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Art 26 do CP:
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o cartáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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CERTO.
Artigo 26, do CP: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Pela redação do artigo 26, podemos concluir que o Código adotou dois critérios de constatação da inimputabilidade:
a) existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO);
b) absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO).
Pela união de ambos os critérios, podemos dizer que o Código Penal adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO para aferição da inimputabilidade do agente.
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"PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 26, CP. INIMPUTABILIDADE. CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO NORMATIVO. I - Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa" (STJ, HC 33401/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 03.11.2004, RSTJ vol. 191 p. 453).
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A questão está correta, afinal, informou que "como regra" adota-se o critério biopsicológico.
Ressalte-se, todavia, que quanto à menoridade, o critério adotado para aferir-se a imputabilidade ou inimputabilidade é o critério puramente biológico.
Esmiuçando:
A imputabilidade, que está dentro da culpabilidade (um dos três substratos do crime, ao lado do fato típico e ilícito) tem 3 espécies:
1 - Doença Mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
2 - Menoridade
3 - Embriaguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior)
Entende-se a doença mental em seu sentido amplíssimo, portanto nela se compreende a esquizofrenia e o transtorno bipolar, por exemplo.
No desenvolvimento mental incompleto a doutrina engloba os silvícolas não adaptados (os índios que vivem em suas tribos).
Quanto ao desenvolvimento mental retarado (nomenclatura fora de uso para os padrões da medicina atual), engloba-se os oligofrênicos, que são aquelas pessoas que têm o Q.I. abaixo da média e se dividem em três grupos: os débeis mentais, os imbecis e os idiotas.
A título de curiosidade, o Q.I. médio varia entre 90 e 110.
Sendo mais objetivo, sem querer dar uma exposição completa, entede-se que tanto a embriguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior) quanto a doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) adotam o critério biopsicológico para se aferir a inimputabilidade do agente.
Isto é, não basta que a pessoa esteja embriagada ou seja esquizofrênica, por exemplo. É ainda necessário que haja uma PERÍCIA constantando que no momento em que o crime foi cometido, a pessoa não podia entender o caráter ilícito do crime.
Já a menoridade adota o critério biológico. Fez 18 anos, já pode ir para cadeia (frase batida né?).
Abraços e bons estudos.
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VEJAMOS:
A inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme inteligência do art. 26 do Código Penal, que isenta de pena o agente, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Vale frisar que, deste modo, o CP adotou o critério biopsicologico para aferição da inimputabilidade do agente.
RESPOSTA: CERTO.
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Critério biológico: "doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado";
Critério psicológico: "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato".
Código adota o biopsicológico, soma dos dois critérios.
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STF - HABEAS CORPUS: HC 101930 MG
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.
1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado
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A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
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A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
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ESMIUÇANDO:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por - 1 - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado(CRITÉRIO BIOLÓGICO), + - 2 - era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(CRITÉRIO PSICOLÓGICO) = CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (regra)
Exceção:
Menores de dezoito anos
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (CRITÉRIO BIOLÓGICO) - Não comporta prova em contrário.
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Comentário Objetivo:
Biopsicológico: leva em conta não somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.
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RESPOSTA CERTA
INIMPUTÁVEL ( 3 CASOS ) : DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO
MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO
EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO
PORTANTO, como regra e biopsicólogico, sendo exceção o biológico.
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Regra: Biopsicológico
No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ex: não basta ser maluco, no momento da ação ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato.
Exceção: Sistema Biológico
Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendem perfeitamente o que estão fazendo.
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Regra: Biopsicológico
No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. "Não basta o agente ser 'maluco'. No momento da ção ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato"
Exceção: Sistema Biológico
Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.
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"Qual dos critérios norteou o nosso sistema?
Depende da causa de inimputabilidade, [...]"
Fonte: Manual de Direito Penal 2015 (Parte Geral) - Rogério Sanches Cunha - pag 278
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certo Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.
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regra>biopsicológico = doido
exceção>biológico = menor de 18
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Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).
Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)
BRA adotou o Critério biopsicológico:
CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .
Requisitos necessários:
• Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
• Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)
CPP:
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
Art. 775. A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:
II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;
CESPE
Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F
Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO
MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO
EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO
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CERTO.
A inimputabilidade penal é, em regra, aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Porém, atenção! Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.
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GAB C
Regra- biopsicológico (doença menta, embriaguez...)
Exceção- biológico (menor de 18 anos)
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Tá aí a importância de fazer questões, na minha cabeça a regra era que qualquer de um de maior seria imputável (critério biológico) e os demais casos fossem exceção (embriaguez, doença mental etc.)...
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Em questões anteriores o correto seria o biológico... cespe sendo cespe. afff
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Certo
O sistema biopsicológico é aquele que se baseia, para o fim de constatação da inimputabilidade, em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito, ou a consequência psíquica provocada pela causa.
Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão (efeito).
Direito Penal Esquematizado (2020)