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Gabarito Letra B:
A questão cobra sobre os legitimados para propor ação civil publica, conforme o artigo 5 da LEI Nº 7.347/85.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Bons estudos!
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FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:.
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Portanto:
a) O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura da ação civil pública. Errado. O Ministério Público é sim parte legítima, mas como, no caso, a Associação se adiantou, o MP atuará como custo legis;
b) A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública. Correto. Pode sim, conforme previsão na Lei da ACP.
c) Qualquer consumidor lesado pode propor a ação civil pública. Errado. O rol de legitimados à ACP é taxativo, não constando o consumidor isoladamente considerado (art. 5º);
d) A propositura da ação civil pública pela Defensoria dispensa a participação do Ministério Público no processo. Errado. O MP atuará como custos legis.
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De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A associação referida pela questão se enquadra nos requisitos acima, portanto a letra B está CORRETA.
Analisando as demais alternativas:
a) INCORRETA. o Ministério Público é parte legítima (art. 5º, I).
c) INCORRETA. Somente os previstos no rol do art. 5º da lei da ACP.
d) INCORRETA. O Ministério Público deve atuar como fiscal da lei (art; 5º, §1º).
Gabarito do professor: letra B.
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FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:.
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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Alternativa A - Errada - O Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação civil pública
Alternativa B - Certa - A associação constituída a pelo menos 1 ano e que tenha como uma de suas finalidades a defesa do consumidor, é parte legítima para ajuizar ação civil pública
Alternativa C - Errada - O consumidor, individualmente, não é parte legítima para a propositura de ACP
Alternativa D - Errada - Ainda que não seja o autor da ação, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei
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De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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que essa questão caia na próxima prova!!! amém
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Recebo uma questão dessa na minha prova.
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a) INCORRETA. O Ministério Público é parte legítima para a propositura da ação civil pública.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
b) CORRETA. A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
c) INCORRETA. O consumidor, individualmente considerado, não pode propor a ação civil pública.
d) INCORRETA. A propositura da ação civil pública pela Defensoria NÃO dispensa a participação do Ministério Público no processo.
Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Resposta: B
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A questão requer oconhecimento dos legitimados à propositura de Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei 7.347/85. Os legitimados estão previstos em seu art. 5º:
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Como se vê, a Associação de Defesa do Consumidor preenche os requisitos da lei e, portanto, possui legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.
Gabarito: B
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Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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