Gabarito: Letra A.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo; ( letra d )
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário; ( letra b )
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência ; ( letra c )
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo. ( letra a )
A)18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
B) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
C) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência.
D) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
REFERÊNCIA: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html