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I - "O registro deve ser feito em relatório técnico específico contendo “croqui” com indicação das ocorrências, relacionados a fotos devidamente datadas e relatos das observações"
II - Correto
III - "permite maior segurança à empresa que constrói."
(Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3207195/apostila-construcao-civil---servicos-preliminares)
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O erro da I é que deve ser feita uma vistoria e não uma perícia.
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De acordo com a NBR 13.752/96 - Perícias de engenharia na construção civil a vistoria é um tipo de perícia.
4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
Aí complica!!
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Mas é necessário também observar o objetivo da perícia, neste caso não é a apuração de causas que motivaram determinado evento, mas sim uma constatação da realidade do imóvel vizinho. Por isso que se trata de vistoria, mas pelo fato da perícia ser mais abrangente, confunde mesmo, a primeira vez que a fiz, errei, mas fazendo novamente agora, percebo que deveria estar escrito vistoria.
Mudando a situação:
1 - Deve ser realizada uma perícia para tomada de decisão ou posição sobre aspectos subjetivo de fatos. → não, arbitramento.
2 - Deve ser realizada uma perícia para determinação técnica de valor qualitativo e monetário de um bem imóvel. → não, avaliação.
É fato que também nos influenciamos pelo gabarito, mas espero estar certa, vlw!
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I- Errado. não envolve perícia nem vistoria apenas um relatório fotográfico ou croqui com indicação dos possíveis problemas . Imagina se o empreendimento faz limite com 300 casas? vai ter que fazer perícia ou vistoria em todas???
II- Correto
III- Mais segurança para o empreendedor
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O registro das condições das edificações vizinhas, ou Laudo de Vistoria de Vizinhança é uma etapa importante no início de uma obra, que deve ser elaborado como relatório por engenheiro ou arquiteto, com o objetivo de identificar direitos e deveres do construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra.
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE-SP) define os seguintes termos:
VISTORIA – é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
PERÍCIA – É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
No entanto, as ações que podem envolver perícias são ações motivadas como as ações judiciais, ações administrativas e extrajudiciais, enquanto que, as vistorias são analises técnicas do estado dos imóveis vizinhos para o novo empreendimento. Esses conceitos tornam apenas a assertiva II verdadeira.
Gabarito: Alternativa B.
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Tu jura que na hora da prova você vai se lembrar que não é pericia, mas sim vistoria
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A questão I está correta, pq a Vistoria, no caso Vistoria Cautelar, é um dos tipos de perífica, conforme a NBR 13752