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ID
2643367
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sociedade empresária Sucesso veiculou propaganda enganosa acerca de um determinado produto, com especificações distintas daquelas indicadas no material publicitário. Aproximadamente 500.000 consumidores, dentre os quais alguns hipossuficientes, compraram o produto. Diante disso, a Associação de Defesa do Consumidor, constituída há 10 anos, cogitou a possibilidade de ajuizar ação civil pública, com base na Lei nº 7.347/85, para obter indenização para tais consumidores.


Diante dessas informações, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    A questão cobra sobre os legitimados para propor ação civil publica, conforme o artigo 5 da LEI Nº 7.347/85.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;   

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Bons estudos!

  • FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:.

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Portanto:

    a) O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura da ação civil pública. Errado. O Ministério Público é sim parte legítima, mas como, no caso, a Associação se adiantou, o MP atuará como custo legis;

    b) A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública. Correto. Pode sim, conforme previsão na Lei da ACP.

    c) Qualquer consumidor lesado pode propor a ação civil pública. Errado. O rol de legitimados à ACP é taxativo, não constando o consumidor isoladamente considerado (art. 5º);

    d) A propositura da ação civil pública pela Defensoria dispensa a participação do Ministério Público no processo. Errado. O MP atuará como custos legis.

  • De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    A associação referida pela questão se enquadra nos requisitos acima, portanto a letra B está CORRETA.

    Analisando as demais alternativas:
    a) INCORRETA. o Ministério Público é parte legítima (art. 5º, I). 
    c) INCORRETA. Somente os previstos no rol do art. 5º da lei da ACP.
    d) INCORRETA. O Ministério Público deve atuar como fiscal da lei (art; 5º, §1º).

    Gabarito do professor: letra B.

  • FUNDAMENTO LEGAL - Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:.

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

  • Alternativa A - Errada - O Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação civil pública

    Alternativa B - Certa - A associação constituída a pelo menos 1 ano e que tenha como uma de suas finalidades a defesa do consumidor, é parte legítima para ajuizar ação civil pública

    Alternativa C - Errada - O consumidor, individualmente, não é parte legítima para a propositura de ACP

    Alternativa D - Errada - Ainda que não seja o autor da ação, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

  • De acordo com as disposições da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Conforme o art. 5º, V, alíneas "a" e "b" da referida Lei, têm legitimidade para propor a ação principal associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • que essa questão caia na próxima prova!!! amém

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • a) INCORRETA. O Ministério Público é parte legítima para a propositura da ação civil pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    b) CORRETA. A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    c) INCORRETA. O consumidor, individualmente considerado, não pode propor a ação civil pública.

    d) INCORRETA. A propositura da ação civil pública pela Defensoria NÃO dispensa a participação do Ministério Público no processo.

    Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Resposta: B

  • A questão requer oconhecimento dos legitimados à propositura de Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei 7.347/85. Os legitimados estão previstos em seu art. 5º:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Como se vê, a Associação de Defesa do Consumidor preenche os requisitos da lei e, portanto, possui legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.

     

    Gabarito: B

  • Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;      

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.      

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.         

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.         

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