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A lei só entra em vigor na data da publicação se a própria lei assim determinar,
por ex.“Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (Lei 12302/10)
caso a lei não explicite a data de sua entrada em vigor, vale a regra geral explicita no LICC:45 dias depois de publicada.
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Decreto-lei 4.657/42 - Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Vacatios Legis: é o período entre a publicação da lei e a sua vigência. Enquanto não transcorrido este período, a lei ainda não tem força obrigatória ou vinculante.
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LICC: art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Consiste na "vacatio legis", que é um intervalo de tempo entre a publicação e a vigência.
O legislador também pode determinar um prazo específico de "vacatio legis", como ocorreu com o nosso CC/02.
Pode também determinar a ausência de prazo, o que gera a vigência imediata da norma.
E, por fim, pode haver a omissão do legislador, onde entra a regra geral: 45 dias ( e 3 meses nos Estados estrangeiros onde for admitida sua aplicabilidade).
Fonte: Prof. André Barros (LFG)
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ERRADA!
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Inclusive, caso esta nova lei revogue lei anterior, somente se efetivará a revogação depois de "terminar" a vacation legis
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ERRADO
Vigência das leis no tempo
Regra geral: 45 dias após a publicação
Exceção: quando a lei determinar outro prazo
I_vacatio legis(lei anterior q vigora I
Publicação entrada em vigor
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Promulgação: É onde nasce à lei e só depois e que vai ser publicada.
Publicação:Ocorre no diário oficial, determina a obrigatoriedade da lei, o inicio da vigência da lei, mas, a vigência da lei nem sempre coincide com a publicação, o legislador costuma estabelecer um prazo, esse prazo se chama de vacatio legis.
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E quando o CESPE erra o "nome" da lei? Ele também perde ponto??? :)
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Muita atenção aos detalhes.
Vacatio legis:
Brasil 45 dias
Exterior 3 meses (diferente de 90 dias)
É muito comum a troca por 90 dias. Lembrem-se que a data no país é dias e no exterior meses.
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ERRADA:
ART. 1º, LINDB: ".... a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada".
Assim, a lei não entra em vigor na data da sua publicação e sim, 45 dias depois de publicada.
Salvo disposição contrária: como por exemplo a própria lei determinar outro prazo.
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Errado!!!
O ponto de partida para a vigência de uma lei é a sua publicação pela Imprensa Oficial. A fixação do início de vigência de uma lei deve ser buscada nela mesma. É ela que determinará a partir de quando entrará em vigor. Às vezes, entra em vigor na data de sua publicação; às vezes, trinta dias ou um ano após sua publicação.
Caso a lei não traga em seu texto nenhuma norma que fixe data em que entrará em vigor, a LINDB estabelece prazo de 45 dias no Brasil e três meses no exterior (art. 1º e parágrafo 1º).
A esse prazo, entre a publicação da lei e o início de sua vigência, chamamos de vacatio legis. Em outros termos, a lei existe, mas ainda não está vigorando, ainda não tem força obrigatória, vigendo a lei antigo para todos os fatos jurídicos ocorridos nesse período de vacância.
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(E) R:
A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
Como exceção à regra, para que a nova lei vigore imediatamente, portanto, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo.
Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
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outro erro da questão, referente à segunda parte, não seria porque neste caso não haveria "prazo de vacatio legis", já que, segundo a acertiva, a lei entraria em vigor da data de sua publicação?
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LICC é a mesma coisa que LINDB?????????
fIQUEI COM DÚVIDAS
FLÁVIA
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Alteração de LICC para LINDB
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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Gente, estou com uma dúvida grande se vigência e vigor são coisas distintas ou não.
Já encontrei algumas doutrinas afirmando que VIGÊNCIA é qualidade temporal que incia após publicação e VIGOR é a força vinculante que inicia após período de vacatio legis, tornando a lei obrigatória.
Porém também achei doutrinas que falam ser palavras sinônimas. Alguém saberia me ajudar ? Se possível com algo recente.
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A Vacatio legis corresponde ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.
O instituto existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga
fonte: Senado Federal.
Portanto, a questão está incorreta uma vez que afirma que durante a vacatio legis a lei estará em vigor
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Se a lei passa a vigorar na data de sua publicação não há de se falar em vacância, pois esta ocorre apenas quando há um lapso temporal entre a publicação e o início da vigência da Lei. Segundo a LICC, este prazo, em regra, é de 45 dias após a publicação. Portanto a afirmativa é falsa. Observe que o simples fato da questão referir-se a LINDB ainda como LICC não invalidaria a questão ou mesmo tornaria a afirmativa falsa.
Prof. Jacson Panichi
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Entrou em vigor na data de sua publicação, desaparece a figura da vacatio legis.
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Povo fala fala e não coloca o GABARITO.
ERRADO