SóProvas


ID
264322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

As competências privativas atribuídas ao presidente da República pelo texto constitucional não podem, pela sua natureza, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover...os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • ERRADO




    conceder indulto e comutar penas... a ministro...
    é muito perigoso pois a gente sempre relaciona esta atribuição ao presidente da república
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    • INCISO VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    • INCISO XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    • INCISO  XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Conforme pacificado doutrinariamente, em termos de competência constitucional, deve-se fazer a distinção entre competências privativas e exclusivas.

    A competência privativa, não obstante o nome, seria aquela que, conferida a determinado ente federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiado a delegue a outro, nos limites e forma permitidos na Constituição.

    Já a competência exclusiva, ao contrário da anterior, não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.

     
  • COMPLEMENTANDO PARA MELHOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA:

    Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (Art. 84, § único), quais sejam, as atribuições de:


    1) dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos;

    3) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Em conformidade com a fundamentação, a resposta é "ERRADO"
  • Errado

    Podem ser delegadas ao MED / AGU / PGR

    Ministro estado de defesa
    Advogado Geral da União
    Procurador Geral da República


    Decreto: Administração Federal sem aumento de despesa
                     Extinção cargo vago

    Indulto comutar penas

    Extinguir cargor públicos federais
     
  • O erro está na expressão "em nenhuma hipótese", haja vista a previsão do art. 84, parág. único, CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Bons estudos!
  • Pessoal, eu li em algum comentário e gravei assim para essas questões de privativo e exclusivo:
    Sempre que falar em Privativa = Pode delegar. Se falar em EXCLUsiva - EXCLUi os outros (ou seja, não pode delegar).
    Não sei dizer se funciona em 100% das vezes, pois provavelmente tem alguma exceção, mas, no apuro da prova, salva o candidato em 90% dos casos com certeza...

    Sds,
  • Lucas....
    Eu entendo q privativo pode sim delegar, mas nem sempre....
    Exclusivo já não pode delegar nunca...
  • Pois é Luh.... como disse no comentário, não funciona sempre.... Não é uma regra infalível. Passei a dica mais para aquele apuro na prova, onde um chutezinho se faz necessário hehehe.... Acho que todo concurseiro volta e meia precisa recorrer ao chute "pensado" por assim dizer....
    Mas concordo com você, não será sempre....
    Sds
  • Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência.

    Henry Ford


  • A própria Constituição estabelece expressamente a possibilidade do

    Presidente delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da

    República ou ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;

    XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (extinguir somente se estiver

    vago – decreto autônomo)

    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • PODE NOS INCISOS:

    VI=MIN. DE ESTDOS.

     

    XII= P.G.R.

    XXV= A.G.U.

  • Competência exclusiva que não pode delegar.

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS AOS Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Gabarito "E"

    Competência EXCLUSIVA= NÃO PODE.

    Competência PRIVATIVA = PODE.

    MIN. DE ESTDOS.

    P.G.R.

    A.G.U.

  • A assertiva é claramente falsa. Afinal, como estudamos, o parágrafo único do art. 84, CF/88 autoriza a delegação das atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV-1ª parte. Portanto, não podemos dizer que todas as atribuições presidenciais são indelegáveis.

    Gabarito: Errado

  • PRIVATIVA, delega

    exclusiva, não

  • Gabarito: Errado.

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA: ADMITE delegação.