SóProvas


ID
264319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Consideram-se direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Direitos Políticos Negativos - segundo Pedro Lenza “individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos” .

    São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos.

  • Assertiva Correta. Direitos políticos negativos são determinações constitucionais que, de qualquer forma, importam em privar o cidadão do direito de participação no procedimento político e nos órgãos governamentais. São negativos por que consistem no conjunto de regras que negam ao cidadão o direito de votar/eleger (capacidade eleitoral ativa), ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva), ou de exercer atividade político-partidária ou função pública. Portanto, os direitos políticos negativos alcançam tanto a capacidade eleitoral ativa, como a passiva.

  • Num primeiro momento é importante conceituarmos a chamada Capacidade Eleitoral:
     
    É a aptidão para o exercício dos direitos políticos eleitorais em sentido estrito. São os direitos de votar e ser votado. Nem todos os brasileiros gozam dessa aptidão num primeiro momento. Há hipóteses de aquisição, de perda, de suspensão, etc. É atribuída apenas às pessoas naturais. Pessoas jurídicas não têm essa capacidade. Se desdobra em:
    1. Capacidade Eleitoral Ativa- É a capacidade para votar, para ser eleitor, obtida mediante o alistamento eleitoral (alistabilidade). É através do alistamento eleitoral que uma pessoa natural adquire a capacidade para ser eleitor, sendo que é somente para a pessoa física, pois somente esta tem direitos políticos.
    2. Capacidade Eleitoral Passiva- É a capacidade para ser elegível (candidato). Capacidade para se postular mandato político, mediante submissão da vontade do eleitorado. Para tanto ela deve se submeter ao processo eleitoral. Condições de Elegibilidades.
     
    As capacidades (ativa e passiva) são chamados direitos políticos eleitorais positivos. Autorizam uma pessoa a participar do processo eleitoral como eleitor ou como candidato. Ao lado deles temos os chamados direitos políticos eleitorais negativos (são chamados impeditivos) – são aqueles envolvem a perda e a suspensão dos direitos políticos eleitorais positivos, ou seja, a perda e suspensão do direito de ser eleitor e de ser elegível, mediante uma designação popular, atendendo os requisitos e condições legais. As hipóteses de Perda e Suspensão estão no Art. 15 da Constituição Federal.
  • Direitos Políticos Negativos são obstáculos que impedem total ou parcialmente que o cidadão possa ser escolhido/votado/possa exercer a capacidade eleitoral passiva.
  • CERTA

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
    Definem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos. São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos. (PEDRO LENZA)
  • Direito político negativo

    Traça o contrário do Direito político positivo, impedindo, excluindo ou suspendendo dos direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato. Por conseguinte incluem-se entre os direitos políticos negativos as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram, temporária ou definitivamente, do indivíduo o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.


    Fonte: TSE
  • Capacidade eleitoral ativa: direito de votar, de se alistar como eleitor, é através do alistamento que adquirimos os direitos políticos.

    Capacidade eleitoral passiva: possibilidade de se eleger, de concorrer a um mandato eletivo. Para isso o cidadão deve preencher todas as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, idade mínima, filiação partidária, alistamento eleitoral, pleno gozo dos direitos políticos e ter domicílio eleitoral na circunscrição.

    Direitos políticos negativos: impedimento ou restrições da participação do indivíduo nos negócios políticos do país.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • DIREITOS POLÍTICOS:

    NEGATIVOS - RESTRINGEM A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO POLITICO ELEITORAL: INELEGIBILIDADES,INALISTABILIDADES,PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,IMPGNAÇÃO DE MANDATO

    ALÉM DESTE, TEM OS ATIVOS - PASSIVOS - POSITIVOS

    ABRAÇO 


  • São aquelas determinações constitucionais que, de qualquer forma, importam em privar o cidadão do direito de participação no procedimento político e nos órgãos governamentais. São negativos por que consistem no conjunto de regras que negam, ao cidadão, o direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer atividade político-partidária ou função pública.

    Autor: Autor: Michele Melo

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/166231/o-que-sao-direitos-politicos-negativos-michele-melo

  • ESSA CONCEITUAÇÃO É ESTRANHA.
    SEMPRE ENTENDI COMO DIREITOS CONSTITUCIONAIS NEGATIVOS AS LIBERDADES INDIVIDUAIS PREVISTAS NO ARTIGO 5º.
    NO MEU ENTENDER AS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO ATUAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO SOBRE O DIREITO INDIVIDUAL DO CIDADÃO. SÃO NEGAÇÕES AOS DIREITOS E NÃO DIREITOS NEGATIVOS.
    MAS DOUTRINA É ASSIM, CADA UM ESCREVE O QUE PENSA. O PIOR É BANCA FAZER PROVA OBJETIVA EMBASADA EM UM SUBJETIVISMO DOUTRINÁRIO.
    MUITO COMPLEXO! 

  • Os direitos políticos são direitos fundamentais não absolutos e por isso é VEDADA a cassação, mas admite a suspensão (que é temporária ex: escusa de consciência, condenação criminal transitada em julgado e enqto durar seus efeitos, incapacidade civil absoluta, improbidade adm) e perda (que é definitiva no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado).  
  • DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

    Definem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos. São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos. (PEDRO LENZA).

    Como pode um direito privar o cidadão do exercício dele mesmo?? Seria este um direito suicida?!?!?!
    Um direito político que priva o cidadão do exercício de seus direitos políticos é a coisa mais idiota que já vi.
    Tinha que ser o "grande" Pedro Lenza. 

    E a Teoria Geral do Direito se revira no túmulo...
  • Direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

    Saudações à todos.
  • De acordo com sua finalidade, os direitos políticos podem ser classificados como positivos ou negativos.

    Segundo José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p. 333), os direitos políticos positivos são aqueles consubstanciados em normas que asseguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. Marcelo Novelino, afirma: "As formas de exercício da soberania popular são o direito de sufrágio ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado), a iniciativa popular, a ação popular e a organização e participação em partidos políticos" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed. , p. 672).

    Por sua vez, os direitos políticos negativos, nos dizeres de José Afonso, são determinações constitucionais que importam na privação do direito de participar do processo político e dos órgãos governamentais, como as contidas nas normas referentes à inegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • Ao contrário dos direitos políticos positivos, os direitos políticos negativos individualizam -se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político -partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo -o de eleger um candidato (capacidade eleitoral ativa) ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

    Dir. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza


  • Tem que ficar esperto porque a CESPE às vezes gosta de fazer um jogo de palavras em questões desse tipo:

    Exemplo:

    Consideram-se direitos políticos passivos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral. (ERRADO)

  • Direitos políticos positivos: a) Capacidade eleitoral ativa; b) Capacidade eleitoral passiva

    Direitos políticos negativos: a) inelegibilidades e; b) perda/suspensão dos direitos políticos

  • Gabarito: C

    Positivos- participação do indivíduo 

    Negativos- restrições e impedimentos de participação do indivíduo 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Segundo Nathalia Masson, 2015, temos:

    Direitos políticos negativos = inelegibilidades + perda e suspensão dos direitos políticos.

     

    As inelegibilidades atingem a capacidade eleitoral passiva, enquanto que a perda e a suspensão atingem as capacidades ativa e passiva. Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • direitos políticos negativos são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. 

  • Direitos Políticos Negativos

    Direitos Políticos Negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio (capacidade eleitoral ativa e passiva), restringindo ou impedindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Podemos dividir os direitos políticos negativos em duas espécies:

    I)           as inelegibilidades e;

    II)         as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    GAB - CERTO

  • Não sou formado em Direito, mas através dessa questão acabo de descobrir que no Direito brasileiro os doutrinadores utilizam a mesma expressão para definir conceitos distintos.  

    Temos os direitos negativos e positivos no âmbito dos Direitos Humanos, do Direito Constitucional, que definem, respectivamente, os, também chamados, direitos de 1° geração e de 2° geração. 

    E, pelo visto, temos os direitos políticos positivos e negativos relacionados à capacidade de participação dos cidadãos na política, com diversos exemplos esclarecedores que já foram comentados pelos outros colegas.  

    Seria interessante que algum estudioso do Direito fizesse algum comentário nessa questão explicando melhor o uso dessas expressões, "positivo" e "negativo", em ramos distintos do direito.

  • Certo

    Direitos políticos-

    Positivos: Capacidade conferida pela CF p/ que o indivíduo possa participar ativamente da vida do Estado

    Negativos: É um impedimento colocado pela CF ou por uma lei infraconstitucional que de alguma formar venha obstar a participação do indivíduo na vida do Estado.

  • Capacidade Eleitoral: é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).

    Direitos Políticos Positivos: normas que permitem a participação no processo político eleitoral.

    Direitos Políticos Negativos: normas que impedem a participação no processo político eleitoral.

  • CERTO

    A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies: i) direitos políticos positivos e; ii) direitos políticos negativos.

    Direitos políticos positivos>>> estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício do sufrágio.

    Direitos políticos negativos >>>são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale-Direito Constitucional- Direitos Políticos

  • Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Consideram-se direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

  • GABARITO: CERTO

    -> DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS : Direitos relacionados ao exercício do sufrágio.

    -> DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: Direitos relacionados as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão.

  • Correto.

    Direitos Políticos Positivos

    • Capacidade eleitoral ativa - Voto
    • Capacidade eleitora passiva -Ser votado

    Direitos Políticos Negativos

    • inelegibilidade - Impede que a pessoa seja eleita
    • Perda /Suspensão dos direitos políticos
  • GAB. CERTO

    Direitos políticos positivos: a) Capacidade eleitoral ativa; b) Capacidade eleitoral passiva.

    Direitos políticos negativos: a) inelegibilidades e; b) perda/suspensão dos direitos políticos.

  • Direitos Políticos Negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio (capacidade eleitoral ativa e passiva), restringindo ou impedindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Podemos dividir os direitos políticos negativos em duas espécies:

    I) as inelegibilidades e;

    II) as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.