GAB -> LETRA A
PORTARIA N° 272/MS/SNVS, DE 8 DE ABRIL DE 1998
4.5.5 Conservação e Transporte
4.5.5.1 Toda NP deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva para medicamentos, com temperatura de 2ºC a 8ºC.
4.5.5.2 Em âmbito domiciliar, compete à EMTN verificar e orientar as condições de conservação da NP, de modo a assegurar o atendimento das exigências deste regulamento.
4.5.5.3 O transporte da NP deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos, em condições préestabelecidas e supervisionadas pelo farmacêutico responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura da NP se mantenha na faixa de 2º C a 20º C durante o tempo do transporte que não deve ultrapassar de 12 h, além de protegidas de intempéries e da incidência direta da luz solar.