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ID
264574
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caio Tício, cantor profissional, resolve se lançar candidato ao cargo de deputado estadual. A respeito da possibilidade de seguir exercendo a sua atividade profissional durante o período eleitoral, conforme entendimento do TSE, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Resposta. E.
    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, inc. XIII). É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 7º). Como conciliar a situação do Caio Tício, cantor profissional, candidato a deputado estadual? No entender do TSE, o candidato pode seguir no exercício de sua profissão, em eventos públicos ou privados, desde que não tenha finalidade eleitoral e não haja alusão à candidatura, mesmo em caráter subliminar. Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial: CONSULTA. CANDIDATO. CANTOR. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. 1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. 2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis. Consulta respondida afirmativamente. (Consulta nº 1.709/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 15.4.2010, DJE de 20.05.2010).

  • Estranho, nas anotações da aula do professor Celso Spitzcovsky, no curso do Damásio, ele comentou que se o candidato for artista, ele poderia performar em seu próprio comício. A alternativa A não especifica se o showmício em questão é do próprio candidato-artista ou de outro candidato.

  • Sidney, segundo a Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 7º "é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."

    Ou seja, mesmo sendo ele o próprio artista, isso será proibido.
  • Letra "a" é pegadinha Sidney... Fica ligado!!!!!

  • A alternativa correta é a letra E, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral:

    “Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral. 1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. 2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis. [...]."

    (Res. nº 23.251, de 15.4.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • 1-Data limite para os candidatos apresentadores/comentaristas saírem da TV/rádio: 30 de junho.

    É muito comum que apresentadores e comentaristas de rádio e TV, amparados pela popularidade dada por essas mídias, candidatem-se a cargos eletivos, especialmente nos Estados e Municípios.

    ANTES: apresentadores e comentaristas só saíam dos programas quando escolhidos como candidatos na convenção partidária.

    AGORA, com a lei 13.165/15: apresentadores e comentaristas devem sair dos programas em 30 de junho, isto é, antes das convenções partidárias, que são agora realizadas no período de 20 de julho a 05 de agosto.

     

    2- Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral. 1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. 2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis. [...].” (Res. nº 23.251, de 15.4.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

  • Uma dica aos colegas marinheiros de primeira viagem... Mesmo que vc seja um bom resolvedor de questões não deixe isso subir à sua cabeça pois no dia da prova o principal é a concentração e a inspiração pra passar naquela prova, seja ela qual for, nossa mente só trabalha bem quando ignoramos todos os fatores externos e focamos naquela determinada tarefa que estamos fazendo, é a mesma coisa para quem trabalha, um trabalhador bom de empresa multinacional não perde tempo, tem foco total em suas tarefas..