SóProvas


ID
2646022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Em termos gerais, Chefes de Estado e Chefes de Governo se diferenciam pelos poderes, funções e responsabilidades atribuídos a eles pela constituição do Estado-nação e pela tradição nacional. Enquanto o primeiro desempenha um papel simbólico e cerimonial muito significativo e de enorme visibilidade, o segundo concentra as tarefas do gabinete do Poder Executivo.

     

    Gabarito: alternativa D

  • Mnemônico: chefe de Estado = âmbito Externo ( E = E). Bons estudos.

  • GABARITO - LETRA "D"

    Permitam-me apenas fazer um pequeno adendo: quando o Presidente da República, mediante decreto autônomo, dispõe sobre funcionamento e organização da aministração pública, ele está exercendo sua competência como chefe da administração federal, mas não como chefe de governo.

     

    Chefe de Estado: É aquele que exerce a representação do Estado, entendido este como ente soberano (ou seja a República Federativa do Brasil), perante os Estados estrangeiros. Só o Presidente da República possui competência para exercê-lo.

    Chefe de Governo: É aquele responsável por traçar as metas e os objetivos do ente federativo. Decorre da autonomia política, inerente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios . Tem caráter eminentemente político. É exercido pelo Presidente da República, pelos governadores e pelos prefeitos.

    Chefe da Administração Pública: É aquele responsável pela organização e funcionamento do aparato estatal, ou seja, da admnistração pública. É decorrente da autonomia administrativa, da capacidade que os entes federativos têm de se auto-organizar.

     

    Lembrem-se que os próprios presidentes dos Tribunais de Justiça são responsáveis por organizar o funcionamento administrativo dos Tribunais:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    Duvido que alguém afirmaria, assim, que o presidente do tribunal exerce a função de chefe de governo ao dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos administrativos.

  • Presidende da República 

     

    - Chefe de Estado -- representação

    - Chefe de governo -- administração 

  • Poucos incisos são mais cobrados do que esse inciso VI do artigo 84 da cf/88. É bom decorar ele e lembrar que se trata de DECRETO AUTÔNOMO e não decreto regulamentar que eles adoram nos fazer confundir. 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Acho que o cerne da questão era mesmo era saber diferenciar atos do Presidente enquanto chefe de Estado e chefe de Governo. No mais, o restante era letra de lei pura. Bons estudos. 

  • ACRESCENTANDO:

     

    - Como chefe de Estado, o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, e corporifica a unidade interna da Federação.

     

    - Como chefe de Governo, cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, sejam os de natureza política, sejam os de natureza administrativa, exercendo, com isso, a liderança política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela decisão da máquina administrativa.

     

    Fonte: Alexandre de Moraes

  • Só uma complementação:

     

    Como Chefe de ESTADO, ele também representa INTERNAMENTE em relação às nomeações de magistrados.

     

    Fonte: Professora do QC, Liz.

  • ALTERNATIVA D)

  • A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados decretos autônomos. Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição:

     

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.

     

    Os decretos autônomos diferenciam-se dos chamados decretos regulamentares, que estão dispostos no Art. 84, IV, da Constituição e servem apenas para minudenciar uma lei já existente. Os decretos regulamentares não criam, modificam ou extinguem direitos, possuem cunho apenas regulamentar, e encontram fundamento de validade na lei que regulamentam, e não na constituição

  • Questão recorrente em prova.



    O famoso decreto autônomo:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Nova redação dada pela EC 32/01)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



  • Gabarito D

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; ( CF 88/Art. 84)

     

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal.

     

  • Gab.: D

     

    Art. VI. Dispor, mediante decreto:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação

    ou extinção de órgãos públicos.

  • Gabarito letra D

     

    Art. 84. CF/88- Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Uma pergunta que sempre cai em provas também é para quem o Presidente pode delegar essas tarefas: BIZU: DEi pro PAM

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    DEi - DEcreto Autônomo  posso delegar para:

     

    P- Procurador-Geral da República;

    A - Advogado-Geral da União;

    M- Ministros de Estado.

  • De fato, concordo com a colega que a questão não aborda a diferenciação entre chefe de governo e chefe de estado, e sim a aplicaçao da lei. O que gostaria de saber é que, de fato, o item D está correto, mas eu queria saber qual é o motivo do item A está errado, haja vista não se tratar de nenhum dos casos de vedação de medida provisória.

  • A partir da EC 32/2001, previsão de edição de decretos autônomos - decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei - para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, a saber:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a");

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b").

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.599-600

     

    bons estudos

  • Pessoal, assito as aulas do professor Emerson Bruno, da atualizar. É um ótimo professor! Me ajudou bastante!

    https://www.youtube.com/watch?v=2RJuUAztRtk

    Um pequeno resumo!

    * Chefe de estado - representação do estado - Plano externo (perante outros  países - Art 84. VII, VIII, XII) - Plano interno (unidade estatal e harmonia entre os poderes - Art. 84. XV, XVI, XVII)

    * Chefe de governo - Governo da União - poder executivo no plano interno (Art. 84 I, II, III, IV)

    Sobre a questão:

    No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.​

    A questão esta falando exatamente sobre o inciso IV do Art. 84 - 

     VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    A) Errada: O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória nos casos de relevância e urgência. - Acredito que há 2 erros: Chefe de Estado e Medida provisória

    B)Errada: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa. - Porque é mediante decreto.

    c)Errada: O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa. - Porque o Presidente , como chefe de governo

    d)  Certo: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. - Exatamente o Art.84, IV

    e) Errada: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo em caso de urgência, mesmo que a proposta implique aumento de despesa. - Acredito que não pode ser mediante decreto! - Não tenho certeza!

  • Excelente o comentário da Aline Marcelino .

  • GABARITO: D

    Um pequeno macete para não confundir chefe de Estado e chefe de Governo.

    UGO RE


    Temos que: União: chefe de GOverno

    República: chefe de Estado.


    Lembre-se que o chefe de Estado irá representar a República no âmbito externo, ou seja, exercendo a soberania do país. Já o chefe de Governo irá representar a União no âmbito interno, exercendo a autonomia do país.

  • Essa atribuição não seria de chefe de governo ????

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Reportar abuso

  • eu jurava que era chefe de estado. aff

  • A. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo. E não é por medida provisória e sim por decreto. 

    B. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo. E não é por medida provisória e sim por decreto. 

    C. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo. 

    E. Item incorreto. Caso de relevância e urgência = medida provisória (art. 62);

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    Obs. Lembrando que é vedado editar MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processo penal e processo civil, e ainda sobre a organização do Poder Judiciário e MP;

    bizu: atribuições vêm do Sistema de Governo (SIGO), no qual o Presidente exerce monocraticamente as funções de Chefe de Estado e de Governo. Aliás, este sistema é uma Cláusula Pétrea. 

    bizu2: as funções de Chefe de Estado (CESPE) são:

    -Celebrar acordos internacionais

    -Manter relações com Estados Estrangeiros

    -Declarar Guerra e mobilização nacional

    -Celebrar a Paz

    -Conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • O PR, no sistema presidencialista, exerce as funções de chefe de governo, chefe de Estado e chefe da Administração Pública Federal. O inciso VI, art. 84 da CF/88, dispõe uma das competências do PR como chefe da Administração Pública Federal, e não como chefe de governo.

    Gabarito considerado: D

    Questão passível de anulação

  • O Presidente pode dispor sobre essas matérias em medida provisória também, visto que não consta nas hipóteses de vedação. O que tornou a letra A errada foi afirmar que seria uma atuação como chefe de Estado; na verdade, o Presidente estaria atuando como chefe de Governo

  • Chefe de Estado -> âmbito internacional

    Chefe de Governo -> âmbito interno

    Não desiste!

  • Que questão boa, viu!

  • É importante observar que o que torna a letra "A" errada é a expressão "chefe de Estado", visto que não há impedimento de medida provisória tratar desse assunto, mesmo que implique aumento de despesas.

  • Letra D

    CF/88, Art. 84.

    VI–dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Chefe de Estado = Exterior/ internacional.

    Chefe de Governo = âmbito Interno/Nacional

  • G o v e r n o --- > d e n t r o

    E s t a d o ---- > F o r a

  • No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.

    A) O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória nos casos de relevância e urgência.

    B) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa

    C) O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa.

    D) (CORRETA) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    E) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo em caso de urgência, mesmo que a proposta implique aumento de despesa.

    OBS1: Alternativas A e C já elimina por falar em chefe de estado, o item trata sobre tema de chefe de governo (interno).

    OBS2: Elimina B, Medida provisoria não trata sobre assuntos de organização e funcionamento da administração.

    OBS3: Elimina E, Decreto autônomos não pode aumentar despesas ( a), VI, Art. 84, CF/88)

  • Fiquem sempre atentos aos termos MEDIDA PROVISÓRIA e DECRETO em questões da CESPE. A banca gosta muito de colocar pegadinha trocando os dois termos.

  • O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais) e, ainda, a função de Chefe de Governo (dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)

  • LETRA D

  • Art 84, I, a

  • No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar que: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Chefe de Estado = Relações internacionais

    Chefe de Governo = Relações internas

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • ( B ) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa >>>>>>>>>>>>> O ERRO DESSA QUESTAO E QUE A MEDIDA PROVISORIA PODE SER FEITA COM AUMENTO DE DESPESA

    QUEM NAO PODE SER FEITO COM O AUMENTO DE DESPESAS E O DECRETO AUTONOMO

  • Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.

    Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão

  • Como chefe de Estado, o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, bem como alicerça a unidade interna da Federação.

     Já como chefe de Governo, cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, de natureza política, econômica, administrativa, etc

    GABARITO: LETRA 'D'

  • LETRA D

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    #NÃOapec32/2020

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  • Decreto regulamentar: complementa lei já existente; estabelece procedimento para lhe dar fiel execução.

    Decreto autônomo: versa sobre assunto ainda não tratado em lei.

  • Como Chefe de Estado representa o país.

    Como Chefe de Governo toma as medidas de comando da Adm. Pública Federal.

  • O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Em termos gerais, Chefes de Estado e Chefes de Governo se diferenciam pelos poderes, funções e responsabilidades atribuídos a eles pela constituição do Estado-nação e pela tradição nacional.

    Enquanto o primeiro desempenha um papel simbólico e cerimonial muito significativo e de enorme visibilidade, o segundo concentra as tarefas do gabinete do Poder Executivo.

  • GABARITO LETRA D!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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