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ID
264595
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No banheiro masculino da empresa Delta, foi instalada uma câmara de vídeo.
Esse fato caracteriza ofensa à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA C

    Determina o texto constitucional em seu art. 5º:

    X - são INVIOLÁVEIS a INTIMIDADE, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Corrobora esse entendimento, o seguinte acórdão do TST, com relação à utilização de câmeras nos banheiros:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL RECONHECIDO. RATIFICAÇÃO. Nos termos do eg. Regional, revelando-se incontroversa a instalação de equipamentos câmeras de filmagem nas dependências dos banheiros de utilização dos empregados, mais especificamente na porta de entrada dos vasos sanitários e mictórios, tal situação, por si só, gera constrangimento moral e social, caracterizando o dano moral. [...] Diante desta constatação, não se tem dúvida de que a instalação das aludidas câmaras (sic) configura pratica (sic) de ato lesivo desrespeito à dignidade e intimidade do trabalhador que gerou constrangimento moral e social, caracterizando o dano. Basta imaginar que, ao ir ao banheiro, a fim de satisfazer suas necessidades fisiológicas, esteja sendo filmado, para conhecimento do patrão e demais interessados. Ainda que seja admitida a culpa da empresa contratada, não há como afastar a responsabilidade patronal, cuja culpa decorre da negligência de não ter monitorado a prestação de serviço contratado. O ato negligente permitiu a instalação de câmaras (sic) (verdadeiras ou falsas, não importa, porque a conseqüência é a mesma) no ambiente de trabalho do reclamante, provocando, repita-se, constrangimento moral e social, além de ser vexatório.[...] (BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 1926/2003-044-03-40.6. 3ª T. Relator: Juiz convocado Ricardo Machado. 22 Abr. 2005, grifo nosso).


    Bons Estudos !
  • Se determina o texto constitucional em seu art. 5º:

    X - são INVIOLÁVEIS a INTIMIDADE, a vida privada, a honra e a IMAGEM DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Então a letra "e' também não estaria correta?

  • Léo, violação do direito à imagem se dá com a divulgação indevida de qualquer coisa concernente a intimidade da pessoa.
    Não é o caso da questão.
  • Comentando a questão:

    A colocação de uma câmera em um banheiro é violadora do direito à intimidade de uma pessoa. O direito à intimidade é garantido no art. 5º, X da CF. A questão não exige tecer grandes comentários.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA..

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C













  • Ao examinador explicitar q foi instaladas câmaras de vídeo sanou qualquer de tipo de margem para dupla interpretação, quanto a isso vejam o julgado q o amiguinho Denis Loureiro expôs no comentário abaixo.

     

    Já a dúvida quanto o direito à imagem, vejam

     

    • Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado - aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: "Desalento", "Desanimo", "Desleixo", "Desrespeito", complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".

     

    • As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.

     

     

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    No caso em tela discute-se a indenização ao dano moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem.

     

    • o magistrado do caso em tela, não apenas constatou a utilização da foto sem autorização, como verificou que mostrar o Sebastião em situação degradante evidencia a ofensa ao seu patrimônio anímico.

     

    Walter Moraes definiu imagem como "toda sorte de representação de uma pessoa" . Segundo Aurélio Buarque de Holanda imagem é "aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica; símbolo" . Dessa forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2306/direito-a-imagem

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Só há violação da imagem para fins comerciais.

    Observar pintos é hobby, não é comercial.

  • COMPLEMENTANDO:

    Existe uma diferença entre INTIMIDADE e PRIVACIDADE!!

    INTIMIDADE -> direito de ter uma vida secreta e inacessível a terceiros

    -identidade da pessoa

    -sexualidade

    -autoestima

    -segredos

    etc.

    ** Violação desse direito: ex:. acesso não consentido das comunicações telefônicas ou do diario

    PRIVACIDADE -> mais abrangente, contém a intimidade

    -relações pessoais

    -família

    -negócios

    -lazer

    -hábitos

    OBS: a tutela da vida privada não busca proteger segredos ou particularidades confidenciais de ninguém, tarefa que fica a cargo da tutela da intimidade.

    Fonte: anotações das aulas do Prof Alexandre Araujo

  • GAB - C

    Para contribuir:

    Cidadania (direito político);

    Liberdade de ir, vir e permanecer (direito de locomoção);

    Autodeterminação pessoal (direito de escolha);

    Vida privada, honra e a imagem das pessoas (direito a intimidade - Art. 5º, X, CRF/88)

  • Essa é a famosa questão que a banca dar de autoestima!

  • Já entro procurando... Meu sonho uma ação dessas.... <3

  • hoje não autodeterminação, kkkk