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ID
2643334
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai.

Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro.


Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: Em respeito ao Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, já mencionado no enunciado da questão, havendo o respeito da vontade do menor, que é ouvido a partir de 12 anos, conforme previsão no ECA.

  • Gabarito: "D" >>> Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais. 

     

    Em que pese a não concordância de Beatriz, observando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente, verifica-se que, in casu, Théo construiu laços afetivos com Leandro, pois desde quando bebê Leandro esteve presente em sua vida. Desta forma, é possível sim, a adoção unilateral. Aplicação do art. 45, §2º c.c 46, §1º, ECA, respectivamente:

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

    Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
    ___________________________
    A) Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.  

    A alternativa A está INCORRETA. Em regra, quando no registro de nascimento consta somente o nome do pai ou da mãe, Rossato, Lépore e Sanches ensinam que deve haver a concordância do pai ou mãe indicado no registro, ou seja, aquele em relação ao qual simplesmente haverá manutenção do vínculo de filiação.
    Contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz discordando do pedido de adoção unilateral de Théo por parte de Leandro sob a alegação de que a união estável está extinta e que ela não mantém um bom relacionamento com Leandro, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
    Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, para a adoção unilateral, não é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
    __________________________
    B) Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.

    A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 42, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), o acordo sore a guarda e o regime de visitas é necessário para o deferimento da adoção bilateral entre divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso de adoção unilateral descrito na questão, contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo não havendo acordo entre Beatriz e Leandro acerca da convivência familiar de Théo, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão, Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, a adoção unilateral de Théo por parte de Leandro pode ser concedida ainda que não haja acordo entre Beatriz e Leandro acerca da convivência familiar de Théo, cabendo à autoridade judiciária fixar a forma como tal convivência se dará.
    __________________________
    C) Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 42, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), para adoção CONJUNTA é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso de adoção unilateral descrito na questão, contudo, aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz e Leandro tendo rompido o relacionamento, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão, Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    Logo, nesse caso, a adoção unilateral de Théo por parte de Leandro pode ser deferida ainda que  Beatriz e Leandro tenham rompido o relacionamento.
    ___________________________
    D) Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.  

    A alternativa D está CORRETA. Aplicando-se o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente (artigo 100, inciso IV, do ECA, extensível a todo o ECA), não há dúvidas de que, mesmo Beatriz discordando do pedido de adoção unilateral de Théo por parte de Leandro sob a alegação de que a união estável está extinta e que ela não mantém um bom relacionamento com Leandro e mesmo que não haja acordo quanto à convivência familiar de Théo, a adoção unilateral pode ser deferida em favor de Leandro.
    Isso porque, conforme podemos extrair do enunciado da questão, em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares e Théo reconheceu Leandro como pai, tendo o relacionamento entre Beatriz e Leandro terminado quando Théo já contava com 15 anos de idade, comprovada, portanto, a existência de vínculos de afinidade e afetividade que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
    Por fim, é importante destacar que Leandro ingressou com ação de adoção unilateral de Théo atendendo a um pedido do próprio adolescente.
    ____________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. 

  • Gabarito D, resumindo:

     

    Lei 8.069 

    Art. 28 § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência   Importância da opnião do adotando.

     

    Art. 39 § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Mesmo com a discordância da mãe no caso exposto, o melhor contexto para o adotando deve prevalecer.

     

    Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Adoção Unilateral.

     

    Art. 50  § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Pois neste caso, subentende-se que já existe o convívio familiar, conforme o caso narrado.

  • A adoção unilateral, de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "é aquela que pressupõe o rompimento do vínculo de filiação com apenas um dos pais biológicos, mantendo-se, por lógica, o vínculo com o outro pai biológico (pai ou mãe). Em palavras simples, a adoção unilateral é aquela em que quem requer a adoção unilateral passa a ocupar a posição de um dos pais biológicos".

    Ainda de acordo com Rossato, Lépore e Sanches, "na grande maioria dos casos, a adoção unilateral é requerida pelo marido ou companheiro da genitora da criança. Nessa hipótese, permanece intacto o vínculo biológico da mãe com a pessoa em desenvolvimento, que passa a não mais estar vinculada ao seu pai biológico (que tem seu vínculo rompido), mas, sim, ao marido de sua genitora, que agora passa a ostentar o 'status' de seu pai por adoção".

    Lei 8.069 

    Art. 28 § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)    Vigência  Importância da opnião do adotando.

    Art. 39 § 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Mesmo com a discordância da mãe no caso exposto, o melhor contexto para o adotando deve prevalecer.

    Art. 41 § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Adoção Unilateral.

    Art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência Pois neste caso, subentende-se que já existe o convívio familiar, conforme o caso narrado.

  • Trata-se da chamada “adoção unilateral”, que se constitui numa exceção à regra do rompimento de vínculos parentais entre o adotando e seus pais e parentes consanguíneos. O mais adequado seria substituir a expressão “concubinos” por “companheiros”, a exemplo do que ocorreu com o art. 42, §4º, do ECA, acrescido pela Lei nº 12.010/2009.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Gabarito: D.

  • Se tratando de ECA o ideal é sempre escolher a questão mais absurda

  • O que realmente confunde é a escolha do Leandro pela adoção, pois no cenário da questão, ao meu ver, o mais acertado a se fazer seria o reconhecimento da paternidade.

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