SóProvas


ID
2643214
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.


De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    De acordo com Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Já o Art. 56 O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    OBS: Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.

     

    Bons estudos!

  • uma dúvida. Quem vota no conselho Federal são as delegações? 

  • Em uma grande suma: 

     

    Nas sessões do Conselho Seccional, EX- PRESIDENTES, PRESIDENTES E CONSELHEIROS FEDERAIS INTEGRANTES DA RESPECTIVA DELEGAÇÃO, têm direito a voz. Os EX PRESIDENTES são tidos como membros honorários

     

    Presidentes: do Conselho Federal;

                         da Caixa de Assistência do Advogado;

                         das Subseções.

  •  
    Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões.
     
    Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior..
     
    Considerando que o enunciado não traz a informação em relação ao regime sob o qual ele foi eleito presidente. Se antes ou após 1994. Desta forma, prejudicando o entendimento da questão e, consequentemente, induzindo o candidato a erro.
     

  • Gabarito Letra D: 

    Art. 56: O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federalos Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz..

     

  • Letra D - correta, segundo Art. 51,  § 2º do Estatuto da Advocacia  e da OAB e  Art. 56,  §3º do Regulamento Geral.

     

  • Questao que poderia ser anulada, pois, nao fala se Carlos ex-presidente do Conselho  seccional da OAB do Estado da Bahia era presidente antes de 1994. Pois, Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Uma dúvida: Apenas os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994 que possuem direito à voto? os outros membros não?

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Estava acontecendo uma sessão no Seccional da Bahia, sendo que compareceram lá as pessoas a seguir; 

    • Arthur é o presidente do Conselho Federal da OAB;

    • Daniel é conselheiro federal integrante da delegação da Bahia;

    • Carlos já foi presidente do Seccional da Bahia;

    • A questão pede que se atente ao Estatuto da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 56, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões."

    • Art. 56, §3º, Estatuto da Advocacia e da OAB: "Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    • Alternativa "B" está INCORRETA, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, ainda que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois como foi explicado na análise da alternativa "B", Daniel só tem direito a voz. E no caso de Carlos, tendo sido presidente do Seccional da Bahia, tem somente, EM REGRA, o direito a voz (Art. 56, §1º);

    • Alternativa "D" está CORRETA, pois é o que está previsto no Art. 56, §s 1º e 3º.

     

    EXTRAS:

    • E se a questão dissesse que Carlos foi presidente da Seccional da Bahia antes da entrada em vigor do Estatuto da OAB?

    Nesse caso, Carlos teria direito também a voto, por força do Art. 81 do Estatuto. Mas isso é uma exceção, e como a questão não entrou nesse detalhe, devemos considerar apenas a regra.

  • Vitoria Lourena:

     

    Os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994, possuem DIREITO À VOTO; Já os ex presedentes das seccionais eleitos após 1994, SÓ TEM DIREITO À VOZ, uma vez que a nova lei (de 1994) assegura vitaliciedade aos membros do conselho seccional. Foi o que entendi da observação de LUIZ GUSTAVO.

     

    Ótimo Estudo !!!

  • A questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. Nesse sentido:

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).

    Alternativa “b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    Alternativa “c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente o direito a voz (Art. 56, §1º);

    Alternativa “d': está correta;

    Portanto, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A duvida e o seguinte em relação a afirmação  .... Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia  (VAGO!! ... ex-presidente determina passado, mas em que tempo ??? (Em que DATA foi presidente Carlos???  antes de 1994 ??? ou posterior a partir de julho de 1994???  >>> Lógica dedutiva >>> a premissa de um argumento constituírem boas razões a favor da sua conclusão é quando a conclusão se segue da premissa. Vamos chamar “válido” a qualquer argumento cuja conclusão se siga da sua premissa. Um teste ide validade é o seguinte. Perguntamos: será possível que a premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa? No caso do argumento posso afirmar que todos Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões ???  Logo, o Carlos e ex- presidente é  a resposta é “SIM”. Mesmo que alguns ex-presidentes sejam posterior a 07/1994, é possível que outros, talvez até a maioria, sejam anterior a 07/1994, e que o Carlos seja um deste, então Carlos terá direito a apenas voz, é a resposta é "NÃO"  pois terá direito ao VOTO também ....premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa... Resposta correta???? D ???  baseado em que?  O argumento pode ser lógico, mas isso não quer dizer que sua conclusão seja necessariamente verdadeira, isto é, corresponda à realidade. Muito pelo contrário, a única garantia que o raciocínio lógico oferece é a de que, sendo verdadeiras as premissas e válida a inferência, a conclusão será verdadeira.   Aiii examinador vai estudar lógica .....  

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.*

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Alguém poderia, por gentileza, me esclarecer quem tem direito a voto? rsrs

  • Visto que DANIEL é Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia... por se tratar de matéria de interesse específico da unidade que representa, o conselheiro federal pode opinar mas não participa da votação.

    eu entendi isso...

  • Questão que leva o candidato a erro, ao meu ver, passível de anulação, haja vista a falta de especificação do ano que o ex-presidente foi eleito, se foi antes ou depois de 1994.

  • Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

  •  Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.

    Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.

    Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.

    Simples assim.

    Todos têm direito a voz somente.

  •  Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.

    Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.

    Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.

    Simples assim.

    Todos têm direito a voz somente.


  • GABARITO: D


    Análise das assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).


    Alternativa “b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);


    Alternativa “c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente o direito a voz (Art. 56, §1º);


    Alternativa “d': está correta;


    Portanto, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

  • ATÉ HOJE EU NÃO DESCOBRIR QUEM TEM DIREITO A VOTO NESSAS SESSÕES, ELES FICAM TUDO OLHANDO UM PARA OUTRO É? KKKKK

  • Eu só queria saber quem tem direito a voz então???? Esta mais fácil saber quem vota e ir por exclusão .

  • Pra ficar fácil de compreender:

    Todos os ex-presidentes têm direito a voz (apenas);

    E os Conselheiros Federais têm direito a voz quando é na respectiva delegação (porque o óbvio é que, caso votassem, votem ao que traga vantagem/benefício ao Conselho de seu Estado).

    Ou seja: a delegação que tiver interesse no assunto tratado não pode votar.

  • Comentário do professor.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

    A questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. Nesse sentido:

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Em regra, quem tem direito a voto são as delegações.

    Ea exceção são pra aqueles que assumiram cargos antes de 1994, que acabam possuindo assim o direito a voto e a voz. (DIREITO ADQUIRIDO)

    bye

  • Sérgio Soares.....KKKKKKKKKKKK

  • Para saber diferenciar quem tem direito de voto e voz é de suma importância saber primeiro a composição de cada órgão, vejamos:

    Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota

    Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota

    Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.

    *Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.

  • Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • O fato de Presidente do Conselho Federal ter o voto de qualidade não tornaria a alternativa A correta?

  • Presidente e ex presidente tem direito só a voz

    Conselheiro tem direito voz e voto

    Resposta correta letra b

  • Direito de voto

    Delegações (Conselheiros Federais) + Conselheiros das Seccionais + Ex Presidentes que assumiram antes de julho de 1994.

    Direito de voz

    Resto

    Direito de voto de qualidade

    Presidente do Conselho Federal

    __________________________

    Resumão que entendi desse assunto medonho.

  • Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota

    Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota

    Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.

    *Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.

  • ESTOU BOIANDO NESTA DISCIPLINA. SEQUER LI O ESTATUTO. VAI SER NA BASE DAS QUESTÕES, COMO SEMPRE.

  • CORRETA: ALTERNATIVA D.

    O Ex-Presidente, o Presidente do Conselho Federal e os Conselheiros Federais somente terão direito a voz nas sessões dos Conselhos Seccionais.

    Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    §1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

    (...)

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

  • Ninguém vota, tiram no par ou impar, só pode.

  • Pessoal, acho que, além de todos os advogados, bem como os futuros advogados, também não sabem dizer quem tem voto ou não. KKKK Essa OAB é um emaranhado de complexidade.

    porém, alguém aí, que não deve ser advogado ou estudante. É que esses não sabem. KKK Disse que apenas os conselheiros tem direito ao VOTO.

  • Não entro em detalhes em questões da OAB, nessa matéria pensa assim: os de cima (Conselho Federal) não votam no de baixo (Conselho Seccional) e os de fora (Ex presidente) não votam em nada. Direito a voz (manifestação, opinião) é geral.

  • Na duvida, chuta só voz

  • Uma dica boba de uma professora que tive, e que me fez acertar essa questão:

    PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHEIRO FEDERAL ESTÃO "VISITANDO" O CONSELHO SECCIONAL = Na nossa casa, as visitas podem conversar e dar sua opinião (VOZ - PODE), mas não podem mandar dentro do nosso lar (VOTO - X).

    EX-PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL NÃO É VISITANTE NO CONSELHO SECCIONAL, MAS É EX= Um ex namorado pode falar sobre o que pensa da nossa pessoa (VOZ - PODE), mas não pode decidir nada na nossa vida (VOTO - X).

  • alternativa D

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

  • esse tipo de questao nunca mais cai

  • A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.

     B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

      D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.

    Letra D. 

    O Conselho Seccional é composto por Conselheiros em número proporcional ao de inscritos com inscrição concedida na unidade federativa, além dos seus ex-presidentes, considerados membros honorários vitalícios e pelo Presidente do Instituto dos Advogados local, também considerado membro honorário, que somente possuem somente direito à voz nas sessões do Conselho e não se incluem no cálculo da composição dos elegíveis ao Conselho (art. 56, §§ 1º e 2º, do Estatuto da OAB c/c art. 106, § 3º, do Regulamento Geral da OAB).

    É possível a participação nas sessões do Conselho Seccional do Presidente do Conselho Federal, dos Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e dos Presidentes das Subseções. Contudo, a presença não é imprescindível para a realização do ato e aos membros é conferido apenas o direito a voz (art. 56, § 3º, do Estatuto da OAB). 

    Dessa forma, Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB, Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia, podem participar das sessões do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia tendo apenas direito à voz.

  • Comentário da Ana Paula é genial!

  • A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.

     B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

      D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.

    Letra D. 

    Somente os conselheiros seccionais podem votar.

  • Uma lógica que vai te ajudar a responder qualquer questão desse assunto.

    Quando o pessoal faz uma reunião (uma sessão) em determinado local (seccional), obviamente o assunto diz respeito ao local, certo?

    Uma reunião na seccional de Minas Gerais obviamente vai discutir o que? Coisas de sumo interesse da seccional. Então, quem são as pessoas que sabem melhor o que acontece na respectiva seccional? Os atuais e ATIVOS Conselheiros dessa Seccional, por isso SO eles votam.

    Como um CONSELHEIRO FEDERAL poderia votar acerca de uma temática tão importante para seccional? Já que ele é conselheiro FEDERAL? Ele não entende dos problemas das seccionais.

    Como um ex-Conselheiro poderia votar se ele nem está entre os ATIVOS do conselho? (lembre-se da exceção)

    Só quem está na luta diária do cargo que vota.

    Segue o mesmo raciocínio quando a sessão é FEDERAL e discute um assunto de interesse de certa seccional. Você acha mesmo que o conselheiro que representa aquela seccional não seria no mínimo imparcial e buscaria favorecer sua seccional? Por isso ele também não vota em sessão federal quando o assunto é sobre a sua seccional.

    Mas ter direito a dar pitaco e palpitar, todo mundo pode kkkkk

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