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ID
2645344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação à organização da administração pública e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Na estrutura da administração pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias possuem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. 

     

    Maria Slvia de Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     

    O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dipôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do poder de polícia.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p44 e p48

  • Gabarito Certo

     

    Acrescentando:

     

    Além das conhecidas pessoas jurídicas de D. Público e Privado, tem-se, ainda, pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

     

  • Gabarito: CERTO.  CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Certo 

     

     

    Pessoas jurídicas de direito público podem ser da administração:

     

               Direta:  União, Estados, DF e Municípios.

     

               Indireta: Autarquia, Autarquia fundacional.*

                                                  *Fundação autárquica é uma fundação pública de direito público. 

  • CERTO

     

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO:

     

    -AUTARQUIAS

     

  • CERTO

     

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • As autarquias ainda são criadas por Lei Especifica 

     

  • Pra não zerar.
  • Válido ressaltar que administrativamente o regime jurídico das autarquias é o mesmo aplicável aos entes políticos, não obstante, não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 41, I, II, III e IV, CC:

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusve as associações públicas.

  • A presente questão trata da organização administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O Código Civil Brasileiro traz, no seu art. 40, a classificação das pessoas jurídicas adotada no nosso ordenamento jurídico, sendo certo que elas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Quanto às pessoas jurídicas de direito público interno, o art. 41 do Código Civil elenca quais são elas, valendo conferir, verbis:

    “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    " (negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está inteiramente CERTO,

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • A presente questão trata da organização administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O Código Civil Brasileiro traz, no seu art. 40, a classificação das pessoas jurídicas adotada no nosso ordenamento jurídico, sendo certo que elas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Quanto às pessoas jurídicas de direito público interno, o art. 41 do Código Civil elenca quais são elas, valendo conferir, verbis:

    “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.” (negritei).

    Portanto, o item citado nesta questão está inteiramente CERTO,

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • quando eu começo a errar questões iguais à essa.. ta na hora de parar