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ASSERTIVA CORRETA.
É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .
1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .
2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
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Alienação da COISA JULGADA? Devo ter faltado essa aula de processo civil... até onde eu sei o que se pode alienar na forma do que propõe a questão é a coisa ou direito LITIGIOSO.
Alguém, se é que há, poderia me dar uma explicação?
Desde já grato!
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O gabarito ainda é provisório visto que o concurso foi realizado a pouco mais de uma semana. Esta questão sofreu forte crítica e está sendo passível de recurso. Vamos aguardar.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. V. ART. 42 CPC
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Senhores,
Fiz esta prova e recorri da questão. O CPC no artigo 42 diz: A alienação da coisa ou do direito litigioso, ... não altera a legitimidade das partes. Com a nova dinamica processual e o fim do procedimento de execução de sentença passaram a discutir se cabível a alienação de coisa julgada. Vale Ressaltar que o conceito de alienação é amplo (cessão de bens, transferência de domínio de algo...), sendo que o referido dispositivo acima epigrafado se referia no sentido de transferência de domínio (a coisa estava em litigio). Surgia então a figura do substituto (aquele que postula em nome próprio direito alheio) quando tinha o consentimento da outra parte do processo ou assistente do alienante. Agora se acontecer a alienação da coisa julgada, um dos entendimentos é que o bem ou coisa é cedido, ou seja, ele não vai mais ser substuto processual, ele vai estar postulando em nome próprio direito próprio.
Que examinador maldoso - questão de Processo Civil no BLOCO de Direito Civil.
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Após os recursos, a questão foi anulada.
Justificativa: "Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma,
opta-se pela anulação do item."
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Eu errei por conta desse coisa julgada! mas foi anulada, vlw pela informação!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
Bons estudos!
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Art. 109, novo CPC:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.