) que o entendimento clássico e majoritário ainda é no sentido de serem os princípios usados diante da ausência da lei, ao lado dos costumes e analogia, mas que discorda. Segundo o autor, os princípios constitucionais que protegem as pessoas e que constam na CRFB têm prioridade de aplicação, com fundamento no art. 5º, § 1º, do diploma constitucional. Assim, não mais poderiam ser aplicados como último recurso, diante da ausência da lei para o caso concreto.

    O legislador, ao elaborar o Novo CPC, parece ter corroborado com esta ideia em seu art. 8º: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência"; 

    (D) CORRETO. Em consonância com 5º, XXXVI da CRFB e art. 6º da LINDB. Exemplo claro disso é a lei penal, que poderá retroagir se for para beneficiar o réu;

    (E) INCORRETO. O art. 7º da LINDB consagra a regra da "lex domicilii" e não a regra da nacionalidade. Vejamos: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

    Resposta: D
  • Quanto a letra C:

     

    Ordenamento Jurídico Positivista

    Os Princípios tem papel integrador

     

    Ordenamento Jurídico Pós-positivista

    Os Princípios tem papel normativo, papel coercitivo.

     

    Logo, o art. 4° a qual a questão se refere diz respeito a uma visão positivista do direito, em que os principios tem  papel integrador.  Por esse motivo a alternativa está incorreta.

  • Fique pensativo nas letras C e D, marquei a C, porque na D, não vi o (expressa previsão legal)...

    Não sei quando voltarei nessa alternativa, mas, acredito que não marcarei de forma alguma a letra D quando observar a falta da previsão legal...

  • Primeiro obervação: Os princípios tem função integradora;

    Segunda observação: Resp 1478438 sp 2014/0199689-0 A matéria contida no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), relativa à preservação do ato jurídico perfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela qual é inviável sua apreciação em recurso especial.


ID
2642200
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito das pessoas naturais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errao, a teoria adotada pelo CC é a teoria natalista: isto é: só se começa a personalidade civil com o nascimento com vida
    CC Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    B) O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização ( STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608). )

    C) CERTO: diccção do CC. Vejamos:
    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    D) A incpacidade relativa dos que possuem deficiência mental - discernimento reduzido e os excepcionais - sem desenvolvimento mental completo, foi revogada. o rol atual é o que consta abaixo:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;     

    IV - os pródigos


    E) Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal

    bons estudos

  • Dica para saber o que é registrado x o que é averbado:

     

    Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

     

    Averbação: o resto (sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal + atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação).

  • Transgêneros e retificação de registro civil: O Plenário do STF, decidiu, por
    unanimidade, na ADI 4275/DF, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que
    pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil, ainda que não tenham se
    submetido a procedimento cirúrgico de redesignação sexual. Por maioria, entendeuse
    que a medida vale independentemente de decisão judicial, sendo possível que a
    alteração do registro se dê diretamente em cartório. Ainda, foi determinado que não
    haverá necessidade de comprovação da identidade psicossocial, sendo suficiente
    a autodeclaração. No julgamento, que teve como amicus curiae, dentre outros, a
    Defensoria Pública da União, foram citados os princípios da autodeterminação, da
    autoafirmação, da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não
    discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, bem como os Princípios
    de Yogyakarta, adotados em reunião de especialistas realizada em 2006 para dar maior
    clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no que tange
    às violações baseadas na orientação sexual e na identidade de gênero. A ministra
    Cármen Lúcia, presidente do Supremo, afirmou que deve ser dada, à Lei dos Registros
    Públicos, interpretação conforme a Constituição Federal e pactos internacionais
    sobre direitos fundamentais. Saiba mais: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/
    documento/informativo892.htm#Transgêneros e direito a alteração no registro civil.

  • Na minha opinião, a questão deixa uma dupla interpretação neste item "c".

    Maiores de 18, no caso de prodigalidade  por exemplo, podem ser considerados relativamente incapazes.

     

  • Bruno Castro, os pródigos são relativamente incapazes. Absolutamente incapazes são somente os menores de 16 anos. Portanto, a alternatica C está correta.

  • E) o registro inaugura a prática de um novo ato no mundo jurídico, p.ex. registro de nascimento. A partir daí, vai-se averbando à margem desta certidião os atos praticados ou que acometaram a pessoa (casamento, incapacidade, e óbito). 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Não seria mais correto a afirmação: "A atual redação do Código Civil deixa patente que em nenhuma hipótese os maiores de 16 anos serão considerados absolutamente incapazes".? 

    Sei que quem é maior de 18 necessariamente é maior de 16, contudo existem bancas que considerariam a afimação dos 18 anos como errada, pois só existem absolutamente incapazes os menores de 16.

  • Achei um tanto infeliz a redação da letra C. Quer dizer, o fato de o art. 3º do Código Civil só prever como absolutamente incapazes os menores de 16 anos não significa dizer que, em nenhuma hipótese, os maiores de 18 anos serão considerados absolutamente incapazes. Lembremos que ainda existe a ação de interdição, afinal.

     

    ----

     

    EDIT: agradeço pela mensagem, Carlos Jr! Vejo que enxerguei esse assunto de modo errado por um bom tempo e não percebi. Vou pesquisar melhor. Sucesso, e valeu mesmo :)

  • Ação de interdição não torna ninguém absolutamente incapaz. A curatela é protetiva e excepcional, e só diz respeito a aspectos patrimoniais (vide Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

  • O Código Civil adota a Teoria Natalista, todavia, especialmente nos últimos anos, a Teoria Concepcionista (que considera o nascituro pessoa) vem ganhando força no direito brasileiro. Alguns exemplos:

    a) nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, à proteção pré-natal...);

    b) pode receber doação;

    c) pode ser beneficiado por legado e herança;

    d) pode-lhe ser nomeado curador para a defesa de seus interesses;

    e) Código Penal tipifica o crime de aborto (tutela a vida do nascituro);

    f) nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição da paternidade;

    g) Lei dos “alimentos gravídicos” (Lei n.º 11.804/2008) confere ao nascituro o direito aos alimentos, que não é meramente personalíssimo, mas também tem seu condão econômico.

    h) reconhecimento do dano moral ao nascituro (REsp. 399028/SP, REsp. 931556/RS).

    i) a possibilidade de indenização pelo seguro DPVAT em razão da morte do nascituro (REsp. 1120676/SC, Info. STJ de 15/05/11).

     

  • Sobre a letra C: "Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade". Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos".

    Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade”. FLÁVIO TARTUCE.

  • Sobre a assertiva D: "Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6º da lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d)conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.

    Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito.

    Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

    Também foi alterado o inciso III do art. 4º do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa”. FLÁVIO TARTUCE.

  • (A) INCORRETA. A celeuma doutrinária a respeito do tema continua. Interessante é que o legislador, ao dispor no art. 2º do CC que a personalidade tem inicio diante do nascimento com vida, parece ter adotado a Teoria Natalista. Ocorre que, em diversos outros dispositivos, demonstra ter adotado a teoria da concepção, como os arts. 542, 1.609, § ú e 1.779 do CC. O fato é que temos três teorias à respeito do tema. 

    Para a Teoria Natalista a personalidade teria inicio diante do nascimento com vida. O nascituro teria apenas expectativas de direitos. A grande pergunta que é feita pelos doutrinadores contrários a ela é a seguinte: se o nascituro não é pessoa, seria ele, então, uma coisa?

    A Teoria da Personalidade Condicionada defende que os direitos do nascituro estariam sujeitos ao implemento de uma condição, ou seja, do nascimento com vida (evento futuro e incerto). Muitas críticas também são feitas a ela, pelo fato de estar ligada a questões patrimoniais. O fato é que, para os críticos, os direitos da personalidade não podem estar sujeitos aos elementos acidentais que estudamos nos negócios jurídicos, ou seja, a condição, termo e encargo.

    Para a Teoria da Concepção, a personalidade jurídica se inicia desde a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis diante do nascimento. Doutrina e jurisprudência inclinam-se cada vez mais para a adesão desta terceira teoria. Neste sentido:

    "Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida (...) Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais" (REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014.);

    (B) INCORRETO. Pelo contrário, há entendimento recente no sentido de não ser necessária a cirurgia. Vejamos:

    “O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização" (REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017).

    Mais que isso, o STF, em recente julgado, entendeu que:

    “Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil" (ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio , red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 - Info 892); 

    (C) CORRETO. Isso ocorreu por conta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13. 146, que revogou vários dispositivos do CC e, entre eles, o art. 3º, que trata da hipótese de incapacidade absoluta. Constava na redação original:

    Art. 3º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

    Atualmente, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes;

    (D) INCORRETO. O referido Estatuto também revogou alguns incisos do art. 4º do CC, que trata das hipóteses de incapacidade relativa. Entre elas, não são mais consideradas relativamente incapazes as pessoas que, por deficiência metal, tenham o discernimento reduzido, nem os excepcionais, sem o desenvolvimento mental completo. De acordo com a atual redação:

    Art. 4º: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.";

    (E) INCORRETO. De acordo com o art. 10 do CC elas serão averbadas: “Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal".

    Resposta: C
  • Fui na alternativa C, mas o termo "nenhuma hipótese" deve ser quase sempre evitado! hahahaha

     

    GAB: C

  • tem como uma pessoa com idade acima de 18 anos voltar a ter 16 anos ?kk


ID
2642203
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D

     

    Código Civil

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

  • PRESCRIÇÃO (RESUMO)

     

    2 anos: Alimentos

     

    4 anos: Tutela

     

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

     

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

     

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*

    *não confundir.

     

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Gab. D

     

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquida5 constantes de instrumento público ou particular;

     

    Bons estudos!

  • LETRA D CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • A questão cuida do prazo prescricional, ressaltando que diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. Ela torna a obrigação natural, ou seja, desprovida de exigibilidade.

    Nesta situação, estamos diante da hipótese do art. 206 do CC: “Prescreve: § 5º: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".

    Ressalte-se que na hipótese do caso concreto apresentado não se enquadrar em nenhuma das hipóteses trazidas pelo legislador no art. 206, aplicaremos o prazo do art. 205 do CC, que traz o prazo prescricional de 10 anos. Exemplo: petição de herança, com previsão no art. 1.824 e seguintes do CC, cujo prazo prescricional é de 10 anos, por força do art. 205 do CC, tendo inicio a partir da abertura da sucessão.

    A) 2 (dois) anos.

    B) 3 (três) anos.

    C) 4 (quatro) anos.

    D) 5 (cinco) anos.

    E) 10 (dez) anos.

    Resposta: D
  • Ficar gravando esses prazos é muito chato

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

    JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 e 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);

    DEPOIS PENSE EM 5, 3 e 1:

    5:

    Honorários de profissionais liberais

    Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo 

    3:

    Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO

    1:

    Segurado contra segurador (S CONTRA S)

    Hospedagem ou alimentação

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade


ID
2642206
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aquisição da propriedade móvel e imóvel, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra d. Errada.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

  • GABARITO LETRA - D

     

    LETRA - A (CORRETA) - Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

     

    LETRA - B (CORRETA) - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

     

    LETRA - C (CORRETA) - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    LETRA - D (ERRADA) - Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depoisà propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

    LETRA - E (CORRETA) - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • Macete:

    aLuvião: Lento

    aVulsão: Violento

  • O que é aluvião e qual sua natureza jurídica?

    R: O aluvião é instituto civil com natureza jurídica de acessão, isto é, uma forma de aquisição de propriedade imóvel (art. 1248, II, CC/02). Ele quer dizer que todo acréscimo natural de território [por fenômenos de desvio de águas ou aterros e depósitos sucessivos de terra] pertencerá ao dono da margem, sem que haja indenização. O aluvião, portanto, regulariza a propriedade sobre novas formações geológicas que porventura surjam ao longo do tempo e através das alterações ambientais, climáticas e bióticas. Por se tratar de acréscimos “imperceptíveis” (Art. 1250/CC), ou seja, acessão natural, o aluvião advindo das situações extraordinárias provocadas pelo homem pode gerar indenizações.  

  • A aquisição da propriedade imóvel pode se dar de duas formas:

    1. FORMAS ORIGINÁRIAS: através de duas maneiras:

    a. Acessões: que, por sua vez, podem ser:

    a.1. Acessões naturais: decorrem de fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito e podem ser através da formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo

    a.2. Acessões artificiais: decorrentes da intervenção humana. Podem ser através de: plantações e construções

    b. Usucapião

    2. FORMAS DERIVADAS: através de duas maneiras:

    a. Registro do título

    b. Sucessão hereditária

    As formas de aquisição da propriedade de bens móveis, por sua vez:

    1. FORMAS ORIGINÁRIAS: ocorrem através de:

    a. Ocupação

    b. Achado de tesouro

    c. Usucapião

    2. FORMAS DERIVADAS: através de:

    a. Especificação

    b. Confusão

    c. Comistão

    d. Adjunção

    e. Tradição

    f. Sucessão.

    Vamos à analise das assertivas.

    (A) CORRETO. Em consonância com o art. 1.245 do CC. É o caso do contrato de compra e venda, que deve ser feito por instrumento público, ocorrendo a transferência da propriedade no momento do registro. É forma derivada de aquisição da propriedade, haja vista existir uma intermediação entre pessoas e não um contato direto entre a pessoa e a coisa, como ocorre na forma de aquisição originária. Assim, a escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas, de qualquer lugar, sendo a mesma dispensada caso o imóvel tenha valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (art. 108 do CC). O registro imobiliário deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem;

    (B) CORRETO. Em consonância com o art. 1.250 do CC;

    C) CORRETO. Cuida-se da usucapião de bens móveis, prevista no art. 1.260 do CC;

    D) INCORRETO. O art. 1.275 do CC elenca as formas da perda da propriedade e, entre elas, há o abandono (inciso III), em que proprietário deixa a coisa com o intuito de não mais tê-la para si, surgindo o que se denomina de "res derelicta" e, de acordo com o art. 1.276 do CC, passará à propriedade do município ou Distrito Federal. Será da União caso o imóvel esteja situado na zona rural (§ 1º do art. 1.276);

    E) CORRETO. Em consonância com o art. 1.240-A do CC. Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião.

    Resposta: D
  • Apenas complementando, a letra D estaria certa (propriedade da União) se o imóvel fosse situado na zona rural.



    Código Civil. Art. 1.276. § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

  • REQUISITOS PARA USUCAPIÃO QUE PEGUEI NO QC:

     

    Extra (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Extra moradia (sem justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Ordinária moradia (com justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

     

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIO (art. 1.242, CC): HONESTA
    - 10 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé.

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.242, p. ú., CC): HONESTA
    - 5 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé;
    - imóvel adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente;
    - ter estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PILANTRA (art. 1.238, caput)
    - 15 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé. 

     

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRI REDUZIDO PILANTRA (1.238, p.ú.)
    - 10 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé;
    - estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área de terra em zona rural;
    - até 50 hectares;
    - torná-la produtiva por seu trabalho de sua família;
    - ter nela sua moradia;
    - não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA/CONSTITUCIONAL/HABITACIONAL (art. 1.240, CC e 183, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área urbana;
    - até 250 m²;
    - utilizá-la para sua moradia ou de sua família; 
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA (art. 1.240-A):
    - 2 anos sem interrupção, nem oposição;
    - posse direta e com exclusividade;
    - imóvel urbano;
    - até 250 m²;
    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; FALOU ex-2a
    - utilizá-lo para sua moradia ou de sua família;
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
     

     

    Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

  • A fim de complementar o comentário do colega "Tá procrastinando? VaiReprovar!" é importante observar a existência da usucapião extraordinária de servidão.

    Art. 1.379. O EXERCÍCIO INCONTESTADO E CONTÍNUO DE UMA SERVIDÃO APARENTE, POR DEZ ANOS, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de VINTE ANOS.

    OBS: é o maior prazo de usucapião previsto no CC.



  • Inconteste que a alternativa informada pela banca é letra da lei

    LETRA - D (ERRADA) - Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depoisà propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    Só que...penso que a letra A peca na sua redação, uma vez que para negócios que envolvam imóveis cujo valor de transferência seja menor que trinta salários mínimos o registro não é essencial.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    Trouxe este artigo apenas como observação, de que mesmo havendo ato entre vivos relativo a negócio jurídico cujo objeto seja imóvel é plenamente válida a transferência mesmo que não se faça a escritura pública, respeitado o patamar estabelecido no artigo transcrito.


    Salvo melhor juízo sobre a alternativa, fica essa breve consideração. Boa sorte!



  • LETRA D

    Bem vago pela União apenas o rural. 

     

  • Well Mendes, Esritura Pública e Registro são coisas diferentes. O registro é essencial à transferência do imóvel,

    Art. 1245, § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    Esse artigo que você citou (art 108) é referente à escritura pública e não ao registro.

  • letra D

    -urbano - municipio ou DF x -Rural - União


ID
2642209
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Letra a. Incorreta:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    Letra b. Incorreta

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Letra c. Incorreta:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Letra d. Incorreta:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Letra e. Correta:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Gabarito "E"

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    No contrato preliminar, o único requisito não exigido é em relação à forma. Assim, havendo vício de forma no contrato preliminar, tal vício é suscetível (passível) de convalidação.

  • Quanto a alternativa letra "D", vale o seguinte comentário:

     

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    Ainda que, ou, embora haja a cláusula que exclui a garantia conta a evicção, se vier a ocorrer a evicção, não subsiste a retenção total do valor pago pelo adquirente ao vendedor, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. Este deverá proceder a devolução do preço pago por aquele. Nesse entendimento, é Cristiano Chaves (2015, p. 480):

     

    Mínimo de proteção. A exclusão da garantia pela evicção deve ser plenamente esclarecida ao comprador, valendo do cavet vendictor, em que cabe ao vendedor prestar todas as informações acerca dos riscos nos planos fático e jurídicos. 

    Ao demais de ser informado, deverá ainda o comprador (adquirente) assumir o risco pela liberação da garantia, assunção clara, precisa e específica. 

     

    Fonte: Código Civil comentado para concursos. Editora Juspodivm, 2015.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • (A) INCORRETO. O que o art. 421 do CC veda é a negociação de herança de pessoa viva, denominado de pacto de corvina, mas é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC;

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 429 do CC: “A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos";

    (C) INCORRETO. Art. 438 do CC: “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante". Quando, no contrato, houver a chamada “reserva de substituição", o estipulante terá o direito potestativo de substituir o beneficiário, independentemente do consentimento da outra parte e de qualquer justificativa. Nesse sentido, temos o art. 791 do CC, para o seguro de vida;

    (D) INCORRETO. Art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas, para que isso ocorra, deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu;

    E) CORRETO. Vide art. 462 do CC. É o caso, por exemplo, de compra e venda de imóvel, em que o art. 108 exige que seja feito por escritura pública. Havendo um contrato preliminar, o mesmo poderá ser feito por instrumento particular, por conta do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417.

    Resposta: E
  • Fui quente na A kkkk

  • Flávio Tartuce

     

    Encontra-se enctre os arts. 462 e 466; vale esclarecer que a fase de contrato preliminar não é obrigatória entre as partes, sendo dispensável. Na prática, muitas vezes, o contrato preliminar é celebrado em ompra e venda de imóvel para dar mais segurança às partes, notadamente em relação ao preço convencionado. 

    O cotnrato preliminar exige os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico ou contrato, previstos no art. 104 do CC, com exceção da forma prescrita ou não defesa em lei. Sendo assim, no caso de uma compra e venda de imóvel, de qualquer valor, o contrato preliminar dispensa a escritura pública. 

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil  LETRA DE LEI!!!

     

     

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Reportar abuso

  • Simplificando a alternativa "D": "Na evicção tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, salvo no caso de cláusula de exclusão da garantia contra a evicção."

    Para que o alienante não tenha qualquer responsabilidade, do contrato devem constar 2 cláusulas:

    a)     Cláusula excludente de responsabilidade pela evicção – “se a coisa se perder, o alienante não responde” (art. 448).

    b)     Cláusula de ciência ou assunção de risco pelo adquirente – “estou ciente do risco”.

    Assim, a mera presença da cláusula excludente não é suficiente para desonerar o alienante da responsabilidade pela perda (evicção).

  • Sobre a EVICÇÃO:

    Atinge contratos bilaterais, onerosos e comutativos, mesmo que a coisa tenha sido adquirida em hasta pública. OBS: Nas liberalidades, o alienante não é responsável pela evicção. Não corre prescrição enquanto pender ação de evicção.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Doutrina

    • O direito de o estipulante substituir o beneficiário é exercido, por declaração unilateral, ou seja, independente da anuência do favorecido ou da do outro contratante, por ato inter vivos (a manifestação de vontade) ou por ato causa mortis (testamento).

  • Doutrina

    • O dispositivo limita a cláusula de isenção excludente de responsabilidade do alienante aos efeitos indenizatórios, não excluindo a sua obrigação de devolver o preço pago. Ocorrente a evicção, o adquirente (evicto), não obstante a cláusula, tem direito de receber o preço que despendeu pela coisa evicta, seja porque, insciente do risco ou dele conhecendo, não o assumiu. Caso o tenha assumido, materializa-se a renúncia do evicto ao direito que lhe é assegurado.

    • A não-repetição do preço por assunção do risco pelo evicto enseja que este venha anuir com os riscos, importando cláusula de renúncia. Entende João Alves da Silva que “a obrigação de restituir o preço só desaparece, quando o adquirente teve conhecimento do risco e expressamente o assumiu, como cláusula lícita que é”.

    • A jurisprudência tem consagrado:

    “Civil. Evicção e indenização. Cumulação. Possibilidade. Ainda que seja irrelevante a existência ou não de culpa do alienante para que este seja obrigado a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade, nada impede que o adquirente busque o ressarcimento também com base na regra geral da responsabilidade civil contida nos arts. 159 e 1.059 do Código Civil”

    (STJ, 4~ T., REsp 4.836-SP, rel. Mm. CesarAsfor Rocha, DJde 15-6-1999).

    Bibliografia • João Luiz Alves, Código Civil da Repüblica dos Estados Unidos do Brasi! anotado, Rio de Janeiro, F. Briguiet, 1917 (p. 753). 


ID
2642212
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B) ERRADO, as disposições concernentes às sociedades empresarias NÃO se aplicam subsidiariamente às associações, porque a natureza dessas pessoas jurídicas são incompatíveis: as sociedades empresarias visam fins econômicos, ao passo que as associações não visam fins econômicos (Art. 53)

    C) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso

    E) Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    bons estudos

  • b) As disposições concernentes às sociedades empresarias aplicam-se subsidiariamente às associações.

     

    Quanto ao erro da alternativa B (gabarito), parece-me que o examinador inverteu as posições dos termos "associações" e "sociedades empresariais", dando sentido diverso do disposto na lei.

     

    CC

     

    Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial (Direito de Empresa) deste Código.

  • b) As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades. §2º do art. 44 CC.

  • Pessoal fiquem atentos !

     

    Renato justificou de forma errada alternativa B. O examinador apenas inverteu a ordem.

     

    Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

  • LETRA B: 

    Tendo em vista que o disposto no artigo 44,§ 2 prevê: " As dispsições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código".

  • O comentário mais curtido me define kkkkkk Ganhou mais curtidas que o comentário do Renato. kkkkkkkkkkk

  • (A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim;

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";

    (C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ;

    (D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa;

    (E) CORRETO. Art. 45, § ú.

    Resposta: B
  • (A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim; 

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";

    (C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ; 

    (D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa; 

    (E) CORRETO. Art. 45, § ú. 

    Resposta: B

  • Resumindo...

    As disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresariais (não o inverso).

  • Para não confundir esse artigo basta lembrar que A, vem primeiro que o S no alfabeto.

    Assim, nos termos do art. 44, § 2º:

    As disposições concernentes as associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código.


ID
2642215
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    RESP 549812 A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que em se tratando de conduta omissiva do Estado a responsabilidade é subjetiva e, neste casodeve ser discutida a culpa estatal.

  • Vale ressaltar que..

    Ao que se depreende da análise dos julgados mais recentes do Supremo, o STF vem aplicando a responsabilização objetiva do Estado, nos moldes do art. 37, §6º, da CF, nas hipóteses em que o Poder Público tem o dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso (omissão específica).

     

    A esse respeito, confira-se o seguinte trecho do voto condutor do RE 841.526/RS:

    “Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes:

    […] 

    Deveras, é fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal. Entendimento em sentido contrário significaria a adoção da teoria do risco integral, repudiada pela Constituição Federal, como já mencionado acima.” (g.n.) (RE 841526, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016, Repercussão geral)

     

    Isso não significa, todavia, que o STF aplique indistintamente tal modalidade de responsabilização a todo e qualquer dano advindo da omissão da Administração. Pelo contrário, entende o Excelso Pretório pela aplicação da responsabilidade subjetiva por omissão, com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente (omissão genérica).

     

    Ocorre que nem sempre a distinção entre o tipo de omissão, se genérica ou específica, consta da ementa do julgado, o que leva muitos a entenderem pela oscilação jurisprudencial no STF ou, ainda, pela aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva aos casos de omissão estatal, conclusão que, na atualidade, não encontra amparo nos julgados da Corte.

  • Visando imprimir maior grau de didaticidade, importante trazer a diferenciação entre responsabilidade civil do Estado por omissão própria e omissão imprópria (ou geral) Enquanto na omissão imprópria a responsabilidade é subjetiva, na própria a responsabilidade é objetiva. A própria é aquela onde o agente público tem o dever legal de agir e mesmo assim se omite= nesse caso a responsabilidade é objetiva.

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos a todos os concurseiros!

  • Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

     

    A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Analisemos cada uma das opções propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que, de fato, se mostra alinhada à jurisprudência do STJ, como se extrai, por exemplo, do trecho de julgado abaixo colacionado:

    "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos." ((AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1249851 2018.00.31730-0, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/09/2018)

    Logo, acertada esta proposição.

    b) Errado:

    É verdade que a jurisprudência firmou compreensão na linha da existência de solidariedade entre as diferentes pessoas federativas, no tocante às obrigações inerentes ao funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS. Sem embargo, é claro que legitimidade ad causam existe para que tais unidades federadas figurem no polo passivo da demanda, e não no ativo, como indevidamente aduzido nesta assertiva.

    No sentido do exposto, à guisa de exemplo, é ler:

    "O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde-SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos."
    ((RESP - RECURSO ESPECIAL - 1761180 2018.01.97690-5, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/11/2018)

    Do exposto, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    A presente assertiva se mostra em dissonância ao decidido pelo STF, no bojo do RE 580.252, com repercussão geral, julgamento no qual restou assim fixada a tese:

    "“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento"

    Como se vê, incorreta a proposição analisada, no ponto em que sustentou ser necessária a exclusão dos danos morais.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa que contraria a própria literalidade da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preconiza:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Daí se extrai que a possibilidade de ação regressiva não se limita aos casos de dolo, mas sim abrange também condutas culposas praticadas pelos agentes públicos causadores de danos. Eis aí, pois, o equívoco no qual incorreu esta proposição.

    e) Errado:

    A teria a ser aplicada, em caso de morte de detendo em penitenciárias, como de resto na esmagadora maioria dos casos, não é a do risco integral, mas sim a do risco administrativo, em vista da qual revela-se possível o acolhimento de excludentes de responsabilidade.

    No ponto, confira-se a seguinte ementa de julgado, na íntegra, no âmbito da qual o STF enfrentou a matéria:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL D O ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FE DERAL.
    1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral.
    2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofri do pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.
    3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, d a Constituição Federal).
    4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera viola do quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civ il objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
    5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional.
    6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis.
    7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.
    8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.
    9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.
    10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 592 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”. Plenário, 30.03.2016.
    (Plenário, RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO null, LUIZ FUX, STF, 30.3.2016)


    Gabarito do professor: A
  • Extremamente discutível... A doutrina e jurisprudência vem caminhando, sim, para a responsabilidade objetiva na omissão estatal,

  • STF - Objetiva

    STJ - Subjetiva

  • Sei que a questão se refere ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, contudo faz-se relevante destacar o posicionamento mais recente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Existe controvérsia a respeito da aplicação ou não do artigo 37, § 6º, da Constituição às hipóteses de omissão do Poder Público, e a respeito da aplicabilidade, nesse caso, da teoria da responsabilidade objetiva, surgindo dois posicionamentos:

    Celso Antônio Bandeira de Mello: sustenta ser restrita a aplicação do art. 37, §6º, CF à responsabilidade por ação do Poder Público, sendo subjetiva a responsabilidade da Administração sempre que o dano decorrer de uma omissão do Estado.

    Sérgio Cavalieri Filho: a responsabilidade por omissão nem sempre será do tipo subjetiva. Segundo essa corrente, PARA QUE HAJA RESPONSABILIDADE OBJETIVA BASTA QUE SURJA O NEXO DE CAUSALIDADE, caracterizado quando o Poder Público ostente o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não exigindo a norma constitucional que a conduta estatal seja comissiva ou omissiva.

    Ao que se depreende da análise dos JULGADOS MAIS RECENTES DO SUPREMO, a Corte adota a teoria apresentada por Sérgio Cavalieri Filho, aplicando a responsabilização objetiva do Estado, nos moldes do art. 37, §6º, da CF, nas hipóteses em que o Poder Público tem o dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso (omissão específica).

    STF - RE 841.526/RS: Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes.

    Isso não significa, todavia, que o STF aplique indistintamente tal modalidade de responsabilização a todo e qualquer dano advindo da omissão da Administração. Pelo contrário, entende o Excelso Pretório pela aplicação da responsabilidade subjetiva por omissão, com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente (omissão genérica).

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de conduta omissiva do Estado, via de regra, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal. Este entendimento cinge-se no fato de que na hipótese de Responsabilidade Subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS - é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a jurisprudência do STF acerca do assunto que prevê a reparação de danos pelo Estado, conclui-se que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico. Ademais, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra disposta no § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    GABARITO: LETRA "A"

  • Responsabilidade subjetiva (Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa) Ocorre nos casos de:

    ·       omissão do Estado (Teoria da culpa administrativa)

    ·        Estado explora atividade econômica (salvo: natureza da atividade for de risco)

    ·       servidor público (em ação regressiva)

  • PGM Curitiba – 2019 - Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva


ID
2642218
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • A) Para os fins de proteção consumerista define-se produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, desde que material. ERRADA: ART.3º ,  § 1° DO CDC:  Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    B) Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, não podendo um condomínio de adquirentes de edifício em construção equipararse a consumidor. ERRADA - Conforme a jurisprudência do STJ, o condomínio equipara-se a consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo. (REsp 1560728/MG, julgado em 18/10/2016).

  • GABARITO D.

    Princípio da melhoria dos serviços públicos- CDC  Art, 4º, VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos.

  • Letra C) Todo consumidor é vulnerável (presunção absoluta), mas nem todo consumidor é hipossuficiência. A hipossuficiência é analisada em cada concreto - presunção relativa. 

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Letra E)

    Informativo nº 0280
    Período: 3 a 7 de abril de 2006.

    SEGUNDA TURMA

    TAXA. ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDOMÍNIO.

    A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004. REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 6/4/2006.

  • A)    Errada! Conforme art. 3, p. 1, CDC: produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    B)    Errada! A primeira parte da assertiva está correta, sendo o conceito expresso de consumidor do art. 2, do CDC. O erro está na segunda parte da assertiva. Segundo o STJ, aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente à construtora/incorporadora. Ex.: está construindo diferente do projeto, está usando material de qualidade C e os adquirentes pagaram pela qualidade A. Nesses casos, o condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo.

    C)    Errada! Como preceitua Flávio Tartuce, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo é hipossuficiente.

    D)    Correta!

    E)    Errada! Segundo STJ, não se aplicam as normas do CDC às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. Até no contrato de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo CDC, devendo a relação jurídica ser regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias – Lei 4591/64.

     

    OBSERVAÇÕES RELEVANTES SOBRE AS ASSERTIVAS:

     

    1)    Todo consumidor, assim reconhecido, é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Diante dessa afirmação, é correto afirmar que tal assertiva demonstra que a vulnerabilidade é pressuposto da condição de ser consumidor, sendo que a hipossuficiência é característica que deve ser analisada casuisticamente (Assertiva correta da VUNESP em 2017 – Procurador Jurídico Municipal).

    2)    Segundo Leandro Lages, a vulnerabilidade independe da condição social, cultural ou econômica do consumidor, caracterizando-se pelo fato de o consumidor desconhecer as técnicas de produção. Já o consumidor hipossuficiente, além de desconhecer as técnicas de produção, tem a sua situação agravada em virtude de fatores econômicos, sociais e culturais, justificando a concessão de direitos e garantias extras, como a inversão do ônus da prova.

    3)    STJ: é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse - taxas (tema caiu na prova de Defensor Público do PE em 2018, banca CESPE e na prova de Defensor Público de AL em 2017).

  • Complementando o comentário da colega Luana Martins

    A)    Errada! Conforme art. 3, p. 1, CDC: produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    B)    Errada! A primeira parte da assertiva está correta, sendo o conceito expresso de consumidor do art. 2, do CDC. O erro está na segunda parte da assertiva. Segundo o STJ, aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente à construtora/incorporadora. Ex.: está construindo diferente do projeto, está usando material de qualidade C e os adquirentes pagaram pela qualidade A. Nesses casos, o condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo.

    C)    Errada! Como preceitua Flávio Tartuce, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo é hipossuficiente.

    D)    Correta!

    Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    E)    Errada! Segundo STJ, não se aplicam as normas do CDC às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. Até no contrato de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo CDC, devendo a relação jurídica ser regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias – Lei 4591/64.

     

    OBSERVAÇÕES RELEVANTES SOBRE AS ASSERTIVAS:

     

    1)    Todo consumidor, assim reconhecido, é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Diante dessa afirmação, é correto afirmar que tal assertiva demonstra que a vulnerabilidade é pressuposto da condição de ser consumidor, sendo que a hipossuficiência é característica que deve ser analisada casuisticamente (Assertiva correta da VUNESP em 2017 – Procurador Jurídico Municipal).

    2)    Segundo Leandro Lages, a vulnerabilidade independe da condição social, cultural ou econômica do consumidor, caracterizando-se pelo fato de o consumidor desconhecer as técnicas de produção. Já o consumidor hipossuficiente, além de desconhecer as técnicas de produção, tem a sua situação agravada em virtude de fatores econômicos, sociais e culturais, justificando a concessão de direitos e garantias extras, como a inversão do ônus da prova.

    3)    STJ: é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse - taxas (tema caiu na prova de Defensor Público do PE em 2018, banca CESPE e na prova de Defensor Público de AL em 2017).

  • VULNERABILIDADE x HIPOSSUFICIÊNCIA

    - a VULNERABILIDADE é inerente ao consumidor, é absoluta (MATERIAL) (ope legis)

    Segundo o Informativo 510 do STJ, "A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidadetécnica(ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo.

     - a HIPOSSUFICIÊNCIA será constatada mediante a aferição do caso concreto. (PROCESSUAL) (ope juris)

    A hipossuficiência técnica do consumidor não se confunde, no entanto, com a hipossuficiência econômica. A hipossuficiência econômica está amparada pela Lei nº 1.060/50, que assegura os benefícios da gratuidade de justiça a todos aqueles que não podem arcar com as custas judiciais sem o desfalque do necessário ao seu sustento ou de sua família. A hipossuficiência técnica do consumidor, como causa de inversão do ônus da prova, visa preservar o incauto, o inciente, aquele que por falta de cultura ou de experiência ordinária, se deixa ludibriar em um contrato de consumo.

  • A QUEM NÃO SE APLICA O CDC?

    ·              Não se aplica o CDC na relação entre condomínio e condômino;

    ·              Não se aplica o CDC na relação entre autarquia previdenciária (INSS) e seus beneficiários;

    ·              Não se aplica o CDC na relação entre participantes de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada;

    ·              Não se aplica o CDC às relações jurídicas tributárias entre contribuinte e o Estado;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações de locações disciplinadas pela Lei 8.245;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre estudantes e programas de financiamento estudantil, eis que esse financiamento não é serviço bancário, e sim um fomento à educação;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre cooperativa e cooperado para o fornecimento de produtos agrícolas, pois se trata de ato cooperativo típico;

    ·              Não se aplica o CDC nos contratos de financiamento bancário com o propósito de ampliar capital de giro;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre os consorciados entre si;

    ·              Não se aplica o CDC no caso de serviço público de saúde, custeado com receitas tributárias;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações trabalhistas;

    ·              Não se aplica o CDC nos casos de contratos administrativos;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre representante comercial autônomo e sociedade representada;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre postos e distribuidores de combustível;

    ·              Não se aplica o CDC nas relações entre lojistas e administração de shopping;

    Não se aplica o CDC no caso de serviços advocatícios;

  • A QUEM SE APLICA O CDC? STJ:

    • Aplica-se o CDC nas relações entre cooperativas de crédito e seus clientes, pois integram o Sistema Financeiro Nacional;

    Aplica-se o CDC nas relações entre concessionária de serviço público e seus usuários, pois há uma relação jurídica típica de direito privado, que remunera o serviço por meio de tarifa;

    Aplica-se o CDC nas relações entre usuários e a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos;

    Aplica-se o CDC nas atividades de natureza notarial (STJ. 2ª T. REsp 1163652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, 01/06/10);

    Aplica-se o CDC na relação de consumo entre a seguradora e a concessionária de veículos, desde que o seguro não integre os produtos ou serviços oferecidos por esta;

    Aplica-se o CDC nas relações entre os associados e a administradora do consórcio;

    Aplica-se o CDC nas relações de entidade aberta de previdência complementar e seus participantes (S. 563 STJ);

    Aplica-se o CDC para aquisição de veículo para utilização como táxi;

    Aplica-se o CDC aos contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

    Aplica-se o CDC em relação aos contratos de administração imobiliária, caso em que o proprietário do imóvel contrata uma imobiliária para administrar seus interesses;

    Aplica-se o CDC nas relações entre sociedade empresária vendedora de aviões e sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários;

    Aplica-se o CDC nas relações entre canal de televisão e seu público;

    Aplica-se o CDC nas relações entre sociedades ou associações sem fins lucrativos, quando fornecerem produto ou prestarem serviço remunerado;

    Aplica-se o CDC no caso de doação de sangue (doação de sangue de uma voluntária e a comercialização deste feita pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Ação de indenização por danos morais movida pela doadora em face do Hemocentro. Resp 540.922-PR);

    Aplica-se o CDC nas relações entre microempresa que celebra contrato de seguro;

    Aplica-se o CDC no caso de serviços funerários;

    Aplica-se o CDC no caso de aplicações em fundos de investimento;

    Aplica-se o CDC nas relações entre estabelecimento de casa noturna e clientes;

  • Sobre a aplicação do CDC em relação ao condomínio e condôminos:

    Em julgamento (REsp nº 1560728 / MG) o STJ se posicionou favorável em processo demandado por condomínio contra uma construtora. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do  CDC para resolver o litígio.

    A legislação consumerista pode ser aplicada aos condomínios nas relações com construtoras, incorporadoras, fornecedores em geral, prestadores de serviços, como assistência técnica de elevadores e segurança, e inclusive como usuários de serviços públicos, tais como energia elétrica, gás, água e esgoto.

    Entretanto, o  CDC não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino, pois não há relação de consumo, e sim de convivência condominial onde se aplica a legislação comum, especialmente o CC.

    Jusbrasil.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "c".

    Sobre a letra "b", entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ENVOLVENDO CONDOMÍNIO DE ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS E A CONSTRUTORA/INCORPORADORA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COLETIVIDADE DE CONSUMIDORES. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Polêmica em torno da possibilidade de inversão do ônus da prova para se atribuir a incorporadora demandada a demonstração da destinação integral do produto de financiamento garantido pela alienação fiduciária de unidades imobiliárias na incorporação em questão (patrimônio de afetação). 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora/incorporadora. 3. O condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo. Aplicação do disposto no parágrafo único do art. 2º do CDC. 4. Imposição de ônus probatório excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada pleno acesso às provas necessárias à demonstração do fato controvertido. 5. Possibilidade de inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do novo CPC). (...) (REsp 1.560.728/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) Para os fins de proteção consumerista define-se produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, desde que material. Código de Defesa do Consumidor: Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Para os fins de proteção consumerista define-se produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Incorreta letra “A".

    B) Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, não podendo um condomínio de adquirentes de edifício em construção equiparar-se a consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ENVOLVENDO CONDOMÍNIO DE ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS E A CONSTRUTORA/INCORPORADORA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COLETIVIDADE DE CONSUMIDORES. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Polêmica em torno da possibilidade de inversão do ônus da prova para se atribuir a incorporadora demandada a demonstração da destinação integral do produto de financiamento garantido pela alienação fiduciária de unidades imobiliárias na incorporação em questão (patrimônio de afetação). 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora/incorporadora. 3. O condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo. Aplicação do disposto no parágrafo único do art. 2º do CDC. 4. Imposição de ônus probatório excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada pleno acesso às provas necessárias à demonstração do fato controvertido. 5. Possibilidade de inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do novo CPC). 7. Precedentes do STJ.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1560728/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016) Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, podendo um condomínio de adquirentes de edifício em construção equiparar-se a consumidor. Incorreta letra “B".

    C) A hipossuficiência para o direito consumerista é um conceito jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável e hipossuficiente. Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Logicamente, o significado de hipossuficiência não pode, de maneira alguma, ser analisado de maneira restrita, dentro apenas de um conceito de discrepância econômica, financeira ou política. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.p.86. E-book). A hipossuficiência para o direito consumerista é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Incorreta letra “C".

    D) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Nas relações jurídicas internas, de natureza dominial, estabelecidas entre condomínio e condôminos, incide o Código de Defesa do Consumidor. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. [...] 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.122.191/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe 1/7/2010) Nas relações jurídicas internas, de natureza dominial, estabelecidas entre condomínio e condôminos, não incide o Código de Defesa do Consumidor. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.



ID
2642221
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito dos honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    De acordo com o enunciado da súmula 453 do STJ, editada no ano de 2010, "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". 

     

  • Súmula 453 STJ foi superada em parte pelo Novo CPC, art. 85, Paragrafo 18. Sendo cabivel Ação Autônoma para sua definição e cobrança em caso de omissão. 

     

  • Gabarito: A

     

    Quanto à letra E, o colega está correto no que tange à superação da Súmula 453 do STJ pelo NCPC,mas ATENÇÃO para o fato de que a questão é desatualizada ou, no mínimo, trata de questão contorvertida, haja vista que há precedente do STJ no sentido de que o advogado irá figurar no polo passivo da rescisória, mas o julgado MAIS RECENTE é exatamente no sentido contrário.
     "A 2ª seção do STJ entendeu que advogado não tem legitimidade passiva para integrar ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, ter que devolver os honorários. (28/02/2018) Vejam o link: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275356,81042-STJ+Advogado+nao+deve+ser+acionado+em+rescisoria+e+correr+risco+de"

  • a)

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
    LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AQUELE QUE FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO E O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM CONSTITUÍDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
    1. A legitimidade passiva, na ação rescisória, se estabelece em função do pedido deduzido em juízo. Assim, conforme informado pela teoria da asserção, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda.
    2. A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1651057/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)

     

    b) 

    Não cabe a fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015) em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de condenação em honorários. Em outras palavras, não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não preveja condenação em honorários.

    Assim, suponha que foi proposta uma ação que não admite fixação de honorários advocatícios. Imagine que uma das partes, no bojo deste processo, interponha recurso extraordinário. O STF, ao julgar este RE, não fixará honorários recursais considerando que o rito aplicável ao processo originário não comporta condenação em honorários advocatícios.

    Como exemplo desta situação, podemos citar o mandado de segurança, que não admite condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009, súmula 105-STJ e súmula 512-STF). Logo, se for interposto um recurso extraordinário neste processo, o Tribunal não fixará honorários recursais.

    STF. 1ª Turma. ARE 948578 AgR/RS, ARE 951589 AgR/PR e ARE 952384 AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

     

    c)

    O § 14 do artigo 85 do Novo CPC trará a seguinte inovação: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”

     

    d)

    NCPC, art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    e) 

    Resta superada a orientação prevista Súmula 453 do STJ. No § 18º do seu art. 85, o novo código admite expressamente o cabimento de ação autônoma para a definição e cobrança dos honorários nessa hipótese. Verbis:

    NCPC. Art. 85. (...) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Q875864 - VUNESP - 2018

    CERTO->Deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária.

    Há entendimentos divergentes no STJ - 2a Seção x 3a Turma do STJ.

    "O CPC não traz nenhuma norma expressa tratando sobre a legitimidade passiva para a ação rescisória." - DOD

    A 2ª seção do STJ entendeu que advogado não tem legitimidade passiva para integrar ação rescisória e, com isso, caso sucumbentes, ter que devolver os honorários.

    A 3ª Turma/STJ- REsp 1651057-CE, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 16/5/2017 (Info 605).

    A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária.

  • O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.457.328-SC, firmou entendimento de que nos casos de ação rescisória, há legitimidade passiva dos advogados que atuaram no processo originário que deu origem à sentença rescindenda quando envolver capítulo de honorários advocatícios.

    O entendimento colegiado parte da premissa de que a rescisão do capítulo de mérito implicaria na simultânea rescisão do capítulo dos honorários.

    Ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para tanto, o autor da rescisória deve indicar o enquadramento legal de sua pretensão, apenas em relação aos honorários advocatícios, no rol exaustivo previsto na lei processual de regência.

  • Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, admitindo-se a compensação em caso de sucumbência parcial.

    Sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    "4. O CPC de 2015, em seu art. 85, §14, prevê expressamente que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista. Por esta razão, o mesmo dispositivo legal veda expressamente a compensação em caso de sucumbência parcial."

    (, 20160410041736APC, Relator: Des. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no Dje: 8/4/2019)

     

  • Para responder as questões é necessário o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores, bem como do Código de Processo Civil. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    a)                  CORRETA, o Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.651.057 tratou da ação rescisória e da legitimidade passiva para figurar no processo, é o texto do julgado: A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária. 




    b)                 INCORRETA, não há que se falar em majoração de honorários advocatícios em sede recursal, além do que a lei que disciplina o mandado de segurança individual, traz no art. 25 que não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  Não se pode afirmar que essa proibição foi tacitamente revogada pelo CPC, pois a Lei 12.016/2099 é lei especial, não pode ser revogada por normal geral.

    Analisando então percebe-se que se é proibida a fixação de honorários sucumbenciais no mandado de segurança, também não se pode majorá-los em sede recursal.


    c)                  INCORRETA, é verdade que os honorários tem natureza alimentar e tem os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, porém é vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. É o teor do Art. 85, § 14. do CPC: os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.




    d)                 INCORRETA, no caso, os honorários serão reduzidos à metade, é a letra do art. 90, §4º do CPC: se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.




    e)                  INCORRETA, caso a decisão transitada e julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança, de acordo com o art. 85, §18 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Parece a letra C mas é a letra A a resposta correta desta questão.

  • teoria da asserção: na ação rescisória devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda, como a parte e o advogado que recebeu honorarios sucumbenciais.

  • Em 28/01/22 às 13:36, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 18/08/20 às 00:31, você respondeu a opção C.!

    Você errou!


ID
2642224
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

     

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (CORRETA LETRA E)

     

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Quanto ao item "A": ERRADO

    CPC - Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Quanto ao item "B": ERRADO

    CPC - Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Quanto ao item "C": ERRADO

    CPC- Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Quanto ao item "D": ERRADO

    CPC - Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Quanto ao item "E": CORRETA

    CPC - art.134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • CUIDADO !!!!

     

    NCPC ≠ CLT

     

    CPC - Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     

                                                                            ≠

     

     

    CLT- ART. 855-A § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Coisa boba, mas que pode ser objeto de pegadinha.

    Seja na inicial ou de forma incidental, sempre ocorrerá a CITAÇÃO do sócio ou da pessoa jurídica:

    Art. 134, §2°

    Art. 135.

     
  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Quanto a alternativa A - o professor Rodrigo da Cunha considera que o agravo de instrumento pode ser usado em qualquer decisão no IDPJ em uma interpretação extensiva do art. 1.015, inciso IV, do CPC, já na doutrina de Daniel Assumpção o AI serveria apenas para a decisão final do IDPJ.

  • Nati,

     

    a resposta para sua dúvida está nas Disposições Finais e Transitórias do CPC/15, art. 1062: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

  • Global Elite,

    o dispositivo da LJE que veda qualquer modalidade de intervenção de terceiros precisa ser recontextualizado. Isso porque, com a edição do novo CPC, passou a ser permitido o IDPJ no ambito dos juizados especiais, e que, como cediço, trata-se de uma hipótese de intervenção de terceiro na lide. É como se o artigo 10 da LJE tivesse sido derrogado, me fiz compreender?

  • O que é a desconsideração da personalidade jurídica inversa?


    Nesse instituto o sócio figura como devedor e a sociedade empresarial como responsável patrimonial secundária, quando se constata que o sócio transferiu seu patrimônio pessoal para a sociedade empresarial com o objetivo de frustrar a satisfação dos direitos de seus credores.


    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    Momento: é cabível em TODAS as fases do processo de conhecimento, no CUMPRIMENTO de sentença e na EXECUÇÃO fundada em título executivo extrajudicial.


    Procedimento: Depende de PEDIDO DA PARTE ou do MP (quando este atuar como autor da lide, não havendo sentido em se admitir tal pedido quando funciona no processo como fiscal da ordem jurídica). Juiz não pode instaurar de ofício.


    A instauração do incidente será IMEDIATAMENTE comunicado ao DISTRIBUIDOR para as anotações devidas, suspendendo-se o processo, SALVO na hipótese de o pedido ser formulado na petição inicial.


    O incidente será resolvido por meio de uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA recorrível por AGRAVO DE INSTRUMENTO.


    Dispenda-se a instauração do incidente SE a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. + O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS para desconsideração da personalidade jurídica.


    Instaurado o incidente? O sócio ou PJ será CITADO para manifestar-se e REQUERER as provas cabíveis no prazo de 15 dias.


    Se a decisão for proferido pelo RELATOR? Caberá AGRAVO INTERNO.


    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • O incidente de desconsideação da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. 

    Alternativa A) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão previstas no art. 1.015, do CPC/15, encontrando-se dentre elas, em seu inciso IV, a decisão que aprecia o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe, expressamente, o art. 1.062, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 133, do CPC/15, que introduz a regulamentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: "Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O art. 136, do CPC/15, é expresso em afirmar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória e não por sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, nestes exatos termos, o art. 134, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • CPC15 Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • ENUNCIADOS DA II JDPC:

    Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.

    Enunciado 111: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicado ao processo falimentar.

  • Enunciados sobre o assunto II JDPC:

    Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.

    Enunciado 111: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicado ao processo falimentar.

  • GABARITO: E

    Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • CUIDADO COM PROVAS DISCURSSIVAS: apesar da letra da lei afirmar que só é resolvido por decisão interlocutória, não há nenhum impedimento para a decisão quanto a desconsideração ser veiculada na própria sentença, de maneira que sendo este o caso o recurso cabível será a apelação.


ID
2642227
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Art 966. § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

     

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • Letra A: CORRETO

    Art. 966, do CPC.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    Letra B: ERRADO

    Art 966. § 2º, do CPC. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 966, § 3º, do CPC. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 969, do CPC.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    Letra E: CORRETO

    Art. 975, do CPC.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    RESCISÓRIA

    CPC – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    ( JT é 20% )

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)   

     

    Recomnhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

    - ou  para juntar prova do  trânsito em julgado em 15 dias.

     

    Contestação – prazo de 15 a 30 dias

     

    Produção de prova – relator pode delegar a competência a órgão que progeriu a decisão

    ( prazo de 1 a 3 meses para devolver os autos )

     

    Razões finais – prazo sucessivo de 10 dias

     

     

    cabe no Agravo Interno – na decisão do relator que extingue rescisória, MS, reclamação

     

    vista máximo 10 dias, prorrogáveis

     

    técnica de julgamento não unânime não se aplica:

    assunção de competência,  IDR,  remessa necessária,  decisão do pleno ou  corte especial

     

    lavrado acórdão – deve-se publicá-lo em 10 dias

     

     

    assunção de competência

    independe da repetição de múltiplos processos, basta ser uma questão relevante para prevenir divergência

     

    -NÃO  pode Ser suscitada pela parte que argüiu a incompetência relativa

     

    - relator designa prazo para juiz prestar informações                      

     

    MP ouvido em 5 dias

     

     

    IDR

    – superado 1 ano, cessa suspensão dos processos, salvo decisão do relator

    - requisição de info ao juízo de origem – que tem 15 dias para prestá-las

    - intima-se o MP para manifestação em 15 dias

     

    No IDR, durante a suspensão, tutela de urgência será dirigida ao juízo de origem onde tramita o processo

     

    Cessa a suspensão se não interposto RE / Resp contra decisão IDR

     

    OITIVA DAS PARTES E INTERESSADOS NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS 

    DEPOIS, OUVIDO MP EM 15 DIAS

     

    DEBATE ORAL – 30 MIN PARA AUTOR, RÉU, MP

    30 MIN DIVIDIDOS PELOS INTERESSADOS, EXIGIDA INSCRIÇÃO 2 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA

     

    REVISÃO DE TESE DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS

     

    CABE RE e RESP COM EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMIDA A REPERCUSSÃO GERAL

     

     

    RECLAMAÇÃO

    DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

     

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA RE / RESP REPETITIVO ou RE COM REPERCUSSÃO GERAL,

    SE NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

     

    RELATOR REQUISITA INFO EM 10 DIAS

    ORDENA SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL

     

    CITA BENEFICIÁRIO  PARA CONTESTAR RECLAMAÇÃO EM 15 DIAS

     

    - MP TEM VISTA DOS AUTOS POR 5 DIAS APÓS INFO PRESTADAS PELO JUÍZO E APÓS CONTESTAÇÃO

     

    - PRS DO TJ DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO LEVRANDO ACÓRDÃO POSTERIORMENTE

     

     

    ACP

    PRESIDENTE, POR REQ DA ENTIDADE DE DIR PÚBLICO, PODE, PARA EVITAR LESÃO A ORDEM, SAÚDE, SEGURANÇA, ECONMOMIA

    SUSPENDDER A EXECUÇÃO DA LIMINAR – CABENDO AGRAVO INTERNO EM 5 DIAS

     

    MULTA – ASTREINTE – SÓ EXIGÍVEL APÓS TRANSITO EM JULGADO OU NA PENDÊNCIA DE AGRAVO CONTRA RE /RESP

     

    60 DIAS DO TJ – SE LEGITIMADO NÃO PROCEDER À EXECUÃO, FAZÊ-LO-Á O MP OU OUTRO LEGITIMADO

     

     

    É CRIME PUNIDO COM  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS e  MULTA, RECUSAR, RETARDAR, OMITIR DADOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA

  • APRENDE DE UMA VEZ POR TODAS: INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA

     
  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • Questão que não permite "conhecimento profundo" quanto aos dispositivos processuais civis pertinentes ao tema "ação rescisória", data máxima vênia. Haja vista que a letra "E" também não está correta quando apenas "copia e cola" a regra do art. 975 , "caput". Lembremo-nos de que toda regra comporta exceção. Nesta questão, a exceção está expressa no § 2.º do art. 975, do CPC: na hipótese de "nova prova", o prazo é majorado de 2 para 5 anos.

    Questão passível de recurso e anulável.

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Alternativa A) As principais hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no caput do art. 966, do CPC/15, encontrando-se, dentre elas, no inciso II, a decisão que for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 966, §2º, do CPC/15: "Nas hipóteses previstas no caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, nestes exatos termos, o art. 966, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 969, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, nestes exatos termos, o art. 975, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2642230
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos embargos de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA  A

     

    NOVO CPC Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

  • A: CORRETA, conforme artigo 678, CPC:

    B: INCORRETA. Artigo 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    C: INCORRETA. Artigo 674, § 2º, IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    D: INCORRETA. Art. 677, § 3º - A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

    E: INCORRETA. Art. 680, I, II e III - Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente pode alegar que: o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro, outra é a coisa dada em garantia.

  • EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

     

    Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta

    Facultada prova da posse e domínio alheio

     

    Citação pessoal – se embargado não tiver procurador

    Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência

     

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

     que o devedor comum é insolvente,

    que o título é nulo ou não obriga 3º,

    que outra é a coisa dada em garantia

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

     

    EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO

     

    EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS

     

    NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD

     

    O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS

     

    NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA

     

    PARCELAMENTO – RENÚNCIA DE OPOR EMBARGOS

     

    INCORRREÇÃO DE PENHORA OU AVALIAÇÃO – IMPUGNAÇÃO POR PETIÇÃO EM 15 DIAS

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!

     

    NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO SE VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, DESDE QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA – NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO, REFORÇO, REDUÇÃO OU AVALIAÇÃO DOS BENS

     

     

    CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS

    DEPOIS OU MARCA AUDIÊNCIA OU SENTENCIA

     

    SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO

     

    DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO

     

    PODE OCORRER SUSPENSÃO POR ACORDO DAS PARTES

     

    PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO QUE:

    - HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO

    - ALIMENTOS,

    - EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO

    - JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO,

    - INSTITUI ARBITRAGEM,

    - CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,

    - DECRETA INTERDIÇÃO

     

    EXEC EXTRAJ – PAGO EM 3 DIAS, REDUZ HONORÁRIOS EM ½

     

    HONORÁRIOS PODEM SER ELEVADOS PARA ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, PODENDO A MAJORAÇÃO, CASO NÃO OPOSTOS OS EMBARGOS, OCORRER AO FINAL DO PROCEDIMENTO, LEVANDO-SE EM CONTA O TRABALHO DO ADVOGADO

     

     

    NO PRAZO DE 10 DIAS O EXEQUENTE DEVE COMUNICAR O JUIZ ACERCA DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO

  • a) A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. CORRETA!

    CPC: Art. 678. ipsis litteris

     

    b) Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário, mas não pelo possuidorINCORRETA!

    CPC: Art. 674. (…) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

     

    c) O credor com garantia real, devidamente intimado acerca do ato expropriatório, poderá manejar embargos de terceiros a fim de obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia. INCORRETA!

    CPC: Art. 674. (…) § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (…)

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     

    d) A citação será pessoal, mesmo se o embargado tiver procurador constituído nos autos da ação principal. INCORRETA!

    CPC: Art. 677. (…) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

     

    e) Nos embargos de terceiros opostos pelo credor com garantia real, o embargante somente poderá alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou que outra é a coisa dada em garantia. INCORRETA!

    CPC: Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Os embargos de terceiro estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15. Acerca do tema, a doutrina traz uma explicação geral:

    "A constrição judicial indevida pode ocorrer em processos de conhecimento, dentro dos quais, no CPC de 2015 se encontram também os procedimentos especiais, bem como de execução definitiva ou provisória, inclusive mediante tutela provisória - especialmente as urgentes de caráter cautelart - também alcançando os processos trabalhistas e penais sobre bens pertencentes ou possuídos pelo terceiro ou por pessoa a ele equiparada por força do §2º do art. 674 do CPC de 2015. Já deve ter ocorrido a constrição judicial que afeta indevidamente o bem ou direito do terceiro em processo do qual ele não participa - caso repressivo - ou pelo menos deve haver probabilidade de esta constrição vir a ser realizada nesse mesmo processo - caso inibitório. Assim, mesmo quando é preventiva, a ação de embargos ainda é incidental ao processo originário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1652).

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe, nestes exatos termos, o art. 678, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art 674, §2º, do CPC/15, que "os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual considera legitimado para opor embargos "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos" (art. 674, §2º, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 677, §3º, do CPC/15, que "a citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 680, do CPC/15: "Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • letra A - não é necessário prova pré-constituída


ID
2642233
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    B - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    C - Correta ->Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (...)

    § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D - Errada -> Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    - Errada -> Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 ==> refere a Lei dos Juizados Especiais da FAZENDA PÚBLICA.

                                                                          Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública

                                                                           No âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

     

    a) ERRADA   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos ► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.


    e) ERRADA    As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.ERRO: Não há reexame necessário no juizado especial da Fazenda Pública  (art. 11º)

    OBS: A Lei 10.259/2001 (juizados especiais Federais) – trouxe a mesma orientação em seu art. 13 – nas causas em que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  •   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimo► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ► ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ► ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diferentemente do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)



  • Apenas saliento que a alternativa (E) está incorreta não somente por não haver reexame necessário, mas sim, também, porque a UNIÃO não está abarcada, vide o texto:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa E - As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.

  • § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


ID
2642236
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

     

     a) Considera-se julgamento de casos repetitivos tanto a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas quanto aquela proferida em recursos especial e extraordinário repetitivos. Não se admite, entretanto, julgamento de casos repetitivos em que se trate unicamente de questão de direito processual. ERRADA

    Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

     

    b) Na sistemática de vinculação de precedentes inaugurada pelo diploma processual civil em vigor, os juízes são obrigados a observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, mesmo em se tratando de obiter dicta. ERRADA

    Conforme ensina Cândido Dinamarco, o chamado obiter dictum é uma espécie de afirmação, feita de passagem, sem utilidade para o julgamento do caso concreto. Os efeitos do precedente judicial são extraídos da razão de decidir, e não de eventual obiter dictum

     

     c) Apesar de o novo código de processo civil ter extinto a figura do juiz revisor, na ações rescisórias processadas e julgadas originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça haverá revisão, uma vez que há legislação especial sobre o tema, que permanece em vigor. CORRETA

    Ainda existe a figura do revisor na ação rescisória?

    • Nas rescisórias julgadas pelo TJ e TRF: NÃO. O CPC/2015 eliminou, como regra geral, a figura do revisor em caso de ação rescisória.

    • Nas rescisórias julgadas pelo STJ: SIM. Nas ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no STJ, mesmo após o advento do CPC/2015, continua existindo a figura do revisor. Isso porque existe previsão específica no art. 40, I da Lei nº 8.038/90, que continua em vigor.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

     

     d) A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário, em face de ausência de previsão legal. ERRADA

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

     

     e) Os embargos serão opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. ERRADA.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • RESCISÓRIA - REVISOR - só nos tribunais superiores

  • GABARITO "C"

     

    obiter dictum refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes. Referem-se aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado. São verdadeiros argumentos acessórios que acompanham o principal – ratio decidendi (razão de decidir). Neste caso, a supressão do excerto considerado obiter dictum não prejudica o comando da decisão, mantendo-a íntegra e inabalada.

  • Alternativa A) Acerca do julgamento de casos repetitivos, dispõe a lei processual: "Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os juízes devem observar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, porém, apenas a "ratio decidendi" (as razões de decidir) é considerada parte vinculante da decisão e não as "obiter dicta" (o que é dito de passagem). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) De fato, não há previsão de juiz revisor no procedimento da ação rescisória estabelecido pelo Código de Processo Civil. Porém, a figura do revisor permanece prevista para as ações de competência originária do Superior Tribunal de Justiça por força da Lei nº 8.030/90, cujo art. 40 assim dispõe: "Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos: I - ação rescisória; II - ação penal originária; III - revisão criminal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, em sede de embargos de divergência, no sentido de que "a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65" (STJ. EREsp 1.220.667/MG. Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.023, caput, do CPC/15, que eles "serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • *A sentença é formada pelos elementos relatório, fundamentos (ratio decidendi e obter dictum) e dispositivo;

    *Obter dictum é aquilo que é “dito de passagem” e não constitui proposição necessária para a solução do caso, enquanto a racio decidendi, as “razões de decidir”, constitui fundamento determinante de uma decisão;

    *Existem duas teorias sobre o efeito vinculante das decisões em controle concentrado:

    a) Teoria mais restritiva => apenas o dispositivo da sentença produz efeito vinculante; é a posição adotada pelo STF;

    b) Teoria ampliativo-extensiva => prevê que a ratio decidendi (razão de decidir) e o dispositivo vinculam; essa é a teoria da transcendência dos motivos determinantes, e não é adotada pelo STF;

    *De qualquer forma, nenhuma das teorias contempla o que foi dito apenas de passagem, motivo pelo qual o obter dictum não produz efeito vinculante;

  • Alternativa A) Acerca do julgamento de casos repetitivos, dispõe a lei processual: "Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que os juízes devem observar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, porém, apenas a "ratio decidendi" (as razões de decidir) é considerada parte vinculante da decisão e não as "obiter dicta" (o que é dito de passagem). Afirmativa incorreta. 

    Alternativa C) De fato, não há previsão de juiz revisor no procedimento da ação rescisória estabelecido pelo Código de Processo Civil. Porém, a figura do revisor permanece prevista para as ações de competência originária do Superior Tribunal de Justiça por força da Lei nº 8.030/90, cujo art. 40 assim dispõe: "Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos: I - ação rescisória; II - ação penal originária; III - revisão criminal". Afirmativa correta.

    Alternativa D) O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, em sede de embargos de divergência, no sentido de que "a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65" (STJ. EREsp 1.220.667/MG. Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.023, caput, do CPC/15, que eles "serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ATENÇÃO PARA A MATÉRIA TRATADA NA LETRA "D", POIS O STJ DEFINIRÁ TESE SOBRE REEXAME DE OFÍCIO EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADAS IMPROCEDENTES:

    DIREITO SANCIONADOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEFINIÇÃO SE HÁ APLICAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS PELO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.036, § 5o. DO CÓDIGO FUX E DOS ARTS. 256-E, II, 256-I DO RISTJ. SUSPENSÃO DOS FEITOS EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.

    1. Delimitação da tese: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

    2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código Fux (arts. 256-D, II e 256-I do RISTJ).

    (ProAfR no REsp 1553124/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/12/2019, REPDJe 02/04/2020, REPDJe 02/03/2020, DJe 19/12/2019)


ID
2642239
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, sobre a execução contra a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA B.

    A-CORRETA. CPC/15 - Art. 910, § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    B-INCORRETA. CPC/15 - Art. 535, § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    C-CORRETA. CPC/15 - Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    D-CORRETA. CPC/15 - Art. 910, § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    E-CORRETA. CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • ALTERNATIVA B INCORRETA.

     

    FUNDAMENTO: ART. 535, §4º CPC/15 e Jurisprudência do STJ, consoante RESP 1208706:

     

    "2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que, em execução contra a Fazenda Pública, é possível a expedição de Requisitório de Pequeno Valor - RPV e precatório da parte incontroversa, existente na espécie, prosseguindo-se a execução, quanto à parte não embargada, compatibilizando-se, assim, o processo de execução contra a Fazenda previsto no CPC (arts. 730 e ss.) e as determinações do art. 100 da Lei maior."

     

    No mesmo sentido é o entendimento da doutrina, por todos ensina Guilherme Freire de Melo Barros "O entendimento do STJ é o de que, quanto ao valor incontroverso, estão devidamente atendidos os requisitos necessários à expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. De fato, parece-nos que a previsão constitucional de vedação do fracionamento de valores tem o objetivo de coibir uma manobra jurídica tendente a burlar o sistema constitucional da ordem cronológica. Tal vedação, porém, não pode impedir a parte vencedora de ter seu crédito satisfeito quanto à parcela incontroversa, uma vez que não há razão para se protelar a prestação jurisdicional desse montante."

     

    C.M.B.

  • Acrescentando aos colegas, o Relator no Resp 1208706/RJ  Min.MAURO CAMPBEL finaliza que "compatibilizando-se, assim, o processo de execução contra a Fazenda previsto no CPC (arts. 730 e ss.) e as determinações do art. 100 da Lei maior (Constituição)."

    GABARITO: B

  • Na eventual hipótese de os embargos ofertados pela, Fazenda serem parciais, a execução deve prosseguir em relação à parte não embargada, sendo inclusive possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor com relação à parcela incontroversa.

    Poder Público em Juízo. Sinopse da Juspodium, 2018.

  • B) Incorreta;. Eresp 551991: "ADVOGADO : MAURI MACHADO ANTUNES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA  ÚBLICA. EMBARGOS PARCIAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o art. 739, § 2º, do CPC. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do art. 100 da CF. 2. Não se aplica à hipótese a vedação constitucional de expedição de precatório complementar, estabelecida no § 4º, do art. 100, da CF (EC nº 37/2002). A interpretação literal desse dispositivo - de considerar simplesmente proibida, em qualquer circunstância, a expedição de precatório complementar ou suplementar -, levaria a uma de duas conclusões, ambas absurdas: ou a de que estariam anistiadas de pagamento todas e quaisquer parcelas ou resíduos de dívidas objeto da condenação judicial não incluídas no precatório original; ou a de que o pagamento de tais resíduos ou parcelas seria feito imediatamente, sem expedição de precatório, qualquer que fosse o seu valor. Assim, a proibição contida no citado dispositivo deve ter seus limites fixados por interpretação teleológica, de conformidade, aliás, com a expressa finalidade para que foi editado: a de evitar que, na mesma execução, haja a utilização simultânea de dois sistemas de satisfação do credor exeqüente: o do precatório para uma parte da dívida e o do pagamento imediato (sem expedição de precatório) para outra parte, fraudando, assim, o § 3º, do mesmo art. 100, da CF. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento."

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ... em complemento

     

    NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, a caução pode ser dispensada dispensada nas seguintes hipóteses:

     

    Crédito alimentar, hipossuficiente, pendente agravo contra negativa de RE / Resp

    Sentença provisória em consonância com súmula STF, STJ, TST ou acórdão repetitivo

    ( salvo se a dispensa possa causar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação )

     

    Regra – cálculo feito pelo contador do Juízo em 30 dias

     

    Prazo de até 30 dias para executado cumprir determinação do juiz

    Se dados não apresnetados, reputam-se corretos os apresentados pelo exeqüente

     

     

    Após 15 dias – multa de 10% e honorários de 10% + custas

    - Começa o prazo de 15 dias para impugnação – sem garantia não impde atos executórios

     

    Multa de 10% não se aplica à FP

     

    Efeito suspensivo  será concedido

    – se garantida execução, com fundamento e se o prosseguimento puder causar dano difícil ou incerta reparação

     

    Efeito suspensivo não impede substituição dos bens, reforço da penhora ou redução ou avaliação

     

    Ainda que concedido efe suspensivo, o exeqüente pode prosseguir na execução se prestar caução arbitrada pelom juiz

     

    RPV – 60 SM – PAGA EM 2 MESES DA REQUISIÇÃO SOB PENA DE SEQUESTRO

     

    Réu oferece para pagamentro antes da intimação para cumprimento de sentença, o autor é ouvido em 5 dias

    – pode impugnar e levantar o valor incontroverso

     

    Exeqüente de alimentos – pode promover a execução no  domicílio do executado ou do alimentando

     

    Pode requerer  a execução de alimentos por cumprimento de sentença normal, não admitindo-se, nesta hipótese, prisão do devedor,

    e o efeito suspensivo à impugnação não obsta levantamento da quantia

     

    Vencidas + vincendas não pode altrapassar 50% dos ganhos líquidos (alimentos definitivos ou provisórios)

     

    Alimentos provisórios - - autos apartados

     

     

    Mandado de busca e apreensão pessoas ou coisas – cumprido por 2 oficiais de justiça se necessitar de arrombamento

    Executado responde por má-fé e por desobediência

     

    Astreinte – de ofício  para o exeqüente, cimprimento provisório, levantamento após TJ ou pendente agravo contra negativa de RE / Resp

     

    Benfeitoria deve ser alegada na fase de conhecimento em contestação, bem como direito de retenção

     

    Consignação extrajudicial

    – citação do credor por AR para em 10 dias recusar - Silêncio importa em aceitação

    Recusada no banco, pode ser proposta em 1 mês consignatória não proposta, fica sem efeito o depósito

     

    Consignação jud

    – prestação sucessiva – consigana 1 pode-se continuar depositando no prazo de 5 dias do vencimento

    Depósito deve ser efetuado no prazo de 5 dias

     

    Credor é citado para 5 dias exercer escolha se outro prazo não contar na lei ou contrato

     

    Autor pode complemnetar o depósito em 10 dias, salvo se acarretar rescisão do contrato

    Não comparecendo ninguém, converte-se em arrecadação de coisa vaga – aplica-se o disposto ao resgate de aforamento

  • Essa questão não está classificada errada? Não deveria estar no tópico de Execução, e não em Tutelas Provisórias?!

  • Para quem gosta de estudar por questões, aconselho vivamente utilizar as questões da banca FAEUL, especialmente as mais recentes. São muito bem elaboradas!

     

    GABARITO: LETRA B

  • Concordo plenamente @TBN com seu comentário. Estou tendo essa mesma impressão. Questões muito bem elaboradas. Nao conhecia essa banca.

  • Letra B está incorreta, em razão do § 4º do artigo 535 do CPC, o qual assevera que a parte não questionada será de imediato cumprimento. " [...] § 4 o  Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento."

  • Uma dúvida na alternativa "A":

     

    a) Nos embargos à execução fundada em título extrajudicial, o executado, inclusive a Fazenda Pública, poderá alegar [...]

     

    "inclusive a Fazenda Pública" quer dizer que todos os executados poderão alegar, na execução, as defesas próprias do proc de conhecimento?

  • Não se leva em consideração a remessa necessária no processo de execução?

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 910, §2º, do CPC/15, acerca da execução contra a Fazenda Pública: "Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 535, §4º, do CPC/15, aplicável à execução contra a Fazenda Pública por força do art. 910, §3º: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 910, caput, do CPC/15: "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 910, §1º, do CPC/15: "Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que determina o art. 100, caput, da CF/88: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA:

    PAGAR QUANTIA?

    REGRA: Não pode

    EXCEÇÃO: Parcela incontroversa (precatório pode ser expedido antes mesmo do trânsito em julgado)

    "É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública mesmo para pagar quantia, com a expedição de precatório mesmo antes do trânsito em julgado, em caso de parcela incontroversa da dívida. Assim, se determinada parte da dívida é incontroversa (não há discordância da Fazenda Pública), pode-se expedir precatório a respeito dela" (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1598706/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/09/2016).

    FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA? 

    Pode, uma vez que estes casos não se submetem ao regime de precatório.

    "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". (STF. Plenário. RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017, repercussão geral, Info 866).

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/cumprimento-de-sentenca-contra-fazenda.html)

  • Não entendi essa letra A, para mim apenas a Faz. Pública poderá alegar matéria da fase de conhecimento e o executado não.

    CPC: Art. 910, § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. 

    Alguém mais teve a mesma interpretação?

  • O Supremo Tribunal Federal, em 01/08/2019, determinou a substituição do Recurso Extraordinário nº 614819 pelo Recurso Extraordinário nº 1205530, como paradigma do Tema 28 em que se discute a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.

    Julgamento Virtual: Incluído na Lista 249-2020.MAM - Agendado para: 29/05/2020.

  • Repercussão Geral

    Tema: 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

    Processo Paradigma:RE 1205530.

    Tese Firmada: “

    Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma de pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.

    (STF. Repercussão Geral. Tema 28. RE 1205530. Julgamento: 08/06/2020).


ID
2642242
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Forma Originária

    B) Depende de autorização

    C) Gabarito

    D) Competência Privativa

  • Alternativa C : 

    Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.

    Referência:

    MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores.

  • B) ART.3º, Decreto-lei 3365/41

     

    C) ART.2º, § 2º, Decreto-lei 3365/41

     

    D) Art. 22, II, CF

     

    E) Art. 182, §4º, III, CF

  • Gab. C

     

    Lembrando q essa desapropriaçao se da pelo ente maior para o menor, a reciproca não é verdaderia. O estado nao pode desapropriar um bem da união nem o Municipio do Estado

  • Passível de anulação; há posições doutrinárias é jurisprudência que admite desapropriação de bem da União pelo Município; estou sem tempo pra encontrar julgado, mas vai aqui um artigo que segue essa direção: https://jus.com.br/artigos/31210/desapropriacao-de-bens-publicos
  • No que tange a alternativa E, a desapropriação sancionatória é a última ratio devendo haver, primeiramente, as seguintes tentativas:

    Utilizada em desfavor daquele que não cumpre a função social da propriedade urbana, e cujas peculiaridades são: 1 – somente pode ser aplicada pelo Poder Público municipal; 2 – somente pode incidir em área urbana, delimitada mediante lei específica e incluída no plano diretor de desenvolvimento urbano; 3 – somente pode ser aplicada após prévia tentativas de parcelamento ou edificação compulsórios, aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 4 - pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas; 5 – Disciplinada pelo art. 182 da Constituição e pela Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

  • Em relação ao comentário do colega Sergio Andrade, acredito que seja sobre o artigo exposto abaixo.

     

    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. (GABARITO)

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969). 

     

    ( Decreto-Lei n º 3365/41 )

     

    Oportuno também citar a súmula 157 do STF. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.


ID
2642245
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Aquisição originária.

  • EP, SEM (DIR PRIVADO) – LEI AUTORIZA, DECRETO REGULAMENTA

    - CRIAÇÃO COM O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

    - PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONFORME O CC,  e NÃO QUINQUENAL APLICADO À FP DE DIREITO PÚBLICO

    - AS ESTATAIS TÊM ESTAUTO PRÓPRIO – SUBSIDIARIAMENTE APLICA-SE A 8666

     

     

    FUNDAÇÕES

     

    - PRERROGATIVAS PROCESSUAIS (PRAZO EM DOBRO, DUPLO GRAU)

    – SOMENTE PARA FUNDAÇÃO PÚB DE DIREITO PÚBLICO

     

     

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA  – TANTO AS FUNDAÇÃO  DE DIREITO PÚBLICO, COMO AS DE DIREITO PRIVADO QUE EXERCEM ATIVIDADE ATÍPICA DO ESTADO MAS DE INTERESSE SOCIAL tem imunidade

     

     

    IMPENHORABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE DOS BENS

    -  FP DE DIR PÚBLICO e  de  DIREITO PRIVADO SE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO

     

    -  EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO QUANTO AOS BENS AFETOS A SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    MP VELARÁ PELAS FUNDAÇÕES PRIVADAS

     

     

    AGÊNCIA REGULADORA – AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL

    + AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, MANDATO FIXO

    - EXERCE FUNÇÃO NORMATIVA – EDITA PORTARIAS E RESOLUÇÕES (COM GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO)

    - EXERCE FUNÇÃO MEDIADORA DE CONFLITOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO

    - APROVAÇÃO DOS DIRIGENTES PELO SENADO

    - QUARENTENA – 4 MESES SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    - PR PODE AVOCAR QUALQUER ASSUNTO POR INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE

    - CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PARA MINISTRO DA DECISÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

     

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA – AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE RECEBEM AUTONOMIA POR DECRETO DO EXECUTIVO,

    CONFERINDO QUALIFICAÇÃO ESPECIAL A ESTAS ENTIDADES AO CELEBRAREM O CONTARTO DE GESTÃO

     

    - DEVEM TER PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

    PARA FIRMAR O CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO SUPERVISOR

     

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL – SEM FIM LUCRATIVO, PRESTAM SERVIÇO DE INTERESSE SOCIAL (IMPRÓPRIO)

    POR CONVÊNIO OU CONTRATO – EX: HOSPITAIS, UNIVERSIDADES

     

     

     

    CONTROLE INTERNO (OPERAÇÃO DE CRÉDITO, AVAIS, GARANTIA, DIREITOS E HAVERES

     

     

    CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA – É CONTROLE INTERNO

     

    MP não FAZ CONTROL EXTERNO - SÓ O CONGRESSO e TCU

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO – SÓ SE HOUVER PREVISÃO LEGAL

    EX: RECURSO PARA CARF DA DECISÃO DA Receita

    RECURSO PARA MINISTRO DE DECISÃO de AGÊNCIA REGULADORA

     

     

     

    CMOF do CN – 5 DIAS PARA ÓRGÃOS OU ENTIDADES PRESTEM CONTAS

    SE NÃO PRESTAR OU FOR CONSIDERADO INSUFICIENTE, 30 DIAS PARA TCU PARECER NÃO VINCULANTE.

    DEPOIS, REMETE A CMOF QUE, SE JULGAR QUE O ATO POSSA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL OU GRAVE LESÃO, PROPÕE AO CONGRESSO A SUSTAÇÃO DO ATO OU CONTRATO

  • Usucapião é modalidade de aquisição originária do direito de propriedade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • D - Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

     Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do Estado.
    [ACO 362, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2017, P, DJE de 3-10-2017.]

     

    Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. (...) Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada.
    [ARE 803.462 AgR, rel min. Teori Zavascki, j. 9-12-2014, 2ª T, DJE de 12-2-2015.]

     

    Exemplo de decisão recente sobre o Tema: http://direitoagrario.com/justica-federal-anula-portaria-que-declarou-tradicionalidade-da-terra-indigena-passo-grande-forquilha/

     

     

  • D)

     

    SUMULA 650 do STF

    "...de acordo com a jurisprudência do STF, não são bens da União, mas sim dos Estados, as terras onde se localizavam os aldeamentos indígenas extintos antes da Constituição de 1891."

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado

  • A letra C também está errada, a CF/88, art 20, VIII, diz:

     -os potenciais de energia hidráulica;

    E não hidroelétrica, como está na questão.

  • Sobre o item incorreto:

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    “Entendemos também possível a aquisição de bens por usucapião em favor do Poder Público, segundo os preceitos civis desse instituto e o processo especial de seu reconhecimento. Será este o meio adequado para a Administração obter o título de propriedade de imóvel que ela ocupa, com ânimo de domínio, por tempo bastante para usucapir. A sentença de usucapião passará a ser o título aquisitivo registrável no cartório imobiliário competente.” (MEIRELLES, Hely Lopes. “Direito Administrativo Brasileiro”, 33ª ed., Malheiros, São Paulo, 2007, p. 546).

    O erro é  considerar usucapião uma modalidade de aquisição derivada da propriedade.

  • Gabarito: B

    Comentários:

    a) ERRADO! “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. BENS. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (...) 4. No que tange à questão da impenhorabilidade dos bens afetados ao serviço público, o julgado recorrido não diverge da orientação do STJ, segundo a qual são impenhoráveis os bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, desde que destinados à prestação do serviço ou que o ato constritivo possa comprometer a execução da atividade de interesse público (cf. AgRg no REsp 1.070.735/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18.11.2008; AgRg no REsp 1.075.160/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10.11.2009; REsp 521.047/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20.11.2003). (...) 6. Recurso Provido”. (AgRg no AREsp 37.545/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 13/04/2012) (grifos nosso)

    b) CERTO! A Questão está incorreta.

    A união, Estado, D.F e Municípios podem adquirir bens por usucapião.

    Segundo o artigo 102 do Código Civil; o artigo 191, parágrafo único, e o artigo 183, parágrafo 3º, ambos da Constituição da República; bem como, segundo a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

    “Art. 183. C.F

     (...)

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”

    Súmula 340/STF - 18/12/2017. Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição. CCB, art.

    Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:
    Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural.

    Derivada – Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros.

    c) ERRADO! Previsão constitucional:

     “Art. 20. São bens da União:

    (...)

    VIII -  os potenciais de energia hidráulica;...”

    d) ERRADO! Previsão constitucional:

    “Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

    (...)

     XI -  as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Súmula 650 STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    e) ERRADO! São aos que se destinam a utilização geral pelos indivíduos. Ex: praia, estrada, ruas, praças. O uso desses bens podem ser oneroso através do poder de polícia do Estado, e por regulamentação, fiscalização e aplicação de medidas coercitivas, visando a conservação da coisa pública e proteção dos usuários.

     
  • A) Tudo depende da destinação do bem, se este está afetado a prestação de serviço público ou não. Um bem privado, mesmo que regido pelas regras jurídicas do direito privado, uma vez que esteja afetado a prestação de um serviço público, será submetido à determinadas proteções próprias do regime jurídico de bens públicos, principalmente a impenhorabilidade e não onerabilidade.

    Dessa forma, tais bens continuam sendo bens privados, mas estão sujeitos às características protetivas do regime próprio dos bens públicos. Essa proteção tem fundamento no princípio da continuidade da prestação do serviço público. Por fim, nosso ordenamento jurídico considera como públicos apenas os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, suas autarquias e fundações (estas últimas, quando constituídas com personalidade de direito público).

     

    B) De maneira resumida, aquisição derivada ocorre quando há uma transmissão de um bem mediante condições estabelecidas entre o alienante e o comprador, por exemplo, um contrato de compra e venda. Já no caso da aquisição originária não existe a manifestação de vontade, ou seja, a aquisição é direta.

    O Estado, embora pessoa jurídica de direito público, também pode adquirir um bem por usucapião (aquisição originária), desde que observados os requisitos e prazos legais e a boa fé. Por outro lado, seus bens (bens públicos), usufruem da proteção do regime próprio, ou seja, a imprescritibilidade dos bens públicos, inclusive em relação aos bens dominicais.

    "Súmula 340 - STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião."

     

    C) CF/88 - Art. 20, VIII

     

    D) Veja o conteúdo parcial da ADI 255/RS (16/03/2011): "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por gaverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por forla do art. 64 da Constituiçao de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados. - ADI julgada procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao dispoitivo impugnado, a fim de que sua aplicação fique adstrita aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Cosntituição Republicana."

    Para por um fim ao assunto temos também a Súmula STF 650, já mencionada nos demais comentários da questão, segue o link:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1634

     

    E)  Os bens de uso comum extraordinário/especial não se confundem com os bens de uso especial. Estes classificam-se em categoria distinta daqueles. O uso especial/extraordinário do bem comum se dá quando o bem (de uso comum) submete-se à alguma restrição estatal, por exemplo, o poder de polícia.

  • Energia Hidráulica, também conhecida como energia hídrica ou hidrelétrica, é aquela obtida através do aproveitamento da energia potencia e cinética das correntes de água em rios, mares ou quedas d'água.

  • Vejamos as opções propostas, à procura da única incorreta:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição em linha, de fato, com a jurisprudência do STJ, de que constitui exemplo o seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. BENS. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que afastou a penhora, no atual estágio do procedimento, uma vez que nem sequer houve a liquidação, além de assentar a impenhorabilidade dos bens de sociedade de economia mista que sejam necessários à continuidade do serviço público.
    2. Pretende a recorrente o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores depositados em conta-corrente, que, segundo ela, são destinados exclusivamente à execução do serviço público.
    3. Não se conhece da alegada ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte limita-se a apresentar alegações genéricas no sentido de que o Tribunal a quo não apreciou todas as questões levantadas, sem indicar concretamente em que consistiu a suposta omissão. Aplicação da Súmula 284/STF.
    4. No que tange à questão da impenhorabilidade dos bens afetados ao serviço público, o julgado recorrido não diverge da orientação do STJ, segundo a qual são impenhoráveis os bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, desde que destinados à prestação do serviço ou que o ato constritivo possa comprometer a execução da atividade de interesse público (cf. AgRg no REsp 1.070.735/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18.11.2008; AgRg no REsp 1.075.160/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10.11.2009; REsp 521.047/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20.11.2003).
    5. Hipótese na qual o acórdão recorrido afastou, nessa fase do procedimento, a determinação da penhora, não tendo, por conseguinte, analisado a natureza dos bens que a recorrente busca proteger, nem a sua vinculação à regular prestação do serviço público, o que lhe caberá demonstrar no momento processual oportuno. Dessarte, é impossível conhecer, no Recurso Especial, da imprescindibilidade à execução do serviço público dos valores que se pretendem resguardar, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
    6. Agravo Regimental não provido."
    ((AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 37545 2011.01.09902-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/04/2012)

    b) Errado:

    Como é de comezinho conhecimento, a usucapião constitui modalidade de aquisição originária da propriedade, e não derivada, como incorretamente consta da assertiva ora comentada.

    A propósito do tema, colhe-se a seguinte passagem doutrinária de Maria Helena Diniz:

    "Todavia, pelos princípios que presidem as mais acatadas teorias sobre a aquisição da propriedade é de aceitar-se que se trata de modo originário, uma vez que a relação jurídica formada em favor do usacapiente não deriva de nenhuma relação do antecessor. O usucapiente torna-se proprietário não por alienação do proprietário precedente, mas em razão da posse exercida. Um
    a propriedade desaparece e outra surge, porém isso não significa que a propriedade se transmite. Falta-lhe, portanto, a circunstância da transmissão voluntária que, em regra, está presente na aquisição derivada."

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Nos termos do art. 20, VIII, da CRFB/88, realmente, os potenciais de energia hidroelétrica, aqui entendidos como sinônimos de hidráulica, são pertecentes à União, não havendo qualquer distinção no tocante a se situarem em rios estaduais.

    Confira-se o citado preceito constitucional:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;"

    d) Certo:

    De fato, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem bens da União, na forma do art. 20, XI, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 20 (...)
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."

    Sem embargo, o STF ressalvou aquelas terras que eram possuídas pelos nativos no passado, o que restou decidido no bojo do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERRA INDÍGENA “LIMÃO VERDE”. ÁREA TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS (ART. 231, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). MARCO TEMPORAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CUMPRIMENTO. RENITENTE ESBULHO PERPETRADO POR NÃO ÍNDIOS: NÃO CONFIGURAÇÃO.
    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 1º/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
    2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de “ terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. Precedente: RMS 29.087, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 14/10/2014.
    3. Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com de socupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbul ho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ai nda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Const ituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pe lo menos, por uma controvérsia possessória judicializada.
    4. Agravo regimental a que se dá provimento.
    (ARE-AgR - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO null, TEORI ZAVASCKI, STF).

    e) Certo:

    Realmente, o uso comum dos bens públicos admite estas duas modalidades, quais seja, a gratuita e a retribuída ou onerosa. Sobre o tema, ofereço a seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Além disto, dependendo do que as leis estabeleçam, o uso comum pode ser gratuito ou remunerado. Assim, a circulação de veículos nas estradas é livre, mas seus condutores, para fazê-lo, terão que pagar o 'pedágio' acaso estabelecido.
    Ao dizer-se que o uso é livre, está o uso é livre, está-se caracterizando que ele independe de lagum ato administrativo reportado a alguma individualização especificadora de tal ou qual utente. Assim verbi gratia, o pagamento de pedágio, a que se vem de aludir, é condição geral imponível a quaisquer condutores de veículos - e não decisão individualmente tomada à vista deste ou daquele usuário."

    Acertada, pois, esta última alternativa.


    Gabarito do professor: B

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    DINIZA, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 4º vol. Direito das Coisas. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

  • Questão de Direito Administrativo, mas o que a responde é um conceito de Direito Civil. Usucapião é aquisição ORIGINÁRIA da propriedade. Letra B.

  • Gabarito letra B.

    O erro da letra A é que a usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade e não derivada.


ID
2642248
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de contratos administrativos e concessões de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 11.079 

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    b) Lei 8.666 - ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    c) RExt 760931 RG - GABARITO

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. (RE 760931, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-206 DIVULG 11-09-2017 PUBLIC 12-09-2017)

     

    d) Lei 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    e) Lei 8987

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.   

  • A questão possui duas alternativas corretas: b e c 

  • Quando notamos que tem duas alternativas corretas na questão é pq tá chegando a nossa hora hahahaha

  • Com certeza a questão será anulada!
    Gabarito - assertivas B e C.

  • Pessoal, na concessão de serviço público a responsabilidade pelos encargos previdenciários, trabalhistas, e demais débitos, é do concessionário, e não do poder público. Este, só responde subsidiariamente após esgotadas as tentativas de recebimento do devedor principal, art. 2º, II, da lei 8987. 

     

    b) foi muito abrangente, como o enunciado limitou a resposta aos dois temas, não se pode afirmar que a alternativa está correta, estaria se disse expressamente aos contratos Administrativos pactuados nos termos da lei geral (8666).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Sempre tem uns doidos que tentam justificar as questões mais absurdas. É óbvio que a banca cometeu um erro aqui e colocou duas alternativas corretas. Reconheceram o equívoco e anularam.


ID
2642251
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     

    Lei n. 11.107/05, art. 1º, §1º: O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 

     

    Sendo o consórcio público com personalidade jurídica de direito público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, integrará a adm. públ. indireta. Caso adquira personalidade jurídica de direito privado, assume a forma de associação civil, atenderá os requisitos da legislação civil e não integrará a adm. púb.

     

    Vejamos, ainda, outra assertiva

     

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    (GABARITO: CERTO)

  • RESOLUÇÃO

    Lei 11.107/05.

    a) CERTO. Art. 6º.

    b) ERRADO. Art. 6º, § 1o.

    c) ERRADO. Art. 2º, § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    d) ERRADO. A União poderá participar de consórcios públicos.

    e) ERRADO. Art. 3º, § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

  • D) Art. 1º, §2º

    E)  art. 5º, §1º:

  • CONSÓRCIO

    - CONSTITUÍDO POR CONTRATO COM SUBSCRIÇÃO PRÉVIA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E

    RATIFICAÇÃO POR LEI EDITADA POR CADA ENTE FEDERADO CONSORCIADO

     

    APÓS A RATIFICAÇÃO POR LEI de cada ente federado – O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTE-SE NO CONTRATO 

     

     

    QUANDO ASSUMIR A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA – TERÁ PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIR PÚBLICO E INTEGRARÁ A ADM INDIRETA DOS ENTES FEDERADOS CONSORCIADOS

     

     

    CONSÓRCIO DE DIR PRIVADO – ASSOCIAÇÃO CIVIL

    INSTITUÍDO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA FORMA DESCENTRALIZADA

     

    ATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO DEPENDE DE INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL,

    RATIFICADO POR LEI DE TODOS OS ENTES FEDERADOS CONSORCIADOS

     

    ATÉ QUE HAJA DECISÃO QUE INDIQUE A RESPONSABILIDADE, OS ENTES RESPONDEM SOLIDARIAMNETE

    – COM DIREITO DE REGRESSO

     

    CONSÓRCIO DE DIREITO PRIVADO – REGIME HÍBRIDO

    TRABALHADORES CLT

    FAZ CONCURSO E LICITAÇÃO

    O CONSÓRCIO PODE SER CONTRATADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

     

    SENDO UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, O CONSÓRCIO PODE PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIR SERVIDÕES ADMINI

     

    - PODE ARRECADAR TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERV OU ADM DE BENS CUJO USO SEJA REMUN

     

    ENTES FIRMAM CONTRATO DE RATEIO PARA FORNECER RECURSOS AO CONSÓRCIO, FORMALIZADO EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO

    COM PRAZO NÃO SUPERIOR AO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, COM EXCEÇÃO DOS CONTRATOS QUE TENHAM POR OBJETO

    EXCLUSIVAMNTE PROJETOS CONSISTENTES EM PROGRAMAS E AÇÕES CONTEMPLADAS NO PPA, OU

    NA FORMA DE GESTÃO  ASSOCIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,

    CUSTEADOS  POR TARIFA OU PREÇO PÚBLICO QUE PODEM TER DURAÇÃO CONTINUADA!

     

    PODE-SE FIRMAR CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O CONSÓRCIO E UM ENTE CONSORCIADO,

    A FIM DE QUE ESTE ASSUMA OBRIGAÇÃO DE PRETAR SERVIÇOS POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA

    OU ENTIDADES DA ADM INDIRETA

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – PACTO COM OBJETIVO DE AUTORIZAR A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DESDE QUE RATIFICADO OU PREVIAMENTE DISCIPLINADO POR LEI EDITADA POR CADA ENTE

    CONVÊNIO – NÃO CRIA PESSOA JURÍDICA

     

     

    CONTRATO com COOPERATIVA – SOMENTE SE OS COOPERADOS PUDEREM EXECUTAR OS SERVIÇOS COM AUTONOMIA,  SEM SUBORDINAÇÃO À COOPERATIVA  OU À CONTRATANTE – SENDO VEDADA QUALQUER INTERMEDIAÇÃO OU SUBCONTRATAÇÃO

     

     

    CONSÓRCIO PODE SER CONTRATADO PELA ADM DIRETA E/OU INDIRETA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS,

    DISPENSADA A LICITAÇÃO

     

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO PODE OUTORGAR CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DO CONSÓRCIO – INDICANDO DE FORMA ESPECÍFICA OBJETO DA CONCESSÃO E AS CONDIÇÕES

     

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    – PODE FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACRODOS DE QUALQUER NATUREZA, RECEBER AUXÍLIOS,

    CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES SOCIAIS OU ECONÔMICAS DE OUTRAS ENTIDADES OU ÓRGÇÃOS GOVERNAMENTAIS

  • A - O consórcio público poderá se constituir em pessoa jurídica de direito privado.

    CORRETO. O consórcio público pode ter PJ de direito público, quando será uma associação pública (parecida com Autarquia e poderá ter PJ de direito privado.

    B - O consórcio público, ainda que com personalidade jurídica de direito público, não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados. 

    INCORRETO. integrará a AI de todos os entes políticos formadores do consórcio.

    C -  O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que participe de regular procedimento licitatório.

    INCORRETO. É expressa na lei 8666 a dispensa de licitação quando o consórcio for contratado pelos entes que o formam.

    D - A União não poderá participar de consórcios públicos.

    INCORRETO. A U participará quando houver Estados participando do consórcio.

    Art.1, § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    E -  Considera-se inválida cláusula de contrato de consórcio público que autorize ser ele celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

     

    INCORRETO.

    art. 5, § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

     

  • Gabarito: A

    Comentários:

    a) CERTO! Lei 11.107/05 Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) ERRADO! Lei 11.107/05 Art. 6º,  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    c) ERRADO! Lei 8.666/93, Art. 24 É dispensada a licitação:

    (...)

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    d) ERRADO! Lei 11.107/05  Art.1, § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    e) ERRADO! Lei 11.107/05 art. 5, § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

     

     
  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Lei 11.107/05

     

     

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Questão boa é essa que você lê a A, já marca como gabarito e acerta. Vou ler as demais assertivas por esporte agora.

  • Vejamos cada alternativa, individualmente:

    a) Certo:

    Realmente, a Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estabelece a possibilidade de que tais entidades sejam constituídas com personalidade jurídica de direito privado, como se depreende do teor de seus artigos 1º, §1º c/c art. 6º, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Correta, pois, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Ao contrário do que consta desta assertiva, os consórcios públicos, quando adquirirem personalidade jurídica de direito público, passam a integrar, sim, a administração indireta dos entes consorciados. No ponto, confira-se a norma do art. 6º, §1º, do mencionado diploma legal:

    "Art. 6º (...)
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que não se coaduna com a norma do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005, segundo a qual a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados insere-se como caso de dispensa de licitação.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    d) Errado:

    Não existe vedação para que a União participe de consórcios públicos. Pelo contrário, a Lei de regência é clara ao prever tal possibilidade, como se depreende da leitura de seu art. 1º, §2º, a seguir reproduzido:

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    (...)

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados."

    e) Errado:

    A presente assertiva ofende, frontalmente, a regra do art. 5º, §1º, da Lei 11.107/2005, que assim preconiza:

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções."



    Gabarito do professor: A
  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.


ID
2642254
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a) GABARITO

    b) INCORRETA - Aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    c) INCORRETA - Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.

    d) INCORRETA - Concessão é contrato administrativo em que há a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    e) INCORRETA - Atestado é ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.

  • NA LICENÇA E NA AUTORIZAÇÃO – ALVARÁ É O MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - TODAVIA, HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - LICENÇA PODE SER CASSADA

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

    LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (SALVO A LICENÇA PARA CONSTRUIR QUE PODE SER REVOGADA)

     

    NEGOCIAL = AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO 

      PERMISSÃO   ADMISSÃO    LICENÇA

    VISTO    CONCESSÃO

     

     

    8112

    LICENÇAS E AFASTAMENTOS QUE SUSPENDEM A CONTAGEM PARA POSSE:

    DOENÇA FAMILIAR

    MILITAR

    LICENÇA CAPACITAÇÃO

    FÉRIAS

    TREINAMENTO OU PÓS-GRAD

    JÚRI, MESÁRIO

    GESTANTE, ADOTANTE , PATERNIDADE

    TRATAMENTO DA SAÚDE ATÉ 24 MESES 

    ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFIS.

    DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE

    COMPETIÇÃO NACIONAL OU REPRES. DESPORTIVA NO EXTERIOR

     

     

    LICENÇA POR DOENÇA DE FAMILIAR

    – CONJUGE, PAI, FULHO, PADRASTO, ENTEADO, DEPENDENTE Q CONTE NO ASSENTAMENTO – VINCULADA

    - DISPENSA PERÍCIA OFOCIAL SE FOR INFERIOR A 15 DIAS NO ANO

    - ATÉ 60 DIAS COM REM

    + 90 DIAS SEM REMUNERAÇÃO, CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    LICENÇA COM REMUNERAÇÃO QUE EXCEDER 30 DIAS EM 12 MESES  É CONTADA APENAS PARA APOS.  E DISPONIB.

     

    - LICENÇA NÃO REMUNERADA NÃO É CONTADA PARA NENHUM EFEITO

     

     

    LICENÇA PARA ACOMPANNHAER CÔNJUGE – PRAZO INDETERMINADO

    – SEM REMUN., SALVO SE CONCEDIDO EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA ADM DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO

     

     

     

    LICENÇA PARA MILITAR SEM REM, MAS CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO 

    TEM 30 DIAS PARA REASSUMIR O CARGO APÓS DEIXAR O SERVIÇO 

     

     

    LICENÇA PARA ATIV POLÍTICA

    – SEM REMUN.

    – VINCULADA (NÃO PODE SER REVOGADA)

    - DA ESCOLHA NA CONVENÇAO PARTIDÁRIA ATÉ A VÉSPERA DO REGISTRO NA JE – NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

    DO REGISTRO NA JE ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO (ATÉ 3 MESES COM REM) -  CONTADA SÓ PARA APOS. E DISPONI

     

    SE EXERCER CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAM., ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO,

    DEVE SE AFASTAR DO CARGO A PARTIR DO REGISTRO NA JE  ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO

    – NESTE É CASO É COM REMUN. - SEM LIMITE, POIS FOI OBRIGADO A SE AFASTAR E  CONTA COMO  SERVIÇO

     

     

     

    CAPACITAÇÃO – ATÉ 3 MESES A CADA 5 ANOS COM REM – DISCRICIONÁRIA 

    - CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO 

    (NA CLT É SUSPENSÃO, SEM REMUNERAÇÃO E SOMENTE SE FOR CONSENSUAL)

     

     

    TRATAR DE DE INTERESSE PARTICULAR

    ATÉ 3 ANOS SEM REM

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

     

    AFaSTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO

    CONTA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    MANDATO CLASSISTA – SEM REM

    EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL,

    GERÊNCIA E ADM DE  COOPERATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS

     

    ATÉ 5.000 ASSOCIADOS – 2 SERVIDORES

    > 5.000 ATÉ 30.000 – 4 SERVIDORES

    > 30.000 – 8 SERVIDORES

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CONTADA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    AFSTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANSMO INTERNACIONAL – SEM REMUNERAÇÃO, mas conta como tempo de serviço!

     

    LICENÇA PARA TRATAR DA SAÚDE ATÉ 24 MESES - COM REMUN. e CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO

  • na (b) o correto seria Admissão

     

    Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo: ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

  • Vi aqui no QC:

     

    Atos Vinculados:

    - Licença

    - Homologação

    - Admissão

    - Visto

    - Dispensa

     

    Atos Discricionários:

    - AutoRização 

    - ApRovação 

    - PeRmissão

    - Renúncia

     

    Dica: Repare que NENHUM dos atos vinculados possui a letra "R", enquanto TODOS os atos discricionários possuem.

  • LETRA A CORRETA 

     

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica
     

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • Andre arraes, licença ambiental é um ato discricionário (para provas objetivas)

  • Sendo repetitivo, pois os colegas já explicaram muito bem a questão. Porém só para dizer que a questão foi retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho. Sobre cada uma das alternativas, são as palavras do autor:

    A) A licença é o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

     b)  A admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial.

     c) A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior. 

     d) A permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público. 

     e) Alvará é o instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressa aquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. 

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    A definição aqui proposta se mostra em perfeita sintonia com aquela proposta por nossa doutrina, como se extrai, por lição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

    b) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item corresponde ao ato administrativo denominado como admissão. Já a aprovação, na realidade, consiste em ato unilateral e discricionário, em vista do qual a Administração exerce controle de outro ato administrativo, sendo certo que tal controle pode se dar a priori ou a posteriori.

    c) Errado:

    A rigor, a homologação não se classifica como ato discricionário, mas sim vinculado, porquanto se limita ao exame da legalidade do ato controlado. Ademais, também se opera sempre a posteriori, nunca de forma prévia, como incorretamente consta da assertiva ora analisada.

    d) Errado:

    Na verdade, tanto no caso da concessão de serviços públicos quanto na hipótese da concessão de uso de bem público, não se está diante de ato administrativo, mas sim de contratos administrativos. Também não é certo dizer que tenham caráter precário, porquanto a natureza contratual tem por consequência transmitir maior estabilidade à relação jurídica ali travada. O tratamento contratual, no caso das concessões de serviços públicos, derivam dos artigos 23 e seguintes da Lei 8.987/95. No tocante à concessão de uso de bem público, ficamos, outra vez, com a definição ofertada por Di Pietro:

    "Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que exerça conforme a sua destinação."

    Incorreta, assim, a presente opção.

    e) Errado:

    A rigor, os atestados constituem atos administrativos por meio dos quais a Administração declara a existência ou inexistência de fatos que não constam previamente de arquivos públicos, como, por exemplo, o atestado emitido após uma dada pessoa se submeter a uma campanha de vacinação. Note-se, este fato - pessoa ser vacinada -, acaba de acontecer, logo, não consta de arquivos. Em vista dele, a autoridade competente expede o atestado.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


ID
2642257
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

    B) Art. 24.  É dispensável a licitação
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação

    C) Lei 10520 Art. 4 XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

    D) Lei 10520 Art. 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

    E) ERRADO: não depende de prévia licitação, pois a lei 8.666 a proíbe. Trata-se de um caso de licitação dispensada:
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    bons estudos

  • LICITAÇÃO  para prestação de serviços de publicidade, adotar-se-á, sempre, obrigatoriamente,

    o tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço

  • Letra a)

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    (Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências). 

    Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

  • Analisemos as alternativas propostas, devendo-se identificar a única incorreta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo expresso na regra do art. 5º da Lei 12.232/2010, que traça normas gerais para licitações visando a contratação de serviços de publicidade. Confira-se:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos 'melhor técnica' ou 'técnica e preço'."

    b) Certo:

    Esta assertiva, de fato, está amparada como hipótese de licitação dispensável, a teor do art. 24, XXVI, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação."

    c) Certo:

    Correta esta afirmativa, porquanto em sintonia com a norma do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão, litteris:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

    d) Certo:

    A presente assertiva reproduz a norma do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    e) Errado:

    Ao contrário do que consta desta proposição, a alienação de ações cotadas em bolsa de valores, pela Administração, constitui caso de dispensa de licitação, na forma do art. 17, II,

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;"

    Logo, eis aqui a única opção incorreta.


    Gabarito do professor: E

ID
2642260
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção do Estado na propriedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90

    [...]

    CAPÍTULO IV

    DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES

    Seção I

    Das Atribuições Comuns

    Art. 15

    [...]

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

  • GAB C

  • a) Errada, trouxe o conceito de servidão do direito civil, art. 1378, CC.

     

    Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. Em outras palavras, o Estado institui servidão administrativa quando precisa utilizar a propriedade do particular para executar obras ou prestar serviços de interesse coletivo. Ressalte-se que, na servidão administrativa, não há transferência da propriedade do particular para o Poder Público; este apenas passa a ter o direito de uso sobre a propriedade. São exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas ou a implantação de gasodutos em áreas privadas; a colocação, em imóveis privados, de placas com o nome das ruas etc. Detalhe importante é que a servidão administrativa incide apenas sobre bem imóvel. Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A) ERRADA, COMO AFIRMADO PELO COLEGA, TROUXE A DEFINIÇÃO DE SERVIDÃO DE DIREITO CIVIL, NÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (USO DO BEM PRIVADO PELO PODER PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE OBRAS, ETC)

    B) ERRADA, NA REQUISIÇÃO SE UTILIZA O BEM PARTICULAR EM DECORRENCIA DE URGENCIA/IMPREVISTO/CALAMIDADE/PERIGO PÚBLICO, ASSEGURANDO-SE A INDENIZAÇÃO ULTERIOR SOMENTE SE HOUVER DANO. CASO NÃO HAJA, INDEVIDA INDENIZAÇÃO.

    C) CERTA, CONFORME TRANSCRITO ARTIGO PELO COLEGA

    D) ERRADA, A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NÃO SE ENCAIXA EM PERIGO PÚBLICO IMINENTE. ESTE SÓ É CARACTERÍSTICA DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. 

    E) ERRADA, A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA TEM CARÁTER GERAL, COMO POR EXEMPLO, PROIBIÇÃO GERAL DE CONSTRUIR PRÉDIOS ALTOS PERTO DE AEROPORTO, RECUAR TANTOS METROS NA CALÇADA....

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

     

    - É o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. 

    - É ônus real, incidente sobre um bem particular, com finalidade de permitir uma utilização pública. Obs: nada impede, que em situações especiais, possa incidir sobre bem público ( União pode instituir servidão sobre bens estaduais e municipais) . 

    - Não é ato administrativo auto- executório. Somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial. 

    Não há perda da propriedade pelo particular, como ocorre na desapropriação. 

    A regra é o não cabimento de indenização por parte do Estado. Somente se provocar prejuízo ao proprietário, este deverá ser indenizado em montante equivalente ao respectivo prejuízo. 

  • A- A servidão administrativa consiste em direito real público, por meio do qual o dono do prédio dominante se obriga a tolerar o uso de seu imóvel pelo dono do prédio serviente.

    INCORRETA. O dono do prédio dominante é quem determina a servidão por precisar,já o prédio serviente é quem sofre a servidão, se obriga a tolerar a mesma.  

    B - De acordo com a Constituição Federal, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se valer da requisição administrativa a fim de usar de propriedade particular, sendo sempre assegurada ao proprietário retribuição financeira pelo uso do bem.

    INCORRETA. Não há que se falar em retribuição financeira. Há direito à indenização, se houver dano.

    C - No âmbito do Sistema Único de Saúde, poderão as autoridades competentes dos entes federativos, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

    CORRETA.

    D - Tanto na requisição administrativa, quanto na servidão administrativas, mostra-se imprescindível a presença de perigo público iminente

    INCORRETA. Não há necessidade da presença de perigo público iminente na servidão adm.

    E - A limitação administrativa caracteriza-se como determinações de caráter individual, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietário de bem imóvel obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar o direito de propriedade ao atendimento da função social.

    INCORRETA. A limitação adm. É decorrente do poder de polícia e condiciona a propriedade à finalidade pública, ou seja, pode ser determinada para função social da propriedade. O erro está em dizer que é determinação de caráter individual, quando na verdade tem caráter geral e abstrata.

     

  • Gabarito: C

    Comentários:

    a) ERRADA! Essa é a definição de servidão no direito civil

    b) ERRADA! na requisição se utiliza o bem particular em decorrência de urgência, imprevisto, calamidade, perigo público, assegurando-se a indenização ulterior somente se houver dano.

    c) CERTA! Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    d) ERRADA! Apenas na requisição administrativa tem como pressuposto o perigo eminente

    e) ERRADA! A limitação administrativa tem caráter geral pois obriga um número indeterminado de indivíduas a situação jurídica.

     
  • Gab: C



    Limitações adm: podem, portanto, ser definidas como medidas de caráter geral, previstas em lei com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.

    Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.

    Requisição adm: ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.

    Tombamento: pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    Servidão administrativa: é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

     

    Fonte: Di Pietro, 2017.

  • Analisemos as opções, individualmente:

    a) Errado:

    A lógica da afirmativa se encontra invertida. Na verdade, é o proprietário do prédio serviente que deve tolerar seu uso pelo prédio dominante, e não o contrário, como consta equivocadamente da proposição em análise.

    Isto fica claro pela seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira:

    "Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição). O prédio serviente deve se sujeitar à restrição estipulada em favor do prédio dominante."

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Errado:

    A rigor, a necessidade de indenização ao proprietário do bem requisitado não é impositiva em todos os casos, mas sim, tão somente, se houver dano. A propósito, confira-se o teor do art. 5º, XXV, da CRFB/88:

    "Art. 5º (...)
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Incorreta, pois, esta opção, ao sustentar ser sempre assegurada ao proprietário retribuição financeira pelo uso do bem.

    c) Certo:

    Trata-se aqui de proposição expressamente amparada na regra do art. 15, XIII, da Lei 8.080/90, que disciplina o Sistema Único de Saúde, essencialmente. A propósito, é ler:

    "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"

    d) Errado:

    O perigo público iminente constitui pressuposto apenas da requisição administrativa, na forma do art. 5º, XXV, da CRFB/88, acima transcrito, o mesmo não se podendo afirmar no tocante à servidão administrativa, cujos contornos jurídicos são outros, conforme comentários acima realizados quando do exame da opção "a".

    e) Errado:

    Na realidade, as limitações administrativas têm como nota marcante o fato de serem instituídas de maneira geral, indistintamente, a todos os que se ajustarem à hipótese nela prevista. Não se cuida, portanto, de ato de caráter individual, tal como incorretamente sustentado nesta opção.

    É o que se depreende, por todos, da seguinte noção conceitual ofertada por Matheus Carvalho:

    "Trata-se de restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma."


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
2642263
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do tema da improbidade administrativa, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o STJ, a sentença que julgar improcedente a ação de improbidade administrativa se submeterá ao regime de reexame necessário, independentemente do valor atribuído à causa.

  • GABARITO C

     

    PROCESSUAL  CIVIL.  IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO.CABIMENTO.  PACÍFICO ENTENDIMENTO NO STJ DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ART.  19 DA  LEI 4.717/1965. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem,  de  Ação  de  Improbidade Administrativa proposta  pelo  Município  de  Vieiras contra Juvenal Soares Duarte, objetivando  a  condenação do réu por ter deixado que prescrevessem, durante  o  seu mandato, as dívidas de IPTU e ISS relativas aos anos de 1999 e 2000.  2. O Juiz  de 1º Grau julgou improcedente o pedido e afirmou que a sentença estava sujeita ao reexame necessário. 3. O Tribunal a quo não conheceu da remessa oficial.  4. É  pacífico  o  entendimento  no STJ de que o Código de Processo Civil  deve  ser  aplicado  subsidiariamente  à  Lei  de Improbidade Administrativa.  Assim,  é  cabível  o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 496 do CPC/2015. 5. No mais, por “aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se    indistintamente    ao   reexame   necessário”   

    (REsp 1.108.542/SC,   Rel.   Ministro  Castro  Meira,  j.  19.5.2009,  DJe 29.5.2009). 6. Recurso  Especial  provido  para anular o v. acórdão recorrido e determinar  a devolução dos autos para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento.(REsp 1613803/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017).

     

    Fonte: Lucas Sousa. Q878208.

  • a) É possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa independentemente da comprovação de que o réu esteja dilapidando o patrimônio ou esteja na iminência de fazê-lo.

    CORRETA. Informativo 547 STJ: É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

     

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa,pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in moraencontra-se implícito na lei.

     

    Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

     

    d) Existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, nessa fase, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    CORRETAInformativo 547 STJ: Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

     

    e) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. 

    CORRETASTJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014). Nesse sentido, informativos 813 e 830 do STF.

     

    Informativo 813 STF

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. 

     

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese NÃO alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

    STF. PlenárioRE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813). 

  • A - Correta

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração do fumus boni iuris e periculum in mora? NÃO. 

    Basta que se prove o fumus boni iuris (fortes indícios), sendo o periculum in mora presumido (implícito).


    Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.(Vide Informativo 547 - STJ).

    B - Correta
     

    “Em relação às provas obtidas por interceptação telefônica, não há ilegalidade na utilização desses elementos na ação de improbidade, quando resultarem de provas emprestadas de processos criminais.”

     

    (REsp 1190244/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 05/05/2011)

    C - Errada

    (...)é  cabível  o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 496 do CPC/2015. 5. No mais, por “aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se    indistintamente    ao   reexame   necessário”   

    (REsp 1613803/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017).

    D - Errada

    "Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate." (Informativo 547 STJ)

    E - Errada
     

    Informativo 813 STF

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. 

     

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese NÃO alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

     

  • Macete quanto à letra "E":

    - Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL

    - Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL

     

    5anção = 5 anos 

    Ressarcitório = oo (imprescritível)

  • C - Incorreta.

    .

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    Princípio da integratividade do microssistema processual coletivo (aplicação integrada das leis processuais coletivas).

  • Vejamos as alternativas:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa afinada com a jurisprudência do STJ acerca do tema, como se depreende, por todos, do julgado a seguir transcrito:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
    1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade constitui tutela de evidência, dispensando a comprovação de periculum in mora. É suficiente para o cabimento da medida, portanto, a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito, o que ocorreu na espécie.
    2. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, possível é a decretação da indisponibilidade dos bens do recorrido de modo a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil com sanção autônoma.
    3. A medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora se encontra implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
    4. Agravo interno a que se nega provimento."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1631700 2016.02.67948-9, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/02/2018)

    b) Certo:

    De fato, é remansosa a jurisprudência do STJ a propósito da possibilidade de aproveitamento, em ação de improbidade administrativa, como prova emprestada, de elementos obtidos via interceptação telefônica decretada em ação penal, desde que nesta tenham sido observados a contento o contraditório e a ampla defesa.

    No ponto, dentre tantos outros, confira-se o seguinte trecho de julgado:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. OPERAÇÃO PASSADIÇO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PRODUZIDA EM AÇÃO PENAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    (...)
    9. A doutrina e a jurisprudência admitem a "prova emprestada" produzida em outro processo respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo para o qual será utilizada, existindo precedente recente da Primeira Turma em caso concreto semelhante ao ora analisado. Nesse sentido: REsp 1.556.140/SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 2/2/2018; AgInt no AREsp 916.197/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe 25/9/2017; AgInt no REsp 1.645.255/AP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe 23/8/2017; AgRg no REsp 1.299.314/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 21/11/2014. 10. O art. 372 do CPC/2015, embora não aplicável ao caso concreto, reafirmou o entendimento jurisprudencial do STJ ao prever que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1716453 2017.03.30880-9, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/11/2018)

    Acertada, portanto, esta opção.

    c) Errado:

    A assertiva em análise diverge substancialmente da jurisprudência do STJ a respeito do tema, na linha da qual aplica-se o reexame necessário, sim, ao procedimento atinente às ações de improbidade administrativa.

    Neste particular, colhe-se, por exemplo, o seguinte julgado:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. 1. As sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica do Lei da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). Nesse sentido: EREsp 1.220.667/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30/6/2017. 2. O reexame necessário devolve ao Tribunal ad quem a apreciação de toda a matéria referente à sucumbência do autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, de modo que resta afastada a alegação de que o provimento da remessa, a fim de ser julgada procedente a demanda, configura indevido reformatio in pejus ao réu. 3. Agravo interno a que se nega provimento."
    (AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 520897 2014.01.23750-1, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/08/2018)

    Assim sendo, esta é a opção a ser assinalada como resposta da questão.

    d) Certo:

    Outra vez, a hipótese aqui é de assertiva alinhada à jurisprudência do STJ, como se depreende do precedente a segui reproduzido:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. De acordo com a posição dominante no âmbito do STJ, presentes indícios suficientes de cometimento de ato ímprobo, afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reformou a sentença e determinou o recebimento da petição inicial porque vislumbrou a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa. 5. Agravo interno desprovido."
    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 674441 2015.00.45124-2, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/12/2018)

    e) Certo:

    De novo, cuida-se de proposição em linha com a compreensão adotada pelo STJ, no tocante ao ressarcimento ao erário derivado de atos de improbidade administrativa. Sobre o tema, confira-se o seguinte trecho de julgado:

    "Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ quanto à imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa. Com efeito, 'o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 669.069/MG, submetido ao regime da repercussão geral, limitou-se à análise da prescritibilidade das ações civis, explicitando que a orientação contida no julgamento não se aplica ao ressarcimento dos danos ao erário decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa' (AgRg no REsp 1.472.944/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, DJe de 28.6.2016). Aliás, o STF fixou a seguinte tese em repercussão geral, ao julgar o RE 852.475: 'São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa'."
    ((RESP - RECURSO ESPECIAL - 1737648 2018.00.91307-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/11/2018)

    Logo, correta esta última opção.


    Gabarito do professor: C
  • *Em relação à indisponibilidade de bens: o STJ entende que o periculum in mora é presumido;

    *Em relação à carência/improcedência da ação: Informativo 607/STJ => A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular);

    *Em relação ao recebimento da inicial: STJ => Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público;

  • Atenção em relação à assertiva E.

    STF, tese 897 (agosto de 2018) – São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na lei de improbidade administrativa.

  • Só ressaltando que, atualmente, apenas o ressarcimento ao erário fundado em ATO DOLOSO é imprescritível

    Portanto, no caso de prejuízo ao erário praticado por ato culposo, o ressarcimento é prescritível.

    Tese em repercussão geral do STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • Esta atualizada esse Questão? Continua valendo o reexame necessário nas improbidades?


ID
2642266
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: em ação de mandado de segurança que questionava a constituição de crédito tributário foi deferida liminar suspendendo sua exigibilidade. Com base no caso narrado, acerca do prazo prescricional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Segue artigo elucidativo sobre a questão em tela:

    http://tributarionosbastidores.com.br/2014/05/lim/

  • Questão complicada.

     

    Primeiro, porque não se resume à mera repetição do texto da lei.

     

    Segundo, porque exige a compreensão do que foi proposto no enunciado.

     

    De forma resumida: o contribuinte conseguiu uma liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário contrário aos seus interesses.

     

    * A ser observado que com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, haverá a consequente suspensão do prazo prescricional.

     

    O que a Fazenda Pública poderia fazer?: deveria entrar com uma medida/recurso visando à revogação da liminar;

     

    Uma vez concedida a medida ou julgado procedente o recurso e revogada a liminar, o que ocorrerá?: o prazo prescricional voltará a correr normalmente, independentemente do trânsito em julgado da ação.

     

    GABARITO: D - o erro da alternativa é dizer que somente com o trânsito em julgado de decisão revocatória da liminar é que se retoma o curso do lapso prescricional.

     

    Bons estudos para todos.

  • o Superior Tribunal de Justiça já decidiu inúmeras vezes que, constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade da exação por decisão liminar em mandado de segurança, não há falar em curso do prazo de prescrição, uma vez que o efeito do provimento é justamente o de inibir a adoção de qualquer medida de cobrança por parte da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é que se retoma o curso do lapso prescricional. Neste sentido o AgRg no AREsp 407.940/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014)

  • D) Errada. A revogação da liminar que supendeu a exigibilidade do crédito tributário ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco, desde que inexistente qualquer outra medida do art. 151 do CTN ou recurso especial/extraordinário dotado de efeito suspensivo. STJ, 1ª Seção, Earesp 407.940/RS, inf. 605.

     

    Se o contribuinte tinha uma liminar confirmada em sentença pelo juízo inicial suspendendo a exigibilidade do crédito em MS, iterposta apelação pelo erário e cassada a liminar, entende a jurisprudência que nada impede a fazenda de ajuizar a execução fiscal nesse período, justificando a retomada do prazo prescricional para ajuizamento da execução, 174 e 151, do CTN.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O fundamento, como o colega explicou, está no recente julgado do STJ EAREsp 407.940-RS. 

     

     

    A título de complementação, para entender melhor a tese fixada: 

     

     

    ''Imagine a seguinte situação hipotética:

    O juiz concedeu a liminar determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que a prescrição ficou também suspensa.

    O magistrado prolatou sentença confirmando a medida liminar e julgando procedente o pedido da autora. Contra esta sentença, o Fisco interpôs apelação.

    O Tribunal de Justiça reformou a sentença e, consequentemente, revogou a decisão liminar.

    Contra este acórdão, a empresa interpôs recurso especial e extraordinário.

     

     

    O que acontece com o prazo prescricional neste caso? 1ª opção: continuará suspenso até que haja o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte (até que sejam julgados os recursos especial e extraordinário); 2ª opção: voltará a correr imediatamente. Qual das duas alternativas foi acolhida pelo STJ?

     

    O STJ adotou a 2ª opção, ou seja, o prazo prescricional voltará a correr imediatamente. Em regra, se o TJ ou TRF revoga a decisão liminar que estava suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, o prazo prescricional volta a correr normalmente. Isso porque nada mais impede que a Fazenda Pública ingresse com execução fiscal cobrando o crédito, já que os recursos especial e extraordinário gozam de efeito meramente devolutivo.

     

     

    Exceções.

    O prazo prescricional continuará suspenso se:

    1) o STJ ou STF, diante das peculiaridades do caso concreto, decidir atribuir efeito suspensivo ao recurso especial ou extraordinário; ou

    2) estiver presente, no caso concreto, alguma outra hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.''

     

     

    Fonte: Dizer o Direito. Link: http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/informativo-comentado-605-stj.html

     

     

     

  • Mais uma bela questão da tal FAUEL. Meus parabéns! 

     

    Isso que é bonito, isso que é bonito!

     

    GABARITO: LETRA D

     

    Obs: A questão não era para amadores.

  • Seria oneroso demais ao contribuinte.

  • TBN, menos.

  •  A revogação da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco, desde que inexistente qualquer outra medida constante do art. 151 do CTN ou RE/REsp dotado de efeito suspensivo. A decisão não precisa transitar em julgado.

     

     

    Caso concreto: o fisco cobra um tributo de determinada empresa e ela não concorda com a cobrança e decide questioná-la judicialmente, com pedido liminar. Caso o juiz defira a liminar, a exigibilidade do tributo ficará suspensa. Isso significa que a Fazenda Pública não pode adotar qualquer medida de cobrança. Além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, também ocorre a suspensão do prazo prescricional, pois não seria correto que ele continuasse correndo já que a Fazenda Pública não pode adotar qualquer medida de cobrança.

     

    Porém, caso a sentença tenha julgado o pedido procedente, mas a FP recorreu e o tribunal reformou a decisão, caso a parte entre com RE ou REsp, o prazo prescricional voltará a correr imediatamente. Isso porque nada mais impede que a Fazenda Pública ingresse com execução fiscal cobrando o crédito, já que RE ou REsp, em regra, não gozam de efeito suspensivo, mas apenas devolutivo.

     

    Exceção: o prazo continuará suspenso caso seja atribuído efeito suspensivo ao RE/REsp, ou se estiver presente, no caso concreto, alguma outra hipótese de suspensão do crédito tributário do art. 151 do CTN (MODERECOPA).

     

    (Resumo informativo 605/STJ Dizer o Direito)

  • EM SUMA:

    suspensa a exigibilidade = suspenso o prazo prescricional para o fisco proceder à cobrança.

    caso seja revogada a hipotese de suspensão, o prazo prescricional volta a correr contra o fisco, independentemente do trânsito da decisão revogadora. Contudo, havendo nova hipotese de suspensão, ou se o recurso face a revogaçao tiver efeito suspensivo, o prazo prescricional permanecerá suspenso...

  • Direto ao Rinauro Pedrosa

  • A título de informação: Não há previsão legal da suspensão da prescrição. O fundamento para zerar a prescrição durante o Recurso Administrativo é proveniente de entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.107.339.


    #paz

  • Boa Noite, pessoal! Alguém saberia dizer por que a alternativa "E" está correta?

  • Renata, o depósito integral do montante devido suspende a exigibilidade do crédito.

  • Ricardo Alexandre explica em seu livro (ed. 2021, p. 597), com base em precedente do STJ, que a prescrição só volta a correr com o trânsito em julgado da decisão que reverte a decisão anterior que suspende a exigibilidade do CT. A depender do entendimento adotado, a letra B está errada:

    "Foi a também diretriz de que não deve haver fluência do prazo prescricional enquanto a Fazenda estiver legalmente impossibilitada de ajuizar a ação de execução fiscal que levou o STJ a afirmar a existência de um diferente termo inicial da prescrição, relativo a certos créditos que se tornam controvertidos. Trata-se dos casos em que o sujeito passivo consegue uma decisão judicial favorável com o efeito de infirmar a certeza do crédito inscrito em dívida ativa e, como consequência, impedir o ajuizamento da execução fiscal (o que ocorre, por exemplo, quando um acórdão de apelação confirma a decisão favorável ao contribuinte). Nessas hipóteses, caso a Fazenda consiga reverter o decidido, recuperando a possibilidade de ajuizar a execução, somente a partir do trânsito em julgado dessa nova decisão começará a fluir o prazo prescricional." O caso a que ele se refere é o AREsp 1280342.


ID
2642269
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Aplica-se ao Livro Eletrônico

     

    B) A jurisprudência orienta-se no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo são atingidas pela imunidade recíproca

     

    C) impede, pois a imunidade recíproca abrange justamente os impostos

     

    D) Gabarito

     

    E) conforme comentado na C

  • STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca – nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) – alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.

    No recurso, a empresa pública questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito de a Prefeitura de Curitiba (PR) tributar os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da Lista anexa do Decreto-lei 56/1987. Esses serviços abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.

    Conforme argumento dos Correios, a decisão do TRF-4 contrariou o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustentou ainda que o STF deveria reconhecer a “imunidade completa” de suas atividades, pois todos os seus rendimentos estão condicionados à prestação de serviço público.

    Fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232199

  • GAB:D

    O STF entendeu que a ECT, por prestar serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, goza da imunidade, pois, ainda no entender da Corte Suprema, a extensão prevista no citado § 2.º do art. 150 aplica-se às Empresas Públicas.

     

    **O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

     

    *****  a imunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não impedindo, por exemp., que um Município institua taxa pela coleta domiciliar de lixo, cobrando-a, também, pelo serviço prestado nas repartições públicas federais e estaduais localizadas em seu território

  • Sobre a alternativa "A":

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d” (imunidade cultural), da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. [...]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • Sobre a alternativa "C":

    Numa visão mais restritiva, adotada geralmente pelos orgãos administrativos, essa imunidade recíproca aplica-se somente aos impostos que, segundo classificação feita pelo CTN incidem sobre patrimônio (ITR, IGF, IPVA, ITDC, IPTU  e ITBI), renda (IR) e serviços (ISS), o que tornaria a alternativa C, que trata do IOF, errada. Por outro lado, na jurisprudência dos Tribunais, geralmente, tais imunidades são entendidas com maior amplitude, num sentido mais largo, para afastar qualquer imposto que grave a economia e as finanças do ente imune. Em outras palavras, abrange-se qualquer imposto que, pela sua exigência, venha a desfalcar o patrimônio das pessoas imunes.

     

    Livro direito tributário - Joao Marcelo ROcha - 2017

  • GABARITO D

     

    Há imunidade tributária às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, mesmo quando remuneradas em decorrência de tal prestação, quando forem exclusivas no mercado. Exemplo – Empresa Brasileira de Correios.

     

    CF1988

    Art. 21. Compete à União (competência exclusiva):

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

    Atentar ao fato de que esta imunidade não é estendida aos franqueados dos correios.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Caso interessante o da INFRAERO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 434.251 RIO DE JANEIRO

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, INC. VI, AL. A, DA CONSTITUIÇÃO). BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CESSÃO A EMPREENDIMENTO PRIVADO EXPLORADOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

     

    A atividade desenvolvida pela empresa tem por finalidade gerar lucro. Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está disvinculado da finalidade estatal.

  • No caso da ECT, ao mesmo tempo que ela presta serviços públicos strictu sensu (ex: envio de correspondência), submetidos ao privilégio postal, ela presta outros serviços que são considerados exploração de atividade econômica, (ex: banco postal,...), que não estão submetidos ao privilégio postal.


    Já era assentado na jurisprudência que a imunidade é extensível para entes da Administração Pública Indireta, desde que prestem serviços públicos, e não explorem atividades econômicas.


    A controvérsia pairou sobre o fato da ECT querer imunidade inclusive sobre serviços, renda e patrimônio em atividades que atuava em concorrência com o mercado, não submetida ao privilégio postal.


    Sobre a alternativa "D" o STF acolheu a tese do subsídio cruzado. A ECT argumentou que o pagamento de tributo relativo a atividades não submetidas ao privilégio postal comprometeria a prestação de serviços públicos, pois há locais em que a ECT atua em que o serviço seria deficitário. Assim, ela custeia/financia estas atividades justamente com a renda que obtém com exploração de atividade econômica como, por exemplo, o serviço chamado "banco postal". Esta é a tese do subsídio cruzado, que foi acolhida pelo STF. Dai porque, no tocante à ECT, foi estendida a imunidade a atividades não consideradas serviços públicos strictu sensu. Decisão muito criticável, pois a CR não permite imunidade a entes que exploram atividades econômicas para não causar distúrbios na livre concorrência e livre iniciativa.





  • Gabarito: Letra D

    Em relação à Letra C, atenção, o art. 150, §3°, da CF estatui que a imunidade recíproca não "se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel".

    Logo, apesar de atípico, numa suposta hipótese em que caso o Estado explore atividade econômica diretamente pela Adm. Direta, nada impediria a cobrança do imposto. Nesse sentido, ver Ricardo Alexandre, 13a Ed., 2019, p. 219.

  • Súmula vinculante n. 57:   

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.


ID
2642272
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    “(...) a jurisprudência deste STF firmou-se no sentido de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas  diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.” (RE 457.482-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.) No mesmo sentido: RE 595.080-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.

     

    Vejamos outra questão:

     

    Consoante decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana –, na ordem constitucional atual, julgue o item a seguir

    a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República. 

    (GABARITO:CERTO)

     

  • . SV 52;

    .Súmula 589-STF;

    .Súmula 160-STJ;

    B) Errada, artigo 156, II, CF, EC n. 29/00.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: B

     

    a) É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. CORRETA

    S. 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    b) É inconstitucional a cobrança do IPTU em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis. INCORRETA

    CF/88, art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    c) A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. CORRETA

    CTN,  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    d) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. CORRETA

    SV 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    e) É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. CORRETA

    S. 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.


ID
2642275
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica espécie de tributo vinculado que se presta a remunerar a prestação de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    as taxas são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, conforme disciplinado pelo CTN, artigos 77 e 78.

  • SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

    TAXAS  são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou

    pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,

     

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

     

    SERVIÇO PRÓPRIO - REPRESENTAM COMODIDADE MATERIAL PARA POPULAÇÃO, DISCIPLINADO PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTADO PELO ESTADO DIRETA OU INDIRETAMENTE – POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

     

    IMPRÓPRIO - DE NATUREZA SOCIAL , PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA INDEPENDENTE DE DELEGAÇÃO – REGIDOS POR REGIME PRIVADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

     

    CORRENTE MINORITÁRIA - PARA HELY, SERVIÇO PRÓPRIO SÃO OS INDELEGÁVEIS E IMPRÓPRIOS SÃO OS DELEGÁVEIS

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM POR OUTORGA, SERVIÇO TÉCNICO FUNCIONAL – TITULARIDADE TRANSFERIDA POR LEI E RETIRADA SÓ POR LEI – O ESTADO CRIA PJ PRÓPRIA E TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO – DÁ ORIGEM À ADM INDIRETA,

    PRESSUPONDO ELABORAÇÃO DE LEI DE CRIAÇÃO OU AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DA ENTIDADE

    - NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO – SOMENTE VINCULAÇÃO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO – A ENTIDADE POLÍTICA OU ADM TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A PJ DE DIR PRIVADO PREEXISTENTE

    – QUE PRESTA O SERVIÇO EM SEU PRÓPRIO NOME POR SUA CONTA E RISCO, SOFRENDO FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

    - DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO – POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO

     

     

    A DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE CONTRATO E TEM PRAZO DETERMINADO e LICITAÇÃO

    - NÃO HÁ HIERARQUIA EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO e nem SUBORDINAÇÃO

    - HÁ VINCULAÇÃO ao MINISTÉRIOS SUPERVISOR

     

     

     

    A EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO PÚBLICO - PODE SER PELA ADM DIRETA OU INDIRETA

     

     

    EXECUÇÃO INDIRETA – OCORRE POR DELEGAÇÃO AOS COLABORADORES - PELO PRINC DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUB.,

    PODENDO A ADM ALTERAR UNILATERALMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E IMPOR SANÇÕES

     

     

    DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA, SALVO SEGUINTES CASOS:

    - SANEAMENTO BÁSICO

    - LIMPEZA URBANA

    - JÁ PREVISTA A DELEGAÇÃO NA CF, CE OU LEI ORGÂNICA

     

     

    AUTORIZAÇÃO – NÃO EXIGE LICITAÇÃO NEM LEI PRÉVIA – OCORRE POR ATO ADM UNILATERAL, PRAZO INDETERMINADO OU NÃO

     

    1-    SERVIÇO PRESTADO A UM GRUPO RESTRITO DE USUÁRIOS, SENDO O PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO

    EX.:  RADIOAMADORISMO, TÁXI

     

    2-    SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, TRANSITÓRIAS OU ESPECIAIS

     

    3-    EX DECRETO QUE DEFINE A AUTORIZAÇÃO COMO DELEGAÇÃO OCASIONAL, POR PRAZO LIMITADO OU VIAGEM CERTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM CARÁTER EMERGENCIAL OU ESPECIAL

     

    ÚNICO CASO DE AUTORIZAÇÃO VINCULADA É PREVISTO NA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES

  • B) Não vinculado

     

    C) Vinculado a obra pública

     

    D) Vinculado a calamidade pública, guerra externa ou invetimento público

  • Questão de tributário e não de administrativo.

  • taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço indivisível e público específico, e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

    Assim, taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.

    Referências Bibliográficas: ALEXANDRE, Ricardo. Noções Introdutórias. In: ______. Direito Tributário esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 35-104.

  • GAB:A

     

    Tanto as taxas quanto as contribuições de melhoria são tributos vinculados. (Pois dependem de uma prévia atuação estatal)

     

    Para a cobrança de uma taxa, o Estado precisa exercer o poder de polícia ou disponibilizar ao contribuinte um serviço público específico e divisível  (No caso da questão, como pede o tributo vinculado decorrente da PRESÇÃO DE SERVIÇO, só pode ser a taxa) 

     

    **Da mesma forma, a cobrança da contribuição de melhoria depende de uma anterior atividade estatal.É necessário que o ente federado (União, Estado, Distrito Federal ou Município) realize uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
     

  • Correta A

    Taxas são vinculadas à prestação da administração pública. É a utilização efetiva ou potencial do serviço público

    Espécies: 1) de polícia (fiscalização); 2) derivada de serviço público específico

    Destinação da taxa é a resposição do gasto para a execução do serviço prestado.

     

    Bons estudos.

  • Só pra ninguém tirar zero e ir pra casa triste.

  • GABARITO A

     

    Tributo vinculado – e aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

     

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação especifica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.

     

    OBS - A cobrança de qualquer tributo (seja impostos ou qualquer outro) é plenamente vinculada. Já a classificação dos impostos conforme o seu fato gerador, trata-se de um tributo vinculado ou não vinculado

     

    Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)      Taxa de serviços:

    i)                    Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                   Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTE; Taxa – fato gerador do ESTADO;
    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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ID
2642278
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A)  CTN, Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Par.único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

    B) Súmula 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

     

    C) CTN, Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências defiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, naforma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

     

    D) CTN:“Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”

     

    E) Súmula 439: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

     

  • Também sobre letra B:

    Súmula 323 STF

     É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    :)

  • Essa banca sabe aplicar uma prova. As questões são muito bem formuladas. Dão banho em muitas bancas consideradas de maior "prestígio".

  • GABARITO: LETRA E.

    Aos que se preparam para provas de advocacia pública, vale um comentário sobre a alternativa D (para eventual enriquecimento de prova subjetiva):

     

    "O CTN foi extremamente infeliz ao classificar tal situação como geradora de responsabilidade pessoal. Como já estudado, a responsabilidade pessoal é exclusiva, não aparecendo qualquer outra pessoa que responda subsidiariamente ou solidariamente com o devedor. Não se está aqui a defender uma maior suavidade de tratamento do servidor que criminosamente fraudou a emissão de certidão. O problema é que, se a responsabilidade for considerada pessoal, o sujeito passivo do tributo estaria livre do dever de pagá-lo, o que é um absurdo, uma vez que o mesmo provavelmente possui uma capacidade econômica infinitamente superior à do agente público. Além disso, a responsabilização pessoal do servidor praticamente transformaria o pagamento do tributo em sanção por ato ilícito, o que contraria a definição do art. 3º do CTN. Assim, interpretando razoavelmente o dispositivo, pode-se afirmar que a responsabilidade deve ser solidária entre o beneficiário da emissão de certidão e o servidor que a expediu"

     

    Convém sempre lembrar que para provas objetivas deve-se ter como certa a questão que traz a disposição literal do texto.

     

    - Ricardo Alexandre, Direito Tributário. 11ª Ed., p. 632-633

     

     

  • A questão pede a alternativa INCORRETA. O item “A” traz o conteúdo do parágrafo único do artigo 194 do CTN. O item “B” exige o conhecimento da súmula 323 do STF. O item “C” é a literalidade do artigo 196 do CTN, enquanto o item “D” é a literalidade do artigo 208. Finalmente, o item “E” extrapola a determinação da súmula 439 do STF, pois o exame dos livros sujeitos à fiscalização limitam-se aos pontos objeto da investigação

    GABARITO: E


ID
2642281
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    41, § 5º, I, da LC 123/06

     

    Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

     

    I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

  • LETRA A: ART. 41, §3, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA C: ART. 13, I e II, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA D: ART. 13, §1, VI e VIII, LC 123/06 (CORRETO)

    LETRA E: ART 16, LC 123/06 (CORRETO)

  • LC 123/2006

    Letra A

    Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5  deste artigo.

    § 5 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

    II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

    III - as ações promovidas na hipótese de celebração do convênio de que trata o § 3 deste artigo;

    IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no ; (competência da adm. tributária)

    V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o . ( O CGCN é que define a sistemática de cobrança, D.A. etc)

    V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas b c do inciso V do § 3 do art. 18-A desta Lei Complementar. (regulamentado pelo CGSN)          

            

    Letra B

    41, § 5º, I, da LC 123/06 - logo acima.

    Letra C

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    Letra D

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (irpj, ipi, csll, cofins, pis, cpp, icms, iss. ver os 8 incisos do artigo).

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    (iof, ii, ie, itr, ir renda fixa, cpmf, contribuição trabalhador, contribuição individual, ir de pagamentos, pis, cofins, ipi, icms. Ao total são 13 incisos)

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    Letra E

    Art. 16.   A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

  • Letra B:

    Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e


ID
2642284
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Com base na Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 115 do CNJ, Art. 4º Para efeito do disposto no “caput” do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como momento de apresentação do precatório o do recebimento do ofício perante o Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
2642287
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII), na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

    B) O pagamento prioritário, até certo limite, de precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e a proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV), situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte para operacionalização da novel preferência subjetiva criada pela EC 62/2009 [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

    C) ERRADO: Art. 100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

    D) A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. (Súmula 655 STF.)

    E) Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Art. 100 § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    bons estudos

  • Sobre a exceção explanada na letra "D".

     

    Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

     

    Ou seja, o fato de ser débito de natureza alimentícia não faz com que haja a dispensa da expedição de precatório, há apenas a preferência no pagamento.

     

    Contudo, é importante dispor que com relação às "obrigações definidas como de pequeno valor" não será necessária a expedição do precatório. Veja o §3º do Art. 100, da CF/88.

     

    Art 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    A requisição de pequeno valor será expedida pelo juiz da causa ao representante do órgão estatal competente, por meio de um oficio requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo determinado pela lei. (Normalmente será o tribunal de segundo grau devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, salvo nos casos de sua dispensa).

    Na esfera federal, o pagamento deve ser feito em até sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade competente, nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

     

  • Que questão legal. Resolvê-la se atentando a todas as alternativas é praticamente uma aula sobre o tema.

  • Art. 100 § 2° da CF/88. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3° deste artigo, admitindo o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • GABARITO: C

     

    Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • *Débitos prioritários (Art. 100, § 2º) => débitos de natureza alimentícia cujos titulares (originários ou por sucessão hereditária):

    - Tenham 60 anos de idade; ou

    - Sejam portadores de doença grave, assim definidos na forma da lei; ou

    - Pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei;

    *Serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para as requisições de pequeno valor (RPV – § 3º);

    *Exceção ao fracionamento => admite-se o fracionamento do valor total para essa finalidade (expedição da RPV), sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório;

    *Regra => é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela no teto do RPV (§ 8º);

    *Ou seja, admite-se fracionamento apenas nos casos de prioridade (§ 2º);

  • Revisar

  • CF/88

    Art. 100. (...).

    § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo (valor equivalente ao triplo daquele fixado em lei como de pequeno valor), admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • A) A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII), na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

    B) O pagamento prioritário, até certo limite, de precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e a proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV), situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte para operacionalização da novel preferência subjetiva criada pela EC 62/2009 [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

    C) ERRADO: Art. 100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório 

    D) A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza. (Súmula 655 STF.)

    E) Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Art. 100 § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    *Regra => é vedado fracionamentorepartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela no teto do RPV (§ 8º);

    *Exceção ao fracionamento => admite-se o fracionamento do valor total para essa finalidade (expedição da RPV), sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório;

    *Ou seja, admite-se fracionamento apenas nos casos de prioridade (§ 2º);


ID
2642290
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, essa, por via de exclusão, assinalei a B, pois:

     

    TC's podem, sim, afastar a aplicação de lei que entendam inconstitucional. A constituição veda, na verdade, a criação de novos tribunais de contas 

    DO município e não DOS municípios. Recomendo a leitura do http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/informativo-comentado-883-stf.html

     

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
     

    B) CERTO: Viola o princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (STF. 1ª Turma. ACO 2.159-MC-REF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 02/06/2014).

    C) CF Art. 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros

    D) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    E) É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de tribunais de contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal.[ ADI 4070/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19.12.2016. (ADI-4070) ]

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Eu como muitos colegas deve ter errado a questão por ter assinalado cegamente a alternativa "D", contudo em um breve estudo sobre o tema pude concluir que: 

     

    - É VEDADA DE FORMA EXPRESSA PELA CARTA MAGNA (ART. 30, §4º) A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO (SALVO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, ONDE JÁ EXISTE);

    - É ADMISSÍVEL A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAIS (É ÓRGÃO ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL), FAZENDO REFERÊNCIA ASSIM A TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO E NÃO UM EM ESPECÍFICO.

     

    Sobre o tema, extrai - se o seguinte julgado:

     

    Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-Membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-Membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/02/06)

  • A letra D pegou muita gente q leu rapido e n percebeu a pequena diferença entre Do e Dos.

  • b) Autarquia possui personalidade jurídica própria, autonomia fincanceira e administrativa, logo, não pode o Município responder diretamente pelos atos desta, há violação ao princípio da intranscendência subjetiva das penas, o mesmo ocorre quando o ato é praticado pelo poder legislativo (Câmara Municipal), não podendo o Poder Executivo ser responsabilizado. Além deste, deve-se, ainda, antes de sancionar o ente faltante, observar o direito contitucional ao contraditório e ampla defesa.

     

    Obs. Tema recorrente de todas as fases dos concursos para Procuradorias.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Po, eu sei esse princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Mas uma autarquia municipal faz parte da adm indireta do munícipio. Alguém sabe um julgado que diz que cabe aplicar esse princípio entre autarquia e o mesmo ente que criou a bendita? O julgado que eu sei, é que se aplica nos casos do legislativo, judiciário fizer cagada não vai respinga no executivo. Mas que esse princícipio se aplica a adm direta e indireta do mesmo ente desconheço......Eu errei pq viajei na interpretação da A, achei que a resposta era se o judiciário poderia usar com base um julgado do TCU pra aplicar inconstitucionalidade de alguma coisa......nota zero pra minha interpretação, passei o olho rápido quebrei a cara

  • Esse "S" me matou na "D"

  • Estado-membro não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes que não o Executivo. O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo. Dessa forma, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles.
    STF. Plenário. ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 13/2/2015. STF. Plenário. ACO 2099 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/12/2015.

  • A alternativa (d) foi bem sacana, então, para fixar e nunca mais errar:

     

    TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO = Inconstitucional

    Percebam que está tudo no SINGULAR, trata-se de um órgão criado pelo próprio Município.

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS = Constitucional

    Aqui está no PLURAL, trata-se de um órgão criado pelo Estado.

     

    Em resumo, o Município não pode criar um tribunal de contas "só pra ele".

     

    CF/88:

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Cármen Lúcia: "CNJ não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma"

    A ex-predidente do STF/CNJ foi CLARA. Orgão administrativo (CNJ e TCU) não fazem controle de constitucionalidade de norma nenhuma.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86222-carmen-lucia-cnj-nao-declara-inconstitucionalidade-de-norma-nenhuma

    https://youtu.be/tofjmKM_V8I

  • Intranscendencia Subjetiva...OK
  • Para complementar

    É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

  • Do município.

  • Do município.

  • QUESTÃO DO CONCURSO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TJ/CE 2019. BANCA FGV.

    O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.  De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da: 

    (A) impessoalidade diferida das sanções;

    (B) continuidade mitigada do gestor;

    (C) responsabilidade subsidiária do gestor;

    (D) intranscendência subjetiva das sanções;

    (E) segurança jurídica objetiva.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

  • Qual é o erro da assertiva D?

  • Cuidado para não confundir Tribunal de Contas do Município (órgão municipal) com Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios (órgão estadual). O art. 31, §4º, CF/88, veda a criação de novos tribunais de contas DO MUNICÍPIO.

  • Gostaria apenas de complementar em relação ao número de componentes dos Tribunais de Contas.

    Tribunal de Contas da União = 9 (nove) Ministros -----> Três + Cinco + Um = 9

    Tribunal de Contas dos Estados = 7 (sete) conselheiros --> Três Com E (a letra "e" é formada por 4 traços) = 7

  • ATENÇÃO: Súmula 347, do STF foi REVOGADA, a partir do MS 35410/DF.


ID
2642293
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio que está ligado à ideia de que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração, é o da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Princípios Orçamentários

    Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

     

    Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;


    ATENÇÃO: Caso haja abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, tais valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

     

    Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

     

    Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

     

    Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;


    ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

     

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

     

    Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

     

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa;


    ATENÇÃO: Há uma série de exceções a este princípio. Primeiramente, somente as receitas provenientes de impostos é que não podem ser vinculadas, ou seja, aquelas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem.

     

    ATENÇÃO: Além disso, tal regra não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     

    Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

     

    Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;

     

    Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. 

     

  • UNIVERSAL = TUDOOOO!

  • Princípio da Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA

    Nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa

    Exceções ao Princípio da Universalidade:

    -Operações de Crédito por Antecipação de Receita;

    -Emissão de Moeda;

    -Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiro e 

    -Receitas e Despesas Operacionais das Empresas Estatais Independentes.