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Prova FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase


ID
2643211
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto.


De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    A questão abordou dois artigos do novo código de ética.

    O caput do Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente e, neste caso, será reduzida a termo.

    E o Art 55 § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Bons estudos!

     

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.
     

    Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.
     

  • Apenas corroborando ao que os nobres colegas já mencionaram: 

     

    O Processo Disciplinar instaura-se DE OFÍCIO ou por REPRESENTAÇÃO DO INTERESSADO.

     

    DE OFÍCIO: por fonte idônea (não a sendo considerada caso seja denúncia anônima) ou por autoridade competente.

     

    O Processo Disciplinar é sempre endereçado ao Presidente; seja ele do CONSELHO SECCIONAL ou SUBSEÇÃO

     

    É feito por escrito ou verbalmente. Devendo este último ser reduzido a termo (o que recai no mesmo ponto). 

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Lina quer endereçar representação de instauração de processo disciplinar contra um advogado; 

    • Lina pretende fazer isso endereçando a representação ao Presidente de uma certa Subseção da OAB;

    • A questão pede que se atente ao Código de Ética da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 56, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB: "A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.";

    • Art. 57, I, do Código de Ética e Disciplina da OAB: "A identificação deverá conter: a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço."

    • Art. 55, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.";

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois a representação pode ser formulada ao Presidente da Subseção também (Art. 56, caput). E essa representação tem que ter, necessariamente, a identificação do representante (Art. 57, I). A denúncia anônima não pode ser considerada fonte idônea para a representação (Art. 55, §1º);

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois é exatamente o que diz o caput do Art. 56, o Art. 57, I, e o Art 55, §1º;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois a representação pode ser formulada ao Presidente da Subseção também, sendo que é permitida a representação verbal, que será reduzida a termo (Art. 56, caput);

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois a representação tem que ter, necessariamente, a identificação do representante (Art. 57, I). A denúncia anônima não pode ser considerada fonte idônea para a representação (Art. 55, §1º).

  • A questão exige conhecimento relacionado ao processo disciplinar, previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Conforme a previsão legal sobre o assunto e analisando o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea.  Nesse sentido:

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do

    conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

    Gabarito do professor: letra B.

  • gabarito B

  •  

     

     

    TÍTULO II

    DO PROCESSO DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    DOS PROCEDIMENTOS

    .

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    .

    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

    .

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima

    .

    Além disso, a representação poderá ser interposta tanto no Conselho Seccional como na Subseção, podendo ser escrita ou verbal

    .

    Gabarito: B

     

  • Não se admite denúncia anônima.

  • Boa Questão


    O caput do Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente e, neste caso, será reduzida a termo.

    E o Art 55 § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

  • A Representação poderá ser:  Escrita ou Verbal.
    Endereçamento: Presidente do Conselhos Seccional ou Presidente da Subseção
    Obs.: Denúnicia Anônima não é fonte Idônea.
    Base legal: Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 55 e 56

  • Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

  • A - deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que receber e processar representações com tal conteúdo não se inclui entre as atribuições das Subseções. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante.

    A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção. Art 56 CEOAB

    A representação deverá conter: I - a identificação do representante. Art 57, I

    Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. Art, 55, §2º

    B - deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea. CORRETA

    C - deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições das Subseções receber e processar representações com tal conteúdo. A representação deverá ser realizada por escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as representações verbais ou sem identificação do representante.

    A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção. Por escrito ou Verbalmente. Art 56 CEOAB

    Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. Art, 55, §2º

    D - deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante. Será considerada fonte idônea ainda que oferecida sem a identificação do representante.

    Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. Art, 55, §2º

  • A denúncia não poderá ser feita em ANONIMATO!!

  • • Art. 56, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    "A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.";

    • Art. 57, I, do Código de Ética e Disciplina da OAB:

     "A identificação deverá conter: a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço."

    • Art. 55, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.";

    Letra B- Correta.

  • Art. 56, CED: A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.;

    • Art. 57, I, do CED: A identificação deverá conter: a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço.

    • Art. 55, §1º, CED: O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

  • A denúncia pode ser endereçada tanto ao presidente do Conselho Seccional como ao presidente da Subseção.

    Tanto pode ser realizada por escrito como pode ser realizada verbalmente.

    NÃO PODE SER ANÔNIMA, sob pena de não ser considerada fonte idônea!!!

    VEJAMOS:

    • Art. 56, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    "A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.";

    • Art. 57, I, do Código de Ética e Disciplina da OAB:

     "A identificação deverá conter: a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço."

    • Art. 55, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.";

    GABARITO: B

  • O processo disciplinar pode instaurar-se de duas formas:

    a) de ofício, quando o conhecimento do fato se der por meio de fonte idônea ou por comunicação da autoridade competente, não se considerando fonte idônea a denúncia anônima;

    b) mediante representação, escrita ou verbal, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, ou ao Presidente do TED (quando o Regimento Interno da Seccional atribuir a esse órgão competência para instaurar o processo disciplinar). Conforme preceitua o art. 57 do CED, a representação deverá conter:

    • a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;
    • a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;
    • os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, rol de testemunhas, até o maxímo de cinco;
    • a assinatura do representante.

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  • Deve haver INDENTIFICAÇÃO. Já pensou se não tivesse? O que teria de denúncia em face de advogados não caberia nos livros. KKK O bom que, para atenuar, pode ser feita a denúncia verbalmente, mas claro, sendo reduzido a termo, bem como escrita.

  • A representação de pessoa que não exerça advocacia para a instauração de processo disciplinar contra determinado advogado, deverá ser endereçada ao Presidente do Conselho Seccional OU ao Presidente da Subseção, na forma escrita ou verbal, devendo haver a identificação do representante.

  • Instauração: o processo disciplinar pode ser instaurado por representação, formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo, ou de ofício, em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente

  • Resposta correta B. A assertiva está em consonância com o art. 55, §§1º e 2º do CEDOAB, ou seja, o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. E, art. 56, do mesmo código. Vejamos: A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

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ID
2643214
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.


De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    De acordo com Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Já o Art. 56 O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    OBS: Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.

     

    Bons estudos!

  • uma dúvida. Quem vota no conselho Federal são as delegações? 

  • Em uma grande suma: 

     

    Nas sessões do Conselho Seccional, EX- PRESIDENTES, PRESIDENTES E CONSELHEIROS FEDERAIS INTEGRANTES DA RESPECTIVA DELEGAÇÃO, têm direito a voz. Os EX PRESIDENTES são tidos como membros honorários

     

    Presidentes: do Conselho Federal;

                         da Caixa de Assistência do Advogado;

                         das Subseções.

  •  
    Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões.
     
    Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior..
     
    Considerando que o enunciado não traz a informação em relação ao regime sob o qual ele foi eleito presidente. Se antes ou após 1994. Desta forma, prejudicando o entendimento da questão e, consequentemente, induzindo o candidato a erro.
     

  • Gabarito Letra D: 

    Art. 56: O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federalos Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz..

     

  • Letra D - correta, segundo Art. 51,  § 2º do Estatuto da Advocacia  e da OAB e  Art. 56,  §3º do Regulamento Geral.

     

  • Questao que poderia ser anulada, pois, nao fala se Carlos ex-presidente do Conselho  seccional da OAB do Estado da Bahia era presidente antes de 1994. Pois, Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Uma dúvida: Apenas os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994 que possuem direito à voto? os outros membros não?

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Estava acontecendo uma sessão no Seccional da Bahia, sendo que compareceram lá as pessoas a seguir; 

    • Arthur é o presidente do Conselho Federal da OAB;

    • Daniel é conselheiro federal integrante da delegação da Bahia;

    • Carlos já foi presidente do Seccional da Bahia;

    • A questão pede que se atente ao Estatuto da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 56, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões."

    • Art. 56, §3º, Estatuto da Advocacia e da OAB: "Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    • Alternativa "B" está INCORRETA, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, ainda que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois como foi explicado na análise da alternativa "B", Daniel só tem direito a voz. E no caso de Carlos, tendo sido presidente do Seccional da Bahia, tem somente, EM REGRA, o direito a voz (Art. 56, §1º);

    • Alternativa "D" está CORRETA, pois é o que está previsto no Art. 56, §s 1º e 3º.

     

    EXTRAS:

    • E se a questão dissesse que Carlos foi presidente da Seccional da Bahia antes da entrada em vigor do Estatuto da OAB?

    Nesse caso, Carlos teria direito também a voto, por força do Art. 81 do Estatuto. Mas isso é uma exceção, e como a questão não entrou nesse detalhe, devemos considerar apenas a regra.

  • Vitoria Lourena:

     

    Os ex presidentes das seccionais eleitos antes de 1994, possuem DIREITO À VOTO; Já os ex presedentes das seccionais eleitos após 1994, SÓ TEM DIREITO À VOZ, uma vez que a nova lei (de 1994) assegura vitaliciedade aos membros do conselho seccional. Foi o que entendi da observação de LUIZ GUSTAVO.

     

    Ótimo Estudo !!!

  • A questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. Nesse sentido:

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).

    Alternativa “b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);

    Alternativa “c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente o direito a voz (Art. 56, §1º);

    Alternativa “d': está correta;

    Portanto, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A duvida e o seguinte em relação a afirmação  .... Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia  (VAGO!! ... ex-presidente determina passado, mas em que tempo ??? (Em que DATA foi presidente Carlos???  antes de 1994 ??? ou posterior a partir de julho de 1994???  >>> Lógica dedutiva >>> a premissa de um argumento constituírem boas razões a favor da sua conclusão é quando a conclusão se segue da premissa. Vamos chamar “válido” a qualquer argumento cuja conclusão se siga da sua premissa. Um teste ide validade é o seguinte. Perguntamos: será possível que a premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa? No caso do argumento posso afirmar que todos Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões ???  Logo, o Carlos e ex- presidente é  a resposta é “SIM”. Mesmo que alguns ex-presidentes sejam posterior a 07/1994, é possível que outros, talvez até a maioria, sejam anterior a 07/1994, e que o Carlos seja um deste, então Carlos terá direito a apenas voz, é a resposta é "NÃO"  pois terá direito ao VOTO também ....premissa seja verdadeira mas a conclusão falsa... Resposta correta???? D ???  baseado em que?  O argumento pode ser lógico, mas isso não quer dizer que sua conclusão seja necessariamente verdadeira, isto é, corresponda à realidade. Muito pelo contrário, a única garantia que o raciocínio lógico oferece é a de que, sendo verdadeiras as premissas e válida a inferência, a conclusão será verdadeira.   Aiii examinador vai estudar lógica .....  

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.*

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Alguém poderia, por gentileza, me esclarecer quem tem direito a voto? rsrs

  • Visto que DANIEL é Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia... por se tratar de matéria de interesse específico da unidade que representa, o conselheiro federal pode opinar mas não participa da votação.

    eu entendi isso...

  • Questão que leva o candidato a erro, ao meu ver, passível de anulação, haja vista a falta de especificação do ano que o ex-presidente foi eleito, se foi antes ou depois de 1994.

  • Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

  •  Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.

    Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.

    Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.

    Simples assim.

    Todos têm direito a voz somente.

  •  Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia.

    Segundo a Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto.

    Se observarmos TODAS as questões, em nenhuma delas Carlos "sozinho" tem direito a voto. Portanto, subentende-se que o mesmo não se enquadra na lei acima referida.

    Simples assim.

    Todos têm direito a voz somente.


  • GABARITO: D


    Análise das assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta, eis que Arthur, na condição de presidente do Conselho Federal, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º).


    Alternativa “b": está incorreta, pois Daniel, sendo Conselheiro Federal, mesmo que da delegação da Bahia, tem direito somente a voz (Art. 56, §3º);


    Alternativa “c": está incorreta, Daniel só tem direito a voz (vide comentário supra). Já no caso de Carlos, tendo sido presidente da Seccional da Bahia, este possui, somente o direito a voz (Art. 56, §1º);


    Alternativa “d': está correta;


    Portanto, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

  • ATÉ HOJE EU NÃO DESCOBRIR QUEM TEM DIREITO A VOTO NESSAS SESSÕES, ELES FICAM TUDO OLHANDO UM PARA OUTRO É? KKKKK

  • Eu só queria saber quem tem direito a voz então???? Esta mais fácil saber quem vota e ir por exclusão .

  • Pra ficar fácil de compreender:

    Todos os ex-presidentes têm direito a voz (apenas);

    E os Conselheiros Federais têm direito a voz quando é na respectiva delegação (porque o óbvio é que, caso votassem, votem ao que traga vantagem/benefício ao Conselho de seu Estado).

    Ou seja: a delegação que tiver interesse no assunto tratado não pode votar.

  • Comentário do professor.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

    A questão aborda a temática da organização do Conselho Federal, disciplinado no Estatuto da Advocacia e de OAB. A fundamentação legal para a resolução da questão encontra-se no art. 51, §2º do Estatuto, além do art. 56, §3º do mesmo dispositivo legal. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que, de acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. Nesse sentido:

    Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • Em regra, quem tem direito a voto são as delegações.

    Ea exceção são pra aqueles que assumiram cargos antes de 1994, que acabam possuindo assim o direito a voto e a voz. (DIREITO ADQUIRIDO)

    bye

  • Sérgio Soares.....KKKKKKKKKKKK

  • Para saber diferenciar quem tem direito de voto e voz é de suma importância saber primeiro a composição de cada órgão, vejamos:

    Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota

    Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota

    Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.

    *Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.

  • Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se:

    I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

    II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

    § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Art. 56, § 3º - Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

    Destaca-se que os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões. Já os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, isso porque a nova lei não tem o condão de revogar direitos já adquiridos pela lei anterior.

  • O fato de Presidente do Conselho Federal ter o voto de qualidade não tornaria a alternativa A correta?

  • Presidente e ex presidente tem direito só a voz

    Conselheiro tem direito voz e voto

    Resposta correta letra b

  • Direito de voto

    Delegações (Conselheiros Federais) + Conselheiros das Seccionais + Ex Presidentes que assumiram antes de julho de 1994.

    Direito de voz

    Resto

    Direito de voto de qualidade

    Presidente do Conselho Federal

    __________________________

    Resumão que entendi desse assunto medonho.

  • Conselho Federal: Composto pelas delegações e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselho Secciconal: Composto pelos conselheiros em nº proporcional de inscitos e ex-presidentes.

    Voz e Voto: Somente os conselheiros seccionais podem votar.

    Exceção: Ex-presidente tem APENAS direito a VOZ, exceto os que assumiram o cargo antes de 1994, tendo estes direito a VOZ e VOTO.

    Conselheiro Federal: Só voz, NÃO vota

    Presidente do Conselho Federal: Só voz, NÃO vota

    Ex- presidente do Conselho Seciconal: Depende - se assumiu o cargo antes de 1994 (VOZ E VOTO), se for depois de 1994, apenas VOZ.

    *Se a questão não mencionar a data em que o ex-presidente assumiu o cargo, segue a regra geral: Tem direito apenas a voz.

  • ESTOU BOIANDO NESTA DISCIPLINA. SEQUER LI O ESTATUTO. VAI SER NA BASE DAS QUESTÕES, COMO SEMPRE.

  • CORRETA: ALTERNATIVA D.

    O Ex-Presidente, o Presidente do Conselho Federal e os Conselheiros Federais somente terão direito a voz nas sessões dos Conselhos Seccionais.

    Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

    §1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

    (...)

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

  • Ninguém vota, tiram no par ou impar, só pode.

  • Pessoal, acho que, além de todos os advogados, bem como os futuros advogados, também não sabem dizer quem tem voto ou não. KKKK Essa OAB é um emaranhado de complexidade.

    porém, alguém aí, que não deve ser advogado ou estudante. É que esses não sabem. KKK Disse que apenas os conselheiros tem direito ao VOTO.

  • Não entro em detalhes em questões da OAB, nessa matéria pensa assim: os de cima (Conselho Federal) não votam no de baixo (Conselho Seccional) e os de fora (Ex presidente) não votam em nada. Direito a voz (manifestação, opinião) é geral.

  • Na duvida, chuta só voz

  • Uma dica boba de uma professora que tive, e que me fez acertar essa questão:

    PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL E CONSELHEIRO FEDERAL ESTÃO "VISITANDO" O CONSELHO SECCIONAL = Na nossa casa, as visitas podem conversar e dar sua opinião (VOZ - PODE), mas não podem mandar dentro do nosso lar (VOTO - X).

    EX-PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL NÃO É VISITANTE NO CONSELHO SECCIONAL, MAS É EX= Um ex namorado pode falar sobre o que pensa da nossa pessoa (VOZ - PODE), mas não pode decidir nada na nossa vida (VOTO - X).

  • alternativa D

    Voz e Voto: Somente as delegações (sendo 03 conselheiros Federais para cada delegação) podem votar;

  • esse tipo de questao nunca mais cai

  • A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.

     B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

      D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.

    Letra D. 

    O Conselho Seccional é composto por Conselheiros em número proporcional ao de inscritos com inscrição concedida na unidade federativa, além dos seus ex-presidentes, considerados membros honorários vitalícios e pelo Presidente do Instituto dos Advogados local, também considerado membro honorário, que somente possuem somente direito à voz nas sessões do Conselho e não se incluem no cálculo da composição dos elegíveis ao Conselho (art. 56, §§ 1º e 2º, do Estatuto da OAB c/c art. 106, § 3º, do Regulamento Geral da OAB).

    É possível a participação nas sessões do Conselho Seccional do Presidente do Conselho Federal, dos Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e dos Presidentes das Subseções. Contudo, a presença não é imprescindível para a realização do ato e aos membros é conferido apenas o direito a voz (art. 56, § 3º, do Estatuto da OAB). 

    Dessa forma, Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB, Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia, podem participar das sessões do Conselho Seccional da OAB do estado da Bahia tendo apenas direito à voz.

  • Comentário da Ana Paula é genial!

  • A)Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Na verdade, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz, conforme §2º, do art. 51 do EAOAB.

     B)Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

      D)Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 51 do EAOAB, ou seja, os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

    Trata-se do tema sobre Conselho Federal da OAB, conforme art. 51, §2º, do EAOAB.

    Letra D. 

    Somente os conselheiros seccionais podem votar.

  • Uma lógica que vai te ajudar a responder qualquer questão desse assunto.

    Quando o pessoal faz uma reunião (uma sessão) em determinado local (seccional), obviamente o assunto diz respeito ao local, certo?

    Uma reunião na seccional de Minas Gerais obviamente vai discutir o que? Coisas de sumo interesse da seccional. Então, quem são as pessoas que sabem melhor o que acontece na respectiva seccional? Os atuais e ATIVOS Conselheiros dessa Seccional, por isso SO eles votam.

    Como um CONSELHEIRO FEDERAL poderia votar acerca de uma temática tão importante para seccional? Já que ele é conselheiro FEDERAL? Ele não entende dos problemas das seccionais.

    Como um ex-Conselheiro poderia votar se ele nem está entre os ATIVOS do conselho? (lembre-se da exceção)

    Só quem está na luta diária do cargo que vota.

    Segue o mesmo raciocínio quando a sessão é FEDERAL e discute um assunto de interesse de certa seccional. Você acha mesmo que o conselheiro que representa aquela seccional não seria no mínimo imparcial e buscaria favorecer sua seccional? Por isso ele também não vota em sessão federal quando o assunto é sobre a sua seccional.

    Mas ter direito a dar pitaco e palpitar, todo mundo pode kkkkk

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ID
2643217
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão.

Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Gabarito Letra C: 

    De acordo com o artigo 77 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil .

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • AOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Nossa cara, foi cobrado o artigo 77 ipsis litteris.. me convenceu da importância de realizar uma leitura atenciosa de cada um dos artigos do estatuto

  • Não tem efeito suspensivo !

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Hélio, advogado, foi suspendido preventivamente pelo TED do Seccional; 

    • Hélio, insastifeito com essa decisão, recorreu;

    • A questão pede que se atente as regras sobre os recursos processuais perante a OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 77, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.";

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.";

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois embora os recursos em processos na OAB tenham efeito suspensivo, o caso de Hélio enquadra-se numa exceção a essa regra, pois se trata de uma suspensão preventiva decidida pelo TED (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "B" está INCORRETA, pois a regra é ter efeito suspensivo nos processos que correm na OAB. Mesmo assim, nesse caso, não é possível o efeito suspensivo, já que o TED decidiu por suspender Hélio preventivamente (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "C" está CORRETA, pois nesse caso Hélio foi suspendido preventivamente pelo TED, e essa hipótese é excepcional à regra do efeito suspensivo nos processos que tramitam na OAB (Art. 77 do Estatuto);

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois embora não haja possibilidade de conceder o efeito suspensivo para Hélio, tal efeito só não vai ser concedido por se enquadrar numa exceção a este. A regra é a concessão do efeito suspensivo nos casos que não envolvam eleições, suspensão preventiva pelo TED (Que é o caso em tela), ou inscrição na OAB com prova falsa.

  • A regra é o efeito suspensivo, os recursos apenas não terem tal efeito quando: 1) Se tratar de cancelamento de inscrição obtida com prova falsa; 2) suspensão preventiva e 3) eleições
  • A questão exige reconhecimento relacionado à disciplina acerca dos Recursos, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que, em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo. Nesse sentido:

    Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Gabarito do professor: letra c.  

    Analise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo.

    Alternativa “b" está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo, a hipótese é excepcional e se enquadra no art. 77 da Lei.

    Alternativa “d" está incorreta. Em regra, têm efeito suspensivo, todavia, trata-se de hipótese excepcional que se enquadra no art. 77 da Lei, não gerando, portanto, efeito suspensivo.

  • CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    .

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    .

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

    .

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    .

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    .

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    .

    O caso em questão trata-se de uma suspensão preventiva do advogado Hélio, pois o mesmo esta sendo acusado em processo disciplinar. Deste modo, como a regra prevista no art. 77 da lei 8906 prevê esta possibilidade, a exceção encontra-se  perfeitamente aplicalvel. 

     

    .

    Segue o plano....

  •  RECURSOSVIADE REGRA--> TEM EFEITO SUSPENSIVO.

                               EXCEÇÃO: 

    MACETE: ESC:

    ELEIÇOES na OAB

    SUSPENSÃO preventiva do advogado;

    CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

     

     

    OBS: A SUSPENSÃO PREVENTIVA PODE DURAR ATÉ O FIM DO PROCESSO (PRAZO: 90 DIAS)

  • No caso em tela, como a decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina estabeleceu pena de suspensão preventiva, não há que se falar em efeito suspensivo de eventual recurso. Desta forma, o advogado aguardará o julgamento do recurso suspenso de suas funções.  

    Vejamos: 

    Lei 8.906/94 - Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

     

    Bons estudos galera. Fé no pai, que a OAB sai.

  • Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Adv. Hélio: suspensão preventiva (exceção artigo 77, ou seja, o recurso não terá efeito suspensivo)
    Foi acusado em processo disciplinar
    Hélio interpôs recurso.

    Art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Regra: Todos os recursos tem efeito suspensivo
    Exceção: NÃO TERÃO EFEITOS SUSPENSIVO QUANDO TRATAR DE: 
    1) Eleições
    2) SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
    3) Cancelamento da inscrição obtida com prova falsa

    DNS

  • GABARITO: C

    Lei 8906

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • que falta de atenção. achei que falava do caso em si, e não da generalidade

  • • Art. 77, do Estatuto da Advocacia e da OAB: 

    "Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.";

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.";

     

    No caso da alternativa C , Hélio foi suspendido preventivamente pelo TED, e essa hipótese é excepcional à regra do efeito suspensivo nos processos que tramitam na OAB (Art. 77 do Estatuto);

    Letra C-Correta.

  • Letra C - Em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de ELEIÇÕES, SUSPENSÃO e CANCELAMENTO da Inscrição obtida com falsa prova. A dica é a tecla ESC

    E LEIÇÕES

    S USPENSÃO

    C ANCELAMENTO

  • Alternativa C. Veja que,a Seccional decidiu pela suspensão preventiva, conforme enunciado. De fato, em regra, os recursos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Entretanto, o artigo 77 do EOAB estabelece exceções, sendo elas a do respectivo enunciado, onde o efeito recursal será apenas devolutivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Bons estudos!!!

  • Recursos têm efeito suspensivo EAoab 77, SALVO63:seca case

    S uspensão,

    E leição,

    CA ncelamento de Inscrição,obtida com falsa prova. Seca= case 77 eaOAb, vai ver 63!

    ou

    CA ncelamento de Inscrição #obtida com falsa prova.

    S uspensão,

    E leição.

    #Fácil, extremamente fácil

    Pra você, e eu e todo mundo cantar junto

  • A boa é a Letra C> Em regra os RECURSOS têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratar da TECLA ESC (aquela do seu teclado):

    ELEIÇÕES

    SUSPENSÃO

    CANCELAMENTO.

    Adendo> Pessoal, se liga. Não aparece na questão que crime o cabra cometeu para ter o recurso negado, mas como apareceu o TRIBUNAL DE ÉTICA no comando da questão. Fica claro que a abordagem se referia aos motivos de impedimento constante na tecla ESC.

  • Art. 77, EAOAB: Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.;

    • Art. 138, §2º do Regulamento Geral da OAB: O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.;

  • Quantas provas esses cursos preparatórios que fazem raio x de provas e alegam que o artigo X, ou o artigo Y tem sido mais cobrado, analisam?

    Sinceramente

  • Eu já tinha feito uma questão sobre o tema e esqueci as exceções, errando esta questão, então simbora mais uma vez rever o esqueminha:

    REGRA --> RECURSOS TÊM EFEITO SUSPENSIVO

    EXCEÇÕES --> NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO RECURSOS REFERENTES A

    1. ELEIÇÕES
    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA
    3. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OBTIDA COM FALSA PROVA (QUESTÃO COBRADA NO ÚLTIMO EXAME-2020- XXXI)

    Às vezes dá vontade de desistir, principalmente quando erramos várias questões, mas sempre se lembre que é mil vezes melhor errar no treino do que na prova.

    Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.

    Winston Churchill

  • Em regra o efeito é suspensivo. Mas, são passíveis de efeito devolutivo o ESC:

    1. ELEIÇÕES SUSPENSIVAS

    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA

    3. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OBTIDA COM FALSA PROVA

  • RECURSOS PERANTE A OAB:

    • Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.

    • serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)

    • REGRA: terão efeito suspensivo.

    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  •  RECURSOS: EM REGRA ~> TODOS TEM EFEITO SUSPENSIVO.

               PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA    ~> EXCETOOOOOOOOO: 

    MACETE: ESC:

    ELEIÇOES na OAB

    SUSPENSÃO preventiva do advogado;

    CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

     

     

    OBS: A SUSPENSÃO PREVENTIVA PODE DURAR ATÉ O FIM DO PROCESSO (PRAZO: 90 DIAS)

  • Art 77 DO Estatuto da adv

  • Para salvar:

    RECURSOS PERANTE A OAB:

    • Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.
    • serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)
    • REGRA: terão efeito suspensivo.
    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

  • GABARITO LETRA: C

    > O recurso contra decisão do TED será de competência do Conselho Seccional, por uma de suas Câmaras Julgadoras.

    > Os recursos terão, como regra, o duplo efeito (devolutivo e suspensivo).

    Lembre-se: Excepcionalmente o recurso terá apenas efeito devolutivo

    nos seguintes casos:

    • Processo/recurso referente a eleição da OAB;

    • Exclusão de advogado que produziu prova falsa para inscrição nos quadros da OAB;

    • Suspensão preventiva.

  • RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL (ART. 75)

    Decisões definitivas não unânimes proferidas pelo Conselho Seccional.

    Decisões unânimes do Conselho Seccional que contrariem o EAOAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL (ART. 76)

    Decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional

    Decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

    Decisões proferidas pela diretoria da

    Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Letra c. 

    Em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho em que o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, depois de ouvi-lo em sessão especial, nos termos do art. 70, § 3º, do Estatuto da OAB.

    Nos processos perante a OAB, todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem de eleições dos órgãos, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova, nos termos do art. 77, do Estatuto da OAB. 

    Portanto, o recurso manejado por Hélio é uma exceção à regra geral do efeito suspensivo, na qual é vedado o efeito suspensivo.

  • RESPOSTA = C

    RECURSOS PERANTE A OAB:

    • REGRA = POSSUI EFEITO SUSPENSIVO.

    • EXCEÇÃO: NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO (MACETE: E S C)
    1. ELEIÇÕES na OAB
    2. SUSPENSÃO preventiva do advogado;
    3. CANCELAMENTO obtido com provas falsas.

    Art. 77, EOAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo (REGRA), exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.(EXCEÇÕES)".

  • • Art. 77 eA OAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, SALVOS CITAR eleições (arts. 63 de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    • Art. 138, §2ºrG.OAB: "O recurso tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses previstas no Estatuto.

    Pede que se atente as regras sobre os recursos processuais perante a OAB.

    Advogado, foi suspendido preventivamente pelo TED do Seccional; 

    iNsastifeito com essa decisão, recorreu.

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ID
2643220
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Valter instalou, na fachada do seu escritório, um discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”. A sociedade de advogados X contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da cidade, onde constava apenas o nome da sociedade, dos advogados associados e o endereço da sua sede. Já a advogada Helena fixou, em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório. 


Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    De acordo com os artigos 39 e 40 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Bons estudos!

  • Conforme o artigo 40 do código de ética, todos então estão violando esta, tendo em vista que Valter e a Sociedade X instalaram paineis luminosos. Ademais, Helena também, pois colocou informações quanto sua inscrição e o ramo no qual atua em todos os andares do prédio, então, em tese a resposta correta seria a C.

  • Gabarito: D

    Art. 39 e Art.40 II,III e § único do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    (...)

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    (...)

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

     

  • Questão passivel de anulação

    ...discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”

    VIOLA O ART. 44 DO CODIGO DE ÉTICA

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

     

  • FGV e as suas formas mais estúpidas de elaborar questões para as provas da OAB.

  • A questão vem dizendo que Valter de forma DISCRETA colocou um painel luminoso apenas com a indicação que era um escritório de Advocacia, portanto , ele agiu corretamente nos termos da Publicidade . ( Art 4o , p.ú e 39 CED)

    Enquanto a sociedade X , apesar de colocar um moderado ( sóbrio ) painel luminoso ele colocou em circulação em ônibus o que é vedado pelo art. 40 ,III CED, já a advogada HELENA ,  fixou em todos os ELEVADORES  ( art. 40 , III CED) a publicidade do seu escritório  o que é vedado.

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Valter colocou, na fachada do escritório dele, um painel luminoso discreto que diz "Advocacia Trabalhista"; 

    • A sociedade de advogados X colocou, em um ponto de ônibus, um painel luminoso sóbrio com informações sobre ela;

    • Helena colocou pequenos cartazes nos elevadores do prédio onde funciona o escritório dela, divulgando nestes, inclusive, o andar onde o escritório fica;

    • A questão pede que se atente ao Código de Ética da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 39 do Código de Ética da OAB: "A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.";

    • Art. 40, II e III, do Código de Ética da OAB: "Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: O uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; As inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público." (Regra);

    • Art. 40, parágrafo único, do Código de Ética da OAB: "Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, paneis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39." (Exceção);

    • Art. 44, caput, do Código de Ética da OAB: "Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.".

    • Art. 44, §1º, do Código de Ética da OAB: "Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.";

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois Valter exerceu sim a publicidade profissional nos limites do Código de Ética, colocando o painel luminoso na fachada de seu escritório (Art. 40, parágrafo único), de forma discreta (Art. 39), e dizendo sua especialidade (Art. 44, §1º).;

    • Alternativa "B" está INCORRETA, pois tanto Helena quanto a sociedade de advogados X violaram o Código de Ética, sendo que o erro de Helena foi ter divulgado sua atividade com cartazes fixados em elevadores (Art. 40, III), enquanto o erro da sociedade de advogados X foi ter colocado o painel luminoso num ponto de ônibus, ou seja, num espaço público (Art. 40, III).;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois Valter não violou o Código de Ética, vide análises da alternativas "A" e "B".;

    • Alternativa "D" está CORRETA, vide análise da alternativa "B".

  • Gabarito: "D"

    Publicidade de acordo com o EAOAB é a divulgação de informações sobre as atividades da sociedade ou do ofício profissional e suas especialidades usando meios discretos, para o público-alvo, sem o objetivo de comércio ou captação de clientela. (conceito didático adaptado).

    De acordo com Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

  • A questão aborda a temática relacionada à Publicidade Profissional, disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional. Nesse sentido:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Analisemos as assertivas, à luz da legislação e do caso hipotético:

    Alternativa “a": está incorreta. Valter exerceu a a publicidade profissional nos ditames previstos no Código de Ética, exibindo o painel luminoso na fachada de seu escritório (Art. 40, parágrafo único), de forma discreta (Art. 39), e informando a sua especialidade (Art. 44, §1º).;

    Alternativa “b": está incorreta. Tanto Helena quanto a sociedade de advogados X violaram o Código de Ética. O equívoco de Helena reside no fato de esta ter divulgado sua atividade com cartazes fixados em elevadores (art. 40, III), enquanto a sociedade de advogados X inseriu o painel luminoso num ponto de ônibus, portanto, em um espaço público (Art. 40, III);

    Alternativa “c": está incorreta. Valter não violou o Código de Ética. Vide comentários acima.

    Alternativa “d": está correta. Vide comentário supra (alternativa “b");

    Gabarito do professor: letra d.

  • Acredito que faltou na questão mais informações para se chegar na resposta correta, ainda que tenha colocado "Advocacia trabalhista", o personagem da questão, não preencheu alguns elementos obrigatórios a luz do Estatuto.


    • Art. 44, caput, do Código de Ética da OAB: "Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.".

  • Nos termos da Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB - Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art.40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I- a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II- o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III- as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV- a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V- o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão,ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI- a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Assim:

    O advogado Valter não violou as normas contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que instalou, na fachada de seu escritório (que não é um local público), um discreto (respeitando o art. 39) painel luminoso com os dizeres "Advocacia Trabalhista" (art. 40, parágrafo único).

    A sociedade de advogados X violou o Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que instalou, em local público, painel luminoso (Art. 40, II e III)..

    A advogada Helena violou o Código de Ética e Disciplina da OAB ao fixar em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório (Art. 40, III)..

    Gabarito:

    Alternativa D: Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.

  • Tenham sempre em mente que não é só o caput do artigo que é cobrado, os parágrafos e seus incisos também, no caso em tela, a resposta está no parágrafo único.do artigo 40 do Código de Ética.

  • PODE:

    DISCRIÇÃO, SOBRIEDADE E INFORMATIVA

    NÃO PODE:

    CAPTAÇÃO DE CLIENTES E CARACTERÍSTICA MERCANTIL(ex: outdoor, painel em ponto de ônibus, carro adesivado, elevador)

    DEVE:

    NOME, NOME SOCIAL DA SOCIEDADE, N DE INSCRIÇÃO

    PODE (FACULTATIVO):

    ENDEREÇO, EMAIL, SITE

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO, IDIOMA DE ATENDIMENTO

    TÍTULOS RECONHECIDOS

    ESPECIALIDADE

    FOTO DO ESCRITÓRO, LOGOTIPO E PATROCÍNIO DE EVENTOS DE CARÁTER CULTURAL

    NÃO PODE:

    "EX..." ATIVIDADE EXERCIDA NO PRESENTE OU PASSADO, SALVO A DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    FOTO PESSOAL, LISTA DE CLIENTES

    PROPAGANDA DE CLIENTES EM RÁDIO, TV, ETC. PORÉM, A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO É PERMITIDO EM PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO PARA FINS INSTRUTIVOS, EDUCATIVOS ETC.

  • O painel luminoso e expressamente vedado no Art. 40 inciso II. A resposta não seria letra C?

  • FALTOU INFORMAÇÃO NA QUESTÃO, NÃO PODE LEVAR O CANDIDATO A ERRO ASSIM, TER PAINEL LUMINOSO SEM O NÚMERO DA OAB, SEM NOME SOCIAL, ASSIM FICA FÁCIL, CADA COISA. AFF!

  • Concordo Leonardo

  • artigo 40 inciso ii diz:vedados,painéis luminosos,~sem menção de discrição

  • -Adv. Valter : fachada do seu escritório, um discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”, então, Valter exerceu a publicidade profissional nos limites do Código de Ética, pois o painel luminoso na fachada de seu escritório (Art. 40, parágrafo único), de forma discreta (Art. 39), e dizendo sua especialidade (Art. 44, §1º)
    -Sociedade de advogados: contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da cidade, onde constava apenas o nome da sociedade, dos advogados associados e o endereço da sua sede. Não podeira ter colocado em espaço público
    -Adv. Helena fixou, em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório. Helena não poderia ter fixado cartazes nos elevadores, pois corresponde a captaçãod e clientela.

     

    DNS

  • Resposta: Letra D.

    Base Legal: Art. 39, 40 e 44 do CED

  • A questão pede que se atente ao Código de Ética da OAB.

     

    BASE LEGAL:

    • Art. 39 do Código de Ética da OAB: "A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.";

    • Art. 40, II e III, do Código de Ética da OAB: "Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: O uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; As inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público." (Regra);

    • Art. 40, parágrafo único, do Código de Ética da OAB: "Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, paneis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39." (Exceção);

    • Art. 44, caput, do Código de Ética da OAB: "Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.".

    • Art. 44, §1º, do Código de Ética da OAB: "Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

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  • A questão pede que se atente ao Código de Ética da OAB.

     

    BASE LEGAL:

    • Art. 39 do Código de Ética da OAB: "A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.";

    • Art. 40, II e III, do Código de Ética da OAB: "Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: O uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; As inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público." (Regra);

    • Art. 40, parágrafo único, do Código de Ética da OAB: "Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, paneis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39." (Exceção);

    • Art. 44, caput, do Código de Ética da OAB: "Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.".

    • Art. 44, §1º, do Código de Ética da OAB: "Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

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  • De acordo com os artigos 39 e 40 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • Resposta: Letra D.

    Base Legal: Art. 39, 40 e 44 do CED

  • LETRA ( D ) GABARITO -

    Vale salientar: O advogado Valter instala painel luminoso na fachada do escritório,contendo apenas o ramo do direito em que atua, por ser na fachada do escritório caracteriza-se apenas como informativo,portanto é permitido de ACORDO COM O ARTIGO 40,VI .

    A sociedade de advogados instala painel luminoso no ponto do ônibus como forma de publicidade,caracteriza mercantilização,fere o artigo 40,II do CED.

    A advogada Helena fixa cartazes em espaço público, o elevador, ferindo assim o artigo 40,III

    OBS: É preciso muita atenção aos detalhes se o painel embora simples do advogado Valter,fosse noutro local,sem ser o escritório,caracterizaria forma ilícita de publicidade,a questão é uma casca de banana.

  • Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela  ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

    V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • O caso de Helena configura-se como panfletagem, o que é proibido pelo EOAB.

    O caso dos advogados configura-se como propaganda, proibido pelo EOAB.

  • Com relação ao Valter, não há que se falar em vedação. Já com relação à Associação de Advogados e a advogada Helena, há que se falar na vedação expressa no artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Com relação a Valter, leiam o provimento 94/2000

    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    a) rádio e televisão;

    b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

    d) oferta de serviços mediante intermediários.

  • LETRA ( D ) GABARITO -

  • Art. 40. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • "A sociedade de advogados X contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso"

    O golpe está aí... cai quem quer!

    (Ou quem não leu bem o CED OAB)

  • Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, SENDO VEDADOS:

    I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;    

    II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;         

    III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;         

    IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;    

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;              

    VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.   

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • Se pode colocar só “Advocacia Trabalhista” então eu estudei errado.

  • Não se inicia frase com pronome oblíquo:

    Se discutiram as regras de promoção. (incorreto)

    Discutiram-se as regras de promoção. (correto).

    Logo, a frase correta para "Se pode colocar só “Advocacia Trabalhista” então eu estudei errado" é:

    Pode-se ...

    Fonte: STF Educa, Atualização Gramatical.

  • Diante da duvida de alguns colegas, acredito que a justificativa para a alternativa D esta correta, além da permissão para instalação do painel na fachada do escritório, o paragrafo 1° do art. 44 justifica os dizeres ''Advocacia trabalhista''

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. 

  • Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    O Valter não violou esse art. 44 caput, ao só colcoar "Advocacia Trabalhista" ao invés de "Advocacia Trabalhista - Valter da Silva - OAB 12345/XX" ?

    Eu tinha eliminado ele na hora.

  • Gabarito D

    Art. 40. (Código) Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, SENDO VEDADOS:

    I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;   

    II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;        

    III – as inscrições em muros, paredes, veículoselevadores ou em qualquer espaço público;         

    IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;   

    V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;              

    VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.   

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39

  • Se a gente colocar na cabeça, que é permitido, para fins de identificação do NOSSO escritório, a utilização de placas e painéis luminosos, de maneira sóbria, discreta e sem a intenção de captar clientela, não erramos mais a questão. Eu errei por não me atentar à frase " em um dos pontos de ônibus da cidade", que por óbvio não é permitido. Imagine se todo advogado decide fazer isso, a poluição visual que teríamos.

    Muitas vezes vamos afobados para responder, e não usamos a lógica, com isso, erramos por besteira.

  • Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    Por favor me corrijam, o gabarito acusa letra D, eu acredito que a correta seja a letra C, pois os três violaram o Código de Ética e Disciplina da OAB, conforme o artigo acima.

  • Para quem ficou em dúvida, o advogado VALTER está correto de acordo com o Paragrafo Único do Art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 40

    Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    ATENÇÃO

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.  

  • Errei por não ler todas alternativas.

  • A questão aborda a temática relacionada à Publicidade Profissional, disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional. Nesse sentido:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Analisemos as assertivas, à luz da legislação e do caso hipotético:

    Alternativa “a": está incorreta. Valter exerceu a a publicidade profissional nos ditames previstos no Código de Ética, exibindo o painel luminoso na fachada de seu escritório (Art. 40, parágrafo único), de forma discreta (Art. 39), e informando a sua especialidade (Art. 44, §1º).;

    Alternativa “b": está incorreta. Tanto Helena quanto a sociedade de advogados X violaram o Código de Ética. O equívoco de Helena reside no fato de esta ter divulgado sua atividade com cartazes fixados em elevadores (art. 40, III), enquanto a sociedade de advogados X inseriu o painel luminoso num ponto de ônibus, portanto, em um espaço público (Art. 40, III);

    Alternativa “c": está incorreta. Valter não violou o Código de Ética. Vide comentários acima.

    Alternativa “d": está correta. Vide comentário supra (alternativa “b");

  • *CÓPIA PARA SALVAR NOS MEUS COMENTÁRIOS

    PODE:

    DISCRIÇÃO, SOBRIEDADE E INFORMATIVA

    NÃO PODE:

    CAPTAÇÃO DE CLIENTES E CARACTERÍSTICA MERCANTIL(ex: outdoor, painel em ponto de ônibus, carro adesivado, elevador)

    DEVE:

    NOME, NOME SOCIAL DA SOCIEDADE, N DE INSCRIÇÃO

    PODE (FACULTATIVO):

    ENDEREÇO, EMAIL, SITE

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO, IDIOMA DE ATENDIMENTO

    TÍTULOS RECONHECIDOS

    ESPECIALIDADE

    FOTO DO ESCRITÓRO, LOGOTIPO E PATROCÍNIO DE EVENTOS DE CARÁTER CULTURAL

    NÃO PODE:

    "EX..." ATIVIDADE EXERCIDA NO PRESENTE OU PASSADO, SALVO A DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    FOTO PESSOAL, LISTA DE CLIENTES

    PROPAGANDA DE CLIENTES EM RÁDIO, TV, ETC. PORÉM, A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO É PERMITIDO EM PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO PARA FINS INSTRUTIVOS, EDUCATIVOS ETC.

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  • Valter instalou, discreto, painel luminoso na fachada de seu escritório, dentro dos termos do CED/OAB:

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40, Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

    Sociedade de Advogados X instalou sóbrio painel luminoso em um ponto de ônibus, violou os termos do CED/OAB:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

    Helena fixou em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições, violou os termos do do CED/OAB:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

  • D)Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 40, II e III, do CED, ou seja, os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: (...) II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público. (...)


ID
2643223
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Enzo, regularmente inscrito junto à OAB, foi contratado como empregado de determinada sociedade limitada, a fim de exercer atividades privativas de advogado. Foi celebrado, por escrito, contrato individual de trabalho, o qual estabelece que Enzo se sujeitará a regime de dedicação exclusiva. A jornada de trabalho acordada de Enzo é de oito horas diárias. Frequentemente, porém, é combinado que Enzo não compareça à sede da empresa pela manhã, durante a qual deve ficar, por três horas, “de plantão”, ou seja, à disposição do empregador, aguardando ordens. Nesses dias, posteriormente, no período da tarde, dirige-se à sede, a fim de exercer atividades no local, pelo período contínuo de seis horas. 

Considerando o caso narrado e a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do seu Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é vedada a pactuação em regime de dedicação, desde que préviamente subscrito entre contratado e empresa.

    Advogado contratado para jornada diária de trabalho de oito horas não deve receber horas extras em relação ao disposto no artigo 20 do Estatuto da Advocacia, que prevê quatro horas diárias de trabalho como jornada máxima. Isso porque o simples ajuste de oito horas com o empregador é suficiente para caracterizar "dedicação exclusiva", ainda que o contrato não cite a expressão.

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

     

  • Gabarito Letra C: 

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    A dedicação exclusiva são de oito horas, essa dedicação exclusiva engloba todo o tempo que o advogado está à disposição do empregador.

    Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. (NR)5

    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "C"

    Caso o empregador não estabeleça a clausula de dedicação exclusiva e se utilize do advogado empregado em proveito do seu negócio por mais de 4 horas diárias e 20 horas semanais, deve remunerá-lo com o pagamento das horas como extras, inclusive efetuando o pagamento com o adicional de 100% previsto no § 2º do artigo 20 do EAOAB e demais reflexos sobre as verbas salarias.

    Se houver contrato de trabalho, com dedicação exclusiva, as horas acordadas poderão ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que exceder a 8 horas diárias será pago como hora extra com adicional de 100% sobre a hora normal,  previsto no § 2º do artigo 20 do EAOAB.

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina contida no Estatuto da Advocacia e da OAB relacionada ao “Advogado Empregado". Conforme a disciplina legal sobre o assunto e tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que é autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador. Nesse sentido:

    Art. 20 - A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação. 

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 12 - Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.

    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

    Gabarito do professor: letra c.   

  • our indiscretion sometimes serves us well..

  • GABARITO: C


    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina contida no Estatuto da Advocacia e da OAB relacionada ao “Advogado Empregado".


    Art. 20 - A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.  


    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:


    Art. 12 - Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. 


    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

  • QUESTÃO CLARA. GOSTEI.

  •  Enzo é advogado
    - Empregado de sociedade limitada
    - Possui contrato de trabalho de dedicação exclusiva de 8 hrs/dia
    - Plantão (disponível em casa pela manhã) por 3 hrs aguardando ordens
    - a tarde cumpre 6 hrs na empresa (atendimento)

    Art. 20 - A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 12 - Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.

    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

    DNS

  • Na alternativa b. Tomem cuidado com o termo usado:"ou". Não é alternativo o cumprimento de horas e sim cumulativos. Isso é mais para interpretação de texto

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    A dedicação exclusiva são de oito horas, essa dedicação exclusiva engloba todo o tempo que o advogado está à disposição do empregador.

    Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. (NR)5

    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

     

  • Gab: C

    Lembrando que a regra de acordo com o art. 20 é 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, contudo há duas exceções acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    No caso a dedicação exclusiva, ainda traz os elementos do pagamento de horas extras, art. 20 § 2º, "que excederem a jornada de oito horas diárias" e no outro momento o que se entende por período de trabalho art. 20 § 1º, "o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador. "

    A) - É vedada a pactuação de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas diárias excedentes a quatro horas contínuas, incluindo-se as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa, bem como as horas que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador. (não é vedada a dedicação exclusiva)

    B) - É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas(são consideradas como período de trabalho)

    D) - É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de nove horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas. (basta exceder 8 horas, não é 9; horas que aguarda fora são consideradas como período de trabalho)

  • Resposta correta C. A assertiva está em conformidade com o art. 20, §1º, do EAOAB, ou seja, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação, bem como o Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB, Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei n. 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. (NR) Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias

  • Resposta: C

    Art. 20, EOAB. 

    • REGRA = A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.
    • EXCEÇÃO = salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    A dedicação exclusiva são de oito horas, essa dedicação exclusiva engloba todo o tempo que o advogado está à disposição do empregador.

    Art. 12. Para os fins do art. 20 da Lei nº 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. (NR)5

    Parágrafo único. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.

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ID
2643226
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

O advogado Ícaro dos Santos, regularmente constituído para a defesa judicial de certo cliente, necessitou, para o correto exercício do mandato, que o cliente lhe apresentasse alguns documentos. Após Ícaro solicitar-lhe os documentos diversas vezes, realizando inúmeras tentativas de contato, o cliente manteve-se inerte por prazo superior a três meses. 


 Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    O  advogado diante da inércia do cliente é recomentado a renunciar sem fazer referência  às razões quem levaram a tal.

    Art. 15. CED O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

    Bons estudos!

  • RESPOSTA CORRETA: D

     

    CÓDIGO DE ETICA DA ORDEM

     

    Art. 15.  O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

     

    Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

     

  • Assinalei erroneamente a alínea "B"...

     

    Detalhe que me confundiu nesta questão foi a palavrinha "COM" menção mas que na verdade é "SEM" menção!!!

     

    "(...) sem menção do motivo que a determinou." 

     

    Bons estudos!

  • RESPOSTA: D

     

    CÓDIGO DE ETICA OAB

     

    Art. 15.  O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

     

    Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

     

    É interessante notar que, mesmo em caso de inércia do cliente, o advogado continuará representando-o durante o prazo de dez dias, nos termos do trecho acima destacado em vermelho. Vejamos:

    EOAB

    Art. 5º (...)

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    EXPLICAÇÃO:  vejamos o que aludi o art. 15 do novo CED:

     

    “Art. 15.  O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.”  Em seguida temos o dispositivo do art. 16 que ostenta:

     

    “ A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).”

     

    obs: a renúncia não precisa ser motivada, mas para o advogado não larga o cliente e o próprio ficar “de mão atadas” até achar um novo advogado, o renunciante ficará responsável por eventuais acontecimentos pelo período de dez dias.

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre as relações do advogado com o cliente, disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou. Nesse sentido:

    Art. 15 - O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 16 - A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

    Gabarito do professor: letra d.

  • O ADVOGADO NÃO PRECISA FUNDAMENTAR A RENÚNCIA DO MANDATO. GAB. D

  • GABARITO: D


    Art. 15 - O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.


    Art. 16 - A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

  • Não confundir RENUNCIA com REVOGAÇÃO

    Quem renuncia é o ADVOGADO ( ato privativo e unilateral do advogado. O advogado fica responsável pelo processo pelo prazo de 10 ou até que seja substituído por outro)

    A revogação é ato privativo do cliente e retira os poderes outorgados na procuração, independente da anuência do adv, em qualquer fase do processo.

  • Ícaro dos Santos Advogado
    regularmente constituído para a defesa judicial de certo cliente
    necessitou que o cliente lhe apresentasse alguns documentos., o qual foi solicitado diversas vezes.
    o cliente manteve-se inerte por prazo superior a três meses.

    Art. 15 - O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente (o caso em tela) quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    No caso de inércia é recomendado que o advogado renuncie ao mandato.

    Art. 16 - A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

    § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

    DNS

  • GABARITO: D

    Código de ética 2015

    Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. § 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

  • Gabarito Letra D

    O advogado diante da inércia do cliente é recomentado a renunciar sem fazer referência às razões quem levaram a tal.

    Art. 15. CED O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

  • GAB: D

    O CED, em seu art. 16 e parágrafos, determina que a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5o, § 3o), sendo certo que o advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse. 

  • Renúncia> O advogado fica de saco cheio do cliente e manda ele procurar outro advogado.

    Revogação> O cliente fica de saco cheio do advogado e manda ele procurar outro cliente.

  • Advogado é profissional liberal. Cansou da causa? Rala pente.

  • E qual o propósito dele esconder que o cliente não colaborou para entregar os documentos?

  • A renúncia do advogado ao mandato, nos casos de inércia do cliente, deve ser feita SEM menção ao motivo que a determinou.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre as relações do advogado com o cliente, disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que: diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou. Nesse sentido:

    Art. 15 - O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    Art. 16 - A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

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ID
2643229
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

José Carlos Santos, advogado, dirigiu-se ao Ministério Público a fim de tomar apontamentos sobre investigação criminal em andamento, conduzida pelo Parquet, em face de seu cliente, em que foi decretado sigilo. Dias depois, José Carlos foi à delegacia de polícia no intuito de examinar e retirar cópias de autos de certo inquérito policial, em curso, no qual também foi decretado sigilo, instaurado contra outro cliente seu.


Consoante o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Se é sigilo tem que ter procuração! Tem que ter procuração tanto no inquérito como na investigação do parquet.

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    Bons estudos!

     

  • mas, ele não é advogado de uma das partes,ainda assim deve apresentar procuração?

  • Danielle Silva, veja que enquanto os autos estejam na situação de findos ou em andamento a disposição é de que não há obrigatoriedade de procuração. Ressaltando a observação de que não há sigilo imposto a eles, podendo o advogado obter cópias e tomar apontamentos.

    Já quando o sigilo estiver sido imposto obrigatoriamente deve haver a apresentação do instrumento procuratório.

    Não há especificação da representatividade quanto às partes do processo, mas ao acesso do profissioal de maneira geral. De modo genérico.

    Espero ter ajudado.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016).

    Lei nº 13.245, de 2016

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).

     

  • Gabarito: "A"

    Lei nº 13.245, de 2016

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos do advogado, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que: em ambos os casos, José Carlos deverá apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial, pois tratam-se de autos sujeitos a sigilo. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o

    exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Gostei (

    10

    )


  • GABARITO - A


    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    XIV examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o


    exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Sao direitos do advogado examinar , podendo obter apontamentos de inquerito sem procuraçao civil ou criminal, e nos casos de sigilo basta apresentar procuraçao ART 7

  • como os dois estao resguardados pelo sigilo o advogado precisa ter a procuração em maos.

    gab : letra A

  • EAOAB, art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • GABARITO: LETRA "A"

    Estando em sigilo, tanto no MP, quanto na delegacia, será necessária a apresentação da procuração, vide

    EOAB, art. 7º, XII : "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos"

    -

  • essa galera fazendo propaganda de material em TODAS as questões atrapalha muito o estudo de todo mundo. Sugiro ao site que implemente algum mecanismo anti spam pra barrar comentários idênticos e tome medidas contra essas contas, tipo suspender de fazer comentários por certo tempo. Não dá pra ficar assim. Gente, vamos denunciar todos esses comentários, é só reportar abuso e nas justificativas por “propaganda” ou “spam”

  • - Advogado foi ao M.P par tomar apontamentos sobre investigação criminal sob sigilo.
    - Foi tb a delegacia examinar e retirar cópias de autos de inquérito policial.
    Art. 7º São direitos do advogado:
    [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    SEM PROCURAÇÃO QUANDO NÃO ESTEJAM SUJEITOS A SIGILO.
    COM PROCURAÇÃO QUANDO ESTEJA EM SIGILO (§ 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV).

    São direitos do advogado:
    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...]

    DNS

  • Gabarito Letra A: 

    Se é sigilo tem que ter procuração! Tem que ter procuração tanto no inquérito como na investigação do parquet.

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

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  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilodeve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Mosquei

  • Nos termos do art. 7º, XIV, do EAOAB, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.245/2016, é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, mesmo sem procuração, podendo obter cópias por meio físico ou digital. A procuração somente será necessária se a investigação tramitar em sigilo ou segredo de justiça (art. 7º, § 10, do EAOAB). Correta, portanto, a alternativa “A”, pois o advogado José Carlos pretende ter acesso a autos de investigação criminal sob sigilo conduzida pelo Ministério Público, bem como examinar autos de inquérito policial em que houve decretação de sigilo, o que, em ambos os casos, exigirá apresentação de procuração. Perceba o candidato que o acesso aos autos de investigação, bem como a obtenção de cópias e apontamentos, dispensará procuração, como regra. O instrumento de mandato somente será necessário em caso de sigilo (ou segredo de justiça, embora assim não esteja expressamente previsto em lei). As demais alternativas estão incorretas por conflitarem com o disposto no art. 7º, XIV, do EAOAB. 

  • Por se tratar de investigação em que foi decretado sigilo, José Carlos deverá, em ambos os casos, apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial:

    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Dessa forma, a alternativa A é o nosso gabarito.

    Resposta: A

  • Simples: se possui sigilo, o inquérito é um trem mais perigoso, tem informações que repercutem, é mais delicado, então não é qualquer um que pode ficar olhando, tirar cópia ou buscar apontamentos, a procuração é para respeitar o sigilo.

  • Advogado chega na delegacia sem procuração e pede cópia dos autos: confia.

  • Primeiramente, o que é Parquet?

    Pois bem, trata-se de etimologia encontrada na França e está relacionada ao local em que os membros do Ministério Público situam-se no exercício de suas funções.

    Visto isso,

    Se há SIGILO, deve apresentar PROCURAÇÃO.

    isso vale tanto para o Inquérito, como para a Investigação de parquet

    Conforme dispõe o art.7º São direitos do advogado:

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Letra, A.

    Com Esforço, Foco e Fé, a gente alcança a "sorte"!

    Bons estudo.

    @lavemdireito

  • DICA!!!! Fiquem atentos com alguns cursinhos, pessoal. Um prof., de um cursinho que estou fazendo, disse que a resposta certa seria a "D". Achei estranha essa resposta dele e fui pesquisar a respeito. De fato, ELE ESTAVA EQUIVOCADO. Confiram sempre a Lei, não confie cegamente nessa galera.

  • Quando tramita em sigilo é necessário procuração, lembrando que o Supremo no bojo do Recurso Extraordinário 593.727, em 2015, reconheceu o poder investigativo do MP.

  • Mas se era cliente não seria óbvio que tivesse procuração?

  • Sem sigilo - sem procuração

    Com sigilo - com procuração

  • Quando houver SIGILO, é necessário PROCURAÇÃO.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos do advogado, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que: em ambos os casos, José Carlos deverá apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial, pois tratam-se de autos sujeitos a sigilo. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o

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ID
2643232
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração, e Carlos foi notificado em 15 de novembro do mesmo ano. Em 20 de fevereiro de 2015, o processo ficou pendente de julgamento, que só veio a ocorrer em 1º de março de 2018.


De acordo com o Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

     

    Bons estudos!

  • EXPLICAÇÃO:

     

    a) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar

    ERRADA, nessa hipótese, seria necessário o decurso de 5 (CINCO) ANOS, conforme o Art. 43:

    "A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato"

     

    b) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos. 

    ERRADA, inexiste esse prazo prescricional de 6 meses entre a instauração e a notificação.

     

    c) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento. 

    CORRETA, trata-se da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE que ocorrer quando o processo fica paralisado por mais de 3(TRÊS) ANOS pendente de JULGAMENTO ou DESPACHO.

     

    d) não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento. 

    ERRADO, de fato, não ocorreu a prescrição de pretensão punitiva (5 anos) porém o correu a intercorrente (3 anos) como está demonstrado na alternativa anteriot.

     

    PORTANTO, GABARITO: LETRA "C"

     

     

    MAIS DÚVIDAS? SIGA: @profbrunovasconcelos e..... VÁ ESTUDAR!!

     

     

  • É a chamada "prescrição intercorrente".

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Lei 8906/94

    Art. 43.§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. 

     

  • Drs. Bruno e Eduardo;

    Essa questão não está passível de aceitação e/ou anulação por ter duas alternativas corretas? As alternativas "a" e "d" estão corretas.

    Obrigado.

  • CHAMADA DE PRESCRIÇAO INTERCORRENTE.

  • Concordo com dr Adriano. As duas alternativas corretas, ou seja, as alternativas "a" e "d" estão corretas.

  • Algumas pessoas estão confundindo o caput do art. 43 eaoab, com o parágrafo 1 do mesmo art. Ambos se diferem o caput tras que prescreve em 5 anos a pretensão de punibilidade da constatação do fato já o parágrafo 1 trás a prescrição em 3 anos na paralisação do processo...

  • "[...] II - Quando a instauração do processo disciplinar se der ex officio, o termo a quo coincidirá com a data em que o órgão competente da OAB tomar conhecimento do fato, seja por documento constante dos autos, seja pela sua notoriedade.
    III - A prescrição intercorrente de que trata o §1º do art. 43 do EAOAB, verificada pela paralisação do processo por mais de três (3) anos sem qualquer despacho ou julgamento, é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo, a cada despacho de movimentação do processo".

    A prescrição nos processos disciplinares da OAB ocorre após o lapso de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato;
    A prescrição intercorrente se perfaz com a paralisação do processo disciplinar pelo interregno de três anos.

    Em 11 de abril de 2013 foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração;
    Carlos foi notificado em 15 de novembro de 2013;
    Processo ficou pendente de 20 de fevereiro de 2015 até 1º de março de 2018, quando ocorreu o julgamento (prescreveu em 20/02/2018).

  • Art. 43.§1° da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    PRESCRIÇÕES : a) PUNIBILIDADE EM 5 ANOS

                                 b) TODO PROCESSO  POR MAIS DE 3 ANOS

                         

  • VER 39 E SS

  • A questão aborda a temática relacionada às infrações e sanções disciplinares, disciplinada no Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento. Nesse sentido:

    Art. 43 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Gabarito do professor: letra c.

  • De acordo com Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), é perfeitamente cabível a prescrição no caso de qualquer processo disciplinar paralizado por mais de 03 anos, pendente de despacho ou julgamento, muito embora a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares, em regra, prescreva em 05 anos. 

    Vejamos:

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento,devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Bom estudo a todos. E fé no pai, que a OAB sai. 

     

      

  • Levanto uma questão de interpretação: aplica-se a "prescrição intercorrente" (como dito pelos colegas) a todo processo "paralizado" (ou seja, aquele que está inerte, sem movimentação) ou somente aos processos que estão "aguardando despacho ou julgamento"?

  •  Lei nº 8.906/94 (Estatuto)

    Art. 43.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • BASTA ENTENDERMOS O SEGUINTE:

     

    NAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES OCORRERÁ PRESCRIÇÃO

    +03 ANOS = PARADO AGUARDANDO DESPACHO OU JULGAMENTO

    05 ANOS=    A PARTIR DA DATA OFICIAL = A PRETENSÃO À PUNIBILIDADE

  • FUNDAMENTAÇÃO:

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    "Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente

    ao representado;

    II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB."

    RESUMO DO DISPOSITIVO

    PRESCRIÇÃO REGULAR: 5 anos a partir da constatação oficial do fato

    PRESCRIÇÃO POR PARALISAÇÃO: 3 anos se pendente de despacho ou julgamento

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    -INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR OU PELA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA

    -DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL DE QQ ÓRGÃO JULGADOR DA OAB

  • Letra C

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    "Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - 5 ANOS DA DATA DO FATO

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 3 ANOS APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Carlos praticou infração disciplinar:  09/02/2010.
    Instauração processo Disciplinar:    11/04/2013
    Carlos foi notificado em 15/11/2013. 
    Processo ficou pendente de julgamento: 20/02/2015
    Julgamento: 1º de março de 2018.

    Art. 43 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato (09/02/2010).

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Processo ficou pendente de julgamento: 20/02/2015
    Julgamento: 1º de março de 2018.
     Mais de 3 anos.
     

  • Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • Resposta: C

    Está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento

    Art. 43 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato (09/02/2010).

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • O enunciado revela hipótese em que se deve reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da OAB. É que, de acordo com o art. 43, caput, do EAOAB, a prescrição tem início a partir da constatação oficial do fato pela OAB. Também, reconhecer-se-á a prescrição, denominada de intercorrente, quando, uma vez instaurado o processo disciplinar, este ficar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento (art. 43, § 1º, do EAOAB). Na questão, verifica-se que o advogado Carlos cometeu infração ética oficialmente constatada pela OAB em 08/02/2010, que é o termo inicial do prazo prescricional. Em 11/04/2013, ou seja, menos de cinco anos após a constatação oficial do fato, o processo disciplinar foi instaurado, tratando-se, é bom dizer, de causa interruptiva da prescrição (art. 43, § 2º, I, do EAOAB). Nesse intervalo de tempo (08/02/2010 a 11/04/2013) não se verifica ter havido prescrição, que, frise-se, é de cinco anos a contar da constatação oficial do fato. Porém, de 20/02/2015 a 1º/03/2018, o processo disciplinar ficou paralisado, pendente de julgamento, consumando-se, pois, a prescrição intercorrente de que trata o art. 43, §1º, do EAOAB.

  • A) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato

    Pode-se notar que a prescrição é de 5(cinco) anos e não de 3(três)

    B) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos.·        

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    ·        Primeiro a prescrição por inércia no processo é de 3 anos e não 3 meses,

    ·        Segundo a notificação suspende a prescrição e esta foi feita no mesmo ano, logo não prescreveu por esse motivo

    C) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento.

    Art. 43, § 1º, EAOAB: Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    D) não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento.

    Está prescrita pelo motivo da alternativa C

    GABARITO: C

  • Art. 43 A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares,prescreve em 5 anos,contados da data da constatação do fato, Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 3 anos( prescrição intercorrente)pendente de despacho ou julgamento.

    PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 3 anos processo parado precisando de despacho ou julgamento,

  • Art. 43, § 1º, Estatuto da Advocacia e da OAB

    Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por MAIS DE 03 ANOS,

    PENDENTE de DESPACHO ou JULGAMENTO,

    Deve ser arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada,

    SEM PREJUÍZO DE SEREM APURADAS AS RESPONSABILIDADES PELA PARALISAÇÃO.

    O gabarito é a letra C.

  • PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES:

    PRETENSÃO A PUNIBILIDADE = 5 ANOS

    PARALISADO, PENDENTE DE DESPACHO OU JULGAMENTO = 3 ANOS

  • Questão de simples resolução, de acordo com o §1º, do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB).

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Bons estudos!!!

  • Copiei pra salvar

    "Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente

    ao representado;

    II – pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB."

    RESUMO DO DISPOSITIVO

    PRESCRIÇÃO REGULAR: 5 anos a partir da constatação oficial do fato

    PRESCRIÇÃO POR PARALISAÇÃO: 3 anos se pendente de despacho ou julgamento

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    -INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR OU PELA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA

    -DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL DE QQ ÓRGÃO JULGADOR DA OAB

  • A questão aborda a temática relacionada às infrações e sanções disciplinares, disciplinada no Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento. Nesse sentido:

    Art. 43 - A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anoscontados da data da constatação oficial do fato. § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    Gabarito do professor: letra c.

  • O enunciado revela hipótese em que se deve reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da OAB.

    É que, de acordo com o art. 43, caput, do EAOAB, a prescrição tem início a partir da constatação oficial do fato pela OAB. Também, reconhecer-se-á a prescrição, denominada de intercorrente, quando, uma vez instaurado o processo disciplinar, este ficar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento (art. 43, § 1º, do EAOAB).

    Na questão, verifica-se que o advogado Carlos cometeu infração ética oficialmente constatada pela OAB em 08/02/2010, que é o termo inicial do prazo prescricional.

    Em 11/04/2013, ou seja, menos de cinco anos após a constatação oficial do fato, o processo disciplinar foi instaurado, tratando-se, é bom dizer, de causa interruptiva da prescrição (art. 43, § 2º, I, do EAOAB).

    Nesse intervalo de tempo (08/02/2010 a 11/04/2013) não se verifica ter havido prescrição, que, frise-se, é de cinco anos a contar da constatação oficial do fato.

    Porém, de 20/02/2015 a 1º/03/2018, o processo disciplinar ficou paralisado, pendente de julgamento, consumando-se, pois, a prescrição intercorrente de que trata o art. 43, §1º, do EAOAB.

    Gabarito. C.

  • Ora, o tempo para pegar o cabra que cometeu algum erro é gigante. No caso, 5 anos.

    Agora, com tanto tempo e, mesmo assim, o processo ainda fica PARALISADO por mais de 3 anos? Aí é o fim da picada. Neste caso, prescrição nessa comédia.

    Para não confundir se liga nos termos abaixo:

    a) Apareceu: DECURSO (5 ANOS);

    b) Apareceu: PARALISADO (3 anos).

  • PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES: NÃO CONFUNDA

    PRETENSÃO A PUNIBILIDADE ~> 5 ANOS

    PARALISADO, PENDENTE DE DESPACHO OU JULGAMENTO ~>3 ANOS

  • Prescrição do Processo disciplinar para apuração de infração:

    • Prescrição da pretensão punitiva: 5 anos (a contar da data da constatação do fato)
    • Prescrição por paralisação: 3 anos (pendente de despacho ou julgamento)
  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • Assim sendo, de acordo com o Estatuto da OAB um processo administrativo disciplinar pode durar até 14 anos! Prazo demasiado dilatado. Penso que deveria ser revista a atribuição de prazos para a OAB. Chega a ser superior ao prazo para clientes processarem advogados(as) que é de 10 anos pelo Código Civil.

    Vejamos:

    5 anos para prescrição entre a constatação oficial e a instauração do processo

    3 anos para prescrição entre a instauração do processo e a notificação à advogada ou advogado

    3 anos para prescrição entre a notificação e o processo ficar pendente de julgamento

    3 anos para prescrição entre a pendência de julgamento já presente e o julgamento

    _____

    14 anos no total.

    Cada Mandato de Conselho Seccional ou Federal dura 3 anos. Então um(a) profissional poderá estar amarrado(a) a um processo disciplinar por 3 Mandatos e mais 6 meses do próximo. É impressionante e demasiado desproporcional. Se reproduz no Estatuto a morosidade da justiça do Brasil. É curioso, pois, a própria OAB critica a morosidade... e a pratica inter corporis.

  • Letra c. 

    Em questões que envolvem a prescrição, sugiro que na hora da prova você faça uma linha do tempo para evitar confusão com as datas em que cada fato ocorreu, como fiz aqui:

    Sob a ótica do Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    E, ainda, aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação (art. 43, caput, § 1º, do Estatuto da OAB). 

    Dessa forma, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento (20/02/2015 – 01/03/2018).

  • Resposta: C

    PRESCRIÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR:

    • Prescrição da pretensão punitiva: 5 anos (a contar da data da constatação do fato)
    • Prescrição por paralisação: 3 anos (pendente de despacho ou julgamento)

    EMBASAMENTO, EAOAB:

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • TEMPO PARA JULGAR A INFRAÇÃO DISCIPLINAR: Assim como ocorre no Direito Penal, há um tempo para que as autoridades competentes investiguem e punam as infrações disciplinares. No sentido do Artigo 43 do Estatuto da advocacia da OAB, o direito da pretensão punitiva prescreve em 05 anos, contados da data da constatação oficial do fato. Não obstante, ainda que tenha instaurado o processo disciplinar, na onda do §1º do Artigo 43 do Estatuto da advocacia da OAB, caso o processo esteja paralisado por mais de 03 anos, também ocorre a perda da pretensão punitiva, sendo responsabilizados aqueles que "dormiram no ponto".

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ID
2643235
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração.

Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Norberto Bobbio estava preocupado em manter o sistema coerente e queria que tudo funcionasse, não queria antinomia. 

    Mas uma coisa que atrapalhava era a lacuna e para resolver as lacunas, busca dois métodos diferentes, quais sejam: A autointegração e hetero integração.

    Heterointegração: Quando não tenho  nenhuma lei para resolver e recorro a  outro ordenamento jurídico.

    Autointegração: Quando uso o meu próprio ordenamento, quando eu uso é a mesma fonte de direito para resolver os problemas através de analogias.

    “Para se completar um ordenamento jurídico pode-se recorrer a dois métodos diferentes que podemos chamar, segundo a terminologia de Carnelutti, de heterointegração e de auto-integração. O primeiro método consiste na integração operada através do: a) recurso a ordenamentos diversos; b) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (identificada, nos ordenamentos que temos sob os olhos, com a Lei). O segundo método consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante.”

    - A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO p.147

     

    Bons estudos!

  • Gabarito A

    A questão é extramamente complexa e as alternativas incorretas extramamente riduculas, respondi sem nunca ter lido o livro 

  •  

    GABARITO: A

     

    Questão aparentemente complexa, mas que exige apenas um pouco de atenção e malevolência do candidato.

    Chave para resolvê-la --> saber que:

     

    Hetero = diferente, diverso. Heterointegração --> integração diversa, logo, de fora. Logo --> integração do ordenamento por algo que vem de fora, que é diferente.

    Auto = aquilo que é próprio ou que funciona por si mesmo. Autointegração --> integração com aquilo que é próprio (de si mesmo). Logo --> integração do ordenamento por ele mesmo.

     

    HAIL!

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às lições de Norberto Bobbio acerca da teoria do ordenamento jurídico – temática extremamente cobrada no exame da OAB - em sua obra “Teoria do Ordenamento Jurídico", em especial no que diz respeito aos conceitos de heterointegração e autointegração. Para o jusfilósofo italiano, ao enfrentarmos o problema da “Incompletude do Ordenamento Jurídico", podemos completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos.  Segundo Bobbio, esses métodos são diferentes e podem chamar heterointegração ou autointegração. Para Bobbio, a heterointegração consiste na integração que pode ser operada por meio de 1) recurso a ordenamentos diversos e 2) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (no caso dos ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a autointegração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. Tendo em vista essa perspectiva geral, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta, conforme explicação geral exposta.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo Bobbio, a heterointegração consiste na integração que pode ser operada por meio de 1) recurso a ordenamentos diversos e 2) recurso a fontes diversas daquela que é dominante (no caso dos ordenamentos jurídicos tradicionais, a Lei). Já a autointegração consiste na integração cumprida através do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos e com o mínimo recurso a fontes diversas da dominante. O método da autointegração apóia-se em dois procedimentos: 1) a analogia; 2) os princípios gerais do direito.

    Alternativa “c": está incorreta.  Além dos comentários feitos acima, o próprio Norberto Bobbio faz uma distinção entre a analogia propriamente dita e a interpretação extensiva. Para Bobbio, enquanto o efeito da primeira é a criação de uma nova norma jurídica (extensão analógica), o efeito da segunda é a extensão de uma norma para casos não previstos por esta.

    Alternativa “d": está incorreta.  Vide comentário geral feito acima.

    Gabarito do professor: letra A.
     
    Referência: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.

  • Sempre aquele receio de marcar a A, pq lê já vê que é a certa, bate a dúvida, mas ao ler as outras não fazem sentido

  • Nada melhor que ler as questões antes do enunciado, depois visualizar o mesmo; então somente marcar a menos absurda.

    Gabarito A

  • Mesmo sabendo da importância, nunca tenho paciência pra resolver filosofia :/

  • LENDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS FICA FÁCIL, MAS UMA QUESTÃO DESSA NA PROVA DÁ SONO RS

  • A) Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico, afirma que “um ordenamento jurídico não é, estaticamente considerado completo, a não ser por meio da norma geral exclusiva, todavia, dinamicamente considerado, é completável” (BOBBIO, 2014, p. 138). O autor infere que um ordenamento jurídico é passível de ser completado, havendo para isso dois métodos distintos: a heterointegração e a autointegração. O primeiro método processa a integração pautada em ordenamentos diversos e em fontes diferentes daquela que é dominante – a lei. O segundo método implica a integração realizada por meio do próprio ordenamento, no âmbito da própria fonte dominante, sem recorrer a outros ordenamentos. (GABARITO)

    B) Em Teoria do Ordenamento Jurídico, Bobbio deixa claro que os princípios gerais do direito configuram importante recurso para o procedimento de autointegração e não de heterointegração. Já a utilização de convicções pessoais do intérprete para solução de lacunas não é razão suficiente a ser preenchida na autointegração, uma vez que Bobbio destaca que este método se vale, sobretudo, da analogia e dos princípios gerais do direito.

    C) A heterointegração está autorizada a fazer uso de recursos provenientes de fontes externas ao ordenamento pátrio, valendo-se, ainda, da doutrina, de juízos de equidade e dos costumes do próprio ordenamento, sem, no entanto, orientar-se por jurisprudência. A autointegração, ao permitir o uso dos princípios gerais do direito, abre a possibilidade para a utilização da intepretação extensiva. Nesse sentido, a alternativa é parcialmente correta.

    D) Ao condicionar a solução das lacunas aos tratados e convenções internacionais, o problema da heterointegração se limita ao instituto do reenvio, procedimento usado no plano do direito internacional privado. A autointegração busca a solução das lacunas no mesmo ordenamento, apoiando-se nos seguintes procedimentos: analogia, princípios gerais do direito e interpretação extensiva.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Gabarito A

    Acredito que se você saber o significado das palavras já auxília na resposta

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ID
2643238
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior.

Jeremy Bentham


Jeremy Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro casos em que não se deve infligir uma punição.

Assinale a opção que corresponde a um desses casos citados pelo autor na obra em referência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    "O filósofo inglês Jeremy Benthan defendia a ideia de que as leis deveriam ser revogáveis e passíveis de aperfeiçoamento.

    No que tange à punição, cumpre-se enfatizar que esta constitui um ato pernicioso, um mal; assim, “uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior”. Qual seria? Ter o conhecimento de quais atos devam ser punidos é, portanto, fundamental. Bentham evidencia, então, os casos gerais em que infligir punição, logicamente, não seria admitido: (1) Quando não houver motivo para a punição, ou seja, quando não houver nenhum prejuízo a evitar, pelo fato de o ato em seu conjunto não ser pernicioso. (2) Quando a punição só pode ser ineficaz, ou seja, quando a mesma não pode agir de maneira a evitar o prejuízo. (3) Quando a punição for inútil ou excessivamente dispendiosa;isto aconteceria em caso de o prejuízo produzido por ela ser maior do que o prejuízo que se quer evitar. (4) Quando a punição for supérflua, o que acontece quando o prejuízo pode ser evitado – ou pode cessar por si mesmo – sem a punição, ou seja por um preço menor."

     

    Professor Norberto Mazai

     

    Bons estudos!

  • Questão puramente interpretativa. É aquela feita pra ngm zerar a prova

  • Mais uma questão complexa com alternativas ridiculas que você acerta sem ler o livro

  • A questão exige conhecimento da obra de Jeremy Bentham, denominada “Princípios da Moral e da Legislação". Nela, o autor apresenta sua ideia central, o utilitarismo, a qual, aplicada ao direito,  possui como objetivo último a de que qualquer legislação possa gerar a maior felicidade possível para o maior número possível de pessoas (maximização da felicidade). Junto a essa ideia, surge o conceito de relatividade da punição, de tal forma que, segundo o pensamento utilitarista, seria pertinente questionar a necessidade real de punição em cada caso. Conforme Bentham (1989, p. 59), no capítulo intitulado de “Casos em que não cabe punir", tem-se que: “I. – O objetivo geral que caracteriza todas as leis – ou que deveria caracterizá-las – consiste em aumentar a felicidade global da coletividade; portanto, visam elas em primeiro lugar a excluir, na medida do possível, tudo o que tende a diminuir a felicidade, ou seja, tudo o que é pernicioso. II. – Acontece, porém, que toda punição constitui um ato pernicioso; toda punição constitui, em si mesma, um mal. Por conseguinte, com base no princípio da utilidade – se tal princípio tiver que ser admitido -, uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior. III. – É evidente, portanto, que não se deve infligir punição nos casos a seguir enumerados: (1) Quando não houver motivo para a punição, ou seja, quando não houver, nenhum prejuízo a evitar, pelo fato de o ato em conjunto não ser pernicioso. (2) Quando a punição só pode ser ineficaz, ou seja, quando a mesma não pode agir de maneira a evitar o prejuízo; (3) Quando a punição for inútil ou excessivamente dispendiosa; isto aconteceria em caso de o prejuízo produzir por ela se maior do que o prejuízo que se quer evitar; (4) Quando a punição for supérflua, quando o prejuízo pode ser evitado – ou pode cessar por si mesmo – sem a punição, ou seja, por um preço menor".

    Portanto, segundo Bentham, um dos casos em que seria desnecessário punir seria: quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.

    Gabarito do professor: letra B.

    Referência:

    BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. Tradução: Luiz João Baraúna. São Paulo: Nova Cultura, 1989.


  • ja peguei as manhas

  • Lana eu só gostaria de apreender essas manhas, pq definitivamente eu zero todas de filosofia! rsrsr

  • Lana eu só gostaria de apreender essas manhas, pq definitivamente eu zero todas de filosofia! rsrsr

  • Assitam o curso Justice do Michael Sandel, ele explica muito bem várias teorias, dentre elas a utilitarista:

    https://www.youtube.com/watch?v=bnlCxgNaLnI

    O processo sobre canibalismo – Nesta segunda aula do curso “Justice, qual a coisa certa a fazer?” o professor Michael Sandel apresenta os princípios do filósofo utilitarista Jeremy Bentham a partir de um famoso caso legal do século XIX envolvendo quatro náufragos. Depois de 19 dias à deriva no mar, o capitão decide matar o taifeiro, o mais fraco deles, para que os outros se alimentassem de sua carne e de seu sangue para sobreviver.

  • Graças a Deus, né Tiago Lacheski, rsrs

  • Em questões de Filosofia da OAB, leio as respostas antes da pergunta e costuma ajudar na resolução. Há respostas que fogem totalmente do enunciado.

  • Pessoal, filosofia eu não vou pela teoria, mas sim pela interpretação!

    Por exemplo, o enunciado nos da a frase "Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior."

    Vamos as alternativas:

    • Quando a lei não é suficientemente clara na punição que estabelece.

    • Quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.

    • Quando o juiz da causa entende ser inoportuna a aplicação da punição.

    • Quando o agressor já sofreu o suficiente em função das vicissitudes do processo penal.

    Olha como a frase da alternativa casa perfeitamente com a frase. Evitar um mal maior = Prejuízo que se quer evitar.

    Pelo menos foi dessa forma que eu respondi, já que não estudo filosofia pra Ordem.

  • ENUNCIADO: Jeremy Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro casos em que não se deve infligir uma punição.

    infligir: aplicar.

    LETRA B) Quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.

    "Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior".

    Comentário: Não adianta aplicar uma punição ao infrator, sendo que com essa punição, o prejuízo será maior do que a própria punição aplicada. Faço a seguinte analogia: não adianta o encarceramento em massa nos estabelecimentos prisionais, sendo que, o infrator ao cumprir a sua pena (punição), será reintegrado na sociedade pior do que ele entrou, considerando as péssimas condições nos presídios que nada contribuem para o processo de ressocialização.

  • Filosofia é só interpretação no exame de ordem
  • Utilitarismo!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643241
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos os dispositivos da Lei Y, promulgada no ano de 1985, possuem total consonância material e formal com a Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/1969.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, constatou que, após a atuação do Poder Constituinte originário, que deu origem à Constituição de 1988, o Art. X da mencionada Lei Y deixou de encontrar suporte material na atual ordem constitucional.


Sobre esse caso, segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    STF não admite a teoria da inconstitucionalidade supervenientede ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

     

    O que se entende por desconstitucionalização?

    A teoria da desconstitucionalização dispõe que algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais.

  • Gabarito Letra A: 

    A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do instituto da recepção, tema tratado quando do estudo das ações de controle concentrado e também da própria lógica do poder constituinte originário. Explico.

    Dentro do estudo das ações de controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade (materializado pela ADI/ADIN, ADC/ADCON, ADO/ADIN por omissão e ADPF), um dos principais pontos a serem destacados é justamente o objetivo de cada ação dessa, que é bastante específico.

    Interessa-nos, no momento, especial destaque para a ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental, cujo processo e julgamento está regulamentado na lei 9.882/99.

    Um dos grandes destaques da ADPF é a possibilidade exclusiva, dentro do âmbito do controle concentrado, de apreciar as chamadas normas pré-constitucionais, ou seja, leis e atos normativos editados antes da constituição em vigor.

    Duas observações neste assunto são de extrema importância: A primeira está no fato de que não se declara inconstitucionalidade de norma pré-constitucional, mas sim há uma verificação de compatibilidade do conteúdo desta norma com a nova ordem constitucional vigente.

    Daí o erro das alternativas "b" e "d".

    Disso temos duas saídas, uma positiva e outra negativa. Caso o STF entenda pela incompatibilidade da norma frente à nova Constituição, haverá não uma declaração de inconstitucionalidade, mas sim de revogação, de não recepção. Porém, se verificada a compatibilidade com o novo ordenamento, a norma será considerada recepcionada, possuindo nova natureza jurídica nos termos das atuais regras constitucionais.

    Por exemplo: Uma lei ordinária de 1986 cujo tema foi mantido pela CRFB/88mas com a exigência de ser tratado em lei complementar. Por haver compatibilidade de conteúdo com o novo ordenamento, a lei ordinária pré-constitucional possuirá natureza jurídica de lei complementar.

    Dica extra: em sede de ADPF a jurisprudência do STF tende a não admitir a chamada modulação de efeitos (decidir quando a decisão de fato irá vigorar)

    O assunto trazido pelo item C trata do instituto da desconstitucionalização. Em poucas palavras, nada mais é do que a recepção de uma nova Constituição em relação a alguns dispositivos da Constituição anterior, quando com ela compatíveis.

    Essa recepção manteria esses dispositivos, mas agora como normas comuns (como uma lei ordinária por exemplo). Perceba que não se trata do problema do enunciado, em que pese tratar também de recepção. É uma recepção entre normas constitucionais, não adotada pela CRFB/88. Mas não há óbice de uma nova CF trazer o instituto.

    Portanto, o gabarito está na alternativa A de aprovação.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre aplicação das normas constitucionais no tempo e no espaço, mais precisamente sobre direito constitucional intertemporal:

    Quando uma nova Constituição entra em vigor ela opera efeitos em relação a Constituição anterior e em relação a legislação infraconstitucional preexistente:

    1) Constituição nova X Constituição anterior

    Regra: Revogação integral da Constituição anterior.

    Exceções:

    a) Desconstitucionalização: A nova ordem constitucional recebe disposições da Constituição anterior, porém com “status” de lei ordinária.

    Requisitos: - Previsão Expressa.

                       - O dispositivo a ser desconstitucionalizado deve ser apenas formalmente constitucional: pois este sempre foi “disposição própria de lei ordinária” por seu conteúdo. Obs: Logo, as normas materialmente constitucionais não podem ser desconstitucionalizadas.

    b) Prorrogação (recepção material de normas constitucionais): A nova ordem constitucional recebe disposições da Constituição anterior com “status” de norma constitucional.

     Requisitos: - Previsão Expressa.

                        - Caráter Precário: as normas objeto da prorrogação somente podem ter caráter temporário, pois servem como meio de transição entre a ordem constitucional anterior e a nova.

    2)  Constituição anterior X legislação Infraconstitucional preexistente

    a) Recepção: Quando uma nova Constituição entra em vigor ela recebe como válida as normas infraconstitucionais preexistentes que forem materialmente compatíveis com ela.

    b) Não recepção: quando uma nova Constituição entra em vigor as normas infraconstitucionais preexistentes que com ela não forem materialmente compatíveis não serão recebidas como válida pelo nova ordem constitucional. Obs: Para o STF a não recepção equivale a revogação.

    3)  Teoria da inconstitucionalidade superveniente: é a possibilidade de ser reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma preexistente após a nova Constituição entrar em vigor. O Brasil não adota essa teoria, nesse caso opera-se a não recepção. No Brasil apenas se reconhece a inconstitucionalidade originária, ou seja, inconstitucionalidade de normas editadas posteriormente a nova Constituição.  

     

    Enfrentando a questão:

     

    Assertiva A) Correta. Explicação acima.

    Assertiva B) Incorreta. Como visto, não será o caso de declarar inconstitucionalidade, mas sim de declarar a não recepção.

    Assertiva C) Incorreta. Como visto, não será o caso de desconstitucionalização, mas sim de declarar a não recepção. Mais um erro dessa assertiva é de dizer que a desconstitucionalização pode ser operada sem enunciação expressa.

    Assertiva D) Incorreta. Como visto, o Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

     

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: "A"

     

    a) Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 

     

     b) Ao declarar a inconstitucionalidade do Art. X à luz do novo parâmetro constitucional, devem ser reconhecidos os naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.

    Errado. Não se trata de ser incontstitucional ou não - haja vista que não existe a inconstitucionalidade superneviente. Mas sim de ser recepcionada.

     

     c) Na ausência de enunciado expresso, dá-se a ocorrência do fenômeno denominado “desconstitucionalização”, sendo que o Art. X é tido como inválido perante a nova Constituição. 

    Errado. É necessário ressalva expressa. Além do mais, a nova Constituição recepciona o art. X ou não.

     

     d) Terá ocorrido o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois o Art. X, constitucional perante a Constituição de 1967, tornou-se inválido com o advento da Constituição de 1988. 

    Errado. O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente.

  • Fenômeos que surgem com  a nova Constituição

     

     

    Regra: a nova Constituição revoga a Constituição anterior. 

     

    1) RECEPÇÃO: NOVA CONSTITUIÇÃO RECEPCIONA AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE FORAM FEITAS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM MATERIALMENTE A NOVA CONSTITUIÇÃO. EXEMPLO: LEI 1.079/1940 (CRIME DE RESPONSABILIDADE E IMPEACHMENT). OBS.: PODE CONTRARIAR FORMALMENTE, EXEMPLO: ESPÉCIE NORMATIVA, POIS O CÓDIGO PENAL E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FORAM CRIADOS POR DECRETO LEI, TODAVIA, RECEPCIONADOS COMO LEI ORDINÁRIA. VIDE ART. 59 C/C ART; 5º, INC. XXXVIII E XXXIX, CFRB/88;

    ASSERTIVA: LETRA A.

     

     

    2) PRORROGAÇÃO: INSTITUTO OU ÓRGÃO CONTINUA VIGENTE ATÉ A NOVA REGULAMENTAÇÃO. ART. 27, §1º, ADCT. OBS.: O STF TEVE PRORROGADO A SUA COMPETÊNCIA ATÉ A CRIAÇÃO DO STJ (CRIADO NA NOVA CONSTITUIÇÃO DE 1988);

     

     

    3) DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: A NOVA CONSTITUIÇÃO RECEBE A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR COMO NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OBS.: NÃO EXISTE NA CF/88;

     

     

    4) REPRISTINAÇÃO: A NOVA CONSTITUIÇÃO REVIGORA NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR HAVIA REVOGADO. DICA: EXISTE A REPRISTINAÇÃO NO PLANO INFRACONSTITUCIONAL (LEI X LEI). EX.: STF JULGANDO ADI DECLARA A LEI REVOGADORA INCONSTITUCIONAL REVIGORANDO A LEI REVOGADA. EX.: REPRISTINAÇÃO NO PRAZO INFRACONSTITUCIONAL, § 3º, ART. 2º, DEC. LEI Nº 4.657/42;

     

    5) INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: QUANDO A MATÉRIA FOR COMPATÍVEL, SERÃO RECEPCIONADAS, E QUANDO NÃO FOR INCOMPATÍVEL SERÃO NÃO RECEPCIONADAS (REVOGADAS). NO BRASIL NÃO EXISTE A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: É RECEPÇÃO OU NÃO. 

     

    FONTE: DAMÁSIO.  

  • Recepção: Quando uma nova Constituição entra em vigor ela recebe como válida as normas infraconstitucionais preexistentes que forem materialmente compatíveis com ela.

    Não recepção: Quando uma nova Constituição entra em vigor as normas infraconstitucionais preexistentes que com ela não forem materialmente compatíveis não serão recebidas como válida pelo nova ordem constitucional. Obs: Para o STF a não recepção equivale a revogação.

  • A questão aborda a temática relacionada à Supremacia da Constituição e a temática do Controle de Constitucionalidade. O caso hipotético narrado em tela descreve o fenômeno da não recepção (segundo o STF) ou inconstitucionalidade superveniente (para a doutrina clássica). Na inconstitucionalidade superveniente o ato é elaborado em conformidade com a Constituição, mas a posterior alteração do parâmetro constitucional (nova Constituição) faz com que ele se torne incompatível com ela. O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação). Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional.  Todavia, cumpre ressaltar que o STF prefere a terminologia “não recepção", o que torna a assertiva “d" incorreta. Nesse sentido:

    “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária" ADI 521-DF.

    Portanto, sobre esse caso, segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto dizer que ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção", que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.  A resposta, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Não se trata de situação de declaração de inconstitucionalidade, portanto, não há discussão acerca dos efeitos.

    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de desconstitucionalização, mas sim de fenômeno da não recepção.

    Alternativa “d": está incorreta. Por mais que parte da doutrina ainda aponte o fenômeno como situação de inconstitucionalidade formal superveniente, o STF entende que se trata de “não recepção".

    Gabarito do professor: letra A.

  • ''O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova
    constituição? Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência
    de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova
    ordem será recepcionada
    , podendo, inclusive, adquirir uma nova “roupagem”.  Pedro Lenza

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA – Todas as normas infraconstitucionais que forem compatíveis com a nova Constituição serão recepcionadas. A contrario sensu, caso sejam incompatíveis, serão revogadas por ausência de recepção.

    B) ERRADA – A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato.

    C)ERRADA – Por mais que o nome induza a um erro, a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É justamente A RECEPÇÃO de norma antiga pela nova Constituição, quando compatível com seu texto e se esta assim prever expressamente.

    D) ERRADA – Conforme previsto no art. 102, I, a, da CF/88 – o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo elaborado antes do advento da nova Constituição. Fala-se, apenas, caso sejam compatíveis, em recepção; ou, caso incompatíveis, revogação por ausência de recepção.

  • Segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, é correto dizer que ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção", que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional. 

  • A) Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional. 

    GABARITO: Como consequência da entrada em vigor de uma nova Constituição em relação a Constituição anterior, o ordenamento jurídico brasileiro, entende que as normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas e as normas infraconstitucionais que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas, ocorrendo o fenômeno da “não recepção”. Em regra, com o advento de uma nova constituição, a  anterior é integralmente revogada. O fenômeno da desconstitucionalização ocorre quando a nova Constituição recepciona as normas da pretérita, conferindo-lhes “status legal", infraconstitucional. Somente ocorrerá quando houver determinação expressa do Poder Constituinte Originário.

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  • Como bem assinala Uadi Lammêgo Bulos em seu Curso de Direito Constitucional (p. 165): "Leis anteriores incompatíveis com a Constituição são automaticamente revogadas por ela (...) No campo jurisprudencial, a nossa Corte Excelsa firmou o entendimento majoritário de que leis anteriores, incompatíveis com a nova Constituição, são revogadas por ela. Descabem ações de inconstitucionalidade nessas situações". Entretanto, para alguns ministros, como foi o caso do Ministro Sepúlveda Pertence, não se pode descartar nesses casos a via da ação direta de inconstitucionalidade.

  • A) Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional. correta!

    O processo de recepção analisa o conteúdo material e o tempo em que o ato foi promulgado (antes ou depois da constituição).

    B) Ao declarar a inconstitucionalidade do Art. X à luz do novo parâmetro constitucional, devem ser reconhecidos os naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.

    "?"

    C) Na ausência de enunciado expresso, dá-se a ocorrência do fenômeno denominado “desconstitucionalização”, sendo que o Art. X é tido como inválido perante a nova Constituição.

    A CF/88 não admite o processo de desconstitucionalização de normas da constituição anterior, elas serão ou não recepcionadas de forma expressa com status de infraconstitucional.

    D) Terá ocorrido o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois o Art. X, constitucional perante a Constituição de 1967, tornou-se inválido com o advento da Constituição de 1988. 

    Não se admite o controle de constitucionalidade de forma superveniente das normas constitucionais anteriores a 1988, isto é, após a CF/88.

  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA – Todas as normas infraconstitucionais que forem compatíveis com a nova Constituição serão recepcionadas. A contrario sensu, caso sejam incompatíveis, serão revogadas por ausência de recepção.

    B) ERRADA – A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato.

    C)ERRADA – Por mais que o nome induza a um erro, a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É justamente A RECEPÇÃO de norma antiga pela nova Constituição, quando compatível com seu texto e se esta assim prever expressamente.

    D) ERRADA – Conforme previsto no art. 102, I, a, da CF/88 – o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo elaborado antes do advento da nova Constituição. Fala-se, apenas, caso sejam compatíveis, em recepção; ou, caso incompatíveis, revogação por ausência de recepção.

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  • Nesse caso em específico que apenas um artigo da Norma não está compatível, o que se revoga é toda a norma ou apenas o artigo?

  • Fenômeno da recepção é quando uma norma de uma constituição velha tem compatibilidade MATERIAL com a constituição nova, ocorrendo a recepção, caso contrário ocorrerá a não recepção da norma.

    Para ter controle de constitucionalidade, é necessário que a norma esteja em vigor, se ela não estiver em vigor o fenômeno é da recepção ou da não recepção.

    Não existe desconstitucionalização e nem inconstitucionalidade superveniente no Direito Brasileiro.

  • Norma anterior que o conteúdo material viola a CF, nao será recepcionada, é a ação cabível é Arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • Todos os dispositivos da Lei Y, promulgada no ano de 1985,( possuem total consonância material e formal )com a Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1/1969. 

    No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, constatou que, após a atuação do Poder Constituinte originário, que deu origem à Constituição de 1988, o Art. X da mencionada Lei Y( deixou de encontrar suporte material )na atual ordem constitucional.

    Assertiva (A). Pra memorizar de forma simples! ( POSSUEM TOTAL CONSONÂNCIA MATERIAL E FORMAL)

    (DEIXOU DEENCONTRAR SUPORTE MATERIAL)

  • A: correta. As normas infraconstitucionais que forem materialmente incompatíveis com uma nova Constituição não serão por ela recepcionadas. A “não recepção”, de fato, equivale à revogação; B: incorreta. O art. X não precisará ser declarado inconstitucional, pois não foi sequer recepcionado pela nova Constituição; C: incorreta. A desconstitucionalização não é aplicada no Brasil. É um fenômeno que opera entre Constituições. Não o utilizamos porque a edição de uma nova Constituição no Brasil produz o efeito de revogar por inteiro a antiga. Por outro lado, se o fenômeno da desconstitucionalização existisse no Brasil, ele faria com que a Constituição antiga fosse recebida pela nova Constituição, com status de legislação infraconstitucional (seria recebida como se fosse lei); D: incorreta. Como já mencionado, a art. X será revogado (ou não recepcionado). Além disso, o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente, que seria a invalidade da norma decorrente da sua incompatibilidade com texto constitucional criado após ela.

  • Eu eliminei as questões com esse raciocínio:

    Não ocorre o controle de constitucionalidade em leis anteriores a nova constituição. Nesse sentindo não há que se falar em não constitucionalização ou inconstitucionalidade

  •  Art. X da mencionada Lei Y deixou de encontrar suporte material na atual ordem constitucional= revogou 100%, ab-rogou, tá fora jogo.

    dr(na)dra(cachorr0na)

    Desconsti;perde valor,SE COMPATÍVEL VIRA lei,cai D. hierarquia L.INFRACONS

    Recep...ACEITA A NOVINHA NA MINHA

    -(VARA NELA)

    Derroga... SÓ 50% GUENTA

    Represtina...RESTAURAÇÃO

    Ab-roga...100% FORA

  • Importante ressaltar que a CF/88 não aplica a desconstitucionalização.

  • A: Alternativa correta. Com o surgimento de uma nova Constituição, opera-se a recepção ou não recepção das normas infraconstitucionais da ordem jurídica anterior. Os requisitos para que a norma jurídica seja recepcionada são: compatibilidade formal e material com a Constituição vigente à época de sua edição; e compatibilidade material com a nova Constituição.

    B e D: Não se admite controle de constitucionalidade de normas anteriores à Constituição vigente, mas somente o controle de recepção ou não recepção.

    C: A desconstitucionalização é o fenômeno por meio do qual normas da Constituição anterior são recepcionadas na nova ordem jurídica como normas infraconstitucionais. Para que esse fenômeno ocorra, é necessária a existência de previsão expressa na nova Constituição, bem como tratarem-se de normas apenas formalmente constitucionais.

  • O poder constituinte originário não guarda subordinação com a norma pretérita, portanto não traz consigo norma alguma de constituição antiga.

    O que acontece é o fenômeno da recepção que "recebe" normas anteriores que possuem compatibilidade material com a nova Constituição.

    Se não possui, ocorre o inverso como o enunciado diz, a "não recepção".

  • Não cabe a nova constituição determinar inconstitucionalidade ou não da anterior e sim recepcionar, tal lei, ou não!

  • Questão MUITO BOA para estudos, envolveu vários conceitos interligados ao Poder Constituinte e Controle de Constitucionalidade:

    ENUNCIADO:

    1° Momento -->

    Lei Y 1985 de acordo com CF/ 1967 mesmo após emendas.

    2° Momento -->

    Nova Constituição CF/88 x Lei Y (1985) (Lei infraconstitucional ANTERIOR) --> Divergência Material (Conteúdo)

    STF --> recurso extraordinário (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO)

    ALTERNATIVAS:

    A. Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.  

    se é uma LEI ANTERIOR a uma NOVA CONSTITUIÇÃO (Poder Constituinte Originário) --> ela será RECEPCIONADA ou NÃO RECEPCIONADA (revogada)

    REGRA = Não Recepção --> Poder Constituinte é Ilimitado e Incondicionado

    B. Ao declarar a inconstitucionalidade do Art. X à luz do novo parâmetro constitucional, devem ser reconhecidos os naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.

    ADI --> LEI POSTERIOR A CF

    C. Na ausência de enunciado expresso, dá-se a ocorrência do fenômeno denominado “desconstitucionalização”, sendo que o Art. X é tido como inválido perante a nova Constituição. 

    Desconstitucionalização --> Trazem status de Lei Infraconstitucional as antigas Leis Constitucionais REPECIONADAS !!!

    D. Terá ocorrido o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois o Art. X, constitucional perante a Constituição de 1967, tornou-se inválido com o advento da Constituição de 1988. 

    Inconstitucionalidade Superviniente --> Decorre de alterações de circunstância fáticas ou Hermenêuticas, sobretudo, por meio do Controle de Constitucionalidade Concentrado.

    Formal --> Procedimento Legislativo

    Material --> Conteúdo

    Contudo não caberá ADI contra lei ANTERIOR A CF e sim a RECEPÇÃO ou NÃO RECEPÇÃO.

  • A)Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.

    Resposta correta. O enunciado apresentou noções de inconstitucionalidade originária e superveniente. Contudo, segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, no caso em tela, ocorreu o fenômeno da “não recepção”, ou seja, ao analisar a compatibilidade material perante a nova Constituição, ocorreu revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional, de modo que não foi recepcionado.

    Obs.: Para o STF não cabe controle de constitucionalidade concentrado via ADI para normas anteriores a CF/88. Entretanto, com o advento da Lei 9882/99 surgiu a regulamentação da ADPF, mas sim, controle concentrado de constitucionalidade, via ADPF, para normas anteriores a CF/88.

    Trata-se do tema sobre Direito Intertemporal, concernente ao fenômeno da “Não Recepção”, conforme a ordem jurídico-constitucional brasileira.

    Entenda o item: A Constituição Federal de 1988 é norma máxima na pirâmide hierárquica do ordenamento pátrio. De forma que toda as demais leis infraconstitucionais devem estar em sua consonância. As leis que por acaso não estejam devem ser retiradas no mundo jurídico. Todavia, a doutrina denominou as normas que estão em consonância constitucionais e as que não inconstitucionais, podendo ser questionadas por ADI e ADC respectivamente.

    Conquanto, merece destaque as normas que foram sancionadas antes da entrada em vigor da CF/88. Nessa esteira, essas ou serão recepcionadas pela nova ordem constitucionais ou não recepcionadas. No caso sub examine a norma Y não foi recepcionada, logo deve ser retirada do mundo jurídico, gabarito letra A.

    Comentário as alternativas:

    1. Gabarito da questão;
    2. Como dito será ela recepcionada ou não recepcionada pelo ordenamento pátrio;
    3. desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem;
    4. inconstitucionalidade superveniente, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

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ID
2643244
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Poder Executivo do município Ômega, mediante decisão administrativa, resolve estender aos servidores inativos do município o direito ao auxílio-alimentação, contrariando a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal.

Para se insurgir contra a situação apresentada, assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser adotada. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A Reclamação é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal)

     

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro

     

    Habeas Corpus: liberdade de locomoção

     

    Habeas Data: liberdade de informação

     

    Mandado de Segurança: direito liquido e certo

     

    Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora

     

    Ação Popular: fiscalização do poder público

  • Gabarito Letra C: 

    Diante do descumprimento de súmula vinculante cabe o instituto da Reclamação constitucional. E ela deve ser ingressada no STF com o objetivo de assegurar o cumprimento do enunciado sumulado.

    Nos termos do Art. 7º da lei 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante,negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Vale lembrar que a reclamação como gênero (cuja reclamação ao STF é espécie prevista no inciso III do art. 988) encontra amparo no art. 988 do CPC, dispondo várias situações passíveis de seu ajuizamento. Vamos aos itens

    A) ERRADO. ADI não abrange ato normativo administrativo de natureza municipal. Perante o STF o manejo de ADI resume-se na impugnação de lei ou ato normativo de natureza federal ou estadual.

    B) ERRADO. O enunciado traz um problema acerca de uma inovação legislativa inconstitucional, não de uma omissão.

    C) CORRETO. Fundamento: Art. 7º da Lei 11.417/2006 e art. 988, III, do código de processo civil de 2015.

    D) ERRADO. Descumprimento de súmula vinculante não exige maiores explicações, tampouco figura como dado pessoal passível de impetração de HD. Alternativa absurda, aquelas que você corta na primeira leitura

     

    Fonte: Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • O STF e o STJ - é possível o ajuizamento de reclamações impugnando possíveis usurpações de tais competências por parte de outros tribunais ou juízos de primeiro grau, com vistas a restabelecer o exercício da correta competência para atuar no caso concreto.                    Reclamação Constitucional tem natura de ação originária proposta no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação ou mesmo em outro recurso ainda pendente de julgamento.                                                                                                                                                                                                                                                                                                           * De acordo com o art. 988 do NCPC:

    art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;                                                                                                                                                                    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;                                                                                                                                                 III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 
    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

  • Gabarito: "C"

     

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto. 

    Errado. Não se trata de hipótese de ADI, já que nesta o objetivo é de verificar se a lei ou ato nomrtivo é inconstitucional. Aplicação do art. 102, I, "a", CF:  "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (...)"

     

     b) Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria. 

    Errado. Não se trata de hipótese de cabimento do MI. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     

     c) Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 103-A, §3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

     d) Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal. 

    Errado. Não é cabível HD. Aplicação do art. 5º, LXXII, CF: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

  • Por curiosidade:

    "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos." Súmula Vinculante 55

     

  • O Item C  encontra respaldo através do art. 7º da lei 11.417. de 19 de dezembro de 2006 

    " Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de Súmula Vinculante, negar-lhe vigência

    ou aplicá-lo indevidamente, caberá RECLAMAÇÃO para o Supremo Tribunal Federal. 

    O Ato administrativo contrariou o disposto na Súmula em questão ao estender um benefício que está expressamente sumulado e proibido.

     

     

  • Gabarito C 

    Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

    .

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

    .

    Cabimento

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

    .

    Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    .

    Mandado de Injunção – um instrumento republicano para sanar eventuais omissões legislativas

    .

    A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, segundo muitos juristas, a Carta permitiu a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade de uma determinada norma.

    O mandado de injunção é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão que venha a se sentir prejudicado por eventuais omissões na legislação.  Está no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal que deverá ser concedido o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    .

    HABEAS CORPUS

    ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

     

  • A reclamação visa garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

  • GAB: C 

    DICÃO ---> ESSA EU ACERTO TODAS, TODAS.....

    As vezes a galera coloca um textão, mas enfim, entendo que seja para ajudar, mas para a prova o que você precisar saber é isso aí:

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Súmula Vinculante. Tendo em vista o caso hipotético narrado em que se observa o descumprimento de Súmula Vinculante, é correto dizer que a medida judicial que deve ser adotada será a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante. Nesse sentido, conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação". A alternativa correta, portanto, é a “c". Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. a ADI tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF/88).

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Injunção é cabível nas hipóteses em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra C.

  • @jander mota

    AB: C 

     

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante.

  • GABARITO: C

    Art. 103-A, §3º da CF

  • sempre que contrariar sumula vinculante e reclamaçao

  • Gabarito "C"

    Fundamento no artigo 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Contrariou súmula vinculante = Reclamação constitucional

  • GABARITO: LETRA C.

    A) Só caberá ADI em face de lei ou ato normativo federal ou estadual que esteja em desacordo com a Constituição Federal (art. 102, I, "a", CRFB/88, bem como a Lei nº 9868/99).

    B) Art. 5º, LXXI, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (...).

    Art. 2o, Lei nº 13300/16 Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C) Art. 103-A, § 3º, CRFB/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 7o, Lei nº 11.417/06. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    D) Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 7°, Lei nº 9.507/97. Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 103-A, § 3º, CRFB/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 7o, Lei nº 11.417/06. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Contrariou Súmula, será RECLAMAÇÃO!

  • Conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

  •  

    O RECURSO CABÍVEL PARA DECISÕES QUE CONTRÁRIAS ÀS SÚMULAS VINCULANTES É A RECLAMAÇÃO QUE SE FAZ PERANTE O STF, QUE JULGARÁ PROCEDENTE E ANULARÁ O ATO. PREVISÃO NO ARTIGO 7º, § 2º DA 11.417/06

  • QUESTÃO que abrange um conhecimento a mais em relação as S.V

    Ademais, o Qconcursos tornou-se uma plataforma de vendas. Espero que tomem as devidas providencias.

  • LETRA C

    Nos termos do Art. 7º da lei 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante,negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Contrariou Súmula, pode procurar nas alternativas que SEMPREEEEEE vai ter uma opção para marcar RECLAMAÇÃO....(SIMPLES ASSIM) 

  • Contra A serVI ( súmula Vinculante.=reclamaçao constitucional.

    Caso .

    Decisão que negar CAUSA CONSTITUCIONAL= RECURSO Ordinário.

    # menino de rua.

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006: “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

  • CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO NÃO PODEEEEEEEEE VEREADOR

  • A: incorreta. Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra

    decisão administrativa municipal. O objeto da ADI é mais restrito,

    abrange a lei ou o ato normativo de natureza federal, estadual ou

    distrital, quando a norma tiver sido criada no exercício da competência

    estadual. De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF, do ato administrativo

    ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que

    indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a

    procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

    reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação

    da súmula, conforme o caso;

    B: incorreta. Como mencionado, a

    reclamação é instrumento apropriado nessa hipótese. O mandado de

    injunção, por outro lado, tem cabimento sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades

    constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

    soberania e à cidadania. É o que determina o inciso LXXI do art. 5º da

    CF;

    C: correta. De fato, a reclamação constitucional tem por objetivo

    assegurar a autoridade da súmula vinculante. Os fundamentos são os

    seguintes: art. 103-A, § 3º, da CF, art. 7º da Lei 11.417/2016 (Súmula

    Vinculante) e art. 988, III, do CPC;

    D: incorreta. O habeas data tem

    outros objetivos: a) assegura o conhecimento de informações relativas

    à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público, b) a retificação de

    dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou

    administrativo e c) a anotação nos assentamentos do interessado, de

    contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e

    que esteja sob pendência judicial ou amigável. Fundamentos: art. 5º,

    LXXII, da CF e art. 7º, I, II e III, da Lei 9.507/1997 (Habeas Data).

  • Contrariou sumula? Reclamação neles!

  • A) ERRADO. ADI não abrange ato normativo administrativo de natureza municipal. Perante o STF - lei ou ato normativo de natureza federal ou estadual.

    B) ERRADO. O problema é sobre uma inovação legislativa inconstitucional, não de uma omissão.

    C) CORRETO. Art. 7º da Lei 11.417/2006 e art. 988, III, CPC.

    Art Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    D) ERRADO. Não figura como dado pessoal passível de impetração de Habeas Data.

     

    LETRA C- CORRETA.

  • Reclama para quem faz a Súmula Vinculante, ou seja, o STF.

  • ------->> Caberá RECLAMAÇÃO JUDICIAL quando contrariar Sumula Vinculante. <<-----------

    Gab. LETRA C

  • Sempre que violar Súmula Vinculante CABE RECLAMAÇÃO.

  • Gabarito Comentado

    A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Súmula Vinculante. Tendo em vista o caso hipotético narrado em que se observa o descumprimento de Súmula Vinculante, é correto dizer que a medida judicial que deve ser adotada será a Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante. Nesse sentido, conforme enunciado do art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação". A alternativa correta, portanto, é a “c". Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. a ADI tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF/88).

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Injunção é cabível nas hipóteses em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra C.

  • DeQuando uma criança fica apertando a sua campainha do prédio e corre, igual você fazia quando era criança. Com quem você deve reclamar?

    1 - Com a criança?

    2 - Com os vizinhos?

    3 - Com os pais deles?

    4 - Com síndico?

    Resposta: Temos 3 alternativas. 1, 3 e 4, pois é o que manda o bom senso. PORÉMMM, no caso de violação de SÚMULA VINCULANTE dos 11 Ministros do STF (aqueles indicados sem estudar quase nada), aí não tem jeito. Você vai ter que ir direto a eles. Não tem 2 respostas. É 1 só e apenas com eles mesmos que deve ocorrer a RECLAMAÇÃO. Entendeu?

  • De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF.

    Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF .

    Assim sendo, Alternativa correta: C

  • Gab. C

    Art. 7º da lei 11.417/2006, “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclamação constitucional.

  • Contra vinculante= reclamação.

    q

    Contra norma = recurso ordinário, CONTRA VC FGV

  • OU SEJA, QUANDO SE TRATAR DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS, NÃO O QUE SE FALAR EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISTO POIS, SÓ É POSSIVEL ESSA AÇÃO EM ATOS LEGISLATIVOS (CRIAÇÃO DE LEI) , NÃO ATOS EXECUTIVOS (DECISÕES ADMINISTRATIVAS).

  • ATENÇÃO! LINK COM O NOVO CPC!

    O CPC/15 ampliou as hipóteses de cabimento da reclamação. Além de repetir as hipóteses já previstas anteriormente (preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores e das súmulas vinculantes editadas pelo STF), o CPC passou a prever outras hipóteses. São elas: a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões dos demais tribunais, a garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou em IAC e em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivo.

    O STF antigamente entendia que a reclamação constitucional seria o exercício do direito de petição, mas atualmente entende que tem natureza jurídica de ação, alinhando-se ao que já era defendido pela doutrina.

  • Gabarito: C

    CONCEITO - Reclamação é uma...

    - ação

    - proposta pela parte interessada ou pelo MP 

    - com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado: 

    a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    d) súmula vinculante; 

    e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; 

    f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    NATUREZA JURÍDICA - Prevalece que a reclamação possui natureza jurídica de ação. (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).

    Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    FGV/OAB-XX/2016: Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado. 

    Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial. 

    a) Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • RECLAMAÇÃO JUDICIAL quando contrariar Sumula Vinculante

  • Contra vinculante= reclamação.

    SÚMULA NÃO É OBJETO DE ADI E ADC.

  • Respeitado a opinião dos nobres estudantes, eu descordo do que se vê dizer: "Contrariou Súmula é cabível a Reclamação e de que sempre haverá nas alternativas a opção"! É que à Súmula deve ser Vinculante ou a decisão deve ser proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

    O STF tornou-se refratário à adoção da teoria.

    (STF, TriunalPleno, Rl 3.294 AgR/RN, rel. Min Dias Toffolli, j. 03.11.2011, DJe 29.1.2011)

    Inclusive, rejeitando reclamações constitucionais que têm , como objeto, lei municipal ainda nçao declarada constitucional pelo tribunal em controle concetrado

    (SF, 1ª T. Rlc. 11.478 AgR/CE, rel. Min. Marco Aurélio, . 05.0.2012, Dje 21.06.2012)

    (Código de Processo Civil Comentado, Amorin, Daniel Assumpção. 4ª Ed. 2019. p. 1744)

    Louve a Deus por estar aqui!

  • VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AO STF . art 103-a §3 cf

  • A)Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar o decreto.

    Resposta incorreta, posto que, a medida judicial adequada ao caso em tela, é a reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante, conforme art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103, §3º, da CF/88.

     B)Mandado de injunção, com o objetivo de exigir que o Poder Legislativo municipal edite lei regulamentando a matéria.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que, mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da CF/88) será cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não ocorreu.

     C)Reclamação constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103-A, §3º, da CF/88, ou seja, o descumprimento de Súmula Vinculante enseja o cabimento de reclamação constitucional.

     D)Habeas data, com o objetivo de solicitar explicações à administração pública municipal.

    Resposta incorreta. A informação é descabida, pois não é caso de habeas data, conforme art. 5º, LXXII, a, da CF, ou seja, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Mas sim, Reclamação Constitucional, com o objetivo de assegurar a autoridade da súmula vinculante, nos moldes do art. 102, I, alínea L, da CF/88 e art. 103-A, §3º, da CF/88.

  • COLA NO TEU POS-IT ----> CONTRA SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O STF.

  • SÚMULA VINCULANTE: Supunha que um determinado ente federativo edita uma norma que contraria uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Essa desobediência possibilita uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade? NÃO! Porquê? Por que, justamente, a súmula vinculante representa um entendimento já assentado e, caso assim fosse permitido a A.D.I, seria uma espiral viciosa.

    Portanto, por força do Artigo 103-A, §3º da Constituição Federal, caso haja o descumprimento de Súmula vinculante, caberá uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 

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ID
2643247
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.


De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Da Emenda à Constituição
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
    Federal;

    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

  • Gabarito Letra B: 

     

    Questão bastante interessante sobre um assunto que nunca sai de moda: O voto facultativo. Como ela foi bastante abrangente, vamos enfrentar item por item e dentro de cada um teceremos nossos comentários:

    Alternativa A) ERRADO. O voto nem sempre será obrigatório e a própria constituição trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. 14, § 1º, II da CRFB/88. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria constituição faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há PEC pretendendo tornar o voto facultativo, agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

    Há quem pense de forma diversa, mas trata-se de entendimento minoritário. Logo não deve ser adotado em provas objetivas.

    Alternativa B) CORRETO. Realmente não há óbice. O fato de ter estatura constitucional não impede um dispositivo de ser alterado ou retirado da Constituição, desde que esse mesmo dispositivo não esteja abrangido pelas cláusulas pétreas. Neste último caso, eventual propositura de PEC só será permitida para endossar a proteção desses direitos.

    Alternativa C) ERRADO. Pegadinha! O item trocou o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. 60, I, CRFB/88) e o quórum para sua votação (Art. 60, § 2º). Para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, mas para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Alternativa D) ERRADA. A participação do Presidente da República no processo legislativo da PEC está apenas no momento da propositura. A promulgação da EC ocorre por deliberação da própria mesa da Câmara e do Senado, nos termos do parágrafo 3º do art. 60 da CRFB/88.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Boa tarde

    Gostaria de saber em qual artigo da constituição está previsto o voto obrigatório.

    Desde já, agradeço.

  • Guilherme,

    Segue art. 14 da CF, §1º, I.:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra B: 

     

    Opa! Questão pegadinha. Voto obrigatório não é cláusula pétrea. Nossa CF/88 diz no art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir – II – o voto direto, secreto, universal e periódico. Portanto, pessoal, não há qualquer objeção de proposta Emenda Constitucional nesse sentido.

  • Existem duas alternativas corretas, B e C, se eu estiver errada me corrijam.

    Grata!

  • Gabarito: "B" 

     

     a) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.  

    Errado. Aplicação do art. 60, §4º, II, CF: "Não será obejto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico." Observe que a CF não preceitua que é obrigatório e sim "direto, secreto, universal e periódico".

     

     b) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.  

     

     c) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.  

    Errado. Não é necessária manifestação de 1/3 em AMBAS as Casas. Ou é no CD ou no SF, nos termos do art. 60, I, CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."

     

     d) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

    Errado. Quem promulga são as Mesas da CD e do SF, nos termos do art. 60, §3º, CF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

     

  • Segue art. 14 da CF, §1º, I.:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Alternativa B correta, pois o que NAO pode ser objeto de Emenda a Constituição é a abolição do voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO. A obrigatoriedade do voto não está dentre as vedações.

     

    Art. 60, §4º, II, CF: "Não será obejto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico."

  • A C tá errada porque é 3/5 das 2 casas do congresso nacional para a propositura de EC.

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange às características constitucionais do direito ao voto. O caso hipotético narra situação em que parlamentares têm a intenção de mudar a característica da obrigatoriedade do voto via PEC. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, quanto à obrigatoriedade do voto, Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.  Entende-se dessa maneira pois, dentre as características do voto, A Constituição consagra como cláusula pétrea somente o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4°, II), deixando de petrificar, portanto, a obrigatoriedade do voto. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional (Art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos), não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional. O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Análise das demais assertivas:

    Letra “a": está incorreta. vide comentário supra.

    Letra “c": está incorreta. A assertiva inverteu o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. 60, I, CF/88) com o quórum necessário para sua votação (Art. 60, § 2º). Assim, para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, enquanto que para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Letra “d": está incorreta. A única participação do PR no processo legislativo da PEC se dá no momento da propositura. Nesse sentido:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito do professor: letra B.

  • vinicius tanaka , vc esta equivocando amigo, 3/5 é para votaçao, para proposta de emenda, pode ser 1/3 da camara dos deputados ou do senado. 

  • A Constituição nao  petrificou  a obrigatoriedade do voto!

  • Alternativa "c" está errada, pois a proposta de EC, precisa somente de 1/3 do senado ou 1/3 da câmara dos deputados para sua aprovação, e não de ambas as casas.

  • GABARITO: LETRA B

    A) ERRADA – Não está no rol do art. 60 da CF; portanto, não é cláusula pétrea.

    B) CORRETA – A obrigatoriedade do voto encontra assento constitucional, não no art. 60, par. 4º, II, mas no art. 14 da CF. Justamente por não estar no rol do art. 60, não é cláusula pétrea, sendo o art. 14 passível de alteração mediante Emenda Constitucional.

    C) ERRADA – A Emenda Constitucional demanda um rito de dois turnos de análise em ambas as casas, Câmara dos Deputados e Senado, exigindo uma aprovação do mínimo de 3/5, não 1/3, de cada uma.

    D) ERRADA – A Emenda Constitucional NÃO DEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Tudo se restringe ao Poder Legislativo. 

  • Aos colegas que ficaram com dúvidas com relação à alternativa "c", observe o seguinte:

    C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.  

     

    Visto isso, o dispositivo legal (art. 60, I, CF) estabelece o seguinte:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A Constituição Federal não "Petrificou" a obrigatoriedade do voto, mas tão somente as características de voto direto, secreto, universal e periódico. Art. 60, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • A Constituição Federal não "Petrificou" a obrigatoriedade do voto, mas tão somente as características de voto direto, secreto, universal e periódico. Art. 60, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • O voto obrigatório não está nas cláusulas pétreas. Mas sim, direto, secreto, universal e periódico.

  • Art. 60, CF/88 –

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional (Art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos), não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional.

  • Letra B

    O voto nem sempre será obrigatório e a própria constituição trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. 14, § 1º, II da CRFB/88. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria constituição faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há PEC pretendendo tornar o voto facultativo, agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

  • Entendo que não há faculdade para o eleitor votar ou não, tanto é assim que, se algum cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos, não comparecer à votação no dia determinado, sem nenhuma justificativa legal, ele será punido com multa, e para reaver seus direitos, terá que pagá-la, daí a obrigatoriedade do voto, salvo as exceções previstas na própria lei. E outra coisa: O art. 60, §4º., II, da nossa Constituição não permite nem a possibilidade de deliberação de qualquer proposta tendente à abolir o voto . Portanto, sem aprofundar o mérito da questão, eu fico com a alternativa "A".

  • A) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988. 

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional. 

    GABARITO:  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, não há óbice quanto a obrigatoriedade. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (Art. 60, §4º, II da CF/88)

    C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas. 

    D) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

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  • Emenda constitucional não depende da sanção presidencial.

  • ATENÇÃO:

    O voto Obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA no Brasil.

    O voto Obrigatório, por não estar contemplado no art 60,§ 4º, II, da CF, pode ser retirado por meio de EMENDA à Constituição, tornando-o facultativo.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ.

  • Não há impedimento jurídico para o voto facultativo, e não há para o voto obrigatório. A cláusula pétrea em questão refere-se as demais características: Voto direto, secreto, periódico e universal.

  • É CLAUSULA PÉTREA AQUILO QUE O ARTIGO 60 DA CF DIZ. É SIMPLES KK

  • Quanto ao voto, não poderá ser emendado/reformado apenas o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico. Características de um regime democrático, de uma Constituição Promulgada com a participação do povo.

    As outras clausulas petreas que não caberão reforma estão no Artigo 60, Parag. 4 da CF:

    I - forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - e os direitos e garantias individuais.

  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    É cláusula pétrea o voto secreto,universal,periódico e direto,logo a expressão voto obrigatório não é cláusula pétrea,o voto é relativamente obrigatório,pois tem casos que ele é facultativo como para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos,e para os maiores de 70 anos de idade.

    Por não ser cláusula pétrea,o voto obrigatório pode ser objeto de emenda constitucional, a Emenda Constitucional pode ser proposta pelo Presidente da República;1/3 da Câmara dos Deputados OU do Senado;Mais da metade das assembleias legislativas da federação,MAIORIA RELATIVA.

    Não existe sanção presidencial na Emenda Constitucional.

  • Eu gostaria de entender mais, sendo que no art. 60 da CF fala que EC não poderá ABOLIR, mas não fala nada sobre o voto facultativo. Alguém me explica...

  • 60 da cf/88

    Vo to direto secreto universal

    Se paraçao dos poderea

    Fo rma federariva

    Di reitos e garantias

    ...3§.4 §

  • LETRA B

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

  • Pessoal, o voto em si não é clausula pétrea, mas sim o fato de ele ser direto, secreto, universal e periódico. Sempre que a questão trouxer somente o VOTO como clausula pétrea considere errada.

  • gostei

  • Aulas perfeitas da Prof. Liz Rodrigues !!!
  • Resumo objetivo sobre a possibilidade de ser feito uma Emenda para o voto deixar de ser obrigatório:

    Sim, pode ser feito uma PEC (EC) para que o voto deixe de ser obrigatório e se torne facultativo já que no texto constitucional só considera cláusula pétrea o ''voto direto, secreto, universal e periódico'' (conforme Art. 60, §4, II );

  • A Emenda Constitucional não pode tirar o direito ao voto da população, no entanto, não há previsão vedatória quanto a abolição da obrigação de votar.

    Lembrando-se que toda medida restritiva deve ser interpretada restritivamente.

  • Gabarito: B

    Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional, não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional. 

    Vale lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Letra B- Correta.

  • Comentários:

    => Cláusula pétrea é o Voto Direto/Personalíssimo

    => Em EC Presidente da República não Veta nem Sanciona

    => Na Casa iniciadora é preciso ter 2/3 dos membros [maioria qualificada]

    GABARITO= B

    A conquista esta condicionada a percepção, os sonhos a dedicação e o mérito a você.

  • A: incorreta. O voto obrigatório não é considerado cláusula pétrea pela CF. Determina o art. 60, § 4º, II, da CF que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; B: correta. De fato, como a característica da obrigatoriedade do voto não consta do rol das cláusulas pétreas, nada impede que isso seja alterado por meio da observância, é claro, das regras relacionadas ao processo legislativo das emendas constitucionais; C: incorreta. Basta um terço dos membros da Câmara OU do Senado. A iniciativa das PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) vem prevista no art. 60, I, II e III, da CF. Sendo assim, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II - do Presidente da República e III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta. Não existe sanção ou veto (deliberação executiva) em proposta de emenda constitucional. 

  • Embora o voto seja obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70, não consta como cláusula Pétrea. Desta Feita, pode ser objeto de emenda à constituição e se tornar facultativo.

  • Alternativa A) ERRADO. O voto nem sempre será obrigatório e a própria trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. , , da . Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, do Art. da , quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há , agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

    Há quem pense de forma diversa, mas trata-se de entendimento minoritário. Logo não deve ser adotado em provas objetivas.

    Alternativa B) CORRETO. Realmente não há óbice. O fato de ter estatura constitucional não impede um dispositivo de ser alterado ou retirado da , desde que esse mesmo dispositivo não esteja abrangido pelas cláusulas pétreas. Neste último caso, eventual propositura de PEC só será permitida para endossar a proteção desses direitos.

    Alternativa C) ERRADO. Pegadinha! O item trocou o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. , , ) e o quórum para sua votação (Art. 60, § 2º). Para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, mas para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Alternativa D) ERRADA. A participação do Presidente da República no processo legislativo da PEC está apenas no momento da propositura. A promulgação da EC ocorre por deliberação da própria mesa da Câmara e do Senado, nos termos do do art. da .

    referência:https://profhenrique.jusbrasil.com.br/artigos/564091538/xxv-exame-da-oab-comentarios-a-prova-de-direito-constitucional

  • Vale lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    O o voto direto, secreto, universal e periódico que é cláusula pétrea,

    Logo poderá ser facultado, a emenda do caso não é para abolir.

    Art. 60, CF/88 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

  • Constitucional

    GABARITO B

    Emendas Constitucionais

    Conforme dispõe o art. 60 a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    • II - do Presidente da República;

    • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não poderá ser emendada:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa, estado de sítio.

    Votação: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando

    se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limitação Material: Pode ser proposta emenda constitucional tratando de algum tema, o que não pode é abolir matérias de cláusulas pétreas. Não será objeto de deliberação tendente a abolir as matérias nas cláusulas pétreas.

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    • I - a forma federativa de Estado;

    • II - o voto direto, secreto, universal e periódico; voto obrigatório não se enquadra, não é cláusula pétrea

    • III - a separação dos Poderes;

    • IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Limitação Circunstancial: Não poderá ser emendada:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

  • A) De acordo com o art. 60, § 4º, II, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outras disposições, o voto direto, secreto, universal e periódico. Não se fala em voto obrigatório, portanto.

    B) Conforme vimos, o voto obrigatório não é cláusula pétrea, embora a obrigatoriedade do voto esteja prevista como regra na Constituição. GABARITO

    C) De acordo com o art. 60, I, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Assim, não se trata de manifestação, mas de proposta, e, no caso, o encaminhamento se implementará por uma das Casas, não havendo a necessidade de propositura conjunta.

    D) Após a aprovação da PEC, diferentemente do projeto de lei ordinária, para se ter um exemplo, não haverá controle a ser implementado pelo Executivo, que pode, no procedimento de reforma constitucional, ao máximo, deflagrar o processo legislativo (art. 60, II).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A) voto obrigatório não é cláusula pétrea (voto é um direito e não um dever) B) por não ser cláusula pétrea, a obrigatoriedade do voto pode ser objeto de EC e sim, tem estatura constitucional. C) propositura da EC: - 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal - + da 1/2 das assembleias legislativas dos estados federados, manifestação relativa/ simples dos membros de cada uma delas - presidente da república Votação da EC: 3/5 em dois turnos nas duas casas D) a EC deve ser promulgada pela casa dos deputados ou pelo senado federal
  • Comentário do Lucas Mascarenhas:

    Resumo objetivo sobre a possibilidade de ser feito uma Emenda para o voto deixar de ser obrigatório:

    Sim, pode ser feito uma PEC (EC) para que o voto deixe de ser obrigatório e se torne facultativo já que no texto constitucional só considera cláusula pétrea o ''voto direto, secreto, universal e periódico'' (conforme Art. 60, §4, II).

  • A letra C está errada pq diz ser mediante proposta em "ambas as casas". Não pq o quórum está errado. Em nenhum momento a alternativa fala de aprovação. Errou na pegadinha professor
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLAUSULA PÉTREA!!!!

  • O voto obrigatório tem estrutura constitucional, o que não quer dizer que tal obrigatoriedade seja cláusula pétrea.

    É CLAUSULA PÉTREA, O VOTO "DUSP":

    D ireto

    U niversal

    S ecreto

    P eriódico

  • Ainda não foi pontuado por ninguém daqui, então lá vai:

    Letra d) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial. - ERRADA

    Decreto Legislativo e Emenda à CF, não se submetem ao crivo do chefe do executivo (veto ou sanção).

  • Nos termos do art. 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) o voto direto, secreto, universal e periódico". Veja que a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea.

  • voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea

  • Obrigado Luan por traduzir!! Achei a alternativa confusa pq não colocar de forma mais simples kkkk

  • O voto não é uma cláusula pétrea.

    O que é cláusula pétrea é o direito ao voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERÍODICO.

  • questão é espinhosa

  • Nos termos do art. 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, não há óbice para abolir a obrigatoriedade do voto, desde que este se mantenha direto, secreto, universal e periódico. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    Fonte: Agência Senado

  • O voto é cláusula pédrea, mas o voto facultativo não

  • Você errou! Em 03/09/21 às 10:16, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 27/06/21 às 10:39, você respondeu a opção B.

    seguimos!!

    Desistir nunca foi uma opção..

  • Entrei na cilada tambem, marquei a alternativa A.

    Devemos ter muito cuidado na leitura, pois a FGV faz de tudo p nos confudir.

  • em uma data anterior respondi certo, entao pq hj errei!!!!!!!? aff

  • As características do voto que são clausulas pétreas: DUSP

    Direto

    Universal

    Secreto

    Periódico

    -->Portanto, o voto pode vir a ser facultativo.

  • Podem propor PEC → art. 60

     - PR

     - 1/3 da CD ou do SF

     - Mais da metade da Assembleia Legislativa

    Não pode ter PEC relativa as cláusulas pétreas – para abolir

    OBS.: ampliar pode, abolir não

    Art. 60, §4º

    FOrma federativa

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos poderes

    OBS.: O voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PR não promulga e nem sanciona PEC

    Quem promulga PEC é a mesa da CD e do SF

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Resposta correta B.

    O direito ao voto trata-se de um direito constitucional, previsto no art. 14 da CF/88, ou seja, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...).

    O seu conteúdo diz respeito a periodicidade, sigilo e universalidade, e inexiste obrigatoriedade no seu exercício.

    Portanto, pode ser objeto de alteração pelo poder constituinte reformador derivado. (art. 60, §4º, II, da CF/88)

    Trata-se do tema sobre Direitos Políticos, concernente ao voto, nos termos do art. 14 e 60, §4º, II, da CF/88.

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 60 da Constituição Federal trata da emenda à Constituição, dispondo sobre os seus requisitos.

    No que toca a iniciativa, o art. 60 caput prevê:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ou seja, a PEC pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados OU um terço dos membros do Senado Federal (alternativa C incorreta)

    Quanto aos limites materiais, o §4º assim dispõe:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Essas são as chamadas cláusulas pétreas, as quais não podem ser abolidas.

    Desta forma, vemos que o voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea, mas o voto obrigatório, não.

    Assim, não haveria óbice à PEC que tornasse facultativo o voto. (alternativa A incorreta e alternativa B correta).

    Por fim, não depende a PEC de sanção presidencial, nos termos do art. 60 §3º:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d)ERRADO: Caso a emenda seja aprovada na CD, ainda irá para aprovação na casa revisora (o Senado Federal) e depois irá para sanção ou veto do Presidente.

    Portanto, temos que a alternativa B está correta.

    a) ERRADA. De acordo com artigo 60, §4º, II, o voto deve ser: direto, secreto, universal e periódico. Não há previsão de obrigatoriedade no referido artigo. Assim sendo, a obrigatoriedade pode ser objeto de Emenda Constitucional.

    b)CORRETO. Não existe óbice de acordo com o artigo 60 da CF, e existe previsão no artigo 14 da CF

    c)ERRADO: De acordo com o artigo 60, I da CF, a CF pode ser emendada mediante proposta: de um terço no mínimo dos membros da CD ou do SF.

    d)ERRADO: Caso a emenda seja aprovada na CD, ainda irá para aprovação na casa revisora (o Senado Federal) e depois irá para sanção ou veto do Presidente.

  • Questão ridícula.

    O Comentário diz que a Letra C inverteu o quórum de propositura pelo quórum de aprovação, mas isso não está na questão. A palavra utilizada é "analisada", não aprovada.

    FGV não quer saber se a pessoa sabe operar o direito, ela quer fazer graça com a nossa cara.

  • A característica obrigatória do voto não é clausula petrea, então poderá ser objeto de alteração por via de emenda constitucional.

    Art 60 p.4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II: o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO.

    Ou seja, a obrigatoriedade pode ser objeto de alteração por via de emenda constitucional.

  • A)Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.

    Resposta incorreta, posto que não existe impedimento algum para que voto seja objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, através do poder constituinte reformador derivado. Ademais, o a obrigatoriedade do voto (art. 14, §1º, da CF/88) não é cláusula pétrea, mas sim o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II, da CF/88).

    Obs.: O impedimento consiste em abolir o voto, mas não em alterar, conforme dispõe o art. 60, §4º, II, da CF/88.

     B)Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    Resposta correta. O direito ao voto trata-se de um direito constitucional, previsto no art. 14 da CF/88, ou seja, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...). O seu conteúdo diz respeito a periodicidade, sigilo e universalidade, e inexiste obrigatoriedade no seu exercício. Portanto, pode ser objeto de alteração pelo poder constituinte reformador derivado. (art. 60, §4º, II, da CF/88)

     C)Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 60, I, da CF/88, ou seja, a constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     D)A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Direitos Políticos, concernente ao voto, nos termos do art. 14 e 60, §4º, II, da CF/88.

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ID
2643250
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após uma vida dura de trabalho, Geraldo, que tem 80 anos, encontra-se doente em razão de um problema crônico nos rins e não possui meios de prover a própria manutenção.

Morando sozinho e não possuindo parentes vivos, sempre trabalhou, ao longo da vida, fazendo pequenos biscates, jamais contribuindo com a previdência social.

Instruído por amigos, procura um advogado para saber se o sistema jurídico-constitucional prevê algum meio assistencial para pessoas em suas condições.


O advogado informa a Geraldo que, segundo a Constituição Federal,  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta D.

    À luz do art. 203. inciso V da CF.

  • Gab D

     

    CRFB

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I -  a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II -  o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III -  a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV -  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra D: 

    A questão acima exigiu do candidato conhecimento acerca do art. 203 da Constituição Federal de 1988. Trata-se da assistência social. O presente caso encontra amparo nos incisos I e V do citado Artigo. A Constituiçãoprotege tanto o idoso quanto o deficiente que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Como a questão já informa que Geraldo não tem essa condição, é idoso e ainda por cima sofre de problema de saúde, naturalmente ele faz jus ao salário mínimo mensal, independente de contribuição, nos termos do Art. 203, V, da CRFB/88. Vamos aos itens.

    Alternativa A) ERRADO. O amparo social independe de contribuição, conforme dispõe o caput do Art. 203 da Constituição.

    Alternativa B) ERRADO. A garantia aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente. Não há necessidade do indivíduo cumular essas duas características.

    Alternativa C) ERRADO. A deficiência física não é pré-requisito para a concessão do amparo social, trata-se apenas de uma das hipóteses de concessão.

    Alternativa D) CORRETO. Art. 203, V, da CRFB/88.

     

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "D" >>> há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra. 

     

    Aplicação do art. 203, V, CF: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

     

  • Art. 203, V, CF:

     "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

  • direito previdenciario começando aparecer nas provas da fgv . fiquem ligados 

  • a) é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho. 

    b) é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho. 

    c) seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física. 

    d) há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Assistência Social. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra. Conforme dispõe a CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d". Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O amparo independe de contribuição. Nesse sentido: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

    Alternativa “b": está incorreta. Aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente, não havendo a necessidade de o indivíduo se enquadrar em ambas as hipóteses.

    Alternativa “c": está incorreta. vide comentário supra (alternativa b).

    Gabarito do professor: letra D.

  • LOAS (BPC) Idoso

    Lei 8.742/93:

     

    "Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.              (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"

  • Questão presente da FGV, como entender uma banca dessa?

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Gabarito D

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Gabarito D

  • A) é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho. 

    B) é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho. 

    C) seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física. 

    D) há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra. 

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Art. 203, V da CF/88)

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  • Gabarito D

    Constituição da República

    Artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos.

    V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover á própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra D: 

    A questão acima exigiu do candidato conhecimento acerca do art. 203 da Constituição Federal de 1988. Trata-se da assistência social. O presente caso encontra amparo nos incisos I e V do citado Artigo. A Constituiçãoprotege tanto o idoso quanto o deficiente que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Como a questão já informa que Geraldo não tem essa condição, é idoso e ainda por cima sofre de problema de saúde, naturalmente ele faz jus ao salário mínimo mensal, independente de contribuição, nos termos do Art. 203, V, da CRFB/88. Vamos aos itens.

    Alternativa A) ERRADO. O amparo social independe de contribuição, conforme dispõe o caput do Art. 203 da Constituição.

    Alternativa B) ERRADO. A garantia aplica-se tanto ao idoso quanto ao deficiente. Não há necessidade do indivíduo cumular essas duas características.

    Alternativa C) ERRADO. A deficiência física não é pré-requisito para a concessão do amparo social, trata-se apenas de uma das hipóteses de concessão.

    Alternativa D) CORRETO. Art. 203, V, da CRFB/88

  • O famoso LOAS

  • A assistência social prevista no art. 203, V, da CF beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 20-4-2017, P, DJE de 22-9-2017, Tema 173.]

  • Seguridade e Assistência social

    De acordo com o art. 203, I, e V, da CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. No caso em questão Geraldo tem direito ao benefício assistencial mesmo não tendo contribuído para previdência, por ser idoso com problemas de saúde e sem condições para prover o próprio sustento.

    GABARITO: LETRA D

  • BPC LOAS

  • Cabe mencionar que LOAs - se dividi em duas partes.

  • Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

  • Eu não sabia o significado de "bisc4te" nesse contexto. Trata-se de "bico", "freelancer".

  • LOAS existe para aquelas pessoas que tem deficiência e para os idosos. São de dois jeitos.

  • Gab D

     

    CRFB

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • depois de todos os comentários eu ainda não entendi porque seria a letra D.

  • No caso concreto aduz que: Após uma vida dura de trabalho, Geraldo, que tem 80 anos, encontra-se doente em razão de um problema crônico nos rins e não possui meios de prover a própria manutenção. 

    Pelo o exposto do Art. 203. Assistência Social será prestada ao cidadão(a) que dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

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ID
2643253
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil.

A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado.


Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a extradição  

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.

     

    CRFB

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas 

     

     

  • Gabarito Letra C: 

    A questão exigiu do candidato conhecimento de um dispositivo bastante conhecido da Constituição Federal, estudado dentro do assunto nacionalidade: Extradição (Art. 5º, LI, CRFB/88).

    A Constituição admite extradição apenas de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. São duas hipóteses. A primeira, que pode ser realizada apenas se ocorrida antes da naturalização, versa sobre o cometimento de crime comum.

    No entanto, na segunda hipótese, nossa Constituição Federal vigente admite a extradição do brasileiro naturalizado mesmo que ele cometa o crime depois da naturalização. É a situação que envolve a prática de tráfico ilícito de entorpecente.

    Munidos dessas informações, vamos aos itens:

    Alternativa A) ERRADO. A Constituição faz sim distinção entre brasileiro nato e naturalizado, inclusive no próprio inciso LI do Art. 5º quando informa que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado.

    Alternativa B) ERRADO. De fato o Brasil não extradita brasileiro naturalizado, na hipótese de crime comum, quando cometido depois da naturalização. O problema é que o enunciado não versa sobre crime comum, mas sim crime de tráfico e nesse caso a extradição pode ocorrer tanto antes quanto depois da naturalização.

    Alternativa C) CORRETO. Plena harmonia com o Art. 5º, LI, da CRFB/88.

    Alternativa D) ERRADO. O erro está na afirmação de que o Brasil extradita qualquer brasileiro, quando na verdade apenas o naturalizado é quem pode ser de fato extraditado, quando presentes os requisitos constitucionais.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "C"

     

     a) não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.  

    Errado. Faz sim, nos termos do art. 12, §2º, CF: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     b) não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização. 

    Errado, como se trata do crime de entorpecentes, a extradição pode ocorrer tanto antes como depois da naturalização.

     

     c) é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

     

     d) é possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.

    Errado. Brasileiro nato não pode ser extraditado, nos termos do art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

  • C-  É possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização. 

    Art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial sobre os direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é certo dizer que a extradição de Jean é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização. Nesse sentido:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.  

    A alternativa correta, portanto, é a “c". Analisemos as demais assertivas.

    Alternativa “a": está incorreta. No que pese a regra geral da não distinção, a CF/88 permite distinções feitas por ela mesma (no caso em tela, referente à extradição). Nesse sentido: art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. está incorreta, vide comentário supra.

    Alternativa “d": está incorreta. Não é qualquer brasileiro que pode ser extraditado. O brasileiro nato jamais será extraditado (art. 5º, LI, parte inicial).

    Gabarito do professor: letra C.

  • ·        Em regra a constituição não poderá fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados salvo, os casos previstos na constituição.

    ·        Os brasileiros naturalizados só serão extraditados por crime comum antes da naturalização ou por trafico ilícito de entorpecente. Mesmo após a naturalização

    ·        Veja que não é qualquer brasileiro, e sim o naturalizado. Que poderá ser extraditado. 

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma de lei.

    Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • De acordo com o artigo 5º. LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: 

    1. Crime comum - o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum ANTES da naturalização;

    2. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato ilícito, seja antes, seja depois da naturalização.

    OBS: O estrangeiro só NÃO poderá ser extraditado por crime político ou de opinião. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalizaçãoou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma de lei.

    Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A) não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento. 

    B) não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização. 

    C) é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização. 

    GABARITO: A Constituição estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, ainda que praticado após a naturalização. Existe distinção entre brasileiro nato e naturalizado, a Constituição admite extradição apenas de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ( Art. 5º, LI da CF/88)

    D) é possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.

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  • Art. 5. Constituição Federal. Isonomia e Direitos Fundamentais (...).

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal é acionado (Art. 102. STF) por ser uma de suas competências para apreciar a causa.

    Art. 102. STF. Competências (...).

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

  • Extradição (Art. 5º, LI, CRFB/88).

    A Constituição admite extradição apenas de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. São duas hipóteses. A primeira, que pode ser realizada apenas se ocorrida antes da naturalização, versa sobre o cometimento de crime comum.

    No entanto, na segunda hipótese, nossa Constituição Federal vigente admite a extradição do brasileiro naturalizado mesmo que ele cometa o crime depois da naturalização. É a situação que envolve a prática de tráfico ilícito de entorpecente.

    Munidos dessas informações, vamos aos itens:

    Alternativa A) ERRADO. A Constituição faz sim distinção entre brasileiro nato e naturalizado, inclusive no próprio inciso LI do Art. 5º quando informa que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado.

    Alternativa B) ERRADO. De fato o Brasil não extradita brasileiro naturalizado, na hipótese de crime comum, quando cometido depois da naturalização. O problema é que o enunciado não versa sobre crime comum, mas sim crime de tráfico e nesse caso a extradição pode ocorrer tanto antes quanto depois da naturalização.

    Alternativa C) CORRETO. Plena harmonia com o Art. 5º, LI, da CRFB/88.

    Alternativa D) ERRADO. O erro está na afirmação de que o Brasil extradita qualquer brasileiro, quando na verdade apenas o naturalizado é quem pode ser de fato extraditado, quando presentes os requisitos constitucionais.

  • Gabarito Letra C: 

    A questão exigiu do candidato conhecimento de um dispositivo bastante conhecido da Constituição Federal, estudado dentro do assunto nacionalidade: Extradição (Art. 5º, LI, CRFB/88).

    A Constituição admite extradição apenas de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. São duas hipóteses. A primeira, que pode ser realizada apenas se ocorrida antes da naturalização, versa sobre o cometimento de crime comum.

    No entanto, na segunda hipótese, nossa Constituição Federal vigente admite a extradição do brasileiro naturalizado mesmo que ele cometa o crime depois da naturalização. É a situação que envolve a prática de tráfico ilícito de entorpecente.

    Munidos dessas informações, vamos aos itens:

    Alternativa A) ERRADO. A Constituição faz sim distinção entre brasileiro nato e naturalizado, inclusive no próprio inciso LI do Art. 5º quando informa que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado.

    Alternativa B) ERRADO. De fato o Brasil não extradita brasileiro naturalizado, na hipótese de crime comum, quando cometido depois da naturalização. O problema é que o enunciado não versa sobre crime comum, mas sim crime de tráfico e nesse caso a extradição pode ocorrer tanto antes quanto depois da naturalização.

    Alternativa C) CORRETO. Plena harmonia com o Art. 5º, LI, da CRFB/88.

    Alternativa D) ERRADO. O erro está na afirmação de que o Brasil extradita qualquer brasileiro, quando na verdade apenas o naturalizado é quem pode ser de fato extraditado, quando presentes os requisitos constitucionais.

  • Gabarito Letra C: 

    A questão exigiu do candidato conhecimento de um dispositivo bastante conhecido da Constituição Federal, estudado dentro do assunto nacionalidade: Extradição (Art. 5º, LI, CRFB/88).

    A Constituição admite extradição apenas de brasileiro naturalizado, não de brasileiro nato. São duas hipóteses. A primeira, que pode ser realizada apenas se ocorrida antes da naturalização, versa sobre o cometimento de crime comum.

    No entanto, na segunda hipótese, nossa Constituição Federal vigente admite a extradição do brasileiro naturalizado mesmo que ele cometa o crime depois da naturalização. É a situação que envolve a prática de tráfico ilícito de entorpecente.

    Munidos dessas informações, vamos aos itens:

    Alternativa A) ERRADO. A Constituição faz sim distinção entre brasileiro nato e naturalizado, inclusive no próprio inciso LI do Art. 5º quando informa que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado.

    Alternativa B) ERRADO. De fato o Brasil não extradita brasileiro naturalizado, na hipótese de crime comum, quando cometido depois da naturalização. O problema é que o enunciado não versa sobre crime comum, mas sim crime de tráfico e nesse caso a extradição pode ocorrer tanto antes quanto depois da naturalização.

    Alternativa C) CORRETO. Plena harmonia com o Art. 5º, LI, da CRFB/88.

    Alternativa D) ERRADO. O erro está na afirmação de que o Brasil extradita qualquer brasileiro, quando na verdade apenas o naturalizado é quem pode ser de fato extraditado, quando presentes os requisitos constitucionais.

  • Lembre-se: só existe extradição de brasileiro NATURALIZADO.

    O naturalizado será extraditado quando:

    • praticar crime comum, antes da naturalização
    • tráfico de drogas antes ou após a naturalização
  • Para entendermos melhor, de forma mais resumida, o art. 5º, LI da CF, estabelece: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Pois bem, o enunciado nos aponta que Jean se naturalizou brasileiro em 2003, e em 2016 foi condenado na França por um crime que havia sido cometido entre os anos de 2010 e 2014. Tendo em vista que o crime de Tráfico de drogas NÃO é tido juridicamente como crime comum e sim como CRIME HEDIONDO, este poderia ser extraditado legalmente. Apesar do crime ter sido cometido após a naturalização, não se trata de um crime comum, nesse caso a extradição é plenamente legal.

  • Direitos Fundamentais

    De acordo com o art. 5 º, LI, da nossa Constituição Federal: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Nesse sentido Jean Oliver, na condição de brasileiro naturalizado, pode ser extraditado em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas.

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO, LETRA C:

    Estrangeiro que pratica crime comum depois de naturalizado, não pode ser extraditado, somente nos casos de tráfico de drogas e afins. só pode ser extraditado por crime comum, se ocorrido antes da naturalização.

    estrangeiro NÃO poderá ser extraditado por crime político ou de opinião. 

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    JEAN SERÁ EXTRADITADO POR CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS CONFORME PREVÊ ART 5 CF/88 LI DESCRITO ABAIXO:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Queria agradecer ao meu professor Diogo Lino pela insitência nesse tema sobre extradição, nas aulas de Direito Internacional.

    Só ler a questão e já sabia a resposta!

    GABARITO C

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ALÇADA DA UNIÃO

    EXTRADITAR=naturaliza, EM crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    ENTREGAR=NATOS AOS TPI

    EXPULSAR=QND COLOCAR NAÇÃO EM PERIGO.

    EMIGRAÇÃO.

    IMIGRAÇÃO.

  • EXTRADIÇÃO DO NATURALIZADO

    • Crime comum: antes da naturalização
    • Envolvimento com tráfico: antes ou depois da naturalização
  • Se alguém puder esclarecer...

    O crime foi cometido em outro país, ainda assim ocorre a extradição?

  • EXTRADIÇÃO

    NATO

    • NUNCA > Mesmo com dupla nacionalidade (originária brasileira)

    NATURALIZADO

    • CRIME COMUM > Antes da naturalização
    • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES > A qualquer tempo

    ESTRANGEIRO

    • SEMPRE
    • EXCETO > Crime político e crime de opinião.
  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    • Crime comum: antes da naturalização
    • Envolvimento com tráfico: a qualquer tempo.
  • Que venha uma questão assim no XXXIII

  • A)Não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 5º, LI, da CF, é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.

     B)Não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

     C)É possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 5º, LI, da CF/88, ou seja, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     D)É possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.

    Resposta incorreta. Na verdade, é possível, uma vez que a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição, de brasileiro naturalizado, e, em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização, conforme o art. 5º, LI, da CF/88.

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ID
2643256
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa deixou de aplicar, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências.

À luz desse quadro, algumas associações de estudantes procuram um advogado e o questionam se, nessa hipótese, seria possível decretar a intervenção federal no Estado Alfa.


Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Olá, boa tarde! Gostaria q os colegas me tirassem uma dúvida: representar é a mesma coisa q requerer?
    Se acham q não por qual motivo a letra C seria a alternativa correta já q o inciso III, do artigo 36 da CRFB/88 diz que a decretação da intervenção dependerá: III-de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de REPRESENTAÇÃO (e não requerimento) do Procurador-Geral da República, na hipótese do artigo 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal?
    Obs: Art 34: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (…) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

  • Gab. C

     

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

  • Gabarito Letra C: 

    A presente questão trouxe o instituto da intervenção federal, especialmente a hipótese prevista no Art. 34, VII, "e", da CRFB/88.

    Os casos do inciso VII dependem de requerimento do PGR perante o STF, nos termos do Art. 36, II, da CRFB/88.

    Vamos aos itens.

    Alternativa A) ERRADA. O Presidente da República pode decretar de ofício a intervenção Federal apenas nas hipóteses previstas nos incisos I e II (defesa da unidade nacional), III (defesa da ordem pública) e V (defesa das finanças públicas) do Art. 34. O caso em questão é previsto no inciso VII.

    Alternativa B) ERRADO. A situação narrada encontra previsão na alínea e do inciso VII do Art. 34 da CRFB/88.

    Alternativa C) CORRETO. Inteligência do inciso II do Art. 36 da CRFB/88.

    Alternativa D) ERRADO. Trata-se de princípio constitucional sensível.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Mas ainda n me responderam quanto a representação/requerimento. Aguardando.

  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Na verdade go forward seria a alínea E a justificativa

  • Gabarito: "C"

     

     a) A intervenção federal da União no Estado Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Presidente da República. 

    Errado. É necessária representação do PRG perante o STF, nos termos do art. 36, III, CF. 

     

     b) A intervenção federal não é possível, pois, por ser um mecanismo excepcional, o rol previsto na Constituição que a autoriza é taxativo, não contemplando a situação narrada. 

    Errado. Em que pese seja taxativo, há previsão desta hipótese sim, nos termos do art. 34, VII, "e", CF.

     

     c) A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 34, VII, "e", c.c art.  36, III, CF: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveninte de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." "A decretação dependerá: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."

     

     d) A intervenção federal não seria possível, pois a norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo de receita na educação nunca foi regulamentada.  

    Errado. Tem previsão sim, nos termos do art. 212, CF (a União nunca menos de 18% e os Estados, DF e Municípios nunca menos de 25%)

     

  • GABARITO "C"

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII;

     

  • letra C

    Art 34. A Uniao nao intervira nos Estados nem no Disrito Federal exceto para:

    e)aplicaçao  do minimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferencias, na manutençao e desenvolvimento do ensino e nas açoes e serviços publicos de saude

     

    Art 36. A decretaçao da intervençao dependera:

    III De provimento, pelo Supremo Tribual Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipoese do art 34 

  • A intervenção da União,  dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • Inciso II do Art. 36 da CRFB/88.

  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    .

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    .

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    .

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    .

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    .

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    .

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    .

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    .

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    .

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    .

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    .

    A resporta  encontra-se no art. 34:A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (…) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”. Diante dessa situação, caberá ao PGR o requerimento de intervenção federal, devendo o mesmo ser realizado perante o STF. ( Art. 36 III, CRFB/88)

  • Caro colega Vicente Pereira,

    Requerimento e representação são a mesma coisa, uma solicitação. Nesse caso, significa que depende de representação do PGR perante o STF (que vai apenas realizar o controle de constitucionalidade da medida). O STF pode negar provimento (arquivamento), ou dar provimento, e ai o presidente da república terá 15 dias (improrrogáveis) para expedir o decreto interventivo. A atuação do presidente da república é vinculada, cabendo a ele mera formalização de uma decisão tomada pelo poder judiciário, porque o STF fará uma requisição (não é uma mera solicitação, portanto, obriga o presidente da república a cumprir a medida).

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida...

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto constitucional da Intervenção. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;  

    A alternativa correta, portanto, é a letra c.  Analisemos as demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Haverá intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea, portanto: para a defesa da unidade nacional (CF , art. 34 , I e II); para a defesa da ordem pública (CF , art. 34 , III); para a defesa das finanças públicas (CF , art. 34 , V).

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de hipótese que se enquadra no art. 34, VII, da CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. A exigência possui previsão constitucional no art. 212.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Como no caso em questão se trata de violação a um princípio constitucional sensível, previsto no art. 34, VII, "e", a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República. Tal representação é realizada através da Ação Direta Interventiva, ou ADI Interventiva.
     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III - de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • GABARITO: C

    Art. 36, III da CF

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    Gabarito C

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    Gabarito C

  • Letra C

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) A intervenção federal da União no Estado Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Presidente da República. 

    B) A intervenção federal não é possível, pois, por ser um mecanismo excepcional, o rol previsto na Constituição que a autoriza é taxativo, não contemplando a situação narrada. 

    C) A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. 

    GABARITO: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Entretanto, para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, poderá a União de forma excepcional intervir na autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. A decretação da intervenção dependerá de provimento dado pelo Supremo Tribunal Federal a requerimento do Procurador-Geral da República. (Art. 34, VII, “e” e 36, III da CF/88)

    D) A intervenção federal não seria possível, pois a norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo de receita na educação nunca foi regulamentada. 

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  • De acordo com Pontes de Miranda, são os chamados princípios constitucionais sensíveis.

  • GABARITO LETRA C!

  • A União NÃO intervirá nos Estados nem no Distrito Federal.

    Entretanto, para assegurar a:

    - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências;

    - A manutenção e desenvolvimento do ensino e;

    - As ações e serviços públicos de saúde,

    Poderá a União de forma EXCEPCIONAL intervir na autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal.

    A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DEPENDERÁ DE PROVIMENTO DADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A REQUERIMENTO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. (ART. 34, VII, “E” E 36, III DA CF/88)

  • LETRA C

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I - manter a integridade nacional;

            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

                a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

                b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

            II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

            III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Letra C - Correta.

  • Não seria do Procurador Geral de Justiça sob provimento do TJ?

  • ALTERNATIVA C

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                       

  • Vale alertar sobre as bancas gostarem muito de cobra a intervenção na modalidade requisição, que lembrando aos colegas, não necessita de apreciação pelo poder legislativo e não da opção de discricionariedade para o chefe do executivo para decretar ou não. Presta-se a assegurar obediência de princípios constitucionais sensíveis e respeito a lei estadual ou federal.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.       

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    1. Se para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes das unidades da Federação (PODER LEGISLATIVO OU EXECUTIVO) = SOLICITAÇÃO do próprio poder coacto ou impedido.
    2. Se para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes das unidades da Federação (PODER JUDICIÁRIO) = REQUISIÇÃO DO STF.
    3. No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária= REQUISIÇÃO DO STF ou do STJ ou do TSE
    4. No caso de assegurar a observância dos princípios constitucionais ou recusa à lei federal= PROVIMENTO DO STF + PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    REGRA: Não intervenção.

    Exceção:

    Para assegurar a observância dos princípios constitucionais.

    No caso de não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, caberá intervenção.

    Porém, para que haja a decretação é preciso PROVIMENTO pelo STF, com representação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS + STF: GUARDIÃO DA CF + PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I - manter a integridade nacional;

            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

                a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

                b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

            II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

            III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Resumo:

    União=> Estados

    Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.

    Estados=>Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I - manter a integridade nacional;

            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

                a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

                b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

            II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

            III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • TEMA IMPORTANTE E QUE A OAB ADORA !

    GALERA , ATENTEM-SE A PEGADINHA DA QUESTAO , QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO ENTRE A ALTERNATIva A E C

    quando se tratar de imposto , podemos ter duas situações :

    art. 34 , inciso V , alinea b -> b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; ( comentario: tal ato é de oficio pelo Presidente , bem como : integridade nacional , invasão estrangeira ou estatal , por termo a grave comprometimento de ordem pública , suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;)

    art. 34 , inciso VII, alienea e->  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  ( comentário: tal ato é do Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção, bem como ofensa aos principios sensiveis ( forma republicana e democacria , direito da pessoa humana , autonomia municipal, prestação de contas da Adm pública , aplicação do minimo exigido na receita de ensino e serviçõs de saúde ) OBS: dispensa apreciação do Congresso

    Estados=>Municípios

    Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.

  • ► A questão trata da ADI Interventiva cuja ocorrência depende de representação do PRG (âmbito federal):

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: **princípios const. sensíveis

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    ► ADI INTERVENTIVA:

    • Cabível quando houver violação dos princípios constitucionais sensíveis ou recusa a execução de lei federal;

    • O Procurador Geral da República (PGR) é o único legitimado para representar solicitando a intervenção (se for intervenção do Estado no Município, será o PGJ);

    • Caso acolhidas as razões apresentadas pelo PGR, o STF dará provimento à representação, por decisão da maioria absoluta de seus membros, e requisitará ao chefe do poder executivo:

    • a) suspenda a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para reestabelecer a normalidade (§3º do art. 36 da CF);

    • b) caso não seja suficiente, o próximo passo será a decretação da intervenção (decisão vinculada, o Presidente está obrigado a decretá-la).

  • Que mais questões como essa apareçam na prova!

  • ATENÇÃO !!!

    A questão traz hipótese de Intervenção Federal (UNIÃO --> ESTADO)

    PROVOCADA --> aquela que se dá pelo Descumprimento de Ordem Judicial, Lei Federal ou Princípios Constitucionais Sensíveis. Está dependerá do PROVOCAÇÃO do PGR (ação interventiva) --> STF (maioria absoluta) --> DECRETO PR

    Mas não se esqueçam da ESPONTÂNEA --> aquela que se dá geralmente pela não prestação de contas ou pela necessidade de manutenção da ordem pública (como já ocorreu no Estado do RJ em 2018) Esta se dará de OFÍCIO por DECRETO PR

    A Decretação da intervenção Federal é ATO PRIVATIVO do PR !!!!

    #VAMOPRACIMATURMA !!! #VEMVERMELHINHA2022

  • A)A intervenção federal da União no Estado Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Presidente da República.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com os arts. 34, VII e 36, III, ambos da CF/88.

     B)A intervenção federal não é possível, pois, por ser um mecanismo excepcional, o rol previsto na Constituição que a autoriza é taxativo, não contemplando a situação narrada.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabia, considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

     C)A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 34, VII, e, da CF/88, ou seja, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Combinado com o art. 36, III, da CF/88, ou seja, a decretação da intervenção dependerá: (..) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     D)A intervenção federal não seria possível, pois a norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo de receita na educação nunca foi 

    regulamentada.

    Resposta incorreta. A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 34, VII e 36, III, ambos, da CF/88.

    Comentários: A questão aborda o disposto no art. 34, inciso VII, alínea e da CF/1988, a saber: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

    Desse modo, a intervenção prevista no inciso VII em comento depende de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 36, inciso III, da CF/1988: Art. 36.

    A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;”.

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ID
2643259
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Policiais militares do estado Y decidiram entrar em greve em razão dos atrasos salariais e por considerarem inadequadas as condições de trabalho. Em razão desse quadro, a Associação de Esposas e Viúvas dos Policiais Militares procura um advogado para saber da constitucionalidade dessa decisão dos policiais militares.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Informativo Dizer o Direito 860-STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

     

    Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

  • Gabarito Letra C: 

    O problema versa sobre o direito de greve dos policiais militares. Conforme previsão do art. 142, § 3º, IV da CRFB/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto a greve não poderia ter sido declarada ante a expressa vedação constitucional, estando o gabarito na alternativa D. Vamos aos itens.

    A) ERRADO. Trata-se de vedação expressa da Constituição.

    B) ERRADO. Mesma justificativa.

    C) CORRETO. Vedação prevista no art. 142, § 3º, IV da CRFB/88.

    D) ERRADO. A inexistência de regulamentação específica do direito de greve do servidor público foi resolvida pelo STF através do uso analógico da lei de greve da iniciativa privada (mandados de injunção 670, 708, 712). No caso dos militares trata-se de exceção expressamente prevista na Carta Constitucional que proíbe expressamente tanto a greve quanto a sindicalização.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Art. 142, inciso IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Dessa forma, não há possibilidade dos policiais militares do Estado Y exercerem o direito de greve.

  • Gabarito: "C"

     

     a) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.  

    Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."

     

     b) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.

    Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."

     

     c) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do caput do art. 142, CF e seu inciso VI: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

     

     d) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta.  

    Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."

     

  • Policial militar não pode exercer o direito de greve. Assim como qualquer órgão de segurança pública.

  • letra C

    Art 142 IV- ao militar sao proibidas a sindicalizaçao e a greve

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das Forças Armadas, assim como sobre o exercício do direito fundamental de greve.

    Quanto à possibilidade do exercício da greve por militares, temos uma vedação constitucional. Segundo art. 142, §3º, IV, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Tal regra se aplica de forma abrangente, incluindo os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas, por força do art. 42, §1º da CF/88

    Ademais, conforme o STF, A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria" (Tema 541 – ARE 654.432).

    Portanto, quanto aos militares, a exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas (alternativa c). Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Há vedação expressa no art. 142, §3º, IV.

    Alternativa “b": está incorreta. vide comentário supra.

    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário supra.

    Gabarito do professor: letra C.

  •  O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do caput do art. 142, CF e seu inciso VI: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

    ;)

  • CONFORME ART 142,  IV DA CF, "AO MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE."

  • Gabarito C. a questão a e b são as absurdas, resta a C e D,  d) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, (ate aqui ok, inclusive é o que a cf diz, q lei específica regulamentará o direito de greve do servidor público) o que torna a decisão constitucionalmente incorreta. (errado, pois com a inércia do legislativo a jurisprudência aplicou as normas de greve do direito privado para os funcionários públicos) ATENÇÃO: não se aplica aos militares pois há vedação expressão na CF.

  • Gabarito Letra C, O militar é proibido a sindicalização e a greve ( art. 142, §3º, IV, da CF/88)

  • CF/88:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;    

  • A) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88. 

    B) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.

    C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas. 

    GABARITO: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Os membros das Forças Armadas, bem como aos policiais militares, são proibidas a sindicalização e a greve. (Art. 142, § 3º, IV da CF/88)

    D) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta. 

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  • Gabarito C

    O fundamentação está no art. 42, § 1.o, que manda aplicar o art. 142, § 3.o, IV, que proíbe a sindicalização e a greve de militares, sem exceção.

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve.

  • É proibido fazer greve, mas fazem ...

  • Letra C, segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Letra C - Correta.

  • Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Em contrapartida, É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Porém KKKKK "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

  • Pelo texto Constitucional os policiais civis e militares são proibidos de fazerem greve, mas como já sabemos há sim greve. O STF já foi acionado em ao menos duas vezes, uma em 2017 e outra em 2020, e decidiu pela não greve dos policiais, ou seja, não podem de jeito nenhum nem total e nem parcial. No entanto, apesar da greve dos policiais ser proibida, não é vedado negociação para ampliar alguns direitos inerentes a categoria: melhores salários, melhores condições de segurança etc.

    Penso que o Constituinte errou neste ponto, deveria ter permitido sim a greve, mas desde que não comprometesse a segurança pública, poderia permitir apenas uma greve parcial como já acontece com outros setores essenciais, talvez uma permissão até 10% do total da categoria poderia entrar em greve.

    Com relação a alternativa D, não é porque o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica que a greve é inconstitucional, mas sim porque a greve é totalmente proibida.

  • Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV).

    [, rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009.]

    = , rel. min. Dias Toffoli, j. 27-2-2014, P, DJE de 2-4-2014

  • Os Policiais Militar e Civis, são proibidos entrar em greve pelo simples fato de ser Chamadas Estrutura Carreira de Estado, o STF buscou garantir harmonia para população de bem.

  • A greve é um direito de todos os servidores públicos?

    NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.

    Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃOA CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. , , , da  não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na  que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

    Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art.  do :

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

  • Mas não é o que de fato acontece na prática! PMs entram em greve constantemente.
  • É vedado greve mas nem tanto.

    Os policiais se utilizam das próprias esposas para supostamente 'impedirem' eles de saírem do quartel para trabalhar e ai que nenhum policial vai querer confrontar a própria família pra não ter greve. Eis ai a greve deles

    pra tudo tem um jeitinho

  • ► Constituição somente veda o exercício do direito de greve aos militares:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;         

    ► STF: RE 654.432/GO 2017: veda o exercício do direito de greve a todos os agentes públicos atuantes na área da segurança pública:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9 º, § 1 º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • A questão deve ser respondida com base no art. 142, §3º, IV, da Constituição Federal.

    Vejamos:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    Letra A - Errada, conforme teor do art. 142, §3º, IV.

    Letra B - Errada, conforme teor do art. 142, §3º, IV.

    Letra C -

    Vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

    Letra D - Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Exercício do Direito à Greve, referente aos militares, conforme os arts. 42, §1º e 142, §3º, IV, ambos, da CF/88.

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ID
2643262
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você foi procurado, como advogado(a), por representantes de um Centro de Defesa dos Direitos Humanos, que lhe informaram que o governador do estado, juntamente com o ministro da justiça do país, estavam articulando a expulsão coletiva de um grupo de haitianos, que vive legalmente na sua cidade.

Na iminência de tal situação e sabendo que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, assinale a opção que indica, em conformidade com essa convenção, o argumento jurídico a ser usado.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

      Artigo 22.  Direito de circulação e de residência

    1.         Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

    9.         É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    Bons estudos!

  • Artigo 22.  Direito de circulação e de residência

     

                1.         Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

     

                2.         Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.

     

                3.         O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

     

                4.         O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.

     

                5.         Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.

     

                6.         O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.

     

                7.         Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.

     

                8.         Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

     

                9.         É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

     

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.Convencao_Americana.htm

  • O direito de circulação e residência é protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu art. 22, que prevê que:
    "1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.
    [...]
    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros".
    Assim, a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: letra D. 

  • É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros".

  • O direito de circulação e residência é protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu art. 22, que prevê que: 

    "1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

    [...]

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros".

  • Novamente, a FGV informa o Pacto no enunciado e, nas alternativas, informa que o Pacto é omisso em relação ao caso da questão - e, novamente, a alternativa é incorreta. A lógica está ao nosso favor :D!

    FOCO, FORÇA e FÉ!

  • Em regra, é possível responder as questões de Direitos Humanos formuladas pela FGV apenas utilizando o bom senso.

  • se responder à luz dos princípios da Constituição, é possível por exclusão, chegar à letra D

    quisera toda questão fosse assim _/\_

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ID
2643265
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O governo federal autorizou uma mineradora a prospectar a exploração dos recursos existentes nas terras indígenas. Numerosas instituições da sociedade civil contratam você para, na condição de advogado, atuar em defesa da comunidade indígena.

Tendo em vista tal fato, além do que determina a Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 15

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Bons estudos!

  • A questão pede conhecimento específico de um dos dispositivos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho. O art. 15 dispõe que:
    "1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados. 2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou se autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades".

    Gabarito: letra A. 

  • Afora o artigo 15 da convenção 169, bem lembrado por Luiz Gustavo a CF também fornecer subsídios para compreensão da Letra A

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • BOM SENSO

  • Isso aí foi basicamente dar a questão. As vezes esse povo tem coração...

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio

  • O Detalhe é que, não pode ser automático, o advogado terá que fazer a Renúncia. Isso é, precisa formalizar, ainda que não tenha que externar o que aconteceu para esse ato. Agora, de que forma ocorreria essa formalização? por e-mail, algum modelo em papel, etc? Se alguém souber, por favor, posta aí para ficarmos por dentro.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2643268
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ernesto concluiu o doutorado em Direito em prestigiosa universidade situada em Nova York, nos Estados Unidos, e pretende fazer concurso para o cargo de professor em uma universidade brasileira. Uma das exigências para a revalidação do seu diploma estrangeiro é que este esteja devidamente legalizado. Essa legalização de documento estrangeiro deverá ser feita mediante 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    O QUE É APOSTILAMENTO?

    É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016. 

     Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante. DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

     

    Bons estudos!

  • DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

    Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:

    a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

    b) Os documentos administrativos;

    c) Os atos notariais;

    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

    Entretanto, a presente Convenção não se aplica:

    a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;

    b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

    Artigo 2º

    Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

  • DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

    DECRETA: 

    Art. 1º  Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    .

    desde 14/08/2016, as repartições consulares nos EUA não tem competência para legalização de documentos, pois entrou em vigor para o Brasil a Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia). Destaca-se que os Estados Unidos também são Parte na Convenção.

    .

    Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

    Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física.

    Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país.

  • como que eu vou saber se os Estados Unidos fazem parte dessa convenção ? sou obrigado a saber quais paises fazem parte de determinada convenção agora ? questão mal formulada na minha opnião. bons estudos

  • A questão trata da legalização de documento estrangeiro.

    Resolução 228 de 22/06/2016:

    Art. 1º A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.

    Decreto nº 8.660 de 29/01/2016:

    Art. 1º  Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Apostilamento é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila de Haia.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) a consularização no consulado brasileiro em Nova York. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “B".

    C) a notarização em consulado norte-americano no Brasil. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “C".

    D) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, no consulado brasileiro. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Que questão desnecessaria.

  • Essa eu erraria mil vezes, cada uma ;;;


  • CNJ é responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia

    Cada país designa uma autoridade competente para ser responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia; no caso do Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está à frente desse processo.

    Para que serve a Apostila de Haia?

    A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja valido no país requerido.

    Reconhecimento mútuo de documentos

    O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, de forma que documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando, assim, todo o procedimento burocrático existente antes.

    Quem estabeleceu o o acordo?

    O acordo foi estabelecido pela Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), uma organização intergovernamental de caráter global que desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais para atender às necessidades dos Estados.

    A certificação permite provar a autenticidade dos documentos

    A certificação é emitida pelas autoridades competentes no documento como forma de certificar sua autenticidade e validade dentro de um dos países membros.

    Facilita as transações comerciais e jurídicas

    A Apostila de Haia também facilita transações comerciais e jurídicas, pois consolida em um único certificado todas as informações necessárias para tornar um documento público válido em outro país signatário.

     

    Fonte: https://www.eurodicas.com.br/apostila-de-haia/

     

    "Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."

  • Resolução 228 de 22/06/2016:

    Art. 1º A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.

    Decreto nº 8.660 de 29/01/2016:

    Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

     

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Apostilamento é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila de Haia.

  • Gab A

  • qual a relevância disso para o exercício da advocacia...Quanta asneira.

  • A) A legalização de documento estrangeiro deve ser feita mediante apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia.

    B) A questão trata da Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e EUA são partes signatárias. O Brasil promulgou a Convenção por meio do Decreto n. 8.660/2016. Nos termos do art. 3º da Convenção, o apostilamento passa a ser o único requisito formal para o reconhecimento de documento estrangeiro por um país signatário. Dessa forma, a consularização somente seria exigida para documentos emitidos em Estados estrangeiros não signatários da Convenção.

    C) A notarização não é requisito de reconhecimento de documentos estrangeiros. Tem-se apenas dois requisitos: (i) o apostilamento, para documentos originados em países signatários da Convenção; ou (ii) a consularização, para países não signatários da Convenção.

    D) O art. 3º da Convenção prevê que a apostila será “emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado”, razão pela qual a apostila deve ser emitida pela autoridade local de Nova York.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Questão do diab# só pra reprovar nego... Nada a ver com a advocacia.

  • Sério isso? aff.

  • vou lembrar disso

  • Geeente do céu, que questões horríveis aaafff

  • Questão feita pra reprovar! Assunto de extrema relevância ao exércicio da advocacia -.-
  • acertei mas que questão s4f4d4 viu

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643271
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.

Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.


Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Fundamento: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Lembrando: A questão aborda sobre capacidade.

    Bons estudos!

  • Qual a relevância da cláusula para solução da questão?
  • Colega ES Concursos, a cláusula tem um único objetivo nessa questão: confundir o candidato.

  • Não entendi nada...

  • No caso  em tela da questão, A FUNDAMENTAÇÃO CORRETA para essa questão é :  ART 9, PARÁGRAFO 2º DA LINDB.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    No caso o proponente é o FRANCÊS QUE RESIDE NA FRANÇA, daí o gaba ser LETRA B!

    Essa cláusula que foi dita na questão foi só para confundir, não se aplica na questão!

  • A solução se encontra prevista no §2º do art. 9º da Lindb, que dispõe:

    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    Dessa feita, como Fraçois reside em Paris, França, será aplicada à obrigação constituída contratualmente a legislação francesa. 

  • A questão trata da aplicação da lei no espaço, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

    Proponente é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato, porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.

    A) a lei brasileira, porque o contrato foi celebrado no Brasil.

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “A”.

    B) a lei francesa, porque François é residente da França.

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a lei brasileira, país onde os serviços serão prestados. 

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “C”.

    D) a lei francesa, escolhida pelas partes mediante cláusula contratual expressa.  

    A Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
    A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

    Proponente é aquele que propõe o contrato, é o que dá início ao contrato. Paulo celebrou o contrato no Brasil e prestará os serviços no Brasil, cumprindo aqui o contrato, porém, o Proponente é François, que foi quem propôs o contrato, de forma que a obrigação foi constituída na França (onde reside o proponente), e aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituída, ou seja, a lei francesa.

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B

  • Onde tem dizendo que o proponente é François? A questão apenas enuncia que o contrato foi celebrado no BR, sem especificar quem propôs ou aceitou.

    Dessa forma, o fundamento para resposta não é o art. 9º, §2º (A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente), mas sim o art. 7º (A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família), até porque a questão discute a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

  • Eita, acho que não é o Art.2º e sim o Art.7º

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

  • GAB: B 

    Acredito que se a FGV, tivesse colocado em seu enunciado que se tratava da (LINDB), ajudaria, muita gente, mas como seu objetivo e eliminar e não aprovar o examinando, #segueadica.  

     

    QUESTÃO --->   Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.

    Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

  • Caáiii bunitinho nessa em..

  • O Ponto chave da questão é: Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.

    Todo o resto da questão não tem importância para a resolução e, portanto, resolve-se baseada no Art. 7º da LINDB:  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    GABARITO: Letra B

  • A questão se dá em reconhecer: 1. Proponente: quem fez a proposta (francês); e 2. Oblato: aceitante da proposta. Feito isso, aplica-se o que dispõe o artigo 9 da LINDB, ou seja, APLICA-SE A LEI DO PROPONENTE DO CONTRATO, ainda que celebrado e executado em país diverso.
  • Com o devido respeito ao comentário do professor, não há que se falar na aplicação do art. 9º da LINDB. A questão não diz quem é proponente e quem é aceitante. A lei francesa será aplicada tendo em vista que o art. 7º da LINDB estabelece que a norma que rege o estatuto pessoal de alguém (a exemplo da capacidade civil para contrair obrigações) é a do país de seu domicílio. François tem domicílio na França, logo a lei francesa deve ser aplicada para saber se ele é capaz ou não. Neste sentido, uma crítica à banca, que usou a palavra "residência".

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

  • ATENÇÃO: Vi alguns colocarem como Justificativa o art 9, §2:
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    "§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

    CONTUDO: A questão não está se referindo ao contrato ou à clausúla ou à qualquer das obrigações no contrato (foram colocadas ai para confundir).
    A questão aborda sobre a capacidade civil da pessoa, sendo ela francesa (domiciliada na frança), é a lei francesa que define se ela é capaz ou não.

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

  • Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Proponente – quem propõe o contrato

    Aceitante ou oblato – quem aceita o cumprimento do contrato.

  • Questão muito confusa! =(

  • Letra B:

    Art. 9°, § 2°, LINDB.

    Para saber qual lei aplicar:.

    1. Verifica-se primeiro o fato.

    2.Ato contínuo, observa-se o Objeto de Conexão (qualificação quanto ao conteúdo, isto é: "de qual matéria se trata ,dentro do direito material, exemplo: - Obrigações, Sucessão, Personalidade, Capacidade, etc").

    3.Por fim, verifica-se o Elemento de Conexão : critério para determinar qual direito é aplicável ao caso, exemplo: - Domicílio, nacionalidade, autonomia da vontade, etc

    OBS; ler arts. 7 - 17,LINDB.

    OBS 2: via de regra as normas do DIP são indicativas (indiretas), assim, em regra: não resolvem questões juridico-materiais, tão-somente norteiam (apontam) qual direito "nacional" aplicar.

  • Pegadinha nível máximo!

  • GABARITO: LETRA "B"

    Pessoal, cuidado ao analisar a questão!!! Tentaram confundir inserindo o contrato sendo assinado em X local, etc, etc, mas, por fim, a questão a ser respondida era sobre a CAPACIDADE DO FRANCÊS!

    Reza a LINDB que:

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    OU SEJA, se DOMICILIADO NA FRANÇA, A CAPACIDADE É FUNDADA NA LEI FRANCESA!

  • GABARITO: LETRA B

    A questão é sobre a capacidade de François, sobre isso a LINDB diz:

    Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • SÓ SEI QUE NADA SEI

  • Letra: B

    Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Não seria " residente " para fins de Françóis contrair obrigações, o correto seria domiciliado em Paris - França , a qual a Lei francesa deve determinar a capacidade de Françóis, para assumir tais obrigações

  • Errei esta questão na prova porque a LINDB fala em DOMICILIADO, não residente. Ora, sem nem o examinador da OAB sabe a diferença entre estes dois pontos, qual a legitimidade em avaliar aptidão ao exercício profissional por parte da própria OAB?

  • O examinador considerou residir com domicílio como se fosse sinônimo. Porém, no 1 semestre de Direito o professor ficou quase 4 horas apenas falando da diferença entre esses 2 termos. Aí ninguém entende mais nada. Ao invés de ser advogado, vou ser político.

  • MEU DEUS

  • A Empresa pertence a François e ele é francês residente em Paris. A respeito da capacidade de François, sabe-se sobre o Art. 7º (LINDB) que: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • O artigo 7º da LINDB dispõe:

    “Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    A regra é o domicilio, mas existe exceção no parágrafo §8 do mesmo dispositivo:

     

    § 8   Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua

    residência ou naquele em que se encontre.

  • Classificação - LINDB - Sede Jurídica

    Pessoa/Família -

    Estatuto pessoal - Art. 7o. - Domicílio da Pessoa

    Coisa - Estatuto Real - Art. 8o. - Local do Objeto

    Obrigação - Estatuto

    Formal - Art. 9o. - Local da Constituição da Obrigação

    Abs. e Boa sorte.

  • LINDB - Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • e vamos de reprovação

  • ALTERNATIVA B

    Questão envolvendo a capacidade de François.

    Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Ta, mas a ação proposta no Brasil será aplicada pela justiça brasileira com lei do exterior? Como funciona isso? Não deveria fazer essa ação na França?

  • PEGADINHA! Atentar que a questão versa sobre a CAPACIDADE de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato, e não sobre o efetivo descumprimento do contrato. Logo, versando sobre a capacidade, aplica-se o Art. 7º (LINDB): A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"

  • Como a questão é sobre a capacidade de Françoes, é aplicada a lei francesa, conforme o artigo 7º da LINDB.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 7º (LINDB) :

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • Eu achava que essa questão(ação) nem deveria ser proposta no Brasil. Usei o raciocínio para contratos e me ferrei!

  • então tá né
  • FGV foi sorrateira nessa...caí em mais uma

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Questão muito sorrateira e que precisa de atenção aos detalhes.

    O art. 7, / caput, da LINDB menciona que: "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

    Ocorre que a Banca questiona sobre a capacidade de François para assumir e cumprir obrigações que existam no contrato, mesmo que tenha cláusula de eleição de foro na França.

    Desse modo, aplica-se a Lei da França, com a justificativa da aplicação da lei do país onde for domiciliado François.

    Alternativa correta: Letra B


ID
2643274
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.


Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN. Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

    Fonte: Professor Rodrigo capone

    Bons estudos!

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Existe um prazo de cinco anos para que o fisco cobre do contribuinte, lance o tributo, ou seja, a decadência se dará antes do lançamento do tributo o notifocando a pagar, extinguindo, assim, o direito. Depois de lançado o tributo e constituído o crédito tributário, caso o contribuinte não pague o tributo, há prazo prescricional de cinco anos para o fisco ajuizar uma ação fiscal. 

    Na questão, houve o lançamento e a notificação do crédito tributário, como o município ficou inerte e não adotou qualquer medida judicial, a resposta é Letra D. 

  • DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM  5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

     

    Diante disso, ocorreu a prescrição do crédito tributário ALTERNATIVA CORRETA D

  • Ocorrência do fato gerador----> município possui prazo decadencial de 5 anos para lançar e notificar o contribuinte----> feito isto o crédito estará definitivamente constituído----> o munípio terá então o prazo prescricional de 5 anos para promover a execução fiscal contra o contribuinte.

    resposta certa: D

  • a) Decadência: ocorre entre a existência do fato gerador e o lançamento;

    b) Parcelamento: como o nome já diz, é dado ao contribuínte a vantagem de ter seu crédito tributário parcelado, mas não extinto; 

    c) Compensação: o fisco e o contribuínte necessitam ter dívidas recíprocas entre si para que seja cabível a compensação, não é o caso 

    d) Prescrição: ocorre no período que vai do lançamento e só acaba com o ajuizamento da açao de execução. (CORRETA) 

  • Art. 174 do CTN

  • Gabarito D

    A decadência prescrita no art. 156, V do CTN versa sobre a perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento, pois o decurso do prazo decadencial leva à perda de direito material.

    Parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário não vencido ou vencido, em determinado número de parcelas ou prestações. De acordo com o artigo 155-A CTN, o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica.

    Compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem. Além disso, para que aja a compensação, as dividas devem ser líquidas e estarem vencidas. Art. 170 CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Prescrição: Art. 174 CTN A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • DECADÊNCIA - O MUNICÍPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

  • Lançamento, Decai.

    Execução Fiscal, Prescreve.

  • Daniel Mendes Filho, valeu pela dica, não erro mais!

  • APONTAMENTOS

    A decadência ocorre ANTES da constituição do crédito tributário (lançamento)

    A prescrição ocorre APÓS a constituição do crédito tributário (lançamento)

    PORTANTO...

    O fisco possui 05 anos para LANÇAR o tributo.Se passar disso, haverá DECADÊNCIA do crédito tributário.

    APÓS a constituição do crédito tributário (LANÇAMENTO) o fisco possui 05 anos para COBRAR o tributo.Se passar disso, haverá PRESCRIÇÃO do crédito tributário.

  • É o seguinte:

    Se o ente não realiza o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO do lançamento em cinco anos, tem-se a decadência.

    Se o ente realiza o lançamento, ele tem cinco anos para mover a execução. Senão, prescreve.

  • Comentário do Daniel Mendes Filho é uma dica muito ótima. Se já houve lançamento não há que se falar em decadência e sim em prescrição. Infelizmente são detalhes que a gente acaba esquecendo :/

  • ALTERNATIVA D

    A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.

    prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.

    Assim

    Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve.

  • DECADÊNCIA - O MUNICIPIO TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O TRIBUTO

    PRESCRIÇÃO - APÓS LANÇADO O MESMO TEM 5 ANOS PARA INGRESSAR COM EXECUÇÃO FISCAL.

  • A decadência ocorre ANTES do lançamento, prazo de 5 anos para constituir.

    prescrição ocorre APÓS o lançamento, da constituição do crédito tributário.

    Assim

    Fisco tem 5 anos pra constituir (decadência), se constituiu tem 5 anos para executar, não executou no prazo prescreve

  • Sem delongas, a prescrição é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, já a decadência é o prazo para constituir o crédito

  • DECADÊNCIA ocorre ANTES do LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para CONSTITUIR o crédito tributário.

    PRESCRIÇÃO ocorre APÓS o LANÇAMENTO, prazo de 5 ANOS para EXECUTAR o crédito tributário.

    • DECADÊNCIA é o prazo para constituir o crédito, e ocorre ANTES do lançamento.

    ( DECADÊNCIA = Antes do lançamento)

    • PRESCRIÇÃO é o prazo para efetivar a cobrança administrativa do tributo, e ocorre APÓS o lançamento da constituição do crédito tributário.

    ( PRESCRIÇÃO = APós o lançamento)

    Assim, o Fisco tem 5 anos pra constituir o crédito (decadência), e após constituído, tem 5 anos para poder executar.

    Se não executar no prazo, O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição. ( GAB. LETRA D)

  • A)O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN, o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição e não decadência.

     B)O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     C)A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.

    Resposta incorreta. O argumento apto a ser utilizado para afastar a exigência fiscal, seria de que o crédito tributário está extinto em virtude de prescrição, nos termos dos arts. 156, V e 174, ambos do CTN.

     D)O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.

    Resposta correta. No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN.

    Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.

    Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN.

    Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Extinção Tributária, concernente à prescrição, conforme dispõe os arts. 156, V e 174, ambos do CTN.

    A notificação do lançamento ocorreu em 2009 e 2010. A prescrição começa a correr após essa notificação – aliás, é bom frisar, ela corre 30 dias depois dessa notificação, em regra, sem que haja impugnação do sujeito passivo.

    Assim, em janeiro de 2015, o crédito tributário estaria prescrito para o IPTU de 2010. Para o tributo de 2009, em 2014 ele estaria prescrito.

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ID
2643277
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Devido à crise que vem atingindo o Estado Y, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos.


Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    O Estado Y, ao autorizar por lei o perdão das dívidas tributárias de valor igual ou inferior à R$ 300,00, o fez com base na autorização prevista no artigo 156, IV, do CTN, que prevê o instituto da remissão, uma das causas de extinção do crédito tributário por meio da qual um ente federado pode perdoar, total ou parcialmente, os seus créditos tributários. Ainda, ao prorrogar o prazo para pagamento dos débitos referentes ao IPVA já vencidos, utilizou-se do instituto da moratória, causa de suspensão do crédito tributário, prevista nos artigos 151, I e 152 e seguintes, todos do CTN, que consiste exatamente na prorrogação do prazo para pagamento de tributos.

    Fonte: Professor Rodrigo Capone

    Bons estudos!

  • Gab. C

     

    Causas suspensivas:  Mo De Re Co Pa

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI - o parcelamento.

     

    Causas de Exclusão: isenção e anistia

     

    De posse destas informaçoes vc nao precisa decorar as hipoteses de extinção que são muitas, faz por exclusão, ou seja, o q nao for suspensao ou isenção será extinção. 

     

    Esta pergunta sempre está prevista no exame de ordem, eu disse sempreeeeee, portanto, decoremmmmm

  • Gabarito letra

    remissão é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário com previsão no inciso IV do art. 156 do CTN. Trata-se de perdão do crédito, concedido mediante lei específica que regule a matéria ou o tributo correspondente, que pode se dar de forma total ou parcial, não gerando direito adquirido.

    moratória é uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

  • REMISSÃO= PERDÃO

    MORATÓRIA= DILATAÇÃO DO PRAZO

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • A Remissão deve ser autorizada por lei e será realizada por despacho da autoridade administrativa de forma fundamentada.
  • A REMISSÃO representa verdadeiro PERDÃO legal e não se confude com a ANISTIA, pois esta última, embora também possa ser enquardrada como perdão, apenas dispensa o contribuinte do pagamento das MULTAS.

    Segundo o Código Tributario Nacional (art.172) a remissão pode ser total ou parcial e é oferecida para os casos em que o credito tributário já se encontra constituido.

     

    Moratória é um benefício fiscal concedido por lei que adia o vencimento do tributo. Pode ser concedido por qualquer um dos entes federados.

     

    BIZU

    REMISSÃO = PERDÃO

    MORATÓRIA = DILATAÇÃO DO PRAZO

  • Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    (...)


    Art. 156 CTN. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    IV - remissão;

  • REMISSÃO = PERDÃO

    MORATÓRIA = DILATAÇÃO DO PRAZO

    Segundo o Código Tributário Nacional (art.172) a remissão pode ser total ou parcial e é oferecida para os casos em que o credito tributário já se encontra constituído.

    Moratória é um benefício fiscal concedido por lei que adia o vencimento do tributo. Pode ser concedido por qualquer um dos entes federados.

  • Top Gibson!

  • Moratória: dilação de prazo. Lembrem-se: dilação de prazo pode se dar sem a edição de lei, bastando decreto que altere a data de recolhimento. Exceção à legalidade.

  • REMISSÃO= PERDÃO (Art.156, IV, CTN)

    MORATÓRIA= DILATAÇÃO DO PRAZO (Art. 153, CTN)

  • REMISSÃO = PERDÃO

    MORATÓRIA = DILATAÇÃO DO PRAZO

    Segundo o Código Tributário Nacional (art.172) a remissão pode ser total ou parcial e é oferecida para os casos em que o credito tributário já se encontra constituído.

    Moratória é um benefício fiscal concedido por lei que adia o vencimento do tributo. Pode ser concedido por qualquer um dos entes federados.

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Mas a moratória apenas pode ser concedida aos débitos não vencidos, não é? no enunciado há menção sobre o débito estar vencido. Alguém pode tirar essa dúvida, por favor

  • REMISSÃO = PERDÃO

    MORATÓRIA = DILATAÇÃO DO PRAZO

  • Sobre remissão eu sempre associo a oração "Credo - creio". Remissão dos pecados, ou seja, perdão dos pecados não extinção, porque você já os cometeu.

  • CAUSAS DE SUSPENSÃO : MO.DE.RE.TO.LI.PA (modere tolipa se não vou te suspender)

    CAUSAS DE EXCLUSAO : A.I (AIN PAI PARA)

    CAUSAS DE EXTINÇÃO : GRANDE DEMAIS. NÃO GRAVE.

  • Gabarito C

    REMISSÃO = PERDÃO

    Segundo o Código Tributário Nacional (art.172) a remissão pode ser total ou parcial e é oferecida para os casos em que o credito tributário já se encontra constituído.

    MORATÓRIA = DILATAÇÃO DO PRAZO

    Moratória é um benefício fiscal concedido por lei que adia o vencimento do tributo. Pode ser concedido por qualquer um dos entes federados

  • CAUSAS DE SUSPEÇÃO DE EXIGIBILIDADE: MODERECOCOPA!!

    MO ----- moratória

    DE ----- Depósito do montante integral em dinheiro no juízo da execução

    RE ------ reclamações e recursos;

    CO ----- concessão de liminar em mandado de segurança

    CO------- concessão de tutela antecipada

    PA---- parcelamento

    CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO:

    PRESCRIÇÃO --- 5 ANOS PARA EXECUTAR

    DECADÊNCIA ---- 5 ANOS PARA LANÇAR, CONTADOS DO EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, OU SEJA, SE O IR se eu declaro em 2016, a decadência para o fisco só começa a correr em 2017.

    ------>>>> EXCEÇÕES: SERÁ CONTADO DA DATA DO FATO GERADOR A DECADÊNCIAQUANDO O AGENTE SEM DOLO, FRAUDE, DECLARAR PARCIALMENTE DETERMINADA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM TER NOÇÃO DE QUE ESTÁ SONEGANDO, NA INÔCENCIA O CONTRIBUINTE DECLARA TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA, PARCIALMENTE, DEIXANDO DE DECLARAR UM SALDO REMANESCENTE. NESTA SITUAÇÃO, A FAZENDO TEM O PRAZO DE DECADÊNCIA CORRENDO CONTRA SI, A PARTIR DO FATO GERADOR (ex:2016), NÃO SE APLICANDO, APENAS NESTE CASO, A REGRA DO EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE.

    PAGAMENTO DO CRÉDITO;

    ANISTIA;

    ISENÇÃO;

    COMPENSAÇÃO;

    TRANSAÇÃO;

    REMISSÃO;

  • A)

    Remissão e isenção.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

    B)

    Moratória e anistia.

    Resposta incorreta. Na verdade, ocorreu a remissão, nos termos do art. 156, IV, do CTN e, a moratória, nos moldes do arts. 151, I e 152 e seguintes do CTN.

    C)

    Remissão e moratória.

    Resposta correta.

    Na verdade, quando o Estado Y, autorizou, por lei o perdão das dívidas tributárias de valor igual ou inferior à R$ 300,00, o fez com base no artigo 156, IV, do CTN, através do instituto da remissão, ou seja, trata-se de uma das causas de extinção do crédito tributário, em que o ente federado pode perdoar, total ou parcialmente, os seus créditos tributários.

     Ademais, ao prorrogar o prazo para pagamento dos débitos referentes ao IPVA já vencidos, o fez por meio dos arts. 152, I e 152 e seguintes, ambos do CTN, ou seja, fez uso do instituto da moratória, causa de suspensão do crédito tributário.

    D)

    Isenção e moratória.

    Resposta incorreta, pois, conforme estabelece os arts. 156, IV, 151, I e 152 e seguintes, todos do CTN, ocorreu a remissão e moratória.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Remissão e Moratória, consoante os arts. 156, IV, 151, I e 152 e seguintes, todos do CTN.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643280
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2015, o Município X estabeleceu, por meio da Lei nº 123, alíquotas progressivas do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tendo em conta o valor do imóvel.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    Após a Emenda Constitucional n. 29, é constitucional a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. A autorização está expressamente prevista no art. 156, §1o , I, da Constituição, com redação alterada pela emenda mencionada. Súmula 668 do STF: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.”

    Fonte: Professor Celso Correa

    Bons estudos!

  • SÃO IMPOSTOS PROGRESSIVOS:

    *IMPOSTO DE RENDA (CF/88);

    *IPTU (CF/88);

    *ITR (CF/88);

    *ITCMD (STF). 

  • Alíquota progressiva é aquela que se eleva de acordo com o valor da base de cálculo a que corresponde. Assim, por exemplo, no Imposto de Renda temos alíquotas que vão de 0% as 27,5% a depender do valor da renda auferida pelo sujeito passivo. Tal entendimento decorre do princípio da progressividade o qual privilegia a capacidade contributiva. Trocando em miúdos: Quem tem mais, paga mais.

    Continuando… a alíquota progressiva do IPTU pode ser instituída em duas ocasiões:

    1) Para forçar o adequado aproveitamento da ocupação do solo urbano. Exemplo: terrenos baldios em áreas comerciais podem pagar IPTU mais caro. (Nos termos do Art. 182, § 4º, II da CF/88).

    2) Em razão do valor do imóvel. Exemplo: Mansões suntuosas poderá ter alíquota superior à de casas populares. (Nos termos do Art. 156, § 1º, Ida CF/88).

    Por fim, relembramos que, conforme Art. 97, IV, somente lei pode estabelecer a fixação da alíquota de tributo! Agora podemos acertar a questão com tranquilidade. Vamos lá:

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • ACERCA DO IPTU EXISTEM 4 POSSIBILIDADES DE PROGRESSIVIDADE:

    1) ESTIMULO AO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA - caráter extrafiscal;

    2) VALOR DO IMÓVEL (quanto mais caro for o imóvel, maior a alíquota) - caráter fiscal;

    3) USO DO BEM - caráter fiscal;

    4) LOCALIZAÇÃO DO BEM - caráter fiscal.

  • progressivo em razão da função social, ou progressividade no tempo --> art. 182, § 4º, II, CRFB.

    Progressividade em razão do valor --> 156, § 1º, I, CRFB.

    ALÍQUOTAS diferentes em razão do uso ou localização --> 156, § 1º, II, CRFB.

    #pas

  • TCU 2018. arrasou!!!!

  • Somente por lei. Decreto não

  • Constitucional = QUANTO MAIS CARO O IMÓVÉL, MAIOR A ALÍQUOTA.

  • Bizu: Progressivo = Crescente 2: IR 3: ITR 4: IPTU 5: ITCMD
  • PROGRESSIVOS

    • IR
    • ITR
    • IPTU
    • ITCMD
  • Progre$$ivo -> razão do valor do imóvel

    aLíqUotas -> Localização e Uso do imóvel

  • A)A lei é inconstitucional, pois a Constituição da República admite alíquotas progressivas do IPTU apenas se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, o que não é a hipótese.

    Resposta incorreta. A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme dispõe art. 156, §1º, da CF/88 e Súmula 668 do STF.

     B)A lei é inconstitucional, pois viola o Princípio da Isonomia.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 156, §1º, I, da CF/88 e Súmula 668 do STF, a lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.

     C)A lei está de acordo com a Constituição da República, e a fixação de alíquotas progressivas poderia até mesmo ser estabelecida por Decreto.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

     D)A lei está de acordo com a Constituição da República, que estabelece a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 156, §1º, I, da CF/88 (incluído pela EC/29) e Súmula 668 do STF, vejamos: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Trata-se do tema sobre Alíquotas Progressiva do IPTU, conforme art. 156, §1º, I, da CF/88 e Súmula 668 do STF.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2643283
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município M, ao realizar a opção constitucionalmente prevista, fiscalizou e cobrou Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), incidente sobre as propriedades rurais localizadas fora da sua área urbana. Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados.


Diante dessa situação, sobre a fiscalização e a cobrança do ITR pelo Município M, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta - C

    Conforme CF

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

     

    VI - propriedade territorial rural;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • Gabarito Letra C: 

    De acordo com o art. 153, 4o , III, da Constituição, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Nesse caso, o município faz jus à totalidade das receitas arrecadadas com esse imposto em seu território, com base no art. 158, II, da Constituição, não tem direito apenas à 50%. A previsão é da Emenda Constitucional 42/2003.

    Fonte: Professor Celso Correa

    Bons estudos!

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, CABENDO A TOTALIDADE NA HIPOTESE DA OPÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 153, § 4º, II;

     

  • CF/1988

    ;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    ;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

  • Artigo 158 da Constituição Federal de 1988

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

  • OAB repete bastante essa questão.

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    RESPOSTA: C

  • Art.158, II, primeira parte, garante 50% do ITR ao Município, porém, se o Município OPTAR EM FISCALIZAR E COBRAR o ITR, poderá arrecadar a totalidade do produto sobre o ITR, conforme a regra do art. supracitado juntamente com o art.153,§,III, da CF.

     

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • Questão bem elaborada, que exige do aluno uma total concentração para não perder a questão de graça.

    Veja: o Art. 158 fala que: OS IMÓVEIS NELE SITUADOS, o candidato por muita das vezes não presta atenção na sequência da frase: CABENDO A TOTALIDADE quando o IMÓVEL não esteja situado, com a autorização da união arrecadar 100%

  • LEI Nº 11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

    Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal.

    "Art. 1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal."

  • A charada da questão em si é lembrar que se o Município OPTAR em realizar a cobrança e a fiscalização, este ficará com a TOTALIDADE dos proveitos. Como já exaurido pelos colegas acima, mas apenas para reforçar a dica!

  • Se foi o município quem fiscalizou e cobrou, terá a totalidade (100%) da arrecadação do imposto para si.

  • Vou deixar minha contribuição. Alternativa C é a correta: São possíveis, porém, nesse caso, a totalidade do produto da arrecadação do imposto pertence ao Município.

    Essa questão é simples, mas confunde. E confesso que não entendia bem essa questão. O examinador quer é que o candidato lembre que como o município optou por cobrar e fiscalizar o ITR ( AQUI onde mora o detalhe da questão), fica com 100% de acordo com o artigo 153, § 4º, III da Carta Magna. Consoante diz a questão "Em função desse fato, o Município M recebeu 50% (cinquenta por cento) do produto do imposto da União sobre a propriedade rural, relativo aos imóveis nele situados. '' Se de fato não tivesse optado por cobrar e fiscalizar o ITR, FICARIA , se fosse o caso, com 50 % de acordo com o artigo 158, inciso II, da Constituição Federal. Em verdade, conforme explicitado na questão deveria ficar com a totalidade do produto da arrecadação do imposto. Muitos confundiram essa questão com a Competência de criar o tributo que no caso é da União. MAS aqui se trata de arrecadação que pode ficar com os municípios.

  • Excelente linguagem de explicação hahah. Adoreii!!

  • ITR

    Município fiscalizou -> 100%

    Município não fiscalizou -> 50%

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.

  • Artigos da CF/88-

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:         

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

     Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

  • Resumindo

    50% do ITR é do município

    100% do ITR é do município que cobrar o imposto

    CF Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

  • Vejam a questão https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5724ef4e-ec.

    Exatamente o mesmo teor dessa, inclusive ate a nomenclatura "Município M".

  • Nesse questão é necessário ter o conhecimento que competência tributária não é a mesma coisa de capacidade tributária

    A competência tributária é indelegável, tendo em vista que a CF indica qual ente será responsável para legislar/ criar tal tributo ( Nesse casso o ITR está presente no art. 153 da CF. Ele é de competência da exclusiva da UNIÃO).

    Difrente do exposto acima, a capacidade tributária pode ser delegada. Nesse caso, o ente no qual recebe esse tarefa será o responsável por cobrar e arrecadar o tributo.

    Superada essa diferenciação, a questão propriamente dita traz um exemplo clássico de capacidade tributária, no qual a UNIÃO delega para o MUNICÍPIO a tarefa de fiscalizar e cobrar o ITR ( Art. 153 §4º, III da CF).

    Sendo assim, caso o município aceite e exerça sua capacidade tributária, terá direito a 100% da Receita. Caso contrário, o município terá apenas o direito a 50% da receita produzida através desse tributo ( Art. 158, II da CF)

    Espero ter ajudado. Abraço!!

  • CIDE combustíveis: União arrecada ↠ repassa 20% aos estados e DF ↠ do que receberam, repassam 25% aos municípios

    IOF ouro: União arrecada ↠ 30% para o estado de origem. União ↠ 70% para o município de origem

    IPVA: estado arrecada ↠ 50% fica para o estado onde houve o emplacamento ↠ outros 50% para o município onde houve o emplacamento

    ICMS: estados ↠ 25% para os municípios

    ITR: em regra, União arrecada ↠ 50% fica pra própria União ↠ repassa 50% para o município onde está localizado o imóvel rural

    • Exceção: se o município se compromete a fiscalizar e arrecadar o ITR, fica com 100% da receita do ITR

    Imposto residual: União arrecada ↠ repassa 20% para estados e DF. Não há repasse para os municípios

    IR: 100% do que for pago pelo estado ou município e que foi retido na fonte  fica com o próprio estado ou município

    IPI: União arrecada e repassa 10% aos estados e DF ↠ do que receberam, repassam 25% aos municípios 

    Repartição conjunta do IR e do IPI: 49% de cada um ↠ 24,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios ↠  outros 21,5% serão destinados ao Fundo de Participação dos Estados ↠ outros 3% remanescentes serão destinados a programas do setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

  • Me parece que faltou o elemento "na forma da lei" no enunciado. Assim, na ausência da norma completa, seriam os 50% da letra B. Enfim, me corrijam se eu estiver errado.

  • essa questão o que matou foi a exceção, quando o se o município se compromete a fiscalizar e arrecadar o ITR, fica com 100% da receita do ITR.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643286
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ.

Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Art. 132 CTN e Súmula 554 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (Súmula 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015) O novo enunciado dispõe que, em casos de sucessão empresarial (cisão, fusão, incorporação, transformação ou alienação), todo o passivo tributário, incluindo-se aí as multas punitivas e moratórias, fica sob a responsabilidade da empresa sucessora.

    Vale lembrar do Recurso Especial em Repetitivo nº 923.012/MG.

    Fonte: Professora Maria Christina Barreiros

    Bons estudos!

  • O art. 132 do CTN prescreve que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Ao julgar o Recurso Especial em Repetitivo nº 923.012/MG, o STJ sedimentou o entendimento que essa responsabilidade se estende às multas, sejam elas moratórias ou punitivas. Portanto, diante disso, a única alternativa cabível é a “b”.

  • Trata-se do instituto jurídico denominado responsabilidade tributária por sucessão empresarial.

  • É so pensar... Vcs acham que as pessoas jurídicas iriam fugir da ''boquinha do leão'' por incorporação ou fusão de pessoa jurídica ??? Rum Cunversa é essa ! Receita Federal no Brasil foi feita pra te torar kkkkk

  • GABARITO LETRA B


    A responsabilidade do adquirente comercial pode ser:

    Integral -> se o alienante não continuar atuando comercialmente;

    Subsidiária -> se o alienante continuar atuando comercialmente ou voltar a atuar em até 6 meses (1º alienante, 2º adquirente)


    STJ - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Súmula 554)

  • Trata-se do instituto jurídico chamado ferratio contribuintes

  • A questão indaga sobre a responsabilidade da empresa ZZZ pelos impostos devidos da empresa XXX. O ponto chave dessa questão é saber sobre a responsabilidade também sobre multas moratórias ou por penalidades. De acordo com a atual jurisprudência do STJ, a empresa ZZZ é também responsável pelas multas da empresa XXX.

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              

    I – em processo de falência;       

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.       

    § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for:            

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;           

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou           

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.       

    § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.   

    Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Súmula 554 - STJ LETRA B

    É meus amigos difícil fugir do estado quando se trata de tributo!

  • CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    Súmula 554 STJ

    Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 

  • CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    Súmula 554 STJ

    Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 

  • Art. 132 CTN e Súmula 554 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    (Súmula 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015) O novo enunciado dispõe que, em casos de sucessão empresarial (cisão, fusão, incorporação, transformação ou alienação), todo o passivo tributário, incluindo-se aí as multas punitivas e moratórias, fica sob a responsabilidade da empresa sucessora.

  • Pelo que dispõe o CTN em seu artigo 132, a empresa ZZZ é responsável pelos tributos devidos pela XXX até a data da incorporação. Por sua vez, a Súmula 554 do STJ extrapola a responsabilidade da sucessão empresarial abrangendo, além dos tributos, “as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão”. Portanto, “a incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.”

    GABARITO: B

  • A exigibilidade, contra a sucessora, das multas não se encontra suspensa por força de recurso administrativo porque houve a sucessão. - erro da letra c.

    "Por unanimidade, os ministros do STJ fixaram o entendimento de que a sucessora deve arcar com a multa quando o auto de infração for lavrado antes da sucessão, ou se o auto está suspenso por discussão administrativa".

  • Pense como o Estado: a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ, sendo que a pessoa jurídica XXX me deve. Como receber? Cobrar tudo dessa tal de ZZZ!

  • Art. 132 CTN e Súmula 554 STJ:= E PAI MESMO QUE NÃO FEZ ,VAI ASSUMIR O BUXO,EMPRESA COMPROU OUTRA RESPONDE PELO GERADOR ATÉ DATA SUCESSÃO.

  • CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    Súmula 554 STJ

    Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 

  • Uma dica que eu peguei aqui no QC: na dúvida, marque a alternativa que mais prejudica o contribuinte. O Estado é vampiro

  • marque aquela que irá foder mais com o contribuinte

  • Art. 133, CTN.  A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Súmula 554, STJ > Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • GABARITO B

    Súmula 554 STJ

    Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 

  • Lembrem-se: o acessório acompanha o principal. Na questão, em tela, fora feita uma sucessão empresarial. Logo, por conta da sucessão, os tributos e multas devidos para a primeira empresa, são devidos para a segunda.
  • Complementando...

    Responsabilidade por transferência decorrente de reorganização societária. Art. 132 do CTN.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • A)

    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).

    Resposta incorreta. Na verdade, a incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios, nos termos do art. 132 do CTN e da Súmula 554 do STJ.

    B)

    A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.

    Resposta correta.

    A assertiva está em conformidade com o art. 132 CTN, ou seja, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Assim como a Súmula 554 do STJ, vejamos: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    C)

    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa B.

    D)

    A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo como o art. 132 do CTN e da Súmula 554 do STJ.

    Trata-se do tema sobre Responsabilidade dos Sucessores, conforme estabelece o art. 132 do CTN e a Súmula 554 do STJ.

    Letra b. Diante da incorporação de empresas, a nova empresa responderá por todos os tributos, juros e multas punitivas e moratórias, conforme disposto no art. 132 do Código Tributário Nacional e na Súmula n. 554 do STJ. 

  • B)A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 132 CTN, ou seja, a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     Assim como a Súmula 554 do STJ, vejamos: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Responsabilidade dos Sucessores, conforme estabelece o art. 132 do CTN e a Súmula 554 do STJ.

    Diante da incorporação de empresas, a nova empresa responderá por todos os tributos, juros e multas punitivas e moratórias, conforme disposto no art. 132 do Código Tributário Nacional e na Súmula n. 554 do STJ. 

    Da sucessão empresarial:

    • Sucessão Societária – art. 132 do CTN e Súmula n. 554 do STJ.

    – Fusão/transformação/incorporação de empresa à responsabilidade da NOVA empresa com relação aos tributos, juros e multas punitivas e moratórias – art. 132 do CTN e Súmula n. 554 do STJ;

    • Sucessão empresarial – art. 133 do CTN e Súmula n. 554 do STJ:

    – Alienante: cessar ou continuar após seis meses – integral do adquirente;

    – Alienante: continuar em até 6 meses – subsidiária;

  • CTN

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    Comentário:

    A fusão ocorre quando duas ou mais pessoas jurídicas se unem e formam uma nova pessoa jurídica. A nova pessoa jurídica será responsável pelos tributos incidentes aos fatos geradores que ocorreram até o momento da fusão. Será contribuinte em relação aos fatos geradores que ocorrerem após a fusão.

    A incorporação configura-se com a absorção de uma pessoa jurídica pela outra. Neste caso, a que absorveu se torna responsável pelos tributos devidos. Na transformação, a sociedade, por exemplo, deixa de ser limitada e passa a ser anônima, sendo a nova forma jurídica a responsável.

    A extinção, prevista no parágrafo único do artigo 132, nos impõe que haverá a responsabilidade quando a atividade continuar a ser exercida por um sócio remanescente sob a mesma ou outra razão social, ou firma individual.

    Existe, ainda, a figura da cisão, mas que não é tratada pelo  , eis que a cisão somente passou a ser prevista com a  (Lei n.  /76), mas aplicável também o disposto no referido dispositivo à referida modalidade. Na cisão a empresa A é extinta e seus ativos e passivos são divididos para a empresa B e para a empresa C. A responsabilidade será dividida ente B e C em caráter solidário.

    Fonte: 

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ID
2643289
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    Hely Lopes Meirelles definiu o poder disciplinar como a: (...) faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento a que se passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

    Muito embora Hely Lopes Meirelles tenha falado em “faculdade de punir”, entendemos que tal expressão não deve ser compreendida em seu sentido literal, sob pena de subvertemos a lógica inerente aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, pedras de toque do Direito Administrativo.

    Neste contexto, ao falarmos em poder disciplinar estamos nos referindo a um poder-dever da Administração Pública e não a uma faculdade. Ou seja, as infrações cometidas são de obrigatória apuração por parte da Administração Pública, que deve instaurar o devido processo administrativo ou sindicância para, em se verificando a ocorrência de ilicitudes, aplicar a correspondente sanção.

    No caso em questão, Ricardo, servidor público federal, já foi punido com com uma advertência, mas, a despeito disso, epassou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição e uma nova sindicância foi aberta.

    Nesse caso, a sindicância pode dar ensejo à aplicaçao da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até30 (trinta) dias, uma vez que penas de suspensão superiores a 30 dias, bem como a pena de demissão, exigem processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n 8.112/90.

    Não custa nada lembrar que qualquer aplicação de penalidade, seja em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar deve observar o princípio do devido processo legal, que possui como corolários os princípios do contraditório e da ampla defesa, que também se impõem a toda atividade processual, inclusive no âmbito administrativo.

    Fonte: Professora Chiara Ramos

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

     

     A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias

  • GABARITO - C

    Lei n 8.112/90  : 

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    BIZU :

    Tá tudo aí

     

    Procedimentos Disciplinares

     

    - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

     

    → Servidor deve apresentar opção em 10 dias improrrogáveis contados da data da ciência.

    → Em caso de omissão: apuração por procedimento sumário:

               → Prazo para conclusão do PAD sumário: 30+15

     

    → Comissão para apuração no PAD sumário: composta por 2 servidores

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

    → Caracterizada a acumulação ilegal a má-fé: demmissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    → O PAD sumário também se aplica na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

     

    - SINDICÂNCIA

     

    → Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.

    → Da sindicância poderá resultar:

              → Arquivamento do processo

              → Suspensão de 30 dias ou advertência

              → Instauração de PAD

     

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

     Prazo para conclusão da sindicância: 30+30

     

    - PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)

     

    → para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatòria a instauração de processo disciplinar. GABARITO

     

    → medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.

     

    → Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    → fases do PAD:

          → instauração (publicação do ato que constitui a comissão)

          → inquérito adm (instrução, defesa, relatório)

          → julgamento

     

     Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.

     

    → Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo

     

  • Gabarito: C

     

    A sindicância trata-se da modalidade mais simples para a apuração de irregularidades funcionais, e dela poderá resultar:

    1) arquivamento do processo;

    2) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    3) instauração de processo disciplinar.

     

     

  • Segundo o art. 145 da Lei n.º 8.112/90 da sindicância administrativa poderá resultar:

    "I - arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria (Inc. I);

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias (Inc. II); ou

    III - instauração de processo administrativo disciplinar (Inc. III). 

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".

  • art. 145 da Lei n.º 8.112/90 da sindicância administrativa poderá resultar:

    "I - arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria (Inc. I);

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias (Inc. II); ou

    III - instauração de processo administrativo disciplinar (Inc. III). 

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Segundo o art. 145 da Lei n.º 8.112/90 da sindicância administrativa poderá resultar:

    "I - arquivamento do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de se apurar a autoria (Inc. I);

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias (Inc. II); ou

    III - instauração de processo administrativo disciplinar (Inc. III). 

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".

  • GAB: C 

    Apenas para Simples conhecimento:

    Processo administrativo disciplinar e súmula vinculante 14 STF
    A SV 14 NÃO pode ser aplicada para os casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas.
    Pela simples leitura da súmula percebe-se que a sindicância não está incluída em seu texto, já que não se trata de procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
    STF. 1ª Turma. Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014 (Info 734).

     

    $rumoaprovação

  • até 30 dias ( podendo ser prorrogado) : sindicância

    mais de 30 dias : PAD

  • GABARITO - C

    Lei n 8.112/90  : 

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Processo administrativo disciplinar e súmula vinculante 14 STF
    A SV 14 NÃO pode ser aplicada para os casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas.
    Pela simples leitura da súmula percebe-se que a sindicância não está incluída em seu texto, já que não se trata de procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
    STF. 1ª Turma. Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014 (Info 734).

  • A e C (GABARITO)  


    143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

        

        I - arquivamento do processo;

        II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

        III - instauração de processo disciplinar.

           

     Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.



    B) Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 


    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    D)   Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • Letra C

    + de 30 dias --> PAD

    - de 30 dias --> Sindicância

    Art. 146 - Lei 8.112

  • QConcursos uma dica "DE OURO" elaborem um mecanismo para que os estudantes possam bloquear e nunca mais ter acesso aos comentários dos usuários que fazem propaganda, assim esse povo de quinta categoria terá que criar vários perfis todos os dias, vocês ganharão em cadastrados e nós evitaremos a quebra de concentração.

  • Falou em sindicância = suspenção até 30 dias!

  • + 30 dias -> PAD

    - 30 dias -> Sindicância

  • + de 30 dias --> PAD

    - de 30 dias --> Sindicância

    Art. 146 - Lei 8.112

  • De acordo com o Art. 146 da Lei 8112/90, quando a suspenção ultrapassar 30 dias, será obrigatório a instauração de PAD.

  • + de 30 dias --> PAD

    - de 30 dias --> Sindicância

    Art. 146 - Lei 8.112

  • quem está com dúvida em relação a essa questão, sugiro assistir a vídeo aula no gabarito comentado

    A professora Thamiris Felizardo explicou perfeitamente o assunto!

    digo isso porque sei que alguns comentários dos professores sobre as questões são extremamente extensos e até complicados de entender, mas esse, realmente, foi agregador, apesar de longo !

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tem por sua finalidade, investigar suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, dentro outros acima de 30 dias. Dica: PAD investiga situações mais graves. Atenção: De acordo com o Art. 146 da Lei 8112/90, quando a suspenção ultrapassar 30 dias, será obrigatório a instauração de PAD.

    A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que tem como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.

    Prazos:

    Sindicância tem 30 dias de duração. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração será de 60 dias.

    PAD tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias). 

    Fonte: https://concursos.adv.br/principais-diferencas-entre-pad-e-sindicancia/

  • Art. 145 da lei nº 8.112/1990: Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (quando for caso simples)

    III - instauração de processo disciplinar. (quando for caso grave)

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146 da lei nº 8.112/1990: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

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  • C)A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.

    Resposta correta. Toda infração cometida pelo servidor público deve ser apurada pela Administração pública, a qual deve instaurar um processo administrativo ou de sindicância, sempre com observância ao devido processo legal.

    Sendo assim, no caso em tela, Ricardo, servidor público federal, já foi punido com uma advertência, porém, reincidiu na mesma falta, a qual ensejou sua nova punição, bem como em uma nova sindicância.

    Situação que pode dar ensejo a` aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até´ 30 (trinta) dias, conforme art. 145, II, da Lei 8.112/90. De modo que, se pena de suspensão for superior a 30 dias, bem como a pena de demissão, exigem processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90.


ID
2643292
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém-adquirido.

O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015.  


Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    A resposta se encontra no art. 23, da Lei nº 8.429/92 que prevê um prazo prescricional de 5 anos, a partir da extinção do vínculo quando se trata de agente público que exerce mandato.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Bons estudos!

  • Gab. C

     

     c) cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • primeiro lapso prescricional está previsto no inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.429/1992, que fixa em 5 (cinco) anos o prazo para levar a efeito as sanções por ato de improbidade, contados a partir do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança

    Quanto aos agentes políticos prevalece a intelecção de que cessado o mandato seja pelo término do prazo, perda do mandato, cassação ou desincompatibilização, terá início a fluência da prescrição.

    A peculiaridade reside nos casos em que há a reeleição do agente político. O entendimento hoje prestigiado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência é de que a fluência do prazo prescricional se iniciará somente ao término do segundo mandato, uma vez que, trata-se de mera continuidade do primeiro

     

  • prazo prescricional de 05 anos a partir do termino do exercicio do mandato

     

  • c) cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Bons estudos!

  • gabarito C 

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • letra

    o prazo e de 5 anos apos o termino do mandado

  • Tendo em vista o caso em tela, a ação de improbidade administrativa deverá ser manejada em até 05 anos após o término do exercício do mandado, portanto, não houve a prescrição, a medida que o mandato teve seu término em dezembro de 2012.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

  • Gabarito C

    Importante:

    De fato, os agentes públicos do art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, não possuem estabilidade e o exercício dos cargos e/ou funções é marcado por prazos determinados, em regra, de uma administração para outra. No Legislativo, de uma legislatura à outra.

     

    Pelas disposições do inciso analisado, travou-se grande debate sobre o fato de que alguns agentes públicos podem ser reeleitos e, neste caso, prevaleceria a data do mandato em que se cometeu o ato ímprobo ou o término do último mandato?

    O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no AREsp 301378-MG, relatoria da Ministra ELIANA CALMON, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013, decidiu que "[...] a interpretação dada ao art. 23, I, da LIA, no sentido de adotar o encerramento do exercício de mandato, como termo inicial da contagem da prescrição, se dá em razão da cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública. [...][2].”

    Destarte, “no caso de reeleição — hipótese que não se confunde com o afastamento definitivo previsto no artigo 14, parágrafo 6º da Constituição Federal — o termo a quo do lapso prescricional só se aperfeiçoa após o término do segundo mandato (STJ REsp 1.153.079).” (COSTA, 2013, n. p).

     

    Outro problema surge quando se discute a prescrição do ato ímprobo praticado pelo agente público efetivo que exerce cargo em comissão.

    Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1060529 MG, decidiu que [...] exercendo cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, ao tempo do ato reputado ímprobo, há de prevalecer o primeiro, para fins de contagem prescricional, pelo simples fato de o vínculo entre agente e Administração pública não cessar com a exoneração do cargo em comissão, por ser temporário. [...] (REsp 1060529 MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 18/09/2009)[3].

    Destarte, quando o servidor efetivo estiver no exercício de cargo em comissão, deverá ser aplicada a regra prescricional contida para os servidores públicos efetivos, que será melhor detalhada adiante.

     

    https://jus.com.br/artigos/66649/a-prescricao-na-lei-de-improbidade-administrativa

  • Queria entender qual o motiva da galera escrever uns comentários enooooormes! Não tem utilidade nenhuma ! são textos cansativos! O Qconcursos deveria limitar a quantidade de caracteres! TÁ MUITO chato isso!

  • Letra C

    Em resumo, o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa é de 5 anos, contado a partir do fim do mandato daquele que detém cargo eletivo.

  • Gabarito Letra C

    Base Legal 8429/92

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • 5 anos após o término do mandato ou no fim do mandato

  •  8.429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Ação de Improbidade= Prazo prescricional de 5 anos, contado a partir do fim do mandato daquele que detém cargo eletivo.

  • art 23 da lei de improbidade, I - até cinco anos após o termino do exercício de mandato

  • muito cuidado com a questão, para quem está respondendo em 2019.

    a questão pergunta considerando o que dispoe a lei de improbidade...

    segundo a lei a prescrição é de 5 anos no caso concreto.

    agora se for perguntado segundo o entendimento do STF, ai a coisa muda , pois é imprescritível. vide julgado e liNck do site do STF:

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

  • Renan Nascimento, cuidado, pois o entendimento do STF em relação à imprescritibilidade é quanto aos atos que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO e não quanto as atos que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, que é o caso dessa questão, conforme é possível observar abaixo:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • -você é teimoso?

    Eu: um pouco.

    "MIM AMOSTRA"

    Em 14/01/21 às 10:46, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 12/05/20 às 15:59, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 19/11/19 às 10:55, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 11/01/19 às 15:21, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Gabarito: C

    Base Legal 8429/92

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Base Legal 8429/92

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Cuidado!!!

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

    O entendimento do STF em relação à imprescritibilidade é quanto aos atos que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Esse tipo de questão, pessoal. Se ver que tem político envolvido e a lei for a 8429 (Lei de Improbidade), o prazo, em regra para a administração punir é de 5 anos. No caso do político, é sempre ao término do mandato que começa a contar.

  • Atualização de 2019

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), agora é possível celebrar de Acordo de não persecução cível. 

    Ação de improbidade administrativa não cabe benefício de colaboração premiada.

    Os benefícios de colaboração premiada previstos na nº Lei 9.807/99 - que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas -, bem como na antiga Lei Antitruste (Lei nº 8.884/94), não são aplicáveis para os casos em que não se discute a prática de crimes contra a ordem econômica, nem estão demonstradas as hipóteses de proteção previstas na Lei nº 9.807/99. STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.287-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/03/2020 (Info 674)

  • Gabarito C

    Esse tipo de questão, pessoal. Se ver que tem político envolvido e a lei for a 8429 (Lei de Improbidade), o prazo, em regra para a administração punir é de 5 anos. No caso do político, é sempre ao término do mandato que começa a contar

    Lei 8429/92

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Hipoteses da Prescrição: Em 5 anos após o término do exercício do mandato (cargo em comissao ou função de confiança); Dentro do prazo previsto por legislação especial (faltas com demissão de cargo efetivo ou emprego) Bons estudos.
  • Resposta correta C. A assertiva está em consonância com o art. 23, da Lei nº 8.429/92 que prevê um prazo prescricional de 5 anos, a partir da extinção do vínculo quando se trata de agente público que exerce mandato, ou seja, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • A questão está desatualizada pela nova redação da Lei de improbidade administrativa dada pela LEI 14.230/2021. o prazo prescricional a partir de 2021 é de 8 anos.

    Essa nova lei revogou todos os prazos prescricionais do artigo 23 que dizia:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

    agora, o prazo prescricional é único para todas as modalidades de improbidade (8 anos), conforme a nova redação:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • Importante destacar que a fundamentação para resolução da questão em tela sofreu considerável mudança, com a alteração da redação trazida pela Lei 14.230/2021 que mudou vários pontos da Lei 8.429/1992.

    Sobre o item prescrição, os incisos I, II e III foram revogados restando somente a seguinte redação:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • questão desatualizada, conforma a mudança de 2021 são 8 ANOS.

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A prescrição na aplicação da Lei 8.429/92, foi unificada pela Lei 14.230/2021, uma vez que fixa prazo de OITO ANOS, independentemente da categoria de agente que se esteja a tratar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    LIA

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

  • Creio eu que esse prazo tenha mudado para 8 anos após o cometimento do ato, após a nova lei de improbidade. (lei 14230/2021).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Lei de Improbidade Adm

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME AS ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE:

    A prescrição tem sido tema controverso na aplicação da Lei 8.429/92, em face, sobretudo, da previsão de prazos distintos, variáveis em função do tipo de vínculo do agente público acusado de improbidade. Portanto, a unificação promovida pela Lei 14.230/2021 é positiva, uma vez que fixa prazo de oito anos, independentemente da categoria de agente que se esteja a tratar.

  • Desatualizada, agora é 8 anos

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.   

  • LEI N.º 8.429/92 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/21

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

    § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão

  • OLA COLEGAS

    sobre o prazo, se observamos: em janeiro de 2009 a 2012 encerrou o mandto. O fato ocorreu em 2010. desta data a 2015, data do ajuizamento sao 5 anos e 8 meses, NO CASO EM TELA , falta 2 ANOS E 4 MESES pra fechar 8 anos, ENTAO CONFORME A LEI NAO ESTA PRESCRITO, logo a resposta é nenhuma.

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ID
2643295
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.


Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Sabemos que o princípio da eficiência é um dos corolários de um Estado Democrático comprometido com o bem-estar dos destinatários (usuários) dos serviços públicos.

    Essa exigência, cuja previsão constitucional expressa se deu com a reforma Administrativa (EC 19/98): Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Tal exigência constitucional tem reflexo direto sobre os agentes administrativos, que atuam “presentando” o próprio Estado. Como sabemos, quando um servidor público atua, é o próprio Estado agindo (teoria do órgão), por consequência, é exigida uma certa produtividade desse agente estatal. Nesse sentido, prevê a CF que: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (....)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    No processo de concretização dos citados mandamentos constitucionais, a Lei n 8.112/90 prevê: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses*, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade. *lembrando que o prazo mudou para 3 anos em decorrência da EC n 19/98.

    Sendo a produtividade um dos critérios para avaliação do desempenho do cargo probatório, João, em razão da sua baixa produtividade, não satisfez as condições do estágio probatório.

    Nestes casos, a Lei 8.112/90 prevê: Art. 20 (...) § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Sendo assim, com base no art 20 da Lei 8.112/90 c/c art. 37, caput, e art. 41 da CF/88, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercicio do cargo.

    Fonte: Professora Chiara Ramos

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

     

    a) A administração Pública deve exonerar João após o devido processo legal, visto que não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo

  • PENSEI QUE ERA DEMISSÃO.

    A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo. Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

     

    ALGUÉM PODE EXPLICAR A DIFERENÇA?

     

    DEMISSÃO X EXONERAÇÃO?

    OBRIGADO.

  • Respondendo o amigo LUCIANO VASCONCELOS, a diferença é que a Exoneração não tem caráter punitivo. Ou seja, quando o próprio funcionário público pede para não mais trabalhar, ele será exonerado. Na hipótese em comento, não há intenção de punir, o resultado da baixa eficiência é não aprovação no estágio probatório, o que resulta, portanto, na exoneração da pessoa.


    Caso houvesse cometido algum ilícito de natureza grave, poderia ter aplicada a penalidade de demissão.

  • GABARITO: A

     

    8.112/90

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:   

     

     

  • Fundamento:

     

     

    8112

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

     

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Assertiva correta letra A)

    Artigo 20 parag. 2º da lei 8112/90 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterirmente ocupado, obsevado o disposto no parag. único do artigo 29.

     

    Artigo 29- Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante;

    paragrafo único: encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 30.

     

    Artigo 30- O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuição e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


     

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Não saisfeitas as condiçoes do estagio probatorio dar se a exoneraçao

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Não tem carater punitivo, logo, não pode ser demitido e sim exonerado."!

    Não saisfeitas as condiçoes do estagio probatorio dar se a exoneraçao

  • Carárter punitivo - DEMISSÃO

    Carárter NÃO punitivo - EXONERADO

  • A)     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    B) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (CARÁTER PUNITIVO, REMÉDIO PARA ATOS GRAVES!)


    C) Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:


    A redistribuição não é forma de provimento de cargo público. A redistribuição é “o deslocamento de

    cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou

    entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC)”

    (art. 37).


    A redistribuição ocorrerá sempre ex officio, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às

    necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (art. 37, § 1.º). (PERCEBE-SE AQUI QUE A HIPÓTESE ENSEJADORA DE REDISTRIBUIÇÃO É OUTRA E NÃO A FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO)


    D)     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Vale a pena internalizar a diferença entre esses diferentes institutos da 8112 para a feitura do exame da ordem.

  • Gabarito: Letra A!!!

    O melhor material para aprovação na OAB:

    https://go.hotmart.com/A12030881A

  • O servidor ocupante de cargo efetivo somente pode ser exonerado em casos específicos, uma vez que possui a estabilidade. A Lei 8.112/1990 relaciona a exoneração a pedido ou de ofício, seja por:

    (i) inabilitação em estágio probatório, se não estável;

    (ii) quando o servidor não entrar em exercício no prazo após a sua posse.

    Além desses casos, a doutrina menciona que a exoneração do servidor efetivo poderá ocorrer quando:

    → for extinto cargo ocupado por servidor não estável;

    → o servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor

    anteriormente demitido de forma ilegal;

    → ocorrer insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 41, §1º, III);

    → por excesso de despesa com pessoal (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 169, §4º).

  • Gabarito Letra A

    Base Legal - 8112/90

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    ....

     

     § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Questão super fácil e ainda tem bacharéis que afirmam que a prova OAB e desumana essa questão você só precisava saber o básico

    Meu Deus onde vamos parar!

  • Letra A

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • Carácter punitivo - DEMISSÃO

    Carácter NÃO punitivo - EXONERADO

    lei nº 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A) A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo. 

    Lei 8.112/90

    Art. 34, Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    B) A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório. 

    Demissão é uma sanção que decorre do processo disciplinar.

    C) João deve ser redistribuído para outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder, a fim de que possa desempenhar suas atribuições em outro local. 

    Art. 37 da Lei 8.112/90 elenca os requisitos para redistribuição dentre eles interesse da Adm. Pública, compatibilidade de atividades exercidas seja em relação ao cargo ou complexidade. (João irá fazer a mesma coisa, logo será inapto).

    D) João deve ser readaptado em cargo de atribuições afins.

    Readaptação ocorre quando há uma limitação que impede a execução da função pública (pode ocorrer no estagio probatório, mas a questão não falou nada a respeito)

  • Carácter punitivo - DEMISSÃO

    Carácter NÃO punitivo - EXONERADO

    lei nº 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração tem caráter não punitivo e se dará quando NÃO SATISFEITAS as condições de estágio probatório ou quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Neste caso qual seria o "devido processo legal'' que o gabarito da questão se refere? Pois como o servidor ainda não é estável, acredito que a exoneração dele não dependa de nenhum processo administrativo ou judicial...

  •  Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • "Devido processo legal"?

  • ROMMEL GOLDMANN WOODGATE, me poupe né?

    As maioria dos Bachares não concordam com a existência do EXAME DA ORDEM em razão do seu valor, e não necessariamente acerca das questões da prova. VAI LER DIREITO.

  • § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, (RECONDUÇÃO) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Só ficou estranho esse "devido processo legal"...

  • O estágio probatório tem finalidade para demonstrar a capacidade e aptidão para o exercício do cargo, observando os elementos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, como um período de avaliação. Depois de concluído o período de estágio probatório, a avaliação será destinada a autoridade competente para homologação, no qual, o servidor será aprovado na carreira se a decisão for favorável a ele, caso contrário, será exonerado, isto é, independe de decisão transitada em julgado, mediante a necessidade de observância do devido processo legal. De acordo com a Súmula n º21 do STF o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

  • Exoneração

    -> Não passa no estágio probatório

    -> Não entrar em exercício no prazo estabelecido depois de tomar posse

    Demissão

    -> Punição

  • o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório, ou seja , ele não foi aprovado no estágio probatório, logo será exonerado.

    art.20,ss 2º da lei 8.112.90

  • De acordo com o §2º do art. 20 da Lei 8112/1990,

    Art. 20. (...)

    §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (...)

    Logo, há duas possibilidades:

    1. Servidor não aprovado no estágio probatório e sem estabilidade: exoneração
    2. Servidor não aprovado no estágio probatório, mas atingiu a estabilidade: recondução
  • Carárter punitivo - DEMISSÃO

    Carárter NÃO punitivo - EXONERADO

     Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    • I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    •  II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • quase fui na B, mas a palavra demitir chamou atenção

  • ------------------------------Entrada ---------- Saída (sem pena) ------Saída (com pena)

    Cargo efetivo -----------Nomeado ----------Exonerado ---------------------Demitido

    Cargo em comissão---Nomeado---------- Exonerado --------------------Destituído

    Função de confiança--Designado ----------Dispensado ------------------Destituído

  • Após encerrado o periodo de estágio probatório a avaliação será remetida à autoridade competente para homologação, sendo que se a decisão for favorável ao servidor, este é confirmado na carreira, caso o servidor não for aprovado em estágio probatório SERÁ EXONERADO, ou seja, independente de decisão judicial transitada em julgado.

    PORÉM, é importante mencionar a Súmla nº 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

  • Lembrando que o estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.

  • Resposta correta letra A

    A assertiva está em conformidade com o art. 20, IV, da Lei 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, o fator de produtividade. Assim como, art. 37, caput, da CF/88, vejamos: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Por derradeiro, art. 41 da CF/88, ou seja, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Contudo, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

  • Sobre o estagio probatório, houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.

  • Demissão versa sobre ilegalidade.

    Exoneração versa sobre incompetência.

    Então, no caso concreto apresentado, era só se perguntar: João fez algo ilegal? NÃO! Ele apenas não cumpriu com os requisitos do estágio probatório, desta forma, será exonerado.

  • João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.

    Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.  

    A

    A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo. 

    B

    A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório. 

    C

    João deve ser redistribuído para outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder, a fim de que possa desempenhar suas atribuições em outro local.  

    D

    João deve ser readaptado em cargo de atribuições afins. 

    ESTÁGIO PROBATÓRIO --> 3 ANOS!

    Passado esse lapso temporal, deverá haver avaliação especial de desempenho do servidor durante esse tempo. Apenas em caso de avaliação positiva, haverá a aquisição da estabilidade. Em contrapartida, quando a avaliação resulta na conclusão de que o servidor não possui aptidão e/ou capacidade para o exercício do cargo, deverá ser instaurado Processo Administrativo (em que se observará o devido processo legal) e o servidor deverá, ao final, ser EXONERADO.

    Art. 41, §4º: Como condição para a aquisição de estabilidade, é OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para esta finalidade.

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  •  Estágio probatório: 3 anos.

    • Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n. 8.112/1990.

    • Lei n. 8.112/1990 – Artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n. 8.112/1990 – O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parag. único do artigo 29.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    • Caráter punitivo – DEMISSÃO

    • Caráter NÃO punitivo – EXONERADO

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    A)A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 20, IV, da Lei 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm#:~:text=%C2%A0%C2%A0%C2%A0%20(vide%20EMC%20n%C2%BA%2019)   (vide EMC nº 19)    OBSERVAÇÃO : 3 ANOS Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6,   , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, o fator de produtividade. Assim como, art. 37, caput, da CF/88, vejamos: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Por derradeiro, art. 41 da CF/88, ou seja, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Contudo, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

    BONS ESTUDOS!!


ID
2643298
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública. O negócio jurídico tinha por objeto a exploração, incluindo a duplicação, de determinada rodovia federal. Algum tempo após o início do contrato, o poder concedente identificou a inexecução de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada.


Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Para o desempenho de sua função de tutelar e perseguir o interesse público, a Administração Pública se mune de poderes administrativos, dentre os quais se destaca o poder disciplinar, que, como bem leciona Marcelo Caetano, tem sua “origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público”.[1] Trata-se, portanto, de poder de supremacia especial, em que o Estado exerce sua prerrogativa em relação àqueles que mantêm um vínculo com a Administração por relações de qualquer natureza. No que se refere especificamente aos contratos administrativos, muito embora haja inicialmente uma relação de coordenação entre os contraentes, aplicando-se precipuamente as regras de direito privado, não podemos afastar totalmente a aplicação do direito público, muito pelo contrário. Mesmo no contexto contratual, a Administração mantém algumas prerrogativas, podendo sujeitar o particular ao seu poder de império. Essas prerrogativas contratuais da Administração Pública configuram as chamadas cláusulas exorbitantes, as quais sujeitam o contratado à aplicação das penalidades contratualmente previstas, de forma a garantir que o interesse público não esteja à mercê dos interesses particulares, nos termos da lei. No que se refere especificamente ao regime de concessão ou permissão de serviço público, a Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, prevê, em seu art. 35, III, a CADUCIDADE como forma de extinção/punição do contrato de concessão. Sobre a caducidade, dispõe o art. 38 da mesma Lei.

    No caso em análise, a União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público, mas, algum tempo após o inicio do contrato, o poder concedente identificou a inexecu ́ ção de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada. Sendo assim, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta, o poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão.

    Fonte: Professora Chiara Ramos

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

     

    O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.

  • GABARITO: B

     

    8.987/95

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Assertiva Correta letra C-

    artigo 38 da lei 8987/95 - a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do artigo 29, e as normas convencionais entre as partes.

     

    parag 1º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I- O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

  • Relembrando a diferença entre encampação e caducidade:

    CADUCIDADE:

    Culpa da concessionária

    motivada pela inexecução total ou parcial do contrato

    feita por decretodo poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública

    Indenização, se houver, é posterior. 

     

    ENCAMPAÇÃO: 

    Não há culpa da concessionária

    Tem-se razões de interesse público

    Exige lei autorizativa específica

    indenização é PRÉVIA.

     

     

     

     

     

  • Achei interessante está questão.

    Geralmente na teoria dos princípios administrativos, o princípio da continuidade da prestação do serviço (princípio implicito) sempre se apresenta como inadimplente a administração pública, e neste caso foi diferente, a inadimplência ocorreu da parte contraria, ou seja, do ente privado empresariado.

    Acho raro essas questões em direito administrativo, seria mais um reflexo do efeito da operação lava-jato?

  • Tendo em vista a inexecuçao parcial da obra o poder concedente pode segundo a Lei 8987 declarar a CADUCIDADE letra b

  • Assertiva Correta letra C-

    artigo 38 da lei 8987/95 - a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do artigo 29, e as normas convencionais entre as partes.

     

    parag 1º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I- O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

  • A CADUCIDADE DA CONCESSÃO PODERÁ SER DECLARADA PELO PODER CONCEDENTE( PODER PÚBLICO), QUANDO EXISTIR INADEQUAÇÃO, DEFICIÊNCIA, EM CRITÉRIOS DAS NORMAS DE PARÂMETROS DEFINIDOS A QUALIDADE O SERVIÇO. 

  • Apesar de não haver nas respostas nada sobre (encampação) saber diferenciar é muito bom.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

            Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Letra:B

  • Porque caducidade?

  • Lilian, 

    8.987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato (( acarreta em caducidade, como mencionado,ocorreu a  inexecução de diversas obrigações))

  • Eu gostaria de discutir esta questão pois no enunciado à a seguinte aformação: A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública.  Eu entendi que a resposata correta é a afirmativa "A" porque não pode haver hobra precedente. Eu eu errado? Porque?

  • caducidade; consiste na extinção da concessão pelo Poder Concedente considerando o descumprimento total ou parcial do contrato de concessão pelo concessionário nos termos do art. 38 da Lei n. 8.987/95.


    Gabarito: B


  • A) ART.2 III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


    B)  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


    C) Para a tal declaração é necessário o processo administrativo e a prévia comunicação detalhada, com a concessão de prazo para sanar as transgressões, mas não há que se falar aplicação de sanções contratuais como imprescindíveis


    D) § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Colega Fabio Tristan quando for dar um ctrl+V em seus comentários não esqueça de colocar a lei ou código dos artigos. Abraços.

    O dispositivo legal do gabarito está na Lei nº 8.987/95 no art. 38.

  • Caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO CONCESSIONÁRIO. Nessa hipótese, O CONCESSIONÁRIO QUEM DEVERÁ INDENIZAR O ESTADO (artigo 38, § 4.º, da Lei n.° 8987/95).

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO. O ESTADO TEM O DEVER DE INDENIZAR O CONCESSIONÁRIO.

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 8987/95.

    A) Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    (...)

     Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    B) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    C) Não. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão OU a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    D) LEI Nº 9784/99. Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art.38 da lei 8987/95

    Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, será declarada pelo poder concedente, o concessionário indenizará o Estado.

  • Art.38 da lei 8987/95

    Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, será declarada pelo poder concedente, o concessionário indenizará o Estado

  • 8.987/95

    Art. 38.inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Gabarito: B.

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • vai se tratar

  • KKK

  • caí na pegadinha da assertiva D. tem contraditório e ampla defesa:(

  • COPIEI A RESPOSTA DE UM COLEGA SEGUIDOR PARA TER ARQUIVADA

    Gabarito: B.

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Encampar – V.t.d. Tomar posse de; anulação,

    invalidação de contrato de arrendamento.

  • COPIEI A RESPOSTA DE UM COLEGA PARA TER ARQUIVADA

    Gabarito: B.

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Letra B.

    A caducidade está definida na Lei n.º  /95, no artigo  , caput in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Ou seja, a caducidade, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • COPIEI A RESPOSTA DE UM COLEGA PARA TER ARQUIVADA

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidadeextinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

  • Segundo o art. 38, da Lei 8.987/1995:

    •  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • COPIEI A RESPOSTA DE UM COLEGA PARA TER ARQUIVADA

    Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidadeextinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato

  • Princípio da atualidade: Está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público. >> (Há 10 15 os ônibus de São Paulo eram uns lixos. A partir desse princípio troca de toda a frota).

    Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e fiel execução das normas, será por DECRETO. (Na grave dos caminhoneiros em 2018, salvo engano, por meio de Decreto foi autorizado o uso dos caminhões parados nas rodovias pelo o pessoal do exercito, afim de que fosse suprido momentaneamente o problema de abastecimento. Porém , a grave acabou antes).

    Encampação: Retomada do serviço pelo o Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (O ex. prefeito do Rio, Marcelo Crivella, não sei se vocês lembram, mas ele chegou a fazer isso. Mandou derrubar as cabines e mais alguns objetos de uma concessionária que cobrava pedágio em um determinado ponto de uma rodovia no Rio de Janeiro)

    Caducidade: Extinção do contrato por inexecução, total ou parcial. (Serviço de coleta de lixo, por exemplo. X empresa é contratada para recolher o lixo na cidade 5 vezes por semana, mas apenas recolhe 1 ou 2 dias na semana).

  • MEU DEUS kkkk

  • kkkkkk

  • kkkkkk

  • Muita loucura kkkkkk

  • Intervenção: Poder concedente - temporariamente assume a execução de serviço, para assegurar cumprimento, será feita por decreto.

    Encampação: "Acampa" Poder concedente retoma o serviço para si,  durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei  e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: O concessionário ficou "caduco" EXTINÇÃO por parte do PP através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão: é de iniciativa do PARTICULAR, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da administração.

    Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.

  • Lei 8.987/1995, art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    §2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    1. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL - pelo término do prazo contratual; dar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos relacionados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido (art. 36 da Lei 8.987/95).
    2. ENCAMPAÇÃO (ou resgate) - retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);
    3. CADUCIDADE - pelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);
    4. RESCISÃO - pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do poder concedente (PODER PÚBLICO); ocorrerá por iniciativa da concessionária, mediante ação judicial, sendo que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39);
    5. ANULAÇÃO - pela ilegalidade da licitação ou do contrato;
    6. FALÊNCIA- ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Art. 38. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

           I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    FGV – OAB VIII/2012: Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue executar o contrato.

     

    Nesse caso, segundo a Lei n. 8.987/95, poderá ser declarada, a critério do poder concedente, a extinção do contrato por:

     

    a) caducidade.

     

    FGV – OAB IV/2011: Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual. Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?

     

    b) Caducidade.

     

    FGV/CODEBA/2016/Analista: O Município XYZ celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte municipal de passageiros por ônibus com ar condicionado com a empresa “Vá de Bus”. O contrato foi celebrado com prazo de 10 (dez) anos. No entanto, passados menos de 2 (dois) anos, o serviço já havia sido interrompido em diversas ocasiões, por falta de veículos, além de serem constantes as reclamações por defeitos no funcionamento do ar condicionado e desvios de rota. Nesse caso, é cabível

     

    c) a declaração da caducidade da concessão, após verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

  • Na encampação

    tem indenização

    Na caducidade

    não tem indenização

    mas deve ter processo

    para sua legalidade

    É só lembrar que o Cadu é preguiçoso, por isso ele não executou o serviço

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL - pelo término do prazo contratual; dar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos relacionados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido (art. 36 da Lei 8.987/95).

    ENCAMPAÇÃO (ou resgate) retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);

    CADUCIDADE pelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);

    RESCISÃO - pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do poder concedente (PODER PÚBLICO); ocorrerá por iniciativa da concessionária, mediante ação judicial, sendo que os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39);

    ANULAÇÃO - pela ilegalidade da licitação ou do contrato;

    FALÊNCIA- ou extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Relembrando a diferença entre encampação e caducidade:

    CADUCIDADE:

    Culpa da concessionária

    motivada pela inexecução total ou parcial do contrato

    feita por decretodo poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública

    Indenização, se houver, é posterior. 

     

    ENCAMPAÇÃO: 

    Não há culpa da concessionária

    Tem-se razões de interesse público

    Exige lei autorizativa específica

    indenização é PRÉVIA.

  • Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

  • Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.

    Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.

    Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.

  • a) ERRADA

    A concessão pode ser precedida da execução de obra, consoante art. 2º, III, da Lei n.º 8.987/95:

    Art. 2º [...]

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

    b) CORRETA

    Diante da inadimplência da concessionária, é plenamente possível que o Poder Concedente encerre a concessão e retome o serviço público, consoante art. 38 da Lei n.º 8.987/95:

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

           § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

           I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        c) ERRADA

    Não é necessário aplicar todas as sanções diversas antes de declarar a caducidade, devendo, no entanto, ser a concessionária comunicada para sanar incorreções, com fixação de prazo pelo poder concedente, antes da instauração do processo administrativo tendente a declarar a caducidade.

    Art. 38 [...]

    § 3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    d) ERRADA

    O processo administrativo não tem natureza de inquérito, logo, é imprescindível que seja concedido o pleno direito à ampla defesa e contraditório à concessionária, sob pena de nulidade do P.A.

    Art. 38 [...]

     § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    CF, Art. 5º [...]

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A)O contrato é nulo desde a origem, eis que a concessão de serviços públicos não pode ser precedida da execução de obras públicas.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 38, §1º, I ao VII, da Lei 8.987/95, o poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.

     B)O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 38, §1º, I ao VII, da Lei 8.987/1995, ou seja, a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     C)O poder concedente deve, necessariamente, aplicar todas as sanções contratuais antes de decidir pelo encerramento do contrato.

    Resposta incorreta. Na verdade, o poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária, nos termos do art. 36, §1º, I ao VII, da Lei 8.987/1995.

     D)O processo administrativo tem natureza de inquérito e visa coletar informações precisas dos fatos; por isso, não há necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa da concessionária.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa B.

    Trata-se do tema sobre Poder Concedente, concernente à extinção da concessão, conforme estabelece o art. 38, §1º, I ao VII, da Lei 8.987/95.

  • Gabarito Letra B.

    As formas de Extinção da Concessão estão prevista no artigo 35 Lei 8987/95 que Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

            III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    A Caducidade é quando ocorre a inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária ( artigo 38)

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    A letra A está errada porque a concessão de serviço público é PRECEDIDA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (art. 2º, inciso III)

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    A letra C está errada porque a inexecução total ou parcial do serviço é causa de CADUCIDADE. (art. 38)

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    A letra D está errada porque o processo administrativo precisa respeitar o contraditório e ampla defesa ( art. 2º, Lei 9.784/99)

    Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Liguei no concessionário e o mesmo me diz que é culpa do poder concedente. O concedente me diz que a culpa é do poder concessionário. NA CADUCIDADE extingue-se por culpa CONCESSIONARIA. NA RESCIÇÃO extingue-se por erro do poder CONCEDENTE.

  • CADUCIDADE = DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. TEM QUE TER PROCESSO ADMINISTRATIVO + DECRETO. A INDENIZAÇÃO PODE SER PAGA DEPOIS DA EXTINÇÃO.

    ENCAMPAÇÃO = INTERESSE PÚBLICO. TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E A INDENIZAÇÂO TEM QUE SER PRÉVIA.

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ID
2643301
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública.

Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Fonte: Professor Gustavo Scatolino

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. ( Lei 13.019/14, art.16).

    Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Lei 13.019/14, art. 17).

  • termo de colaboraçao pode ser proposto pela administraçao que envolva recursos financeiros

     

  • A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • A Lei nº 13.019/2014 considera como "organização da sociedade civil":

    a) entidade privada sem fins lucrativos (...);

    b) as sociedades cooperativas (...).

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;  

     

  • Lei 13.019

    Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

  • macete que percebi resolvendo algumas dezenas de questões...

    Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta. 

    A - Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.

    >> expressão taxativa e totalizante!

    B - A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.

    >> expressão taxativa e totalizante!

    C - Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP. 

    >> expressão taxativa e totalizante!

    D - Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.

    >> expressão que denota possibilidade e não é taxativa, peremptória...

    gab. D

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 13019/14

    A) Art. 2  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil

    (...)

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    (...)

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    (...).

    B) Utiliza-se Chamamento Público, por meio de termo de colaboração ou de fomento, nos termos dos dispositivos supracitados.

    C) LEI Nº 9790/99. Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3  desta Lei:

    (...)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    (...)

    IX - as organizações sociais;

    (...).

    D) Com fulcro na explicação da alternativa A.

  • Gabarito letra D

  • Lei nº 13.019/2014.

    Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

     

  • Gabarito: Letra D

    MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • REPASSANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA LUIZ FELIPE TESSER

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa (LEI);

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

            5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. ( o que aconteceu no caso em tela)

     

            5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • RESPOSTA: D

    A - incorreta - as organizações religiosas, uma vez dedicadas a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social diferentes dos interesses exclusivamente religiosos enquadram-se sim no conceito de organização da sociedade civil

    B - incorreta - as organizações da sociedade civil precisam participar do chamamento público.

    C - incorreta - não é necessário, as organizações da sociedade civil podem receber verbas da união por meio de termo de fomento ou de termo de colaboração.

    D - alternativa correta.

  • COPIA ACIMA DA CENTRAL DO CONCURSO. PARA MELHOR FIXACAO DA QUESTAO.

    30 de Dezembro de 2019 às 00:53Gabarito: 

    A entidade poderá receber recursos públicos caso preencha as condições da Lei nº 13.019/2014.

    Para que a entidade Tenhafé possa receber transferência de valores públicos deverá participar do processo competitivo chamamento público: Art. 2 XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; Uma vez selecionada mediante o citado processo poderá firmar termo de colaboração com o escopo de receber transferência de recursos da União.

    Art. 2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Art. 2º DA LEI 13.019/14 - Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Dos Termos de Colaboração e de Fomento

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

  • Aula show do professor Dênis França
  • Caiu no último simulado do Estratégia.

  • Difícil não pensar em politicagem com esse tipo de questão. Ainda mais com as notícias da atualidade:

    https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/governo-cria-cadastro-para-dar-verba-a-entidades-religiosas,29622a1d85ae55aa92998ccba3bb86a466skzbvw.html?fbclid=IwAR1GMrnNXzaZZTNUG_QeH09FKSJS19Nv-nqeXZQ7lSkvmDFvRfbBqEIK23M

  • As organizações da sociedade civil podem buscar verbas da Administração Pública para obtenção dos fins a que se destina. Neste sentido, precisam participar do CHAMAMENTO PÚBLICO – que é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, no qual se garanta a observância de princípios administrativos. (art. 2º, XII, Lei 13.019/14). Para a transferência desses recursos, deverá ser formalizado um termo de fomento ou termo de colaboração.

  • Gente do céu! Nunca tinha ouvido falar no conteúdo dessa questão.

  • O ponto que a galera e a professora não destacaram é que o erro não é nem o "deverá" em si, pois, mesmo que quisesse, não poderia se qualificar como OSCIP por expressa vedação legal:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    Ou seja, ainda que não seja uma mera instituição religiosa, a lei não permite que obtenha tal qualificação. Aparentemente, o mesmo obstáculo não subsiste para a OS.

  • ART. 19, CFRB/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II - recusar fé aos documentos públicos;

            III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Conforme lei 13.019 de 2014:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; 

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

  • De acordo com a Lei 13.019, podem ser compreendidas como organizações da sociedade civil:

    1. Entidade sem fins lucrativos

    2. Sociedade cooperativas

    3. Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

    Como a organização religiosa pode receber recursos da União?

    O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil (leia-se organização religiosa), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Em 26/09/21 às 02:21, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/09/21 às 02:12, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    (...)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

  • Lembrando que há um detalhe MUITO importante no final da redação do enunciado da questão

    "mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública."

    É o que o diferencia de termo de fomento.

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    SE CAIR PROPOSTAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ENVOLVENDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, É FOMENTO!

  • Como assim a resposta correta é letra D. Sendo que a organização religiosa TenhafFé não é classificada como uma OSCIP? Logo como haverá aplicação do termo de colaboração e chamamento público.

    Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Acho que a letra C se encaixaria mais.

  • Termo de colaboração: propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento: propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Acordo de cooperação: não envolvem transferências de recursos. O procedimento adotado é como regra o Chamamento Público.

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ID
2643304
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em novembro de 2014, Josué decidiu gozar um período sabático e passou, a partir de então, quatro anos viajando pelo mundo. Ao retornar ao Brasil, foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido, em setembro de 2015, pelo Município Beta, que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto.


Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A desapropriação indireta será a transferência do patrimônio particular para o domínio estatal, sem a observância dos procedimentos legais.

    O fundamento legal para a desapropriação indireta está previsto no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”

    Desse modo, se o Poder Público veio a incorporar determinado patrimônio privado, conferindo-lhe destinação pública, restará apenas a propositura de ação judicial para a fixação da indenização.

    Fonte: Professor Gustavo Scatolino

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.

  • Desapropriação indireta > "É o fato administrativo pelo qual o Estado de apropria do bem particular, sem observância dos requisitos de declaração e da indenização prévia".

    Cabe ao proprietário somente pedir somente indenização por perdas e danos.

    DECRETO-LEI Nº 3.365/41 Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Gabarito D

     

    "A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028.

    A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. E a qualificação por posse-trabalho está relacionada ao fato de o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel."

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.442 - SC (2012/0002618-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

  • DESAPROPRIACAO INDIRETA: é um esbulho; o Estado invade o bem do particular sem qualquer procedimento expropriatório; ainda que ilicitamente, só pode o proprietário requerer a indenização;

    Nos casos de DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, incidem a partir do esbulho, porque compensam o fato do particular ter perdido a posse do bem sem que houvesse prévia indenização. Incide sobre tudo que for pago a título de indenização, porque o particular não tinha ganhado nada.

    DL 3.365/41 de acordo com o art. 35

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.


  • macete: procure palavras taxativas, isso denota grande probabilidade de a alternativa estar errada!

    Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente. 

    A - Deve ser ajuizada uma ação possessória, diante do esbulho cometido pelo Poder Público municipal. 

    B - Não cabe qualquer providência em Juízo, considerando que a pretensão de Josué está prescrita. 

    C - Impõe-se que Josué aguarde que o bem venha a ser destinado pelo Município a uma finalidade alheia ao interesse público, para que, somente então, possa pleitear uma indenização em Juízo. 

    D - É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.

  • Decreto-Lei 3.365/41: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”

  • DESAPROPRIACAO INDIRETA: é um esbulho; o Estado invade o bem do particular sem qualquer procedimento expropriatório; ainda que ilicitamente, só pode o proprietário requerer a indenização;

    "A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é de dez anos o prazo de prescrição aplicável nas ações de desapropriação indireta. A turma entendeu que incide nessas hipóteses o mesmo prazo previsto para o usucapião extraordinário por posse-trabalho, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, observadas as regras de transição prevista no artigo 2.028."

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.442 - SC (2012/0002618-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    Letra D - Correta.

  • Letra A - Não cabe ação possessória contra poder público

    Letra B - O prazo de prescrição para a desapropriação indireta é de 10 anos

    Letra C - Não é necessário

    Letra D - CERTA

  • fgv............................... olha a ortografia meu deus

  • JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE

    Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1757352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/02/2020 (Info 671) Recurso Repetitivo – Tema 1.019

  • O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

  • A desapropriação indireta será a transferência do patrimônio particular para o domínio estatal, sem a observância dos procedimentos legais.

    O fundamento legal para a desapropriação indireta está previsto no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”

    Desse modo, se o Poder Público veio a incorporar determinado patrimônio privado, conferindo-lhe destinação pública, restará apenas a propositura de ação judicial para a fixação da indenização.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    Declaração de utilidade pública por decreto do Poder Executivo.

    Após a expedição de decreto, o poder público tem 5 anos para desapropriar, passado o prazo, caducará.

    Os bens dos Estado, Municípios, DF e territórios - podem ser desapropriados pela UNIÃO, mediante autorização legislativa.

    As concessionárias de serviço público podem desapropriar, se prevista a possibilidade em Lei ou no contrato.

    Desapropriação indireta - com obra: 10 anos para pleitear; - sem obra: 15 anos para pleitear

    O que pode pleitear na desapropriação indireta? Apenas indenização ao PODER JUDICIÁRIO, que não pode rever se existe ou não o interesse público, e ainda que haja nulidade no processo de desapropriação, somente se resolverá com perdas e danos. Ou seja, o bem não volta mais ao particular, que somente terá direito a indenização.

  • Receebo questões como essas no XXXIV!!

  • A questão trata de uma desapropriação indireta de acordo com Art. 35 decreto lei 3365/41.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    OBS: Como está escrito no decreto a única solução é entrar com uma ação de indenização por perdas e danos.

    Letra A errado porque não cabe ação possessória.

    O caso em tela, não se trata do instituto possessório, mas sim, o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88 e art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41.

    Letra B. Errada, Cabe indenização por perdas e danos.

     A informação é descabida, tendo em vista a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa D.

    Letra C. Errada, permite a Josué entrar com uma ação de indenização,

    independentemente da destinação dada pelo o município.

    Nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88 e art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41, é cabível ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetaçã

    Letra D. Certo pelo Art. 35 do decreto lei 3365/41.

    A assertiva está em conformidade com o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41, ou seja, os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. Assim como o art. 5º, XXIV, da CF/88, vejamos: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, no caso em tela, se o Poder Público, em virtude da desapropriação, incorporar determinado patrimônio privado, conferindo-lhe destinação pública, caberá apenas à Josué a propositura de ação judicial para a fixação da indenização.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Desapropriação Indireta, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88 e art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41.

  • Letra d

    Decreto-Lei 3.365/41: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.” 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643307
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano.

Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:
    a)CORRETA. Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347/1985), art. 5o § 6° “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências
      legais,” mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Ou seja, os órgãos públicos podem tomar dos interessados o compromisso, mas não é algo obrigatório (depende do caso concreto). Além disso, não se pode dispor sobre o conteúdo protetivo de norma ambiental, sendo que o TAC deve ajustar a conduta às exigências legais.
    b)ERRADA. Todos os órgãos públicos legitimados para a propositura de ACP podem tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais (Lei no 7.347/1985, art. 5o § 6°)
    c) ERRADA. Não há direito subjetivo à celebração de TAC (Lei no 7.347/1985, art. 5o § 6°)
    d) ERRADA. Não há direito subjetivo à celebração de TAC (Lei no 7.347/1985, art. 5o § 6°)

  • O Termo de Ajustamento de conduta não é direito subjetivo de Josemar, só podendo ocorrer se dentro das hipóteses legais. Quando cabível, a disposição sobre o conteúdo das normas ambientais não é possível, mas sim transação sobre a forma como a lei será cumprimento. Por fim, o TAC é tido como título executivo extrajudicial.

  • A respeito da ação civil pública (ACP) e do termo de ajustamento de conduta (TAC):

    Considerando o disposto no Art. 5º, §6º, Lei 7.347/1985 - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Analisando as alternativas

    a) CORRETA. O TAC não configura direito subjetivo do indivíduo, é uma prerrogativa dos órgãos públicos de tomarem dos interessados o ajustamento da conduta às exigências legais. Caso seja celebrado, o TAC deve dispor sobre a forma do ajuste da conduta à lei, e não sobre o conteúdo da norma violada.

    b) INCORRETA. Qual órgão público legitimado para a propositura da ACP pode tomar do interessado o TAC, sendo o Ministério Público um desses legitimados (art. 5º, I, Lei 7.347/1985).

    c) INCORRETA. Não há direito subjetivo. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há direito subjetivo. Se o TAC for cumprido, haverá extinção do processo com resolução de mérito.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Não entendi essa questão!!!

  • Considerando o disposto no Art. 5º, §6º, Lei 7.347/1985 -

    Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

  • a) CORRETA. O TAC não configura direito subjetivo do indivíduo, é uma prerrogativa dos órgãos públicos de tomarem dos interessados o ajustamento da conduta às exigências legais. Caso seja celebrado, o TAC deve dispor sobre a forma do ajuste da conduta à lei, e não sobre o conteúdo da norma violada.

    Resposta em comentário de professor: Professora Patrícia Riani.

  • A respeito da ação civil pública (ACP) e do termo de ajustamento de conduta (TAC):

    Considerando o disposto no Art. 5º, §6º, Lei 7.347/1985 - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Analisando as alternativas

    a) CORRETA. O TAC não configura direito subjetivo do indivíduo, é uma prerrogativa dos órgãos públicos de tomarem dos interessados o ajustamento da conduta às exigências legais. Caso seja celebrado, o TAC deve dispor sobre a forma do ajuste da conduta à lei, e não sobre o conteúdo da norma violada.

    b) INCORRETA. Qual órgão público legitimado para a propositura da ACP pode tomar do interessado o TAC, sendo o Ministério Público um desses legitimados (art. 5º, I, Lei 7.347/1985).

    c) INCORRETA. Não há direito subjetivo. Vide letra "a".

    d) INCORRETA. Não há direito subjetivo. Se o TAC for cumprido, haverá extinção do processo com resolução de mérito.

    Gabarito do professor: letra A.

  • A) A celebração do TAC não é um direito subjetivo do investigado ou réu. O órgão público tem a faculdade de propô-lo, e o investigado ou réu, da mesma forma, tem a faculdade de aceitá-lo. Como o ente público não pode renunciar ou dispor dos direitos difusos ou coletivos que visa defender, ele não abrirá mão de tais direitos no TAC, mas apenas negociará os prazos, a forma e as condições de cumprimento das obrigações por parte do investigado ou réu.

    B) O Estado é pessoa jurídica de direito público e, como tal, tem legitimidade para celebrar termo de ajustamento de conduta, conforme art. 5º, § 6º, LACP.

    C) Josemar não possui direito subjetivo a celebrar o TAC, e a não proposição do TAC, pelo órgão público legitimado, não fere o princípio da isonomia.

    D) Josemar não possui direito subjetivo a celebrar o TAC. Além disso, se o TAC for firmado em juízo e homologado pelo juiz, ele valerá como título executivo judicial, e não título executivo extrajudicial. E, por fim, sendo o TAC homologado pelo juiz, a ação civil pública será extinta com julgamento de mérito.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • a) CORRETA, c) INCORRETA e d) INCORRETA. De fato, a celebração do TAC será feita de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade do órgão público.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 8.078, de 11.9.1990) 

    b) INCORRETA. Têm legitimidade ativa para tomar compromisso de ajustamento de conduta os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva.

    Resposta: A

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ID
2643310
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Municípios ABC e XYZ estabeleceram uma solução consorciada intermunicipal para a gestão de resíduos sólidos. Nesse sentido, celebraram um consórcio para estabelecer as obrigações e os procedimentos operacionais relativos aos resíduos sólidos de serviços de saúde, gerados por ambos os municípios.


Sobre a validade do plano intermunicipal de resíduos sólidos, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    A)ERRADA. A definição de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 12.305/2010 não exclui os resíduos de saúde, ao contrário, determina que sejam observadas as normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

    B) CORRETA. Conforme disposto no art. 45 da Lei nº 12.305/2010 (Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.)

    C) ERRADA. A Lei que trata dos consórcios públicos (nº 11.107/2005) estabelece que podem constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º)

    D) ERRADA. Não existe essa previsão na lei.

    Fonte: Professora Marcela Maciel

    Bons estudos!

  • essa ta mizeravi

  • lei . 12.305/2010

    .

    Art. 45.  Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

    .

    Entre os planos de resíduos sólidos, nós temos os planos intermunicipais de resíduos sólidos, conforme disposto no art. 14, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

    .

    Consoante dispõe o art. 18, § 1º, I, da PNRS, serão priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos.

    ,

    Ainda de acordo com o art. 45 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

    .

    Cabe dizer que a classificação de resíduos sólidos não exclui os resíduos de saúde. Inclusive, conforme art. 13, I, da PNRS, os resíduos de saúde constam entre as classificações dos resíduos quanto a origem.

    ,

    Questão específica e difícil.

  • Sociedade de Propósito Específico ocorre em PPP.

  • Lei nº 12.305/2010

    Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

  • Essa questão é mista envolve direito administrativo + ambiental

  • Consórcios: associação pública ou pessoa jurídica de direito privado

    PPPs: sociedade de propósito específico

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ID
2643313
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, empresário individual, é titular de um estabelecimento comercial que funciona em loja alugada em um shopping-center movimentado. No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária contratada para atuar como vendedora.

Certo dia, Miguel, um fornecedor de produtos da loja, quando da entrega de uma encomenda feita por João, foi recebido por Márcia e sentiu-se ofendido por comentários preconceituosos e discriminatórios realizados pela vendedora. Assim, Miguel ingressou com ação indenizatória por danos morais em face de João.


A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Responsabilidade objetiva e indireta:

     

    *Empregador - pelo Empregado.

     

    *Pai - pelo Filho

     

    *Dono do animal - pelo Animal

     

     

    Fundamento: (932 c/c 933 e 942, CC)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A letra B da questão quis confundir a culpa in vigilando com a culpa in eligendo, sendo esta a do empregador ou comitente por seus empregados; e aquela dos pais pelos filhos.

  • Art 932 do CC

    Sao tambem responsaveis pela reparação civil:

    ...

    III-O EMPREGADOR OU COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercicio do trabalho que lhes competir, ou em razao dele

  • Gabarito D

    .

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 451 - Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida

    Art. 932. Breves Comentários.

    Responsabilidade civil indireta ou complexa. O artigo em apreço veicula hipóteses taxativas nas quais há responsabilidade civil indireta ou complexa - pois por ato de terceiro – e objetiva - leia-se: independentemente de culpa (vide artigo 933 do CC). Há, portanto, extensão da responsabilidade sobre o ato praticado pelo terceiro, respondendo outrem que possui, com o terceiro infrator, relação jurídica.

    Observa-se que o ato do terceiro, pelo qual se responde, há de ser culposo; sendo, porém, a responsabilidade civil do garantidor, objetiva. Leia-se: o menor pratica um ato culposo e os pais, que possuem o menor em sua autoridade e companhia, respondem objetivamente por tal conduta.

    Justo por isso, apenas haverá responsabilidade civil dos pais caso o ato praticado pelo menor, se este fosse imputável, fosse capaz de ocasionar sua responsabilidade (Enunciado 590 do CJF).

    O rol é orientado no sentido da reparação do dano. Assim, não mais há busca pelas modalidades de culpa (in vigilando, in elegendo ou in contrahendo...), nem há de falar-se na culpa presumida ou em inversão de ônus da prova. Supera, no particular, o Código Civil atual, a presunção de culpa (Enunciado 451 do CJF). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) João não deve responder pelo dano moral, uma vez que não foi causado direta e imediatamente por conduta sua. 

    João deve responder pelo dano moral, ainda que esse não tenha sido causado de forma direta e imediatamente por conduta sua, uma vez que a responsabilidade de João é objetiva, sendo ele responsável pelos atos praticados por Márcia.

    Incorreta letra “A".



    B) João pode responder apenas pelo dano moral, caso reste comprovada sua culpa in vigilando em relação à conduta de Márcia.

    João responde de maneira objetiva pelos danos causados, não se falando mais em culpa in vigilando, tendo o Código Civil de 2002 estabelecido as diversas modalidades de responsabilidade civil objetiva, abolindo as presunções de culpa (ou modalidades específicas de culpa).

    Incorreta letra “B".



    C) João pode responder apenas por parte da compensação por danos morais diante da verificação de culpa concorrente de terceiro.  

    João responde integralmente pelos danos morais, pois sua responsabilidade é objetiva, não havendo que se falar em culpa concorrente de terceiro, uma vez que Márcia é sua funcionária e não terceiro.

    Incorreta letra “C".



    D) João deve responder pelos danos causados, não lhe assistindo alegar culpa exclusiva de terceiro. 

    João, deverá responder pelos danos causados por Márcia, não lhe assistindo alegar culpa exclusiva de terceiro, pois João responderá independentemente da culpa pelos atos praticados por Márcia.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Trata-se de uma hipótese de responsabilidade objetiva!

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Culpa in vigilando = Responsabilidade do pai pelo filho, tutor pelo tutelado, curador por curatelado

    Culpa in eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado

    Culpa in custodiendo = Falta de cuidado em se guardar coisa ou animal

  • Na condição de empregador de Márcia, a ofensora, João, empresário individual, passa a ser civilmente responsável pelos atos lesivos praticados pela empregada, nos termos do art. 932, III, do CC, sobretudo por se tratar de ato praticado no exercício do trabalho. A responsabilidade em questão, chamada “indireta” ou “por fato de terceiro”, é objetiva, nos termos do art. 933 do CC, eis que independe de comprovação de culpa por parte do empregador. Alternativa D.

    FONTE: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Culpa in vigilando = Responsabilidade do pai pelo filho, tutor pelo tutelado, curador por curatelado

    Culpa in eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado

    Culpa in custodiendo = Falta de cuidado em se guardar coisa ou animal

  • res perit domino” remonta ao código de Hamurabi, o conjunto de legislação mais antigo que se tem conhecimento, na qual diz que: a coisa perece para o dono. Isso ocorre quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa

    Meins rebelde e Abusada musica .

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Culpa in :

    Custodiendo = Falta de cuidado em se guardar coisa ou animal

    Eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado

    Vigilando = Responsabilidade do pai pelo filho, tutor pelo tutelado, curador por curatelado.patrao pelo empregado.

  • Conforme sustenta o artigo 932, III, CC, João é responsável por atos praticados por sua empregada, Marcia, conforme preleciona também o artigo 933, CC, pois independe de culpa do empregador, responderão pelos atos praticados por seus empregados.

    Eligendo: Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado.

    GABARITO: Letra D

  • Gabarito: D)

    Dono de estabelecimento = responsável pelos atos de seus funcionários.

  • O intuito do artigo é impor responsabilidade objetiva em certas situações, eu vejo ate como uma ausencia do nexo causal entre o empregador e o dano.. Obviamente, quem causou foi o empregado.

  • Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Culpa in :

    Custodiendo = Falta de cuidado em se guardar coisa ou animal

    Eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado

    Vigilando = Responsabilidade do pai pelo filho, tutor pelo tutelado, curador por curatelado.patrao pelo empregado.

  • É o dono do estabelecimento, claro!

  • Ponto importante do Enunciado: "No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária".

    Com base nessa informação subintende-se que no momento do ocorrido João estava no local, uma vez que não menciona o contrario.

    Com esse entendimento conclui-se que a questão trata da Responsabilidade Objetiva.

    Diferença entre Responsabilidade Objetiva x Responsabilidade Subjetiva (in vigilando com a culpa in eligendo)

    Nesta precisa provar Culpa Precisa provar que houve culpa do agente.

    Responsável estava junto Responsável não estava junto

    Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    @Lavemdireito - Dicas gratuitas

  • Caso completo, porquanto, pode induzir o candidato a erro.

    Vamos lá. comentário apenas para compreensão.

    Dada a inovação em meio as suas interpretações legislativas as pessoa jurídicas (empresas PÚBLICAS OU PRIDAS) responderão OBJETIVAMENTE por atos praticados por seus agentes. Cf. art 37, 6. Ocorre que, esse contexto de responsabilidade OBJETIVA vem se estendendo, até mesmo, no contexto de empresas privadas, pelas novas interpretações legislativas, portanto, a responsabilidade será da empresa, sobretudo, do empresário, pelo advento legal do enunciado a seguir.

    Enunciado 451 - Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • Resposta: D

    JOÃO É O CHEFE E MÁRCIA SUA SUBORDINADA = RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (RESPONDE PELOS ATOS DO EMPREGADO, INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA).

    CULPA IN Custodiendo = Falta de cuidado em se guardar coisa ou animal

    CULPA IN Eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado.

    CULPA IN Vigilando = Responsabilidade do pai pelo filho, tutor pelo tutelado, curador por curatelado. Patrão pelo empregado.

    Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Só lembrar do CARREFOUR!

  • Alternativa "D" é a correta.

    Código Civil:

    Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933, CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643316
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado.

Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio.  


Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Como no contrato houve a fixação de cláusula penal moratória, aplica-se o artigo 411 do Código Civil que diz que quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Foco.

  • Gabarito Letra B: 

    A) ERRADA. O art. 410 (“Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor”) se aplica somente ao caso de inadimplemento absoluto, que não é o caso.

    B) CORRETA. Se trata de mora, inadimplemento relativo, segundo o art. 411: “Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal”.

    C) ERRADA. Não se fala de promessa de fato de terceiro nesse caso.

    D) ERRADA. Mesmo que fosse uma promessa de fato de terceiro, o contratante responderia.

    Bons Estudos!

  • Cláusula penal moratória: Soma-se a dívida principal

     

    Cláusula penal compensatória: Substitui a dívida principal

     

     

    GABARITO LETRA B

  • B. Art 411/CCQuando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. Lembrar ainda que a cláusula penal moratória soma-se a principal, logo cobra-se os R$ 5,000+ R$500 

  • Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

  • Cláusula Penal Compensatória: é absoluto, não tem interesse na execução.

    Clásula Penal Moratória: é relativo, ainda tem interesse na execução + perdas e danos.

  • A questão trata de cláusula penal.

    Código Civil:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 411. Breves Comentários.

    Mora. Já a clausula penal moratória é somada à obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcir prejuízos do atraso, mas principalmente evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem, em um mesmo acordo, clausula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória (atrelada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal. 

    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) e a cláusula penal (que no caso é moratória) de R$ 500,00, podendo cumular a multa moratória com a obrigação principal.

    Importante: Se a cláusula penal fosse para o caso de total inadimplemento da obrigação, então não se poderia cumular a execução da obrigação e a cláusula penal, mas não é o caso da questão.

    Incorreta letra “A".

    B) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.

    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.  

    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.

    Incorreta letra “C"



    D) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana). 


    Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 411 CC Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Cláusula penal monitória - o valor da multa é somado ao valor principal

    Cláusula penal compensatória - substitui a divida principal


  • Primeiro Passo distinguir mora de inadimplemento para saber se é aplicável o 410 ou 411.

    INADIMPLEMENTO

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    MORA

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste (AUGUSTINHO ALVIM, Da Inexecução das obrigações e suas consequências) 

    Da Cláusula Penal

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. 

    LETRA B

    Caramba QCONCURSOS deixa eu publicar meu comentário na paz de Jeová, toda hora tem que ficar cortando linha, copiando e colando, esperando que uma hora vá, resolvam isso por favor.

  • FABIO TRISTAN, sua resposta está errada. O GABARITO É LETRA: B

  • Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Mora. Já a clausula penal moratória é somada à obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcir prejuízos do atraso, mas principalmente evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem, em um mesmo acordo, clausula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória (atrelada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas).

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

  • Se estipulou cláusula penal para o caso de mora, o credor pode exigir que o bem seja entregue, bem como exigir que a cláusula penal (multa) seja paga.

  • Gabarito: B.

    Artigo. 408, CC/02 " Incorre de pleno direito o devedor na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."

    Artigo. 411, CC/02 "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação de pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Sempre é necessário investir antes de colher os bônus.

    Bons estudos!

  • CC - Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    IMPORTANTE: Em caso de a cláusula penal for para a situação de total inadimplemento da obrigação, então não se poderia cumular a execução da obrigação e a cláusula penal, mas não é o caso da questão.

    Gabarito - Letra B

  • Qconcursos apagando meus comentários. vou partir para outro.

  • No caso da questão estamos diante de uma CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ( Art.411 ), neste caso o credor terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada JUNTAMENTE com o desempenho da função principal.

    Mas se for o caso de uma CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (Art. 410), no caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode exigir o valor da multa OU (alternativo) cumprimento da obrigação principal, não podendo exigir os dois simultaneamente.

    @esquematizaquestoes

  • Questão duvidosa:

    O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa.

  • Na moral, pode acumular...

    Não compensa, melhor escolher um

  • CP MORATÓRIA: é cumulativa - o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal e mais o valor da cláusula penal.

    CP COMPENSATÓRIA: não é cumulativa - o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal ou apenas o valor da cláusula penal.

  • Alternativa Correta B

    No caso da questão estamos diante de uma CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ( Art.411 ), neste caso o credor terá o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada JUNTAMENTE com o desempenho da função principal.

    Art. 408, CC/2002 " Incorre de pleno direito o devedor na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."

    Art. 411, CC/2002 Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Mas se for o caso de uma CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (Art. 410), no caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode exigir o valor da multa OU (alternativo) cumprimento da obrigação principal, não podendo exigir os dois simultaneamente.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor

  • Esse Fernando é muito do folgado! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a alternativa C, não se confunde com a isenção de culpa prevista no art. 399, CC:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Gabarito: B

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643319
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos caminhava na rua em frente ao Edifício Roma quando, da janela de um dos apartamentos da frente do edifício, caiu uma torradeira elétrica, que o atingiu quando passava. Marcos sofreu fratura do braço direito, que foi diretamente atingido pelo objeto, e permaneceu seis semanas com o membro imobilizado, impossibilitado de trabalhar, até se recuperar plenamente do acidente.

À luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A) CORRETA. Havendo responsabilidade objetiva no caso do art. 938: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

    B) ERRADA. A despeito da literalidade do art. 938, há responsabilidade do condomínio no caso em que não é possível indicar com precisão o morador que causou o dano, segundo o STJ..

    C) ERRADA. Dado que a despeito de não haver dano permanente, houve dano, e a vítima dever ser indenizada.

    D) ERRADA. A responsabilidade civil é objetiva, nesse caso. Veja que o art. 938, em momento algum menciona a necessidade de comprovação e culpa ou dolo.

    Bons Estudos!

  • Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

    Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Na hipótese de danos causados por objetos caídos ou lançados de um condomínio edilício, não sendo possível identificar o agente, todo o condomínio será responsabilizado.

    Haverá, no entanto, direito de regresso contra o real causador do dano identificado posteriormente. Não sendo possível a identificação do condômino responsável, os prováveis causadores do dano poderão ser acionados na ação de regresso.

    retirado do site: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143875/o-que-se-entende-por-causalidade-alternativa-no-direito-civil

  • REsp 64682 / RJ . Ementa. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. (...) Recurso não conhecido.

  • O que se entende por causalidade alternativa no direito civil?

     

    Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

    Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Na hipótese de danos causados por objetos caídos ou lançados de um condomínio edilício, não sendo possível identificar o agente, todo o condomínio será responsabilizado.

    Haverá, no entanto, direito de regresso contra o real causador do dano identificado posteriormente. Não sendo possível a identificação do condômino responsável, os prováveis causadores do dano poderão ser acionados na ação de regresso.

    REsp 64682 / RJ . Ementa. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. (...) Recurso não conhecido.

    Fonte: LFG

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil:

    557. Art. 938 – Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Art. 938. BREVES COMENTÁRIOS

    Responsabilidade dos coabitantes do prédio. A origem histórica, por vezes questionada em provas concursais, e a effusum et deiectum romana, a qual possuía contornos parecidos com a redação do artigo atual. Observe que diferentemente da ruina, em havendo queda ou lançamento, a responsabilidade civil será de quem habitar, e não do proprietário. Aqui se pode falar na responsabilidade civil do locatário, comodatário, possuidor...

    A responsabilidade em questão é objetiva, e a ação é denominada de effusis et dejectis, sendo mais uma aplicacao atual da teoria francesa da guarda.

    O STJ (e a VI Jornada de Direito Civil - enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa.  

    O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa, sendo a responsabilidade do condomínio, objetiva.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Marcos apenas poderá cobrar indenização por danos materiais e morais do morador do apartamento do qual caiu o objeto, tendo que comprovar tal fato.  

    Marcos poderá cobrar indenização por danos do Condomínio do Edifício Roma, com base na causalidade alternativa, sendo tal responsabilidade objetiva.

    Incorreta letra “B".



    C) Marcos não poderá cobrar nenhuma indenização a título de danos materiais pelo acidente sofrido, pois não permaneceu com nenhuma incapacidade permanente. 

    Marcos poderá cobrar indenização por danos materiais pelo acidente sofrido, ainda que não tenha permanecido com nenhuma incapacidade permanente, porém Marcos sofreu danos, devendo ser indenizado.

    Incorreta letra “C".



    D) Caso Marcos consiga identificar de qual janela caiu o objeto, o respectivo morador poderá alegar ausência de culpa ou dolo para se eximir de pagar qualquer indenização a ele.  

    A responsabilidade trazida pelo art. 938 do CC é objetiva, não havendo que se falar em culpa ou dolo, e o condomínio deverá ser responsabilizado, tendo este, direito de regresso.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Segundo a doutrina a teoria da causalidade alternativa, prevê a responsabilização solidária por objetos caídos ou jogados de um prédio  "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

     

     

  • Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil:

    557. Art. 938 – Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • 557. Art. 938 – Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilícionão sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • O que se entende por causalidade alternativa no direito civil?

    Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.) *Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

  • @networkingnaescoladododireito

  • O artigo correto é o da Yasminn!

    Art. 938/CC

  • Nos termos do art. 938 do CC, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Adota-se, no referido dispositivo, a chamada “teoria da causalidade alternativa”. No caso, não incide a responsabilidade sobre o verdadeiro causador do dano, em razão da causalidade direta que une sua conduta ao dano; ao revés, a lei imputa responsabilidade à coletividade condominial, pela lógica da causalidade alternativa, eis que qualquer condômino poderia, potencialmente, ter causado o dano. Alternativa A.

    FONTE: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • A responsabilidade neste caso é OBJETIVA.

    Vejamos,

    Código Civil - Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • Institui o Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    CAUSALIDADE ALTERNATIVA

    Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. "

    (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

    Letra A- Correta.

  • A questão dá a entender que Marcos não sabia de qual apartamento caiu o objeto em questão. Na minha opinião deveria estar expresso isso com mais clareza. Mas dava para responder pelo seguinte raciocínio mesmo não sabendo o teor do artigo 938: se ele não sabia de qual apartamento caiu, em tese poderia reclamar com o síndico do condomínio e, após isso, ajuizar uma ação contra o condomínio caso não resolvesse o problema de imediato. Quem não está atento é seduzido pela alternativa B pois ela aparenta estar correta em um primeiro momento, mas não é isso que diz a lei.

  • Teoria da causalidade alternativa: quando qualquer de um dos autores, dentro de um grupo ou coletividade, puder ser responsabilizado pelo dano, a exemplo de um condomínio e de seus condôminos, assegurado o direito de regresso.

  • Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Também Resp.nº 64682/RJ.....

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ALTERNATIVA:

    Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

  • A jurisprudência já superou, há tempos, a exigência de precisa identificação da unidade da qual

    se originou a coisa: “Há muito está consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que uma das espécies de responsabilidade indireta, ou complexa, consiste na responsabilidade do condomínio pelos danos causados por coisas jogadas ou caídas de unidade condominial, quando não se possa identificar o responsável direto. Não se trata de responsabilidade pelo ato de outrem (fundada no art. 932, III, do CC), uma vez que o condômino não é empregado ou preposto do condomínio. Trata-se de uma das espécies de responsabilidade pelo fato da coisa, regulada no art. 938 do CC, aplicável extensivamente. Caso o condomínio saiba quem é o responsável direto, deverá indicá-lo e pedir sua exclusão da lide. Caso venha a descobrir sua identidade somente em momento posterior, poderá agir regressivamente contra o mesmo” (TJRS, AC 71002397768, 3.ª Turma Recursal, Rel. Des. Jerson Moacir Gubert, j. 25.02.2010). Este já era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sob a égide do Código Civil de 1916: “A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade

    reparatória por danos causados a terceiros” (STJ, REsp 64.682/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Bueno de Souza, j. 10.11.1998).

    FONTE: Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Página 1864

  • Conforme o Código Civil, art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    1. A) CORRETA. O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa.

    Trata-se de responsabilidade objetiva, estando em conformidade com o dispositivo legal.

    1. B) INCORRETA. Marcos apenas poderá cobrar indenização por danos materiais e morais do morador do apartamento do qual caiu o objeto, tendo que comprovar tal fato.

    O condomínio responde objetivamente, caso Marcos não consiga identificar precisamente de qual apartamento caiu o objeto.

    1. C) INCORRETA. Marcos não poderá cobrar nenhuma indenização a título de danos materiais pelo acidente sofrido, pois não permaneceu com nenhuma incapacidade permanente.

    Marcos tem direito a ser indenizado, pois sofreu danos, ainda que não tenha ficado incapacitado permanentemente.

    1. D) INCORRETA. Caso Marcos consiga identificar de qual janela caiu o objeto, o respectivo morador poderá alegar ausência de culpa ou dolo para se eximir de pagar qualquer indenização a ele.

    A responsabilidade de que trata o art.938 é objetiva, portanto, não há que se falar em dolo ou culpa. Contudo, o condomínio tem direito de regresso em face do morador responsável pelo acidente.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643322
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam mais o imóvel e permanecem incomunicáveis.

Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir na suíte principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”.

Doze anos após o falecimento de Lena, seu filho Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo.


A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, porque, de fato o possuidor possuiu a coisa de má-fé (sabia do impedimento a respeito da aquisição da propriedade), mas tinha posse justa (sem violência, clandestinidade ou precariedade), o que lhe permite usucapir o bem, em dadas circunstâncias.

    A alternativa B está incorreta, porque não há abandono, nesse caso, propriamente dito. O proprietário abandonou a coisa, mas a coisa não está abandonada, porque se encontra na posse de outrem.

    alternativa C está incorreta, porque o caseiro era detentor apenas enquanto cuidador era; quando a matriarca Lena faleceu, ele não mais estava sujeito. Veja que o art. 1.198 (“Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”) determina que o detentor, detentor é, enquanto cumpre ordens.

    alternativa D está correta, pela conjugação do caput do art. 1.238 (“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”) com o parágrafo único (“O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”). Como ele está no imóvel há 12 anos, pode adquirir por usucapião.

    FOCO.

  • Gab D

     

    Meus resumos QC 2018: usucapião

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • art. 1.238 (“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”) com o parágrafo único (“O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”). Como ele está no imóvel há 12 anos, pode adquirir por usucapião.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • CAPÍTULO II
    Da Aquisição da Propriedade Imóvel

    .

    Seção I
    Da Usucapião

    .

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    .

    Gabarito D

    Sendo assim , a má-fé de Jonas não é um obstaculo para proceder com o usucapião.

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.238. BREVES COMENTÁRIOS

    Conceito. O usucapião (ou a usucapião) e uma forma de aquisição originaria (segundo doutrina majoritária), promovendo dois efeitos básicos: a extinção da propriedade para o usucapido e a aquisição da propriedade para o usucapiente. A estrutura da usucapião ordinária, tratada no art. 1.242 invoca a soma obrigatória de tempo, posse, boa-fé e justo título.

    A forma extraordinária de usucapião, aqui tratada, deixa de lado os requisitos outros, focando apenas na necessidade de que tenha o pretendente a proprietário POSSE E TEMPO. Sendo ele mero detentor não importara o tempo, visto que não poderá usucapir. Tendo ele posse, mas em insuficiente tempo, não obterá sucesso em sua empreitada visto não estarem os requisitos satisfeitos. Vale recordar que no sistema brasileiro, graças a adoção da visão de Ihering da posse, a detenção se apresenta como exceção, somente se aplicando quando houver uma vedação legal a posse. Como casos legais que impedem a aquisição da posse, tem-se o precarista, o fâmulo (ou servo) da posse, o tolerado, o permitido, o clandestino e o violento.

    A sentença tem natureza declaratória e, após completado o tempo, com a posse devida, mas sem a sentença que lhe abrigue, não poderá o usucapiente manejar ação reivindicatória (em tutela petitória), mas é-lhe possível fazer uso da ação publiciana, que e derivada de elementos petitórios e só é permitida neste caso.

    A necessidade de função social apresentada no parágrafo único cria uma disjuntiva vez que tanto a moradia habitual quanto obras/serviços de caráter produtivo servirão de alicerce para a redução do prazo para usucapir. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) Jonas não pode usucapir o bem, eis que é possuidor de má-fé. 

    Jonas pode usucapir o bem, mesmo que possuidor de má-fé, pois, no caso em questão, a boa-fé não é requisito para a usucapião.

    Incorreta letra “A".


    B) Adauto não tem direito à ação possessória, eis que o imóvel estava abandonado. 

    O imóvel não foi abandonado, uma vez que estava na posse de Jonas.

    Incorreta letra “B".

    C) Jonas não pode ser considerado possuidor, eis que é o caseiro do imóvel.  

    Jonas é considerado como possuidor após a morte da matriarca, pois agiu como se dono fosse do imóvel e não mais cumprindo ordens (sendo mero detentor), como quando era caseiro da matriarca.

    Incorreta letra “C".

    D) Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião. 

    A má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião, uma vez que para esse tipo de usucapião não se exige justo título nem boa-fé, tendo Jonas estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, e estando no imóvel há mais de 10 (dez) anos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • caput do art. 1.238 (“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”) com o parágrafo único (“O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”). Como ele está no imóvel há 12 anos, pode adquirir por usucapião.

    ;)

  • Usucapião independente de justo título ou de boa-fé

    Art. 1.238 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Errei essa questão por ter feito ela muito rápido, mas aqui vai um simples raciocínio.

    Antes o Jonas era apenas o caseiro e cuidador na casa da proprietária Lena.

    Após o falecimento dela, ele permaneceu 12 ANOS na referida casa de praia, UTILIZANDO-A COMO MORADIA.

    Só depois desses 12 anos que o filho da falecida proprietária decidiu contestar essa posse do Jonas.

    Resumindo: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ( não precisa de justo título ou boa-fé), MESMO SENDO DE MÁ-FÉ , porém ao invés dos 15 anos tem-se apenas 10 anos, pois como mencionado anteriormente Jonas a utilizava como moradia.

  • Errei essa questão por ter feito ela muito rápido, mas aqui vai um simples raciocínio.

    Antes o Jonas era apenas o caseiro e cuidador na casa da proprietária Lena.

    Após o falecimento dela, ele permaneceu 12 ANOS na referida casa de praia, UTILIZANDO-A COMO MORADIA.

    Só depois desses 12 anos que o filho da falecida proprietária decidiu contestar essa posse do Jonas.

    Resumindo: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ( não precisa de justo título ou boa-fé), porém ao invés dos 15 anos tem-se apenas 10 anos, pois como mencionado anteriormente Jonas a utilizava como moradia.

  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Gab: D

    Meus resumos QC 2018: usucapião

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos

  • A má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião, uma vez que para esse tipo de usucapião não se exige justo título nem boa-fé, tendo Jonas estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, e estando no imóvel há mais de 10 (dez) anos.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião, uma vez que para esse tipo de usucapião não se exige justo título nem boa-fé, tendo Jonas estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, e estando no imóvel há mais de 10 (dez) anos.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Caso o enuciado fosse mais claro quando: "...Contudo, ele permanece morando na casa"

    Depende se é com ou sem o conhecimento dos proprietarios.

  • Então, Jonas não é mais caseiro, pois foi demitido da sua profissão de caseiro, o que ocorre é uma usucapião extraordinária, essa a tempo de 15 mas ocorrendo as obras, ou moradia, diminui o tempo para 10 anos, e no caso da questão passaram 12 anos, e nesse caso a usucapião foi de má-fé.

  • Usucapião extraordinária

    (art. 1238 do CC)

    - Comum

    - 15 anos

    - Boa fé

    - Justo título

    - Não é necessário justo título ou boa fé

    - Por posse trabalho

    - Requisito material: moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico relevante

    - Não é necessário justo título ou boa fé

    - 10 anos

    MPE-SP/2019/Promotor de Justiça: Joana Dantas é possuidora de um terreno na cidade de Nova Horizontina por quinze anos, sem interrupção nem oposição, não possuindo título nem boa-fé. Nesse caso, o domínio integral do respectivo imóvel será adquirido por Joana. (correto)

  • [Usucapião extraordinária] Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença [natureza declaratória], a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Alguém me indica onde está a má fé?

  • É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    enunciado 237 - CFJ

  • Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • fui pela questão do animus... agindo como proprietário kk

  • -> Usucapião ordinária/comum: 10 anos

    [JUSTO TÍTILO + BOA FÉ]

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    -> Usucapião extraordinária: 15 anos

    [SEM JUSTO TÍTULO + SEM BOA-FÉ]

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    . Usucapião extraordinária habitacional: 10 anos

    [SEM JUSTO TÍTULO + SEM BOA FÉ]

    Art. 1.238, Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    -> Usucapião especial Rural e Urbana: 5 anos

    [SEM OPOSIÇÃO]

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Eu aprendi que a posse precária não se convalida.,

    Além disso, o caseiro não é possuidor.

    Essa questão causa estranheza.

    Talvez o empecilho para a usucapião seja que era uma posse precária, não a má-fé em si.

  • Não vi má fé no Jonas, os herdeiros estavam INCOMUNICAVEIS. Eu exigiria dos herdeiros os proventos como caseiro nestes 12 anos de trabalho, uma bela reclamação trabalhista!

  • Criticar FGV muda o que ??????

  • Que questão horrível, pois não vislumbrei a má fé do ex-caseiro, pois com a morte do dono e contrato extinto ele deixa de ser detentor e passa possuidor podendo usucapir o bem...

  • Se criticar a FGV não resolve, muito menos ficar calado. Questão realmente horrível!!!!

  • A má-fé (conhecimento de que a coisa era alheia) é irrelevante para adquirir a usucapião. A POSSE JUSTA (pública, mansa e pacífica), sim. Portanto, como a posse era justa, CABE USUCAPIÃO

  • Gente, a má-fé reside no fato de Jonas saber que o imóvel possuía proprietário e que a propriedade estava sim vinculada a alguém. É isso. Caso ele não soubesse que não havia proprietários e que a propriedade não pertencia a ninguém aí sim ele teria boa-fé

  • É reduzido a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual. Aqui independe se o título é de boa fé.

  • Usucapião extraordinária habitacional: 10 anos

    [SEM JUSTO TÍTULO + SEM BOA FÉ]

    Art. 1.238, Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ele possuiu no imovel por 10 anos e fez dela sua moradia habitual . nao importa se tem má fé independe galera!

  • Art. 1.238, CC:

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

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ID
2643325
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A) ERRADA. Conforme o art. 1.867: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 1.848: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”.

    C) ERRADA. Segundo o art. 1.849: “O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima”.

    D) ERRADA. Conforme o art. 1.872: “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler”.

    Bons estudos!

  • gabarito: B

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

  • Glossário Jurídico: Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários (ascedente, descendente, conjuge ou companheiro), equivale a 50% do patrimônio do testador, garantido em prol de determinados sucessores legítimos. Assim sendo, toda herança onde haja herdeiros necessários haverá uma quota indisponível, ou seja, a legítima, parte da herança gravada com cláusula de indisponibilidade. 

     

  • gabarito B

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

  • Conforme dispõe o artigo 1848 CC. 

     

    Deverá haver justa causa, para que exista cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade...

  • A questão trata de testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Art. 1.848. BREVES COMENTÁRIOS

    Clausulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Pela leitura do dispositivo em comento, observa-se que poderá o testador gravar todos, ou alguns bens da herança, com as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Todavia, a inovação trazida pelo CC/02 em relação ao tema versa sobre a exigência de declaração de justa causa para a imposição dessas cláusulas a legitima, quando da existência de herdeiros necessários. Caso, porém, a imposição desta clausula diga respeito a cota disponível resta dispensada a indicação da causa.

    Neste sentido, para a legitima a causa deverá ser enunciada no testamento de modo que permita a análise da justeza de sua imposição, devendo ser rechaçadas, portanto, aquelas que contemplem indicações genéricas, não individualizadas ou subjetivas. Exemplifica-se: não será válida a clausula que imponha inalienabilidade do bem pautada tão somente no argumento de que irá proteger o herdeiro.

    Destarte e possível ainda que a determinada causa, tomada como justa a época da realização do testamento, não mais o seja quando da abertura da sucessão, sendo, portanto, possível afasta-la. Assim, a discussão acerca da justeza, ou não, da causa somente poderá ser avaliada quando da abertura da sucessão, sendo inócua qualquer discussão anterior, visto que não teria ainda o testamento adquirido sua eficácia. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente

    O testamento é válido, pois foi feito de forma pública e de acordo com as formalidades legais – conforme afirmado no enunciado.

    Apenas a cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento como exigido pela lei.

    Incorreta letra “A".



    B) A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil. 


    A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente. 

    Código Civil:

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é válida, pois Mário pode testar a quem quiser a sua parte disponível, e sendo o herdeiro necessário, esse não perderá o direito à legítima.

    Incorreta letra “C".



    D) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado. 

    O testamento é válido, pois Mário fez testamento público seguindo as formalidades legais, conforme afirmação no enunciado.

    Incorreta letra “D".

     

    Observação: nessa questão a atenção ao enunciado é fundamental, uma vez que ele deixa expresso que o testamento foi feito de forma pública, seguindo as formalidades legais, conforme art. 1.867 do CC, e são duas as alternativas que contradizem o próprio enunciado, tentando induzir o candidato a erro. A questão trata da cláusula de incomunicabilidade e não da validade do testamento, que, já de início se sabe que é válido e que seguiu as formalidades exigidas.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão mal formulada né.

    Se no enunciado fala "feito de acordo com as formalidades legais" entende-se que todas as formalidades necessárias foram cumpridas, até a justa causa! 

  • Questão muito mal formulada. De qualquer forma, estando as outras alternativas MUITO erradas daria pra fazer por eliminação, embora o enunciado não diga que não havia justa causa declarada, aliás, poderia se interpretar justamente o contrário.

  • Sobre testamento de Cego

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • o significado do termo ‘justa causa’, que deve ser séria, justa, sem indicações genéricas; que o termo justa causa é um conceito indeterminado e que caberá ao juiz preencher o conteúdo da questão submetida à norma; da necessidade de indicação da justa causa também para as doações e a sua desnecessidade para a imposição da cláusula de incomunicabilidade de forma isolada.

     

    fonte:https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/09/2013_09_09583_09625.pdf

  • Art. 1867 Ao cego só se permite o testamento público,, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas,m designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstancia da menção ao testamento.

    Art. 1848 Salvo se houver justa causa, decretada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusuala de inalienabilidade, imprenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legitima.


  • Questão mal formulada..diz que Mario gravou a legitima de clara ´´ feito de acordo com as formalidades legais´´ entende-se que houve justa causa declarada no testamento... deveria anular essa palhaçada !!! afffffffeeeee

  • Gabarito B

     

    ''A justa causa não deve ser apenas alegada. É preciso que seja verdadeira. Por isso, após a morte do testador, pode surgir a discussão sobre a veracidade das assertivas feitas sobre um dos herdeiros, como por exemplo, o fato de ele ser de fato dissipador ou perdulário. Eventual capricho do testador não prevalece se a causa por ele alegada para fundamentar a cláusula restritiva for injusta.''

     

    https://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI147778,81042-As+clausulas+de+inalienabilidade+impenhorabilidade+e

  • De fato, se a questão apresenta: "feito de acordo com as formalidades legais"; infere-se que supriu todas as necessidades exigidas, inclusive a "justa causa". Logo: há de se anular.

  • A cláusula de incomunicabilidade impossibilita que o bem herdado ou doado a favor de um dos cônjuges se comunique ao outro cônjuge, sem prévia necessidade do intérprete verificar o regime de bens estabelecido no caso concreto, pois impede que aquele ingresse no patrimônio comum do casal, permanecendo no acervo do cônjuge beneficiado, a título de bem próprio ou particular.

  • Questão nula, se o enunciado diz claramente que as formalidades legais do testamento foram atendidas, logo como pode não ter constado os motivos?

  • Gabarito B

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítim

  • Para estabelecer cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima tem que haver JUSTA CAUSA.

  • acertei por exclusão, mas a questão é nula para nos sofredores, pelo fato de que a questão deixa bem clado as formalidades legais. só não o é para FGV. que vive falsificando as verdades dos fatos, induzindo o candidato a erro.

    Marcelo Tucci.

  • O legislador errou de forma grotesca ao interferir nas garantias futuras dos herdeiros do testador.

    Se um dos pais não deseja que terceiros se beneficiem dos bens deixados aos filhos, por qualquer razão que seja, caberia ser respeitado o ato de vontade do testador, haja vista que é uma forma de garantir o patrimônio de seus herdeiros, evitando, inclusive, que terceiros de má-fé sejam beneficiados pela herança em virtude de eventual separação, fato que ocorre muito no vulgarmente chamado de "casamento por interesse".

    Só mesmo os 'medianos' ainda afirmam que essa nação é livre e que o Estado não interfere na vida privada das pessoas.

  • O testamento é VÁLIDO, pois Mário fez testamento público seguindo as formalidades legais, conforme afirmação no enunciado.

    Código Civil

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima

  • Concordo com o comentário da Camila Resende. Essa questão merecia ser ANULADA, visto que a questão não menciona ele ter deixado de colocar a tal justa causa. Realmente muito mal formulada e quem se ferra é o examinando.

  • Deve haver justa causa para estabelecer cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima!!

    Questão com erro de elaboração!

  • Não faz sentido a questão colocar que foram respeitadas as formalidades se a alternativa certa leva a concluir que não fora observada a formalidade da justa causa.

  • Em 01/02/21 às 17:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 08/12/20 às 18:16, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 26/07/20 às 16:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 29/05/20 às 15:54, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    • DIREITO DE FAMILIA DIU SANA A
    • DIVORCIO733,IMPEDIDO1521,UNIAOESTAVEL1723,SUSPENSAO1523,ANULAÇÃO171,NULO1550,ALIMENTO GRAVITICO 11805(GRAVIDA),AÇÃO DE ALIMENTO.

    A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil,IMPLICITO NO CIVIL MAS EXPLICITO NO 610 CPC.FOI SÓ O ARROZ.

    VAI VER V. Luiz Carlos Gonçalves

    AÇÃO DO CUJU É NULA 1848cc: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    DESERDAÇÃO

    CAiO cao

    CONVIVENCIA SEXUAL COM MADRASTA OU PADRASTO

    ABANDO DO GENITOR

    iNJURIA

    OFENSA FISICA.

    CONVIVENCIA SEXUAL COM MADRASTA OU PADRASTO

    ABANDO DO GENITOR

    OFENSA FISICA.

    Quem disse que ele não declarou,DESCRICIONARIO (SUBJETIVO, AFETOU ), JUSTO MOTIVO NAO DISSE.

    Código de Processo Civil.

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    . Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, =FORMAL SIM(ATO SOLENE À LEI), DEVE SER DESCRICIONARIO (SUBJETIVO), JUSTO MOTIVO NAO DISSE.

  • A) ERRADA. Conforme o art. 1.867: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 1.848: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”.

    C) ERRADA. Segundo o art. 1.849: “O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima”.

    D) ERRADA. Conforme o art. 1.872: “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler”.

    • A
    • O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente
    • B
    • A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
    • C
    • A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
    • D
    • O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.

    QUANDO NÃO SOUBER O ASSUNTO, POR ELIMINAÇÃO, EXCLUA AS ALTERNATIVAS COM PALAVRAS TAXATIVAS.

  • A frase ''Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais'' induz ao erro. Questão confusa e mal formulada.

  • A FGV sendo FGV, temos que escolher a menos errada. Digasse de passagem nem sempre e compatível com a narrativa do caso concreto.

  • A alternativa correta é a letra B

    "A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.

    Eu fiquei tipo, oi querida?! Como assim?!

    Se não declarou a justa causa, então porque no enunciado colocou: feito de acordo com as formalidades legais.

    FGV se você me diz que foi feito de acordo com as formalidade exigidas, pressupõe-se que a legislação civil foi cumprida.

  • que droga de questao louca!!!!!
  • Questão alem de apontar q foi tudo feito conforme a legislaçao p dps apontar tanto erro, ainda obriga a chutar se foi ou nao apresentado o justo motivo - sem ter falado nada no enunciado..

  • Fui por eliminação, porém essa questão foi muito mal formulada. Não é surpresa né gente, que a FGV só fica de gracinha.
  • E essa questão não foi anulada? É serio isso? Tem que de fato fiscalizar a FGV

  • A questão diz: "feito conforme de acordo com as formalidades legais". Logo, tem que ser vidente pra saber o que a pessoa que formulou a questão quer.

  • eu, assim como os colegas abaixo achamos a questão nula, pelo fato da questão ser colocada de acordo com as formalidades legais, leia-se: formalidades legais, em virtude de lei.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643328
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana, sem filhos, solteira e cujos pais são pré-mortos, tinha os dois avós paternos e a avó materna vivos, bem como dois irmãos: Bernardo (germano) e Carmem (unilateral). Ana falece sem testamento, deixando herança líquida no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).


De acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, não se falando em direito de representação na linha ascendente, como prevê o art. 1.836: “Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente”.

     

    alternativa B está correta, como se extrai do art. 1.836, §2º: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”.

     

    alternativa C está incorreta, pela combinação do art. 1.838 (“Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente”) com o art. 1.839 (“Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau”).

     

    alternativa D está incorreta, só herdando os irmãos, colaterais, se não houver ascedentes.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

  • Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

     

    B

  • A questão trata de direito das sucessões.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.836. BREVES COMENTARIOS

    Sucessão dos ascendentes. O artigo regula a sucessão do ascendentes, os quais se situam na segunda classe preferencial de ordem de vocação hereditária, conforme dispõe o art. 1.829, inciso II.

    Os ascendentes somente herdarão na ausência de descendentes, em qualquer grau. Segue a mesma regra de que os mais próximos excluem os mais remotos (Principio da Proximidade).

    O futuro aprovado, porém, deve ficar atento ao fato de que na ascendência não ha de falar-se em direito de representação. Assim, se o de cujus deixa pai vivo e mãe pré-morta, o pai herdará toda a herança, os avós maternos, se vivos, nada receberão. A proximidade e levada as raias de um direito quase absoluto.

    Além da proximidade, guia-se a sucessão dos ascendentes pela igualdade, a qual se da nas linhas. Hodiernamente, não mais e feita a distinção entre a linha paterna e a materna. Nem sempre foi assim. Houve tempo em que a linha paterna se sobrepunha a materna. Logo, no falecimento do de cujos, em não havendo descendentes, segue a herança para a ascendência, sendo metade da linha paterna e a outra metade destinada a materna.

    Nesse sentido, dispõe o § 2o acerca da possibilidade de haver igualdade em grau e diversidade em linhas, estabelecendo caber a cada linha metade da herança. Isto é, na hipótese em que o autor da herança tem seus genitores pré-mortos, mas tem, por exemplo, avós paternos e avô materno, será a herança dividida em duas linhas, cabendo 50% da herança ao avô materno e a outra metade aos avós paternos. A igualdade e nas linhas.

    Caso, porém, o de cujos possua um avô paterno vivo e avós maternos vivos, aquele receberá 50% da herança, enquanto estes 25% cada um. Explica-se: a igualdade e nas linhas e não por cabeça. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Ana não tinha descendentes, portanto são chamados a suceder os ascendentes.

    Também não tinha cônjuge, portanto os ascendentes sucedem sozinhos.

    Os irmãos são colaterais, porém como os ascendentes sucedem antes, os colaterais são excluídos da sucessão, de forma que, nada herdam.


    A) Seus três avós receberão, cada um, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por direito de representação dos pais de Ana, pré-mortos.


    Os avós paternos de Ana receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou seja, herdam a metade (total de R$ 30.000,00 – trinta mil reais, dividido para cada um) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio. 

    Incorreta letra “A".



    B) Seus avós paternos receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio. 


    Seus avós paternos receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Bernardo receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ser irmão germano, e Carmem receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ser irmã unilateral. 

    Bernardo e Carmem nada receberão, uma vez que são colaterais e como Ana tem ascendentes (avós paternos e avó materna) estes herdarão, excluindo os colaterais.


    Seus avós paternos receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

    Incorreta letra “C".



    D) Bernardo e Carmem receberão, cada um, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio.


    Bernardo e Carmem nada receberão, pois são colaterais de Ana, e como essa possui ascendentes, os colaterais estão excluídos da sua sucessão.

    Assim, os avós paternos de Ana receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 

    Incorreta letra “D".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    alternativa B está correta, como se extrai do art. 1.836, §2º: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”.

     

  • Como ela tinha avós, quem vai herdar sãos os avós.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

     

    A sucessão dos ascendentes é dividida na metade (NÃO importa a quantidade de avós)

    herança líquida no valor de R$ 60.000,00/2 = 30 mil para cada. 

    dois avós paternos - 30 mil; 15 mil para cada

     avó materna  - 30 mil 

     

  • Os herdeiros podem ser necessários ou colaterais. Apesar dos apesares, irmãos não entram como herdeiros necessários, mas assim como colateiras. Diante disto, irmão só entra quando não houver herdeiros necessários.

  • alguém me explica como pode ter dois avós paternos????

  • Em resposta a pergunta de Arivelto Junior, dois avós paternos seriam a avó e o avô, que no plural menciona-se "avós paternos". Portanto, como no caso concreto da questão são 2 avós paternos, cada um herdará 15 mil (30 mil dividido por 2), e sendo apenas 1 avó materna (viva), esta herdará 30 mil. Espero ter ajudado!

    Fundamentação: Art. 1.836, § 2º, do CC.

    Gabarito: B

  • Ou eu posso explicar de outra forma para o Arivelto Junior: Ana tinha 2 avós paternos porque eles eram gays! kkkkkkkkkkkkkkk Pelo amor de Deus... Faltou atenção, interpretação de texto, as flexões das classes gramaticais, substantivo, numeral... E no enunciado tem o número dois por extenso e no MASCULINO!

  • não há direito de representação na linha reta ascendente.

  • Dúvida, preconiza o art. 1852. que "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente." Neste caso, os avôs, estariam sucedendo por direito próprio então, já que os pais do de cujus eram pre mortos?

  • Jorge, errei porque tive o mesmo pensamento que você, mas creio que o raciocínio é assim: se no caso em questão ela tivesse uma mãe, por exemplo, os avós paternos não receberiam nada porque tudo iria pra mãe. Não teria a representação do pai, entendeu?

  • Ana

    Pai Mãe

    Avó Avó Avó

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

  • para n ficar desigual.

  • Bernardo e Carmen são facultativos por se tratar de colateral. Não há o que se falar em direito próprio.

  • ODEIO sucessão testamentária erro tudo

  • Art. 1.836CC,

    PRIMEIRO LINHA RETA=FILHOS(desce) DEPOIS PAIS(ascent).

    NA FALTA DE DESCENTE, CHAME OS ASCENDENTE.

    60.000 divido para 2 =30 mil depois 30 p/ 15.

    obs ''

    intrelaçando o saber , para descrição subjetiva.

    Devem pagam Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. ... O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito.

    Apesar dessa particularidade, o imposto está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42.

    O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. funerario salvação estado ganha com a morte.

  • Não há direito de representação na linha Ascendente (pais, Avós). Ademais, irmão germano ou unilateral herda de maneira igual.

  • GABARITO: LETRA B

    Qual a razão de cada um deles não receber o equivalente a R$ 20.000,00?

    O código estabelece que nesse caso, como são todos do mesmo grau (Avós) a herança se divide entre as linhas (materna e paterna), assim, ainda que um dos avós maternos seja falecido não se considera o número de herdeiros e sim a linha, de forma que cada uma das linhas ficará com metade da herança.

    Assim: avós paternos recebem R$ 30.000,00 para dividir entre si, resultando em R$ 15.000,00 para cada um e a Avó materna recebe R$ 30,000,00 em razão da LINHA e não por outro motivo.

    Código Civil - Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    [...]

    § 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

  • É importante relembrar a ordem de vocação hereditária, prevista no art. 1829 do CC, que vai ditar a ordem de sucessão legítima (quando não há testamento):

    1. descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente ;
    2. ascendentes em concorrência com o cônjuge
    3. cônjuge sobrevivente
    4. colaterais

    In casu, como Ana não tinha descendentes nem cônjuge, partimos para a análise dos ascendentes.

    Sendo os seus pais (ascendentes de 1° grau) pré-mortos, seguimos para a análise do próximo grau (avós). Como Ana tinha avós, estes herdarão, sendo que cada linha (paterna/materna) herdará a metade (art. 1836, §2° do CC).

    Vale lembrar que, caso Ana não tivesse avós vivos, herdariam os colaterais até 4° grau, e, como Ana tinha dois irmãos, Bernardo (germano) e Carmem (unilateral), estes herdarão. Conforme previsto no art. 1841 do CC, Bernardo herdaria o dobro que Carmem, portanto Bernardo herdaria 2/3 (R$ 40.000,00) e Carmen 1/3 (R$20.000,00).

  • LETRA B.

     Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    • No caso de Ana, ela NÃO tinha cônjuge. Portanto, a herança cabe aos avós (ascendentes).

    § 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    • Como ela tinha 2 avós paternos, estes receberão metade da herança, que no caso ficou 30.000, mas como eram DOIS avós, cada um ficará com 15.000, e o restante cabe a avó materna.
  • Não existe representação de ascendentes, apenas descendentes, logo herdam por direito PRÓPRIO.

    Os irmãos são colaterais de 2º grau, assim só herdariam se não houvesse ascendente e cônjuge.

    @mariana.scruz

  • Só queria saber de onde tirei que não há direito de representação nos ascendentes.

  • 1829CC

    OS PROXIMOS(ASCENDETES) EXCLUEM O REMOTOS (DESTANTES, IRMÃO)

  • Primeiro os avós e depois os irmãos (colaterais) ??

  • Qconcursos deveria ter a opção comentar em baixo do comentário pra agradecer, é cada comentário top que agrega muito nesse site!

  • Irmão são herdeiro colaterais, só recebem se não houver ascendentes

    Irmão são herdeiro colaterais, só recebem se não houver ascendentes

    Irmão são herdeiro colaterais, só recebem se não houver ascendentes

    Irmão são herdeiro colaterais, só recebem se não houver ascendentes

  • A)

    Seus três avós receberão, cada um, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por direito de representação dos pais de Ana, pré-mortos.

    Resposta incorreta. Na linha reta ascendente não há que se falar em direito de representação. Portanto, na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme dispõe o art. 1.836 do CC. Sendo que, os avós paternos receberão, cada um, R$ 15.000, 00 (quinze mil reais) e a avó materna receberá R$ 30.000, 00 (trinta mil reais), por direito próprio e por cabeça.

    B)

    Seus avós paternos receberão, cada um, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 1.836, §2º, do CC, ou seja, havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    C)

    Bernardo receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ser irmão germano, e Carmem receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ser irmã unilateral.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com os arts. 1.838 e 1.839, ambos do CC, ou seja, em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    D)

    Bernardo e Carmem receberão, cada um, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio.

    Resposta incorreta. Na verdade, só herdaria Bernardo e Carmem, ou seja, os colaterais (irmão), se não houvesse os ascendentes de Ana.

    Trata-se do tema sobre Sucessão Legítima, nos termos do art. 1.836, §2º, do CC.

  • Irmão só recebe no último caso kkkkkk

  • Resposta: B

    Irmão é herdeiro colateral, só recebe se não houver ascendentes. = ASSIM, Bernardo (germano) e Carmem (unilateral) NÃO RECEBEM NADA, POIS TEM ASCENDENTES VIVOS.

    Na linha reta ascendente (pais, avós) não há que se falar em direito de representação.

    Portanto, na falta de descendentes (filhos, netos), são chamados à sucessão os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente. (art. 1.836 do CC).

    Art. 1.836, §2º, CC: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”. = POR ISSO O LADO PATERNO RECEBE 50% (REPARTIDO ENTRE OS DOIS) E O LADO MATERNO A OUTRA METADE ("dois avós paternos e a avó materna vivos")

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2643331
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo, proprietário da vaca Malhada, vendeu-a a seu vizinho, Lauro. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018, um contrato de compra e venda, pelo qual Arlindo deveria receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00, no momento da entrega do animal, agendada para um mês após a celebração do contrato. Nesse interregno, contudo, para surpresa de Arlindo, Malhada pariu dois bezerros.


Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: Na literalidade do art. 237: “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.

  • Questão engraçada kkk 

  • Essa alternativa  "D" ficou engraçada kkkkkkkkkkkkk

  • A. Até a tradição a coisa pertence ao devedor, responsabilidade tmb. Acho que a ultima alternativa o examinador estava com preguiça, so pode kkkkkkkk

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    POR INCRIVEL é a A

  • Art. 237, parágrafo único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    BREVES COMENTÁRIOS

    Se o devedor sofre o ônus, deve também ser agraciado com o bônus. Qualquer melhoramento que vier a ocorrer em relação a coisa deverá ser computado no pagamento, podendo o devedor exigir o incremento correspondente no preço. Mas não se pode aceitar que a obrigação fuja aos limites mínimos de vinculação, podendo o credor entender que não terá como arcar com o aumento de valor, dando-se a relação por encerrada e devolvendo-se as partes ao estado anterior. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) Os bezerros pertencem a Arlindo.

    Os bezerros pertencem a Arlindo.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Os bezerros pertencem a Lauro.

    Os bezerros pertencem a Arlindo.

    Incorreta letra “B".

    C) Um bezerro pertence a Arlindo e o outro, a Lauro.

    Os bezerros pertencem a Arlindo.

    Incorreta letra “C".

    D) Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os bezerros.  

    Os bezerros pertencem a Arlindo.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •  Princípio “res perit domino”

  • Segundo o art. 237 do CC, como os bezerros nasceram antes da tradição do semovente, estes pertencem ao vendedor ( res perit domino);  poderia ainda, segundo o mesmo artigo, o vendedor da vaca malhada aumentar o valor da venda em razão das duas crias, e com a não anuência do comprador se reslveria a obrigação.

  • art 237 CC - "os frutos percebidos são do devedor..."

  • A questão C e D ficaram engraçadas, mas a gargalhada maior foi a do sorteio!

  • ainda não tinha feito a tradição, então é de Arlindo.

  • Não John Locke...

    O devedor é quem deve entregar a coisa.

  • Não John Locke...

    O devedor é quem deve entregar a coisa.

  • E no caso de Arlindo não ter conhecimento dos bezerros e os filhotes nascerem após a tradição?

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Essa parada é muito ambígua, pois em um contrato de compra e venda Arlindo é tanto credor quanto devedor

  • Também entendo que Arlindo seria o credor, questão ambígua.

  • Gabarito: A

    Artigo. 237, CC/02 "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."

    P.único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Deveria ser feito um sorteio para definir a quem pertenceria os bezerros. QUESTÃO NULA!!! #PAS

  • Macacos me mordam ROY. Esqueci de salgar o cocho. Malhada pariu esperando Lauro. Levarei os bezerros para minha invernada. Lauro nunca perceberá os frutos. (ouça tosses e uma cuspida).

  • a coisa pertence ao DONO.

    O dono é Arlindo até a entrega para Lauro

    Depois da Entrega Lauro é o dono.

    Como os bezerros vieram quando Arlindo era dono, então bezerros pertencem a Arlindo

  • teoria da coxinha!!

  • A transferência da propriedade só ocorre junto à tradição.

  • Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os bezerros.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • transferência de coisas móveis -> tradição

    transferência de coisas imóveis -> registro

  • Vem uma dessas, OAB XXXII

  • VEM UMA DESSA NO EXAME XXXII

  • Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os bezerros.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Devedor é quem tem a obrigação de fazer/não fazer / dar coisa certa / incerta

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • E se não tivesse parido até o momento da tradição seria do credor

  • Acessório acompanha o principal, já seria suficiente ou não?

  • Art. 237 do CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Aguardo uma dessa no exame da OAB XXXIll

  • A entrega do bem se dá na tradição, enquanto isso não ocorre, é dono o que tem o bem em mãos. Neste caso Ailton ainda sendo dono tem direito a coisa, seus frutos e melhoramentos, podendo cobrar até mais caro sobre isso.
  • TRADIÇÃO: Não estamos falando de uma festa de Natal, ou, das romarias feitas até Aparecida do Norte. Estamos falando daquilo que se espera dos contratos do direito civil. Eu vendo, alguém compra, tradicionalmente, eu devo entregar a coisa comprada para quem a comprou.

    Contudo, nem sempre a tradição é realizada no ato. A entrega coisa pode ocorrer em outro momento, sob algumas determinadas condições, desde que sejam acordadas entre as partes, claro.

    Por força do Artigo 237 do Código Civil, enquanto a tradição não ocorrer, pertence ao devedor a coisa. Por exemplo: Eu comprei um apartamento em Perdizes, com 3 quartos, sendo um com banheira e com uma varanda com vista para cidade (Meu Deus, que sonho). O apartamento ainda está em construção e, o que ficou combinado, é que a entrega será feita daqui há dois meses. Enquanto essa entrega não for feita, ESSE APARTAMENTO NÃO ME PERTENCE. 

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ID
2643334
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai.

Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro.


Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: Em respeito ao Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, já mencionado no enunciado da questão, havendo o respeito da vontade do menor, que é ouvido a partir de 12 anos, conforme previsão no ECA.

  • Gabarito: "D" >>> Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais. 

     

    Em que pese a não concordância de Beatriz, observando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente, verifica-se que, in casu, Théo construiu laços afetivos com Leandro, pois desde quando bebê Leandro esteve presente em sua vida. Desta forma, é possível sim, a adoção unilateral. Aplicação do art. 45, §2º c.c 46, §1º, ECA, respectivamente:

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

    Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
    ___________________________
    A) Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.  

    A alternativa A está INCORRETA. Em regra, quando no registro de nascimento consta somente o nome do pai ou da mãe, Rossato, Lépore e Sanches ensinam que deve haver a concordância do pai ou mãe indicado no registro, ou seja, aquele em relação ao qual simplesmente haverá manutenção do vínculo de filiação.
    Contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz discordando do pedido de adoção unilateral de Théo por parte de Leandro sob a alegação de que a união estável está extinta e que ela não mantém um bom relacionamento com Leandro, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
    Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, para a adoção unilateral, não é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
    __________________________
    B) Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 42, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), o acordo sore a guarda e o regime de visitas é necessário para o deferimento da adoção bilateral entre divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso de adoção unilateral descrito na questão, contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo não havendo acordo entre Beatriz e Leandro acerca da convivência familiar de Théo, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão, Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, a adoção unilateral de Théo por parte de Leandro pode ser concedida ainda que não haja acordo entre Beatriz e Leandro acerca da convivência familiar de Théo, cabendo à autoridade judiciária fixar a forma como tal convivência se dará.
    __________________________
    C) Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 42, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), para adoção CONJUNTA é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso de adoção unilateral descrito na questão, contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz e Leandro tendo rompido o relacionamento, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão, Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, a adoção unilateral de Théo por parte de Leandro pode ser deferida ainda que  Beatriz e Leandro tenham rompido o relacionamento.
    ___________________________
    D) Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.  

    A alternativa D está CORRETA. Aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz discordando do pedido de adoção unilateral de Théo por parte de Leandro sob a alegação de que a união estável está extinta e que ela não mantém um bom relacionamento com Leandro e mesmo que não haja acordo quanto à convivência familiar de Théo, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
    Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    ____________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. 

  • Gabarito D, resumindo:

     

    Lei 8.069 

    Art. 28 § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência   Importância da opnião do adotando.

     

    Art. 39 § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Mesmo com a discordância da mãe no caso exposto, o melhor contexto para o adotando deve prevalecer.

     

    Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Adoção Unilateral.

     

    Art. 50  § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Pois neste caso, subentende-se que já existe o convívio familiar, conforme o caso narrado.

  • A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

    Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

    Lei 8.069 

    Art. 28 § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)    Vigência  Importância da opnião do adotando.

    Art. 39 § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Mesmo com a discordância da mãe no caso exposto, o melhor contexto para o adotando deve prevalecer.

    Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Adoção Unilateral.

    Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Pois neste caso, subentende-se que já existe o convívio familiar, conforme o caso narrado.

  • Trata-se da chamada “adoção unilateral”, que se constitui numa exceção à regra do rompimento de vínculos parentais entre o adotando e seus pais e parentes consanguíneos. O mais adequado seria substituir a expressão “concubinos” por “companheiros”, a exemplo do que ocorreu com o art. 42, §4º, do ECA, acrescido pela Lei nº 12.010/2009.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Gabarito: D.

  • Se tratando de ECA o ideal é sempre escolher a questão mais absurda

  • O que realmente confunde é a escolha do Leandro pela adoção, pois no cenário da questão, ao meu ver, o mais acertado a se fazer seria o reconhecimento da paternidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2643337
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Angélica, criança com 5 anos de idade, reside com a mãe Teresa, o padrasto Antônio e a tia materna Joana. A tia suspeita de que sua sobrinha seja vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. Isso porque, certa vez, ao tomar banho com Angélica, esta reclamou de dores na vagina e no ânus, que aparentavam estar bem vermelhos. Na ocasião, a sobrinha disse que “o papito coloca o dedo no meu bumbum e na minha perereca, e dói”. Joana narrou o caso para a irmã Teresa, que disse não acreditar no relato da filha, pois ela gostava de inventar histórias, e que, ainda que fosse verdade, não poderia fazer nada, pois depende financeiramente de Antônio. Joana, então, após registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou o inquérito policial e encaminhou a criança para exame de corpo de delito, busca orientação jurídica sobre o que fazer para colocá-la em segurança imediatamente.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, assinale a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: Nos termos do artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Assim, o mais razoável seria a letra C, ou seja, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude seria solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.

    Bons estudos!

  • A) A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de Angélica. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, sendo a melhor medida cautelar aplicável, no caso descrito na questão, a prevista no artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90), qual seja, o afastamento do agressor (o padrasto Antônio) da moradia comum:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)

    ________________________
    B) Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.

    A alternativa B está INCORRETA, pois Antônio, sendo padrasto, não necessariamente detém o poder familiar em relação a Angélica. Além disso, a medida deve ser célere, de modo a tirar Angélica da situação de risco em que se encontra, sendo recomendável, portanto, a imposição da medida cautelar prevista no artigo 130 do ECA, qual seja, o afastamento do agressor (o padrasto Antônio) da moradia comum.
    ________________________
    D) Solicitar a destituição do poder familiar da mãe Teresa. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o agressor é Antônio (padrasto) e não a mãe Teresa. Eventualmente, poderia ser requerida a suspensão do poder familiar da mãe Teresa em relação à criança Angélica, caso haja indícios suficientes de que ela acobertava a prática dos abusos sexuais de Antônio (padrasto) em relação à enteada Angélica, ou até os incentivava, mas a destituição do poder familiar é medida extrema, e só pode ser decretada quando verificada a impossibilidade total de manutenção da criança no seio da família, nos termos do artigo 19, §3º, do ECA (Lei 8.069/90), após observado o devido processo legal:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
    ________________________
    C) Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.  

    A alternativa C está CORRETA. O artigo 130 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que, verificada a hipótese de abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor (no caso, o padrasto Antônio) da moradia comum:

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)
    ________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C
  • GABARITO: C

    Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • LETRA: C

    ECA - Lei 8.069/90

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Gabarito C

    Complementando

     

    Lei 8.069

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.          (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • Gabarito C, e ainda, complementando o "Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum", importante frisar que o Estatuto busca sempre a garantia da proteção integral da criança, sempre buscando mantê-la no seio da família e dos que lhe são afins, em segurança, motivo pelo qual deve sair o mal feitor.

  • Resta evidente que Antônio incorreu na hipótese de abuso sexual previsto no art.130 do ECA, portanto, a atoridade judiciária determinará como medida cautelar o afastamento de Antônio da moradia comum, e se eventualmente Angélica for dependende do Antônio, o mesmo terá que arcar com os alimentos provisórios.

  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Conforme prescreve a Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • gente, uma duvida. No caso da mãe da criança ter sido omissa nos fatos narrados pela Tia, ela não pode ser destituida do poder familiar? Ja que ela tinha o dever de cuidar e proteger?

  • Gabarito C)

    Lembrem-se que a aplicação da medida protetiva de acolhimento deve ser considerada como última ratio

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    A MÃE (TERESA) de fato cometeu CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO: DEVER JURÍDICO DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, IRÁ RESPONDER COMO SE ESTIVESSE PRATICADO O CRIME, embora não tenha cometido. Art. 13, § 2º, CP.

    Vale ressaltar que a destituição ou perca do poder de família, extingue-se por decisão judicial, nos termos do artigo 1635, inciso V, CC. O crime cometido por Teresa, causa a destituição do poder de família por ato judicial, nos termos do artigo 1638, CC.

  • Questão extremamente mal formulada, haja vista que o artigo 130 traz em seu bojo a palavra DETERMINAR e na questão esta SOLICITAR, ou interpretei errado?

  • Luiz Carlos Gonçalves, eu entendi da mesma forma que Mayte.

    Acredito que uma mãe que sabe dos fatos e não tomou nenhuma providência, se torna partícipe do crime. Uma mãe que não denuncia o marido de um crime bárbaro por DINHEIRO, não deveria ter poder familiar sobre a criança. Nesse sentido, marquei a D.

    Enfim, entendi o seu raciocínio e a da FGV, mas manifesto meu repúdio a esse tipo de mãe.

  • Para ajudar no raciocínio:

    Tanto o padrasto quanto a mãe são repudiáveis e incorrem em ilícito penal, mas, para a questão, precisa "tirar de cena" o que primeiramente está causando mal à criança que, no caso em tela, seria o padrasto; assim, seguir-se-ia aos passos seguintes.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

    #AVANTEPICAFUMO

  • A mãe não deveria ser destituída do poder familiar, ou a criança afastada da presença dela e do padrasto? levando em consideração que mesmo sabendo da suspeita foi omissa.
  • Tantos detalhes sem necessidade a elucidação da questão.

  • a) A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de AngélicaERRADO. Acolhimento Institucional é medida excepcional, adotada apenas quando não existe a mínima condição de manter a criança ou adolescente no seio familiar e quando não exista família extensa disposta a ficar com a guarda da criança. No caso em espécie, seria arbitrário, desproporcional e irrazoável levar uma criança de 5 anos a uma Instituição de acolhimento, quando há diversas outras medias estabelecidas no ECA que são suficientes para a proteção da integridade física e psicológica. Como visto, ela tem uma tia (família extensa) preocupada com seu bem estar, que poderia ficar com sua guarda provisória até que a situação envolvendo a conduta criminal do padrasto e da mãe seja definitivamente resolvida.

    b) Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.. ERRADO. Apenas que tem poder familiar pode ter ele suspenso. Na questão não deixa claro se existe um pai biológico da criança, então, se houver, ele é que é o detentor do poder familiar junto com a genitora. O poder familiar constitui uma relação jurídica entre os pais e seus filhos (menores e não emancipados). Filhos havidos fora do casamento, só estarão submetidos ao poder familiar depois de legalmente reconhecidos, uma vez que o reconhecimento estabelece, juridicamente, o parentesco. Os padrastos devem, assim como os pais, zelarem pela educação, saúde e bem estar das crianças de seus companheiros, mas não decorre nenhuma relação jurídica própria desse dever específica de proteção a criança (a exemplo da herança). Nem o padrasto, nem a madrasta, substituem o pai ou a mãe quanto as obrigações da paternidade e da maternidade (embora seja possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, mas para isso é necessário que seja reconhecida para produzir efeitos no mundo jurídico).

    c) Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.  CORRETA. Dada a situação de urgência e perigo, é a alternativa mais correta dentre as apresentadas.

    d) Solicitar a destituição do poder familiar da mãe TeresaERRADO.Tenha uma coisa mente, destituição de pode familiar e acolhimento são medidas extremas, e excepcionais. Veja que não há sequer processo instaurado para apurar a conduta omissa da genitora. Tudo ainda está em fase de investigação policial, sem sentença condenatória definitiva! A destituição do poder familiar é feita por uma ação, em que são garantidos o direito de contraditório e ampla defesa aos genitores. O processo iria demorar uma vida até ser concluído, fora as possibilidades de recursos. A criança está em situação de urgência, não há como esperar uma ação ser concluída, então, outra medida, mais rápida e célere deve ser adotada, para preservar a integridade da criança, no caso, o afastamento do agressor é a medida mais ágil a ser adotada no caso, até que ação criminal seja concluída e eventual ação de destituição seja intentada.

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ID
2643340
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos.


Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.

    DECISÃO

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.504.274 - DF (2014/0338537-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : ALESSANDRO ARAUJO DE MELLO ADVOGADO : RAUL CANAL E OUTRO (S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (art. 105, III, a e c, da CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS RENDIMENTOS BRUTOS AUFERIDOS PELO SERVIDOR. Aos descontos efetuados diretamente em conta corrente do mutuário não se impõe a baliza de 30%, porquanto devidamente autorizados pelo próprio correntista. O artigo 45, da Lei nº 8.112/90, determina que a limitação dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento deve ser calculada com base na remuneração bruta do servidor. O recorrente, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 45da Lei 8.112/1990, regulamentado pelos arts. 8º e 9º do Decreto 6.386/2008, sob a argumentação de que os descontos devem ser limitados a 30% da renda mensal líquida. Contrarrazões apresentadas às fls. 298-302, e-STJ. É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 20.4.2015. A irresignação merece prosperar. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público. A propósito: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%.

    Bons estudos!

  • Essa é uma questão de Dir.Previdenciário ou do consumidor? 

  • "a) Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial."


    Entendimento massivo jurisprudencial, inclusive do STJ, de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público.


    Lei 8.112/90 (que rege os servidores públicos federais, mas é aplicável, por analogia, aos servidores estaduais e municipais)

    "Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                 (Regulamento)                    (Regulamento)

     § 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                      (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito."

  • Vale ressaltar:

    Art. 27. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.

    § 1 Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados.

    § 2 Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.

    § 3 A soma mensal dos descontos autorizados de cada militar não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma da remuneração, proventos, direitos pecuniários previstos no art. 2 desta Lei, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, relativas à natureza ou ao local de trabalho, e a vantagem pessoal nominalmente identificada, ou outra paga com base no mesmo fundamento, sendo excluídas;

    Vale a pena ler:

    https://www.conjur.com.br/dl/limitacao-consignacoes-30-remuneracao.pdf

    https://www.conjur.com.br/2019-set-01/limite-consignacoes-30-remuneracao-tj-go

  • A Câmara dos Deputados aprovou, nessa 2ª feira (8. mar. 2021), medida provisória que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O limite passou de 35% para 40% do valor do benefício

  • Se liguem

    Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. A  amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo.

    De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

    - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

  • Comentando para lembrar que o limite passou de 35% para 40% do valor do benefício até o final de 2021

  • DEPOIS VALE A PENA APROFUNDAR

    Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.   (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.   (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.   (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: 

    IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;    (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    Art. 54-G § 1º Sem prejuízo do dever de informação e esclarecimento do consumidor e de entrega da minuta do contrato, no empréstimo cuja liquidação seja feita mediante consignação em folha de pagamento, a formalização e a entrega da cópia do contrato ou do instrumento de contratação ocorrerão após o fornecedor do crédito obter da fonte pagadora a indicação sobre a existência de margem consignável

  • Qual o erro da B) ??

  • ⚠⚠ ATENÇÃO ⚠⚠

    O empréstimo consignado até dezembro do ano passado estava com uma margem de 40%. Desta forma, o segurado do INSS podia comprometer 40% de sua renda, sendo 35% para empréstimo convencional e 5% para o cartão de crédito consignado.

    No entanto, em janeiro deste ano (2022), o limite retornou para 35%, sendo 30% para o empréstimo convencional e 5% para o cartão de crédito consignado. 

    Pela regra, os bancos não podem descontar do benefício além do limite permitido pela margem do consignado

    As parcelas também foram alteradas, antes estava sendo permitido o pagamento da dívida em 7 anos (84 meses). No entanto, a partir de janeiro de 2022, o segurado só poderá dividir o pagamento das parcelas em 6 anos (72 meses).

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ID
2643343
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max.

Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação.


Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

     No caso de Eloá, à luz do artigo 14 do CDC e da responsabilidade solidária prevista no artigo 25, parágrafo 1º do mesmo diploma legal, trata-se de responsabilidade objetiva e solidária pelo fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estudio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelo danos suportados pela consumidora. 

    Bons estudos!

  • Como afetou a sáude de Eloá > "queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente"  é responsabilidade pelo FATO da produto.

    Responsabilidade do fabricante  (Marca OPS) >  Art. 12. "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".

    Responsabilidade do Estúdio Max >  Art. 14. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

    O 2 são responsáveis pelos danos causados a consumidora > art.25,  § 1° "Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores".

  • Não consigo enxergar a responsabilidade do fabricante nesse caso... Onde está o nexo de causalidade entre o dano e o fabricante?

  • tipo você tomou vodka e depois vinho, ai você vomita.

    ai o fabricante do vinho é rsponsabilizado por isso ?

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     A) Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora. 

    Os danos foram causados pela má prestação do serviço, ou seja, há fato do serviço  executado pelo profissional.

    A responsabilidade é solidária entre o Estúdio Max e o fabricante do produto da marca Ops, de forma que respondem pelos danos suportados pela consumidora. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max. 

    Há evidente fato do serviço, pois o serviço executado é que causou danos à consumidora, e a ação judicial deverá ser proposta em face do Estúdio Max e do fabricante do produto da marca Ops, havendo responsabilidade solidária entre eles.

    Não há responsabilidade do comerciante, uma vez que a responsabilidade dele é subsidiária e somente quando o fabricante não puder ser claramente identificado (art. 13, do CDC), e, no caso presente, o fabricante está claramente identificado.

    Incorreta letra “B".



    C) Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max. 

    Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil objetiva do Estúdio Max e do fabricante do produto da marca Ops, de forma solidária.

    Incorreta letra “C".



    D) Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto. 

    Há evidente fato do serviço, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do dano causado, atribuído ao fabricante do produto da marca Ops e de forma solidária ao Estúdio Max.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A responsabilidade do fabricante é por ele não ter colocado as contraindicações, ou seja, se ela soubesse que não podia ter química no cabelo para usar o produto ela não teria usado.

  • Não entendi por que há evidente fato do serviço.....

  • O nexo causal da fabricante configura-se porquanto o produto dela gerou esse dano estético à consumidora. Esse nexo só tornará a empresa a ser legítima a figurar no polo passivo. No mérito, no entanto, caso a empresa Ops traga aos autos elementos que excluam a sua culpa, pode-se isentá-la de responsabilidade.

    Mas o advogado pode, sim, citar ambas as empresas (Ops e EstudioMax), à luz do art. 25, parágrafo 1º, como o Luiz Gustavo bem apontou, e também à luz da Teoria da Assertividade. Ora, o consumidor, presumidamente vulnerável, sofre um dano e não se sabe necessariamente quem foi o responsável; o que cabe é citar todas as empresas envolvidas na mesma cadeia de consumo daquele fato gerador em específico - que, in casu, foram a Ops e a Estudio Max.

    É o mesmo raciocínio de você encontrar um defeito no seu carrro (dentro da garantia) e a seguradora se recusar a cobrir os reparos. O que se costuma fazer é citar fabricante, concessionária e seguradora. Pode ser que uma delas fique isenta de culpa (ex: laudo técnico comprova que não teve defeito de fábrica, ou a seguradora comprova que cobriu os gastos). Mas isso é em sede de mérito. Na inicial, todas essas empresas são legítimas a serem citadas. Já se, no mesmo caso, o demandante quiser citar a assistência técnica, não pode, pois se dentro de 30 dias ela mostrou iniciativa em consertar o defeito do carro e não conseguiu, ela não é culpada por isso (só seria se mostrasse inércia, negligência).

  • A responsabilidade da empresa Ops, creio eu, se deve ao fato de que esta não informou no rótulo de seu produto quando e quais seriam os possíveis efeitos colaterais ou reações do uso. 

  • Errei essa questão porque ñ consegui e ñ consigo enxergar o fato no serviço. O produto propriamente que causou o dano.Concordo plenamente com voce Luíza Rios. Espero ainda esclarecer na minha mente essa questão.

    Abraços pra todos!

  • Nao entendi tambem, a responsabilidade teria que ser Objetiva  pois vejo vicio no produto, o qual o comerciante é isento de comprovacao de culpa do fabricante, 

  • Fato de serviço pq o Estudio Max "aplicou" o produto. Seria como se tivesse vendido o produto. 

    Me corrijam se estiver errado. Seguimos!

     

  • Na responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa e gera um dano (material ou moral) passível de reparação. O fato do produto e do serviço também é chamado de acidente de consumo, pois o dado fundamental não é a origem do fato (do produto ou serviço), mas sim a localização humana de seu resultado (o acidente de consumo). Assim, os produtos e serviços que, por seus defeitos, causarem danos ao consumidor, fazem surgir a responsabilidade civil do fornecedor, independentemente de culpa. A informação insuficiente ou inadequada acerca do produto e do serviço também é defeito e, como tal, gera o dever de reparar.

    Artigos relacionados: arts. 12, caput e § 3º e 14, do CDC.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/fato-do-produto-e-do-servico

  • ALTERNATIVA "A " CORRETA

    A questão exigiu o conhecimento sobre fato e vício tratados pelo CDC. De acordo com a doutrina haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica (dano se exterioriza além da órbita do próprio produto ou serviço). Prosseguindo, haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo.

    Na questão, o caso trata-se de um fato e não de um vício, uma vez que o dano não se limitou ao produto, indo além de sua órbita. É fato de serviço porque trata-se de uma prestação de serviço (restauração capilar) e não de fornecimento de um produto, sendo tratado pelo CDC em seu art. 14 : "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

    Note, o art. 12 do CDC trata a responsabilidade pelo fato do produto e designa como responsáveis o fabricante, o produtor, o construtor e o incorporador. Já o art. 14 trata da responsabilidade pelo fato do serviço traz apenas a expressão genérica de fornecedor como responsável, surgindo a dúvida se a fabricante do produto também responderia pelos danos. Porém, tal gênero inclui todos os partícipes da cadeia produtiva, assim, ao se tratar de dano causado pelo defeito do serviço, respondem solidariamente todos os participantes da sua produção. Portanto, há a responsabilidade solidária entre o Estúdio Max e a fabricante do produto Ops.

  • Gabarito A

    CDC

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.    

     

    Art. 25.  § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

     

  • Responsabilidade Civil

    PELO VÍCIO: produto não atende à finalidade destinada apresentando VÍCIO - Responsabilidade OBJETIVA E SOLIDÁRIA

    PELO FATO: produto não atende à finalidade destinada apresentando VÍCIO + DANO - Responsabilidade OBJETIVA E SOLIDÁRIA, excluindo o comerciante que, só será incluso subsidiariamente, caso quando o consumidor não conseguir identificar responsável primário.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora. 

    Os danos foram causados pela má prestação do serviço, ou seja, há fato do serviço executado pelo profissional.

    A responsabilidade é solidária entre o Estúdio Max e o fabricante do produto da marca Ops, de forma que respondem pelos danos suportados pela consumidora. 

  • Tinha ficado na dúvida sobre a responsabilidade solidária.

    Conforme CDC em seu Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDC ---> OBJETIVA

    QUANDO A QUESTÃO FALAR SOBRE PREJUIZO DA SAÚDE E/OU SEGURANÇA DO CONSUMIDOR ---> FATO

    QUANDO A QUESTÃO FALAR SOBRE QUALIDADE E QUANTIDADE ---> VÍCIO

  • O X da questão é sacar que não se trata de fato do produto, mas sim fato do serviço. Eu não entendi muito bem o porquê de ser fato do serviço. Enfim, lembrando que, para todos os efeitos, o fato do produto não enseja solidariedade. Pelo contrário, haverá, inclusive, o direito de regresso àquele que houver arcado com a indenização, que será exercido perante os demais causadores, segundo o grau de responsabilidade de cada um

  • É (fato do) serviço porque foi o que a consumidora buscou. Na execução do serviço foi utilizado o produto.

  • Pessoal, o fabricante Ops não é onipresente, então se utiliza de um fornecedor para a comercialização desse produto, vai ser a "cara" da empresa naquele estabelecimento que está sendo vendido.

    A questão é você entender que o Estúdio Max atuará como fornecedor do serviço do fabricante, uma extensão.

    Então, por essa ótica ele terá responsabilidade solidária. Não precisava nem saber a legislação pra matar essa questão (mas obvio que nós precisamos saber rs).

  • Fiquei em dúvidas referente a fato de serviço ou produto, uma vez que ocorreu toda essa tragédia por conta do produto, mas percebi que a mesma procurou o serviço, então está ligado ao serviço.

  • Resposta letra A

    Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.

    No caso de FATO DE SERVIÇO:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

           § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - (...)

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

  • Todas as vezes que eu passar por essa questão o meu cérebro ainda não vai aceitar que foi fato do serviço e não do produto.

    Como o profissional iria PREVER a reação se o próprio produto não esclareceu as contraindicações? Deveria ser fato do produto e responsabilidade exclusiva do fabricante.

  • oxeeee

  • Eu queria entender o porquê de não ser também Fato de Produto, visto que não apresentava contraindicações e mesmo assim causou dano à Eloá. O caso de ser fato de serviço eu entendo que pode se aplicar a responsabilidade objetiva, ou seja, sem comprovação de culpa, do fornecedor de serviços, mas para mim a alternativa deveria citar que ocorreu falha do produto também ao não especificar que era contraindicado para este caso.
  • Vi que algumas pessoas assim como eu, tinham certeza que a situação narrada tratava-se de fato, ao invés de vicio, mas ficaram com duvidas se era fato de serviço ou produto.

    Quando for assim devemos fazer o seguinte questionamento: o que o consumidor procurava?

    produto ou o serviço?

    Se era produto, será Fato de Produto

    se era serviço, será Fato de Serviço

    No caso em tela ela procurava o serviço e não produto, uma vez que ela não o comprou e levou pra casa, ela pagou pelo procedimento capilar que usou o produto.

    Espero ter ajudado

    @lavemdireito- me segue lá

  • Diferença entre fato e vício, seja do produto ou seja do serviço:

    FATO -> Houve acidente de consumo, atinge saúde e segurança do consumidor (esfera extrapatrimonial)

    VÍCIO -> Não há acidente de consumo, atinge apenas a esfera patrimonial (quantidade/qualidade)

    Gabarito: letra A

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ID
2643346
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paulo precisa de um veículo automotor para entregar os produtos de seu estabelecimento aos clientes, mas não tem numerário para adquiri-lo. Ele foi aconselhado por sua advogada a celebrar um contrato de arrendamento mercantil.


Assinale a opção que indica as faculdades do arrendatário ao final desse contrato. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “A”.

     

    Como se sabe, o leasing ou arrendamento mercantil é um contrato de locação em que se asseguram ao arrendatário três opções ao final do aluguel:

    (a) renovar a locação;

    (b) encerrar o contrato, não mais renovando a locação;

    (c) comprar o bem alugado, pagando-se o valor residual.

     

    Fonte: estrategia

  • Gabarito Letra A: 

    A doutrina é clara ao afirmar que no caso do contrato de arrendamento mercantil (Leasing) o arrendatário poderá comprar o bem alugado, consistindo os aluguéis pagos em solução antecipada do preço, obrigando-se a pagar apenas o restante do preço; devolver o bem; renovar o contrato. Lei 6.099/74, art. 5 e 6.

    Bons estudos!

  • gabarito A

    .

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

  • Art. 5 da Lei 6099/74


    Lei nº 6.099 de 12 de Setembro de 1974

    Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.132, de 1983)


  • A letra "D" deveria ficar assim: "Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato, somente." do jeito que está ela parece verdadeira também.

  • Gabarito: A

    Lei 6.099/1974, Art 5°-

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. 

  • Lei 6.099/1974, Art 5°-

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. 

  • Gabarito A

    Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.

  • Pra mim a D não está errada, incompleta, mas errada não !

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ID
2643349
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual José de Freitas alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo.


Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    CC
    “Art. 1.145.
    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Gabarito: B

    Artigo 1.145 do CC

    Se ao alienante para solver o seu passivo, a eficacia da alienção do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso  ou tacito em trinta dias a partir de sua notificação.

  • GABARITO LETRA B

    l Condições de eficácia do trespasse:

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação. 


    OBS1: Trespasse que reste bens insuficientes para solver o passivo sem o consentimento dos credores gera ato de falência, salvo se constar no plano de recuperação judicial (art. 94, III, c, Lei 11.101/05);


    OBS2: Trespasse, sem consentimento expresso ou pagamento de todos os credores, restando em bens insuficientes para solver o passivo, é ineficaz (Art. 129, VI, Lei 11.101/05)

  • Gabarito B

     

    "Ao que nos parece, o intuito de tal exigência foi o de evitar transferências de titularidade do patrimônio com o objeto de fraudar credores.

    Além disso, a subordinação legal da eficácia do trespasse à solvência do vendedor ou ao consentimento dos credores vale também para efeitos da legislação comercial, mais especificamente, no direito falimentar, da Lei nº 11.01/2005, onde o trespasse é causa ensejadora do estado de falência quando a operação não for autorizada por todos os credores do alienante."

     

    https://jus.com.br/artigos/17780/a-responsabilidade-no-contrato-de-trespasse

  • sabe quando voce decora, mas não sabe explicar ?

    a oab é assim, só decorar. Mais isso é errado. bora entender

  • A eficácia da alienação do estabelecimento (Trespasse), quando não restarem bens suficientes, depende do pagamento de todos os credores,
    ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito.
    Obs.: 30 dias a partir da notificação

  • Gabarito B conforme Código Civil

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • CC - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • É preciso a concordância expressa ou tácita dos credores, se os bens do alienante não forem suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento e se os credores não forem pagos antecipadamente.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI275151,51045-Aspectos+legais+do+trespasse+e+estabelecimento+empresarial

  • Em regra, o empresário ou sociedade empresária pode alienar livremente o estabelecimento a terceiro, sem notificar os credores, se possuir em seu patrimônio bens suficientes para solver o seu passivo.

    Mas,

    Código Civil

    Art. 1.145. Se ao alienante NÃO RESTAREM BENS SUFICIENTES PARA SOLVER O SEU PASSIVO,

    Ainda assim ele pode alienar o estabelecimento, mas para que haja eficácia,

    DEPENDE DO:

    1. PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES ou
    2. CONSENTIMENTO DE TODOS OS CREDORES

    • Esse consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
    • Deve ser dado 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

  • Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo:

    a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes

    Forma: expresso ou tácito;

    Prazo: trinta dias a partir de sua notificação.

  • Empresarial

    GABARITO B

    Alienação (venda) do estabelecimento empresarial depende do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação para ter eficácia.

    • Consentimento pode ser EXPRESSO OU TÁCITO
    • Prazo 30 DIAS, a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

  • Trespasse do Estabelecimento Empresarial

    1 - Averbação na junta comercial

    2 - Publicação na imprensa

    3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação.

    Lembrando que caso seja EPP ou Micro (aquelas que se enquadram na LC 123/2006) não precisam de publicação em imprensa.

  • Art. 1.145, CC/2002 - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 1.145, CC

  • Empresarial não tem chute.

    • Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Em direito empresarial eu fico igual o jogador Valdívia: Só chute no vácuo

  • LETRA B

    Trespasse do Estabelecimento Empresarial

    1 - Averbação na junta comercial;

    2 - Publicação na imprensa;

    3 - Pagamento ou consentimento dos credores expresso ou tacitamente em até 30 dias de sua notificação;

    Código Civil:

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643352
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio M. Paraguaçu em favor da sociedade Iguape, Cananeia & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  •  Gab. B

     

     Arts. 11 e 15, ambos da LUG

    Art. 11 – Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras ‘não a ordem’, ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos”.

  • Gabarito Letra B: 

    Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes: (...) Endosso (artigos 11 a 20); LUG

    art. 11 - Toda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por via de endosso.

    E art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. Endosso sem garantia ou proibitivo: não vincula o endossante na qualidade de coobrigado. Esta cláusula necessita ser expressa. Assim, o endossante só irá pagar ao seu endossatário, ou seja, não garante o pagamento a terceiros.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

     

    A nota promissória é um título de crédito  com regras previstas na LUG. Essa legislação nos ensina quais são as características para a emissão de uma nota promissória.  A nota promissória deve conter o nome da pessoa ou à ordem de quem deve ser paga, ou seja, a cláusula “à ordem” é uma cláusula implícita nesse tipo de título de crédito.  Com isso, podemos afirmar que a nota promissória é um título de crédito transmissível por meio do endosso.

     

    Caso o emitente queira incluir na nota a cláusula “à ordem” ele está sendo redundante e não muda em nada a regra de transmissão do título. Caso o emitente inclua no título a cláusula “não à ordem”, aí sim, esse título só poderia ser transmitido por meio de cessão civil de crédito.  

     

    O enunciado deixa claro que a nota promissória está com a cláusula “à ordem”, portanto a cláusula em comento implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento válvula salvo cláusula sem garantia.

     

    Em regra, o endossante de um título responde pelo pagamento, a não ser que seja escrito a cláusula sem garantia no título.

     

    Veja abaixo os artigos da lei que dão base a nossa resposta

     

    LUG - Art. 75.

    A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

     

    Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (artigos 11 a 20);

     

    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

  • Alguém pode me dizer que Lei que é essa, LUG?

  • LUG é Lei Uniforme de Genebra, foi um pacto entre países positivado no Brasil pelo decreto 57663/66

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm

  • Esta questão quis ressaltar as diferenças entre a cessão de crédito e o endosso:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/596440/qual-e-a-diferenca-entre-endosso-e-cessao-civil-andrea-russar-rachel

  • Cláusulas relativas ao endosso.

    1) A ordem, cláusula que permite o endosso, mesmo que não escrita presume-se sua existência

    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. GABARITO: LETRA B

    2) Não a ordem

    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    3) Endosso sem garantia é uma exceção, pois esta cláusula permite que se realize o endosso próprio, entretanto ela afasta a garantia do pagamento. No endosso com cláusula sem garantia há a transferência de um direito autônomo, um direito limpo, e, portanto, incide o principio da autonomia e abstração. A cláusula sem garantia apenas suprime o efeito da garantia do pagamento. O endosso com cláusula sem garantia é um endosso próprio em que o endossante que insere esta cláusula não garantirá o pagamento à ninguém.

    4) Cláusula proibitiva de novo endosso. A cláusula proibitiva de novo endosso é inserida no TC e transfere o direito de crédito autônomo constante no TC, entretanto, o endossante que insere a cláusula proibitiva de endosso não vai garantir o pagamento dos endossos que forem realizados após o seu. Mesmo inserindo esta cláusula o endossante garante o pagamento das relações cambiárias existentes naquele TC e anteriores ao seu endosso. Na verdade quem insere a cláusula proibitiva de novo endosso está apenas dizendo que não garantirá o pagamento dos futuros endossos posteriores ao seu.

  • Pra quem não sabe o que significa LUG: Lei Uniforme de Genebra

    Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966

    ;)

  • Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes: (...) Endosso (artigos 11 a 20); LUG

    art. 11 - Toda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por via de endosso.

    art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. Endosso sem garantia ou proibitivo: não vincula o endossante na qualidade de coobrigado. Esta cláusula necessita ser expressa. Assim, o endossante só irá pagar ao seu endossatário, ou seja, não garante o pagamento a terceiros.

  • Objetivamente, o art. 15 da Lei Uniforme de Genebra diz que o simples fato de endossar torna o endossante corresponsável pelo pagamento, salvo inserção da cláusula "Sem Garantia".

  • Na existência de cláusula em sentido contrário (sem garantia), o endosso servirá apenas para garantir a transmissão do título, jamais para garantir a sua solidariedade.

  • Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663 de 24/01/1966

    ANEXO I

    LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS TÍTULO I

    DAS LETRAS CAPÍTULO I

    DA EMISSÃO E FORMA DA LETRA

    Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

     Art. 77 - São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes: (...) Endosso (artigos 11 a 20); LUG

    art. 11 - Toda a letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por via de endosso.

    art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. Endosso sem garantia ou proibitivo: não vincula o endossante na qualidade de coobrigado. Esta cláusula necessita ser expressa. Assim, o endossante só irá pagar ao seu endossatário, ou seja, não garante o pagamento a terceiros.

    LETRA A) ERRO

    LETRA B) CERTO

    LETRA C) ERRO

    LETRA D) ERRO

  • Gabarito: B

    Fundamento: art 15, do Decreto n° 57.663/66

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ID
2643355
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida.


Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Súmula 233/STJ – O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

     

    Súmula 258/STJ – A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

  • Gabarito Letra B: 

    Súmula 247 do STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 258 do STJ. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    Bons estudos!

  • Súmula 258/STJ – A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    Gabarito Letra A 

  • gabarito A

    .

    SÚMULA N. 258 A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    .

    SÚMULA N. 233 O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    .

     

    .SÚMULA N. 247 O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

  • Súmulas em direito cambiário

    Cheque

    STJ SÚMULA 247

    O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado de demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.

    STJ SÚMULA 370

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    STF SÚMULA 246

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    STF SÚMULA 521

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    STF SÚMULA 600

    Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

    LC e NP

    STF SÚMULA 189

    “Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos”.

    STF SÚMULA 387

    “A cambial emitida ou aceita com omissão ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto”.

    STJ SÚMULA 26

    O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    STJ SÚMULA 60

    É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

    Súmula 233/STJ – O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    STJ SÚMULA 258

    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    STJ SÚMULA 475

    Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    STJ SÚMULA 476

    O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    LETRA A

  • Luis Gustavo, o GABARITO É LETRA: A

  • SÚMULA N. 258 A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    SÚMULA N. 233 O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    SÚMULA N. 247 O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

  • GABARITO LETRA: A

    Em relação a súmula 233 STJ O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    O contrato mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.

    Em caso de contrato de abertura de crédito fixo, NÃO incide a Súmula 233 do STJ.

  • Contrato de abertura de crédito não é contrato de mútuo, assim a frase "Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta" contém incorreção. Não há mutuário aqui.

    Vejam mais: https://danieledruwe.jusbrasil.com.br/artigos/329182549/as-diferencas-entre-o-contrato-de-abertura-de-credito-e-o-contrato-de-mutuo

  • A alternativa correta é a letra A. O contrato de abertura de crédito se dá quando a instituição financeira disponibiliza um limite de crédito ao cliente, sendo que ele poderá ou não utilizar daquele valor de forma variada. Em decorrência dessa falta de liquidez do contrato, ele não é considerado um título executivo. Assim, a instituição financeira emite uma nota promissória até o valor do limite que foi dado ao cliente, pois, caso haja inadimplemento do cliente, o banco poderá ajuizar a ação de execução da nota promissória (que é título executivo extrajudicial). O assunto foi matéria de discussão que resultou em três súmulas do STJ:

    Súmula 233: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.”

    Súmula 247: “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.”

    Súmula 258: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.”.

    Assim, pode-se concluir que a esses entendimentos estão presentes na alternativa A, em especial as súmulas 233 e 258.

    b) Está errada, porque diz que o contrato juntamente com o extrato da conta corrente é título executivo extrajudicial, mas não é. Além disso, dispõe que a nota promissória não possui autonomia em razão da abusividade de cláusula, o que está incorreto, uma vez que a ausência de autonomia decorre da falta de liquidez do título.

    c) Está incorreta, pois a nota promissória não goza de autonomia.

    d) Está errada, pois o contrato acompanhado do extrato de conta corrente não é título executivo, sequer o contrato não acompanhado do mesmo. Ademais, a nota promissória não goza de executividade autônoma como dispõe a alternativa.  

  • O título executivo extrajudicial possui três atributos/requisitos: CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. Quando há a ausência de um desses,não poderá ser considerado título executivo extrajudicial.

    Logo, no caso em questão, há a ausência de LIQUIDEZ, portanto, não poderá tal objeto ser considerado como título extrajudicial. (SÚMULAS: 233 E 247 do STJ).

    Poderá, portanto, haver a existência de ação monitória, conforme súmula 258 do STJ.

  • SÚMULA N. 258 A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    .

    SÚMULA N. 233 O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    .

    SÚMULA N. 247 O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Letra A- Correta.

  • Havendo vício de forma, a autonomia jamais prevalecerá.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Súmulas n° 233, 247 e 258 todas do STJ

  • Súmula 233 STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    Súmula 247 STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 258 STJ: A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO GOZA DE AUTONOMIA EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO QUE A ORIGINOU.

  • Contrato de abertura com extrato não é título executivo. Só faltava essa.

    Além disso, a nota promissória não goza de executividade autônoma.

  • Processo civil. Recurso especial. Execução. Nota promissória vinculada a

    contrato de confissão de dívida. Executoriedade. Precedentes.

    1 – Consoante entendimento desta Corte, o fato de achar-se a nota

    promissória vinculada a contrato não a desnatura como título executivo

    extrajudicial.

    2 – Recurso provido para determinar o regular prosseguimento da execução

    (STJ, REsp 259.819-PR, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 05.02.2007, p. 237).

    Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial.

    Embargos à execução. Nota promissória. Contrato de parceria com valor

    determinado. Executoriedade. Agravo desprovido.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a nota

    promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito perde a sua

    autonomia ante a iliquidez do título que a originou, acarretando, portanto,

    na nulidade da execução por ela embasada. Súmula 258/STJ.

    2. Entretanto, a vinculação de uma nota promissória a um contrato retira a

    autonomia de título cambial, mas não, necessariamente, a sua

    executoriedade. Assim, quando a relação jurídica subjacente estiver

    consubstanciada em contrato que espelhe uma dívida líquida, como no

    caso, não há empecilho ao prosseguimento da execução. Diversamente, se

    estiver amparada em contrato que não espelhe dívida líquida, como se

    verifica do contrato de abertura de crédito, não será possível a execução.

    Dessa forma, este Tribunal tem admitido a execução de nota promissória

    vinculada a contrato de mútuo que contenha valor determinado, por se

    entender que o contrato traduz a existência de dívida líquida e certa.

    Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido (AgRg nos EDcl no REsp 1.367.833/SP,

    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.02.2016, DJe

    19.02.2016)

  • Eu odeio essa disciplina com todas as minhas forças

  • abraço pra quem marcou e errou, estamos juntos rs

  • Nem com VADE MACUM aberto eu acertaria essa. Para mim a nota promissória gozava de autonomia, e o enunciado disse que ela estava vinculada ao contrato de abertura de crédito? Ela já preexistia e foi dada(lastreada) como garantia da divida .

  • Súmula 233 STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    Súmula 247 STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 258 STJ: A NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO GOZA DE AUTONOMIA EM RAZÃO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO QUE A ORIGINOU.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2643358
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.

Com base nesses dados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 43, da Lei nº 11.101/2005.

    Essa questão já havia sido cobrada pela FGV em 2013! Art. recorrente em provas do OAB

     

    Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • Gabarito Letra B: 

    A LFRE – Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

    Bons estudos!

  •  

    Gabarito: Letra B

     

    Essa questão é aparentemente complicada, mas o que o examinador quer saber é sobre a possibilidade de alguém que, seja sócio do próprio devedor, poder participar da assembleia geral de credores e poder votar algum assunto de interesse dos credores.

     

    Pela lei de falências, o sócio do devedor que tenha uma participação de capital social maior do que 10% até pode participar da assembleia geral de credores, mas não poderá votar e seus créditos não serão computados para a fim de quórum de instalação e deliberação

    Portanto,  esse deve ser o entendimento da nossa resposta, não há na legislação nenhum dispositivo dizendo que essa assembleia deve ser anulada ou anulável de pleno direito, o que diz a lei é apenas esclarecer que os votos da credora em tela não serão computados e não devem ser contados para fim de análise do que foi pleiteado que seria a venda de ativos da empresa devedora.

     

    Como a credora Dutra e Corda tem um sócio com uma participação de 32% no capital da recuperanda, esses votos não deveriam ser contados.

     

    Lei 11.101 - Art. 43.

    Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    ;)

  • Prova de ordem exigindo, detalhes específicos da Lei de Falência, assim não dá...

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

  • matéria do demônio...sem mais.

  • Credor da empresa em recuperação detém mais de 10% do capital social?

    Se sim, poderá participar da Assembleia Geral de credores mas não poderá votar

    e sua presença para apurar quórum de instalação não se contará.

  • Concordo plenamente com o Aécio Dias.

  • Essa questão é osso, se tiver algo errado me avisem.

    (A) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

    acredito que o erro dessa alternativa é dizer que é nula.

    (B) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

    Alternativa correta, conforme artigo 43 da lei 11.101, já mencionado pelos demais colegas. Porque algum de seus sócios detêm participação superior a 10% (dez por cento) do capital social. #Bem difícil de lembrar isso na hora da prova rsrs.

    (C) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.

    o erro aqui é dizer que não pode participar. Pode sim, o que não pode é proferir voto.

    (D) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

    Editado: salvo engano, a o erro da assertiva D é dizer que é nula. Mas o correto é anulável.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 43.

    1. Os sócios do devedor,
    2. As sociedades coligadas, controladoras, controladas ou
    3. As que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social

    • PODERÃO participar da assembléia-geral de credores,
    • SEM TER DIREITO A VOTO e
    • NÃO serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Gabarito é a letra B.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 43, Lei n° 11.101/05

  • Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

  • entendi foi nada

  • Veículos Primeira Cruz Ltda teve seu plano de recuperação aprovado na assembleia geral de credores,

    sendo que destes credores temos Dutra & Corda Representações Ltda cujo o voto foi decisivo, empresa esta a qual o sócio majoritário possui participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade Veículos Primeira Cruz Ltda.

    Sócio de credora que possui participação em empresa recuperando, convenhamos, que a possibilidade desta decisão ter sofrido influência dessa situação é no mínimo 90% de chance né?

    Então pensando em situações assim a lei 11.101 prevê em seu art. 43

    "(...) sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação".

  • Aquela matéria que você le só pra fingir que estudou kkkk
  • Estudando só pra cumprir tabela mesmo, não entendo nada nessa matéria.
  • B)O voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 43 e parágrafo único da Lei 11.101/2005, ou, seja, os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação. Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.

  • A alternativa dessa questão é a letra B porque os sócios do devedor poderão participar da assembleia geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação de acordo com o artigo 43 da lei 11.101/2005.

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ID
2643361
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado.

Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A desobediência acerca do foro de eleição envolve hipótese de incompetência relativa, alegável em preliminar da contestação pelo réu, sob pena de preclusão.

    Regra geral, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ), exceto quando houver abusividade na cláusula do foro de eleição (artigo 63 do CPC). Conforme o artigo 340 do CPC, o réu pode alegar a incompetência relativa antes da audiência de conciliação/mediação, aproveitando-se da “carona” da carta precatória se houver sido citado por este meio, ou distribuindo sua contestação previamente no juízo competente, sendo este responsável pelo envio da defesa ao juízo relativamente incompetente, para apuração desta matéria.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

     

    A questão trata da incompetência relativa, esta deverá ser alegada em preliminar de contestação pelo réu sob pena do fenômeno 'prorrogação de competência'.

     

    Artigos pertinentes no CPC:

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Ambas as incompetências (relativa e absoluta) devem devem ser arguidas como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (arts. 64 e 337, II, NCPC).

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    a)A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.  (correta)

    b)A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.  ERRADA:  trata-se de imcompetência relativa

     c) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.  ERRADA:  Trata -se de imcompetência relativa

     d) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta. ERRADA(apresenta em preliminar de contestação)

     

     

  • a) Correto. O artigo 340 criou uma hipótese em que a contestação com preliminar de incompetência pode der protocolada ANTES da audiência de conciliação e mediação, objetivando que o réu não seja obrigado a comparecer à audiência designada. Portanto, no caso, como há clausula de eleição de foro, a defesa pode alegar antes da designação da audiência que seria designada na Comarca incompetente.

    b) Errado. Conforme artigo 64 a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (artigo 65).

    c) Errado. Trata-se de competência relativa, pois prestigiam a vontade das partes (artigo 63).

    d) Errado. Exceção de incompetência será alegada como preliminar em contestação ( artigo 337, inciso II)

  • Gabarito: "A"

     

    a) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 340, CPC: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

     

     b) A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.  

    Errado. Nos termos do art. 65, CPC: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

     

     c) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.  

    Errado. Trata-se de incompetência relativa e não absoluta. 

     

     d) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.

    Errado. Deve ser em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, CPC: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: incompetência absoluta e relativa."

     

  • a) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.   Correta, pois de acordo com o artigo 340 do CPC: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

     

     b) A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.  Errada, pois a incompetência deverá ser alegada em preliminar de contestação, vide artigo 64 do CPC, sob pena de prorrogação, de acordo com o artigo 65 do CPC.

     

     c) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.  Errada, pois trata-se de competência relativa.

     

     d) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta. Errada, pois exceção de incompetência deve ser alegada em preliminar de contestação, de acordo com o inciso II, artigo 337 do CPC.

  • Art 63 §4: Citado, imcumbe ao réu alegar abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Sobre essa questão é importante lembrar que somente as competências em razão do valor e do território podem ser modificadas por eleição de foro (art. 63, CPC). Já que as competências em razão da matéria, pessoa e função são iderrogáveis por convenção das partes (art. 62, CPC).

  • Alternativa A) A incompetência territorial em razão do estabelecimento de foro de eleição corresponde a uma hipótese de incompetência relativa, que, em regra, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Tratando-se de incompetência relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15), a ser apresentada no prazo de quinze dias contados da data: 
    "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 
    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I; 
    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos" (art. 335, CPC/15). Na hipótese trazida pela questão, a ré não precisaria esperar a audiência de conciliação e de mediação para apenas posteriormente apresentar contestação, podendo fazê-lo, a partir da citação, no foro de seu domicílio, amparada pelo art. 340, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 340.  
    Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (...) § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação".   Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A incompetência deverá ser alegada pela defesa, em sede preliminar, na contestação, sob pena de preclusão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a defesa deverá alegar a incompetência, em sede preliminar, na contestação, sob pena de preclusão. Porém, a incompetência de foro (territorial) é uma regra de competência relativa e não absoluta. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • a) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.   Correta, pois de acordo com o artigo 340 do CPC: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

     b) A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.  Errada, pois a incompetência deverá ser alegada em preliminar de contestação, vide artigo 64 do CPC, sob pena de prorrogação, de acordo com o artigo 65 do CPC.

     c) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.  Errada, pois trata-se de competência relativa.

    d) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta. Errada, pois exceção de incompetência deve ser alegada em preliminar de contestação, de acordo com o inciso II, artigo 337 do CPC.

    A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Ambas as incompetências (relativa e absoluta) devem devem ser arguidas como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (arts. 64 e 337, II, NCPC).

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    a)A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.  (correta)

    b)A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.  ERRADA:  trata-se de imcompetência relativa

     c) A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.  ERRADA:  Trata -se de imcompetência relativa

     d) A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta. ERRADA(apresenta em preliminar de contestação)

     

  • Faço considerações apenas com intuito de contribuir no rumo da aprovação.

    Em que pese a questão (in casu) seja especificamente voltada ao conhecimento do CPC/2015: Art. 336. "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir"; Art. 337, inciso II: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: incompetência absoluta e relativa."

    No âmbito trabalhista a CLT trás regra específica acerca da incompetência relativa, dispondo ser alegada em até 05 dias a contar da notificação e em peça separada no foro do Juízo da ação proposta: Art. 800. "Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo."

    Quanto a incompetência absoluta, vale dizer, segue a regra subsidiária dos arts. 336 e 337 do CPC.

    Gabarito: "A"

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ...

    Sobre a alegação de incompetência, ao alegar a incompetência absoluta ou relativa, deve o réu fundamentar e instruir a contestação com as provas disponíveis (se for o caso), podendo, inclusive, protocolizar a sua defesa no foro do seu domicílio. Nesse caso, deve o juiz que recebeu a contestação comunicar o fato ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Particularmente, sou contrário a este procedimento, penso que o melhor seria aplicar regra semelhante ao impedimento e suspeição (art.146 do CPC) para que o Réu antes da audiência de conciliação protocolar apenas uma petição específica.

    Distribuição da contestação. A contestação será submetida à livre distribuição na comarca do domicílio do réu (§ 1º). Dessa forma, caso seja reconhecida a competência apresentada na contestação, o juízo dentro daquele território que a recebeu se tornará prevento para a causa. Trata-se, portanto, de regra de prevenção específica, exceção ao art. 59 do CPC/2015. Note-se que essa regra de prevenção irá se sobrepor a qualquer outra ação conexa ou continente cuja citação ainda não tenha ocorrido. Isso porque a técnica processual exige a compreensão do juízo prevento como aquele em que primeiro se completou a relação processual, tal como ocorria no art. 219 do CPC/1973. Os §§ 3º e 4º determinam a suspensão e a remarcação da audiência de conciliação e mediação no caso de alegação de incompetência relativa ou absoluta. Isso ocorre porque a determinação do juízo competente é primordial para realização dos atos processuais posteriores.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO VI

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 3 Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

  • Interessante notar que o art. 340, § 3º do CPC, de um modo ou de outro, admite que se ofereça contestação antes da realização de audiência de conciliação.

  • ERREI POR FALTA DE INTERPRETAÇÃO CORRETA! MAS ADMITO QUE NA REDAÇÃO DO ARTG 340, §3º , PRESUMI-SE QUE DE A PRELIMINAR DA IMCOMPETENCIA DEVE SER ARGUIDA ANTES DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

  • Incompetência relativa= interesse privado.

  • PROFESSORES DO QC, SE FOR PARA APENAS COPIAR A LETRA DA LEI E COLAR, EU MESMO FAÇO ISSO.

    VAMOS TER UM POUQUINHO MAIS DE VONTADE EM QUERER ENSINAR.

    OBRIGADO.

  • Nosso amigo Chaves tem razão, se for pra procurar o embasamento na Lei é só pesquisar no Google a letra de Lei, queremos uma explicação objetiva e detalhada, se possível em vídeo.

  • Aproveito a deixa dos colegas p reforçar acerca das explicações dos professores do QC que são muito vagas. Aparentemente sem vontade de ensinar. Infelizmente temos que recorrer ao youtube muitas vezes para uma explicação mais detalhada. E não estou falando de um professor específico, pois diariamente, em diversas matérias ocorre o mesmo. Poderiam melhorar isso, né? até porque está incluso na assinatura.

  • No caso a questão quer saber sobre quando a alegação de incompetência de foro pode ocorrer, então basta saber se ela era absoluta ou relativa. No caso ela era relativa, pois competência relativa, diz respeito ao interesse privado, ela é fixada de acordo com critérios em razão do valor da causa (Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública, que tem um teto previsto para o valor das ações) em razão da territorialidade (de acordo com a circunscrição territorial judiciária, foro comum: domicilio do acusado). Ela não pode ser declarada a qualquer momento e de ofício, ao contrário da absoluta, devendo ser sempre em preliminar de contestação. Existe apenas uma exceção da incompetência relativa que pode ser declarada de ofício, conforme art.63, paragrafo 3, em caso de clausula de eleição de foro abusiva.

    a.A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação. CORRETA preliminar de contestação (art.64 e 337,II do CPC)

    b.A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo. INCORRETA pois só a absoluta pode ser a qualquer tempo ou de ofício. (art.64, paragrafo 1).

    c.A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão. ERRADA

    d.A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta. preliminar de contestação (art.64 e 337,II do CPC)

  • Lei nº 12.153 de 22.12.2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • OS ATOS PROCESSUAIS PODEM SER COMEÇADOS ANTES DO INICIO DO PRAZO... SERÁ CONSIDERADO TEMPESTIVO, VÁLIDO.

    EX: O RÉU PODE FAZER CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, NÃO PRECISANDO ESPERAR A AUDIENCIA OCORRER PARA ALEGAR INCOMPETENCIA POR EXEMPLO....

    O QUE NÃO PODE OCORRER É OS ATOS PROCESSUAIS INTEPESTIVOS, (APÓS O PRAZO), PORTANTO, OS ATOS PROCESSUAIS NÃO PODEM SER COMEÇADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE ANTES DO INICIO DO PRAZO.

  • Exceção de incompetência só lá na CLT, no CPC é preliminar.

  • A CLT vigente dispõe sobre a possibilidade de apresentação da exceção de incompetência e sua forma de tramitação, mas é omissa com relação à forma de arguição da incompetência relativa do Juízo em que a ação foi distribuída, isto é, não especifica se a exceção deve ser apresentada na própria defesa ou em peça apartada e tampouco em que momento processual a arguição da incompetência deve ocorrer, razão pela qual o CPC (Código de Processo Civil) é aplicado subsidiariamente, por força do artigo 769 da CLT.

    “Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.”

    Além das disposições mencionadas acima quanto ao prazo e à forma de arguição, a reforma trabalhista estabelece novo procedimento de tramitação da exceção de incompetência na esfera trabalhista.

  • Como vai apresentar contestação ANTES da audiência de conciliação? Sempre entendi que era a contestação ser apresentada APÓS a audiência.

  • Em outras palavras, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de defesa do mérito. Caso assim não proceda o réu, haverá a preclusão da matéria, isto é, ocorre o prejuízo do direito de agir diante da perda de oportunidade.

  • A Incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de defesa de contestação. Caso assim não proceda o réu, haverá a preclusão da matéria, isto é, ocorre o prejuízo do direito de agir diante da perda de oportunidade.

    Vejamos os artigos 64 e 65 Código de Processo Civil:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • RESPOSTA CORRTA (LETRA A) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.

    Vejamos os artigos 64 e 65 Código de Processo Civil:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2643364
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial.


Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Conforme o artigo 733, segundo o qual: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

    Bons estudos!

  • Correta letra B: o divórcio, a separção e extinção da união estável consensuais só podem ser realizadas por escritura pública quando não houver nascituro ou filho incapaz. (art. 733)

  • Gabarito: "B" >>> Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública. 

     

    Considerando que Aline está grávida, é necessário o ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 733, CPC:

     

    "O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731."

     

  • Nossa, na minha cabeça, nascituro é quando o bebe nasce. Apenas.

  • E se ela não souber que tá gravida? 

  • QUESTÃO BEM BOLADA! 

    Só para constar, há discussões quanto aos direitos do nascituro, portanto, à sua personalidade jurídica. O Estatuto do nascituro – aprovado em 2013 - afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Além disso, o art. 2º do Código Civil de 2002 define: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

    Gabarito letra b, Fonte Jusbrasil 

     

     

     

  • ART 733 CPC.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 733, do CPC/15, que dentre outros dispõe sobre o divórcio consensual, senão vejamos:

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Conforme se nota, a existência de nascituro (Aline se encontra gestante) obriga que o divórcio do casal seja feito pela via judicial.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Nascituro é o ser, que ainda se encontra em gestação, mas tem direitos garantidos

  • S.M.J, se ela não souber que está grávida e, estando de boa-fé, segue a regra geral do art. 731, cpc. Nesse sentido, cito a resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ, art. 47, in verbis:

    Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. ()

  • Divórcio qnd buxada só judicial.

  • Divórcio 733 =buxada = judicial.

    I

    U

    S

    A

    N

    A

  • Gab - B:

    ... Lembrando que para fazer O DIVÓRCIO CONSENSUAL E A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, as partes tem que comparecer em um Cartório de Notas e preencher os seguintes requisitos:

    1: As partes tem que estar de comum acordo;

    2: A varoa não pode está em estado gravítico, ou seja, grávida;

    3: As partes não podem ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade).

    CURIOSIDADES: As partes tem que contratar um(a) advogado(a) para o(a) mesmo(a) fazer uma petição, correlacionado todos estes tópicos acima entre outros...

    Após feito O DIVÓRCIO CONSENSUAL, a(s) partes tem que levar o documento chamado de TRASLADO para o Cartório de Registro Civil (o mesmo que estes foram casados) o qual irá fazer as devidas AVERBAÇÕES DO DIVÓRCIO em seu Assento de Casamento.

    Quanto a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, a tramitação ocorre no mesmo lugar onde o casal fez a sua União Estável a época, no Cartório de Notas.

    Força e Fé! 

  • a) INCORRETA. e b) CORRETA. Preste bem atenção: Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação.

    O pedido de divórcio deverá ser necessariamente processado de forma judicial pela existência de interesse denascituro:

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    c) INCORRETA. Se no divórcio consensual surgir conflito acerca de partilha de bens, o juiz poderá homologar o divórcio e processar o objeto litigioso posteriormente.

    Art. 731 (...) Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

    d) INCORRETA. Tanto a partilha como o divórcio consensual podem ser feitos por escritura pública (de forma extrajudicial).

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

                                           ↓          

    Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por AMBOS os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuiçãopara criar e educar os filhos.

    Resposta: b)

  • GABARITO - B

    SOMENTE POR VIA JUDICIAL, EM CASOS DE GRAVIDEZ,NASCITURO,FILHOS MENORES DE 18 ANOS , INCAPAZES

    O Estatuto do Nascituro está intimamente atrelado à legalização do aborto, por isso é alvo de bastante polêmica e discussões de ordem política, moral e até religiosa.

    O nascituro é o ser humano em formação, mas que ainda não nasceu. O projeto de lei visa a proteção integral do nascituro, pois tem como base o conceito de que a vida de um ser humano se inicia no momento da concepção.

    Isso significa que tal projeto de lei exclui a admissibilidade do aborto em quaisquer situações, inclusive se a gestação é o resultado de um estupro. Além disso, pode proibir a pesquisa com células tronco dos embriões.

  • B. Art. 733, do CPC.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • Meu Deus. 

    Das 15 questões marcadas até agora, acertei apenas 2.

    Vou pedir pra voltar pra faculdade.

  • tal qual o inventário extrajudicial, o fato de ter menores de idade impede a realização extrajudicial
  • A)Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 733 do NCPC.

     B)Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

    Resposta correta A assertiva está em conformidade com o art. 733 do NCPC, ou seja, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

     C)O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.

    Resposta incorreta. Na verdade, Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

     D)A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.

    Resposta incorreta, uma vez que a partilha poderá ser feita pela via extrajudicial, porém, o divórcio, no caso em tela, só pela via judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Divórcio, nos termos do art. 733 do NCPC.

  • B)Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

    Resposta correta A assertiva está em conformidade com o art. 733 do NCPC, ou seja, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    Trata-se do tema sobre Divórcio, nos termos do art. 733 do NCPC.

    A questão está correta, porquanto não é possível o divórcio, haja vista estar grávida, ou seja, há nascituro (vide artigo 733).

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

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ID
2643367
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sociedade empresária Sucesso veiculou propaganda enganosa acerca de um determinado produto, com especificações distintas daquelas indicadas no material publicitário. Aproximadamente 500.000 consumidores, dentre os quais alguns hipossuficientes, compraram o produto. Diante disso, a Associação de Defesa do Consumidor, constituída há 10 anos, cogitou a possibilidade de ajuizar ação civil pública, com base na Lei nº 7.347/85, para obter indenização para tais consumidores.


Diante dessas informações, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    A questão cobra sobre os legitimados para propor ação civil publica, conforme o artigo 5 da LEI Nº 7.347/85.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;   

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Bons estudos!

  • FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:.

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Portanto:

    a) O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura da ação civil pública. Errado. O Ministério Público é sim parte legítima, mas como, no caso, a Associação se adiantou, o MP atuará como custo legis;

    b) A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública. Correto. Pode sim, conforme previsão na Lei da ACP.

    c) Qualquer consumidor lesado pode propor a ação civil pública. Errado. O rol de legitimados à ACP é taxativo, não constando o consumidor isoladamente considerado (art. 5º);

    d) A propositura da ação civil pública pela Defensoria dispensa a participação do Ministério Público no processo. Errado. O MP atuará como custos legis.

  • De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    A associação referida pela questão se enquadra nos requisitos acima, portanto a letra B está CORRETA.

    Analisando as demais alternativas:
    a) INCORRETA. o Ministério Público é parte legítima (art. 5º, I). 
    c) INCORRETA. Somente os previstos no rol do art. 5º da lei da ACP.
    d) INCORRETA. O Ministério Público deve atuar como fiscal da lei (art; 5º, §1º).

    Gabarito do professor: letra B.

  • FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:.

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

  • Alternativa A - Errada - O Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação civil pública

    Alternativa B - Certa - A associação constituída a pelo menos 1 ano e que tenha como uma de suas finalidades a defesa do consumidor, é parte legítima para ajuizar ação civil pública

    Alternativa C - Errada - O consumidor, individualmente, não é parte legítima para a propositura de ACP

    Alternativa D - Errada - Ainda que não seja o autor da ação, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

  • De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • que essa questão caia na próxima prova!!! amém

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • a) INCORRETA. O Ministério Público é parte legítima para a propositura da ação civil pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    b) CORRETA. A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) INCORRETA. O consumidor, individualmente considerado, não pode propor a ação civil pública.

    d) INCORRETA. A propositura da ação civil pública pela Defensoria NÃO dispensa a participação do Ministério Público no processo.

    Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Resposta: B

  • A questão requer oconhecimento dos legitimados à propositura de Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei 7.347/85. Os legitimados estão previstos em seu art. 5º:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Como se vê, a Associação de Defesa do Consumidor preenche os requisitos da lei e, portanto, possui legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.

     

    Gabarito: B

  • Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.      

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.         

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.         

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2643370
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares.

Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de antecedência.


Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    No NCPC, o comparecimento a audiência de conciliação é obrigatória, e o não comparecimento configura ato atentatório à dignidade da justiça conforme artigo. 334.  § 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Bons estudos!

  • a)Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.( ERRRADA)

     art.334,§ 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    b)Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva. (ERRADA) Pois a Contestação só ocorrerá após a audiência de conciliação e mediação, conforme abaixo descrito:

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    c)Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (CORRETA)  pois a alternativa  repodruz quase que integralmente o texto do art.334, § 8o. conforme abaixo descrito:

    art.334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     d) Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.(ERRADA) De acordo com o art.334, § 9As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    bons estudos!!

  • a) Errado. A autocomposição será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, §8);

    b) Errado. A contestação poderá ser oferecida após a última sessão de conciliação, no prazo de 15 dias (art. 335,I)

    c) Certo. O não comparecimento INJUSTIFICADO à audiência de conciliação pelo autor ou réu é considerado ato atentatorio a dignidade da justiça e como sanção aplicação de multa dde até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8)

    d) Errado. Na audiência de conciliação, as partes DEVEM estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9)

  • Gabarito: "C"

     

    a) Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.

    Errado, nos termos do art. 334, §11º, CPC: "A autocomposição obtida será reduzida a tempo e homologada por sentença."

     

    b) Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva. 

    Errado, nos termos do art. 335, CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos."

     

     c) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 334, §8º, CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

     

     d) Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.  

    Errado, nos termos do art. 334, §9º, CPC: "As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos."

     

  • É bom salientar que o valor obtido com a multa não fica com a parte, nem com o poder judiciário. Ele é revertido em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º).

  • No procedimento comum, a ausência injustificada da parte (autor ou réu) à audiência de conciliação ou de mediação importa em ato atentatório à dignidade da justiça. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Código de Processo civil

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Gabarito C

  • Gabarito: "C"

     

    a) Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.

    Errado, nos termos do art. 334, §11º, CPC: "A autocomposição obtida será reduzida a tempo e homologada por sentença."

     

    b) Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva. 

    Errado, nos termos do art. 335, CPC: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos."

     

     c) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 334, §8º, CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

     

     d) Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.  

    Errado, nos termos do art. 334, §9º, CPC: "As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos."

  • No procedimento comum, a ausência injustificada da parte (autor ou réu) à audiência de conciliação ou de mediação importa em ato atentatório à dignidade da justiça. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

  • Eu fui na alternativa correta, porém com medo por causa da falta da "união"
  • #CAV COVA

    COMPLETO QUEM FALTAR SEM PROVA MOTIVO 334CPC ENQUADRA MESMO.

    ACUSADO= REVEL=REU

    VITIMADO=AUSENTE=PENDENTE EM 2POR CENTO DO VALOR COMO MULTA POR AUSENCIA.

    TEMPESTIVO= NA DATA CERTA

    INTEMPESTIVO=FORA DA DATA

  • O réu terá o direito de oferecer contestação após audiência de conciliação e medicação. Porém, agora vamos para audiência sem reclamar.

  • Multa em favor do Estado ou do Poder Judiciário!

  • Art. 338, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • Até desanima uma questão desse tamanho

    Kkkkkk

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • ATENÇÃO:

    Ausência na audiência no procedimento comum, regulado pelo CPCmulta por ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça (2% da vantagem econômica ou do valor da causa)

    ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação do Juizado Especial resulta na extinção do processo, (art. 51 , inciso I , da Lei 9.099 /95).

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  • JUSTIÇA COMUM – ADVOGADO PRECISA ESTAR NA CONCILIAÇÃO (Art. 334,§9º + §10, CPC)

    JEC – DISPENSA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Art. 9, §1 da Lei 9.099/95). 

  • Código de Processo Civil

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até (02) dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  •  A)Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 334, §11, do CPC, ou seja, a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     B)Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva.

    Resposta incorreta, pois, nos termos do art. 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. (...)

     C)Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 334, §8º, do NCPC, ou seja, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     D)Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.

    Resposta incorreta. Na verdade, nos termos do art. 334, §9º,do CPC, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Audiência de Conciliação, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643373
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.


Diante do narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Tancredo que propôs ação em face de Gilberto, caseiro, que não era o proprietário, não vai nomear a autoria pois trata-se de vetusta regra inserida no Código Civil de 2002 e não como não existe mais esse instituto deverá em preliminar de contestação ser alegada a ilegitimidade da parte .

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Bons estudos!

  • Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • a) Errado. A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação.

    b) Certo. Em constestação, Gilberto deverá alegar ausência de legitimida para figurar no polo passivo da demanda e indicar o verdadeiro proprietário do sítio (art. 337, XI c/c 339)

    c) Errado. Não pode o juiz corrigir o pólo passivo de ofício. Nesse caso, alegada a ilegitimidade, o magistrado facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    d) Errada. Chamamento ao processo envolve COOBRIGAÇÃO,fato que não ocorre no caso. (art. 131)

  • Gabarito: "B" 

     

    a) Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.  

    Errado. Não há previsão da nomeação à autoria no CPC/15.

     

     b) Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 339, CPC: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação."

     

     c) Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.

    Errado. HAHAHAHAH AAATÁ! Senta lá!

     

     d) Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado. 

    Errado, não se trata de hipótese de chamamento ao processo, nos termos do art. 130, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

     

  • Alternativa A) A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil - CPC/15. A ilegitimidade para compor o polo passivo da ação deveria ser simplesmente alegada por Gilberto em sua contestação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, é na contestação que Gilberto deverá sustentar a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, senão vejamos: "Art. 338, caput, CPC/15.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. (...) Art. 339, caput, CPC/15.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o juiz não pode corrigir o polo passivo de ofício. O réu deve alegar a sua ilegitimidade em sede preliminar na contestação. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. 
    Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). 
    Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205). Conforme se nota, a hipótese não é de chamamento ao processo, devendo o réu alegar a sua ilegitimidade em sede preliminar na contestação. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Correta B


    Cabe leitura do CPC, 337 a 339.

  • Alternativa B art. 337, XI do CPC, ausência de legitimidade ou de interesse processual.

  • Art 339 CPC - Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento...

  • Código de Processo civil

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Gabarito B

  • Gabarito: "B" 

     

    a) Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.  

    Errado. Não há previsão da nomeação à autoria no CPC/15.

     

     b) Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 339, CPC: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação."

     

     c) Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.

    Errado. HAHAHAHAH AAATÁ! Senta lá!

     

     d) Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado. 

    Errado, não se trata de hipótese de chamamento ao processo, nos termos do art. 130, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

  • De fato, é na contestação que Gilberto deverá sustentar a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, senão vejamos:

    "Art. 338, caput, CPC/15. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. (...)

    Art. 339, caput, CPC/15. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". 

  • Famigerado fâmulo da posse. Alega a ilegitimidade e indica a parte legitima.

    #pas

  • INTERVERSAO DE TERCEIRO=DE CHANADA

    DENUNCIAÇÃO À LIDE...

    CHAMAMENTO AO PROCESSO..

    NOMEAÇÃO À AUTORIA...=INDICA O REAL RÉU.

    DESCONSIDERAÇA PJ 50CC

    AMICUS CURIAE.

    Incumbe ao reAL réu. São 15

    Li face vicia ci há uma P

    Art. 337 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    litispendência

    inexistência ou nulidade da citação;

    falta de caução

    ausência de legitimidade de interesse proc.

    coisa julgada

    Excetuada converçao de arbitr( incom. Abs / re

    Verif. De lites pendencia

    Incorreçao d valor

    Coisa julgad

    Inepcia

    Ausência de alegação

    Conversao de arbitragem ( pra lembrar)

    Incompe da parte.

    Há litis pendente qnd repet causa

    Uma ação é igaul outra

    Peremção ( abandono 3× a causa).

    ...

    Nós matematicos e fisicos pensamos como o supramencionado.

    Nota

    Código de Processo Civil.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; = 338 cpc/15= chamamento ao processo

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • Que enunciado mau elaborado!!

  • A: incorreta Vale destacar que essa seria a resposta correta no CPC anterior, quando existia a intervenção de terceiro “nomeação à autoria”, que deixou de existir no NCPC;

    B: correta. No lugar da nomeação à autoria, o NCPC prevê que no caso de ilegitimidade passiva deverá o réu, na própria contestação, indicar quem deveria figurar no polo passivo, quando souber. Uma vez feito isso, o autor poderá pedir a substituição do polo passivo (NCPC, arts. 338 e 339);

    C: incorreta, pois descabe ao juiz corrigir o polo passivo de ofício; a troca da parte depende de manifestação do autor. O que o juiz pode fazer é extinguir o processo sem mérito quanto à parte ilegítima (NCPC, art. 485, VI), mas não há previsão legal para a substituição;

    D: incorreta, pois no caso não se está diante de chamamento ao processo, pois não há solidariedade entre Tancredo e Gilberto (NCPC, art. 130).

  • Art. 337 do CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 338 do CPC. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339 do CPC. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  •  

    O art. 338, CPC, dispõe sobre a hipótese de alegação de ilegitimidade passiva. Mas também dispõe sobre erro sobre a culpabilidade, diante da alegação do réu de que ele não foi o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor. Desse modo, também o nexo causal da demanda estaria prejudicado. Nesses casos, então, o juiz deverá intimar o autor para que, em até 15 dias, altere a inicial.

     Ainda em relação à alegação, na contestação, de ilegitimidade passiva, o réu deverá indicar aquele que deve figurar no polo passivo da demanda quando tiver conhecimento de quem o seja. Caso não o indique, embora tenha conhecimento, então, poderá arcar com as despesas processuais. Não obstante, poderá ter de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da sua omissão.

    Vale destacar que deixou de existir no NCPC a intervenção de terceiro “nomeação à autoria”;

    Letra B

  • Quando o réu alegar sua ilegitimidade, se souber quem é o responsável, DEVE indicá-lo, sob pena de arcar com as despesas e indenizar o autor.

    Quando indicado o responsável, o autor poderá

    1. alterar a inicial p/ substituição
    2. aceitar a indicação do réu
    3. incluir como litisconsorte passivo

    ------------------------------------------------------------------------

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  • Letra (B)

    Artigo 338, CPC

    FGV sempre elaborando questões de forma equivocada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643376
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa.


A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    De acordo com o artigo 83, § 18º do NCPC, responsável pela superação da Súmula 453 do STJ, deverá ser proposta ação autônoma para cobrança dos honorários, além da fundamentação constante dos Enunciados 07 e 08 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

    Lembrando que nada impede que o advogado ajuíze ação própria para discutir os honorários sucumbenciais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

     

    Art. 85, CPC.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

     

    § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Cuidado Regina Rocha, o enunciado da súmula 453, STJ resta superado com o advendo do NCPC.

     

    Os advogados que de alguma forma deixarem de opor embargos de declaração durante a ação onde o Magistrado proferiu sentença, omitindo-se acerca dos honorários sucumbenciais, terão como supedâneo jurídico o novo dispositivo processualista à disposição para pleitear o direito à verba de natureza alimentar (Art. 85, §18, do NCPC), observado o prazo prescricional de 5 anos (Art. 98, §3º, do NCPC).

     

    Os causídicos mais desatentos quanto ao arbitramento de honorários de sucumbência, poderão valer-se de ação autônoma para cobrar as referidas verbas sucumbenciais que foram eventualmente omitidas na sentença ou acórdão transitada em julgado.

     

    Verifica-se então, o fim do brocardo jurídico Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem), pelo menos quanto à omissão dos honorários em sentença ou acórdão.

  • Correta D: Conforme artigo 85§18, caso a decisão do transito em julgado seja omissa quanto aos direitos de honorários, deve o procurar protolcoar ação AUTONOMA para a definição de valores e cobrança.

  • Vejo a galera comentando o porque da letra D estar correta, mas caso mais alguém tenha pensado com eu e ficado em dúvida na letra B, lá vai o art 85 NCPC:

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    Em outras palavras, não há dispositivo(tampouco a presunção) que traga a média da indenização. Existe o dispositivo que traz o mínimo e o máximo, mas não a média.

  • Eduardo,

    Onde se lê artigo 83, § 18º do NCPC

    Passe a Ler: artigo 85, § 18º do NCPC

  • Não tendo havido fixação de honorários advocatícios na sentença, o advogado deveria ter apresentado embargos de declaração para que, diante da omissão, o juiz os fixasse. Não tendo sido opostos os referidos embargos, porém, os honorários advocatícios somente poderão ser exigidos mediante ação autônoma. É o que diz a lei processual, senão vejamos: "Art. 85, §18, CPC/15. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

    Gabarito do professor: Letra D. 

  • Código de Processo civil

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Gabarito D

  • Código de Processo civil

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Gabarito D

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    Em outras palavras, não há dispositivo(tampouco a presunção) que traga a média da indenização. Existe o dispositivo que traz o mínimo e o máximo, mas não a média.

  • Art. 85, §18, CPC/15. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

  • Mas mesmo que já tenha sido enfrentada a questão em sede apelação, a qual restou improcedente? Fiquei confusa, quanto a possibilidade de ação autônoma, pois já discutida a questão. Não? Por favor, alguém pode me explicar.

  • Se não houver a fixação de honorários na sentença transitada em julgado, será possível utilizar ação autônoma para esse fim.

  • Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança

  • D) resposta correta

    (Art. 85 pf. 18.)

  • A: incorreta. Essa era a resposta correta à luz do sistema processual anterior, havendo inclusive súmula nesse sentido (Súmula 453/STJ, superada, mas ainda não formalmente revogada); B: incorreta, pois não existe presunção de fixação de honorários; C: incorreta, porque o trânsito em julgado impede que haja, no mesmo processo, qualquer outra discussão quanto à condenação, seja em relação ao principal ou aos acessórios; D: correta. O NCPC permite que, se não houver a fixação de honorários na sentença transitada em julgado, será possível utilizar ação autônoma para esse fim (art. 85, § 18 que, como visto em “A”, aponta a superação da Súmula 453/STJ).

  • Quanto à omissão da fixação dos honorários em sentença, cabem embargos. Caso não opostos no prazo legal, deverá o advogado propor ação autônoma para discuti-los.

  • que absurdoooooooooooooooooooooooooooooo

  • Só lembrando que, quando transita em julgado a sentença tem-se um título de crédito judicial. Podendo assim, ser pleiteada por meio de uma ação chamada de cumprimento de sentença.

  • Recebe de qualquer jeito.

    Seja por Embargos ou via ação autônoma. Afinal, transitou em julgado, o advogado, e só ele, tem um título para chamar de seu e receber o que lhe é devido. Eu ainda serei um advogado. kkkk

  • Artigo que não cai no TJ SP Escrevente.

  • Como o enunciado diz que transitou em julgado, presume-se que já perdeu o prazo dos embargos. Assim, só cabe a ação autônoma. Agora o dorminhoco vai ter mais 5 anos pra correr atrás do dindin... certo produção?

  • Súmula 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

  • Pessoal, avisando que a Súmula 453/STJ citada abaixo está SUPERADA. Não está mais em vigor.

    Prevalece o art. 85, p. 18 do CPC.

  • Súmula 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança

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ID
2643379
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    A questão envolve a interposição conjunta do RESP e ED não exige ratificação de julgamento de recurso interposto antes da apresentação dos embargos que conforme artigo 1.024:  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Bons estudos!

  • Súmula 579, STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Questão dificíl.

  • Gabarito: "C"

     

     a) o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.

    Errado, não foi extemporâneo.

     

     b) Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração. 

    Errado. Alberto só teria o direito de complementar ou alterar as razões se implicasse a modificação da decisão, nos termos do art. 1.024, §4º, CPC. 

     

     c) Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1.024, §5º, CPC: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

     

     d) Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração

    Errado. Alberto só teria o direito de complementar ou alterar as razões se implicasse a modificação da decisão, nos termos do art. 1.024, §4º, CPC. 

     

  • art. 1.024, §5º, CPC: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

  • ART 1024- CPP §5° Se os embargos de declaraçao forem rejeitados ou nao alterarem a conclusao do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicacao do julgamento dos embargos de declaracao sera processado e julgado independentemente de ratificaçao.

  • Alternativa A) Não há que se falar em extemporaneidade em relação ao recurso especial interposto pelo fato de terem sido opostos embargos de declaração, não influindo a apresentação de um no prazo para a interposição do outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei assegura ao embargado o direito de complementar as razões do recurso interposto, caso os embargos de declaração sejam acolhidos e a decisão seja modificada, o que significa que o resultado do julgamento importa para que seja admitida ou não a complementação das razões. É o que dispõe o art. 1.024, §4º, do CPC/15, senão vejamos: "Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não há necessidade de que que o recurso seja ratificado para que o órgão competente proceda ao seu julgamento, senão vejamos: "Art. 1.024, §5º, CPC/15. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Não há que se falar em nova apresentação do recurso especial pelo fato de terem sido opostos embargos de declaração. O que a lei processual admite é que as razões do recurso especial sejam complementadas na hipótese de os embargos de declaração serem acolhidos e importarem na modificação da decisão (no caso, do acórdão). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Deus está vendo a galera errando e marcando a certa com a finalidade de gerar estatisticas.

  • Gabarito: "C"

     

     a) o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.

    Errado, não foi extemporâneo.

     

     b) Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração. 

    Errado. Alberto só teria o direito de complementar ou alterar as razões se implicasse a modificação da decisão, nos termos do art. 1.024, §4º, CPC. 

     

     c) Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1.024, §5º, CPC: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação."

     

     d) Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração

    Errado. Alberto só teria o direito de complementar ou alterar as razões se implicasse a modificação da decisão, nos termos do art. 1.024, §4º, CPC. 

  • Súmula 579, STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Lucas Costa Rosa Alvarenga, e o peeor é que acertei, embora sendo uma questão complexa. KKK

  • Após excluir uma (A) e outra sem sentido (D), pela lógica, consegui. Mas, que questão pedreira...

  • Resp

     

    Pendente embargos dec. --- pode ser interposto --- caso decisão recorrida ñ alterada --- não precisa retificar (Súmula 579/STJ)

  • Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, 

  • O que é extemporâneo? Desde já, agradeço ao futuro eventual colega que irá responder a minha dúvida.

  • extemporâneo = fora do prazo

  • Letra C Correta Artigo 1024 § CPC 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. 

  • causa consequencia =Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. 

    embargos de declaração TEM DOCE

    DUVIDA

    OBSCURIDADE

    CONTRARIEDADE

    ERRA MATERIAL(CRASSO OU NAO)

    pedras 90 embargo de declaração e o recuros ordinario.

  • Se os embargos declaratórios não têm o condão de modificar a decisão, não há razões para ratificar o RESP

  • A) Errada: Não é considerado fora do prazo se for interposto REsp antes do julgamento dos embargos de declaração;

     

    B) Errada: Não há necessidade de ratificação;

     

    C) Certa: Súmula 579, STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior;

    D) Errada: Não há necessidade de interpor novo REsp.

  • Olha a informação:

    NÃO HÁ MAIS O RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO CPC! PORÉM CABE UMA OBSERVAÇÃO:

    EXISTE O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO:) NÃO CONFUNDIR!

    Art 1024 - § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • O erro da B está no "independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração".? Visto que quando o resultado dos embargos for modificativo, pode alterar o resp??

  • GABARITO C

    Art 1024 - § 4º CPC Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Súmula 579-STJNão é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. 

  • a) Errado. Os recursos deverão ser interpostos pelas partes de modo independente.

    b) Errado. Conforme o artigo 1.024 § 4º da Lei de Ritos, a complementariedade será possível se forem acolhidos os embargos com modificação da decisão.

    c) Certa. Certo, caso os embargos sejam rejeitados, não será necessário ratificar o recurso interposto. Nesse sentido, acena o artigo 1.024, § 5º do Novo Código.

    d) Errado. Não há de ser falar em interposição de novo REsp

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
2643382
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo.

Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves.

Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime.


Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta C.

    Importante levarmos em consideraçao alguns detalhes da questao, a saber: a intençao de Márcia era matar (dar fim a vida de ambos), logo elimanos a assertiva A. Nao se pune a tentativa de suicídio, mas sim quem induz, instiga e auxilia alguém a se matar, assim eliminamos a assertiva B e D. Por fim, a C é a correta, entendendo que Marcia praticou o crime de homício tentado com a qualificadora de ter impossibilitado a defesa de Plínio, pois estava no qzzzzzz...

  • A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     

    C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     

    D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gab. C

     

    Lembro aos senhores q auxiliar, instigar ou induzir ao suicídio qnd resultar lesão corporal leve é fato atípico. Cai muito em provas

  • Gabarito Letra C: 

    (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, parágrafo único, ambos do Código Penal). Não houve pacto de morte. Portanto somente Marcia responderá pelo crime.

    O crime que a ela será imputado é de homicídio qualificado, pela asfixia com gás.

    Quanto a lesão corporal grave sofrida por Marcia seu parceiro não poderá ser responsabilizado, pois não houve concordância para a pratica do delito.

    Bons estudos!

     

  • A qualficação se dá pela asfixia com gás.

  • ART. 121, §2º, CP

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • C. Ela "querendo por fim a vida de ambos", logo depois de iniciar o que pretendia foi interrompida pelos seguranças do Motel (circunstancia alheia a sua vontade, o que leva a tentativa). Afixia qualifica o crime.

  • Esta é a única questão que pega os asiáticos, pois 82 responderam a letra D. kkkkkkk

  • Tentativa de suicídio é ótima kkk

  • Entende- se como tentativa quando o agente com vontade de concluir o fato típico, começa o delito e por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue conclui-lo.

    Nesse caso, vejamos: Márcia, libera o gás e ambos desmaiam, e em seguida são retirados do local.

    1)Qual é o crie? R= Tentativa de homicídio,

    2) Qualificadora= Asfixia. Uso de gás.

  • Gabarito: C

    Artigo 121, §2º, III do CP. Tentativa de suicídio é uma conduta atípica, sendo assim, não é crime.

  • errei a questão por fazer uma esdrúxula comparação com a desistência voluntária, em que o agente só responderia pelos atos já praticados, me fazendo marcar a alternativa A.

    Mas no caso em questão se aplica a tentativa, assim o agente responde pelo crime tentado (alternativa C)

  • Sempre que você se deparar com um crime que não se consumou, a primeira coisa a ser observada é a razão, se foi por 1.vontade do agente ou 2.condições alheias a ela, no primeiro caso pode ser tentativa ou crime impossível (ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, e se for ineficácia relativa é tentativa); no segundo caso será desistência voluntária (para durante a execução, poderia ter ido além) ou arrependimento eficaz (esgota a execução e com uma nova conduta impede a consumação), onde ele só responderá pelos atos já praticados, abstraindo o dolo inicial. Resumo, a tentativa é apenas 25% das chances de ser a resposta final, e raramente eles colocam esse caso por ser mais fácil de identificar, então é necessária muita atenção.

  • Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

  • Que mulher...

  • Se você marcou a LETRA D, volte pro ensino médio e, depois de concluso, escolha algum curso na área de exatas, saúde... kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa alternativa letra D deve ter sido a opção mais absurda que eu já li em toda vida. Difícil até imaginar o examinador elaborando essa opção como uma das possíveis.

  • Conduta do agente é dolosa, isto é, a intensão era o resultado morte que foi impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, logo responderá pelo crime consumado na sua forma tentada.  Gabarito C.

  • Tentativa de suicídio, por duas vezes. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tentativa de suicídio, por duas vezes KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OBS: devemos lembrar que eles sofreram lesões graves, por isso também foi possível a letra C

  • Gabarito C

    O crime de tentativa de suicídio não é punível no Brasil. Mas a instigação ao suicídio quando a pessoa sofre lesões graves será punível. Com exceção se for lesão leve que se torna o fato atípico.

  • ALTERNATIVA LETRA "C" 

     

    TENTATIVA: QUANDO INICIADA A EXECUÇÃO E NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÊNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. ART. 14, II, CP 

     

    ENUNCIADO: Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal. 

     

    Agente: MARIA. 

     

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    CRIME DE HOMICÍDIO 

    Art. 121, CP  

    Matar alguém: Homicídio qualificado  

    § 2° Se o homicídio é cometido: 

     

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

     

    ENUNCIADO: Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. 

     

    Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de tentativa de homicídio qualificado, apenas. 

    ..............................................................................................................................................................

     

    NÃO CABE "TENTATIVA SUICÍDIO" 

     

    POR 2 MOTIVOS: 

     

    A) TENTANTIVO SE RESULTAR LESÃO CORPORAL GRAVE, LESÃO CORPORAL LEVE NÃO É PUNIVEL CRIME. 

     

    LESÃO GRAVE OU GRAVISSIMA: TENTATIVA. 

    LESÃO CORPORAL LEVE: ATIPICIDADE. 

     

    A.1) TENTATIVA DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÌLIO A SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO: Artigo 122, § 1o, CP Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima 

     

    B) AUTO-LESÃO NÃO É CRIME: Ato de se automutilar, machucar-se a si mesmo, o que, consoante o código penal brasileiro não é punido, em razão do princípio da ofensividade. 

  • Gente, vamos fazer uma adequação típica coerente.

    SMJ, o que qualificou o crime de homicídio acima foi a utilização de meio INSIDIOSO.

    Não foi um meio que causou sofrimento, já que o Plínio estava dormindo e o meio agiu silenciosamente, deixando-o desacordado.

    Por isso, é inadmissível falar em "recurso que dificultou a defesa da vítima", porque este precisa sem CRIADO pelo agente. Caso Márcia tivesse feito ele dormir a história seria outra.

  • Teoria finalista. É só os senhores se atentarem para o dolo da Márcia.

    Ademais, o crime é "induzir ou instigar a suicidar-se, de modo que o ordenamento jurídico brasileiro não criminaliza a autolesão.

    Na oportunidade, é importante destacar que a automutilação agora é crime, também previsto no art. 122 do CP.

  • A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     

    C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     

    D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Suicidar-se não é crime, em virtude do princípio da alteridade.
  • A) lesão corporal grave, apenas. (qual era o animus de Marcia lesionar ou matar? Animus necandi, ou seja, de matar.)

    B) tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio. (auto lesão não se pune no Brasil.)

    C) tentativa de homicídio qualificado, apenas.

    D) tentativa de suicídio, por duas vezes. (auto lesão não se pune no Brasil.)

  • ASFIXIA QUALIFICOU.

  • Espera aí. Preciso tanto conversar. Então vem aqui. Pra gente se entender, sei lá. <3 Casal saudável!

    Suicídio: princípio da alteridade. Vedada a punição da autolesão.

    Homicídio qualificado pela asfixia.

    Tentado, porque o evento não foi consumado em virtude de circunstâncias alheias a vontade de Márcia.

  • Márcia não queria causar lesão em plínio, o que logo descarta-se a letra A. no mais, não existe tentativa de suicídio descartando-se dessa forma as alternativas B e D

  • que questão boa para o exame XXXIII kkkk

  • Gabarito C

    A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Ao tentar matar Plinio, houve a conduta dolosa por parte de Marcia, podendo responder apenas pela tentativa de homicídio qualificado, apenas em relação a Plinio, a qualificadora ocorre pela forma que o agente utilizou na tentativa do crime, com fundamentos no art. 121, inciso lll e Vl. Logo poderá responder a pena de 12 a 30 anos.

  • Vamos orar pra cair uma dessa no exame XXXIII kkk

  • Deus sou eu de novo: Que caia uma questão dessa no Exame XXXIII

  • Tendo em vista que Márcia pretendia matar Plinio, mas os seguranças do hotel impediram a ocorrência do resultado, há tentativa de homicídio, que, no caso, é qualificado pelo emprego de recurso que impediu a defesa da vítima, que estava dormindo, e pela asfixia em virtude da inalação de gás.

    No que tange ao instrumento suicida de Márcia, não há nenhuma consequência, porque o ordenamento jurídico brasileiro não pune a tentativa de suicídio. Pune-se apenas o terceiro que induz, instiga ou auxilia o suicida a dar cabo da própria vida.

  • Te prepara FGV domingo agora dia 17 estamos preparado pra guerra.

  • A)Lesão corporal grave, apenas.

    Resposta incorreta. Na verdade, trata-se de tentativa de homicídio qualificado, por asfixia, por parte de Marcia, apenas.

     B)Tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

     C)Tentativa de homicídio qualificado, apenas.

    Resposta correta. Marcia responderá pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela asfixia, nos termos do art. 121, §2, III c/c 14, III, ambos do CP. Entretanto, quanto à lesão corporal grave sofrida por Marcia, Plínio não poderá ser responsabilizado, visto que o enunciado não traz qualquer menção no sentido de ter havido pacto de morte entre o casal, ou indícios de que ele tenha sido o causador.

     D)Tentativa de suicídio, por duas vezes. 

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois o enunciado deixa claro em se tratar de tentativa de homicídio qualificado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Crimes em Espécies, na modalidade Homicídio Qualificado, nos termos do art. 121, §2º, III, combinado com o art. 14, II, ambos do CP.

  • Lembrando só responde por suicídio em casos de instigar, auxiliar ou induzimento. Que uma questão dessa caia no Exame XXXIV

  • Tentativa de Suicidio, por duas vezes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tentativa de Suicidio, por duas vezes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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ID
2643385
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado.


Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,  

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Extraterritorialidade Incondicionada, com fundamento no art. 7º, I, b, CP

    Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    b) contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Pode Público;

    Também, temos que observar o parágrafo primeiro do art. 7º, que diz:

    "§ 1º  Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

    Com respeito ao princípio ne bis in idem, o art. 8º, CP, prevê o seguinte:

    A pena cumprida no estrangeito atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    OBS: O artigo 8º, CP, só é aplicado ao inciso I, do artigo 7º, CP.

     

    Logo:

     

    A) INCORRETA. Pois não trata-se de extraterritorialidade condicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, o agente poderá ainda responder pela lei brasileira, mesmo que condenado no exterior.

     

    B) INCORRETA. O fundamento está previsto no parágrafo primeiro do art. 7º, que diz: "§ 1º  Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro." 

     

    C) INCORRETA. Não seria totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal, por força do art. 8º, CP, que respeita o princípio ne bis in idem.

     

    D) CORRETA. Pois trata-se da extraterritorialidade incondicionada, com fundamentos nos dispositivos citados acima.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gab. D

     

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA 

    Art 7, cp

    a Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Utilizou-se o princípio da justiça ou competência universal; 

    b Crimes praticados por brasileiro. Tendo o país o dever de obrigar o seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata-se do dispositivo da aplicação do princípio da nacionalidade ou personalidade ativa; 

    c Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Inclui-se no CP o princípio da representação. 
     

  • Gabarito Letra D: 

    (art. 7º, inciso I, alínea “c” c/c art. 8º, ambos do Código Penal) Se o delito for praticado no exterior contra o patrimônio de sociedade de economia mista, o agente será punido pela lei brasileira, mesmo que condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Bons estudos!

  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Gabarito Letra D:    ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA )

    (art. 7º, inciso I, alínea “c” c/c art. 8º, ambos do Código Penal) Se o delito for praticado no exterior contra o patrimônio de sociedade de economia mista, o agente será punido pela lei brasileira, mesmo que condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Gabarito D

    ,

    CP..

    ,

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    .

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    ,

            I - os crimes: 

    .

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     

    ;

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • MATÉRIA PENAL

  • O princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Direito é bicho complicado! Eita mundão de meu Deus.

  • Art. 7º, inciso I, alínea “c” c/c art. 8º, ambos do Código Penal Se o delito for praticado no exterior contra o patrimônio de sociedade de economia mista, o agente será punido pela lei brasileira, mesmo que condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Trata-se de uma questão envolvendo direito material...

  • PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE: aplicação da lei brasileira para crimes ocorridos em território estrangeiro.

    O agente será punido pela lei brasileira, ainda que absolvidos ou condenados no exterior: contra a vida/liberdade do Presidente da República, contra patrimônio ou fé pública (da U, E, DF, M, Territórios, autarquia, Sociedade de economia mista, fundações, contra a adm pública ou quem está a seu serviço) e crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas ou nela é computada quando idênticas.

  • Extraterritorialidade incondicionada - art. 7°, I, “a” do Código Penal

    Detração Penal - art. 8° do Código Penal

    Nos casos de crime praticado no exterior a pena lá cumprida serve como atenuação ou detração penal.

  • Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

     

    PENA CUMPRIDA NO ESTRAGEIRO ATENUA OU SERÁ COMPUTADA NAQUELA IMPOSTA NO BRASIL. 

     

    Art. 7o, CP Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

     

    Art. 8o, CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • GABARITO: D

    EXTRATERRITORIALIDADE:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

         I - os crimes: 

         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

         c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

         d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

         II - os crimes: 

         a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

         b) praticados por brasileiro; 

         c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

         § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Excepcionalmente eu posso punir com a lei brasileira os crimes praticados no exterior.

    DETRAÇÃO

    Pena cumprida no estrangeiro   

      

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Questão pegadinha. Critério da Extraterritorialidade . Muita gente errou essa questão na época.

  • porque não é bis in idem?

  • 1º É extraterritorialidade incondicionada

    2º Use o CIDA

    Diferentes = Atenua

    Iguais = Computa

    BONS ESTUDOS!

  •  A lei penal brasileira pode alcançar fatos ocorridos no exterior nas hipóteses de extraterritorialidade (CP, art. 7º, caput), que pode ser incondicionada (inciso I) ou condicionada (inciso II). Nas situ-ações de extraterritorialidade incondicionada, é irrelevante o fato de o agente ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei penal brasileira o alcançará. A prática de crime funcional está no rol de hipóteses de extraterritorialidade (CP, art. 7º, I, “c”). Ade-mais, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (CP, art. 8º). Correta a alternativa D.

    Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019

  • Extraterritorialidade (CP, art. 7º, caput), que pode ser incondicionada (Art. 7, I, CP):

    Nesse caso, é irrelevante o fato de o agente ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei penal brasileira o alcançará.

    Vale lembrar, CIDA :

    Diferentes = Atenua

    Iguais = Computa

    Letra D- Correta

  • Letra D

    Principio da extraterritorialidade incondicionada.

    Quando esse princípio ocorre?

    1) Quando o crime é contra a vida com liberdade do Presidente da República

    2) Quando for contra o patrimônio da ADM Direta (União, Estados, DF e Municípios) e AD Indireta(Autarquia, Empresa Pública, Fundações públicas e Sociedade de Economia Mista)

    3) Quando for cometido por um agente público em serviço

    Nesses caso independente de ter cumprido pena do exterior vai responder no Brasil também, a diferença é que a pena cumprida no exterior abate na pena do Brasil, pois se assim não fosse seria caso de Bis In Idem.

  • É hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, b, do CP), que corresponde à situação em que o mero cometimento do crime em território estrangeiro autoriza a aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição. Tendo em conta que Francisco cometeu, no exterior, crime em detrimento do patrimônio de sociedade de economia mista brasileira (Banco do Brasil), sendo seu funcionário, deverá incidir, neste caso, a lei penal brasileira, ainda que o fato tenha ocorrido fora do território nacional. Pouco importa, neste caso, se o agente foi absolvido ou condenado segundo a lei do país em cujo território o delito foi praticado (art. 7º, § 1º, CP). Estabelece o art. 8º do CP, no entanto, que, neste caso, deverá operar-se, em favor do agente, a detração penal, isto é, a pena cumprida no estrangeiro, neste caso em Portugal, deverá atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. 

  • Macete que aprendi durante meus estudos para o ramo policial:

    CIDA

    Computa as idênticas.

    Diferentes atenua.

  • CIDA

    Iguais = Computa

    Diferentes = Atenua

  •  (art. 7º, § 1º, CP). Estabelece o art. 8º do CP, no entanto, que, neste caso, deverá operar-se, em favor do agente, a detração penal, isto é, a pena cumprida no estrangeiro, neste caso em Portugal, deverá atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime; 

    CIDA

    Computa= iguais =

    >>>>>>>>>x<<<<<<<<<<<<<<<<

    Diferentes ≠≠≠ Atenua

     fato(PASSADO) ≠ATO(PRESENTE)

  • A extraterritorialidade Incondicionada está prevista no art.7, § 1º, do CP, alcançando os crimes descritos no art. 7, I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, NÃO depende do preenchimento de qualquer requisito. Verificada a infração penal, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Fonte: Manual de D. Penal, Rogério Sanches Cunha.

  • LETRA D

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    A lei penal brasileira pode ser aplicada em crimes cometidos no estrangeiro.

    No caso da extraterritorialidade incondicionada, por causa da gravidade dos crimes, aplica-se a lei brasileira independentemente de alguma condição, mesmo que o indivíduo tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, § 1º, CP). Tais crimes estão previstos no art. 7º, I, do CP, são eles:          

    “Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I – os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MUNICÍPIO, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;    

  • CIDA

    Computa as idênticas.

    Diferentes atenua.

  • Princípio da Defesa do Bem Jurídico - Extraterritorialidade incondicionada (art. 7°, I, b e c e parágrafo 1°, CP)

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ID
2643388
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.


Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa 

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. De acordo com o art. 83, V, CP: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

     

    (...)

     

    V - cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. No caso da nossa questão, o agente é reincidente no crime de estupro, que é crime hediondo, de acordo com a lei 8.072/90. Dessa forma, não seria possível o livramento condicional. Além disso, o art. 86, I, CP, dispõe: Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; Trata-se, portanto, de revogação obrigatória.

     

    B) INCORRETA. Além do que dispõe os artigos já comentados acima, o art. 88, CP, fala sobre os efeitos da revogação: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

     

    C) INCORRETA. Não trata-se de revogação facultativa: Art. 87, CP: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrívelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

     

    D) INCORRETA. Pelos motivos já mencionados acima. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gabarito Letra A: 

    (art. 83, inciso V c/c art. 86, inciso I c/c art. 88, todos do Código Penal). Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    Quanto a concessão de benefício para o novo delito praticado o liberado não fará jus, em razão da reincidente, nos termos do art. 83, V, CP.
     

    Bons estudos!

  • Antes de mais nada, é bom entender o que é o livramento condicional:

    "O livramento condicional é o benefício legal ao apenado que mais se destaca, proporcionando ao que a ele faz jus, mediante critérios objetivos e subjetivos e cumprimento de determinadas condições, a antecipação de sua reinserção ao convívio social, cumprindo parte da pena em liberdade. O pedido de livramento é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, e concede o benefício se atendidos os requisitos do art. 83 do Código Penal." (Fonte: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/346704818/o-que-e-livramento-condicional)

     

    O que diz o Código Penal?

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

    RESPOSTA: artigo 86, caput e inciso I, do Còdigo Penal.

  • A resposta esta no Art. 86 do CP, reza que, rovaga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível.

    I- Por crime comerido na vigência do benefício. Portanto, revoga-se a liberdade condicional.

  • ART 86 CP Revoga-se o livramento se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrivel .

    II- por crime anterior

    letra A

  • Na verdade, não achei muito correta a forma como colocada a questão. Pois, não se admite novo LC até o término do cumprimento da pena que teve o livramento revogado. CONTUDO, em relação à nova condenação, é cabível novo LC.

    ​Nesse caso, dispõe o art. 88 do Código Penal que o tempo em que o sentenciado permaneceu em liberdade não será descontado, devendo, portanto, cumprir integralmente a pena que restava por ocasião do início do benefício, somente podendo obter novamente o livramento em relação à segunda condenação. Ex.: uma pessoa foi condenada a 9 anos de reclusão e já havia cumprido 5 anos quando obteve o livramento, restando, assim, 4 anos de pena a cumprir. Após 2 anos, sofre condenação por crime doloso cometido na vigência do benefício. Dessa forma, não obstante tenha estado 2 anos em perío​do de prova, a revogação do livramento fará com que tenha de cumprir os 4 anos que faltavam quando obteve o benefício. Suponha​-se que, em relação ao novo crime, tenha sido o réu condenado a 6 anos de reclusão. Terá de cumprir os 4 anos em relação à primeira condenação e, posteriormente, poderá obter o livramento em relação à segunda, desde que cumprida mais de metade da pena (3 anos). ​(ESTEFAM; RIOS. Direito penal esquematizado, 2016, p. 692)

     

    Me corrijam se estiver equivocada, por favor.

  • Reza o  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anosdesde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de torturatráfico ilícito de entorpecentes e drogas afinstráfico de pessoas terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

    RESPOSTA: artigo 86, caput e inciso I, do Còdigo Penal.

     

  • Gabarito A, complementando:

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

     

    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - por crime cometido durante a vigência do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Revogação facultativa

     Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Efeitos da revogação

     Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Bia Zani. De início, fiquei com a mesma dúvida. Contudo, o inc. V do art. 83 veda o livramento condicional na reincidência específica de crime hediondo, que é o caso do crime de estupro. O autor reincidiu especificamente, ou seja, cometeu novo crime de estupro. Sendo reincidente específico, ainda que já tivesse cumprido toda sua pena em relação ao primeiro crime, não poderia ser beneficiado pelo livramento condicional Assim, entendo que a impossibilidade de livramento condicional para o segundo crime deriva do inc. V do art. 83. O texto do ESTEFAM, por você citado, trata da regra geral: em regra, nada impede novo LC. Mas uma das exceções é reincidência específica em crime hediondo. Veja.



    rt. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anosdesde que:

    (...)

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


    Espero ter ajudado.

  • Em resumo, o apenado não poderá obter novo livramento porque é considerado reincidente específico em crime hediondo.

    Bons estudos

  • Letra A

    Em resumo, se o beneficiário do livramento condicional cometer novo crime, perderá o direito a novamente gozar do benefício. Ademais, se o crime for praticado durante o período de prova, não será computado o tempo em livramento condicional.

  • Revogação obrigatória

    A condenação irrecorrível por contravenção penal (estupro), qualquer que seja o momento de sua prática, com aplicação de pena privativa de liberdade, não autoriza a revogação obrigatória do livramento condicional.

  •  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

    Estupro=Hediondo.

    Revogação obrigatória:

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    Poderá ser ofertado novamente o livramento condicional ?

    Não, em virtude da condenação decorrer de crime previsto no inciso V, Art.83.

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

  • A questão só queria que vc tivesse conhecimento do art 86 inc I, CP.

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

  • Revogação obrigatória: Condenação a pena privativa de liberdade. Não há discricionariedade ao Juiz. Uma vez que ocorram tais situações, ele deve revogar o benefício. Contidas nos incisos do artigo 81 (condenação irrecorrível, frustração da execução da pena de multa e descumprimento de condição imposta no §1º do art. 78)

    -> CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: Revogação obrigatória absoluta. Independentemente da pena privativa aplicada, o benefício deverá ser revogado;

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    Resposta - Letra A

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

     

    ENUNCIADO: Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. 

     

    Art. 86, CP Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

  • Ok, ok...

    E agora com a o Pacote Anticrime que alterou as condições subjetivas do livramento condicional?

    NÃO MUDOU MUITA COISA!

    Quanto ao requisito de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses:

    Súmula 441, STJ: prática de falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional: continua valendo. A lei estabeleceu um requisito negativo.

    Ex: então pode um sujeito condenado a 6 anos praticar falta grave no primeiro mês e depois de cumprido 1/6 (2 anos) receber o benefício do livramento, por não ter cometido falta grave NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • para a reincidência basta o crime ser doloso, ou tem que ser doloso e do mesmo tipo penal ?

  • Gabarito: LETRA A

    Se for reincidente específico em hediondos, tráfico, terrorismo, tortura : não terá direito ao Livramento Condicional

  • "O livramento condicional é o benefício legal ao apenado que mais se destaca, proporcionando ao que a ele faz jus, mediante critérios objetivos e subjetivos e cumprimento de determinadas condições, a antecipação de sua reinserção ao convívio social, cumprindo parte da pena em liberdade. O pedido de livramento é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, e concede o benefício se atendidos os requisitos do art. 83 do Código Penal." (Fonte: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/346704818/o-que-e-livramento-condicional)

     

    O que diz o Código Penal?

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

    RESPOSTA: artigo 86, caput e inciso I, do Còdigo Penal.

  • "O livramento condicional é o benefício legal ao apenado que mais se destaca, proporcionando ao que a ele faz jus, mediante critérios objetivos e subjetivos e cumprimento de determinadas condições, a antecipação de sua reinserção ao convívio social, cumprindo parte da pena em liberdade. O pedido de livramento é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público e o Conselho Penitenciário, e concede o benefício se atendidos os requisitos do art. 83 do Código Penal." (Fonte: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/346704818/o-que-e-livramento-condicional)

     

    O que diz o Código Penal?

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

     

    RESPOSTA: artigo 86, caput e inciso I, do Còdigo Penal.

  • condenado por Dois crimes de estupro (REINCIDENTE ESPECÍFICO), já era livramento.

  • Vale a leitura:

    CAPÍTULO V

    DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

           Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

  • Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • entendi que é caso de revogação obrigatoria, mas em relação ao novo delito não entendi pq não pode ter livramento condicional?

  • Houve inovação legislativa, não é mais cabível livramento condicional nos crimes hediondo, logo o crime de estupro não é possível a aplicação desse instituto. Corrija-me se eu tiver errado...

  • a família dele deveria se preocupar era em iniciar o procedimento de castração química para esse infeliz não sacanear mulher nenhuma

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ID
2643391
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.

Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.

Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.

Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.


Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta A. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto era menor de 18 anos ao TEMPO DO FATO (19/02/2018). 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     


    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     


    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     


    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gabarito Letra A: 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

    Bons estudos!

  • TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Concordo com Débora Guimarães.

  • Laura esta com 17 anos no dia da festa, 19 de fevereiro de 2018, portanto inimputável no dia da conduta.

  • Excludentes da imputabilidade: (inimputabilidade)

     

    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) 

    b) Menoridade (art.27, os menores de 18 anos são penalmente inumputáveis)

    c) Embriaguez completa acidental ou involuntária (é aquela oriunda de caso fortuito; o agente não conhece do efeito da substância) ou de (força maior; ingere alcoól sobre coação fisíca irresistível)

     

  • A. Laura tinha 17 anos no dia da sua conduta, logo a defesa deve pleitear a inimputabilidade da agente. A questão leva a morte da vitima dois dias depois da ação de Laura, nesse dia ela ja tem 18 anos, porém, o CP adotou a teoria da Atividade quanto ao Tempo do Crime, logo desconsidera o dia da morte e considera o dia da ação de Laura.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Menores de dezoito anos

    .

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    MUDA BRASIL! COMO ACREDITAR, MAS INFELIZMENTE GABARITO A 

  • GABARITO: A

    A questão tenta induzir o candidato ao erro indicando apenas a data de nascimento da autora da conduta praticada. No entanto, Laura ainda possuía 17 anos à data do fato, sendo esta menor de idade, logo inimputável. Deste modo, passível de medida socieducativa pela infração penal cometida.

  • GAB: A 

    ausência de características pessoais necessárias para que possa ser atribuída a alguém a responsabilidade por um ilícito penal = Inimputabilidade.

     

  • Aplicando o conceito analítico de crime, temos que o fato cometido por Laura é um fato típico (conduta, nexo causal, resultado e previsão legal), ilícito (não apresenta causa de excludente da ilicitude), e culpável (trata-se inimputabilidade penal). Portanto, não constitui crime de acordo com o Código Penal.

  • GABARITO LETA A

    O reconhecimento da inimputabilidade, pelo critério Biológico. Neste caso, exclui a culpabilidade da agente, devendo esta ser submetida as medidas adotadas pelo ECA, uma vez que na prática dos fatos a mesma era menor de 18 anos.

  • De acordo com o ordenamento jurídico vigente, é constatado o crime no momento da ação ou omissão ou seja momento da facada, e não o momento que a vitima veio a óbito. veja que no caso narrado acima a autora da facada (laura ) não possuía a maioridade penal. porem, no respectivo caso ela responde pelo ECA e não pelo código penal.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Código Penal

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Questão bem cara da FGV mesmo!

    Considerando que na Laura desferiu as facadas antes mesmo completar 18 anos de idade, é considerada, ainda, inimputável para os efeitos penais, conforme estabelecido pelos artigos supra.

    Dito isto, A alternativa correta é a letra A

  • LETRA A, POIS EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018 LAURA AINDA ERA MENOR, COM APENAS 17 ANOS !!!

  • FGV geralmente elabora questões com data sempre referindo: Prescrição ou sobre Menores.

  • Assertiva A

    Questão relacionada a Teoria da Imputação (ao Tipo Objetivo), Objetiva.

    Questão fácil mas, origina-se de um tema complexo e meandroso.

  • errei a questão por falta de atenção

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • esta questão, referente ao ano atual prevê imputabilidade para a Laura, mas com atenuante de idade, por ser menor de 21 anos na data do fato.

  • laura cometeu um ato infracional, sofrera as medidas prevista no ECA

  • TEORIA DA ATIVIDADE = considera-se praticado o crime no momento ação ou omissão, AINDA QUE seja outro o momento do resultado.

    Laura desferiu facadas no peito (ação) de Lívia no dia da festa, dia 19, quando não tinha completado 18 anos. Assim, ela é considerada inimputável.

  • Dica: Ao ler esses tipos de questões, já comecem a calcular o lapso temporal existente, pois é certo ao final será cobrado. A fim de querer saber se no fato ocorre a inimputabilidade ou extinção de punibilidade do agente (prescrição/decadência)
  • Sempre que as questões te dão datas dos fatos, já anota e calcula a idade dos agentes, isso já te adianta metade da questão.

  • A resposta é a Alternativa A, uma vez que o crime foi praticado quando Laura inda era menor de idade. Esse caso aplica-se a Inimputabilidade do agente, sendo a ela aplicado medida socioeducativa regida pelo ECA. Aplica-se a esta questão também a teoria da atividade prevista pelo CP no art. 4º.

  • Errei pq não sei contar. Que ótimo.

  • Errei porque não prestei atenção nas datas.

    FALTAVA UM DIA PARA LAURA COMPLETAR 18 ANOS;

  • Prestem atenção nas datas!!! Faltava um dia para Laura completar 18 anos!! Ou seja, era inimputável!!

    Resposta letra A

  • Questão desatualizada, sendo necessário para responder a data da prova !

  • Podemos dizer que Laura conhece o código penal brasileiro.
  • Para resolver a questão, basta calcular a idade da vítima no dia da conduta (tinha 17 anos), lembrar que o CP adotou a teoria da atividade como tempo do crime, ou seja, não importa o dia da consumação, e portanto, Laura responde ainda como inimputável.

    (Dou dicas de estudo para OAB no meu Instagram: @oabcomjamile).

  • Estuda, estuda, estuda...

    Tem mais de 2 datas, anota no papel. Não custa nada.

    Se não encontrar a resposta, chuta na resposta mais benéfica. :) abç

  • questão fácil pra quem prestar atenção!

    se repararmos nas datas apresentadas no caso em tela, percebe-se que Laura ainda tinha 17 anos ao momento da ação, logo ela ainda era inimputável.

  • Vale destacar que o Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual se reputa praticado o delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado.

    Logo, no presente caso, considerando-se a teoria da atividade, incidirão as normas do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n. 8.069/90, uma vez que, ao tempo da ação, Laura era menor de 18 anos e, portanto, inimputável, não incidindo, assim, normas do Código Penal.

    Vamos à luta!

  • A: correta. Ao tempo em que se deram os fatos, Laura ainda não contava com 18 anos, sendo, portanto, inimputável, razão pela qual sua responsabilidade será determinada segundo as regras do ECA (art. 27, CP). Com efeito, Laura cometeu ato infracional correspondente ao crime de homicídio e estará sujeita, por conta disso, a medidas socioeducativas. Pouco importa, neste caso, se o resultado da conduta de Laura, que é a morte de Lívia, veio a ocorrer quando aquela alcançou a maioridade. Isso porque, segundo estabelece o art. 4º do CP, que acolheu a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o do resultado. É dizer, o momento do crime, para o efeito de determinar a imputabilidade, corresponde ao exato instante em que se verificou a conduta, que, neste caso, consiste na agressão sofrida por Lívia, pouco importando o fato de a morte ter ocorrido dias depois, quando Laura já era imputável. Mais: desde que ainda não conte com 21 anos, poderá ser submetida a medida socioeducativa (Súmula 605, STJ); B: incorreta. Não há que se falar em legítima defesa (art. 25, CP), ante a ausência de agressão atual ou iminente; o que de fato existe é a notícia de que Lívia disse que agrediria Laura, fato que ocorreria dali a uma semana; C: incorreta, já que era exigível de Laura, sim, a adoção de outra conduta, que não a agressão impingida a Lívia; D: incorreta. A atenuante da menoridade relativa, presente no art. 65, I, do CP, somente incide se o agente, ao tempo do fato, for maior de 18 e menor de 21 anos. Aos menores de 18 aplica-se o ECA.

  • Por se tratar de uma agressão futura e certa, não exclui a ilicitude, mas pode excluir a culpabilidade, inexigibilidade da conduta diversa. TEM QUE TER CUIDADO, PORQUE ESTA QUESTÃO PODE INDUZIR AO ERRO. De primeira, eu iria marcar inexigibilidade da conduta diversa, entretanto, reparei que no momento da conduta de Débora, esta ainda tinha 17 anos, aplicando-se a teoria da atividade. Sendo assim, no momento da crime ela ainda era de menor e por isso inimputável. "A".

  • ART. 27 DO CP.

  • Quanto à Letra D, temos que a denunciada será regida pelo ECA. No mais, caso não não entendesse assim, temos que o momento processual, por óbvio, resposta à acusação, não é tão oportuno para pedir o reconhecimento da menoridade relativa, posto que deveria ser tese subsidiária de mérito quando nas alegações finais (após instrução).

  • imputavel=para maiores.

    iniputavel=menores .

    incapaz mental.=hospital de doidos, exemplo´Na manhã de 2 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, a família do cineasta Eduardo Coutinho viveu uma tragédia. Durante um surto psicótico, Daniel, seu filho, matou o pai a facadas e tentou assassinar a mãe, que se escondeu no banheiro para não ser morta. Um ano depois, Daniel foi absolvido sumariamente.

    O juiz o considerou esquizofrênico, inimputável, ou seja, incapaz de responder judicialmente pela morte do pai. Em um hospital de custódia e de tratamento psiquiátrico (HCTP), Daniel cumpre medida de segurança, espécie de sanção penal imposta a pessoas com doenças mentais. Atualmente, segundo o – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, há 22 hospitais de custódia em funcionamento no Brasil. Os números por estado podem ser acessados .

    Como Daniel, outras 3.134 pessoas cumprem medidas de segurança no Brasil, de acordo com dados coletados no sistema Geopresídios em 8/10/2018. Incapazes de responder pelos seus atos, de acordo com a lei, elas precisam de tratamento, e não de punição. O Código Penal estabelece que o prazo mínimo de internação a ser estabelecido pelo juiz é de um a três anos, mas não prevê período máximo de duração.

    Titular há dois anos da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Alegre, o juiz Luciano Losekann explica que os processos envolvendo essas pessoas correm normalmente e, ao longo da tramitação, se instaura o incidente de insanidade mental. “Trata-se de um exame médico legal para comprovar a condição de transtorno mental e ainda se foi esse problema que desencadeou a prática do delito”, afirma o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Assim que o processo é encerrado, o juiz determina por quanto tempo a pessoa ficará internada em um hospital de custódia.

    27 , do Código Penal ), desde que praticado um fato típico e ilícito, não respondem por crime em razão da ausência de imputabilidade, que exclui a culpabilidade, por isto, descoberta a menoridade em ação penal, o processo deve ser anulado ab initio.

  • Em resumo das palavras, a resposta é a A - inimputabilidade da agente.

    Laura tem 17 anos (sempre somem as datas) e diante desse fato ela é inimputável.

    Devemos também nos atentar pra outro detalhe: menor não comete crime, mas ato infracionário.

    A ela aplica-se medida socioeducativa.

  • Art. 27 do CP - os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    De acordo com o enunciado da questão, Laura tinha 17 anos na data do ação, ou seja, é considerada inimputável. É válido ressaltar que o Código Penal adota a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, sendo assim, de acordo como o art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Laura tem 17 anos. É inimputável (não sabe que faz - ironia)

  • Para quem estudou essa questão é o "presente" da FGV

  • suponhamos que seja um crime de sequestro, Laura mantivesse a outra em cativeiro após consumados os 18 anos, ela responderia por sequestro, né?

  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     

    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     

    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     

    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

  • Vale ressaltar o macete para lembrarmos do tempo e do lugar do crime:

    LUTA

    Lugar --> teoria da Ubiquidade

    Tempo --> teoria da Atividade

    Ao tempo do crime, momento em que ocorreu a ação ou a omissão, Laura era menor de 18 anos e, por isso, inimputável.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • sobre a questão abordar " dois dias depois ela veio a falecer"

    no momento do falecimento Laura ja teria 18 anos, então não vale a data da consumação do homicídio?

  • Errei porque não fiz o cálculo direito. Maravilha.

  • caí que nem uma patinha

  • Galera, não há segredo essa questão;

    Laura ainda não completou a maior idade.

    No momento do fato ela tem 17 anos e 364 dias. Logo, ainda é inimputável ...

  • menoridade penal, esta mais próxima do que nunca

  • Resposta correta A, tendo em vista que, Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto, à época do fato era menor de 18 anos (19/02/2018). Dito isso, nos termos do art. 27 do CP, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Nesse sentido, o art. 228 da CF/88, dispõe: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

     Trata-se do tema sobre Inimputabilidade Penal, nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF/88.

  • O que me pegou nesta , foi que , quando desferiu a facada ela era menor , ate ai tudo bem , porem o resultado morte veio dias depois dela completar 18 anos , neste caso ela nao poderia responder por homicidio consumado ?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643394
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis.


No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em  

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Observem que Juarez teve APENAS UMA SÓ ação/conduta. Para configurar o concurso material, seria necessário MAIS DE UMA ação ou omissão.

     

    B) INCORRETA. Realmente trata-se do concurso formal, porém no caso da nossa questão, Juarez agiu com UMA SÓ conduta, mas com desígnios autônomos, ou seja, dolo na morte do casal (dois homicídios). Logo, necessariamente, segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.

     

    C) INCORRETA. Não se trata de continuidade delitiva, pois faltam elementos previstos no art. 71, CP.

     

    D) CORRETA.  Segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.Pois Juarez queria a morte das duas pessoas, usando de uma única conduta.

     

    Obs: A exasperação é uma forma de beneficiar o réu que com uma só conduta pratica dois resultados, sendo que um desses resultados é, necessariamente, CULPOSO.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gab. D

     

    CONCURSO FORMAL OU IDEAL:  

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    CONCURSO MATERIAL OU REAL

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    §1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    §2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais

  • A questão considera que desígnios autônomos é o mesmo que dolo.

    1)      O TEMA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    a.       Não há jurisprudência nos crimes homicídio em concurso formal impróprio

    Apesar de em grande parte dos precedentes o STJ aplicar o concurso formal impróprio nos crimes com pluralidade de mortes, a jurisprudência não é pacífica quanto a isso, basta observar o Recurso Especial n. 1.077.385/SP, o qual é aplicado o concurso formal próprio em detrimento do impróprio.

    b.      Para o STJ desígnios autônomos não se identifica com dolo e para ser reconhecido o concurso formal impróprio deve estar explícito nos autos que houve desígnios autônomos.

    Considerar que “desígnios autônomos” é igual a dolo contraria a própria orientação do STJ, basta observar em seus precedentes, nos quais houve a aplicação de concurso formal próprio no concurso de crimes dolosos. (HC 311.722/SP e HC 173.013/DF)

    Além disso, o STJ também afirma que, para que seja aplicado o concurso formal impróprio, é preciso que o Tribunal de origem explicite os designíos autônomos para justificar a incidência da segunda parte do art. 70 do Código Penal (concurso formal impróprio), informação que a questão ora recorrida não informou, não deixou explicito:

    Vejamos o HC 134.640/DF:

    (...)6. Tendo em vista que as instâncias ordinárias não indicaram se os crimes concorrentes resultaram de desígnios autônomos, inviável a aplicação do concurso formal impróprio na hipótese em apreço.

    7. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para reconhecer o concurso formal próprio, reduzindo a pena imposta ao paciente.

    2)      A DOUTRINA NÃO É PACIFICA EM RELAÇÃO AO TEMA

    Importantes vozes do direito penal denunciam o problema de interpretação equivocada feita sobre o tema.

    ZAFFARONI e PIERANGELI (2011, p. 626-627) afirmam que, não é possível identificar “desígnios autônomos” com dolo, pois resultaria na conclusão absurda de que a regra do concurso formal simples (leia-se concurso formal próprio) estaria reduzida às hipóteses de concurso entre tipos doloso e culposo.

    Ainda, outros autores que seguem uma linha semelhante, não considerando desígnios autônomos o mesmo que dolo: Juarez TAVARES (2009, p. 505); Giuseppe MAGGIORE (1949, p. 622-623); Juarez Cirino dos SANTOS (2011, p. 229); Paulo Cesar BUSATO (2015, p. 934); Ney Moura TELES (2006, p. 408).

    Autores que consideram desígnios autônomos o mesmo que dolo: Fernando CAPEZ (2012, p. 555); Guilherme de Souza NUCCI (2015, p. 526);

    3)      A LEGISLAÇÃO NÃO FALA EM DOLO, MAS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    A própria legislação não fala em dolo

  • Concurso formal

    Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes identicos ou não.

    Neste caso somasse as penas.

  • Olá Tatiana, vc se equivocou na resposta. 

    Concurso Formal é quando o agente mediante UMA só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. 

     

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

  • A questão cita um exemplo de CONCURSO FORMAL, tendo em vita que o agente, mediante uma só ação praticou dois crimes. 

    Artigo 70: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é DOLOSA e os crimes concorrentes resultam de designíos autônomos. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: o sujeito age com intenção independente em relação a cada crime).

    LETRA: D

  • Vamos lá! O que é concurso de crimes? É quando duas ou mais pessoas cometem dois ou mais crimes C/ uma ou mais ações.

    Esse concurso pode ser material quando comete dois ou mais crimes c/ mais de uma ação, aplicando, logo, a cumulação das penas.

    Porém, também pode ser formal, quando com uma conduta gera dois resultados. Em relação à aplicação da pena nesse concurso, depender-se-á da análise do dolo. Se o agente tinha intenção de causar ambos resultados com apenas uma conduta, faz-se-á  a aplicação da pena c/ cumulação ( similar ao material). Se o agente só tinha intenção para um designos, aplicar-se-á a exasperação.

  • GAB: D 

    Para aqueles que sabia que era Concurso Formal, mas  que confudiram com a Exasperação da letra "B"

     

    ---> Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade. Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

  • Concurso formal imperfeito: quando o agente tem 1 só conduta e + de um crime mas esses resultados são dolosos dolo + dolo com desígnios autónomos (ele tinha intenção de praticar todos eles.

    Então se ele tinha a intenção de praticar 2 resultados será feita pelo cúmulo material: é a soma das penas.

    Beijos

  • Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito >> Sistema do Cúmulo Material 

  • Juarez queria matar os dois, logo trata-se de desígnios autônomos. Dessa forma, a conduta dolosa do agente se dirige a dois resultados-morte. Dessa forma, estamos frente ao concurso formal impróprio, o qual há a soma das penas. Requisitos do Crimes Formal Impróprio:

    . desígnios autônomos

    . conduta dolosa

  • A) Não há que se falar em concurso Material pois houve somente uma ação, o lançar da bomba em seus vizinhos

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  

    B e D) Sim, houve concurso formal, uma ação 2 crimes, aqui uma diferença

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.  

    Se ele quis atingir ambas as vítimas, fala-se em desígnios autônomos, -> Se ambos quis matar nada mais justo do que a pena somar

    A chamada exasperação só ocorrerá se não houve dolo e desígnios autônomos, seria injusto o agente que querendo matar os dois fosse apenado no segundo crime com apenas apenas um sexto a metade da pena.

    EXP: Em um acidente de trânsito, um motorista causa, culposamente, a morte de três pessoas. Adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (OAB esquematizado, Direito Penal, Alexandre Salim.)

    C) Aqui não há que se falar em continuidade delitiva conforme artigo abaixo transcrito do Código Penal

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Letra D

    Em resumo, houve concurso formal impróprio, pois Juarez tinha desígnios autônomos, almejando e alcançando o resultado morte de cada uma das vítimas. Sendo assim, somam-se as penas dos crimes de homicídio qualificado pelo uso de explosivo.

  • Letra D está correta, pois trata-se de concurso formal razão pela qual em uma única ação praticou dois crimes distintos o qual importa no concurso formal de crime imperfeito, onde o crime será individualizado e as penas serão somadas.

  • Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.  

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO

    1 ação = vários crimes (idênticos ou não)

    Consequência: aplica a pena + grave se diferentes e somente 1 delas aumentada de 1/6 até metade se iguais (exasperação).

    Ex.: dolo no 1º e culpa no 2º (ele só queria o 1 resultado); 2 crimes culposos.

    Obs.: cúmulo material benéfico: quando a soma das penas for melhor para o réu poderá cumular!

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO

    Ação dolosa onde os crimes resultam de desígnios autônomos (quer cada um dos resultados)

    Consequência: soma as penas dos crimes cometidos (cúmulo material).

    Ex.: envenena o almoço dos 5 diretores de uma empresa.

    Obs.: as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Desígnios autônomos, queria matar os dois. Ou seja, ainda que em concurso formal a pena será somada (cumulação material e não exasperação)

  • Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos : 1. Unicidade da conduta 2.Pluralidade de crimes

    Regra: Exasperação

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • hje ,dia 26 de dezembro a conduta de resoluçao de questoes me apontou uma deficiencia na minha preparaçao.Em suma, nao sabia difrenciar concurso material e concurso formal.

    de uma maneira atecnica vou aqui conceituar os dois institutos ,afim de ratificar o aprendizado colhido nessa plataforma magnifica.

    meu amigo, futuro delegado de policia,klaus, o concurso material ocorrre quando ha 1 ou mais açoes a fim de produzir 1 ou mais fatos criminosos .

    O concurso formal pelo o contrario é 1 açao,sendo q esta acao produz 2 resultados.

    desde ja grato por ajudar na sua preparaçao ,meu caro.

    siga-mos em frente.

  • Para ser Exasperação o crime teria que ser na modalidade CULPOSA e não doloso, pois a exasperação é uma forma de beneficiar o réu que com uma só conduta pratica dois resultados. logo, eliminaríamos a alternativa B e C. Na alternativa A, Observem que Juarez teve APENAS UMA SÓ ação/conduta. Para configurar o concurso material, seria necessário MAIS DE UMA ação ou omissão.

    Logo nos restaria a letra D, como correta.

  • NÃO HA EM QUE SE FALAR EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, UMA VEZ QUE, UM DOS REQUISITOS PARA CONSIDERAR CONCURSO MATERIAL É O AGENTE PRATICAR MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO. LOGO PODEMOS DESCARTAR A ALTERNATIVA A.

    SERA QUE É CONCURSO FORMAL ?

    Vamos diferenciar as especies de de concurso formal. o concurso formal ele se divide em duas especies, concurso formal próprio (perfeito) e concurso formal improprio (imperfeito ).

    O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO: é quando o agente pratica uma só ação ou omissão, mas, acaba consumando dois crimes ou mais. o exemplo mais clássico é o homicídio culposo na direção de veiculo automotor. ou seja, mediante um atropelamento o agente pratica dois homicídio. nesse caso adotamos o sistema da exasperação da pena. aplicando qualquer uma delas mas elevado de 1/6 ate a 1/2.

    O CONCURSO FORMAL IMPROPRIO OU IMPERFEITO: o agente pratica uma conduta, mas obtêm dois ou mais resultados, a diferença aqui é que o agente tinha o dolo o animus necandi dos dois crimes. é o exemplo da nossa questão. nesse caso adotamos o sistema do cumulo material, somando-se as penas de ambos os crimes.

    seguem no insta @indubioestude

  • Somente uma ação: concurso formal.

    Desígnios autônomos: soma das penas.

    Depois da escuridão, luz.

  • questão pegadinha. concurso formal imperfeito. somam-se as penas

  • Nessa questão se aplica o concurso formal imperfeito.

    Pois de acordo com a segunda parte do art. 70 do Código penal: "(...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (...).

    O concurso formal imperfeito: só é aplicado quando o agente (criminoso) reage de maneira dolosa, mesmo sendo em concurso formal (uma única ação, com dois ou mais crimes). Quando o agente reage de maneira dolosa contra as 2 vítimas, o agente terá a sua pena somada.

  • DICA:

    Concurso Formal Próprio -> Sem Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema da Exasperação.

    Concurso Formal Impróprio -> Com Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema do Cúmulo Material. 

  • Concurso Formal Próprio

    -1 ação; 2 ou mais crimes.

    Aplica-se a pena mais grave ou se iguais, uma delas de forma aumentada.

    Concurso Formal Impróprio

    -Ação ou omissão dolosa.

    As penas são somadas.

  • concurso formal improprio imperfeito , Quando o agente reage de maneira dolosa contra as 2 vítimas, o agente terá a sua pena somada.

  • Se ele praticou uma só ação ou omissão e causou dois ou mais resultados em desígnios autônomos (ele queria ambos os crimes), aplica-se a regra do o cúmulo material (somam-se as penas), mas permanece sendo concurso formal pela quantidade número de condutas (uma só).

  • GABARITO D

    Concurso Formal Impróprio - Aplica-se o Cúmulo Material, ou seja, soma-se as penas.

    Art. 70 CP, parte final.

  • Concurso formal IMPRÓPRIO: O agente possuía DOLO nos dois crimes resultantes.

    Ele com uma única ação sabia e queria resultar dois crimes. Ele queria exatamente isso.

    Logo, as penas deverão ser somadas, ao invés de exasperadas.

  • formal = uma ação varios crimes =aminus necandi,dolo

    #exasperação=+grave com majorante de 1/6um sexto à 1/2um meio.

    Obs: formal imperfeito NAO TEM EXASperaçao de pena,mas aplica art 69 cp somatoria PQ teve Dois dolos.

  • Nunca mais você ira esquecer a diferença!!

    Concurso MATERIAL = MAIS de uma ação, MAIS de um resultado = MAIS de uma pena!

  • Pessoal, o crime posto em tela constitui o concurso formal - quando uma única conduta ocasiona mais de um resultado. Nesse caso, tratou-se do concurso formal imperfeito, ou seja, quando cada um dos resultados ocasionados pela mesma conduta é movido por desígnios próprios (afinal, o agente teve a intenção de atingir as duas vítimas). Destarte, a consequência penal será a soma das penas.

    Se contudo, fosse o caso de concurso formal perfeito (quando a intenção era atingir somente uma das vítimas), a consequência seria a exasperação.

  • LETRA D

    Conforme o art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.Pois Juarez queria a morte das duas pessoas, usando de uma única conduta.

  • Concurso Material: Art. 69 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Mesmo contexto Fático

    Sistema: Cúmulo Material (Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido).

     

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½ será aplicado quando: dolo + culpa ou culpa + culpa

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas será aplicado quando: dolo + dolo

     

    Crime Continuado: Art. 71 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes da mesma espécie

    Circunstâncias semelhante de: (tempo, lugar, modo de execução entre outras)

    Especifico: Dolo + Violência ou

    Grave ameaça + Vitimas diferentes

    Sistema: Exasperação (aumenta a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, e se diversas, até o triplo).

    Nesse caso: Juarez tinha a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, ou seja, Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Gabarito: D

  • Em ambos os casos o conceito é extraído do art. 70 do CP, sendo considerado 1 ação ou omissão prática vários crimes:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO > o sujeito poderá com sua única conduta praticar infinitos resultados, mas, pelo menos 1 deverá ser culposa, nesse caso, aplica-se o sistema da exasperação da pena, sendo a pena do crime mais grave aplicada e aumentada de 1/6 a 1/2, considerando o número de crimes que resultaram da conduta praticada pelo sujeito.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO > o sujeito nessa situação com sua única conduta pratica infinitos resultados, porém, todos são DOLOSOS (entendimento do STJ é no sentido de que esse dolo poderá ser qualquer um) o que o Código Penal ousou denominar como desígnios autônomos. Para essa situação utiliza-se o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas aplicadas; o juiz considerando a dosimetria bem como os princípios da individualização e intranscendência da pena ao final de suas respectivas aplicações, somam-se.

  • Concurso Material: 2 ou + Condutas

    Concurso Formal: 1 Conduta

  • Concurso formal impróprio

  • Concurso formal --> 1 conduta, 2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    • Formal próprio: há unidade de desígnios, ou seja, não há intenção de praticar cada um dos crimes de forma autônoma ou independente

    • Formal impróprio: o agente tem desígnios autônomos em relação a cada um deles (há a intenção (dolo) em relação a cada crime)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • dois crimes de homicídio em QUERE MATAR UM CASAL E MATOU É GENOCIDIO(GRUPO DE PESSOAS )CASO FOSSE ELE DO GRUPO SERIA FATRICIO.

  • Nesse caso houve o concurso formal imperfeito, utilizando o cúmulo material
  • O que raios significa exasperação?

  • Em ambos os casos o conceito é extraído do art. 70 do CP, sendo considerado 1 ação ou omissão prática vários crimes:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO > o sujeito poderá com sua única conduta praticar infinitos resultados, mas, pelo menos 1 deverá ser CULPOSO, nesse caso, aplica-se o sistema da exasperação (aumento) da pena, sendo a pena do crime mais grave aplicada e aumentada de 1/6 a 1/2, considerando o número de crimes que resultaram da conduta praticada pelo sujeito.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO > o sujeito nessa situação com sua única conduta pratica infinitos resultados, porém, todos são DOLOSOS (entendimento do STJ é no sentido de que esse dolo poderá ser qualquer um) o que o Código Penal ousou denominar como desígnios autônomos. Para essa situação utiliza-se o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas aplicadas; o juiz considerando a dosimetria bem como os princípios da individualização e intranscendência da pena ao final de suas respectivas aplicações, somam-se.

  • Tanto no concurso material quanto no formal impróprio as penas são somadas.

    No material o agente pratica mais de uma ação.

    No formal, o agente pratica uma ação só, igual esse caso.

    O formal pode ser próprio (segue o sistema da exasperação), situação que o agente não quer praticar duas condutas, mas acaba praticando.

    No formal impróprio o agente quer praticar as duas condutas com uma ação.

  • A)Concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.

    Resposta incorreta. Não há concurso material (art. 69 do CP), visto que o agente praticou apenas uma conduta.

     B)Concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

    Resposta incorreta, posto que não se trata de concurso formal próprio ou perfeito, previsto no art. 70, caput, 1º parte, do CP, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Entretanto, ao caso em tela, aplica-se o concurso formal impróprio ou imperfeito, previsto no art. 70, caput, 2ª parte, do CP), ou seja, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     C)Continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

    Resposta incorreta. No caso em tela, não trata de crime continuado, previsto no art. 71 do CP, uma vez que Juarez não praticou uma pluralidade de crimes da mesma espécie.

     D)Cconcurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos. 

    Resposta correta. O enunciado nos apresenta uma situação em que o agente, mediante uma única ação, obtém dois resultados, ou seja, Juarez, ao jogar, intencionalmente, o artefato explosivo nas vítimas, causou a morte do casal. Por conseguinte, obteve os resultados pretendidos. Portanto, trata-se de 

    concurso formal impróprio ou imperfeito, conforme o art. 70, caput, 2ª parte, do CP), ou seja, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Trata-se do tema sobre Teoria Geral do Crime, concernente ao Concurso Formal impróprio ou imperfeito, conforme o art. 70, caput, 2º parte, do CP.

  • TEMA QUE CAI MUITO

  • Sistema de exasperação: consiste na aplicação da pena do crime mais grave praticado pelo agente, acrescida de uma majorante (fração) prevista em lei. Esse sistema é estabelecido para o concurso forma próprio (art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal) e para o crime continuado (art. 71 do Código Penal).

  • Concurso Formal Impróprio = Quando o agente mediante apenas uma conduta tem a INTENÇÃO de matar duas ou mais vítimas.

  • Aplica-se o sistema do cúmulo material, ou seja, a somatória das penas de cada uma das infrações penais. Uma vez que, no caso supracitado, incide o concurso formal imperfeito ou impróprio, que se verifica quando a conduta do agente e os crimes que decorrem dela derivam de desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

    FONTE: [DIREITO PENAL 1 - CLEBER MASSON - 14º ED]

  • Concursos

    MATERIALMAIS de uma ação, MAIS de um resultado = MAIS de uma pena!(menino veneno)

    formal formas

    #perfeita quer 1 faz 1.

    #imperfeita quer 1 faz 2.=tem exasperação aumento fraçao 1/6 a1/2

    continuado =continua 71cp

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ID
2643397
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. Após a festa, ambos foram para a casa de Paulo, juntamente com Luiza, amiga de Flávia, sob o alegado desejo de se conhecerem melhor.

Em determinado momento, Paulo, sem qualquer violência real ou grave ameaça, ingressa no banheiro para urinar, ocasião em que Flávia e Luiza colocam um pedaço de madeira na fechadura, deixando Paulo preso dentro do local. Aproveitando-se dessa situação, subtraem diversos bens da residência de Paulo e deixam o imóvel, enquanto a vítima, apesar de perceber a subtração, não tinha condição de reagir. Horas depois, vizinhos escutam os gritos de Paulo e chamam a Polícia.

De imediato, Paulo procura seu advogado para esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Luiza e Flávia.


Considerando as informações narradas, o advogado de Paulo deverá esclarecer que as condutas de Luiza e Flávia configuram crime de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta A.

    Roubo praticado mediante violencia impropria (art. 157 do CP) Está majorado pelo fato de ter sido praticado em concurso de pessoas.

  • A) CORRETA. De acordo com o art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", ocorrendo, portanto, roubo com violência imprópria, que ocorre quando o agente não utilizando de violência física, usa qualquer outro meio que possa reduzir a possibilidade de resistência da vítima.  O roubo é majorado, por conta do concurso de pessoas (Luiza e Flávia), de acordo com o art. 157, §2º, II, CP.

     

    B) INCORRETA. A circunstância do agente ter sua possibilidade de resistência reduzida, configura o roubo, não o furto.

     

    C) INCORRETA. O dolo não era de cárcere privado (art. 148, CP), mas de subtração de patrimônio.

     

    D) INCORRETA. Pelos motivos já explicados.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Roubo majorado, quando a concurso de pessoas, apesar de não haver violência ou grave ameaça, houve qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência. Conforme Art, 157, parag. 2°, II do CP.

  • Gabarito: A.

    Pois conforme o artigo, 157, V do CP " - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade". (Roubo Majorado).

  • Art.157, §2º, V, do CP. Roubo Majorado.

    "Se o agente mantêm a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."

    Classificado pela doutrina como roubo circunstânciado, cuja finalidade é para garantir o sucesso da empreitada criminosa.

    abrazx!

  • Conforme reza o art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", ocorrendo, portanto, roubo com violência imprópria, que ocorre quando o agente não utilizando de violência física, usa qualquer outro meio que possa reduzir a possibilidade de resistência da vítima.

    V do CP " - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade". (Roubo Majorado).

  • Gabarito A

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:(Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) Majorantes

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Fundamento: Exige a colaboração entre de ao menos duas pessoas no ato da subtração para que incida essa causa de aumento, sendo indiferente eventual inimputabilidade de uma delas.

     

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Fundamento: Compreende-se deste inciso que a supressão da liberdade da vítima deve ter como objetivo a obtenção dos valores ou a garantia de êxito da conduta criminosa, tal como da impunidade. Conduto, não é aplicável aos casos de sequestro-relâmpago, em que a vítima é obrigada a praticar conduta que não lhe é exigível (como revelar a senha do cartão). Este caso, em verdade, amolda-se à hipótese de extorsão.

  • Gabarito: A Interessante mencionar q a questão revelou q Paulo percebeu a subtração ....o q descaracteriza totalmente a ideia de furto !

  • Se o agente reduz a capacidade de resistência da vítima de alguma forma, ou seja, no caso em tela, trancar Paulo no banheiro, configurasse o crime de roubo. Diz se majorado pelo fato de não deixar a vítima demostrar nenhum tipo de defesa.

  • FGV é malandra coloca que ele ingressa no banheiro sem violência ou grave ameaça só para levar o individuo em erro por acreditar que não se tratava de roubo. Maldade rs

  • Letra A está correta. Trata-se de roubo majorado, porque foi praticado entre duas pessoas, prenderam o rapaz no banheiro impossibilitado a reação da vítima, conforme artigo 157 CP, parágrafo 2°

  • DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:(Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) Majorantes

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Fundamento: Exige a colaboração entre de ao menos duas pessoas no ato da subtração para que incida essa causa de aumento, sendo indiferente eventual inimputabilidade de uma delas.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.          (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Fundamento: Compreende-se deste inciso que a supressão da liberdade da vítima deve ter como objetivo a obtenção dos valores ou a garantia de êxito da conduta criminosa, tal como da impunidade. Conduto, não é aplicável aos casos de sequestro-relâmpago, em que a vítima é obrigada a praticar conduta que não lhe é exigível (como revelar a senha do cartão). Este caso, em verdade, amolda-se à hipótese de extorsão.

  • Só bastava saber a diferença entre roubo e furto que matava a questão.

    Gabarito: A

  • Eu cai nessa maldade da FGV!

  • DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:(Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) Majorantes

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Fundamento: Exige a colaboração entre de ao menos duas pessoas no ato da subtração para que incida essa causa de aumento, sendo indiferente eventual inimputabilidade de uma delas.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.          (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Fundamento: Compreende-se deste inciso que a supressão da liberdade da vítima deve ter como objetivo a obtenção dos valores ou a garantia de êxito da conduta criminosa, tal como da impunidade. Conduto, não é aplicável aos casos de sequestro-relâmpago, em que a vítima é obrigada a praticar conduta que não lhe é exigível (como revelar a senha do cartão). Este caso, em verdade, amolda-se à hipótese de extorsão.

  • Reduziu a resistência do indivíduo --> Roubo majorado.

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    O roubo majorado é a incidência de uma causa de aumento de pena. 

     

    Vejamos! 

    Art. 157, CP. - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:  

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. 

    § 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;  

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

    @costamairli

  • Que questão heim k

  • Ótima questão para fazer o examinando escorregar, pois acredito eu que a maioria quando pensa no roubo automaticamente é remetido a lesão e grave ameaça, o que de fato não aconteceu no fato narrado, porem existem outras circunstancias que levam a tipificação do roubo. Se o examinando não está atento na hora da prova ou não estudou um pouco mais afundo o dispositivo erra a questão de bobeira.

  • Essa questão leva o examinando a pensar que se trata de cárcere privado. Mas o enunciado diz que elas subtraíram e depois saíram do imóvel. Outra questão interessante foi que ele não sofreu nenhuma lesão corporal aparente o que leva também o examinando a imaginar equivocadamente que se trata de furto quando na verdade se trata de roubo pois a vítima teve a resistência reduzida.

  • A ''majorante'' diz respeito ao fato do roubo ter sido realizado por 2 pessoas e não pelo fato de resistência reduzida da vítima!!!!!

  • roubo só têm 2 QUALIFICADORAS

    #MORTE

    #LESÃO GRAVE, GRAVISSIMA

    ROUBO MAJORADO

    @@

    TODAS OUTRAS EX; CASO 2 CRIMINOSAS.

  • Questão muito boa, afinal, a redução da capacidade de resistência, confere nesse contexto a tipificação de roubo, mesmo sem grave ameaça ou lesão corporal.

  • A) CORRETA. De acordo com o art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", ocorrendo, portanto, roubo com violência imprópria, que ocorre quando o agente não utilizando de violência física, usa qualquer outro meio que possa reduzir a possibilidade de resistência da vítima. O roubo é majorado, por conta do concurso de pessoas (Luiza e Flávia), de acordo com o art. 157, §2º, II, CP

  • Art. 157, CP: "[...] ou, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

    Por coincidência o professor comentou a respeito de uma questão neste estilo na aula que assisti hoje. Ele até comentou que, quando nos perguntam a diferença entre FURTO e ROUBO, citamos apenas a hipótese de em uma ter violência e grave ameaça e no outro, não. Mas esquecemos que ao reduzir a possibilidade de resistência da vítima, como no caso da questão, não há a presença de violência nem grave ameaça, mas caracteriza-se o crime de ROUBO.

    Logo, nesta situação, mais precisamente, o enquadramento típico seria o art. 157, §2°, inciso II, CP.

    Alternativa correta, letra "A".

  • Errei, como a maioria também errou achando que era furto por causa da falta da tal violência ou grave ameaça. Mas nunca mais erro uma questão dessa, envolvendo esse tipo de situação.

  • TRATA-SE DE ROUBO PRÓPRIO COM VIOÊNCIA IMPRÓPRIA (reduziu a impossibilidade de resistência da vítima, não houve violência ou grave ameaça).

    MAJORA DEVIDO O CONCURSO DE AGENTES.

    INSTA MENCIONAR QUE O ROUBO IMPRÓPRIO É AQUELE EM QUE "LOGO APÓS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro."

    Ademais, por consecução lógica, não há como se ter ROUBO IMPRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

  • Trancar o agente no banheiro caracteriza o -> Roubo

    Concurso de agentes define a -> Majorante

  • Reduziu a possibilidade de resistência da vítima e posteriormente subtraiu os bens -> roubo majorado pelo concurso de pessoas.

    GABARITO - A.

  • OBS2: É ROUBO INDEPENDENTE DO TIPO E DO NIVEL DE IMPOSSIBILIDADE PROPOSTA PELO ASSALTANTE.

  • Fui seco na B pensado se tratar de Furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • LETRA A

    ---> Art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

    Fato em que ocorreu, roubo com violência imprópria, ou seja, que ocorre quando o agente não utilizando de violência física, usa qualquer outro meio que possa reduzir a possibilidade de resistência da vítima. 

    O roubo é majorado, por conta do concurso de pessoas (Luiza e Flávia), de acordo com o art. 157, §2º, II, CP.

  • Conforme o enunciado, o modus operandi das agentes, trancar a vítima no banheiro, enquadra-se no tipo penal previsto no art. 157 do CP. Convêm destacar que a grave ameaça prevista nesse dispositivo pode-se exteriorizar por palavras, gestos, símbolos, utilização de objetos em geral ou qualquer outro meio idôneo a revelar a intenção do agente de subjugar a vítima (MASSON, 2018).

    Nesse sentido, ao subjugar a vítima e atuar em concurso de pessoas, o crime em tela enquadra-se no Roubo circunstanciado (majorado) art. 157,§2, inc. II do CP.

  • Apesar de não ter sido empregado violência, trata-se de roubo majorado, haja vista que reduziu-se a impossibilidade de resistência ao trancarem a porta, conforme artigo 157 do CP: Art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

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  • Roubo majorado por reduzir a resistencia

  • No caso em tela, temos a figura do roubo com a violência imprópria (hipótese em que o agente venha a utilizar de qualquer meio que dificulte ou impossibilite a vítima de reagir/resistir) - majorado pelo concurso de pessoas.

  • Violência própria x Violência imprópria.

    A violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Por outro lado, na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir como, por exemplo, com o emprego de sonífero.

  • O crime da questão é o roubo majorado por causa da violência impropria, uma vez que ao trancar Paulo elas diminuíram sua capacidade de resistência com o intuito de subtrair os bens, sendo o suficiente para não configurar um crime de furto.

  • A)Roubo majorado.

    Resposta correta.

    A assertiva de acordo com o art. 157, §2º, II, do CP, ou seja, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: (...) II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.

     B)Furto qualificado, apenas.

    Resposta incorreta. O enunciado não se enquadra ao tipo penal furto qualificado, pois ocorreu o crime de roubo majorado, nos moldes do art. 157, §2º, II, do CP.

     C)Cárcere privado, apenas.

    Resposta incorreta. No caso em tela, ocorreu o crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, II, do CP, uma vez que a intenção das autoras não era somente privar Paulo de sua liberdade, mas sim subtrair os bens matérias dele, ou seja, o patrimônio. 

     D)Furto qualificado e cárcere privado. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa A.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Crime de Roubo Majorado, consoante o art. 157, §2º, II, do CP.

    Consoante se verifica no enunciado, Flávia e Luíza, em concurso de agentesmediante violência imprópria (reduzindo a vítima à ìmpossibilidade de resistência), subtraíram diversos bens da residência dele com ânimo de assenhoramento definitivo.

    A hipótese se amolda à tipicidade objetiva do art. 157, §2º, II, CPB, configurando roubo majorado.

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;"

  • GABARITO A

    Violência Imprópria - Art. 157...por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Majorado pelo §2º -  II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

  • Roubo:

    Qualificado pela Restrição da Liberdade (hediondo): é a hipótese da questão. Outro exemplo seria o agente que, para roubar um carro, mantém a vítima no carro, se livrando dela ao encontrar uma via segura.

    Extorsão:

    Qualificada pela Restrição da Liberdade (sequestro relâmpago) (hediondo): Exemplo: agente captura a vítima e a constrange a fazer diversos saques em caixa eletrônico para o bandido.

    Extorsão mediante sequestro (hediondo): sequestrar com o fim de obter dinheiro no resgate

    Sequestro ou Cárcere privado:

    O agente não tem a intenção de obter vantagem econômica, a sua intenção é de manter a vítima em seu poder.

  • Neste caso, por ele ter ficado trancado no banheiro com o intuito de permitir a prática do Roubo, não poderia ser majorado pela Restrição de Liberdade (Art. 157, §2º, V/CP)?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643400
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia.

Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.


Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    (art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, c/c arts. 310, inciso I c/c art. 302, ambos do Código de Processo Penal).

    Bons estudos!

     

  • Sobre alternativa D,

    Art. 318, inciso VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    A situação narrada na questão não abarca qualquer das hipóteses de flagrante delito, razão pela qual a prisão deverá ser relaxada.

     

  • Art. 306. (...)

    1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (sem grifos no original).

    Art. 5º (...) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    "

    Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. "

  • Alternativa B, a prisão em flagrante de Caio foi ilegal, uma vez que apesar dele ter sido encontrado com o objeto do crime (carro), fazendo o candidato acreditar na possibilidade do flagrante presumido, contudo já havia passado mais de 48 horas. Assim, apesar, de não existirem os requisitos previstos no art. 312 do CPP referente a prisão preventiva, o flagrante era ilegal.

     

    O estado de flagrância pode variar conforme a modalidade constatada e, poderá ultrapassar dias no flagrante IMPRÓPRIO, não sendo, portanto, possível fixar um lapso temporal máximo de sua duração. Mas questão demonstrou que a prisão em flagrante  era PRESUMIDO e ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração; A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante.

     

    Foi uma questão que tentou induzir o candidato a confusão, pois a prisão em flagrante era ilegal e também não existiam os requisitos da prisão preventiva. Fazendo com que o examinando ficasse na dúvida entre a liberdade provisória e o relaxamento da prisão em flagrante. Contudo, como deve ser analisado primeiro a legalidade do flagrante, alternativa correta é o relaxamento do flagrante.

     

    Fontes Utilizadas: https://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

    http://www.estrategiaoab.com.br/gabarito-de-direito-processual-penal-xxv-exame-oab/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

    -PRÓPRIO

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VÊ o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

    -IMPRÓPRIO

     

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes) - Condições de validade:

    1- Perseguição ininterrupta (art. 290, §1º, ‘a’ e ‘b’).

    2- Alcançado dentro do território nacional.

     

    - PRESUMIDO 

     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo depois dando mole por aí

    - a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis (FGV). Norberto Avena diz que o logo APÓS do inciso III significa um lapso de tempo menor do que o ‘logo DEPOIS’ (um lapso de tempo mais estendido...) do inciso IV, e, ao mesmo tempo, um lapso de tempo maior do que o descrito nos incisos I e II (‘está cometendo’ ou ‘acaba de cometê-la’).

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caros colegas, estou pesquisando nas doutrinas e na jurisprudência acerca do prazo máximo de 48h para ultimar o flagrante presumido e não encontro fundamentação legal e nem jurisprudencial;

    Alguém pode me informar?

  • Wagner, a prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição initerrupta. Esse espaço de tempo para descaracterização do flagrante, que alguns falam em 24 ou 48 horas, não está previsto em nosso ordenamento jurídico. Se fosse a hipótese, a autoridade policial, tomando conhecimento do crime, sairia em imediata perseguição ao criminoso e, sem interromper a busca, a captura do agente poderia acontecer até semanas após o homicídio e, ainda, assim, a prisão em flagrante estaria legitimada. Por sua vez, o auto da prisão em flagrante será encaminhado em 24hs para o juízo, conforme o 306, CPP.

  • Estão ligados que o filho veio só pra embolar ne?

  • Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória

     Revogação da Prisão

    Art. 316 do CPP

    Pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar, e como tal, foi previsto no Art. 316 do CP, ou seja, o pedido de Revogação é cabível  em virtude de a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do CPP. Revogação = Ausência do periculum libertatis (perigo da liberdade) depois da prisão preventiva ser decretada;

     Relaxamento da prisão

    Art. 310, I do CPP

    trata-se de pedido cabível diante de qualquer ilegalidade da prisão em flagrante ou preventiva ( e Art. 5º, LXV da CF)

    Portanto: Relaxamento = Ilegalidade.

     Habeas Corpus

    Art. 5, LXVIII e Art. 648 do CPP

    é impetrado contra ato da autoridade coatora (decisão), não em face do Estado ou Ministério Público, mas sim em face de um Agente Público, que detentor do poder de polícia praticou ato atentatório à legalidade ou com abuso de poder. O Código de Processo Penal tratou de prever as possibilidades de cabimento do Habeas Corpus em seu Art. 648. 

     Liberdade provisória

    Art. 310, III do CPP

    é cabível após a prisão em flagrante e antes da prisão preventiva, buscando impedir a conversão em prisão cautelar (preventiva).

    Pedido de Liberdade Provisória = Ausência do periculum libertatis (perigo da liberdade) antes da prisão preventiva ser decretada.

    Atenção! A diferença do pedido de Revogação da prisão e do Pedido de Liberdade Provisória é momento do pedido, enquanto o Pedido de Liberdade Provisória é cabível antes da análise do juiz pela decretação ou não da prisão preventiva, o pedido de Revogação ocorre enquanto depois de já decretada a prisão preventiva. Lembrando que em qualquer momento, se houver ilegalidade, cabe o Relaxamento de prisão.

     Atenção! O Relaxamento da prisão é julgado nos mesmos autos do processo penal tal qual a liberdade provisória, mas seu objetivo é decretar vício nos requisitos da prisão em flagrante e o Habeas Corpus é uma ação, um processo. 

  • Se não houvesse sido feito o flagrante seria Revogação da prisão, sob alegação de  a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do CPP. Revogação = Ausência do perigo da liberdade depois da prisão preventiva ser decretada. Como houve o flagrante e este é ilegal por não se tratar de nenhuma das hipóteses de flagrante descritas pela doutrina, a hipótese é de Relaxamento da Prisão.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 302º (...) do CPP/41:

    Art. 302º - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    IMPORTANTE: A situação descrita na questão NÃO menciona nenhuma das hipóteses listadas nos incisos do artigo 302º do CPP/41, de fato que a prisão obviamente terá que ser RELAXADA imediatamente


  • Concordo que não ocorreu a situação de flagrante conforme previsão do CPP, mas também não estão presentes os pressupostos da preventiva, e por isso decreta-la seria ilegal.

  • Imaginei que seria considerado o fato de o Autor do Fato ter sido encontrado com o produto do crime.

  • Relaxamento da prisão ====> ILEGALIDADE.

  • Depois de ficar uma semana sem resposta tá melhorando, pelo ao menos já estou agora conseguinte o tão sonhado acesso. Vamos vê se continuar bem posso até indicar para alguém

  • CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Realizada a prisão dia 15 de maio de 2017, sendo que o roubo ocorreu em 13 de maio de 2017.

    Portanto não há flagrante.

    Resposta correta:

    b) relaxamento da prisão, em razão da ausência de situação de flagrante.

  • Segundo o entendimento do STJ (tese 120), "a alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversãodo flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da Liberdade (HC n. 429.366/PR, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 16/11/2018)."

    Assim, não há q se falar da ilegalidade da prisão em flagrante com a decretação da preventiva.. ademais, a jurisprudência do STJ já firmou, há muito, o entendimento no sentido que a expressão "logo depois", constante no inciso IV do artigo 302 do CPP, deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, intervalo temporal fixo a configurar o estado de flagrância. (HC49898/SE)...

    Galera, olhem a tese 120 (prisão em flagrante) do STJ, o entendimento é outro diversos pontos...

  • "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:"

    Gente, minha dúvida é a seguinte: Tendo supostamente praticado o crime de receptação, visto que o acusado CONDUZIA o automovél posteriormente ao dia em que fora roubado, por qual motivo não caberia o flagrante? Fiquei encabulada...

  • O acusado responderá pelo crime de roubo, e, no momento da prisão, não estava em flagrante (somente estaria em flagrante se respondesse por receptação, que não foi o caso).

    Por isso, a prisão deverá ser relaxada, eis que ilegal.

  • DIRETO AO PONTO: quem cometeu o crime de roubo NÃO responde pelo crime de receptação:

    NÃO pode ser considerado sujeito ativo do delito de receptação aquele que, de alguma forma, participou do cometimento do delito anterior, pois, neste caso, será considerado um pós-fato impunível. Assim, o autor, coautor ou partícipe do crime antecedente responde apenas por este, e não pelo crime acessório (receptação).

    Assim, tendo em vista que o requerente cometeu o crime de roubo, NÃO há que se falar em imputação pelo crime de receptação, uma vez que este é considerado crime acessório.

    Dessa forma, não há situação flagrancial, sendo a prisão ILEGAL, devendo, portanto, ser RELAXADA.

  • Eduarda Sobral, ele praticou sim o crime de receptação, no entanto a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. Ou seja, a tipificação aqui é o roubo, não a receptação.

    No entanto ainda tenho dúvidas a cerca da prisão em flagrante, pois se ele foi encontrado com o carro o flagrante não seria presumido?

  • Yudji, não há que se falar em prisão em flagrante pela quebra da perseguição. Só reparar nas datas, apesar de não haver tempo estipulado para cessar o flagrante, podendo durar por dias. Logo, a prisão é ilegal. E, da prisão ilegal, há o relaxamento.

  • O que me incomoda é a realização de afirmações categóricas por parte dos concurseiros. Nem na jurisprudência existe a definição de horas/dias em que é cabível o flagrante presumido, considerando que tal análise está diretamente relacionada com o caso em concreto. Assim, não vamos estuda errado. Tudo depende das circunstâncias em análise. O direito é assim mesmo, casuístico.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 302º (...) do CPP/41:

    Art. 302º - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    GALERA FOCO! muita gente esta achando que se enquadra no inciso IV, pois ele foi encontrado com o produto do crime. Ocorre que "logo depois", é um período muito curto de tempo, a doutrina não tem um prazo fixo, mas e questão de pouquíssimas horas. No caso em questão já tinham se passado dois dias, com isso, não há que se falar em estado de flagrância.

    Outra coisa que muita gente fica em duvida é: ate quando dura o estado de flagrância?

    Pois bem, na situação de flagrância, as autoridades policiais ou qualquer outra pessoa deve perseguir o criminoso incessavelmente, ou seja, não pode haver uma pausa na procura do criminoso. Caso isso ocorra e ele é encontrado horas e horas depois ou dias, deixa de configurar flagrante delito.

  • Trata-se de flagrante presumido, ficto, ou assimilado

    A ilegalidade da prisão está na AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. Vejamos o que diz o Código de Processo Penal:

    CPP, art. 301. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A doutrina afirma que esta hipótese ocorre quando o agente LOGO DEPOIS da prática da infração penal, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando algum dos instrumentos que o inciso afirma. Ainda segundo a doutrina, este "logo depois" deve ser interpretado com cautela, autorizando-se apenas algumas horas, devendo haver bom senso por parte da autoridade policial e do juiz. (ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo penal: parte especial, 2020, p.108).

    Sendo assim, o delito em questão já havia ocorrido há dias, sendo assim não autorizando mais a situação de flagrante delito.

  • Questão bem difícil. Imaginei que estava em flagrante acabei errando. Li depois em algum lugar que nesse caso não houve flagrante por conta do tempo passou-se mais de 24 horas. Mas a lei não diz isso quem diz é a jurisprudência e a questão não especificou.

  • Eu acertei a questão utilizando o seguinte raciocínio, ele estaria em flagrante somente se a vítima não tivesse o reconhecido como o autor do roubo, ou seja, desta forma ele estaria sob flagrante de receptação. Como ele é autor do roubo e já se passaram as vinte quatro horas do flagrante, ele não se encontra mais em flagrante.

    João Felipe PMPR!

  • O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente. NAO EXISTE 24 HORAS, 48, HORAS,

  • RELAXAMENTO DA PRISÃO: Ilegalidade na prisão.

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO: Prisão legal, porém ausente os requisitos para manutenção da prisão cautelar.

    LIBERDADE PROVISÓRIA: Ausência de periculum libertatis, este requerimentos é antes da prisão ser decretada.

    OBS: A diferença entre a REVOGAÇÃO DA PRISÃO e a LIBERDADE PROVISÓRIA é que na revogação da prisão já ocorreu a prisão, porém não há mais a presença dos requisitos para manutenção da prisão, e já na liberdade provisória o requerimento ocorre antes da decretação da prisão cautelar, na qual a parte fundamenta que não não há periculum libertatis.

  • SEM FLAGRANTE:::

    RELAXAMENTO DA PRISÃO (ILEGALIDADE)

    PRISÃO LEGAL:::

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO:(Prisão não é mais necessária ou nunca foi)

    PRISÃO AINDA NÃO FOI DECRETADA:::

    LIBERDADE PROVISÓRIA.

    Roubo é crime

    instantâneo!!

    Receptação

    permanente!!

  • EU TINHA ENTENDIDO COMO FLAGRANTE EM RAZÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ACHEI QUE ESSE CRIME ERA CLASSIFICADO COMO PERMANENTE O QUE AUTORIZARIA O FLAGRANTE.

  • Julyana, se a pessoa se descuidar um pouco, pode perder a questão por besteira, rs.

    O APF foi lavrado constando o crime de roubo em detrimento do crime de receptação. Se fosse o inverso, a situação de flagrância ainda restaria configurada.

    E pegando gancho na resposta do amigo Matheus, ao meu ver, o fato do agente ter permanecido com o carro, não caracterizou a continuidade da prática da conduta, haja visto o crime de roubo ser crime instantâneo.

  • Apenas a título de complementação ao que os colegas já pontuaram, creio ser válido ressaltar que a receptação pode ser sim, de fato, considerada como crime permanente, conforme o próprio STJ já se pronunciou (fonte: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20teses%2087%20-%20Crimes%20contra%20o%20Patrim%F4nio%20-%20IV.pdf - item 12). Logo, o artigo 303 do CPP realmente se aplica ao tipo penal ("Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência").

    Todavia, veja-se que, conforme pontuado pelo colega Igor Câmara, o examinador foi maldoso ao informar que a prisão ocorreu em razão de "roubo em detrimento de receptação", não à receptação em si, de modo que, na espécie, houve ilegalidade por ausência do flagrante.

  • um abraço pra quem lembrou do mandado de prisão em flagrante do STF

    2021

  • Por que a C está errada? Se a prisão em flagrante foi ilegal.

  • No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia.

    Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação180CP. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.

    RECEPTAÇÃO VIA ROUBO =PP 312 CPP CANA

    2:SEG>>>>>>>>>>1 PRIMEIRO

  • Não é flagrante porque apesar do agente ter sido encontrado com o "proveito" do crime, a polícia acreditou que este tivesse cometido o delito de receptação, por isso o conduziram à delegacia, e somente lá que a vítima o vendo constatou que era o autor do roubo.

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  • A prisão em flagrante por roubo é gritantemente ilegal.

    Mas a prisão em flagrante por recptação realizada na blitz era ilegal?

  • Gabarito B

    O Advogado de caio nesse caso, deverá pedir o relaxamento da prisão, pois no caso relatado o tempo do flagrante se expirou, o seja, caio não está em estado de flagrância, até porque ele foi parado em uma blitz. Sendo assim, não existe flagrante nesse caso.

    DICA

    Deve se prestar bastante atenção ao comando da questão, Caio está sendo acusado de receptação art. 180, CP e não de roubo art. 157, CP.

    Bons estudos!

  •  a prisão em flagrante ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração, assim como não houve nenhuma perseguição. Portanto, a prisão é ilegal e deverá ser relaxada, nos moldes do art. 310, I, do CPP, uma vez que não restou demonstrado nenhuma das hipóteses de ocorrência de prisão em flagrante descritas no art. 302, I ao IV, do CPP.

  • Não havia situação de flagrância do crime de roubo. Uma vez que a assertiva relata que esse crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017 às 9h.

    E a blitz somente ocorrerá 2 dias após (no dia 15 de maio de 2017). E vale dizer em uma situação ocasional ou inesperada.

    Portanto, como a questão não narrou que estivesse havendo busca por equipes de policiais em relação ao crime ocorrido. Não há como caracterizar o flagrante presumido, por exemplo.

    Assim, contra a PRISÃO ILEGAL cabe o RELAXAMENTO. (LETRA B)

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos".

    Jó 22:28

  • Resposta correta B, pois, no caso em tela, a prisão em flagrante ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração, assim como não houve nenhuma perseguição. Portanto, a prisão é ilegal e deverá ser relaxada, nos moldes do art. 310, I, do CPP, uma vez que não restou demonstrado nenhuma das hipóteses de ocorrência de prisão em flagrante descritas no art. 302, I ao IV, do CPP.

    Trata-se do tema Relaxamento de Prisão, consoante o art. 310, I, do CPP.

  • --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • Da PRISÃO ILEGAL cabe o RELAXAMENTO.

    No Caso concreto não há situação de flagrante no crime de roubo.

    Uma vez que a assertiva relata que esse crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017 às 9h.

    E a blitz somente ocorrerá 2 dias após (no dia 15 de maio de 2017).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
2643403
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    (art. 593, inciso III, alínea “d” c/c art. 593, § 3º, ambos do Código de Processo Penal).

    Bons estudos!

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Mas se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova, então houve uma nulidade... Por que a alternativa "A" estaria errada?

    O reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova não deixa de ser um reconhecimento de nulidade...

    É impressão minha ou a alternativa "A" e a "B" estão falando a mesma coisa, só que com palavras diferentes?

  • Gabarito: "B" >>> o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     

    Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

     

    "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos." "§3º Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária a prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar ao réu a novo julgamento; não se admite porém, pelo mesmo motivo segunda apelação. "

     

  • Não havia prova da autoria delitiva. Porém a questão também não deixa claro que havia prova contrária nos autos. 

    Como vou afirmar "que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos"? 

    Seria mais coeso afirmar: a falta de provas!

    Viva Chico Xavier! s2

     

  • A questão sequer toca no assunto referente aos autos, somente diz que:"Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima", só que isso é somente uma negação do agente e não necessariamente constará nos autos. 

  • A prova dos autos é o depoimento pessoal do réu, deve ser isso..

  • Só não entendi onde está a prova em contrário no texto. A simples afirmação do réu faz prova?

    O fato narrado é incontroverso?

    Essa questão parece estar querendo criticar o depoimento como prova.

    O depoimento é prova só que não é necessariamente fato incontroverso!

  • A questão deixa bem claro de que não ha qualquer prova quanto a Qualificadora.

    "Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação."

    Para tando, de acordo com o Art. 593 do CPP, conceder-se-á novo julgamento ao réu, com jurados distintos do primeiro juri, sendo vedado apelar novamente pelo mesmo motivo caso ocorra.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3o Se a apelação se fundar no nº III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • (...) Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela."


    Portando deve ser anulada pois manifestamente contrária às provas.

  • A decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos pois estas apenas confirmavam a autoria do homicídio, enquanto que a decisão dos jurados condenava por homicídio qualificado.

    Prova dos autos comprovando autoria x decisão dos jurados reconhecendo prática de homicídio qualificado = decisão contrária à prova nos autos.

  • Se em primeira instancia houve o reconhecimento da qualificadora porque só com fundamento na confissão o réu o juri tinha que afastar a qualificadora. Não entendi a questão! Ficou bem confusa :/

  • O Recurso a ser manejado pelo advogado sem duvida é a apelação, no prazo de 5 dias, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária as provas dos autos, conforme art. 593, III, "d". Se o Tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é realmente contrária as provas dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento, não se admitindo novo recurso de apelação se for condenado pelo mesmo motivo.

  • Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

    "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."

    "§3º Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária a prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar ao réu a novo julgamento; não se admite porém, pelo mesmo motivo segunda apelação."

  • Gabarito: "B" >>> o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     

    Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

    Até que enfim alguém colocou o gabarito!!! É ISSO!!

  • GABARITO: B

    Para quem não entendeu mesmo lendo tudo, Organizando fica assim:

    A) Errada. O examinador quer saber se o examinando tem ciência do teor do artigo 593, inciso iii, alínea d do CPP. Apesar de concordar que houve nulidade e a alternativa A seria correta também, a alternativa B é a que melhor se encaixa na situação porque o enunciado da questão diz "... diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela..." Isso dá a entender que o veredicto do Júri é manifestamente contrário aos autos .

    B) Correta conforme dito acima.

    C) "...com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada ..." o orgão a que se refere a alternativa é o Tribunal de Justiça. Mas não é o Tribunal de Justiça que vai readequar a pena e sim o Júri mediante novo julgamento. Por isso a C está errada.

    D) Quem deve afastar a qualificadora é o júri mediante novo julgamento. O Tribunal vai mandar que o Júri faça novo julgamento e é o júri que vai determinar se afasta ou não a qualificadora . Por isso errada.

    A banca do Exame não tá nem aí, quanto pior a questão melhor para reprovar. Lembrando que se trata de literalidade do artigo 593,iii, d, do CPP. Espero que tenha ajudado a entender.

    Editado. Relendo essa questão agora em 23/01/ 2021, trouxe para vocês um detalhe que achei interessante sobre a alternativa A. A alternativa A não especifica qual a nulidade, por isso mais um motivo para estar errada.

    Não houve até o momento nenhuma alteração legislativa capaz de prejudicar esta questão.

  • Trata-se do juízo rescindente, em razão da soberania dos veredictos, pelo qual a matéria é integralmente devolvida ao Juri, não podendo o Tribunal fazer o juízo de mérito (rescisório).

  • Gabarito: "B"

    Decisão do júri manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora:

    Realização de nova sessão de julgamento.

  • Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3   Se a apelação se fundar no n  III,  d , deste artigo, e o tribunal  ad quem  se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação 

  • Não cabe valoração fática na apelação do Júri, soberania dos veredictos, porém há hipóteses objetivas que podem ser ventiladas em apelação.

    O Tribunal só poderá mexer no recurso quando for questão objetiva que independe da CONVICÇÃO DOS JURADOS.

    1. Se a SENTENÇA for contrária à decisão dos jurados, à lei, ou aplicar a pena de forma injusta, inclusive sobre agravantes que não passam pelo júri. Todos esses pontos possuem claridade solar, circunstâncias objetivas, o Des vai organizar a sentença e só...

    Porém se o recurso tocar na matéria probatória aquilo que quem decide é o conselho fato+qualificadora, causas de aumento e diminuição de pena, não pode o Desembargador valorar provas, quem faz isso são os jurados, havendo possibilidade de erro haverá novo julgamento e SOMENTE UM. Ofenderia a Constituição e até a lógica do Tribunal do Júri, se os jurados decidiram algo "errado" um único desembargador confeccionar voto e apresentar pros colegas seguir ou não.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; ( DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE NOVA SESSÃO DO JÚRI)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; ( O TRIBUNAL PODE REFORMAR)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança ( O TRIBUNAL PODE REFORMAR)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. ( DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE NOVA SESSÃO DO JÚRI)

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Artigo 593 CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

  • A)O reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa B.

     B)O reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 593, III, d, do CPP, ou seja, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     C)O afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 593, III, d, do CPP, o advogado de Luiz deverá buscar o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     D)O afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena. 

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 593, III, d, do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

     Trata-se do tema sobre Recurso, na modalidade Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, III, d, do CPP.

    O fundamento legal, expressamente previsto no CPP, para embasar a apelação será o seguinte:

                   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

    A qualificadora não pode ser afastada pelo Tribunal, pois é da competência do Tribunal do Júri seu julgamento:

                   Art. 483 CPP. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    .             V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    Gabarito Letra B, única que se adéqua à situação concreta da questão.

     

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ID
2643406
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.


Considerando a situação narrada, o advogado de Maria 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Tal questão tem como fundamento a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

    No caso em tela da questão, a PROVA NOVA seria justamente o CELULAR COM A GRAVAÇÃO DO ABUSO SEXUAL, podendo, assim, a ação penal( DENÚNCIA PELO MP) ser iniciada.

     

    GABA B

  • Gabarito: "B" >>> poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     

    Aplicação do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF, respectivamente:

     

    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

     

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    gabarito =    B

     

  • Súmula 524 do STF responde a questão.

  • surgindo novas provas o inquerito podera ser desarquivado conforme Sumula 524 do STF

  • cpp

    .

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    .

    Súmula 524

    .

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    .

    ● Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado

    .

    "Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, 'arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas'. A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção veiculada pelo Parquet, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus. Assento, por oportuno, que não se discute aqui a possibilidade de o Ministério Público apresentar a denúncia diretamente, prescindindo do inquérito policial, quando tiver elementos de convicção suficientes para fazê-lo, nos termos do  art. 46, § 1º, do CPP, mas de desarquivamento de inquérito policial. Convém registrar, ainda, que, se para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF. Como bem observa Afrânio Silva Jardim, atualmente, toda questão relativa ao desarquivamento vem sendo examinada e resolvida por meio da automática aplicação da mencionada Súmula, como se ela estivesse limitada a uma interpretação extensiva do artigo 18 da lei processual penal. Não se percebeu, lembra ele, a real diferença entre o que está escrito na norma legal e aquilo que diz a jurisprudência sumulada. Mas a diferença é evidente, fazendo com que ambas as regras tenham campos de incidência distintos, como lembrou o Procurador-Geral da República (fl. 213). Enquanto o art. 18 regula o desarquivamento de inquérito policial, quando decorrente da carência de provas (falta de base para denúncia), só admitindo a continuidade das investigações se houver notícia de novas provas, a Súmula 524 cria uma condição específica para o desencadeamento da ação penal, caso tenha sido antes arquivado o procedimento, qual seja, a produção de novas provas.

  • GAB: B 

    Viu FGV,  tem que ser assim, clara e objetiva e SEMMMM DUPLA INTERPRETAÇÃO igual na maioria das suas questões.

     

    $rumoaprovação

  • a) o parecimento de provas novas é condiçao permissiva para desarquivar o IP; 

    b) CORRETA;

    c) prova nova é tanto que não existia, quanto a de que não se sabia; 

    d) arquivamento é diferente de omissão. O MP pediu pra arquivar por ausência de provas, ele agiu.

  • Código de Processo Penal.

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, vejamos:

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Gabarito B!

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • A) Errada. O arquivamento do inquérito policial só fará coisa julgada material quando por atipicidade da conduta ou houver extinção da punibilidade

    B) Certa. Pois é possível o desarquivamento do inquérito em razão da existência de prova nova.

    C) Errada. Pois será considerada prova nova, haja vista não ter sido utilizado no inquérito arquivado

    D) Errada. Não poderá realizar ação penal privada subsidiaria da publica pois não houve omissão do MP, pois solicitou seu arquivamento e não se mostrou inerte. 

  • Gabarito letra B

    É possível desarquivar inquérito quando surgirem provas novas!

  • Gente. A falta do consentimento do ofendido é elemento do tipo penal do estupro. Assim, o arquivamento com base na suposta existência do consentimento faz com que o fato se torne atípico. Então, foi realizado um arquivamento com fundamento na atipicidade.

    Caros colegas, o arquivamento com base na atipicidade acarreta mais que preclusão, produz coisa julgada material! Ainda que emanada decisão de juiz absolutamente incompetente. Então, mesmo que surja novas provas, no meu entendimento, não seria possível o desarquivamento.

  • Com a alteração do artigo 28 do Código de Processo Penal em decorrência da lei 13.964/2019, popularmente conhecida como "pacote anticrime", o arquivamento do inquérito não é mais requerido pelo Ministério Público ao juízo criminal.

    Atualmente o inquérito será arquivado através de ato administrativo do próprio promotor que remeterá os autos a uma instância superior revisora dentro do próprio Ministério Público (a lei não estabeleceu qual órgão seria esse, cabendo assim às futuras leis orgânicas de cada Ministério Público definir) que homologará tal ato.

    Se tal questão fosse aplicada nos dias de hoje, naturalmente seria possível a anulação da pergunta.

  • Para desarquivar o inquérito policial basta a notícia de provas novas, diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF.

  • Concordo com o Entendimento da Jèssica. Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal  Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. [HC 84.156, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]
  • Advindo novas provas, poderá ser oferecida denúncia, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade.

    De acordo com o art. 18 do CPP:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A Súmula 524 do STF, por sua vez, dispõe que:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    Letra B- Correta

  • discordo do concurseiro iniciante, uma vez que no caso em tela, a prova nova vêm desclassificar a atipicidade que fundamentou o arquivamento; imagino que se a prova nova tivesse surgido com outro conteúdo, ai sim ficaria estranho o desarquivamento, pois a atipicidade da conduta ainda estaria mantida, mas nesse caso específico, creio que poderia ser desarquivado. (essa questão tem casca de banana) kkk

  • A questão é clara ao porquê do arquivamento,qual seja,justa causa.Neste caso,cabe o desarquivamento do IP advindo novas provas.

    Atenção ao enunciado da questão.

    Sobre a lei 13.964/2019,em que pese o tema da questão, está com a eficácia suspensa, valendo o texto anterior do art. 28. c/c art.18.

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivamento do IP

    Antes da lei 13.964/19

    MP requeria o arquivamento ao juiz, que homologava ou não

    Era realizado pelo judiciário

    Depois da lei 13.964/19

    MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação

    É realizado intra murus no âmbito do MP

    §    Arquivamento indireto

    Ø   MP deixa de oferecer denúncia por entender que há incompetência do juízo

    §    Arquivamento provisório

    Ø   Ocorre quando a ação penal depende de representação da vítima. Quando a vítima decair no direito de representar, o arquivamento provisório se tornará definitivo.

    §    Arquivamento implícito

    Ø   MP oferece denúncia em face apenas de um ou de alguns dos acusados, sem justificar a razão do não oferecimento em relação aos demais

                           Obs.: arquivamento implícito não é aceito pela jurisprudência

  • O vídeo seria considerado uma prova substancialmente nova, sendo assim acarretar o possível desarquivamento do IP, podendo a questão ter uma base jurisprudencial na súmula 524, stf e artigo 18 do cpp, lembrando que por falta de provas o arquivamento apenas farias coisa julgada formal.

  • No caso em tela, o arquivamento do IP foi coisa julgada formal (rol taxativo para este), então com provas novas substancialmente importantes ou ainda que antigas mas que agregam mais ao processo devido suas atualizações, o MP poderá realizar o desarquivamento.

  • Gabarito B

    Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Art. 18 CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Observação: Aqui, estamos falando de provas novas, ou seja, pode ter ocorrido o arquivamento por falta de prova, mas surgindo novos elementos que neste caso considera-se como provas novas ou novas provas como queira, poderá desarquivar e a aceitar nova denúncia já que passa a existir a Justa Causa. Veja a Súmula 524 do STF:  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Atenção: a homologação do arquivamento agora, não é mais realizado pelo juiz como se encontra na súmula, e sim, pela instância de revisão ministerial.

  • Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Caros, boa tarde.

    Gab, B

    Embora haja excelentes explicações sobre a questão, acho que faltou apenas diferenciar quando o arquivamento do I.P. faz coisa julgada formal e/ou material.

    Vamos lá de forma simples:

    1) Coisa julgada Formal: Devido à possibilidade de se discutir novamente o fato investigado, diz-se que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL, em regra, com efeitos endoprocessuais (apenas quanto ao fato investigado). Caso surjam novas provas, é possível o desarquivamento, como na questão.

    2) Coisa Julgada Material: Quando houver incidência de fato atípico (STF) ou extinção da punibilidade (doutrina). Neste caso, mesmo com novas provas, não se pode promover o desarquivamento. Apenas para registro, casos de excludentes de ilicitude, o STF entende que não há coisa julgada material.

    Espero ter ajudado e, em caso de divergência, solicito, gentilmente, que me falem.

    Abraço.

  • A)Nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.

    Resposta incorreta. Nos termos da Súmula 524 do STF, o advogado de Maria poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     B)Poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

    Resposta correta.

    A assertiva está de acordo com a Súmula 524 do STF, ou seja, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     C)Nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.

    Resposta incorreta. A assertiva está em descordo com a Súmula 524 do STF, uma vez que o advogado de Maria poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

     D)Poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior. 

    Resposta incorreta. A assertiva está desacordo com a Súmula 524 do STF, assim como a alternativa B.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, concernente à desarquivamento, nos termos da Súmula 524 do STF.

    A questão trata da Súmula 524 do STF, uma vez que, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    O enunciado da questão foi claro ao falar do surgimento de uma prova nova, portanto cabível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça.

    É importante ficar atento que a opção pelo arquivamento, por parte do membro do MP, não pode ser tratada como uma omissão apta a ensejar ação penal privada subsidiária da pública, tendo em vista que, na hipótese, o membro do MP não se manteve inerte, apenas opinou pelo arquivamento ante a ausência de justa causa (prova da materialidade e indícios de autoria).

  • Foi arquivado por falta de prova, obviamente pode ser desarquivado. MP ter arquivado não significa inercia do processo. Antes da extinção da punibilidade, ART 18, após o arquivamento a autoridade policial poderá investigar novas provas.

  • B)Poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com a Súmula 524 do STF, ou seja, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, concernente à desarquivamento, nos termos da Súmula 524 do STF.

      “Não havendo elementos de informação quanto à autoria (ou materialidade), após o esgotamento das diligências, outro cami­nho não restará ao Promotor senão o arquivamento dos autos.

                   Nesse caso, pode ser que, depois do arquivamento, surjam provas novas acerca do fato delituoso, capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual tal decisão foi proferida. Como esse arquivamento só faz coisa julgada formal, será possível o oferecimento de denúncia. Como prevê o CPP (art. 18), depois de orde­nado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

                   Na mesma linha, segundo a Súmula nº 524 do Supremo, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”

     

    Assim, não há que se falar em omissão do Ministério Público a autorizar a ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que o Promotor ainda não tinha acesso elementos da materialidade a autorizar o ajuizamento da denúncia.

     

    Além disso, o fato da prova existir antes do arquivamento do inquérito, não descaracteriza sua qualidade de prova nova. Como conceitua Renato Brasileiro, provas novas “são as que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito policial.”

     

    Gabarito Letra B.

     

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ID
2643409
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento.

O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia.


Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

     

    Ação condicionada: ameaça e estupro

    Ação incondicionada: lesao leve e culposa

  • Gabarito Letra A: 

    (art. 16 c/c art. 41, ambos da Lei 11.340/2006).

    Bons estudos!

     

  • A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

     

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

     

    Assim, a renúncia apresentada tão somente ao delegado de polícia é ineficaz, uma vez que é necessária a renúncia perante o juiz.

     

    Em relação à impossibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, justifica-se em razão do artigo 41 da Lei Maria da Penha, que dispõe que “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

  • Gabarito A

    Complementando:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL – LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • Com fulcro ao Art.16 da Lei nº 11.340/2006 a retratação somente será valida se realizada perante a autoridade judiciaria  (juiz), antes do recebimento da denuncia e ouvido o Ministério Público.

  • Observação:

    No Código Penal a "representação será irretratável depois de oferecida a denúncia" (art. 102).

    Na Lei Maria da Penha "só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (Art. 16).

  • QUE QUESTAO LINDA ! 

  • O MP recebe a denúcia e tem prazo para propor(oferecer), portanto os crimes que admitem a retratação só após o oferecimento são os comuns(portanto tem prazo maior),a lei Maria da Penha diminui esse prazo, ou seja, o MP recebeu a denúncia não pode mais se retratar e mesmo antes só é possível na presença do juiz, o que não é necessário nos demais crimes. É para dificultar que tal crime saia impune, visto a vulnerabilidade do sujeito passivo.

  • Gabarito: A

    Lei 11.340/06. artigo 16.

  • muito boa

  • Alguém poderia me informar o erro da C? É por que diz "inválida"? Seria outro termo? Pois a parte sobre o MP oferecer a denúncia está correta...

  • Ela pode se retratar até antes do recebimento da denuncia (art. 16, Lei 11.340). Mas, esta retratação deve ser feita perante autoridade JUDICIÁRIA, e não policial.

    Quanto a suspensão do processo, aplica-se o art. 41 da citada lei, que não permite aplicação do JECRIM nos crimes de violência domestica.

    GABARITO : A

  • Art. 16. da Lei 11.340/06 Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Não entendi o motivo da letra C ser errada.

  • Israel Miranda,

    A letra C está incorreta, porquanto cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida, tendo em vista que não caberia após o RECEBIMENTO da Denúncia.

    Entretanto, nos casos da lei Maria da Penha, esta retratação deverá ser feito em audiência especial designada e não em sede policial. 

  • A letra A está correta.

    A retratação só poderia ser feita no judiciário, porque a justiça já recebeu a denúncia.

    E quanto a ação ser de representação condicionada é porque o crime é de ameaça. Se fosse de lesão corporal seria de ação incondicional do processo.

    Essa questão trata da Lei 11.340/95 lei Maria da Penha. Portanto não cabe suspenção condicional do processo pois esse é um instituto do JRCRIM lei 9.99/95.

  • LETRA A

    Art. 16. da Lei 11.340/06 Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • Está resposta ainda está correta ?

  • Gab A

    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

     

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

     

    Assim, a renúncia apresentada tão somente ao delegado de polícia é ineficaz, uma vez que é necessária a renúncia perante o juiz.

     

    Em relação à impossibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, justifica-se em razão do artigo 41 da Lei Maria da Penha, que dispõe que “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

  • Poxa, Bruna... você deveria ter apresentado a retratação da representação perante o juiz, em audiência designada para este fim:

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    Dessa maneira, não possui relevância a retratação de Bruna apresentada à autoridade policial.

    Além disso, são incabíveis os institutos despenalizadores (transação penal, suspensão condicional do processo etc.) da Lei nº 9.099/95 no contexto da Lei Maria da Penha, de modo que a alternativa A é o nosso gabarito:

    Súmula 536 STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público. Caso a vítima não compareça em juízo manifestando sua intenção em renunciar à representação, os órgãos competentes não poderão dar continuidade na ação.

    “Quando se trata de violência doméstica a audiência deve ser perante o juiz. Nessas ocasiões o magistrado pode perceber se a vítima está sendo obrigada a desistir do processo e vê, realmente, se a intenção de se retratar é mesmo voluntária ou se está sob pressão”.

     

    O juiz explica que audiência de retratação não se aplica a casos de lesão corporal ou feminicídio, por exemplo, já que é uma ação penal pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima e que independe da vontade dela em continuar ou não com o processo.

    Fonte: TJMT

  • A retratação feita antes da audiência, caracteriza a ausência da condição de procedibilidade quanto ao delito de ameaça.

  • A desistência foi realizada na Delegacia, por isso não surtirá efeito. Porém, se fosse feito perante o juiz, aí sim,

    desde que a agressão fosse apenas de ameaça. Agora se bateu, sem chance. Cai na M. Penha nas costas. Aí, pode ajoelhar e chorar, pois não haverá chá para você, agressor. KKK

  • Por qual motivo a D esta falsa ?

  • NA LEI MARIA DA PENHA

    NÃO CABE - Transação Penal

    - NÃO CABE - Suspensão Condicional do Processo - SUSPRO

    CABE - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS

    Lembre-se das Súmulas do STJ

    Súmula 542 do STJ “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 536 STJ "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

  • O crime foi de ameaça.

    Segundo a Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

    Contudo, esse entendimento não se aplica ao crime de ameaça.

    Por isso, na hipótese de ameaça o MP precisa de manifestação de vontade da ofendida.

    No caso em tela, poderá a ofendida, desde que em audiência especialmente designada para esse fim e até o recebimento da denúncia, renunciar à representação formulada (art.16 da Lei 11340/2006).

  • Uma hora a denúncia foi oferecida, outra hora já não foi mais. Vai entender.

  • Você não tem que saber, tem que adivinhar, enunciado confuso.

    Uma hora ofereceu a denuncia, e em outra, não recebeu a denuncia. vai entender.

    Letra (A) assertiva correta.

    Considerando que a denúncia já foi recebida, não é mais possível a renúncia à representação, nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha. Além disso, o mesmo diploma legal dispõe, em seu art. 41, que não são aplicáveis, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

    Lei 11.340/06 “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público

    Em síntese

    • CPP: Oferecimento
    • Lei maria da penha: ANTES do RECEBEIMENTO.

    Obs.: Prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que “a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades” (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 04/09/2018).

    Vejamos como foi cobrado em prova.

    FGV/TJ-AL/2018/Oficial de Justiça: Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida.

     

    Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

     

    e) não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.

    VUNESP/PC-BA/2018/Delegado de Polícia Civil: Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que: após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

  • É irrelevante que exista carta de retratação redigida pela vítima à autoridade policial com o fim de impedir as investigações, pois o art. 16 da Lei 11.340/06 - que prevê a possibilidade de renunciar à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida - só admite a renúncia perante o Juiz, em audiência especialmente designada. STJ. 6ª T. HC 458.835/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 02/10/18.

    Fonte: Legislação Comentada do Eduardo Belisário.

  • Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento.

    O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia.

    A) a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo. ITEM CORRETO!

    B) a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia. ✘ ITEM ERRADO!

    C) não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida. ✘ ITEM ERRADO!

    D) não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal. ✘ ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Nas ações penais públicas CONdicionadas à REPRESENTAÇÃO da ofendida de que trata a lei n 11.340/06 ↪

    A renúncia, o arrependimento (retratação) é PERANTE O JUIZ, e em AUDIÊNCIA designada para ESTE FIM.

    Antes do recebimento da DENÚNCIA + ouvido o MP.

    Lembre-se: o procedimento foi encaminhado ao MP, que OFERECEU a denúncia (até pq é uma ação penal PÚBLICA).

    Em momento algum a questão diz: O juiz RECEBEU a denúncia & ouvido o MP.

    O ÚNICO PROBLEMA: Bruna não apresentou a retratação da representação perante o juiz, em audiência designada para tal finalidade. NÃO possui relevância a retratação de Bruna apresentada à autoridade policial.

  • Item E & Item A) Súmula 536 STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • MUITO CUIDADO, pois essa questão encontra-se parcialmente DESATUALIZADA. Houve severas alterações quanto à representação / a.p.p incondicionada entre 2018-2019.

  • Questão passiva de anulação. O mencionado artigo foi 'tacitamente' revogado com a nova lei de crimes hediondos.

  • Que enunciado confuso, eu aqui em casa tentando entender. O MP ofereceu denúncia e, logo a baixo, diz: “Bruna, porém comparece à delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não ter mais interesse na responsabilização...”

  • Pessoal SOS, questão desatualizada.

  • A)A retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 16 e 41 da Lei 11.340/2006, ou seja, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Ademais, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Por derradeiro, a Súmula 536 do STJ, aduz: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     B)A retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.

    Resposta incorreta. Na verdade, o advogado deverá esclarecer que a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

     C)Não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts. 16 e 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ, a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

     D)Não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa A.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, referente à retratação, consoante os arts. 16 e 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ.

  • *********************QUESTÃO VÁLIDA AINDA ************************

    ATENÇÃO —>SÚMULA 542 STF --> Lei Maria da Penha

    Lesão corporal leve/ grave = ação penal pública incondicionada —> não cabe retratação (renuncia a representação/ extinção da punibilidade)

    Demais crimes (violência psicológica-/ ameaça)= ação penal condicionada à representação —> caberá retratação “dificultada”

    Antes do oferecimento da denúncia + perante juiz (audiência designada)+ MP

  • A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria:

    1) A Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. 

    O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero

    A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica.

    O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    Resposta Correta e assertiva:

    a) a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo. 

  • A)A retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 16 e 41 da Lei 11.340/2006, ou seja, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Ademais, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por derradeiro, a Súmula 536 do STJ, aduz: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, referente à retratação, consoante os arts. 16 e 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ.

    Nos crimes praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, tal qual o em tela, a retração da representação deve feita perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Ademais, segundo o STJ, “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536). Portanto, ante o exposto, o advogado deverá esclarecer que a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo. 

    Art. 16, Lei 11.340. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

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  • Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:

    A)A retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 16 e 41 da Lei 11.340/2006, ou seja, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Ademais, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por derradeiro, a Súmula 536 do STJ, aduz: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     B)A retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.

    Resposta incorreta. Na verdade, o advogado deverá esclarecer que a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

     C)Não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts. 16 e 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ, a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.

     D)Não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa A.

    Trata-se do tema sobre Inquérito Policial, referente à retratação, consoante os arts. 16 e 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ.


ID
2643412
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Zeca e Juca foram denunciados pela prática de crime de sequestro, figurando como vítima Vanda. Por ocasião do interrogatório, Zeca nega a autoria delitiva e diz que nem conhece Juca; já Juca alega que conhece Zeca e que somente este seria o autor do fato, declarando-se inocente.

Após a instrução, o juiz profere sentença absolvendo os denunciados. No dia da publicação da sentença, Vanda e Juca procuram seus respectivos advogados e reiteram a certeza quanto à autoria delitiva de Zeca e ao interesse em intervir no processo como assistentes de acusação.


Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    Como se sabe, o autor da ação penal pública é o Ministério Público.

    Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Observa-se que a questão também exigiu a observância do artigo 269 do CPP que prevê: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar”. Já houve a instrução criminal, assim, não poderá ser solicitada à realização de nova audiência para elaboração de perguntas que entender pertinentes.

    Fonte: Professor José Carlos

    Bons estudos!

  • a) FALSA

            Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    b) FALSA

     Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    c) VERDADEIRO

     Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    d) FALSO

     Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

       

  • GABARITO "C"

     

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Gabarito: "C"

     

    a) O advogado de Juca poderá requerer a intervenção de seu cliente como assistente de acusação, devendo, porém, o Ministério Público ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente. 

    Errado, nos termos do art. 270, CPP: "O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público." 

     

     b) Os advogados de Juca e Vanda não poderão requerer a intervenção de seus clientes como assistentes de acusação, tendo em vista que já foi proferida sentença. 

    Errado. Juca não pode por ser corréu, nos termos do art. 270, CPP. Já, Vanda pode requerer a intervenção, considerando que ainda não transitou em julgado, nos termos do art. 269, CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

     

     c) O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, mas não poderá solicitar a realização de nova audiência para elaborar as perguntas que entender pertinentes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 269, CPP. 

     

     d) O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, e do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. 

    Errado, não cabe recurso, nos termos do art. 273, CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."

     

  • GABARITO LETRA C!

    Ø Ofendido ou RL ou CADI podem ser assistentes do MP;

    Ø Limite da admissão -> até o trânsito em julgado;

    Ø Recebe a causa no estado em que se achar;

    Ø Corréu no mesmo processo não pode intervir como assistente do MP;

    Ø Poderá:

    1) Propor meios de prova;

    2) Requerer perguntas às testemunhas;

    3) Adital libelo e articulados;

    4) Participar de debate oral;

    5) Arrazoar recursos do MP;

    6) Interpor recursos de sentença de impronúncia, que julga extinta a punibilidade e de sentença de Júri quando o MP não recorrer;

    STF -> O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus (súmula 208).

     

    Ø Juiz decide, após ouvido MP, acerca da realização de provas propostas pelo assistente;

    Ø MP será ouvido previamente sobre admissão do assistente;

    Despacho que admite ou não assistente -> irrecorrível, mas deve dos autos o pedido e a decisão.

  • O ponto crucial da questão está na frase "o dia da publicação da sentença", assim, conforme o artigo 269 do CPP, o assistente será admitido enquanto a sentença não transitar em julgado.

    Desta forma, Vanda poderá intervir como assistente da acusação.

  • A alternativa D diz que cabe recurso o que está errado. Eu acredito que possa ser impetrado Mandado de Segurança.

  • Questão mal elaborada ou mal intencionada. Induz ao erro, pois a sentença não transitou em julgado.

  • Pequeno resumo de pontos fundamentais da assistência acusatória

    • realizada pelo ofendido ou seu representante legal até o trânsito em julgado
    • pegam a causa no estado em que se encontra (não praticam atos processuais passados)
    • o corréu não pode ser assistente do MP

    não confundir com a delação premiada

  • A questão trata do CAPÍTULO IV DOS ASSISTENTES do Código de Processo Penal Artigos 268 ao 273.

    A - O advogado de Juca poderá requerer a intervenção de seu cliente como assistente de acusação, devendo, porém, o Ministério Público ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente. 

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. CPP

    B - Os advogados de Juca e Vanda não poderão requerer a intervenção de seus clientes como assistentes de acusação, tendo em vista que já foi proferida sentença. 

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. CPP

    C - O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, mas não poderá solicitar a realização de nova audiência para elaborar as perguntas que entender pertinentes.

    Correta. Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CPP

    D -O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, e do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. 

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CPP

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ID
2643415
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente foi autor do crime de estelionato.


Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: 

    A resposta está respaldada no princípio da presunção da não culpabilidade, artigo 5º, LVII da CF. Também no Pacto de São José da Costa Rica (CADH) que prevê art. 8º, número 2, alínea, g: “que toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada”.

    Deve-se obedecer a regra do Nemo tenetur se detegere.

    Bons estudos!

  • Essa questão baiseia-se no fato de que "ninguem é obrigado a produzir prova contra sí". 
    #Força Guerreiros!

  • GAB: D 

    Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação

  • Ninguem é obrigado a produzir provas contra sí.

  • Por força do pincípio da não incriminação (nemotenetur se  detegere). A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ majoritárias vêm considerando que o acusado não esta obrigado a participar de atividades probatórias que implique em interverções corporais, como realizção de exame de DNA, Grafotécnico ou bafômetro. informativo nº 257 STF.

  • Direitos e garantias individuais penais prevista na CF.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

     XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;  

     LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

     LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    NEMO TENETUR SE DETEGERE - Direito de não produzir provas contra si LETRA D

  • Princípio da não auto-incriminação (ou nemo tenetur se detegere) -

    Por este princípio entende-se a não obrigatoriedade que a parte tem de produzir prova contra si mesma.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo !!

  • Um saco essas pessoas que ficam comentando sobre venda de material e cursinho. Não vai falar nada sobre a questão não comente, coisa chata.

    Gabarito D, conforme arts. 5º, LXIII,CF; 174, CPP e Princípio da não auto-incriminação.

  • Nemo tenetur se detegere

  • Gabarito D, conforme arts. 5º, LXIII,CF; 174, CPP e Princípio da não auto-incriminação.

    Gostei (

    9

    )

  • Artigo 5º, LVII da CF. Também no Pacto de São José da Costa Rica (CADH) que prevê art. 8º, número 2, alínea, g:

    “que toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada”.

    Deve-se obedecer a regra do Nemo tenetur se detegere.

  • Lamentável o que esta acontecendo com o qconcursos, está parecendo o mercadolivre.com essas pessoas que não acrescentem em nada querendo vender material, só está atrapalhando pessoal!! se toquem, por favor.

  • Bloqueem os usuários que fazem venda nos comentários e eles deixam de passar pelo seu feed.

  • Você que faz propaganda, ninguém gosta! E consequentemente, ninguém aqui vai comprar nada de vcs não, primeiro que aqui não é mercado livre, quem tá afim de comprar algo vai em um local específico pra isso, e vc deveria fazer o msm!
  • Princípio da vedação à autoincriminação.

  •  "ninguem é obrigado a produzir prova contra sí". 

  •  "ninguem é obrigado a produzir prova contra sí". 

  • A resposta está respaldada no princípio da presunção da não culpabilidade, no Pacto de São José da Costa Rica (CADH) que prevê art. 8º, número 2, alínea, g: “que toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada”.

    Deve-se obedecer a regra do Nemo tenetur se detegere.

  • O privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação -

    Significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

    Letra D- Correta.

  • direito =D .

    O direito ao silêncio é só uma parte do direito de não auto-incriminação: não se pode nunca confundir a parte com o todo. O direito ao silêncio (direito de ficar calado), previsto constitucionalmente ROL TAXATIVO(art. , inc. , da ), constitui somente uma parte do direito de não auto-incriminação. Como emanações naturais diretas desse direito (ao silêncio) temos: (a) o direito de não colaborar com a investigação ou a instrução criminal; (b) o direito de não declarar contra si mesmo; (c) o direito de não confessar e (d) o direito de não falar a verdade.

     no Pacto de São José da Costa Rica (CADH) que prevê art. 8º, número 2, alínea, g: “que toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem declarar-se culpada”.

    Deve-se obedecer a regra do Nemo tenetur se detegere.

     (art. 9º da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789). Antes de Beccaria, claro, existem vários antecedentes importantes, merecendo destaque o do juiz inglês Dyer (citado por Jauchen), que concedeu um habeas corpus a um cidadão que havia sido forçado a prestrar juramento, que o compelia a se incriminar.

  • "nemo tenetur se detegere" = "ninguem é obrigado a produzir prova contra sí"

    gab. D

  • princípio da não autoincriminação: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • Famoso NEMO TENETUR SE DETEGERE - coíbe a possibilidade de fornecer, direta ou indiretamente, qualquer tipo de prova que possa ensejar autoincriminação.

  • "Nemo Tenetur Se Detegere"...

  • Que caia uma pergunta dessa na minha prova!

  • Na dúvida, marque a que menos for prejudicar o Rel. Bem vindo ao Brasil!

  • se com essa prova é comprovação circunstâncial da prática delituosa, poderá o acusado recusar, uma vez que não pode se auto-incriminar, Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere!

  • Resposta correta D. Em virtude do princípio da presunção da não culpabilidade, art. 5º, LVIII, da CF/88, ou seja, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No mesmo sentido, o art. 8º, número 2, alínea g, do Pacto de São José da Costa Rica, aduz: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; (...)

    Trata-se sobre o tema Procedimento Comum, concernente à Instrução Criminal acerca do exame grafotécnico, o art. 8º, número 2, alínea g, do Pacto de São José da Costa Rica.

  • O acusado por força do direito ao silencio, não é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). Como por exemplo, não é obrigado a soprar o bafometro. Art. 5º, LVII, vedação da autoincriminação. Art. 8, item 2, alinea g, do PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA.

  • "nemo tenetur se detegere" = "ninguem é obrigado a produzir prova contra sí"

    gab. D

    Que caia uma dessa no XXXIV exame.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643418
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição.

Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego.


Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    Embora o aviso prévio seja considerado para todos os fins, conforme o entendimento contido no item V da Súmula n. 369 do TST: “O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

    Bons estudos!

  • A Resposta Correta é a Letra C, nos termos da Súmula n.º 369, Inciso V, in verbis:

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

  • Dirigente sindical

    > Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, por meio de inquérito judicial para apuração de falta grave.

    > É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    > O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    > Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    > O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    >  Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. O TST entende que é necessária a extinção definitiva da própria atividade empresarial, pois, havendo a manutenção de algum setor ou postos de trabalho dentro da base territorial do sindicato, deve ser mantida a estabilidade do dirigente sindical, o qual pode ser reaproveitado dentro do setor remanescente na empresa

    > O empregado não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.  Ele perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita. O empregado  pode apresentar aça judicial e solicitar uma medida liminar (tutela de urgência de natureza antecipada), até decisão final do processo, para tornar sem efeito transferência.

    Quem não possui estabilidade

    > Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    > O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    > O TST entendeu ao julgar o processo n. 112700-89.2008.5.22.0004, que não é garantida a estabilidade sindical de que trata o art. 8o, VIII, da CF a trabalhador contratado, única e exclusivamente, para o exercício de cargo de confiança.

  • Gabarito---C

    Resumindo----o problema---data da admissao---MARÇ0-2015-----data da demissao----MARÇO -2017-----2 anos trabalhados----cálculo do aviso-previo.

     

    30 dias( consitucional) + 3 dias cada ano trabalhado( Lei 12.506/2011 )------ Resposta----30 + 3+ 3 = 36 dias

    O registro da candidatura no problema foi durante o AVISO PRÉVIO INDENIZADO----30 DE MARÇO DE 2017

     

    Logo, aplica-se  a Súmula nº 369 do TST, ITEM V----( O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”

     

    Com relação a integraçao do AVISO PRÉVIO-----podemos citar----A OJ nº 83 da SDI-1 DO TST, que dispõe: "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. 

     

    E o Art. 487, § 1º, da CLT", parte final "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".

     

    BOA SORTE GALERA!!!!!!!

  • Súmula nº 369 do TST:

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

     

    Carla Tereza Martins: "A prática de justa causa por parte do empregado no curso do aviso prévio implica na perda do direito ao restante do prazo do aviso (art. 491, CLT), bem como de qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
    Súmula 73, TST: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.
    Na hipótese de justa causa praticada pelo empregador no curso do aviso prévio, o empregado terá direito a receber a remuneração correspondente ao período do aviso, sem prejuízo da indenização que for devida (art. 490, CLT).
    A estabilidade no emprego, que se caracteriza como uma garantia de que o contrato de trabalho não vai ser rescindido por iniciativa do empregador, é incompatível com o instituto do aviso prévio, que é concedido quando ocorre a dispensa sem justa causa. Diante disso, o TST adota entendimento no sentido de ser inválida a concessão de aviso prévio durante o período de estabilidade do empregado:
    Súmula 348, TST: “É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos”.
    Adotando entendimento coerente com o acima exposto, especificamente em relação à estabilidade do dirigente sindical, o TST entende que, se o aviso pré vio está em curso, os efeitos da estabilidade no emprego cuja causa tem origem nesse período não são verificados.
    Súmula 369, TST: “(...) V — O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
    Não importando se o aviso prévio é trabalhado ou se é indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (art. 477, § 6º, CLT).
    Tendo em vista a alteração inserida pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu efeito a previsão contida na OJ SDI-1 14, TST sobre “aviso prévio cumprido em casa”."

     

  • É só comigo ou o site está só travando? Marco a alternativa aí não aparece a resposta correta e tenho que atualizar...

  • Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito C

  • O art. 543, § 3º da CLT dispõe que "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação". 

    Por sua vez, a súmula 369, V do TST, dispõe algumas exceções a regra do art. 543, § 3º, dentre elas, se encontra a não estabilidade após iniciado o período de aviso prévio, vejamos:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).

  • Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”

  • Não entendi, se em 10 de Março de 2017 ela foi dispensada por aviso prévio indenizado, o que ela ainda tava fazendo na empresa até Abril e durante essa candidatura?

    Embora tenha acertado, achei incoerente..........

  • Sérgio, o aviso dela acabava em Abril, independente se trabalhado ou indenizado.

  • Quando resolví a questão não tinha conhecimento da súmula 369 do TST.

  • Resposta: C. O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

    Convém ressaltar que deve haver a projeção do período do aviso prévio no contrato de trabalho, hipótese o que é a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado ou proporcional, em conformidade com a OJ 82 da SDI-1 do TST. Contudo o registro da candidatura do empregado a cada dirigente sindical durante o período do aviso prévio não lhe assegura estabilidade no emprego em razão de ser inaplicável a regra contida no parágrafo terceiro do art. 543 da CLT a teor da súmula 369, item V, do TST.

    OJ nº 82 do SBDI-1 – TST - AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

  • Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”

    Letra C- Correta.

  • E se ela engravidasse durante o aviso prévio?

  • =  FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXIX:

    =  FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII:

    =  FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV:

  • Gabarito C

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    ...

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”

  • Lívia tentou ser esperta

  • A)

    O período do aviso prévio é integrado ao contrato para todos os fins, daí porque Lívia, que foi eleita enquanto o pacto laboral estava em vigor, não poderá ser dispensada sem justa causa. 

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 487, §1º, da CLT e Súmula 369, V, do TST.

    B)

    Não se computa o aviso prévio para fins de tempo de serviço nem anotação na CTPS do empregado e, em razão disso, Lívia não terá direito à estabilidade oriunda da eleição para dirigente sindical.

    Resposta incorreta. Na verdade, o aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego, conforme dispõe o §1º, do art. 487 da CLT e Súmula 369, V, do TST.

    C)

    O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com 487, §1º, da CLT, ou seja, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    E Súmula 369, V, do TST, vejamos: (...) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    D)

    A Lei e a jurisprudência não tratam dessa situação especial, razão pela qual caberá ao magistrado, no caso concreto, decidir se o aviso prévio será computado ao contrato. 

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, visto que há previsão legal sobre o tema, bem como entendimento jurisprudencial, consoante o §1º, do art. 487 da CLT e Súmula 369, V, do TST.

    Trata-se do tema sobre Aviso-prévio, art. 487, §1º, da CLT e Súmula 369, V, do TST.

  • C)O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com 487, §1º, da CLT, ou seja, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    E Súmula 369, V, do TST, vejamos: (...) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A resposta está no Artigo 543, § 3º da CLT e na Súmula 369, V do TST:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    (...) § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Súmula nº 369 do TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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ID
2643421
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato.


Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão tratou de inovação promovida pela Lei n. 13.467/2017, especificamente, sobre a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.

    Nos termos do art. 484-A, da CLT:

    “O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I – por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado;

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” (destaquei).

    Bons estudos!

  • Segundo o própio ART.484-A CLT, bons estudos, abraços.

  • Gabarito Letra A: 

    Distrato:

    > O distrato é a extinção do contrato por comum acordo.

    > Está regulamentado no art. 484-A da CLT. Foi incluído pela Lei nº 13.467, de 2017:

    O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                        

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e  

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990:

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1º   A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2º   A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Rescisão por acordo.

    484-A. Libera 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

    Verbas rescisórias pela metade: aviso prévio e 40% do FGTS

    Verbas rescisórias na integralidade: as demais verbas trabalhistas.


  • A questão tratou de inovação promovida pela Lei n. 13.467/2017, especificamente, sobre a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.

    Nos termos do art. 484-A, da CLT:

    “O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I – por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado;

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

  • Caso de desídia kkkk

  • Resposta - A

    Hipóteses de extinção do contrato de trabalho de acordo com a doutrina:

    1. Resilição– é a extinção do contrato de trabalho de maneira imotivada

               Ou seja, sem que tenha falta grave ou qualquer motivo. São hipóteses de resilição:

              1. Demissão sem justa causa;

               2. O pedido de demissão;

               3. O distrato

    2. Resolução– é a extinção do contrato de trabalho de maneira motivada. Neste caso temos a falta grave.

               1. a demissão com justa causa;

               2. a rescisão indireta;

               3. a culpa recíproca.

    3. Rescisão– é a extinção do contrato de trabalho por ilegalidade.

    Art484 -A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - multa de 20% do FGTS

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Portanto:

    Distrato (extinção do contrato de maneira imotivada)

    Não tem falta grave

    Extinção do contrato por acordo entre as partes

    Recebe:

    - ½ do aviso prévio se for indenizado

    - ½ da multa FGTS (20%)

    Resto integralmente

    a.       Saldo de salário

    b.       Férias + 1/3

    c.       Férias proporcional + 1/3

    d.       Multas processuais do 467 e 477 da CLT

    Não poderá sacar 100 % do FGTS, no máximo 80%

    Multa de 20% do FGTS

    Não tem seguro-desemprego

  • Rescisão por acordo/distrato:

    Libera 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

    Verbas rescisórias pela metade: aviso prévio e 20% (metade, o normal é 40%) do FGTS.

  • Gente, não precisava nem saber essa questão, basta ter trabalhado alguma vez na vida, os itens B,C,D são absurdamente errados.

  • Quem faz acordo de extinção só se f@de! rs

    Aviso prévio e indenização sobre o FGTS pela metade e sem seguro-desemprego. E só pode sacar até 80% do FGTS

  • Alternativa A está correta. Inclusive, em 01/2022, fiz acordo na empresa que trabalhava. O ex. patrão me pagou 20% de indenização, recebi 80% do seguro desemprego, e fiquei sem receber as parcelas do seguro desemprego. De resto, tranquilo. Já estou trabalhando, mas não onde pretendo estar. Emprego público. Vamos lá...

  • A)A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 484-A, caput, I, a e b, II e, §§1º e 2º, da CLT, ou seja, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Extinção do Contrato de Trabalho, conforme estabelece o art. 484-A, caput, I, b, II e §§ 1º e 2º, da CLT.

    O foco da questão é na inovação trazida pela Lei n. 13.467/2017 e a resposta está no Artigo 484-A da CLT:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643424
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos.

Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal.

Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho.

Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH.


Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Não existe vedação para que o trabalhador que, não esteja aposentado por invalidez, retorne ao trabalho.

    E, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é possível a incidência das contribuições previdenciárias sobre os ganhos de aposentado que retornou ao labor, por força do princípio da solidariedade, citando-se como exemplo a decisão proferida no ARE 430.418/RS, em 18/03/2014, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso:

     

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade. O princípio da solidariedade faz com que a referibilidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível, de modo que não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade. Agravo regimental a que se nega provimento”.

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra B: Lei 8212 - art. 12 § 4º

  • Lembrei de algo relacionado. O Art. 195 da CRFB apregoa que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201". 

    Agora sobre o novo vínculo é permitida a contribuição, conforme explicado pelos colegas.

  • Resposta da questão, gabarito letra B. Segundo a LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, o  § 4º diz: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Bons estudos, acredite sempre em Deus, abraços.

  • Gabarito Letra B:

    Aposentadoria:

    > Decreto nº 3.048/99 - Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.

    > A desaposentação é expressamente proibida pelo art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91, cuja redação novamente se transcreve: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    > Os aposentados que voltam a trabalhar pagam contribuição previdenciária não porque esses recursos serão utilizados em seu favor, mas sim para ajudar na concessão de benefícios previdenciários que serão concedidos a outras pessoas que eles nem conhecem, face o princípio da solidariedade (CF, art. 3, I). Nesse sentido, votou o Min. Teori Zavascki: "essas contribuições efetuadas pelos aposentados destinam-se ao custeio atual do sistema de seguridade, e não ao incremento de um benefício para o segurado ou seus dependentes”.  (RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

  • Gabarito Letra B:

    Aposentadoria:

    > Decreto nº 3.048/99 - Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.

    A desaposentação é expressamente proibida pelo art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91, cuja redação novamente se transcreve: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    > Os aposentados que voltam a trabalhar pagam contribuição previdenciária não porque esses recursos serão utilizados em seu favor, mas sim para ajudar na concessão de benefícios previdenciários que serão concedidos a outras pessoas que eles nem conhecem, face o princípio da solidariedade (CF, art. 3, I). Nesse sentido, votou o Min. Teori Zavascki: "essas contribuições efetuadas pelos aposentados destinam-se ao custeio atual do sistema de seguridade, e não ao incremento de um benefício para o segurado ou seus dependentes”. (RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

  • Segundo a LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, o § 4º diz: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Fiquei surpreso quando vi que mais de 1.000 pessoas marcaram a letra "c".

  • Também fiquei surpreso, por essa e outras que o índice de reprovação é tão alto.....

  • E foi daí que surgiu a tese da desaposentação.

  • Conforme a Lei 8.212/91, art. 12, parágrafo 4°, O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Vi um pessoal aí reclamando das estatísticas da questão, povo chato isso sim. Se tá no edital determinado conteúdo programático, tem que sentar "horasbunda" e estudar.

    Aliás, fica a dica, tem várias inovações sobre o regime geral de previdência social, previstos na EC 103 de 2019, é bom prestar atenção.

    ...Caiu a lei da seguridade social: § 4º do artigo 12 - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • a) Errado - Ela pode assumir novamente o cargo que exercia.

    b) Correto - Se ela voltar a trabalhar, será descontado o percentual da contribuição do INSS. Ela deve continuar contribuindo, mesmo que já tenha cumprido a sua obrigação para ela fazer jus. Nesse caso, ela continua pagando porque ela está na ativa e para ajudar os outros (princípio da solidariedade)

    c) Errado - Se ela voltar a trabalhar, ela não pode escolher entre o salário do empregador ou a aposentadoria. Ela necessariamente, deixará de receber a aposentadoria, e só receberá o salário, conforme art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/9: A desaposentação é expressamente proibida pelo. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Atenção: Existem julgados do STF de 2020 que permite a desaposentação. Nesse caso, caberia receber tanto o salário, quanto a aposentadoria.

    d) Errado - Ela volta com um novo contrato de trabalho. Não conta o antigo.

  • Em 18/05/21 às 22:23, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 17/02/21 às 19:34, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 06/02/21 às 00:41, você respondeu a opção B.

    ô glória!

  • RESUMINDO OQ VC PRECISA SABER PRA RESPONDER A QUESTÃO

    O Empregado terá o desconto do INSS mesmo sendo aposentado

  • É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

    (1224327 ARE - Recurso extraordinário com agravo, Relator Ministro Dias Toffoli)

  •  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • Trabalhou (como empregado), tem de receber. Caso contrário ou é estágio obrigatório (q pode não ser remunerado) ou trabalho voluntário. =)

  • A)Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.

    Resposta incorreta. Em verdade, se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.

     B)Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991, ou seja, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     C)A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.

    Resposta incorreta, uma vez que está em desacordo com o art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991.

     D)O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa B.

    Trata-se sobre o tema Regime Geral de Previdência Social–RGPS, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991.

  •  B)Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.

    Resposta correta. A assertiva está de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991, ou seja, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Trata-se sobre o tema Regime Geral de Previdência Social–RGPS, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991.

     

    O empregado é considerado segurado obrigatório da previdência social e a contribuição social será recolhida sempre que ele exercer atividade remunerada.

    A aposentadoria por tempo de contribuição não impede que o empregado continue ou exerça nova atividade remunerada, no entanto, por exercê-la, caberá ao empregador realizar os respectivos descontos sociais independente da qualidade de aposentado. Note que o desconto recai sobre a remuneração da atividade e não sobre a aposentadoria, a qual não sofre contribuição previdenciária, ao contrário, do regime próprio de previdência social.

    A resposta está no Art. 12 da Lei nº 8.212/1991:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...) § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643427
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais.

Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.


A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão tratou de inovação promovida pela Lei n. 13.467/2017.

    Importante que o candidato estivesse atento ao fato de que, diversamente da previsão para a livre estipulação contida no parágrafo único do art. 444 da CLT, não há o requisito que o trabalhador possua diploma de nível superior para pactuação da cláusula compromissória de arbitragem.

    Nos termos do art. 507-A da CLT:

    “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

    Bons estudos!

  • A reforma trabalhista permitiu que cláusula compromissória fosse pactuada entre as partes, desde que o empregado receba duas vezes o valor do TETO da Previdência Geral.

    Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

    Entende-se por cláusula compromissória de arbitragem aquela de caráter antecipatório, ou seja, prevista antes de qualquer discussão de controversa sobre o contrato de trabalho. Portanto, é pactuada antes do conflito de interesses.

  • LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário + diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

  • com a REFORMA TRABALHISTA os contratos de Trabalho da CLT que forem acima de duas vezes o valor do teto podem ter clausula de arbitragem por inciativa do empregado ou mediante concordancia expressa 

    ART 507-A- CLT 

  • Gabarito Letra A

    Arbitragem:

    > A reforma trabalhista do ano de 2017, passou a permitir que o empregado que recebe remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, se concordar expressamente ou por sua iniciativa, poderá por meio do contrato de trabalho, ajustar cláusula compromissória de arbitragem, subtraindo do Judiciário Trabalhista as lides desses trabalhadores.

    > A arbitragem já era permitida antes da reforma trabalhista do ano de 2017 para as lides de direito coletivo, conforme par. 1º do art. 114 da CF - frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

  • GAB: A 

    Essa prova de D. Trabalho estava bem tranquila em relação as demais matérias, achei a parte de ESTATUTO/CÓDIGO pior que TRABALHO...KKKKKKKK

    _______________________________________________________________________________________________________________

    a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa. 

    b) A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior. 

    c) Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido. 

    d) É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.  

    ________________________________________________________________________________________________________________

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • ART 507-A Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    Gabarito A

  • Alternativa Correta: A

    Porque o Art. 507-A: Refere-se a cláusula Compromissória de Arbitragem em que por iniciativa do empregado ou por sua concordância expressa que recebe remuneração superior a 2X o teto da previdência.

    Diferente do disposto no Art. 444,§único que refere-se a livre estipulação Contratual entre as partes, que pode ocorrer quando o empregado for portador de diploma de nível superior e receber Salário igual ou superior a 2X o teto da previdência.

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

  • Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” 

  • Essa questão seria passível de anulação...

    as premissas são as seguintes:

    LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

    O enunciado não informa que o gerente tem nível superior, faltanto um requisito para o mesmo ser hipersuficiente.

    para deixar mais claro...

    por mais que NEYMAR ganhe 2 x o limite máximo do benefício do RGPS ele nunca poderia, se jogasse no Brasil sob a competência da jurisdição brasileira de forma livre e individual propor estipulação contratual. Dado o motivo de não ter nível superior.

    (E) no português é conjunção aditiva, ou seja, Salário (+) diploma nível superior.

  • Essa questão seria passível de anulação...

    as premissas são as seguintes:

    LIVRE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (art. 444,§ún)

    Salário diploma nível superior

    Igual ou superior a 2x teto RGPS

     

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM (507-A)

    Remuneração

    Superior 2x teto RGPS

    Iniciativa do empregado OU mediante sua concordância expressa

    O enunciado não informa que o gerente tem nível superior, faltanto um requisito para o mesmo ser hipersuficiente.

    para deixar mais claro...

    por mais que NEYMAR ganhe 2 x o limite máximo do benefício do RGPS ele nunca poderia, se jogasse no Brasil sob a competência da jurisdição brasileira de forma livre e individual propor estipulação contratual. Dado o motivo de não ter nível superior.

    (E) no português é conjunção aditiva, ou seja, Salário (+) diploma nível superior.

  • Conforme art. 507 - nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência social, poderá ser pactuada cláusula compromissária de arbitragem, desde que a iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei 9.307/96.

  • Comentários ED:

    a)  Correto, é o que está previsto no art. 507-A da CLT

    “Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

    b)  Aqui a banca quis confundir o candidato com o caso do Hipersuficiente que tem nível superior, e pode agir (negociar para ele), como se sindicato fosse. Tudo que pode ser objeto de uma negociação coletiva, pode ser negociado diretamente por esse empregado junto ao empregador. Os dois requisitos para validar tal negociação são: receber no mínimo 2 x teto do benefício previdenciário e ter nível superior, nos termos do parágrafo único, do art. 444 da CLT.

    c)  É cabível, conforme alternativa A

    d)  Não há exigência de homologação sindical

  • Eu havia compreendido que o cara já estava contratado e que o empregador queria incluir a cláusula compromissória, ou seja fazer uma alteração contratual. Ora a banca trouxe como assertiva o seguinte:

    "A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa."

    Nada haver com o enunciado que dizia que já havia um contrato e que o empregador queria alterá-lo.

    Então, não é só no momento da contratação, mas posteriormente mediante alteração contratual, desde que seja por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

  • Esse enunciado é totalmente fora de contexto kkkkkk

  • Aqui se utilizava o princípio da irrenunciablidade de direitos trabalhistas . Foi mitigado pela Reforma Trabalhista. Antes não se admitia cláusula compromissória de Arbitragem no direito do trabalho

  • Letra: A

    A cláusula compromissória de arbitragem poderá ser inserida no contrato, desde que, o empregado tenha remuneração superior a R$ 11.062,62.

  • a) Certa. É o que está estipulado no art. 507- A da CLT.

    "Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos da Lei nº 9.307/96.

  • Artigo 507-A, inserido na CLT, é possível a inserção de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, se sua remuneração for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.

    Assertiva correta, letra:

    a) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

  • diploma de nível superior+salário 2x mais do limite max para os benefícios do RGPS. É para estipulação contratual. EX: a redução do horário de Almoço para 30 min
  • Ele é HIPOSUFICIENTE: ART. 507 - A, CLT - Remuneração superior a 2x o teto da previdência, mais ou menos 14000,00. Deve concordar de forma expressa.

    HIPERSUFICIENTE: NIVEL SUPERIOR E REMUNERAÇÃO 2X ACIMA DO TETO.

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ID
2643430
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e poderia ficar jogando até o término do intervalo integral.

Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário.


Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão também tratou de inovações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.

    Era importante que o candidato se atentasse ao fato de que o contrato em questão transcorreu integralmente após a vigência da referida lei, que ocorreu em 11.11.2017.

    E, segundo o disposto na atual redação do art. 4º da CLT:

    “Art. 4º  ……………………………………………………….

    2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I – práticas religiosas;

    II – descanso;

    III – lazer;

    IV – estudo;

    V – alimentação;

    VI – atividades de relacionamento social;

    VII – higiene pessoal;

    VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

    Bons estudos!

  • Gabarito: A. Lúcio não faz parte da jornada de trabalho. (Tomar café, uniforme, jogar pingue-pongue, não fazem parte do horário do trabalho). Art. 4 parágrafo 2º d CLT. Bons estudos, e nunca esqueça, Deus sempre nos guiará. Abraços.

  • COMENTÁRIOS:

    Jornada de trabalho

    > Refere-se ao tempo que o empregado põe à disposição do seu empregador, em virtude do contrato de trabalho, prestando serviços efetivamente ou aguardando as suas ordens, ao longo de um dia de trabalho[1].

    > Entretanto, não será considerado tempo à disposição do empregador, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (CLT, art. 4º)

    > Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    > O  tempo  despendido  pelo  empregado  desde  a  sua residência  até  a efetiva ocupação  do  posto  de  trabalho  e para o seu retorno, caminhando  ou  por qualquer  meio  de transporte, inclusive o  fornecido  pelo  empregador,  não  será computado  na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    [1] MAURÍCIO GODINHO DELGADO, 2010, p. 787

     

     

  • Um comentário importante sobre essa troca de roupas, é que se a roupa for obrigatória para a realização do trabalho(roupa específica para trabalho em frigorífico por exemplo), conta como tempo a disposição.

  • COMO EU ERREI ESSA QUEST!!!!

  •  segundo o disposto na atual redação do art. 4º da CLT:

    “Art. 4º  ……………………………………………………….

    2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I – práticas religiosas;

    II – descanso;

    III – lazer;

    IV – estudo;

    V – alimentação;

    VI – atividades de relacionamento social;

    VII – higiene pessoal;

    VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

    ;)

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • CLT

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:                   

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    V - alimentação;     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito (A)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • Nos termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme

  • A questão não fala se era obrigatório a troca de uniforme na empresa. Por isso achei estranho a letra A.

  • Somente acertei a questão por causa da questão do tempo de alimentação que não se considera tempo a disposição da empresa ainda q em suas dependencias, mas fui com muita duvida em relação ao uniforme que foi um pega na questão pois não era de cunho obrigatorio

  • Fiquei pensativa só em relação ao uniforme, mas como não tinha nenhuma questão que falava sobre o uniforme em especial que pra mim somente esse poderia fazer jus a hora extra então marquei A
  • Fui pelo senso comum. A questão especificou bem o tipo de roupa, um jaleco e um tênis são simples e podem ser feitos de casa. a obrigatoriedade de que trata a CLT, quando a questão não falar sobre isso é mais para aqueles trajes específicos que são inviáveis que você saia de casa com eles

  • Questão meramente interpretativa. Espero que caia uma assim no xxxii exame

  • Então o tempo que eu gasto jogando pingue-pongue não entra como hora extra???? Absurdo.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:        

    I - práticas religiosas;         

    II - descanso;        

    III - lazer;        

    IV - estudo;        

    V - alimentação;        

    VI - atividades de relacionamento social;        

    VII - higiene pessoal;         

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.     

  • os profissionais da saúde surtam vendo uma questão dessas kkkkkk pelo o que eu saiba o jaleco tem que ser colocado no local de trabalho, é obrigatório, etc

  • Conforme o artigo 457;§5° da CLT, alimentação não integra natureza salarial e quando está em almoço o tempo é de suspensão. Resposta A.

  • § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 (cinco) minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: Incluído pela Lei 13.467/2017.

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/98f1cf36-9c 

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/13f190fb-49 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/57d9bfa4-ec 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ed123aee-3b 

  • Não quero nem saber....QUERO minhas horas extras!!!!!

  •  A)Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 4º, §2º, VIII, da CLT, ou seja, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     B)Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas constituem tempo à disposição do empregador, já que Lúcio estava nas dependências da empresa. 

    Resposta incorreta. Em verdade, Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador, conforme estabelece o art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

     C)Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem ser considerados como tempo à disposição, já que o outro representa lazer do empregado.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     D)Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava integralmente da pausa alimentar. 

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se sobre o tema Ação Trabalhista, referente às horas extras, nos termos do art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

  • Na dúvida é só marcar aquela que mais prejudica o empregado.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643433
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho.


Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão também tratou de inovações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.

    Era importante que o candidato se atentasse ao fato de que o contrato em questão transcorreu integralmente após a vigência da referida lei, que ocorreu em 11.11.2017.

    E, segundo o disposto na atual redação do parágrafo 4º do art. 71 da CLT:

    “§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

    Bons estudos!

  • lembrando que o intervalo mínimo intrajornada é de 1 hora e máximo 2.

  • EU fiquei em duvida sobre os reflexos, acabei marcando errado.

  • Parcela com natureza indenizatória vs reflexos, ver artigo abaixo:

    https://jus.com.br/artigos/9863/reflexos-repercussoes-incidencias-e-integracoes-nas-parcelas-trabalhistas-pleiteadas-na-peticao-inicial-e-deferidas-na-sentenca

  • Intervalo intrajornada.

    > Regra geral é o intervalo de no mínimo 1h e, no máximo 2h, para todo trabalho cuja duração exceda de 6h. Para as jornadas superiores a 4h e que não ultrapassem 6h, o intervalo será de 15min.

    > Em regra os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Exceção:

    1. Serviço de mecanografia e digitação (art. 72 da CLT). Cada período de 90 minutos de trabalho contínuo corresponderá a um intervalo de 10 minutos.

    2. Serviços de frigoríficos e câmaras frias (art. 253 da CLT). Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    3. Minas de subsolo (Art. 298 da CLT). Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    4. Amamentação (Art. 396 da CLT). Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

    Intervalo não concedido

    > Com a reforma trabalhista do ano de 2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme o §4º do art. 71 da CLT.

    Redução do intervalo para refeição

    > Após a reforma trabalhista do ano de 2017, o art. 611-A passou a autorizar a redução do intervalo intrajornada por meio de convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

  • COM A REFORMA TRABALHISTA A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA ,IMPLICA APENAS AO PAGAMENTO DOS MINUTOS RESTANTES ,MAIS 50 % SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL DO TRABALHO,SEM NENHUM REFLEXO ,POIS A NATUREZA  DA PARCELA É INDENIZATÓRIA.

  • ATÉ 4 HORAS DE TRABALHO -> NÃO HÁ INTERVALO


    + DE 4 HORAS E ATÉ 6 HORAS -> 15 MINUTOS DE INTERVALO


    + DE 6 HORAS DE TRABALHO -> 1 HORA PODENDO CHEGAR 2 HORAS MEDIANTE ACORDO ESCRITO

    OU COLETIVO

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • COM A REFORMA TRABALHISTA A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA ,IMPLICA APENAS AO PAGAMENTO DOS MINUTOS RESTANTES ,MAIS 50 % SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL DO TRABALHO,SEM NENHUM REFLEXO ,POIS A NATUREZA DA PARCELA É INDENIZATÓRIA.

  • “§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intra jornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

  • Gab A

  • CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 4  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.    

    Gabarito (A)

  • TEMA DO MEU TCC !!

  • natureza indenizatória \\ jurava que era natureza salarial !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Complementando o que foi dito pelo Caio,

    Poderá haver redução em acordo sendo de até 30 minutos de intervalo em trabalhos superiores a 6 horas.

  • GABARITO( A) Observações conforme art.71 da CLT . 1)Intervalo de Jorge é INTRAJORNA 2)Concessão parcial do intervalo Intrajornada ,implica PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ,apenas do período suprido. 3)pagamento será feito com ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE O VALOR da remuneração da HORA NORMAL DE TRABALHO.

  • ATÉ 4 HORAS DE TRABALHO -> NÃO HÁ INTERVALO

    + DE 4 HORAS E ATÉ 6 HORAS -> 15 MINUTOS DE INTERVALO

    + DE 6 HORAS DE TRABALHO -> 1 HORA PODENDO CHEGAR 2 HORAS MEDIANTE ACORDO ESCRITO OU COLETIVO

    > Com a reforma trabalhista , a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme o §4º do art. 71 da CLT.

    Letra A- Correta.

  • Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais.

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-155/integracoes-e-reflexos-das-principais-parcelas-trabalhistas/#:~:text=Os%20reflexos%20no%20direito%20do,o%20adicional%20de%20horas%20extras.

  • ATÉ 4 HORAS DE TRABALHO -> NÃO HÁ INTERVALO

    + DE 4 HORAS E ATÉ 6 HORAS -> 15 MINUTOS DE INTERVALO

    + DE 6 HORAS DE TRABALHO -> 1 HORA PODENDO CHEGAR 2 HORAS MEDIANTE ACORDO ESCRITO OU COLETIVO

  • Errei por não saber distinguir entre indenizatória ou salarial, mesmo sabendo que bastava ser pelo período suprimido

  • Cuidar o enunciado da questão "considerando o texto da CLT...". O art. 71 §4º expressamente diz que o pagamento tem natureza indenizatória. Se o enunciado pedisse a posição do TST a resposta seria exatamente o contrário, porque o TST entende que esse pagamento tem natureza salarial e deve refletir nas outras parcelass.

    súmula 437 TST:

    III- Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    • Natureza indenizatória: função de reparar um dano (Acidentes de trabalho; Aviso prévio; FGTS; Vale-alimentação; Vale-Transporte).
    • Natureza Salarial: são os valores devidos pelos serviços prestados. Que refletirão no cálculo trabalhista (adicional noturno, insalubridade, férias, comissões).

    Resposta: A

    • Natureza indenizatória: função de reparar um dano (Acidentes de trabalho; Aviso prévio; FGTS; Vale-alimentação; Vale-Transporte).
    • Natureza Salarial: são os valores devidos pelos serviços prestados. Que refletirão no cálculo trabalhista (adicional noturno, insalubridade, férias, comissões).

  • Verbas de natureza indenizatória não geram reflexos

  • ATÉ 4 HORAS DE TRABALHO -> NÃO HÁ INTERVALO

    + DE 4 HORAS E ATÉ 6 HORAS -> 15 MINUTOS DE INTERVALO

    + DE 6 HORAS DE TRABALHO -> 1 HORA PODENDO CHEGAR 2 HORAS MEDIANTE ACORDO ESCRITO OU COLETIVO

    > Com a reforma trabalhista , a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme o §4º do art. 71 da CLT.

  • Gabarito: A

    Art. 71, §4º da CLT: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza INDENIZATÓRIA, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

    -> Verbas indenizatórias não geram reflexos.

  • Natureza INDENIZATÓRIA

    AFATA

    A - Aviso prévio

    F - FGTS

    A - Acidente no trabalho

    T - Transporte - auxílio

    A - Alimentação - auxílio

  • Resposta correta LETRA A. A assertiva está de acordo com o art. 71, §4º, da CLT, ou seja, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Atenção: Verbas indenizatórias não geram reflexos

  • Alguém me explica como ficou essa questão depois dessa súmula?

    SUMULA 437 TST-

    I-Após a edição da Lei no 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da

    hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o, da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

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ID
2643436
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.


Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A presente questão tratou da figura do chamado mandato “apud acta”, que é aquele conferido pela parte ao seu patrono mediante registro em ata.

    Conforme leciona Valentin Carrion, in verbis:

    “A lei permite que a outorga de poderes ao advogado seja apud acta; a simples presença do causídico acompanhado a parte se considera mandato tácito, equivalente à procuração na ata de audiência; há aí poderes ad judicia simplesmente, não especiais (receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; CPC, art. 38). Entre os poderes ad judicia ou para o foro em geral, como diz o Estatuto da OAB (L. 8.906/94, art. 5º, § 1º), estão os de recorrer, não os de substabelecer, nem receber e dar quitação” (in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 26. ed. Atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo. Saraiva, 2001, p.583.

    Bons estudos!

  • Art. 791, §3º, da CLT: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

       

     

       
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 791, §3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.


    É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las.

  • Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    GABARITO: A ✔

  • Art. 791, §3º, da CLT: A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • A. O mandato é valido e os poderes apenas para o foro geral.

  • Resposta (A)

    A. O mandato é valido e os poderes apenas para o foro geral.

  • A ata de audiência, em que foi consignada a presença de Carla, torna dispensável a procuração, porque demonstrada a existência de mandato tácito;

  • MANDATO TÁCITO / “APUD ACTA”

    ·      Artigo 791, §3º, da CLT – é possível que conste em ata que determinado advogado irá representar o cliente. É um simples registro em ata, a requerimento do advogado e necessita do aceite do cliente. Possui poderes apenas para o foro em geral.

    ·      OJ 200-SDI-I: é inválido o substabelecimento de advogado constituído por mandato tácito.

  • Essa regra é só do processo do trabalho né? Ou no processo civil também há essa regra?

  • Só serve para o foro. É bem verdade que a letra E arrancou a cabeça de muita gente, a minha também. KK

  • O Art. 791 §3º ressalta que a constituição de procurador pode ser feita em ata de audiência mediante simples registro, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Obs., PODERES PARA FORO EM GERAL.

  • Observe-se a redação do Art. 791, §3º, da CLT:

    • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. § 3  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Gabarito: Letra "A".

    Rumo à aprovação!

  • Consolidação das Leis do Trabalho. (CLT)

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 3o A constituição de procurador com poderes para Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.

    Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT.

    Assertiva correta letra:

    a) O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2643439
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares.

Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito.


Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C: 

    Não é cabível a suspensão do processo na fase de conhecimento para empresa que se encontre em processo de recuperação judicial, uma vez que os créditos da trabalhadora ainda não foram liquidados, enquadrando-se o presente caso na exceção do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05, in verbis:

    “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”.

    Apenas após a liquidação da decisão é que ocorrerá a suspensão do processo.

    Bons estudos!

  • A suspensão do processo na fase de conhecimento não se revela como possível legalmente, ainda, que a empresa esteja em recuperação judicial, uma vez que os créditos trabalhistas não estão liquidados, o que se coaduna com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05.

    Neste sentido, ainda, preceitua a jurisprudência do TST:

    A suspensão do processo trabalhista, em face do deferimento de recuperação judicial deferida a uma das empresas constantes do pólo passivo da reclamação trabalhista, quando o feito encontra-se ainda na fase de conhecimento, esbarra no princípio da efetividade da prestação jurisdicional preconizado pelo art. 5º, LXXVIII, da CF/88.(TRT-15 – RO: 00100206120155150073 0010020-61.2015.5.15.0073, Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM, 9ª Câmara, Data de Publicação: 08/06/2016)“.

  • art. 6º, § 1º Lei 11.101/05

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    GABARITO: C

  • no art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05.

    Neste sentido, ainda, preceitua a jurisprudência do TST:

    A suspensão do processo trabalhista, em face do deferimento de recuperação judicial deferida a uma das empresas constantes do pólo passivo da reclamação trabalhista, quando o feito encontra-se ainda na fase de conhecimento, esbarra no princípio da efetividade da prestação jurisdicional preconizado pelo art. 5º, LXXVIII, da CF/88.(TRT-15 – RO: 00100206120155150073 0010020-61.2015.5.15.0073, Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM, 9ª Câmara, Data de Publicação: 08/06/2016)“.

  • isso aqui é questão para ser cobrada lá no direito empresarial

  • O processo de conhecimento da ação não traz nenhum malefício para a sociedade empresária em processo de recuperação judicial. Apenas após a liquidação que pode ocorrer prejuízos efetivos.

  • É simples, pra que o processo vá para o juízo falimentar é necessário primeiramente que haja a liquidação/apuração, a qual só ocorrerá DEPOIS do processo de conhecimento no respectivo juízo trabalhista.

  • Apesar de ter acertado, essa questão é mais apropriada para a prova de direito empresarial.

  • Gab C

  • Questao bem logica.

  • Algum colega poderia me ajudar: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." O referido artigo fala em todas as ações e execuções, sendo assim, não poderia suspender em ação de conhecimento? Desde já agradeço.

  • Gabarito: letra A

    De acordo Art 6° da Lei 111 1/05, a decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial SUSPENDE O CURSO DA PRESCRIÇÃO E DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio.

  • Conforme a Lei nº11.101/2005

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    Letra C- Correta.

  • ta ai a importância de estudar TOOOOOODAS AS MATÉRIAS!!

  • LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:  

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    No caso exposto na questão, a quantia é ilíquida, podendo somente após a liquidação ocorrer a suspenção do processo.

    AVANTE E BONS ESTUDOS!

  • Para haver a suspensão, a dívida deve estar líquida, o que, no caso da questão, só vai ser realidade na execução;

  • SUSPENSÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    ·      Art. 6º A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA ou o deferimento do processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.:  

    • § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    • A suspensão NÃO EXCEDERÁ o prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções.
    • A suspensão da reclamação trabalhista somente ocorre na fase executória, assim não é cabível na fase de conhecimento por conta dos créditos estarem ilíquidos
    • Se a quantia estiver ILÍQUIDA, somente após a liquidação poderá ocorrer a suspenção do processo.

                                                                                                 

     

  • Recuperação Judicial - Suspensão das ações trabalhistas

    • Fase de conhecimento: Não suspende, porque é quantia ilíquida
    • Fase executória: suspende por 180 dias, contando do deferimento do processamento da RJ.

    Lei n. 11.101/05 - Recuperação Judicial e Falência

    art. 6º, § 1º: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    Art. 6º, § 4º: Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • Marcar a alternativa que tem a palavra "somente" em apenas uma das alternativas, realmente funciona. kkkkkk Estou abismada.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    Recuperação Judicial - Suspensão das ações trabalhistas

    • Fase de conhecimento: Não suspende, porque é quantia ilíquida
    • Fase executória: suspende por 180 dias, contando do deferimento do processamento da RJ.

    Lei n. 11.101/05 - Recuperação Judicial e Falência

    art. 6º, § 1º: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    Art. 6º, § 4º: Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • ·        ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL (§ 10, art. 899, CLT).:

  • Gabarito C

    Recuperação Judicial - Suspensão das ações trabalhistas

    • Fase de conhecimento: Não suspende, porque é quantia ilíquida
    • Fase executória: suspende por 180 dias, contando do deferimento do processamento da RJ.

    Lei n. 11.101/05 - Recuperação Judicial e Falência

    art. 6º, § 1º: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida

    Art. 6º, § 4º: Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial

  • A lei falimentar teve importantes alterações. Mexe com a resposta dessa questão?

  • Gabarito C

    Recuperação Judicial - Suspensão das ações trabalhistas

    a)Fase de conhecimento> Não suspende, pois é a quantia ilíquida;

    b) Fase executória: Suspende por 180 dias, contando do deferimento do processamento da RJ

    Lei n. 11.101/05 - Recuperação Judicial e Falência

  • Ao ler a questão, achei que estivesse respondendo Direito Empresarial.
  • Lei de recuperação judicial - Atualizado (19-11-2021)

    art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:      

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;      

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;        

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

     4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do  caput  deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.  

  • A)

    A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.

    Resposta incorreta, pois, sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso, consoante o art. 6º da Lei 11.101/2005.

    B)

    A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.

    Resposta incorreta. A informação é descabida, uma vez que há previsão legal no art. 6º da Lei 11.101/2005.

    C)

    A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 6º da Lei 11.101/2005, ou seja, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    D)

    O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

    Trata-se do tema sobre Recuperação Judicial, concernente a Suspensão da Reclamação Trabalhista, nos moldes do art. 6º, da Lei 11.101/2005

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
2643442
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.


Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    Segundo entendimento contido na Súmula n. 86 do TST:

    “Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.”

    Bons estudos!

  • ISENTOS de Depósito Recursal:

    - Entidades Filantrópicas

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - Empresa em Recuperação Judicial

    - Massa Falida

     

    ISENTOS de Custas:

    - U, E, DF, M e respectivas Autarquias, Fundações (que não explorem atividade econômica)

    - MPT

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - Massa Falida

  • A massa falida e a empresa em RJ são isentas do Depósito Recursal, porém não se aplica a liquidação extradudicial.

  • Preparo dos recursos:

    > No processo do trabalho, exige-se que o recorrente recolha as custas e realize o depósito recursal, sob pena de deserção.

    > O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    Custas

    > As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    > Segundo o art. 790-A da CLT, são isentos do pagamento de custas os beneficiários de justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    Depósito recursal

    > O depósito recursal, tem por finalidade, garantir futura execução trabalhista. Portanto, depositado o valor total da condenação, nenhum depósito será exigido nos recursos das decisões posteriores, salvo se o valor da condenação vier a ser ampliado.

    > Se não há condenação a pagamento em pecúnia (dinheiro), não é necessário efetuar o pagamento do deposito recursal. Assim, não é exigível o depósito recursal nas sentenças meramente declaratórias (ex., reconhecimento do vínculo empregatício), constitutivas e condenatórias que não sejam em pecúnia.

    > São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e a massa falida.

    > O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    > O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    > O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    > São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    > Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

  • GABARITO----B

    RESUMO----- PREPARO----DEPOSITO RECURSAL E CUSTAS

     

    DEPOSITO RECURSAL------SEMPRE----RECLAMADO----garantia do juízo----valor---depositará o valor da condenaçao até o limite do teto estabelecido pelo TST.

    recursos----RO---RR--ETS-RE-RO em açao recisória-----(ver a tabela do TST)----atençao AI----valor --50% do recurso que quer destrancar.

     

    NÃO HAVERÁ DEPOSITO RECURSAL----quando não há CONDENAÇAO EM PECÚNIA----súmula 161 TST-

    Súmula nº 161 do TST----DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003---Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

     

    ISENÇÃO DE DEPOSITO RECURSAL----art. 899, §10, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017;

                                                                        -beneficiário da justiça gratuita

                                                                         entidades FILANTRÓPICAS

                                                                         EMPRESAS em recuperaçao JUDICIAL  

                                                       

    MASSA FALIDA-------ISENCAO-----Súmula nº 86 do TST

     

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)                  

     

    ISENTOS------------FAZENDA PÚBLICA----Uniao, Estados, DF e Municpios, suas autarquias e fundaçoes---ART.1 iv dl 779/69

     

    NÃO SAO ISENTAS--------- -tem que realizar o depósto recursal------EMPRESAS em recuperaçao EXTRAJUDICIAL

                                                                                                                  EMPRESAS PÚBLICAS

                                                                                                                   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA---SUMULA 170 TST

    Súmula nº 170 do TST

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

     

     

    REDUZIDOS PELA METADE---art. 899, §9º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017;

                                                       entidades SEM FINS LUCRATIVOS

                                                        EMREGADORES domésticos

                                                        Microempresas

                                                        microempreendedores individuais

                                                        Empresas de pequeno porte

     

  • Gabarito Letra B: 

    Segundo entendimento contido na Súmula n. 86 do TST:

    “Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.”

    *ISENTOS de Depósito Recursal:

    - Entidades Filantrópicas

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - Empresa em Recuperação Judicial

    - Massa Falida

    *ISENTOS de Custas:

    - U, E, DF, M e respectivas Autarquias, Fundações (que não explorem atividade econômica)

    - MPT

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - Massa Falida

    ;)

  • A massa falida é isenta de CUSTAS e DEPÓSITO RECURSAL.

  • Isenção de depósito recursal:

    - Beneficiários da justiça gratuita

    - Entidades filantrópicas

    - Empresas em recuperação judicial

    - Massa falida

    Redução pela metade do depósito recursal:

    - Entidades sem fins lucrativos

    - Empregadores domésticos

    - Microempreendedores individuais (MEI)

    - Microempresas (ME)

    - Empresas de pequeno porte (EPP)

     

    * O valor do depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial no mesmo valor.

    Isenção do pagamento de custas (art. 790-A, CLT):

    - Beneficiários da justiça gratuita

    - U/E/DF/M e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica

    - MPT

    - Massa falida (Súm. 86-TST: não inclui empresa em liquidação extrajudicial).

  • A pegadinha é a liquidação extrajudicial, que pode ser confundida com recuperação judicial.

  • Deserção. É o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do requisito do preparo no prazo devido, ou seja, sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada.

  • O texto da alternativa D não faz sentido. Ambos o quê?

  • AQUI TEMOS UMA SITUAÇÃO QUE REFERE AO DEPÓSITO RECURSAL QUE ENVOLVE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE FORAM CONDENADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MASSA FALIDA INSTITUTO DE SEGUROS PRIVADOS

    Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.

    OCORRE QUE, DE ACORDO COM A SÚMULA 86 DO TST, não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    Desta forma, deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos (massa falida e empresa privada) para a empresa em liquidação extrajudicial.

  • Isenção de depósito recursal:

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial
    • Massa falida

    Redução pela metade do depósito recursal:

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • MEI, ME e EPP

    Isenção do pagamento de custas

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • U/E/DF/M e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica
    • MPT
    • Massa falida (não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial)
  • PARA DEIXAR SALVO COPIEI O COMENTÁRIO DA COLEGA JULIA

    Isenção de depósito recursal:

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial
    • Massa falida

    Redução pela metade do depósito recursal:

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • MEI, ME e EPP

    Isenção do pagamento de custas

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • U/E/DF/M e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica
    • MPT
    • Massa falida (nãose aplica a empresa em liquidação extrajudicial).

  • eu entendi que "ambos" na alternativa D se refere às custas e ao depósito recursal

  • Liquidação EXTRAJUDICIAL diferente de Liquidação JUDICIAL, são coisas distinta. A atenção na questão dá-se nesta interpretação.

  • Não pagam custas processuais só lembrar AJMM

    A - Administração Pública, autarquias e fundação

    J - Justiça Gratuita

    M - MPF

    M- Massa Falida

    Não pagam depósito recursal AJMM + RE

    A - Administração Pública, autarquias e fundação

    J - Justiça Gratuita

    M - MPF

    M- Massa Falida

    +

    R - empresa em Recuperação judicial

    E - Entidade filantrópica

  • já vi várias questões com esse tema, foquem nele kkk
  • Gabarito letra: B.

    CLT Art. 899 [...] § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                   

    Súmula 86/TST - 26/05/1978 - Recurso. Deserção. Falência. Massa falida. Depósito prévio das custas e da condenação. Desnecessidade. Inaplicabilidade, contudo, à empresa em liquidação extrajudicial.  e «Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex- - RA 69/1978, DJ 26/09/78; segunda parte - ex-OJ 31/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Isenção de depósito recursal:

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresas em recuperação judicial
    • Massa falida

    Redução pela metade do depósito recursal:

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • MEI, ME e EPP

    Isenção do pagamento de custas

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • U/E/DF/M e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica
    • MPT
    • Massa falida (não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial)

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ID
2643445
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.

Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

       
  • Nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT observa-se que:
    “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”

    Logo, na fase de liquidação, o magistrado deve conceder prazo de oito dias para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, não tratando-se de uma faculdade do magistrado tal concessão.

  • Fase de liquidação:

    > A liquidação tem por finalidade tornar líquida a obrigação de pagar contida na sentença. Consiste num incidente processual inserido na fase de execução, pois a execução fundar-se-á sempre em título de obrigação líquida, certa e exigível. Nesse sentido, o art. 783 do CPC.

    CPC, Art. 783 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    > Você precisa saber, também, que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Nesse sentido, o art. 879, § 1º do CPC.

    > O magistrado tem a obrigação de conceder prazo de oito dias úteis para as partes se manifestarem acerca dos cálculos já apresentados, (Modificado pela reforma trabalhista)

    CLT, art. 879 –Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Modificado pela reforma trabalhista)

  • GABARITO: LETRA "B'

  • Art. 879, §2º, da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      ;)

  • Gabarito

    B

  • Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz DEVERÁ abrir às partes o prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Art. 879, parágrafo 2,°, Da CLT.

  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Letra B - Correta.

  • Nossa!!! Essa questão caiu em 2018 e 2019 - 2 anos seguidos!!!! Atente-se PODE SER O PAPA analisando os cálculos, o juiz não pode homologar sem abrir vistas ao contraditório

  • Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

    Resolvi certo!

    No decorrer de uma reclamação trabalhista, que transitou em julgado e que se encontra na fase executória, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos, o que foi feito. Então, o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor de Contadoria da Vara para conferência, tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados e em consonância com a coisa julgada. Diante disso, o juiz homologou a conta e determinou que o executado depositasse voluntariamente a quantia, sob pena de execução forçada.

    Diante dessa narrativa e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

    • A
    • Equivocou-se o juiz, porque ele não poderia homologar o cálculo sem antes conceder vista ao executado pelo prazo de 8 dias.
    • B
    • Correta a atitude do magistrado, porque as contas foram conferidas e foi impressa celeridade ao processo do trabalho, observando a duração razoável do processo.
    • C
    • A Lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação, daí porque cada juiz tem liberdade para criar a forma que melhor atenda aos anseios da justiça.
    • D
    • O juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis, pelo que o procedimento adotado está errado.

  • Gabarito B

    CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Pergunta repetida.

    Tomara que se repita, novamente, no XXXIII.

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT. Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.

  • No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.

    Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com o §2º, do art. 879 da CLT.

    Vejamos: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT, o juiz DEVE dar às partes oportunidade de manifestarem-se sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Antes da Reforma, essa manifestação apenas “poderia” ser oportunizada pelo juiz. Agora, o juiz é obrigado a oportunizá-la. Portanto, está equivocado o magistrado ao homologar cálculos somente porque o calculista do juízo os entendeu corretos.

    CLT

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    LIQUIDAÇÃO

    1) ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO

    1.1) Por Cálculos

    - Artigo 879 da CLT.

    - Procedimento:

    - Apresentação dos cálculos pelas partes, incluindo a contribuição previdenciária (art. 879, §1º-B, da CLT).

    - Impugnação obrigatória fundamentada da parte contrária em prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

    - Intimação da União para se manifestar em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da CLT).

    - Sentença de liquidação.

    1.2) Por Arbitramento

    - Artigo 509, I, do CPC.

    - Artigo 510 do CPC.

    1.3) Por Artigos

    - Artigo 509, II, do CPC.

    2) PRINCÍPIO DA FIDELIDADE À SENTENÇA LIQUIDANDA

    - Artigo 879, §1º, da CLT.

    IDPJ

    1) PREVISÃO LEGAL

    - Artigo 855-A da CLT.

    - Artigo 133 a 137 do CPC.

    2) PROCEDIMENTO DO IDPJ

    - Artigo 134, §2º, do CPC.

    3) DECISÃO DO IDPJ

    - Artigo 855-A, §1º, I, II e III, da CLT.

    PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    1) MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (MCPA)

    - Artigo 880 da CLT.

    - Citação por oficial de justiça.

    - Citação pessoal.

    2) CONDUTAS DO EXECUTADO

    - Prazo de 48 horas para pagamento.

    a) Pagar – art. 881 da CLT.

    b) Garantia da execução – art. 882 da CLT.

    - Dinheiro.

    - Seguro-garantia judicial.

    - Nomeação de bens à penhora.

    c) Inércia.

    - Penhora forçada – de imediato – art. 883 da CLT.

    - Protesto/cadastro de inadimplente/BNDT – 45 dias após a citação se não houver garantia do juízo – art. 883-A da CLT.

    3) INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC

    a) Artigo 523, §1º, da CLT

    - Prazo para pagamento – 15 dias.

    - Penalidade – multa de 10%.

    b) Artigo 880, “caput”, da CLT

    - Prazo para pagamento – 48 horas.

    - Penalidade – penhora forçada.

  • CÁLCULO TRABALHISTA: Antes do mais, cumpre determinar os fundamentos para uma execução trabalhista. Primordialmente, a sentença que determinou o pagamento de verbas trabalhistas e resilitórias deve ser LÍQUIDA, isto é, nos termos da sentença, está bem discriminado qual o valor a ser pago bem como a determinada a obrigação do vencido no processo.

    Em fase de execução, isto é, o processo transitou em julgado e é promovida uma nova demanda para cobrar e reclamar as obrigações sentenciadas, é necessário apresentar um cálculo atualizado do valor que pretende ser cobrado. No contudo, no processo trabalhista, quando atualizada a conta, estabelecendo sua liquidez, antes de promover a execução, propriamente dita, como manda o §2º do Artigo 879 da C.L.T, deverá o juiz abrir vista às partes, no prazo comum de 08 dias, para impugnação aos valores, seja para parte autora concordar, ou, corrigir; seja para a ré discordar, ou, corrigir, ou, seja para ambos concordarem.

    Caso o juiz não cumpra com a determinação acima, iniciando, tão logo, a execução, O ATO SERÁ NULO, isto é, o juiz não pode homologar a execução sem dar chance ao contraditório. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
2643448
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda.


Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 702 da CLT, ao Tribunal Pleno do TST:

    “II – em última instância:

    a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária”.

    E, conforme o entendimento contido na Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

    Bons estudos!

  • Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo.

     

    Recurso Especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da atribuída por outro tribunal.     O Recurso Especial está previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição.

     

    Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 899 § 7, CLT No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)

     

    ~ Plante o que quer colher

     

     

  • Nos termos da Súmula n. 158 do TST, observa-se que:
    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.”.

    Logo, no caso retratado cabível se torna a interposição de Recurso Ordinário.

  • Recurso Ordinário:

    > Cabe recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, da decisão que ACOLHE exceção de incompetência territorial, da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    > O Ministério Público do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica tem prazo em dobro para recorrer.

    > Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias. Não tem o revisor.

  • A ação rescisória é ação originária dos tribunais(assim como o M.S que embora não seja uma ação propriamente dita, é de competência originária dos tribunais) e contra acórdãos proferidos em processos de competência originária do TRT cabe o R.O, ou seja, além de caber contra a sentença de primeiro grau, também cabe nesse caso.

  • Nos termos da Súmula n. 158 do TST, observa-se que:
    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.”.

    alínea “a” do inciso II do art. 702 da CLT, ao Tribunal Pleno do TST:

    “II – em última instância:

    a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária”.

    E, conforme o entendimento contido na Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

    ;)

  • Recurso ordinário à Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos

  • (Art. 895, II, da CLT) - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    SUMULA 158, TST: AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    GABARITO A

  • Recurso Ordinário.

    CORRETO. POIS POIS A AÇÃO RESCISÓRIA, É DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. (JÁ NASCE OU SE INICIA NO TRT). É QUASE COMO SE FOSSE UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Recurso de Revista.

    ERRADO. POIS O RECURSO DE REVISTA É PARA JULGAR UM RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NO TRT, PARA O TST. (EX: ENTREI COM RECURSO ORDINÁRIO NO TRT E NÃO FOI ADMITIDO? ENTÃO CABE RECURSO DE REVISTA PARA O TST) PERCEBE-SE QUE ESSE RECURSO ORDINÁRIO É EM FACE DE UMA AÇÃO DA VARA DO TRABALHO, ASSIM, ESSA AÇÃO NÃO É DE COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO TRT. POR ISSO NÃO É RECURSO DE REVISTA.

    Recurso Especial.

    ERRADO. NÃO É DE PROCESSO TRABALHISTA

    Agravo de Instrumento.

    ERRADO. POIS O AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVE QUANDO UM PROCESSO ESTÁ TRANCADO NA VARA DO TRABALHO. (A QUO) OU SEJA, QUANDO O JUIZ DO TRABALHO EM CASO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O TRT, NEGA PROVIMENTO DO RECURSO PARA ESTE ÓRGÃO.

  • Nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 702 da CLT, ao Tribunal Pleno do TST:

    “II – em última instância:

    a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária”.

    E, conforme o entendimento contido na Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

    Bons estudos!

  • Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

    Letra A, correta.

  • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA cabe R.O para o TST (SÚMULA N°158 TST)

  • Nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 702 da CLT, ao Tribunal Pleno do TST:

    “II – em última instância:

    a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária”.

    E, conforme o entendimento contido na Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

  •  Súmula n. 158 do TST:

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA cabe R.O para o TST (SÚMULA N°158 TST)

  • Ação de competência originária do TRT, cabe RO

  • Existem duas hipóteses de RO, na sentença, e ação de competência originária do TRT. APENAS!

  • Resposta correta A. A assertiva está em conformidade com o art. 895, II, da CLT, ou seja, cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

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