SóProvas


ID
264589
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São órgãos da Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é passivel de recurso, pois o art. 119 da CF é claro ao afirmar que os juizes eleitorais são órgão da justiça eleitoral:
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    III - os Juízes Eleitorais;
  • Gabarito equivocado.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;  e não Tribunais Regionais FEDERAIS

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais

  • 1. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
    2. TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TREs);

    3. JUÍZES ELEITORAIS;

    4. JUNTAS ELEITORAIS.]
     

    As peculiaridades apresentadas pelo Código Eleitoral é de que o TSE tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o país, e de que cada Estado e o DF terão um Tribunal Regional Eleitoral. Em tese, quanto aos territórios, faz a ressalva da possibilidade do TSE propor a criação na sua capital.

  • São órgãos da Justiça Eleitoral (TTJJ)

     

    ---> TSE

     

    ---> TRE

     

    ---> Juiz Eleitoral

     

    ---> Juntas Eleitorais

     

     

    São órgãos da Justiça do Trabalho (TTJ)

     

    ---> TST

     

    ---> TRT

     

    ---> Juízes do Trabalho

  • feliz foi aquele que prestara concurso nesses tempos

  • A CESPE deveria ter olhado essa questão antes de ter feito aquela bisonhice no TRE/PE 2017

  •     Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 118

     

    São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.