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Gabarito CERTO
Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]
bons estudos
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Certo
Assim entende o STF, tendo julgado procedente a Lei que prevê percentual de vagas, em concursos, destinadas aos negros. Esse entendimento jurisprudencial ficou firmado no julgamento da ADI 41.
Vejamos:
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...)
[ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]
Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/
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Gabarito C
Segundo o STF, é constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, uma vez que tem como objetivo realizar a igualdade material.
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CERTO
A questão está versando sobre AÇÕES AFIRMATIVAS.
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17)
Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!
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Esse "assegurar vantagens competitivas" me pegou na hora da prova. Affff
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Lucas Rios, fomos dois...eu pensei que o termo "vantagens" era pegadinha...Aff
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Resposta no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017.
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Entendo que não se trata de vantagem, apenas acesso por intermédio de um sistema de cotas. Ele não concorre com os demais candidatos e sim em relação aos que são negros. Por isso marquei errado.
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Também errei. conheço o entendimento do STF, mas esse termo vantagem me pegou, cabe muita interpretação acerca do que é igualdade material e do que é levar vantagem. Vai entender!!!
gabarito Certo.
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IGUALDADE MATERIAL = AÇÕES AFIRMATIVAS (MEDIDAS DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA )
EX: COTAS PARA PRETOS E PARDOS ,
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Amigos, acho importante dar uma olhada no Informativo nº 868 STF de 08/06/2017 , pois além de explicar a resposta, fala um pouco de como interpretar a lei quanto a ordem das nomeações.
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olha na verdade acredito q esta e uma questão passiva de recurso, uma vez que as ações afirmativas ou descriminantes positivas visam trazer igualdade e não vantagem em detrimento de outrem. Portanto digo que o correto seria promover igualdade competitiva e não vantagem o que fere a isonomia.
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Balela.
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CERTO
ADI 41 - STF
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]
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FOCO MPU , concordo plenamente!!!
de 3 anos pra cá o STF tem pego a constituição e rasgado . Só fazem merda !!!
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rapaz, acho que naõ traz vantagens, mas a igualdade. qaunto aos que não concordam com tal decisão, repensem sobre o assunto, indico um livro de historia, leiam a parte em que os administadores do país fizeram quando acabou a escravidão, abriram as portas do país para estangeiros brancos, onde esses foram aproveitados na lovouras de café entre outras atividades agricolas e agropecuarias, não restando espaço para ascensão do negro, que embora livre, não tinha chance de se estabelecer, é uma questão de divida social.
enquanto o "stf rasga a constituição" outros rasgam os livros de historia.
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FOCO MPU, voce sabe explicar aqui se o seu primo lindo negro mora na favela? onde há o maior número de negros com pouca condições digna de vida e com precárias escolas que os preparem para um concurso público? Se todos os negros do país tivessem uma excelente estrutura Familar e Econômica iguais a um pouquíssimos negros primos da gente..eu também seria contra o sistema de cotas. Abraços!
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Ai vc não é negro e se autodeclara negro só por causa das cotas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk conheço varios casos assim. Totalmente sem nexo cota racial para concurso.
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proselitismo politico, a gente se vê por aqui!
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Vantagem competitiva é sacanagem...
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Vantagem competitiva e reserva de vagas são a mesma coisa? Para mim, não. Bem, agora terá de ser.
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Divergir ou concordar da política de cotas é uma coisa, mas querer alterar o significado das palavras para alçar o "politicamente correto" a um patamar de endeusamento é brincadeira. É óbvio que a cota em concurso é atribuir uma vantagem. A finalidade dela é justamente essa. Não estou entrando no mérito se concordo ou discordo disso, estou repudiando a dificuldade cognitiva de alguns em compreender o que é "vantagem", a qual pode ser conceituada como "fator ou circunstância que beneficia ou privilegia seu possuidor". Não é depreciativo isso. Se tentar facilitar o acesso aos cargos daqueles que são beneficiários da política não é uma vantagem, é preciso alterar o dicionário.
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Tiago Ripardo, vamos lá: na política de cotas, as vagas são reservadas para: (i) manter exatamente o mesmo grau de dificuldade no acesso (caso em que tal política e nada seriam a mesma coisa); (ii) para dificultar o acesso (rs); ou (iii) para facilitar o acesso, a fim de beneficiar os destinatários da política? Concordando ou não com a política de cotas, é óbvio que a sua finalidade se enquadra no item "iii", e a circunstância ou fator que beneficia se encontra no campo semântico da palavra "vantagem".
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MARIA SANTOS, QUER DIZER ENTÃO QUE SÓ OS PRETOS MORAM EM FAVELAS? E OS BRANCOS? NAO EXISTEM BRANCOS EM FAVELAS ENTÃO?.. PORQUE OS BRANCOS DAS FAVELAS NÃO TEM DIREITO A COTAS TAMBÉM?
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Quando li a questão já imaginava que ia rolar esse tipo de discussão aqui...
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Olha só quando o STF entedeu ser constitucional a lei que previa as cotas, não estava este fazendo merda como disseram, mas sim aplicando um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil previsto na constituiçao, que é diminuir as desigualdades, essas como os sabios colegas sabem são desigualdades historicas que refletem ate os dias atuais.
Eu sei que muitos ficam revoltados,contudo inside sobre esta questão o princípio da supremacia do interesse público, que é reduzir as desigualdades.
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Acredito que as cotas são mais uma forma equivocada de solucionar problemas históricos, no fim das contas, negros com baixo poder aquisitivo continarão não passando em concursos públicos, já que não adianta reservar vagas para pessoas que não tiveram a oportunidade de estudar durante a vida toda, portanto essas cotas, em grande sua grande maioria, irão beneficiar negros com um bom poder aquisitivo e que provavelmente passariam em concursos independente de "vantagens".
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Sem polêmica : A palavra Cotas pode vir tambem como: Discriminação positiva ou reversa
Em simples palavras : usar o direito para equilibrar o que a vida desequilibrou.
Sítio didático
Tudo no tempo de Deus.
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Pego a pipoca e sento aqui para observar as tretas! kkkkkkkkkkkkkkkk
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Sobre o tema das cotas raciais, segue comentário de aula do Prof. Robério Nunes (CERS - Carreira Jurídica 2017):
"A igualdade material relaciona-se com a igualdade formal, no aspecto de que se admite a desigualdade formal, a desigualdade na lei, para se assegurar a igualdade material. Assim, o mais importante é a igualdade material, pois no intuito de se proporcioná-la, admite-se a desigualdade formal.
As ações afirmativas seguem a lógica de tratar desigualmente, na lei, os desiguais no mundo real, buscando atenuar essa desigualdade. Geralmente essas ações afirmativas estão inseridas no bojo de políticas públicas que objetivam promover a igualdade material, mas podem ser realizadas essas políticas no âmbito privado.
As ações afirmativas buscam realizar as duas dimensões de justiça (desde Aristóteles) das quais depende a igualdade material. São elas:
a) justiça distributiva: é preciso redistribuir os recursos socioeconômicos. É preciso que as pessoas tenham igualdade de acesso aos recursos econômicos. Refere-se à igualdade de oportunidades e de riquezas.
b) justiça de reconhecimento de identidades: é preciso reconhecer as identidades das pessoas. É a igualdade orientada pelos critérios de gênero, idade, raça etc. Aqui há a necessidade de concretizar uma sociedade plural.
Ex: se uma pessoa negra é bem sucedida e tem um carro de primeira categoria, cumpre-se a igualdade no aspecto da justiça retributiva. Contudo, se essa pessoa é parada numa blitz e os policiais o questionam “de quem foi roubado esse carro?”, houve uma discriminação racial, não se cumprindo a igualdade no aspecto do reconhecimento de identidades. No exemplo, houve um menosprezo à condição racial, como se o negro não tivesse direito de ter um carro de primeira categoria. Para se concretizar a igualdade material, é necessário que se cumpram os dois quesitos.
As cotas raciais se justificam pela necessidade de suprimento da igualdade material no reconhecimento de identidades, para que em todos os espaços da sociedade, incluindo-se os mais favorecidos, tenhamos pessoas negras. Para que o negro não esteja apenas nas condições desfavorecidas.
Relação da igualdade com a pluralidade, pois apenas a convivência com o diferente garante a igualdade."
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Questão absurda. Simples assim.
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Acreditei que haveria um erro na questão no que tange à parte final, pois a ação afirmativa nao se destina ao que se autodeclara negro, mas sim ao negro. Aliás, na própria decisão do STF, os ministros citam forma a se evitar fraudes na autodeclaração..enfim....
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É a tal da cota para negros (vantagem competitiva), a coisa mais polêmica de todas.
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São as ações afirmativas!
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"campanha não postem comentários desnecessários" afinal o que se define como desnecessário? qual é o problema de uma questão ter vários comentários? simplesmente clique em mais úteis e escolha o que te ensina melhor! de resto vá impor regras em outro lugar!
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ACREDITO QUE NENHUM COMENTARIO É DESNECESSÁRIO, POIS AQUI DISCUTIMOS OS ASSUNTOS DAS QUESTOES E QUANDO DISCUTIMOS ENRRIQUECEMOS NOSSO CONHECIMENTO.
PORTANTO NÃO DEVEMOS DRESPREZAR NENHUM COMENTÁRIO, JÁ QUE TODOS PODEM SE EXPRESSAR .
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Boa noite, se todos aqui pagam para utilizar o site, logo todos podem dar suas opiniões e comentar nas questões, aquele que se encomodar com a quantidade de comentarios leia somente aquilo que o convir, no mas, boa noite e passar bem!
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errei porque achei o correto seria que a pessoa deveria ter aparência de negro, pois não é a regra adotada no Brasil?
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Eis ai o verdadeiro 'racismo institucionalizado' nas instituições públicas brasileiras.
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Três dimensões de igualdade
a) Igualdade formal – é preciso proibir que haja privilégios
b) Igualdade material – é preciso agir contra a desigualdade
"Mais do que a igualdade perante a lei, deve-se assegurar algum grau de igualdade perante a vida."
c) Igualdade como reconhecimento - é preciso ter respeito
"Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio."
Se observarem, têm um pouco de relação com as gerações dos direitos fundamentais: prestações negativas - prestações positivas - fraternidade.
Em que pese a divergência de opiniões sobre o assunto, a decisão da ADC é muito linda. O Barroso teve muita sensibilidade e conhecimento. Deem uma lida!
Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3202111cf90e7c816a472aaceb72b0df
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Na minha opiniao, assegurar VANTAGEM é diferente de assegurar IGUALDADE.
Os candidatos que se autodeclaram negros concorem em IGUALDADE com os demais (mesma quantidade de questões, mesmo nivel de dificuldade, mesma forma de classificação, etc) não é verdade?
Porém, tais candidatos concorrem com algumas VANTAGENS, como por exemplo, o fato de haver uma quantidade de vagas reservada para eles, certo? É exatamente isso que é a tal da vantagem competitiva a qual a banca se refere!
Essa vantagem competitiva tem o objetivo apenas de diminuri a DESIGUALDADE material, gerada pelo racismo estrutural.
Por isso, na minha opinião, acho que não está errado o emprego do termo "vantagem" e acho até que a intenção da banca foi justamente causar dúvida entre os candidatos.
Agora entrando na assertiva em si:
***O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM! (Para a prova, esqueça sua opinião pessoal)
***Devido à desigualdade material gerada pelo racismo estrutural, é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? SIM! (Reiterando: para a prova, esqueça sua opinião pessoal)
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A questão diz claramente: racismo ESTRUTURAL.
A outra vem e comenta "Mas o meu primo passou em concurso pra auditor da receita".
Puxado....
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Não adianta discutir isso. Também acho que é vantagem, sim.
Você passar em 50° e não ser chamado, enquanto outras pessoas em 500, 1000 até 3000° é vantagem sim.
Mas essa é a regra, então marque o x na alternativa correta e acabou.
Deixe esse tipo de discussão, ou para academia ou para política.
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CERTO
"Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".
Chama-se de discriminações positivas ou ações afirmativas. Tentativa de compensar as injustiças cometidas em outrora contra certos grupos da população.
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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O juridiquês me fez errar a questão!!!
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Independente de questões políticas e filosóficas levantadas, o gabarito desta questão é indubitavelmente errado:
"assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."
Não basta se "autodeclarar", é necessário uma banca confirmar a veracidade disto. Seria muito fácil qualquer um simplesmente marcar o "x" no formulário dizendo "me declaro negro". Podem pegar qualquer edital e olhar, a informação é conferida por uma banca e pode ser deferida ou indeferida. Logo não se pode simplesmente dizer que vai assegurar vantagem pra quem se declarar negro, isso é abragente demais!
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sacanagem a banca vir utilizando a palavra VANTAGEM.
Creio que as leis tenham que usar a igualdade material para garantir a igualdade e não para dar vantagem. Se der vantagem, então o tratamento é desigual.
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Nítidamente questão errada, pois não é a mera declaração que direciona a segurança do direito alemejado, mas se esta condiz a uma realidade fática comprovável, resumindo a autodeclaração não faz presunção do direito sem a devida comprovação da raça.
"assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros."
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Maria Santos, e os brancos que moram na favela com "poucas condições digna de vida e com precárias escolas que os preparem para um concurso público?"
Porque ate onde eu sei, não tem cota social no concurso público.
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Ser negro é diferente de autodeclarar-se negro.
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Cespe
Pergunta o que todo mundo sabe, porém de uma forma confusa.
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Discordo do gabarito, primeiro que nada é assegurado para aqueles que se autodeclaram negros e sim para aqueles que são considerados negros pela comissão responsável pela heteroatribuição após de autodeclararem, segundo que não são asseguradas vantagens competitivas, apenas é assegurada a reserva de vagas, são coisas completamente diferentes ao meu ver.
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"Vocês", até aqui, vão discutir? PELO AMOR DE DEUS!
Nas rodinhas de calçadas essa discussão cai bem, fiquem a vontade!
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Um tapa na cara da Elite "dominante" que não aceita que o racismo no Brasil, mesmo a pessoa sendo rica, sofrerá dos mesmo preconceitos socais de um negro pobre, por puramente o Brasil pós Lei Áurea, ser introduzido o "mito da democracia racial" em que desenvolveu-se a ideologia de que Negros e Brancos são iguais.
Mas aqui é concurso público e quem não aceita essa ideia, errou com certeza.
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Eu quero é que venha nos proximos concursos uma pergunta assim para derrubar meio mundo. O povo que discorda do gabarito e fica brigando com a banca irá se dar mal! kkkkkkkk Cespe e suas polêmicas.
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"
Concurso público é a forma mais democrática de se conquistar alguma coisa.
Qual a diferença de um branco e um preto sentar na cadeira, começar do zero e estudar?
Apesar da questão estar correta, tal decisão do STF é apenas uma das muitas absurdas que já sabemos ;D
Minha capacidade intelectual, não é, e nunca será maior que meu primo, pretinho lindo Thiago, que passou pra Auditor Fiscal!
Bjs bjs"
Não resitir!!!
Mesmo sendo lindo, o racismo é disfarçado no Brasil, sendo o pior. Tando que em pleno século XXI, as pessoas ficam admiradas quando são atendidas por um médico negro!!! Por que será? E nos presídos? Por que será que o número de negros é maior?
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Os textões do facebook migraram para o QC.
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TNC viu. Uma questão simples e essa banca do "themonho" conseguiu confundir a cabeça da gente, fico imaginando na hora da prova.
No meu ponto de vista, a expressão "...assegurar vantagens competitivas..." não é apropriado e nem o real motivo da existência de cotas nos concursos públicos. Mas como a CESPE tem doutrina própria, seguimos adiante sem choro e mimimi, valendo-se a experiencia nessa questão.
DETALHE, antes que algum mimizento esquerdopata venha encher o meu saco, eu sou pardo cor de toddy e nem estou querendo politizar a questão. Apenas comentei de como a banca conseguiu "encher linguiça" em uma questão relativamente fácil a ponto que induzir ao erro, como ocorreu comigo.
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O cidadão pobre de cor branca como fica???
Agora, só a favor de uma lei de cotas para os estudantes carentes de baixa renda de escola pública.
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cota e o canario ! isso só serve para causar mais problemas e cria mais desigualdade social !
e não adianta o povo da esquerda fala que não e não !
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São as ações afirmativas
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No mínimo um contrassenso, um critério de raça para promover inclusão racial.
O preconceito hoje é muito mais socioeconômico do que de qualquer outra ordem. O negro rico discrimina o negro pobre, o branco pobre...
Têm muitos negros que tiveram acesso à educação de qualidade, algo que muitos brancos não tiveram.
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A questão trata da isonomia MATERIAL e Não Formal, sendo aquela confirmada pela CF, Jurisprudência e Doutrina dominante.
Pra responder às perguntas do nosso amigo Paulo Santos, o fato de existir mais pessoas brancas em muitas profissões e outras ocupações na sociedade se deve ao mérito de cada um, pois nada adianta ter dinheiro e não estudar Seja negro ou branco. Você é um exemplo, se não estudar não chegará a nenhum lugar desejado.
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CERTO
O Supremo Tribunal Federal considera que a cotas raciais são ações afirmativas, pois representam um meio de efetivar a igualdade material e permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Igualdade material = "tratar de maneira desigual os desiguais."
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Só deu PHD agora. Um textão atrás do outro para discutir se essa merda de cotas raciais é certo ou não.
Atentem-se à questão. Querem discutir sociologia, filosofia, política vão para suas reses sociais.
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material : trate os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade
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São, nos dizeres do STF, verdadeiras Ações Afirmativas.
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CERTO
O cara que é contra as cotas nessa questão teve que refletir se marcava o que ele concordava ou se queria o ponto kkkkkk
Pra quem é contra as cotas reclame com seus ancestrais, é só estudar história do Brasil. Quando os escravos eram escravos a terra era livre, mas eles não podiam possuir terras próprias porque eram mercadorias. Pouco antes de libertarem os escravos criaram uma lei que só podia ter terra quem comprasse, os escravos recém livres não tinham dinheiro pra nada, e os escravos nem trabalhavam mais pros antigos donos, o presidente abriu as portas do brasil pra um "branqueamento" oferecendo regalias pros europeus virem morar aqui, esses brancos que trabalharam no lugar dos escravos. Foi maldade demais, por isso as cotas são justas e temporárias, se não me engano só vai até 2022.
"Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ! " ...E NA LISTA DE COTAS HEHEHE
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acertei a questão pela minha malandragem com o Cespe.. pela leitura já consigo perceber. Mas " vantagens competitivas " é uma forçação. Cespe quer ganhar o candidato pelo verbo.
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De acordo com a doutrina majoritaria e o entendimento atual das cortes, trata-se de ações afirmativas da igualdade material, que são exatamente parâmetros que o estado promove para a famosa : "igualitar os iguais e os desiguais na medida das suas desisgualdades"
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Racismo é 'estrutural e institucionalizado' no Brasil, diz a ONU.
Para chegar à conclusão, a ONU apresentou dados sobre a situação dos negros no País. Apesar de fazer parte de mais de 50% da população, os afro-brasileiros representam apenas 20% do PIB. O desemprego é 50% superior ao restante da sociedade, e a renda é metade da população branca.
As constatações dos peritos da ONU, que visitaram o Brasil entre os dias 4 e 14 de dezembro de 2013, são claras: os negros no País são os que mais são assassinados, são os que têm menor escolaridade, menores salários, maior taxa de desemprego, menor acesso à saúde, são os que morrem mais cedo e têm a menor participação no Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, são os que mais lotam as prisões e os que menos ocupam postos nos governos.
Para a entidade, um dos maiores obstáculos para lidar com o problema é que "muitos acadêmicos nacionais e internacionais e atores ainda subscrevem ao mito da democracia racial". Para a ONU, isso é "frequentemente usado por políticos conservadores para descreditar ações afirmativas".
"O Brasil não pode mais ser chamado de uma democracia racial e alguns órgãos do Estado são caracterizados por um racismo institucional, nos quais as hierarquias raciais são culturalmente aceitas como normais", destacou a ONU.
A entidade sugere que se "desconstrua a ideologia do branqueamento que continua a afetar as mentalidades de uma porção significativa da sociedade".
Fonte: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,racismo-e-estrutural-e-institucionalizado-no-brasil-diz-a-onu
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errei porque achei muito estranho as partes "vantagens competitivas". O concurso publico nao assegura a isonomia e igualdade entre os candidados? cmo vai dar vantagem competitiva para uns em detrimento de outros? acho que o correto seria utilizar a expressao: açoes afirmativas que visam a igualdade material entre os candidatos e NÃO vantagens competitivas ¬¬
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vão estudar e deixem as cotas, pois quem estuda não estar preocupado com isso.
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O racismo estrutural começa com esse entendimento do STF.
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AÇÕES AFIRMATIVAS (AFFIRMATIVE ACTIONS)
As ações afirmativas são uma forma jurídica de se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.
Em outras palavras, são políticas públicas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos que historicamente foram vulnerados, marginalizados, buscando redimensionar e redistribuir oportunidades a fim de corrigir essas distorções.
Fonte: ZERO UM CONSULTORIA
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racismo estrutural e institucional: Nunca ouvi falar em alguma instituição hoje em dia negando pessoas por apenas serem negras. Alguém pode me fornecer um exemplo?
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Errei pelo: "se autodeclararem"
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Autodeclararem, como assim? Eu sendo branco posso me autodeclarar negro ou sendo negro posso me autodeclarar branco? Por isso que não marquei devido esse termo... Mas quem manda é o STF
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Essa questão é aquela que você acerta, mas discorda.
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Aos que se sentiram incomodados com a expressão "vantagens competitivas", sugiro uma culta, e policiticamente correta, perífrase: indevido privilégio institucionalizado.
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Eu nunca escravizei ninguém. Mas vou ser preterido em uma eventual lista por ser branco e pobre.
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A minha dúvida é sobre o termo "se autodeclararem". Então um candidato branco que se declara negro tem direito à cotas?
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Pessoal orkutizando o QC, pensando que isso aqui é facebook.BR é fogo
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entendo q a ideia n e medir a capacidade intelectual de bibia MPU com a do seu primo negro lindo q vc tem, a ideia e compensar historicamente as diferencas...(teclado bichado)
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A Cesp mexe muito com o emocional dos candidatos hahahahahaha
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Que despreparo pessoal, agente estar em um loboratorio e nao em um bar pra descutir filosofias de quem quer que seja. Vamos focar. O interesse aqui é o queé normatizado e nao discutir politica, filosofia desse ou daquele.
questao CERTA, pois assim sao as coisas nesse contexto. FOCO, FOCO, FOCO. a intençao aqui é estudar e passar.
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE divide-se em:
Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Igualdade Material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com sua desigualdade.
ex; Políticas Afirmativas
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A reparação histórica por séculos de escravidão é necessária e ponto. Basta a pessoa saber o mínimo de história, de escravidão, da marginalização após a Lei Áurea sem nenhuma política pública para a inserção do negro na sociedade brasileira, pelo contrário, havia política pública para "branquear" a população brasileira com a imigração europeia, sobretudo italiana.
PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA, MAS a política pública atualmente adotada está totalmente viciada, distorcida e equivocada. O negro que precisa receber a reparação histórica por meio de uma "vantagem competitiva" é o negro POBRE, FAVELADO OU, PELO MENOS, CLASSE MÉDIA BAIXA. É necessário que a política de quotas foque nessa camada específica de negros, esse corte de classe social é fundamental, são esses os negros que têm dificuldade de se empregar, dificuldade de "sentar a bunda na cadeira e estudar" como a moça do "priminho pretinho lindo que passou na RFB" comentou, pois não só não têm recursos econômicos-financeiros para sustentar um estudo focado, como não têm preparo psicológico e de auto-estima, devido ao racismo estrutural, para competir plenamente para um cargo público.
Agora, do jeito que essa lei e a política pública está, quais negros vocês acham que assumirão um cargo público, por exemplo, de juiz? Será o negro pobre, favelado, descendente direto de escravos, marginalizado como Lima Barreto (pra quem conhece literatura) ou será o negro da casa grande, o negro capataz, o negro ajudante nos negócios do senhor de escravos, o negro arrivista social como Machado de Assis, o negro adotado da família branca nobre, os quais detiveram no passado escravista e ainda detêm posições sociais de mais destaque?
Quem está assumindo cargos públicos não é o negro pobre, marginalizado, favelado. É o negro, no mínimo, de classe média para cima, muitos dos quais pertencentes à classe alta e à elite mesmo.
Quotas para negros com corte de classe social! Tem que ser negro e tem que ser pobre!
O ideal mesmo, na minha opinião, seria 20% de cotas para pobres provenientes de escolas públicas (com péssimo ensino e formação, sem condições de competir em igualdade com os demais candidatos), sendo que desses 20%, metade seria para pobres negros (ou seja, 10% das vagas do concurso para necessariamente negros e necessariamente pobres) e os outros 10% das vagas totais do concurso para pobres de uma forma geral (tanto negros pobres quanto brancos pobres a depender da nota de cada um). Assim, 10 % das vagas são para negros pobres e os outros 10% são para pobres, negros e brancos, competirem igualmente. É fato que ser um pobre negro é pior, devido ao racismo estrutural, do que ser um pobre branco. Mas ser pobre branco é muito pior do que ser rico negro!
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Comentário muito legal o de Lucas Freiria
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A questão não fala sobre opinião pessoal, salvo engano está escrito: Jurisprudência do STF. Então não adianta criticar a banca, OU alguém aqui é um Ministro disfarçado, com voto vencido, tentando uma vaga de técnico administrativo? Parece meio improvável.
As cotas são necessarias, podem não ser o melhor meio para equiparar as pessoas, mas é o meio que se tem hoje e isso ja representa uma grande vitória na minha opinião.
Independente de ser negro pobre, negro rico, negro classe média, o chão que nós pisamos tem sangue negro; O trabalho deles construiu esse país com muito sofrimento, foram eles que trouxeram prosperidade ao Brasil Colonial atrvés da atividade portuária, da cultura da cana de açúcar e da comercialização do algodão, bem como do fumo e da atividade pecuaria através do gado Recôncavo. Existe uma dívida SIM, vocês aceitando ou não! Basta saber a história do próprio país e ter O MÍNIMO de empatia que qualquer pessoa aceita a ideia das cotas.
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TRASH!
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LAMENTÁVEL.
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Errei a questão por causa da terminologia "racismo estruturado". Imaginava que a cota racial seria para reparar uma questão histórica (escravidão) a qual repercutiu nas gerações seguintes dos afrodescendentes.
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COPIEI E COLEI A RESPOSTA DA QUESTÃO DO RENATO PARA AQUELES QUE ESTÃO REALMENTE ESTUDANDO:
Gabarito CERTO
Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]
OBRIGADO PELA AJUDA RENATO!
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Também , não concordo, porque estão olhando somente a cor da pele e não a ancestralidade. Eu sou branca (puxei ao nosso pai) e meus irmãos são negros e pardos (puxaram a minha mãe) então eles podem ter acesso as cotas e eu não, tenho mesmo sangue que eles de brancos,negros e índios.
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NÃO SOU NEGRA, mas AMEI essa lei, nada mais justo para aqueles que nunca tiveram oportunidades iguais, era para durar o tempo que os mesmos sofrem preconceitos...desde a época que eram usados como jumentos pelos brancos.
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Olha nóiz aí fazendo juízo de mérito.. Olha nóiz aí doutrinando..
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Até imagino o ser chegando em casa e postando sobre como lacrou muito no trabalho...
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No dia que comprovarem que branco tem mais neuronios que negros concordo com a lei, no tocante só vem a calhar mais racismo, até porque tenho amigos negros super inteligentes e concursados sem precisar de cotas, e detalhe são pobres a diferença é que estudam sem vitismo e conseguem oque almejam... #prontofalei.
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Cadê o foco minha gnt? Não é questão pessoal não, a CESPE tá nem aí pra opiniao de vcs.
E as cotas continuarão existindo, melhor parar o mimimi.
Bjsdeluz
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FREQUENTEI UMA DAS MELHORES ESCOLAS DO RJ, COM BOLSA. NA ESCOLA, NÃO TINHAM MAIS QUE DEZ NEGROS, E METADE TAVA LÁ COM BOLSA, TAMBÉM. NA MINHA FACULDADE, UMA DAS MELHORES DO RJ (TAMBÉM CONSEGUI BOLSA), A PROFESSORA FEZ UMA "BRINCADEIRA" QUE MOSTROU A NOSSA TRISTE REALIDADE - "OLHEM PARA UM LADO E PARA O OUTRO, QUANTOS NEGROS ESTÃO PRESENTES AQUI? MAIS DA METADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É NEGRA , ENTÃO AQUI A MAIORIA DEVE SER NEGRA (PURA E SIMPLES CONTA ESTATÍSTICA), CERTO PESSOAL?" DE 50 PESSOAS NA SALA, SOMENTE 1 ERA NEGRA. UMA! UMA PESSOA! UM SER, APENAS!
COTA NÃO REFORÇA RACISMO OU VITIMISMO, A MERITOCRACIA EXISTE QUANDO TODOS, OU A GRANDE MAIORIA, TÊM POSSIBILIDADE DE CONCORRER EM PÉ DE IGUALDADE, SE A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO NÃO TEM ACESSO AO ENSINO DE QUALIDADE, COMO VAI TER BASE PARA CONCORRER DE FORMA JUSTA?
E NÃO VEM COM ESSE PAPINHO QUE "AHH MAIS EU CONHEÇO FULANO MEGA INTELIGENTE E BLÁ BLÁ BLÁ" QUANTOS NEGROS SÃO DEPUTADOS FEDERAIS? JUÍZES? PROMOTORES? PRESIDENTES DOS PODERES DA REPÚBLICA? CEO'S? AGORA QUANTOS SÃO GARIS? MOTORISTAS DE ÔNIBUS? PRESIDIÁRIOS? EMPREGADAS DOMÉSTICAS?
REVEJA SEUS CONCEITOS E PARE DE OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO, SEM MIMIMI PARCEIRO
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Certo
O sistema de cotas para negros em concursos públicos é constitucional.
O que a Lei estabelece? A Lei nº 12.990/2014 determinou que deveria haver cotas para negros nos concursos públicos federais. Assim, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal devem ser destinadas a candidatos negros (art. 1º da Lei).
É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html
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uma pessoa discordar de cotas é muito ignorante .. olha o histórico dos negros por acaso eles tem a mesma igualdade de nós brancos ? óbvio que não . é a mesma coisa de falar que uma mulher tem que ter licença maternidade de 5 dias igual ao homem . para né .
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só vejo brancos reclamando kkkk
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Meu pai é negro e auditor do ministério do trabalho. Estudou em escola publica e não precisou de cota. Eu sou "branco" (pardo) e estudei a vida inteira em escola particular de mil reais de mensalidade.
Queria uma cota pro jovem que teve tudo e esqueceu de se esforçar pra vencer na vida enquanto novo e, depois dos trinta, começou a queimar pestana pra conseguir alguma coisa...
#cota para os pobres meninos ricos
#pás
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Sou a favor de cota para pobre e pronto, essas subdivisões so serve para nôs colocar uns contra os outros. Sou de família simples retirante nordestina mas branco e aí?..... Deus vai abençoar de superar mais essa também.
Essa questão é pra pegar quem não concorda com essas cotas.
E detalhe, "cotas para os comprovadamente negros". Ficou essa beirada ai. Vai que a banca quer mudar o gabarito....
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vc percebe o quanto o preconceito está institucionalizado só com os comentários da galera aqui. Joaquim barbosa, nesse caso, não precisamos sair às ruas.
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"aos que se autodeclararem negros"
CERTO pro examinador, mas vai se autodeclarar pra "banca classificadora de raça" pra você ver... rs
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Primeiro que eu entendo que a palavra "vantagem" não seria a mais adequada no contexto de quotas abordado, mas sigamos.
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Experimenta se autodeclarar negro em qualquer concurso da cespe sem um MS debaixo do braço pra vc ver.... Eliminado de cara.
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a palavra é vantagem SIM
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Basicamente a questão foi firmada no conceito de ações afirmativas, ou seja, são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal, por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.
Igualdade racial é um exemplo clássico e até atual diante a isso.
errei na prova, agora acertei, e vamos acertar novamente.
"Sendo o entendimento do STF se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos (...)".
GAB CERTO
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O QC está se tornando redes sociais, pessoal vamos focar nos estudos e comentar questões sem cunho ou traços pessoais.
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As ações afirmativas são métodos de promover a igualdade material ou vantagem competitiva? Essa é questão da qual discordo do gabarito. Não é vantagem, e sim, é uma forma de equilibrar as oportunidades, promovendo a isonomia.
O que me dizem?
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Cara, mais de 120 comentários... Comentem somente o necessário.
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Já que o estado não quer "de propósito' promover um ensino público de qualidade criou as cotas para dar uma maquiada na situação...
questão correta... porém eu sou contra cotas raciais pois creio que o mais justo seriam cotas SOCIAIS apenas... para promover a isonomia de oportunidades aos negros pardos e brancos que estiverem em situação de vulnerabilidade por um tempo determinado...
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Você tira 9, e o outro, 8. Ela passa, e vc se ferra, pois estudou demais.
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As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (REsp 1264649/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 01/09/2011).
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Vantagem competitiva ??? Explica aí cesp....nos poupe !
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Jeane, cotas é uma forma de vantagem competitiva...
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Eu errei essa questão na prova exatamente por causa da "vantagem competitiva"
Achei que fosse apenas uma forma de diminuir a desigualdade
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Informativo 864 do STF
"Segundo o relator, a igualdade formal impede o estabelecimento, pela lei, de privilégios e diferenciações arbitrárias entre as pessoas, isto é, exige que o fundamento da desequiparação seja razoável e que o fim almejado seja compatível com a Constituição. No caso analisado, o fundamento e o fim são razoáveis, motivados por um dever de reparação histórica e por circunstâncias que explicitam um racismo estrutural na sociedade brasileira a ser enfrentado.
Quanto à igualdade material, observou que o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.
Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".
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2024
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O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a
correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo
estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo,
qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente
assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto
identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da
diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas
diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A
política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse
papel".
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Esse tipo de entendimento é que desprestigia o judiciário, ninguém hoje vivo teve culpa da escravidão, onde até os negros escravizavam negros. Respeitem a Constituição: promover o bem de todos sem distinção por raça! Paremos, também, de sermos alienados, você fará redação no concurso, importante que se desperte o senso crítico nos indivíduos.
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Que questão linda !!!!
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Acertei por já conhecer esse mimimi.
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Caramba, errei por causa da autodeclaração, já que tem a avaliação por uma banca.
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Os negros só competem com os negros.
Parem de colocar sua incompetência intelectual no falso moralismo de que todos são iguais perante a lei e vão estudar igualdade MATERIAL.
Ou, sejam fieis a suas convicções e deixem o gabarito errado :]
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Pensei que todos eram iguais... Cor não difere da minha capacidade intelectual, eu tenho as mesmas capacidades de um "Branco".
Cotas sociais: De acordo. Cotas Raciais: Não
Lamentável.
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Respondam na hora da prova de acordo com seu viés político, iremos agradecer.
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Não é viés político, é lei.. A pergunta vem de acordo com o estatuto da igualdade racial. Ainda bem que tal estatuto vem sendo cobrado nas últimas provas, assim o pessoal talvez entenda o motivo das cotas e pare de passar vergonha na internet.
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Gab: CERTO
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Gabarito: Certo.
Eu errei esta questão.
Vi que alguns colegas colocaram jurisprudência do STF sobre o assunto. Tudo bem!
No entanto, o julgado não fala sobre "autodeclararem negros". Neste trecho, achei exagerado demais e julguei falsa a afirmativa. Bastaria um descendente de alemão (branco), nascido no país, declarar-se negro para ter direito ao benefício das cotas. Estou errado?
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Felipe Bento minha frase foi justamente uma crítica a quem ainda discute sobre cotas, é lei e pronto, não tem que ficar falando sobre viés político não, é constitucional pronto e acabou. Por isso disse que, iremos agradecer aos que responderem baseado em suas concepções.
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BREVE RESUMO: o racismo gera uma grande desigualde sobre os outros candidatos do concurso, em que a constituição assegura essa desigualdade... to certo?
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Sem entrar em mérito se é correto ou não correto, apenas no estudo que é o que nos interessa.
- Essa lei foi criada por causa de uma dívida histórica com a população negra;
- A lei existente é oriunda de um tratado internacional; a mesma tem validade de 10 anos, caso seja observada a necessidade de renovar a mesma poderá renovada;
- É uma ação afirmativa e que se baseia em Aristóteles, se não me engano, " tratar os desiguais na medida de suas desigualdades ". E fundamentado em que todos são iguais perante a lei.
- percepção própria, quando a frase vem muito bonita, bem elaborada, e não entram afirmações como: é inconstitucional, o STF não ratificou, geralmente a afirmativa está correta.
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Cara "autodeclarem" negros não né? Se não nem ia precisar de comissão averiguadora depois...
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Por isso que é importante conhecer a banca, esse autodeclarar matou. Em outra questão o Cespe entende errado se basear apenas na autodeclaração.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.
Para o Cespe parece que as vezes meio certo = certo
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O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? SIM
"O racismo estrutural é isso, minha gente: as oportunidades existem, são as mesmas, mas estranhamente a realidade não muda. Não muda o fato de que, entre euzinha e uma menina loirinha provavelmente super bacana e gente boa, tenham me escolhido, eu negra..."
"A desigualdade racial constitui o imaginário. Naturalmente, a propaganda se utiliza desse imaginário para que as pessoas consumam. Comerciais como o da Perdigão evidenciam o racismo estrutural da nossa sociedade. Ele apela para um sentimento de caridade que se manifesta toda vez que nos deparamos com pobres. Em 30 segundos, precisa passar uma mensagem sucinta sobre compaixão que venda seu produto. Sendo assim, a imagem mais rápida é a dos negros como pessoas que merecem compaixão. "
O princípio da igualdade pode ser entendida em dois aspectos: igualdade formal e igualdade material.
A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.
A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.
razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.? SIM
GENTE, NÃO VÃO ALÉM DO QUE A QUESTÃO TRATA...ELA NÃO FALOU NADA SOBRE OUTRAS REGRAS PARA AFERIÇÃO DA "NEGRITUDE"!
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maldita cespe! em outra questão a "autodeclaraçao" não basta!
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Correta
É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).
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eu achava isso interessante ate o dia q eu fiz o concurso do INSS fiz uma pontuação e não fui chamado; ai teve um candidato q pela cota entrou com uma nota bem abaixo da minha .Então eu já não achei esta lei tão legal
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Pessoal, ninguém quer saber a opinião pessoal de vocês em relação à lei. Todos só querem acertar a questão.
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Vim correndo me divertir com os textões
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UM NEGRO QUE ACHA RUIM ESSE SISTEMA DE COTAS, POR TER A MESMA CAPACIDADE INTELECTUAL DE UM BRANCO, É SÓ NÃO SE INSCREVER COM COTAS, UÉ!!!!
LEMBRANDO QUE, ALGUNS BRANCOS, ESTÃO FAZENDO A MAIOR QUESTÃO DE SE "AUTODECLARAR" NEGROS.
AMO ESSE SISTEMA! <3 :D
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Pessoal, foco na questão. Certo ou errado? Estamos estudando a constituição e não nossa opinião. QUESTÃO CORRETA.
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Questão correta, tema discutido pelo STF:
ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.
Vamos deixar nossa opinão política à parte, deixa para falar sobre política no facebook
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Respondi pelo princípio da Igualdade.
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Acho que se a banca disser:
é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros, pode marcar certo, pois a banca não tá te perguntando se basta isso para conseguir entrar na cota. Ela tá te cobrando o conhecimento se é constitucional se autodeclarar negro para tentar entrar na cota.
Se ela disser que a autodeclaração BASTA para tal, aí deve marcar errado.
Pelo menos foi minha análise.
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A lei 12.990/14 que garante cotas raciais visa a ter vigência por apenas 10 anos.
É um exemplo de Ação Afirmativa, ou seja, medidas especiais tomadas pelo Estado de forma temporária para ELIMINAR desigualdades historicamente acumuladas, GARANTIR a igualdade de oportunidades e tratamento e COMPENSAR as perdas provocadas pela marginalização e discriminação advindas de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero, entre outros.
Não cabe juízo de valor sobre esta lei.
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minha dúvida ficou apenas quanto a "autodeclaração" visto que necessitam elementos atuais pós jurisprudência de heteroidentificação..
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Gabarito''Certo''.
O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADC n. 41/DF (ainda não concluído), o relator entendeu que a Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".
Estudar é o caminho para o sucesso.
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É impressionante como uma questão dessas gera tamanha reação negativa. É nessas oportunidades que conseguimos ver esses ratos saindo para roer o seu ódio velado. Se nem o STF se pronunciando sobre isso, vocês não entendem, o que mais vai fazer o contrário? Vocês são racistas, admitem!
Existem haters até no mundo dos concurseiros, é uma pena. Lamento muito!
Durmam com essa!
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lacradora
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ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ENGOLIR ESSAS QUESTÕES DE COTAS RACIAIS!
EU DEFENDO AS COTAS SOCIOECONÔMICAS, ESTAS SÃO JUSTAS! O RESTO É BALELA PARA BOI DORMIR
COM UM BRASIL TÃO MISCIGENADO, COTA RACIAL É FURADA!
FICARIA MELHOR UMA COTA SOCIOECONÔMICA + RACIAL, MAS MESMO ASSIM ACHO INJUSTO!
É MINHA OPINIÃO DENTRO DE VÁRIAS OUTRAS AQUI!
ABRAÇO!
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É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]
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sou contra cotas raciais em concursos, em vestibular pode até ser...
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Alexandre Mendonça, justifica aí com seus argumentos pq vc é contra cotas para negros em concursos públicos, e em vestibulares vc é a favor?
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NPCs everywhere
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Cota racial em concurso só me faz ver uma relação entre raça e limitação cognitiva. Coisa que a ciência jamais comprovou. Acho um absurdo, por meio de uma segregação racial explícita, o estado atestar que um negro tem deficiência mental em virtude de sua cor de pele. Isso é racismo estatal.
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Vantagem competitiva?????? Aiai
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Racismo estrutural é a formalização de um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais dentro de uma sociedade que frequentemente coloca um grupo social ou étnico em uma posição melhor para ter sucesso e ao mesmo tempo prejudica outros grupos de modo consistente e constante causando disparidades que se desenvolvem entre os grupos ao longo de um período de tempo. O racismo social também foi chamado de racismo estrutural, porque, segundo Carl E. James, a sociedade é estruturada de maneira a excluir um número substancial de minorias da participação em instituições sociais.
O Aspen Institute define o racismo estrutural como: “Um sistema no qual políticas públicas, práticas institucionais, representações e outras normas funcionam de várias maneiras, muitas vezes reforçando, para perpetuar desigualdade de grupos raciais identificando dimensões de nossa história e cultura que permitem privilégios associados à “brancura” e desvantagens associadas à “cor” para suportar e adaptar ao longo do tempo. O racismo estrutural não é algo que poucas pessoas ou instituições optam praticar mas uma característica dos sistemas sociais, econômicos e políticos em que todos nós existimos.”
Ei, na prova não importa se somos a favor ou contra, importa entender o conceito e como ele é aplicado!
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CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.
EXEMPLO: FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos. ENTRE OUTROS.
QC cria um botãao dislike, please.
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Cotas Raciais é piada!!!! hahahahaha
E aqueles que aqui nos comentários estão "revoltadinhos" é porque precisam do sistema racial pra passar!!! kkkkkkkkkkkkkkk
Devia ter cota também pra quem estuda!
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é constitucional, porém a reserva de 20% de vagas de concurso para negros e pardos é garantida por lei federal, não é expressamente prevista n CF.
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Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.” Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868). Vale ressaltar as Forças Armadas integram a Administração Pública Federal, de modo que a vagas oferecidas nos concursos por elas promovidos sujeitam-se à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014. STF. Plenário. ADC 41 ED, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/04/2018
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deveria ter cota para pobre e deficiente apenas ,
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Tive problema apenas com a parte de "se autodeclararem negros"
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Entendimento do STF firmado na ADI 41.
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.
Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia.
Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.
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fiquei em dúvida por também ser admitida a heteroidentificação
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minions go crazy
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Desculpem enviar o textão. Mas, achei interessante, para que cada um resuma conforme o seu melhor entendimento
IGUALDADE FORMAL
É a igualdade garantida pela Constituição Federal de 1988. Joaquim Barbosa Gomes fornece abaixo um conceito detalhado de Igualdade Formal.
O princípio da igualdade perante a lei consistiria na simples criação de um espaço neutro, onde as virtudes e as capacidades dos indivíduos livremente se poderiam desenvolver. Os privilégios, sem sentido inverso, representavam nesta perspectiva a criação pelo homem de espaços e de zonas delimitadas, susceptíveis de criarem desigualdades artificiais e intoleráveis.\u201dA Igualdade Formal quando evocada, vai se referir ao poder Estatal analisando sua natureza formal, no sentido de ser a igualdade perante a lei com a preocupação e o comando legal do tratamento igualitário sem afeições sobre qualidades ou atributos da norma.Portanto, a Igualdade Formal resulta do ponto de vista político do Estado de Direito, que é fundado na lei, no sentido da lei igual para todos.Em suma: todos são iguais perante a lei como forma de garantia dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estado legal
.IGUALDADE MATERIAL
É caracterizada pelos esforços de proteção das minorias por parte da esfera do Poder Legislativo (apesar de que nos últimos anos essa proteção tem sido compartilhada com ONGs e políticas de conscientização e educação locais).
Durante um certo período, perante a lei, a Igualdade era identificada como garantia da concretização da liberdade, e bastaria somente a inclusão dela no rol dos direitos fundamentais para tê-la assegurada. Ela era efetivada com a idéia de Igualdade meramente Formal, já que essa idéia não passava de mera ficção.Para assegurar a efetivação do princípio da igualdade, há de se considerar comportamentos inevitáveis da convivência humana, já que somente proibir a discriminação não garante em nada a efetivação da igualdade. Daí surgiu a Igualdade Material, que se afastou da concepção formalista de igualdade e passou a considerar as desigualdades concretas existentes socialmente de maneira a tratar de modo diferente situações diferentes.
https://www.passeidireto.com/arquivo/27512232/igualdade-material-e-igualdade-formal
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Independente da manifestação de pensamos particulares, creio que a citação está vaga, ao afirmar de forma genérica a expressão ''autodeclararem'' torna a questão passiva de anulação.
contudo, Cespe é Cespe né, informação incompleta, não é errada.
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É lendo os comentários que percebo e concretizo o quanto o nosso país é um país racista. As pessoas se indiganam com as cotas, mas não sabem o porquê delas existirem. Lamentável imaginar que pessoas "estudadas" tenham um pensamento tão retrógado. Lamento por tudo isso, a humanidade é realmente DOENTE.
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Concurseira surtada, faço das suas palavras a minha. O Brasil é muito racista!
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Sou totalmente contra ! na hora da @Porr@ da prova o que vale e o seu conhecimento . seja negrov ou branco a cor nao te deixa mais inteligente fazer mais inteligente .
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Nós estamos anos luz na frente dos negros, o desenvolvimento deles não tem 200 anos. Antes disso estavam servindo nossos antepassados como escravos. Nada legitimo do que oportunizar a equiparação. Sabemos que hoje quando nasce um negro no exato momento que nasce um branco, todos são igual e tem as mesmas oportunidades, porém nem sempre foi assim, só Deus sabe o que eles passaram sendo trazidos da Africa para ser escravos no Brasil.
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"A pobreza estrutural dos brancos gera igualdade material patente e, por isso, estão em pé de igualdade com os abastados autodeclarados negros que andam de carro zero km e que entram pela porta dos fundos nos melhores cargos públicos" (ironia). Francamente! Usar os negros como projeto eleitoreiro é coisa que não se faz. Ademais, usar o Estado para pagar a suposta dívida dos brancos para com os negros também não se faz. E, ainda que houvesse dívida, a abolição da escravatura já tem mais de 130 anos. Não se pode impor uma suposta dívida ad eterno. Já vi branco muito rico se autodeclarar negro e tomar posse em importante cargo público. Era mais sensato dar oportunidade a todos os pobres, o que inclui negros, brancos, amarelos, pardos...
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Gabarito C
As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material ? tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.
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Em outras palavras, é como se buscássemos igualar, no Direito, o que a vida desigualou. É dentro desse cenário que surgem as cotas para PCD, as raciais e as sociais. Sem dúvidas, a cota racial é a que gera maior controvérsia, especialmente por conta da miscigenação de nossa população. Seja como for, para as provas, vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros ? o que inclui pretos e pardos.
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Lembro que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei. Avançando, a lei, editada em 2014, previa as cotas apenas para o Executivo Federal. O STF, no entanto, estendeu para toda a Administração Federal. Ou seja, as cotas devem ser observadas no Executivo, Legislativo, Judiciário, MPU, TCU, concursos para militares das Forças Armadas...
A lei só não vale para as esferas estadual, distrital e municipal. Para elas, deve ser editada uma lei própria.
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*palmas*
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60% da população carcerária é composta por negros e pardos, mas isso não deixa ninguém indignado, o que deixa a população pasma é u negro em busca de educação!! algo de errado não está certo!
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Não sei que vantagem é essa kkkkkkkkk em cada concurso temas um, a porcontagem muito mínima, acho que trocaria a palavra Vantagem.
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SÓ ÓLEO
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o termo vantagem sacaneou.. não se trata de vantagem e sim de uma igualdade material.
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SOU Negro e MIL VEZES RESPONDERIA "ERRADO" O GABARITO DESSA PROVA.
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Se vc concorda ou não, marcando errado você está indo contra um posicionamento que ja é lei e acontece, entao marque certo independente de sua opniao, você quer a vaga do seu sonhado cargo e não ser um pensador....
Não sou racista e e repreendo todo tipo de descriminaçao
AME O PROXIMO COMO JESUS NOS ENSINOU
DEUS TE AMA TANTO QUE MANDOU SEU ÚNICO FILHO PARA MORRER POR VOCÊ!!!
DESISTIR SERÁ DESPREZÁ-LO
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IGUALDADE MATERIAL. BANCA SEM VERGONHA MESMO SENDO PARDO MARQUEI ERRADO. CHUTE
" Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.." Pertenceremos!!!
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aff eu li inconstitucional -./-
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VANTAGEM??
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DE LACERDA, aí é um problema seu, responda como "errado" sempre e nos deixe na vantagem na sua prova de concurso :)
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Pra acertar eu viro o próprio karl marx hsuahusa
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Pra mim que precisaria comprovar ser negro e não somente declarar!!!
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vantagem??? Sacanagem !
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Cota para negros, deficientes e para quem serviu no serviço militar obrigatório (está em pauta na câmara - lei 285/20) tudo isso é vantagem competitiva.
GAB: CERTO
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Rafaela Silva, medalhista olímpica, discorda do seu comentário.
Forte abraço.
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O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público? No meu ver não. é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros? Sim é constitucional
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CERTO
CESPE: Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.
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A essas vantagens competitivas, no âmbito dos concursos públicos, o STF chama de "burocracia representativa"
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Só lembrar do concurso da PCDF.
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GOTE-DF
A Lei n. 12.990/14 é constitucional, porque "o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros. Enfatizou, em relação à igualdade como reconhecimento, que esse aspecto identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades. A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel".
ASSIM SENDO, GAB: CERTOOOOO.
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Nunca consegui entender o real propósito da cota racial.
Vejamos:
Tô tentando imaginar um concurso público no Estado da Bahia fazendo uso da reserva de 20% de vagas para negros e pardos, onde 80% da população é de descendência afro.
Ou pior, um concurso no Estado do Rio Grande do Sul, que fazendo o uso do mesmo benefício SEMPRE irá limitar o ingresso de negros e pardos em cargos públicos a 20%.
Moral da história: se houver 100 vagas no concurso, forem inscritos 50 candidatos negros/pardos através das cotas e 80 candidatos brancos, japoneses, ruivos, albinos, etc. Qual a vantagem competitiva dos candidatos afro nesse concurso?
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Correto, entendimento do STF.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Das porcentagem de vagas, Se liguem nissoo
PCD= Até 20%
Negros= 20%
Preso = 10% ( Para quem estuda LEP)
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GABARITO: CERTO
Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.
"É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...
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bizarro, porém é isso aí mesmo... branco pobre e oriundo de escola pública q se f#d@
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Na minha cabeça, a vantagem é para NEGROS e não para QUEM SE AUTODECLARAR NEGRO como está escrito na questão, as vezes pensar demais faz errar...
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é tao triste ver que a polarizaçao politica chegou ate nas questoes de concurso publico, imagina o que nao fazem nas universidades federais
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Ou seja, a cor da pele importa mais que a condição social
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É SIMPLES:
-IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS
-IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES
PARA DE FICAR NESSA DE POLÍTICA EM SITE DE QUESTÕES, FILHO DE DEUS....
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Gab: Certo
As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.
Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei.
Fonte: Gran
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Quem fala de "racismo estrutural" (sic), não pode falar mal dos coleguinhas terraplanistas.
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Assinar o qconcursos foi o money mais bem investido na minha vida.
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Errei na seguinte frase: "aos que se autodeclararem negros." pensei que tinha que além de se declarar,comprovar,fazer as devidas períricas e talz...
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"Vantagens competitivas" me fez errar essa questão.
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Cade a moderação do QC pra banir esses comentarios racistas? Ridiculos
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marquei a questão como certa com vontade de marcar errado! fazer o que né....
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Penso da mesma forma que Priscila Carvalho. Nunca que gerou desigualdade "profunda" entre os demais candidatos. Marquei como "Certa" com vontade de marcar "Errada".. kkkk
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Gab: Certo
As cotas são fruto das chamadas discriminações positivas ou reversas. Elas decorrem de ações afirmativas, buscando concretizar a igualdade material – tratar os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, igualando-os na medida de sua desigualdade.
Vale o entendimento do STF, que confirmou a constitucionalidade da lei federal que reservou 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declarassem negros – o que inclui pretos e pardos. É bom lembrar que, pelos critérios do IBGE, há cinco cores em nossa população: branco, amarelo (orientais), indígena, preto e pardo. Esses dois últimos são beneficiados pela lei.
Conforme entendimento do STF firmado a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41.
"É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente"...
É SIMPLES:
-IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS IGUAIS
-IGUALDADE MATERIAL: TRATAR TODOS OS DESIGUAIS NAS MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES
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Deixar seu sentimento/convicções lhe guiar nas resoluções é cruel demais.
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Eita vontade de marcar ERRADO....
Cota social seria aceitável , mas racial NUNCA.
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Típica questão que você marca discordando do conteúdo ideológico.
Marca pra passar, apenas.
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GAB. CERTO
TANTO PARA A PROVA QTO PARA VIDA..
NÃO QUERO E NEM GOSTO DE MILITÂNCIA, MAS LER COMENTARIOS DE CANDIDATOS QUE NÃO SOFRERÃO O RACISMO, NÃO É NEM DE LONGE JUSTO.
MUITOS SE REVOLTAM MAS VEJO GRANDE SENSATEZ .
POIS SIM O RACISMO ESTRUTURAL AFETA SIM....
PROVA DESSE RACISMO É O HOMEM ENCONTRADO NA REGIÃO SUL DO PAIS EM SITUAÇÃO DE MENDICANCIA, NO ANO DE 2012, E QUE FOI AJUDADO, POIS MESMO SENDO MENDIGO ERA DE UMA BELEZA INCOMPARAVEL, BRANCO e BELOS OLHOS AZUIS... FOI AJUDADO POR ADMIRADORES DE SUA BELEZA E CONSEGUIU SAIR DO MUNDO DAS DROGAS E DAS RUAS...NÃO QUERO DESMERECE-LO, MAS...
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/10/mendigo-gato-de-curitiba-arruma-namorada-e-volta-ser-modelo.html
OU DA CANDIDATA A VAGA DA POLICIA FEDERAL NEGRA, QUE TEVE SUA REPROVAÇÃO NO CONCURSO POR NÃO SE ENQUADRAR NAS VAGAS PARA COTAS RACIAS POR SER CONSIDERADA BONITA DEMAIS E POR ISSO NÃO SOFREU PRECONCEITO... DEVEMOS LEMBRA QUE A CANDIA EM QUESTÃO TEM A PELE NEGRA POREM CARACTERISTICAS DE UMA MULHER BRANCA.
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/10/02/candidata-negra-foi-desqualificada-de-cota-racial-em-concurso-por-ser-bonita-entende-justica-do-df.ghtml
SERÁ QUE UM HOMEM NEGRO SERIA AJUDADO COM MESMO AFINCO?
SABEMOS QUE NÃO....
...TALVEZ SE A CANDIDATA NEGRA TIVESSE O NARIZ LARGO E OS LABIOS GROSSOS E ALEM DISSO FOSSE RETINTA, SUA VAGA ESTUVESSE GARANTIDA..
POR ISSO OS FENÓTIPOS QUE AGRADAM A SOCIEDADE SEMPRE SERÃO BEM QUISTOS
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igualdade chamando uma raça inteira de menos capaz intelectualmente. se fosse social ou por renda... enfim.. brasil
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E quanto ao branco que nasceu na favela e tem uma estrutura familiar totalmente desequilibrada ???
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Estamos aqui para estudar, por isso manifestar opinião pessoal sobre a lei de cotas não ajuda, seja qual for a opinião. Veja bem, não estou censurando ninguém, mas no meu ponto de vista expressar esse tipo de opinião só atrapalha quem está a fim de estudar.
A discussão é se a referida lei é constitucional ou não. Por favor, não fujam do foco.
O STF reconheceu a constitucionalidade da lei, isso que importa para acertar uma questão de prova. Não é a opinião de vocês que vai alterar o gabarito.
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Meus caros, é normal e aceitável até certo ponto que as opiniões em relação as ações afirmativas, em especial as cotas raciais para concurso publico, sejam tremendamente divergentes. Contudo, é preciso lembrar que a sua "opinião" em nada te ajudará em uma prova objetiva de concurso , muito pelo contrario, o que o examinador deseja é exatamente que você exale todo o seu preconceito e falta de conhecimento no assunto para errar a questão !
Dito isto, é importante saber que o STF reconheceu a CONSTITUCIONALIDADE da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
Próxima !!!
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"Assegurar vantagens competitivas"... pelo que eu sei a prova é igual pra todo mundo!
Ridículo.
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Em fim a hipotenusa
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Vale destacar que hoje temos a heteroidentificação como exigência. O que marcar na hora da prova?
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Boa galera, contiuem perdendo seu tempo de estudo para escrever textão sobre sua opinião.
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não tive dúvida ao marcar. Existe a lei, e vemos sempre nas redes sociais, sobre a desigualdade social, mesmo que talvez não concordamos.
Assim como não ero em relação ao ECA, tudo para o menor, mesmo que bandido sanguinário,
assim como não ero sobre o Índio, que tem direitos demasiados.
Pra passar é preciso apenas pensar como quem faz a lei pensa, não é preciso concordar.
E pelo que li desses comentários, são mais racistas que realmente de opinião da questão.
ATT: Vou usar minha cota, passar e ser policial. Agradeço a constituição.
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Errei por achar que estava errado o "aos que se auto declararem negros...". Sabemos que não é só se autodeclarar...em concursos públicos vemos a necessidade do envio de foto para comprovar que não é um branco usufruindo do direito do outro (critérios do IBGE)...enfim...fui pela formalidade dos fatos...
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Esse entendimento do STF firmado na ADI 41. Vejamos:
É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três
fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação
afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda
na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na
sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da
distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da
população afrodescendente.
Gabarito: Correto
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Racismo estrutural implica que o próprio Estado, ou seja, o judiciário é racista. Parabéns aos envolvidos.
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Marquei errado porque não consegui enxergar isso como vantagem competitiva , pois ainda assim existe uma isonomia.
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais. tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.
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Quanto conversado de merd*****
Vamos à questão...
Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições. Ex.: cotas.
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o termo vantagem competitiva é muito forte, mas segue a vida!
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..."pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros".
copiando oq um colega escreveu antes: É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos...Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.
Outro colega: "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades".
Eu sempre entendi que a intençao dessa lei nao era assegurar vantagens competitivas, esta expressão até parece uma reafirmaçao do racismo estrutural que ela mesmo fala, parece que o negro nao tem capacidade. Pra mim sempre foi na intençao de "garantir a igualdade material entre os cidadãos" em face desse racismo estrutural.
Errei por entender que nao é a intençao de assegurar vantagem competitivas, mas sim garantir a ingualdade, um concorrencia mais legal...
Enfim, queria ver se mais alguem pensou assim tbm...
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Então basta que eu me declare negro?
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Não passa de uma injustiça. Concurso deve ser puramente meritocrático; ou seja, quem estudou mais deve passar e quem não o fez, reprovar. Independente de cor de pele
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Vantagem competitiva (forte em)
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"Vantagem competitiva" ??? Pesado!
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Lacrolândia vai ao delírio
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Vantagem competitiva????
Pqp hein
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VANTAGEM COMPETITIVA CESPE ??? PEGOU PESADO HEIN ...
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Acertei mas confesso que o trecho "vantagem competitiva" me fez balançar um pouco para responder a questão.
Ao meu ver não o objetivo não é assegurar vantagem competitiva, mas igualdade e alinhamento de capacidades.
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vantagem competitiva? acredito que pelo principio da isonomia esta errado. tal principio não cria vantagens, apenas iguala .
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Quem elaborou essa questão definitivamente não entendeu o sentido de IGUALDADE MATERIAL
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Vantagem? É sério? A questão fala sobre racismo/desigualdade e a mesma se contradiz...
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Igualdade Material = baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Ex: Ações afirmativas.
Igualdade Formal = igualdade prevista em lei. Ex: Art. 5º,I, CF/88.
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Errei pela vantagem competitiva.
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claro que ia estar certo kkkkk como algo tão bonito nas palavras não ia funcionar no mundo real...
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Igualdade MATERIAL, real ou de fato**: reduzir as desigualdades por meio de concessão de direitos e vantagens.
Justiça distributiva (COTAS, AÇÕES AFIRMATIVAS).
BIZU: Ações afirMATivas = isonomia MATerial.
Fonte: comentários de colegas do QC
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Cotas tudo bem , mas vantagens competitivas e demais .
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Cota racial é uma vergonha
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se marcar errado, leva processo ?
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Questão feita pela bancada do PSOL
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na prática não funciona
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infelizmente.... :(
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Na minha opinião as cotas são racistas o guerreiro negro que é meu concorrente é menos preparado(inteligente) do que eu por ter a pele negra?
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GABARITO: CERTO
O que não pode deixar de ser notado são os comentários, que, além de não possuírem qualquer relação direta com a questão, são, diga-se de passagem, deprimentes. Vejamos a seguinte análise: você, estudante, com benécias de possuir um pai, ou uma mãe, que patrocine seus estudos, que não mora em favela, que possui até um iPad Apple para estudar, mas é negro, quer dizer que concorre em pé de igualdade com um negro que NÃO possui todas as características citadas?