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ID
2645140
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o que pode ser verificado no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências), as unidades de conservação poderão ter conselho consultivo ou deliberativo, presididos pelo chefe da unidade de conservação, que designará os demais conselheiros.


Dado: OSCIP é abreviação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


É pertinente aos conselhos:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: o termo de parceria é firmado entre a OSCIP e o órgão executor (art. 21);

    b) ERRADA: quem presta apoio mediante solicitação e com justificativa é o órgão executor e quem recebe tal apoio são os conselhos (conselheiros) (art. 19, II);

    c) ERRADA: o conselho possui uma parcela formada por representantes de órgãos públicos (art. 17,  §1o);

    d) CORRETA: art. 20, VII;

    e) ERRADA: quem faz o cálculo é o IBAMA (art. 31-B).

  • O Decreto 4.340/2002, em seu Art. 20, regulamenta que:


    "Art. 20.  Compete ao conselho de unidade de conservação:

            I – elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;

            II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;

            III – buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

            IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

            V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

            VI – opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

            VII – acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

            VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e

    IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso."


    Gabarito: Alternativa D.