SóProvas


ID
264352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade são exemplificativos.
  • ERRADO!

    são exemplificativos
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    boa sorte para nós
  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 10.
    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: (requisito para os exemplos);
  • A lei 8.429/1992 não se preocupu em definir improbidade administrativa,mas apresenta,descrições genéricas,companhadas de extensas listas exemplificativas,de condutas(inclusive omissivas)que se enquadarm como "atos de improbidade administrativa"(Alexandrino e paulo:2010:858)
  • ERRADO

    A Lei 8429/92 prevê três espécies de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    As subespécies de atos ímprobos encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei de improbidade administrativa e, segundo o entendimento que prevalece atualmente, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos em razão da expressão "notadamente", encontrada no caput dos três artigos acima referidos. - Karline Paié
  • O rol constante na Lei indicada pela colega FOCO não é taxativo, mas EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus)...

  •  Errado.

    Vide a informação "notadamente":

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • ERRADO!

    A Lei de improbidade prevê 3 espécies de atos de improbidade administrativa:

    1- Que importam enriquecimento ilícito.
    2- Causam prejuízo ao erário.
    3- Atentam contra os princípios da Administração Pública.


    Elas encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8429.  Prevalece atualmente, que os atos de improbidade, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos (observem a expressão NOTADAMENTE no caput dos artigos).
  • errada!

    complementando...

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    acho que é isto!

  • A Lei nº 8.429, de 1992, cuida dos atos de improbidade praticados por agente público, servidor ou não, contra o Poder Público nas três esferas de Governo.


    Cabe lembrar que o conceito de agente público para efeito de aplicação das penalidades previstas na Lei é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Engloba os servidores e empregados públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos etc.

  • ASSERTIVA ERRADA

    A Lei 8.429/92 tem em seu corpo três modalidades de atos de improbidade administrativa, quais sejam, os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Seria conveniente trazer à baila os casos previstos expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando, contudo, que são casos numerus apertus, isto é, meramente exemplificativos. Essa interpretação decorre da expressão “notadamente” presente no caput dos artigos em questão. Essa é a opinião da doutrina e da jurisprudência: “não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado”. 
  • A primeira classe de atos de improbidade administrativa, prevista no artigo 9º, caput, e incisos I a XII, da Lei nº 8.429/92, envolve 12 (doze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado. 

     
    A segunda classe de atos de improbidade, na conformidade da disposição legal, é a dos que causam lesão ao erário, está prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 e envolve 13 (treze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam lesão ao erário. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado 

      O artigo 11 retro-citado envolve 07 (sete) diferentes hipóteses de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Da mesma forma que o artigo 9º e o artigo 10, o rol não é taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado.

    Portanto podemos concluir que rol é exemplificativo e não taxativo (numerus apertus) 
  •  

     Complementando...

     

     

    A prescrição do ato de improbidade se opera em 5 anos – contados do término do mandato – ou no prazo da prescrição da infração disciplinar, se ela for punida com a demissão do servidor público.

    A obrigação de reparar o dano é imprescritível. Competência: local do dano, ou seja, a sede da pessoa jurídica.

    Nas Ações Civis Públicas e no Inquérito Civil não se admite a transação.

    A apresentação periódica da declaração de bens e rendimentos do servidor é condição para a investidura e para o exercício (art. 13 da Lei). O servidor que se recusa a apresentar a declaração,será demitido do serviço público.

    Em matéria de recursos, aplica-se o Código de Processo Civil e a Lei n. 7.347/85.

  • A lei tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, vejamos: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); b) atos que importam dano ao erário (art. 10); e c) atos que importam violação de princípios (art. 11). Ressalte-se que os princípios aludidos pelo legislador não são apenas aqueles expressos no art. 37 “caput” da Constituição, mas abarca também princípios implícitos da Constituição e expressos e implícitos em Leis extravagantes.

    A lei como antes salientado não apresenta rol taxativo de condutas que importam cometimentos de atos de improbidade, fazendo-o exemplificativamente.

    Fonte:
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1930&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • GABARITO: ERRADO

    A lei nº 8.429 traz um rol meramente exemplificativo das ações que considera como sendo caracterizadoras de improbidade administrativa. É essa a conclusão que se chega quando da leitura dos dispositvos nos quais a lei elenca o rol de ações ensejadoras de improbidade. Senão vejamos:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: [...]."
  • "Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9º e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110
  • Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92, sendo que, da leitura dos caput's de tais dispositivos legais, fica muito claro que o legislador pretendeu estabelecer elencos meramente exemplificativos, e não taxativos, como equivocadamente afirmado nesta questão. Isto porque, nos três artigos de lei, utilizou-se a fórmula "e notadamente", o que revela não se cuidar de numerus clausus. Qualquer conduta, portanto, que venha a se encaixar no que preveem os caput's de tais dispositivos poderá ser enquadrada como ato ímprobo, nos termos da Lei 8.429/92.


    Gabarito: Errado


  • os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.


  • Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

  • Q475644

    Ano: 2015 Banca: CESPE 

    Outra questão que diz o mesmo, as condutas de improbidade serem EXEMPLIFICATIVAS.

  • Gabarito: ERRADO!

    A Lei 8429/92, em seus artigos 9°, 10 e 11, apresenta apenas algums exemplos. Prova disso é o emprego da palavra "notadamente", ao final de cada redação. Conclui-se, portanto, se tratar de rol exemplificativo.