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ID
2646013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    a licitação é inexigível nas hipóteses de inviabilidade de competição. Nessa linha, vamos analisar as alternativas:

     

    A) guerra ou grave perturbação da ordem é caso de dispensa de licitação (art. 24, III) – ERRADA;

     

    B) isso é licitação deserta, que justifica a dispensa de licitação (art. 24, V) – ERRADA;

     

    C) essa também é uma situação de dispensa de licitação, consoante art. 24, XII): “é dispensável a licitação: […] XII – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia” – ERRADA;

     

    D) a exclusividade de fornecedor é um caso que justifica a inexigibilidade de licitação (art. 25, I) – CORRETA.

     

    E) a contratação de serviço técnico profissional, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização é causa de inexigibilidade. Todavia, a Lei de Licitações veda esse tipo de contratação direta para publicidade e divulgação (art. 25, II) – ERRADA;

     

     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2º  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Decore o rol EXEMPLIFICATIVO dos casos de licitação INEXÍGÍVEL e parte pro abraço.

     

  • PUBLICIDADE não entra no rol de trabalhos de natureza singular 

  • Gabarito Letra D

     

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de

    a) guerra ou grave perturbação da ordem. ERRADA (Dispensa Art. 24.  III

     

    b) não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.ERRADA. Dispensa Art. 24 -

     

    c) compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.ERRADA . Dispensa  Art. 24 XII - 

     

    d) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos. CORRETA Art. 25

     

    e) contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.ERRADA.   a públicidade não entra como rol de inexegibilidade de licitação. 

     

    Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

  •  

    LEI Nº 8.666 /1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    GAB-D

     

     

    ''Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina''

    Cora Coralina

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE > SE CA FE

     

    SErviços especializados
    Consagrado Artista
    Fornecedor Exclusivo

  • CUIDADO COM OS MACETES

     

    PUBLICIDADE TEM QUE LICITAR! ->  MESMO SENDO UM SERVIÇO ESPECIALIZADO

  • Inexigível

    I - Fornecedor exclusivo;
    II - Serviço técnico, natureza singular, notória especialização. Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - Artista consagrado pela crítica ou opinião pública.

  •  a) guerra ou grave perturbação da ordem.

    FALSO

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

     b) não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    FALSO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

     c) compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.

    FALSO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

     

     d) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.

    CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     e) contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

    FALSO

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • dispensável: 

    Nos casos de guerra ou grave pertubação a ordem;

    não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração;

    compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes (nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros precíveis, no tempo necessário para realização dos processos licitatórios correspondentes, realizados diretamente com base no preço do dia)

    Inexigível:

    Correta: aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos (para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes).

     

    Errada : contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização (para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO).

     

  • Inexigibilidade (Art. 25)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- Fornecedor exclusivo (veda preferências de marca);

    II- Profissional de notória especialização (veda serviços de publicidades);

    III- Artista consagrado.

  • P/ SERVICOS TECNICOS: 

    INEXIGIBILIDADE= NATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO

    OBS: NAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25) 

  • Lei nº 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • a) licitação dispensável

    b) licitaçao dispensável

    c) licitação dispensável

    d) licitação inexigível (fornecedor exclusivo)

    e) licitação na modalidade concurso

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Para quem ficou em dúvida em relação a letra "e":

     

    Lei 8666/93

     

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Contratação de empresas de publicidade é uma exceção contida nas hipóteses de inexigibilidade, CUIDADO!

  • INexigível

    INviável a competição

  • É bom lembrar:

     

    VEDADA Inexigibilidade para PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

  • Letra d

    Nos termos do Art. 25, Inc. I, da le 8.666/93 - É impossível licitação qunado houver inviabilidade de competição, em especial, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    Art. 25, Inc. I, da le 8.666/93. Importante destacar que é vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Gabarito: "D"

     

    a) guerra ou grave perturbação da ordem.

    Errado. Trata-se de hipótese de DISPENSA de licitação, nos termos do art. 24, III, da Lei 8.666: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou de grave pertubação da ordem;

     

    b) não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    Errado. Trata-se de hipótese de DISPENSA de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8.666: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados Pa licitação anteiror e esta, jusitificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    c) compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.

    Errado. Trata-se de hipótese de DISPENSA de licitação, nos termos do art. 24, XII, da Lei 8.666: Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

     

    d) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666:  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    e) contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

    Errado. Aplicação do art. 25, II,da Lei 8.666: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Inexigibilidade de Licitação (não adianta nem tentar.. não tem como..)


    alguns casos:


    a)Quando existe apenas um vendedor ou representante.

    b)Aquisição de materiais, equipamentos,... que só podem ser fornecidos p/ empresa, produtor, etc.. exclusivo (vedado pref. por marca)

    c)Contratação de serv. tecnicos de natureza singular (profissionais ou empresas) de notória especialização

    d)Contratação de profissional do setor artistico, diretamente ou através de empresário exclusivo (desde que consagrado pela mídia)

  • Exclusividade é inexigibilidade.

  • Vejamos as alternativas propostas pela Banca, à procura da única que realmente constitua caso de licitação inexigível:

    a) Errado:

    Trata-se, na verdade, de licitação dispensável, na forma do art. 24, III, da Lei 8.666/93, como abaixo se percebe de sua leitura:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    b) Errado:

    Outra vez, o caso aqui é de dispensa, e não de inexigibilidade. A base, agora, repousa no inciso V do art. 24. É ler:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    c) Errado:

    De novo, cuida-se de hipótese de licitação dispensável, com apoio no inciso XII do art. 24, que assim estabelece:

    "Art. 24 (...)
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"

    d) Certo:

    De fato, aqui se cuida de caso de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, littteris:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    e) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.666/93 é expressa ao vedar a inexigibilidade de licitação no que se refere aos serviços de publicidade, como se depreende da simples leitura do inciso II do art. 25, in verbis:

    "Art. 25 (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"


    Gabarito do professor: D
  • e) contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização. - ERRADA

    Lembrando que a inexigibilidade não é aplicada quando tratar-se de serviços de publicidade

     

  • Publicidade, jamais será dispensada..
  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.

  • comentário de cada alternativa conforme a nova lei de licitações lei 14133/21, esta não faz distinção expressa entre os casos de dispensa e dispensável.

    A - guerra ou grave perturbação da ordem.

    errada pois é caso de dispensa, conforme arts 24,III da lei8666/93 e 75,VII da lei 14133/21

    B - não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    errada pois é caso de dispensa, conforme arts 24,V da lei8666/93 e 75,III,A da lei 14133/21

    C - compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.

    errada pois é caso de dispensa, conforme arts 24,XII da lei8666/93 e 75,III,E da lei 14133/21

    D - aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.

    certo conforme arts 25,I da lei8666/93 e 74,I da lei 14133/21

    E - contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

    errada pois é vetado a inexigibilidade, conforme arts 25,II da lei8666/93 e 74,II da lei 14133/21

  • A publicidade não pode ser inexigível porque a essência desse item é a criatividade e, portanto, seria impossível aderir um posicionamento objetivo para a sua escolha.