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ID
264427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

No direito penal, o critério adotado para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico.

Alternativas
Comentários
  • Art 26 do CP:
    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o cartáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • CERTO.

    Artigo 26, do CP: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pela redação do artigo 26, podemos concluir que o Código adotou dois critérios de constatação da inimputabilidade:

    a)        existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO);

    b)       absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO).

    Pela união de ambos os critérios, podemos dizer que o Código Penal adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO para aferição da inimputabilidade do agente.
  • "PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 26, CP. INIMPUTABILIDADE. CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO NORMATIVO. I - Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa" (STJ, HC 33401/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 03.11.2004, RSTJ vol. 191 p. 453).
  • A questão está correta, afinal, informou que "como regra" adota-se o critério biopsicológico.

    Ressalte-se, todavia, que quanto à menoridade, o critério adotado para aferir-se a imputabilidade ou inimputabilidade é o critério puramente biológico.

    Esmiuçando:

    A imputabilidade, que está dentro da culpabilidade (um dos três substratos do crime, ao lado do fato típico e ilícito) tem 3 espécies:
    1 - Doença Mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
    2 - Menoridade
    3 - Embriaguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior)



    Entende-se a doença mental em seu sentido amplíssimo, portanto nela se compreende a esquizofrenia e o transtorno bipolar, por exemplo.
    No desenvolvimento mental incompleto a doutrina engloba os silvícolas não adaptados (os índios que vivem em suas tribos).
    Quanto ao desenvolvimento mental retarado (nomenclatura fora de uso para os padrões da medicina atual), engloba-se os oligofrênicos, que são aquelas pessoas que têm o Q.I. abaixo da média e se dividem em três grupos: os débeis mentais, os imbecis e os idiotas.
    A título de curiosidade, o Q.I. médio varia entre 90 e 110.

    Sendo mais objetivo, sem querer dar uma exposição completa, entede-se que tanto a embriguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior) quanto a doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) adotam o critério biopsicológico para se aferir a inimputabilidade do agente.
    Isto é, não basta que a pessoa esteja embriagada ou seja esquizofrênica, por exemplo. É ainda necessário que haja uma PERÍCIA constantando que no momento em que o crime foi cometido, a pessoa não podia entender o caráter ilícito do crime.


    Já a menoridade adota o critério biológico. Fez 18 anos, já pode ir para cadeia (frase batida né?).

    Abraços e bons estudos.
  • VEJAMOS:

    A inimputabilidade
    por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme inteligência do art. 26 do Código Penal, que isenta de pena o agente, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Vale frisar que, deste modo, o CP adotou o critério biopsicologico para aferição da inimputabilidade do agente.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Critério biológico: "doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado";
    Critério psicológico: "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato".
    Código adota o biopsicológico, soma dos dois critérios.
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 101930 MG

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado
  • A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • ESMIUÇANDO:
    Art. 26. É isento de pena o agente que, por - 1 - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado(CRITÉRIO BIOLÓGICO),  +   - 2 - era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(CRITÉRIO PSICOLÓGICO)  = CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (regra)
    Exceção:

    Menores de dezoito anos
    Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (CRITÉRIO BIOLÓGICO) - Não comporta prova em contrário.
  • Comentário Objetivo:

    Biopsicológico: leva em conta não somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. 
  • RESPOSTA CERTA

    INIMPUTÁVEL ( 3 CASOS ) :  DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO

                                                  MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO

                                                   EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO

    PORTANTO, como regra e biopsicólogico, sendo exceção o biológico.

  • Regra: Biopsicológico


    No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ex: não basta ser maluco, no momento da ação ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato.


    Exceção: Sistema Biológico


    Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendem perfeitamente o que estão fazendo.

  • Regra: Biopsicológico


    No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. "Não basta o agente ser 'maluco'. No momento da ção ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato"


    Exceção: Sistema Biológico


    Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.

  • "Qual dos critérios norteou o nosso sistema?

    Depende da causa de inimputabilidade, [...]"

    Fonte: Manual de Direito Penal 2015 (Parte Geral) - Rogério Sanches Cunha - pag 278

  • certo Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

  • regra>biopsicológico = doido

    exceção>biológico = menor de 18

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

    Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO

    MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO

    EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO

  • CERTO.

    A inimputabilidade penal é, em regra, aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Porém, atenção! Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

  • GAB C

    Regra- biopsicológico (doença menta, embriaguez...)

    Exceção- biológico (menor de 18 anos)

  • Tá aí a importância de fazer questões, na minha cabeça a regra era que qualquer de um de maior seria imputável (critério biológico) e os demais casos fossem exceção (embriaguez, doença mental etc.)...

  • Em questões anteriores o correto seria o biológico... cespe sendo cespe. afff

  • Certo

    O sistema biopsicológico é aquele que se baseia, para o fim de constatação da inimputabilidade, em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito, ou a consequência psíquica provocada pela causa.

    Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão (efeito).

    Direito Penal Esquematizado (2020)