SóProvas


ID
264355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  • Importante destacar o art. 37, §4º da CF, que reza: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, improbidade administrativa pode gerar a suspensão dos direitos políticos. Outros casos são cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Elaborei um processo mnemônico para nunca errar isso em prova, vem dando certo.

    CANdice INtegrou CON RECUSA a IMPROBIDADE (frase salvadora)

    É assim, na ordem disposta pelo art. 15 da CF: CANdice (CANcelamento da naturalização) INtegrou (INcapacidade civil absoluta) CON (CONdenação criminal) RECUSA (RECUSA de cumprir obrigação...)  a IMPROBIDADE (IMPROBIDADE administrativa).

  • Suspensão # Perda

    Luiz, o  cancelamento da naturalização por sentença transitada julgado e a recusa em cumprir obrigação a todos imposta não são motivos para Perda dos direitos políticos?

  • Também não entendi esse gabarito dessa prova do Cespe, pois a n  atureza das   sanções na Lei de Improbidade Administrativa são administrativa, civil e política, não há sanção de ordem criminal ou penal. No entanto, é fato que o agente público pode responder criminalmente, mas, neste caso, pelo Código Penal e Leis Extravagantes.
  • Pessoal,

    A questão está corretíssima. O enunciado diz, com outras palavras, o que está descrito no art. 12 da LIA, já citado no primeiro comentário. Senão, vejamos:

    EnunciadoAs sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    LIA, Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Simples assim.

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Prezados, é óbvio que a questão em comento não tem nada a ver com a literalidade do artigo 12. Analisemos:

    Art. 12:
     Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.   (errado)  

    Trata-se meramente de interpretação de texto. Pelo artigo 12, podemos chegar na aplicação daquelas cominações de improbidade ali previstas nos incisos e, de acordo com a gravidade do fato, pode-se acarretar a uma pena mais branda ou mais grave ao agente.

    O CESPE provavelmente tentou misturar este conceito e errou na transcrição da questão. O correto poderia ser:


    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade NATUREZA do fato.   (certo)  

    Agora sim, quanto à natureza, realmente, o ato do agente poderá resultar em qualquer uma dessas sanções, de forma isolada ou cumulativamente.

    Literalidade é Literalidade. Se fosse Literalidade não haveria nem o que discutir. Mas o que vimos foi uma lambança do CESPE tentando alterar a redação do artigo para fazer uma questão e, posteriormente,  não tendo humildade suficiente para assumir que errou e anular a questão.


    Bons estudos a todos!! Sucesso!!

  • Questão correta. De acordo com entendimento jurisprudencial a cumulação das sanções de improbidade são possíveis porém não obrigatórios. O juiz no caso concreto aplicará quais sanções entender suficiente e proporcional de acordo com a gravidade dos fatos.
  • Se ele não colocasse o "considerando a lei da improbidade administrativa", poderíamos citar a Lei 8112/90...

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    .., apesar da lei dispor apenas do regime dos servidores públicos da União...



     

  • Comentário, também com base na Lei 8.112: Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVO pelo exercício irregular de suas atribuições.


    CIVIL: dano ou prejuízo – ação ou omissão


    PENAL: crime ou contravenção: por ser mais cautelosa e pelo rito mais cuidadoso, a decisão na esfera penal interfere nas outras esferas. O servidor condenado na esfera penal, obrigatoriamente, também será condenado nas outras esferas. Mas se o servidor for absolvido na esfera penal é preciso saber o motivo: se foi por negativa de autoria ou inexistência de fato. Não sendo por um desses dois motivos (ausência de tipicidade PENAL ou falta de provas criminal), não haverá interferência nas esferas CIVIL e ADMINISTRATIVA. Ou seja, deve ser apurada a falta residual, pois, crime não teve, mas pode ter tido responsabilidade CIVIL e /ou ADMINISTRATIVA. Portanto pode haver prova suficiente de que houve infração CIVIL ou/e ADMINISTRATIVA.


    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    ADMINISTRATIVO: direitos e deveres *** Independentes e cumulativas *** Além disso, um PROCESSO e o resultado independe um do outro.


    Lei nº 8.429 / 92. Art. 12. AÇÃO ESPECÍFICA DE IMPROBIDADE: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Complementando...

     

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.