Ao examinador explicitar q foi instaladas câmaras de vídeo sanou qualquer de tipo de margem para dupla interpretação, quanto a isso vejam o julgado q o amiguinho Denis Loureiro expôs no comentário abaixo.
Já a dúvida quanto o direito à imagem, vejam
• Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado - aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: "Desalento", "Desanimo", "Desleixo", "Desrespeito", complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".
• As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.
NOTAS DA REDAÇÃO
No caso em tela discute-se a indenização ao dano moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem.
• o magistrado do caso em tela, não apenas constatou a utilização da foto sem autorização, como verificou que mostrar o Sebastião em situação degradante evidencia a ofensa ao seu patrimônio anímico.
Walter Moraes definiu imagem como "toda sorte de representação de uma pessoa" . Segundo Aurélio Buarque de Holanda imagem é "aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica; símbolo" . Dessa forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/2306/direito-a-imagem
Fiquem bém, meus amiguinhos!
COMPLEMENTANDO:
Existe uma diferença entre INTIMIDADE e PRIVACIDADE!!
INTIMIDADE -> direito de ter uma vida secreta e inacessível a terceiros
-identidade da pessoa
-sexualidade
-autoestima
-segredos
etc.
** Violação desse direito: ex:. acesso não consentido das comunicações telefônicas ou do diario
PRIVACIDADE -> mais abrangente, contém a intimidade
-relações pessoais
-família
-negócios
-lazer
-hábitos
OBS: a tutela da vida privada não busca proteger segredos ou particularidades confidenciais de ninguém, tarefa que fica a cargo da tutela da intimidade.
Fonte: anotações das aulas do Prof Alexandre Araujo
GAB - C
Para contribuir:
Cidadania (direito político);
Liberdade de ir, vir e permanecer (direito de locomoção);
Autodeterminação pessoal (direito de escolha);
Vida privada, honra e a imagem das pessoas (direito a intimidade - Art. 5º, X, CRF/88)