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Certo
A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.
Maria Slvia de Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".
O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dipôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do poder de polícia.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p44 e p48
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Gabarito Certo
Acrescentando:
Além das conhecidas pessoas jurídicas de D. Público e Privado, tem-se, ainda, pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Gabarito: CERTO. CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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Certo
Pessoas jurídicas de direito público podem ser da administração:
Direta: União, Estados, DF e Municípios.
Indireta: Autarquia, Autarquia fundacional.*
*Fundação autárquica é uma fundação pública de direito público.
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CERTO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO:
-AUTARQUIAS
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CERTO
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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As autarquias ainda são criadas por Lei Especifica
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Pra não zerar.
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Válido ressaltar que administrativamente o regime jurídico das autarquias é o mesmo aplicável aos entes políticos, não obstante, não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 41, I, II, III e IV, CC:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusve as associações públicas.
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A presente questão trata da
organização administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame
de sua veracidade.
O Código Civil Brasileiro traz, no seu
art. 40, a classificação das pessoas jurídicas adotada no nosso ordenamento
jurídico, sendo certo que elas podem ser de
direito público, interno ou externo, e de
direito privado.
Quanto às pessoas jurídicas de direito
público interno, o art. 41 do Código Civil elenca quais são elas, valendo
conferir,
verbis:
“Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei." (negritei).
Portanto, o item citado nesta questão
está inteiramente CERTO,
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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A presente questão trata da
organização administrativa e apresenta um item para que seja realizado o exame
de sua veracidade.
O Código Civil Brasileiro traz, no seu
art. 40, a classificação das pessoas jurídicas adotada no nosso ordenamento
jurídico, sendo certo que elas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Quanto às pessoas jurídicas de direito
público interno, o art. 41 do Código Civil elenca quais são elas, valendo
conferir, verbis:
“Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.” (negritei).
Portanto, o item citado nesta questão
está inteiramente CERTO,
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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quando eu começo a errar questões iguais à essa.. ta na hora de parar