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ID
2643736
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A RDC n. 36 refere-se à segurança do paciente em serviços de saúde e tem por objetivo instituir ações para a pro - moção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • A - a cultura da segurança refere-se a um conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.

  • Complementando:

    Corrigindo algumas:

    b) Art.7. Competências NSP: III- Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações PREVENTIVAS E CORRETIVAS;

    c) Art. 2o Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.  

    d)  Art.8. PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para:

    I-                Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos;
    II-               Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços;
    III-              Implementação de protocolos do MS;
    IV-            Identificação do paciente;
    V-             Higiene das mãos;
    VI-           Segurança cirúrgica;
    VII e VIII          Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, sangue e hemocomponentes;
    IX-             Segurança no uso de equipamentos e materiais;
    X-              Manter registro adequado do uso de órteses e próteses;
    XI-             Prevenção de quedas dos pacientes;
    XII-            Prevenção de úlceras por pressão;
    XIII-           Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo IRAS;
    XIV-         Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
    XV-          Comunicação efetiva entre profissionais e entre os serviços;
    XVI-         Estimar a participação do paciente e dos familiares;
    XVII-        Promoção de ambiente seguro;

     

     

     

     

    FONTE: RDC 36/2013 Ações para segurança do paciente. 

  • A)a cultura da segurança refere-se a um conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde. CORRETO

    II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde

    B)as ações de competência do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) incluem a promoção de mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações corretivas e punitivas. ERRADA

    III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas

    C)as ações estabelecidas são estendidas a todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.ERRADA

    Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar

    D)o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde integra a implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a higienização das mãos, a prevenção de quedas e de úlceras por pressão, a prevenção de perdas de cateteres e extubação acidental, entre outros. ERRADA

    Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

    V - higiene das mãos;

    XI-prevenção de quedas dos pacientes;

    XII - prevenção de úlceras por pressão;

    XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde.

    A resolução não fala de perdas de cateteres e extubação acidental.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção III

    Definições

    II – cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde; 

    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.

  • Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

    II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

    III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

    IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

    V - garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;

    VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

    VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

    VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

    IX - plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;

    X - segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

    XI - serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;

    XII - tecnologias em saúde: conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.

  • Art. 6º O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

    II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;

    III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

    IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.