-
Gabarito C
O risco que existe função da atividade de auditoria é o risco do AUDITOR. Trata-se do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
É o risco de não se detectar, por meio dos procedimentos aplicados, erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis.
Costumo dizer que este é o RISCO DO AUDITOR, pois ele tem influência ao determinar o nível deste risco.
-
GABARITO C
"No geral, os riscos do trabalho podem estar representados pelos seguintes componentes, apesar de que nem todos esses componentes estarão necessariamente presentes ou serão significativos para todos os trabalhos de asseguração:
(a) riscos, que não dependem diretamente do auditor independente, consistem em:
(i) risco inerente – a suscetibilidade da informação do objeto conter distorção relevante antes da consideração de quaisquer controles aplicados pelas partes apropriadas; e
(ii) risco de controle – o risco de ocorrer distorção relevante na informação do objeto não seja evitado por controle preventivo ou, detectado e corrigido, em tempo hábil, pelo controle interno implementado pelas partes apropriadas; e
(b) riscos, que o auditor independente influencia diretamente, consistem em:
(i) risco de detecção – o risco dos procedimentos realizados pelo auditor independente não detectarem distorção relevante; e
(ii) risco de mensuração ou avaliação – no caso de trabalho direto, o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios."
Fonte: NBC TA Estrutura Conceitual
-
O Risco de distorção relevante, o qual contempla os risco inerente e de controle(ambos da entidade), também é conhecido como risco residual. Logo, é possível eliminar as alternativas A,B,D e E, restando apenas a C(correta).
-
Após nossa explicação, vejam como a questão se torna fácil. Vimos que o Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. É o risco que existem durante o trabalho da auditoria, ao contrário dos riscos de distorção relevante (risco inerente e risco de controle), que existem antes do trabalho da auditoria. Portanto, correta a letra C.
Gabarito: alternativa C.
-
- Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
- Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
- Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
-
Riscos que independem da auditoria (surgem na entidade):
- Risco de Negócio
- Risco de Distorção Relevante (envolve Risco Inerente e Risco de Controle)
Riscos que dependem da auditoria (surgem na auditoria):
- Risco de Detecção
- Risco de Auditoria
Gabarito: item C
-
Letra (c)
-> Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
-
O risco de auditoria é o risco de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre as DFs.
Mas vale lembrar que o risco de auditoria é dividido em três riscos: RI, RC e RD.
Risco Inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto), sem considerar os controles existentes.
Risco de Controle: é o risco de os controles não serem capazes de prevenir ou detectar distorções. É o risco de os controles falharem, dadas as limitações inerentes a eles.
Risco de Detecção: Este o risco do auditor, pois representa o risco de o auditor não detectar distorções relevantes.
Quando combinamos o Risco Inerente e o Risco de Controle (os dois riscos do auditado), temos o Risco de Distorção Relevante (RDR).
Dos riscos acima, o RI e o RC são os riscos do auditado, enquanto o RD é o risco do auditor. Portanto, o risco do auditor é que existe em função do trabalho de auditoria.
Assim:
RA = RIxRCxRD
RA = RDRxRD
Gabarito: C
-
RISCO EM FUNÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA
GAB C