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Esta questão é passivel de recurso, pois o art. 119 da CF é claro ao afirmar que os juizes eleitorais são órgão da justiça eleitoral:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
III - os Juízes Eleitorais;
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Gabarito equivocado.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais; e não Tribunais Regionais FEDERAIS
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais
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1. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
2. TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TREs);
3. JUÍZES ELEITORAIS;
4. JUNTAS ELEITORAIS.]
As peculiaridades apresentadas pelo Código Eleitoral é de que o TSE tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o país, e de que cada Estado e o DF terão um Tribunal Regional Eleitoral. Em tese, quanto aos territórios, faz a ressalva da possibilidade do TSE propor a criação na sua capital.
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São órgãos da Justiça Eleitoral (TTJJ)
---> TSE
---> TRE
---> Juiz Eleitoral
---> Juntas Eleitorais
São órgãos da Justiça do Trabalho (TTJ)
---> TST
---> TRT
---> Juízes do Trabalho
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feliz foi aquele que prestara concurso nesses tempos
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A CESPE deveria ter olhado essa questão antes de ter feito aquela bisonhice no TRE/PE 2017
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Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
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GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 118
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.