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ID
264382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

É permitida pelo ordenamento processual a alienação de coisa julgada. O adquirente, entretanto, só poderá ingressar no processo, substituindo o alienante, com o consentimento da outra parte do processo; caso contrário, o adquirente só poderá intervir no processo na qualidade de assistente do alienante.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA.

    É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .

    1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .

    2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Alienação da COISA JULGADA? Devo ter faltado essa aula de processo civil... até onde eu sei o que se pode alienar na forma do que propõe a questão é a coisa ou direito LITIGIOSO.

    Alguém, se é que há, poderia me dar uma explicação?
    Desde já grato!
  • O gabarito ainda é provisório visto que o concurso foi realizado a pouco mais de uma semana. Esta questão sofreu forte crítica e está sendo passível de recurso. Vamos aguardar. 
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. V. ART. 42 CPC
  • Senhores,
    Fiz esta prova e recorri da questão.

    O CPC no artigo 42 diz: A alienação da coisa ou do direito litigioso, ... não altera a legitimidade das partes. Com a nova dinamica processual e o fim do procedimento de execução de sentença passaram a discutir se cabível a alienação de coisa julgada. Vale Ressaltar que o conceito de alienação é amplo (cessão de bens, transferência de domínio de algo...), sendo que o referido dispositivo acima epigrafado se referia no sentido de transferência de domínio (a coisa estava em litigio). Surgia então a figura do substituto (aquele que postula em nome próprio direito alheio) quando tinha o consentimento da outra parte do processo ou assistente do alienante. Agora se acontecer a alienação da coisa julgada, um dos entendimentos é que o bem ou coisa é cedido, ou seja, ele não vai mais ser substuto processual, ele vai estar postulando em nome próprio direito próprio.
    Que examinador maldoso -  questão de Processo Civil no BLOCO de Direito Civil. 
     

  • Após os recursos, a questão foi anulada.

    Justificativa: "Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma,
    opta-se pela anulação do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Eu errei por conta desse coisa julgada! mas foi anulada, vlw pela informação!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Art. 109, novo CPC:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.