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ID
264367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e da
personalidade das pessoas, julgue os itens a seguir.

De acordo com a LICC, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, durante o prazo de vacatio legis (vacância), a lei estará plenamente em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A lei só entra em vigor na data da publicação se a própria lei assim determinar,
     
    por ex.“Art. 9o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”  (Lei 12302/10)
     
    caso a lei não explicite a data de sua entrada em vigor, vale a regra geral explicita no LICC:45 dias depois de publicada.

  • Decreto-lei 4.657/42 - Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Vacatios Legis: é o período entre a publicação da lei e a sua vigência. Enquanto não transcorrido este período, a lei ainda não tem força obrigatória ou vinculante.
  • LICC: art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Consiste na "vacatio legis", que é um intervalo de tempo entre a publicação e a vigência.

    O legislador também pode determinar um prazo específico de "vacatio legis", como ocorreu com o nosso CC/02.
    Pode também determinar a ausência de prazo, o que gera a vigência imediata da norma.
    E, por fim, pode haver a omissão do legislador, onde entra a regra geral: 45 dias ( e 3 meses nos Estados estrangeiros onde for admitida sua aplicabilidade).


    Fonte: Prof. André Barros (LFG)
  • ERRADA!

    LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Inclusive, caso esta nova lei revogue lei anterior, somente se efetivará a revogação depois de "terminar" a vacation legis
    ..
  • ERRADO

    Vigência das leis no tempo
    Regra geral: 45 dias após a publicação
    Exceção: quando a lei determinar outro prazo
                                I_vacatio legis(lei anterior q vigora  I
                       Publicação                                            entrada em vigor

  • Promulgação: É onde nasce à lei  e só depois e que vai ser publicada.

    Publicação:Ocorre no diário oficial, determina a obrigatoriedade da lei, o inicio da vigência da lei, mas, a vigência da lei  nem sempre coincide com a publicação, o legislador costuma estabelecer um prazo, esse prazo se chama de vacatio legis.  

  • E quando o CESPE erra o "nome" da lei? Ele também perde ponto??? :)
  • Muita atenção aos detalhes.

    Vacatio legis:

    Brasil 45 dias
    Exterior 3 meses (diferente de 90 dias) 

    É muito comum a troca por 90 dias. Lembrem-se que a data no país é dias e no exterior meses. 
  • ERRADA: 

    ART. 1º, LINDB: ".... a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada". 

    Assim, a lei não entra em vigor na data da sua publicação e sim, 45 dias depois de publicada.

    Salvo disposição contrária: como por exemplo a própria lei determinar outro prazo.
  • Errado!!!

    O ponto de partida para a vigência de uma lei é a sua publicação pela Imprensa Oficial. A fixação do início de vigência de uma lei deve ser buscada nela mesma. É ela que determinará a partir de quando entrará em vigor. Às vezes, entra em vigor na data de sua publicação; às vezes, trinta dias ou um ano após sua publicação.
    Caso a lei não traga em seu texto nenhuma norma que fixe data em que entrará em vigor, a LINDB estabelece prazo de 45 dias no Brasil e três meses no exterior (art. 1º e parágrafo 1º).
    A esse prazo, entre a publicação da lei e o início de sua vigência, chamamos de vacatio legis. Em outros termos, a lei existe, mas ainda não está vigorando, ainda não tem força obrigatória, vigendo a lei antigo para todos os fatos jurídicos ocorridos nesse período de vacância.
  • (E) R:
    A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
    Como exceção à regra, para que a nova lei vigore imediatamente, portanto, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • outro erro da questão, referente à segunda parte, não seria porque neste caso não haveria "prazo de vacatio legis", já que, segundo a acertiva, a lei entraria em vigor da data de sua publicação?
  • LICC é a mesma coisa que LINDB?????????
    fIQUEI COM DÚVIDAS

    FLÁVIA
  • Alteração de LICC para LINDB
    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
  • Gente, estou com uma dúvida grande se vigência e vigor são coisas distintas ou não.

    Já encontrei algumas doutrinas afirmando que VIGÊNCIA é qualidade temporal que incia após publicação e VIGOR é a força vinculante que inicia após período de vacatio legis, tornando a lei obrigatória. 

    Porém também achei doutrinas que falam ser palavras sinônimas. Alguém saberia me ajudar ? Se possível com algo recente.

  • A Vacatio legis corresponde ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.

    O instituto existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga

    fonte: Senado Federal.

     Portanto, a questão está incorreta uma vez que afirma que durante a vacatio legis a lei estará em vigor

  • Se a lei passa a vigorar na data de sua publicação não  há  de  se  falar  em  vacância, pois  esta  ocorre  apenas  quando  há  um lapso temporal entre a publicação e o início da vigência da Lei. Segundo a LICC, este prazo, em regra, é de 45 dias após a publicação. Portanto a  afirmativa  é falsa. Observe que o simples fato da questão referir-se a LINDB ainda como LICC não invalidaria a questão ou mesmo tornaria a afirmativa falsa.

     

    Prof. Jacson Panichi

  • Entrou em vigor na data de sua publicação, desaparece a figura da vacatio  legis.

  • Povo fala fala e não coloca o GABARITO.

    ERRADO