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ID
264313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei nº 9.868/99.


    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
  • CERTO

    inclusive, no julgamento da cautelar...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


  • Resposta Certa

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

  • CORRETA!

    Lei n. 9.868/99:


    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • Conforme redação do Art. 103 da CF, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é uma espécie do gênero ação direta de inconstitucionalidade genérica(ADI). Didaticamente falando:
     
    Ação Direta de Inconstitucionalidade:
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade propriamente dita;
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
     
    Ou seja, os legitimados para propor a ADO são os mesmos da ADI.
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    ...
     § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
     
    Portanto, item Certo.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil.
  • CERTA!

    LEI 9868

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade...

  • Lei 12.063/09

    Capítulo II-A

    Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Seção I

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 12-B. A petição indicará:

    I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

  • Assertiva correta.

    Lei nº 9868:

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). 
  • QUESTÃO CORRETA

    Lei n.º 9.868/1999 art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura
    da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    > Art. 103 da CF.
    > Arts. 2º e 13 desta Lei.
  • CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ATENÇÃO: o Vice-Presidente da República NÃO consta na lista expressa pela CF, mas se este estiver atuando como Presidente da República nos casos de sua ausência, aquele terá o direito de propor ADIn no STF.
  • Puxa vida 12 comentários para falar a mesma coisa!!! Alguém tinha que botar ordem na casa e punir esse tipo de atitude. Quanto tempo desperdiçado pra chegar até o fim esperando uma decisão ou opinião consistente adversa e só repetição.

    Obs.: Proteste vc tb dando 5 estrelas pra esse comentário, se não fizermos nada isso aqui vai virar bagunça.

    Saudações
  • qual a necessidade de tantos comentarios repetindo o mesmo artigo???!!?!?!

  • Vale ressaltar, entretanto, que apesar da ação de inconstitucionalidade por omissão ter os mesmos legitimados ativos das demais ações de controle abstrato, os órgãos com competência para iniciar o processo legislativo somente terão legitimidade quando a elaboração da norma depender de iniciativa privativa de outro órgão. Do contrário, por serem co-responsáveis pela omissão constitucional, não faz sentido atribuir-lhes legitimidade para a propositura da ação.

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/
     
  • HOJE COM A EMENDA 45 A (CF) FOI INCLUIDO O SEGUINTE.  
     

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    ................................................................

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ASSIM ATUALMENTE - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • AViso àqueles que estão chateados com tantos comantérios que não somam nada para o aumento do conhecimento façam que nem eu !!! Na parte de cima de seu navegador tem um link assim "configurações". Lá vc pode configurar os comentários para ver apenas aqueles com nota superior /igual a regular ou superior/igual a bom !!

    Assim vc mata dois coelhos numa cajada só, evita ver comentários ruins e não dá crédito aos inúmeros PAPAGAIOS aqui so site, meros repetidores

  • Acho que ainda não entendi...

    Alguém pode informar mais uma vez? rs
  • Prezados usuários do site,

     

    Os alunos colocam os comentários:

     

    1 - para contribuir;

    2 - Para memorização e aplicação do conhecimento;

     

    Por isso que se repete, pois quem comenta, faz com intuito de praticar seu conhecimento, não somente contribuir. É um método de estudo, você não é obrigado a ler todos, apenas um. Entendeu, vai para a próxima questão..

    Chega de mimimi e vai estudar! kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.