-
Gabarito Letra D:
De acordo com Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Já o Art. 56 O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
OBS: Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.
Bons estudos!
-
uma dúvida. Quem vota no conselho Federal são as delegações?
-
Em uma grande suma:
Nas sessões do Conselho Seccional, EX- PRESIDENTES, PRESIDENTES E CONSELHEIROS FEDERAIS INTEGRANTES DA RESPECTIVA DELEGAÇÃO, têm direito a voz. Os EX PRESIDENTES são tidos como membros honorários.
Presidentes: do Conselho Federal;
da Caixa de Assistência do Advogado;
das Subseções.
-
Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões.
Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior..
Considerando que o enunciado não traz a informação em relação ao regime sob o qual ele foi eleito presidente. Se antes ou após 1994. Desta forma, prejudicando o entendimento da questão e, consequentemente, induzindo o candidato a erro.
-
Gabarito Letra D:
Art. 56: O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz..
-
Letra D - correta, segundo Art. 51, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB e Art. 56, §3º do Regulamento Geral.
-
Questao que poderia ser anulada, pois, nao fala se Carlos ex-presidente do Conselho seccional da OAB do Estado da Bahia era presidente antes de 1994. Pois, Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.
-
Uma dúvida: Apenas os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994 que possuem direito à voto? os outros membros não?
-
PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:
• Estava acontecendo uma sessão no Seccional da Bahia, sendo que compareceram lá as pessoas a seguir;
• Arthur é o presidente do Conselho Federal da OAB;
• Daniel é conselheiro federal integrante da delegação da Bahia;
• Carlos já foi presidente do Seccional da Bahia;
• A questão pede que se atente ao Estatuto da OAB.
BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:
• Art. 56, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões."
• Art. 56, §3º, Estatuto da Advocacia e da OAB: "Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz."
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:
• Alternativa "A" está INCORRETA, pois Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);
• Alternativa "B" está INCORRETA, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, ainda que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);
• Alternativa "C" está INCORRETA, pois como foi explicado na análise da alternativa "B", Daniel só tem direito a voz. E no caso de Carlos, tendo sido presidente do Seccional da Bahia, tem somente, EM REGRA, o direito a voz (Art. 56, §1º);
• Alternativa "D" está CORRETA, pois é o que está previsto no Art. 56, §s 1º e 3º.
EXTRAS:
• E se a questão dissesse que Carlos foi presidente da Seccional da Bahia antes da entrada em vigor do Estatuto da OAB?
Nesse caso, Carlos teria direito também a voto, por força do Art. 81 do Estatuto. Mas isso é uma exceção, e como a questão não entrou nesse detalhe, devemos considerar apenas a regra.
-
Vitoria Lourena:
Os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994, possuem DIREITO À VOTO; Já os ex presedentes das seccionais eleitos após 1994, SÓ TEM DIREITO À VOZ, uma vez que a nova lei (de 1994) assegura vitaliciedade aos membros do conselho seccional. Foi o que entendi da observação de LUIZ GUSTAVO.
Ótimo Estudo !!!
-
A
questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no
Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da
questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo
dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina
legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da
OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito
somente a voz. Nesse sentido:
Art.
51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes
das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na
qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por
três conselheiros federais. § 2º Os
ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art.
56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do
Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação,
o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das
Subseções, têm direito a voz.
Destaca-se
que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são
membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante
as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei
4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei
não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.
Análise
das assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho
Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).
Alternativa
“b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da
delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);
Alternativa
“c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no
caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente
o direito a voz (Art. 56, §1º);
Alternativa
“d': está correta;
Portanto,
Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Gabarito do professor:
letra D.
-
A duvida e o seguinte em relação a afirmação .... Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia (VAGO!! ... ex-presidente determina passado, mas em que tempo ??? (Em que DATA foi presidente Carlos??? antes de 1994 ??? ou posterior a partir de julho de 1994??? >>> Lógica dedutiva >>> a premissa de um argumento constituírem boas razões a favor da sua conclusão é quando a conclusão se segue da premissa. Vamos chamar “válido” a qualquer argumento cuja conclusão se siga da sua premissa. Um teste ide validade é o seguinte. Perguntamos: será possível que a premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa? No caso do argumento posso afirmar que todos Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões ??? Logo, o Carlos e ex- presidente é a resposta é “SIM”. Mesmo que alguns ex-presidentes sejam posterior a 07/1994, é possível que outros, talvez até a maioria, sejam anterior a 07/1994, e que o Carlos seja um deste, então Carlos terá direito a apenas voz, é a resposta é "NÃO" pois terá direito ao VOTO também ....premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa... Resposta correta???? D ??? baseado em que? O argumento pode ser lógico, mas isso não quer dizer que sua conclusão seja necessariamente verdadeira, isto é, corresponda à realidade. Muito pelo contrário, a única garantia que o raciocínio lógico oferece é a de que, sendo verdadeiras as premissas e válida a inferência, a conclusão será verdadeira. Aiii examinador vai estudar lógica .....
Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.*
Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.
-
Alguém poderia, por gentileza, me esclarecer quem tem direito a voto? rsrs
-
Visto que DANIEL é Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia... por se tratar de matéria de interesse específico da unidade que representa, o conselheiro federal pode opinar mas não participa da votação.
eu entendi isso...
-
Questão que leva o candidato a erro, ao meu ver, passível de anulação, haja vista a falta de especificação do ano que o ex-presidente foi eleito, se foi antes ou depois de 1994.
-
Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
-
Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.
Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.
Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.
Simples assim.
Todos têm direito a voz somente.
-
Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.
Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.
Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.
Simples assim.
Todos têm direito a voz somente.
-
GABARITO: D
Análise das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).
Alternativa “b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);
Alternativa “c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente o direito a voz (Art. 56, §1º);
Alternativa “d': está correta;
Portanto, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
-
ATÉ HOJE EU NÃO DESCOBRIR QUEM TEM DIREITO A VOTO NESSAS SESSÕES, ELES FICAM TUDO OLHANDO UM PARA OUTRO É? KKKKK
-
Eu só queria saber quem tem direito a voz então???? Esta mais fácil saber quem vota e ir por exclusão .
-
Pra ficar fácil de compreender:
Todos os ex-presidentes têm direito a voz (apenas);
E os Conselheiros Federais têm direito a voz quando é na respectiva delegação (porque o óbvio é que, caso votassem, votem ao que traga vantagem/benefício ao Conselho de seu Estado).
Ou seja: a delegação que tiver interesse no assunto tratado não pode votar.
-
Comentário do professor.
Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. Nesse sentido:
Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.
-
Em regra, quem tem direito a voto são as delegações.
Ea exceção são pra aqueles que assumiram cargos antes de 1994, que acabam possuindo assim o direito a voto e a voz. (DIREITO ADQUIRIDO)
bye
-
Sérgio Soares.....KKKKKKKKKKKK
-
Para saber diferenciar quem tem direito de voto e voz é de suma importância saber primeiro a composição de cada órgão, vejamos:
Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.
Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;
Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.
Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.
Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.
Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.
Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota
Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota
Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.
*Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.
-
Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.
-
O fato de Presidente do Conselho Federal ter o voto de qualidade não tornaria a alternativa A correta?
-
Presidente e ex presidente tem direito só a voz
Conselheiro tem direito voz e voto
Resposta correta letra b
-
Direito de voto
Delegações (Conselheiros Federais) + Conselheiros das Seccionais + Ex Presidentes que assumiram antes de julho de 1994.
Direito de voz
Resto
Direito de voto de qualidade
Presidente do Conselho Federal
__________________________
Resumão que entendi desse assunto medonho.
-
Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.
Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;
Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.
Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.
Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.
Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.
Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota
Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota
Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.
*Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.
-
ESTOU BOIANDO NESTA DISCIPLINA. SEQUER LI O ESTATUTO. VAI SER NA BASE DAS QUESTÕES, COMO SEMPRE.
-
CORRETA: ALTERNATIVA D.
O Ex-Presidente, o Presidente do Conselho Federal e os Conselheiros Federais somente terão direito a voz nas sessões dos Conselhos Seccionais.
Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
§1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
(...)
§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
-
Ninguém vota, tiram no par ou impar, só pode.
-
Pessoal, acho que, além de todos os advogados, bem como os futuros advogados, também não sabem dizer quem tem voto ou não. KKKK Essa OAB é um emaranhado de complexidade.
porém, alguém aí, que não deve ser advogado ou estudante. É que esses não sabem. KKK Disse que apenas os conselheiros tem direito ao VOTO.
-
Não entro em detalhes em questões da OAB, nessa matéria pensa assim: os de cima (Conselho Federal) não votam no de baixo (Conselho Seccional) e os de fora (Ex presidente) não votam em nada. Direito a voz (manifestação, opinião) é geral.
-
Na duvida, chuta só voz
-
Uma dica boba de uma professora que tive, e que me fez acertar essa questão:
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHEIRO FEDERAL ESTÃO "VISITANDO" O CONSELHO SECCIONAL = Na nossa casa, as visitas podem conversar e dar sua opinião (VOZ - PODE), mas não podem mandar dentro do nosso lar (VOTO - X).
EX-PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL NÃO É VISITANTE NO CONSELHO SECCIONAL, MAS É EX= Um ex namorado pode falar sobre o que pensa da nossa pessoa (VOZ - PODE), mas não pode decidir nada na nossa vida (VOTO - X).
-
alternativa D
Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;
-
esse tipo de questao nunca mais cai
-
A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.
B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.
C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.
Letra D.
O Conselho Seccional é composto por Conselheiros em número proporcional ao de inscritos com inscrição concedida na unidade federativa, além dos seus ex-presidentes, considerados membros honorários vitalícios e pelo Presidente do Instituto dos Advogados local, também considerado membro honorário, que somente possuem somente direito à voz nas sessões do Conselho e não se incluem no cálculo da composição dos elegíveis ao Conselho (art. 56, §§ 1º e 2º, do Estatuto da OAB c/c art. 106, § 3º, do Regulamento Geral da OAB).
É possível a participação nas sessões do Conselho Seccional do Presidente do Conselho Federal, dos Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e dos Presidentes das Subseções. Contudo, a presença não é imprescindível para a realização do ato e aos membros é conferido apenas o direito a voz (art. 56, § 3º, do Estatuto da OAB).
Dessa forma, Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB, Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia, podem participar das sessões do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia tendo apenas direito à voz.
-
Comentário da Ana Paula é genial!
-
A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.
B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.
C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.
Letra D.
Somente os conselheiros seccionais podem votar.
-
Uma lógica que vai te ajudar a responder qualquer questão desse assunto.
Quando o pessoal faz uma reunião (uma sessão) em determinado local (seccional), obviamente o assunto diz respeito ao local, certo?
Uma reunião na seccional de Minas Gerais obviamente vai discutir o que? Coisas de sumo interesse da seccional. Então, quem são as pessoas que sabem melhor o que acontece na respectiva seccional? Os atuais e ATIVOS Conselheiros dessa Seccional, por isso SO eles votam.
Como um CONSELHEIRO FEDERAL poderia votar acerca de uma temática tão importante para seccional? Já que ele é conselheiro FEDERAL? Ele não entende dos problemas das seccionais.
Como um ex-Conselheiro poderia votar se ele nem está entre os ATIVOS do conselho? (lembre-se da exceção)
Só quem está na luta diária do cargo que vota.
Segue o mesmo raciocínio quando a sessão é FEDERAL e discute um assunto de interesse de certa seccional. Você acha mesmo que o conselheiro que representa aquela seccional não seria no mínimo imparcial e buscaria favorecer sua seccional? Por isso ele também não vota em sessão federal quando o assunto é sobre a sua seccional.
Mas ter direito a dar pitaco e palpitar, todo mundo pode kkkkk
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!