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ID
2643697
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução COFEN n. 543/2017, para efeito de cálculo do referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, devem ser consideradas como horas de enfermagem por paciente, nas 24 horas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

    Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo; ( letra d )

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário; ( letra b )

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência ; ( letra c )

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)   18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo. ( letra a )

  • A)18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    B) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.

    C) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência.

    D) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.

    REFERÊNCIA: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html