SóProvas


ID
2643229
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

José Carlos Santos, advogado, dirigiu-se ao Ministério Público a fim de tomar apontamentos sobre investigação criminal em andamento, conduzida pelo Parquet, em face de seu cliente, em que foi decretado sigilo. Dias depois, José Carlos foi à delegacia de polícia no intuito de examinar e retirar cópias de autos de certo inquérito policial, em curso, no qual também foi decretado sigilo, instaurado contra outro cliente seu.


Consoante o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Se é sigilo tem que ter procuração! Tem que ter procuração tanto no inquérito como na investigação do parquet.

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    Bons estudos!

     

  • mas, ele não é advogado de uma das partes,ainda assim deve apresentar procuração?

  • Danielle Silva, veja que enquanto os autos estejam na situação de findos ou em andamento a disposição é de que não há obrigatoriedade de procuração. Ressaltando a observação de que não há sigilo imposto a eles, podendo o advogado obter cópias e tomar apontamentos.

    Já quando o sigilo estiver sido imposto obrigatoriamente deve haver a apresentação do instrumento procuratório.

    Não há especificação da representatividade quanto às partes do processo, mas ao acesso do profissioal de maneira geral. De modo genérico.

    Espero ter ajudado.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016).

    Lei nº 13.245, de 2016

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).

     

  • Gabarito: "A"

    Lei nº 13.245, de 2016

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos do advogado, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que: em ambos os casos, José Carlos deverá apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial, pois tratam-se de autos sujeitos a sigilo. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o

    exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Gostei (

    10

    )


  • GABARITO - A


    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    XIV examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o


    exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Sao direitos do advogado examinar , podendo obter apontamentos de inquerito sem procuraçao civil ou criminal, e nos casos de sigilo basta apresentar procuraçao ART 7

  • como os dois estao resguardados pelo sigilo o advogado precisa ter a procuração em maos.

    gab : letra A

  • EAOAB, art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • GABARITO: LETRA "A"

    Estando em sigilo, tanto no MP, quanto na delegacia, será necessária a apresentação da procuração, vide

    EOAB, art. 7º, XII : "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos"

    -

  • essa galera fazendo propaganda de material em TODAS as questões atrapalha muito o estudo de todo mundo. Sugiro ao site que implemente algum mecanismo anti spam pra barrar comentários idênticos e tome medidas contra essas contas, tipo suspender de fazer comentários por certo tempo. Não dá pra ficar assim. Gente, vamos denunciar todos esses comentários, é só reportar abuso e nas justificativas por “propaganda” ou “spam”

  • - Advogado foi ao M.P par tomar apontamentos sobre investigação criminal sob sigilo.
    - Foi tb a delegacia examinar e retirar cópias de autos de inquérito policial.
    Art. 7º São direitos do advogado:
    [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    SEM PROCURAÇÃO QUANDO NÃO ESTEJAM SUJEITOS A SIGILO.
    COM PROCURAÇÃO QUANDO ESTEJA EM SIGILO (§ 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV).

    São direitos do advogado:
    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...]

    DNS

  • Gabarito Letra A: 

    Se é sigilo tem que ter procuração! Tem que ter procuração tanto no inquérito como na investigação do parquet.

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

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  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamentomesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilodeve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Mosquei

  • Nos termos do art. 7º, XIV, do EAOAB, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.245/2016, é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, mesmo sem procuração, podendo obter cópias por meio físico ou digital. A procuração somente será necessária se a investigação tramitar em sigilo ou segredo de justiça (art. 7º, § 10, do EAOAB). Correta, portanto, a alternativa “A”, pois o advogado José Carlos pretende ter acesso a autos de investigação criminal sob sigilo conduzida pelo Ministério Público, bem como examinar autos de inquérito policial em que houve decretação de sigilo, o que, em ambos os casos, exigirá apresentação de procuração. Perceba o candidato que o acesso aos autos de investigação, bem como a obtenção de cópias e apontamentos, dispensará procuração, como regra. O instrumento de mandato somente será necessário em caso de sigilo (ou segredo de justiça, embora assim não esteja expressamente previsto em lei). As demais alternativas estão incorretas por conflitarem com o disposto no art. 7º, XIV, do EAOAB. 

  • Por se tratar de investigação em que foi decretado sigilo, José Carlos deverá, em ambos os casos, apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial:

    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Dessa forma, a alternativa A é o nosso gabarito.

    Resposta: A

  • Simples: se possui sigilo, o inquérito é um trem mais perigoso, tem informações que repercutem, é mais delicado, então não é qualquer um que pode ficar olhando, tirar cópia ou buscar apontamentos, a procuração é para respeitar o sigilo.

  • Advogado chega na delegacia sem procuração e pede cópia dos autos: confia.

  • Primeiramente, o que é Parquet?

    Pois bem, trata-se de etimologia encontrada na França e está relacionada ao local em que os membros do Ministério Público situam-se no exercício de suas funções.

    Visto isso,

    Se há SIGILO, deve apresentar PROCURAÇÃO.

    isso vale tanto para o Inquérito, como para a Investigação de parquet

    Conforme dispõe o art.7º São direitos do advogado:

    XXI § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Letra, A.

    Com Esforço, Foco e Fé, a gente alcança a "sorte"!

    Bons estudo.

    @lavemdireito

  • DICA!!!! Fiquem atentos com alguns cursinhos, pessoal. Um prof., de um cursinho que estou fazendo, disse que a resposta certa seria a "D". Achei estranha essa resposta dele e fui pesquisar a respeito. De fato, ELE ESTAVA EQUIVOCADO. Confiram sempre a Lei, não confie cegamente nessa galera.

  • Quando tramita em sigilo é necessário procuração, lembrando que o Supremo no bojo do Recurso Extraordinário 593.727, em 2015, reconheceu o poder investigativo do MP.

  • Mas se era cliente não seria óbvio que tivesse procuração?

  • Sem sigilo - sem procuração

    Com sigilo - com procuração

  • Quando houver SIGILO, é necessário PROCURAÇÃO.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos do advogado, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal sobre o assunto, é correto afirmar que: em ambos os casos, José Carlos deverá apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial, pois tratam-se de autos sujeitos a sigilo. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    [...] § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o

    exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

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