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ID
2643517
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No processo de evolução da administração pública brasileira, a Constituição de 1988 provocou mudanças quanto à administração e aos servidores públicos. Uma delas está relacionada

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas.

     

    a) à garantia de estabilidade para os servidores concursados após quatro anos de efetivo exercício.

     

    O erro da questão é afirmar que são quatro anos, sendo que o correto é que são três anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade de acordo com o art1 41 da CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b ) à instituição do dever de associação sindical para os servidores públicos civis.

     

    O erro da questão é que ninguém tem o dever de se associar, pois ser associado é facultativo de acordo com o parágrafo XX do art. 5º da CF

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     


    c) ao estabelecimento de isonomia salarial entre os três poderes.

     

    Alternativa correta, vejam o paragrafo XIII do art. 5º da CF

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     


    Portanto a alternativa correta é a C

     


    #Força#Foco#Fé
    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • SÓ A TITULO DE INFORMÇÃO COMPLEMENTADO A EXPLICAÇÃO DO COLEGA  FERNADO RAMALHO 

    O  ART. QUE TRATA DO ASSUNTO É O ART 37, INCISO XIII DA CF/88.

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

  • Questão questionável:

    De fato esta relacionado a isonomia salarial dos três poderes, mas o texto está afirmando: " ao estabelecimento de isonomia salarial entre os três poderes"

     

    No entanto A CF faz uma VEDAÇÃO

     

    Observando ainda o artigo 37, encontramos no inciso XIII, a vedação expressa da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    E mais, o inciso XII, do mesmo artigo, proíbe que a remuneração paga pelo Legislativo e Judiciário seja superior à do Executivo:
    “XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”

    Além disso, ao conceder qualquer tipo de aumento da folha salarial, seja de qualquer um dos Poderes constituídos, deve obedecer ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), sobretudo os artigos 16, 17 e 2

     

    As letras A (afirma algo errado os 4 anos) e a B (afirma o dever)

    A letra C seria o oposto, mesmo assim o meio utilizado seria diferente: Supervisão Ministerial para ADM IND e Fiscalização Hierárquica para ADM DIR

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 
    Meios de Controle: 
    - Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. 
    - Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico. 

  • porque ninguém corrigiu o o erro da letrea E 

  • Acredito que na letra D o examinador inverteu os termos administração direta e indireta.  A forma como a alternativa está redigida dá a entender que as normas e procedimentos de controle foram da administração indireta para a direta, quando, na verdade, foi o oposto. 

    A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

    Fonte: Administração Geral e Pública para Concursos - Giovanna Carranza

     

  • Letra: C

    O STF até tentou “explicar” que o dispositivo não traz paridade ou isonomia na remuneração dos cargos executivo, legislativo e judiciário, veja esse julgado:

    “Não há, de igual modo, ofensa ao disposto no art. 37, X e XII, da Constituição do Brasil. Como ponderou o Min. Célio Borja, Relator à época (...). Argui-se, também, violação do inciso XII, do art. 37, da Constituição (...). Não está aí proclamada isonomia remuneratóriaprescrita alhures (art. 39, § 1º, CF) para os cargos, aliás, de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O que o inciso XII, art. 37, da Constituição, cria é um limite, não uma relação de igualdade. Ora, esse limite reclama, para implementar-se, intervenção legislativa uma vez que já não havendo paridade, antes do advento da Constituição, nem estando, desse modo, contidos os vencimentos, somente mediante redução dos que são superiores aos pagos pelo Executivo, seria alcançável a parificação prescrita’”. (ADI 603, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-8-2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.)

  • Questão anulada

  • Pompeu Concurseira,

    O erro da letra E é porque o que houve foi exatamente o contrário. Foi levado para Administração Indireta a rigidez que já existia na Administração Direta.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • O amigo Fernado Ramalho matou me cheio. A CF/88 provocou mudanças quanto à administração e aos servidores públicos, umas delas relacionada "

    ao estabelecimento de isonomia salarial entre os três poderes", nada mais que um tipo de vinculação ou equiparação remuneratória. Se ela veda ou não é informação secundária e não pertinente para resolução.

  • Sobre a questão (B)

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Obs: Não é dever.