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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Em termos gerais, Chefes de Estado e Chefes de Governo se diferenciam pelos poderes, funções e responsabilidades atribuídos a eles pela constituição do Estado-nação e pela tradição nacional. Enquanto o primeiro desempenha um papel simbólico e cerimonial muito significativo e de enorme visibilidade, o segundo concentra as tarefas do gabinete do Poder Executivo.
Gabarito: alternativa D
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Mnemônico: chefe de Estado = âmbito Externo ( E = E). Bons estudos.
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GABARITO - LETRA "D"
Permitam-me apenas fazer um pequeno adendo: quando o Presidente da República, mediante decreto autônomo, dispõe sobre funcionamento e organização da aministração pública, ele está exercendo sua competência como chefe da administração federal, mas não como chefe de governo.
Chefe de Estado: É aquele que exerce a representação do Estado, entendido este como ente soberano (ou seja a República Federativa do Brasil), perante os Estados estrangeiros. Só o Presidente da República possui competência para exercê-lo.
Chefe de Governo: É aquele responsável por traçar as metas e os objetivos do ente federativo. Decorre da autonomia política, inerente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios . Tem caráter eminentemente político. É exercido pelo Presidente da República, pelos governadores e pelos prefeitos.
Chefe da Administração Pública: É aquele responsável pela organização e funcionamento do aparato estatal, ou seja, da admnistração pública. É decorrente da autonomia administrativa, da capacidade que os entes federativos têm de se auto-organizar.
Lembrem-se que os próprios presidentes dos Tribunais de Justiça são responsáveis por organizar o funcionamento administrativo dos Tribunais:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Duvido que alguém afirmaria, assim, que o presidente do tribunal exerce a função de chefe de governo ao dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos administrativos.
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Presidende da República
- Chefe de Estado -- representação
- Chefe de governo -- administração
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Poucos incisos são mais cobrados do que esse inciso VI do artigo 84 da cf/88. É bom decorar ele e lembrar que se trata de DECRETO AUTÔNOMO e não decreto regulamentar que eles adoram nos fazer confundir.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Acho que o cerne da questão era mesmo era saber diferenciar atos do Presidente enquanto chefe de Estado e chefe de Governo. No mais, o restante era letra de lei pura. Bons estudos.
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ACRESCENTANDO:
- Como chefe de Estado, o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, e corporifica a unidade interna da Federação.
- Como chefe de Governo, cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, sejam os de natureza política, sejam os de natureza administrativa, exercendo, com isso, a liderança política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela decisão da máquina administrativa.
Fonte: Alexandre de Moraes
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Só uma complementação:
Como Chefe de ESTADO, ele também representa INTERNAMENTE em relação às nomeações de magistrados.
Fonte: Professora do QC, Liz.
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ALTERNATIVA D)
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A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados decretos autônomos. Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição:
Art. 84, VI – dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.
Os decretos autônomos diferenciam-se dos chamados decretos regulamentares, que estão dispostos no Art. 84, IV, da Constituição e servem apenas para minudenciar uma lei já existente. Os decretos regulamentares não criam, modificam ou extinguem direitos, possuem cunho apenas regulamentar, e encontram fundamento de validade na lei que regulamentam, e não na constituição
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Questão recorrente em prova.
O famoso decreto autônomo:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Nova redação dada pela EC 32/01)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito D
O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; ( CF 88/Art. 84)
Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal.
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Gab.: D
Art. VI. Dispor, mediante decreto:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação
ou extinção de órgãos públicos.
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Gabarito letra D
Art. 84. CF/88- Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Uma pergunta que sempre cai em provas também é para quem o Presidente pode delegar essas tarefas: BIZU: DEi pro PAM
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
DEi - DEcreto Autônomo posso delegar para:
P- Procurador-Geral da República;
A - Advogado-Geral da União;
M- Ministros de Estado.
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De fato, concordo com a colega que a questão não aborda a diferenciação entre chefe de governo e chefe de estado, e sim a aplicaçao da lei. O que gostaria de saber é que, de fato, o item D está correto, mas eu queria saber qual é o motivo do item A está errado, haja vista não se tratar de nenhum dos casos de vedação de medida provisória.
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A partir da EC 32/2001, previsão de edição de decretos autônomos - decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei - para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, a saber:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a");
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b").
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.599-600
bons estudos
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Pessoal, assito as aulas do professor Emerson Bruno, da atualizar. É um ótimo professor! Me ajudou bastante!
https://www.youtube.com/watch?v=2RJuUAztRtk
Um pequeno resumo!
* Chefe de estado - representação do estado - Plano externo (perante outros países - Art 84. VII, VIII, XII) - Plano interno (unidade estatal e harmonia entre os poderes - Art. 84. XV, XVI, XVII)
* Chefe de governo - Governo da União - poder executivo no plano interno (Art. 84 I, II, III, IV)
Sobre a questão:
No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.
A questão esta falando exatamente sobre o inciso IV do Art. 84 -
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
A) Errada: O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória nos casos de relevância e urgência. - Acredito que há 2 erros: Chefe de Estado e Medida provisória
B)Errada: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa. - Porque é mediante decreto.
c)Errada: O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa. - Porque o Presidente , como chefe de governo
d) Certo: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. - Exatamente o Art.84, IV
e) Errada: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo em caso de urgência, mesmo que a proposta implique aumento de despesa. - Acredito que não pode ser mediante decreto! - Não tenho certeza!
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Excelente o comentário da Aline Marcelino .
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GABARITO: D
Um pequeno macete para não confundir chefe de Estado e chefe de Governo.
UGO RE
Temos que: União: chefe de GOverno
República: chefe de Estado.
Lembre-se que o chefe de Estado irá representar a República no âmbito externo, ou seja, exercendo a soberania do país. Já o chefe de Governo irá representar a União no âmbito interno, exercendo a autonomia do país.
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Essa atribuição não seria de chefe de governo ????
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Reportar abuso
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eu jurava que era chefe de estado. aff
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A. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo. E não é por medida provisória e sim por decreto.
B. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo. E não é por medida provisória e sim por decreto.
C. Item incorreto. Seria o case de chefe de governo.
E. Item incorreto. Caso de relevância e urgência = medida provisória (art. 62);
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Obs. Lembrando que é vedado editar MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processo penal e processo civil, e ainda sobre a organização do Poder Judiciário e MP;
bizu: atribuições vêm do Sistema de Governo (SIGO), no qual o Presidente exerce monocraticamente as funções de Chefe de Estado e de Governo. Aliás, este sistema é uma Cláusula Pétrea.
bizu2: as funções de Chefe de Estado (CESPE) são:
-Celebrar acordos internacionais
-Manter relações com Estados Estrangeiros
-Declarar Guerra e mobilização nacional
-Celebrar a Paz
-Conferir condecorações e distinções honoríficas;
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O PR, no sistema presidencialista, exerce as funções de chefe de governo, chefe de Estado e chefe da Administração Pública Federal. O inciso VI, art. 84 da CF/88, dispõe uma das competências do PR como chefe da Administração Pública Federal, e não como chefe de governo.
Gabarito considerado: D
Questão passível de anulação
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O Presidente pode dispor sobre essas matérias em medida provisória também, visto que não consta nas hipóteses de vedação. O que tornou a letra A errada foi afirmar que seria uma atuação como chefe de Estado; na verdade, o Presidente estaria atuando como chefe de Governo
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Chefe de Estado -> âmbito internacional
Chefe de Governo -> âmbito interno
Não desiste!
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Que questão boa, viu!
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É importante observar que o que torna a letra "A" errada é a expressão "chefe de Estado", visto que não há impedimento de medida provisória tratar desse assunto, mesmo que implique aumento de despesas.
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Letra D
CF/88, Art. 84.
VI–dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Chefe de Estado = Exterior/ internacional.
Chefe de Governo = âmbito Interno/Nacional
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G o v e r n o --- > d e n t r o
E s t a d o ---- > F o r a
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No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, assinale a opção correta.
A) O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória nos casos de relevância e urgência.
B) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa
C) O presidente, como chefe de Estado, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa.
D) (CORRETA) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
E) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo em caso de urgência, mesmo que a proposta implique aumento de despesa.
OBS1: Alternativas A e C já elimina por falar em chefe de estado, o item trata sobre tema de chefe de governo (interno).
OBS2: Elimina B, Medida provisoria não trata sobre assuntos de organização e funcionamento da administração.
OBS3: Elimina E, Decreto autônomos não pode aumentar despesas ( a), VI, Art. 84, CF/88)
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Fiquem sempre atentos aos termos MEDIDA PROVISÓRIA e DECRETO em questões da CESPE. A banca gosta muito de colocar pegadinha trocando os dois termos.
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O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais) e, ainda, a função de Chefe de Governo (dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal)
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LETRA D
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Art 84, I, a
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No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar que: O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Chefe de Estado = Relações internacionais
Chefe de Governo = Relações internas
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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( B ) O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante medida provisória se não houver aumento de despesa >>>>>>>>>>>>> O ERRO DESSA QUESTAO E QUE A MEDIDA PROVISORIA PODE SER FEITA COM AUMENTO DE DESPESA
QUEM NAO PODE SER FEITO COM O AUMENTO DE DESPESAS E O DECRETO AUTONOMO
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► Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.
► Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão
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Como chefe de Estado, o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, bem como alicerça a unidade interna da Federação.
Já como chefe de Governo, cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, de natureza política, econômica, administrativa, etc
GABARITO: LETRA 'D'
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LETRA D
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Decreto regulamentar: complementa lei já existente; estabelece procedimento para lhe dar fiel execução.
Decreto autônomo: versa sobre assunto ainda não tratado em lei.
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Como Chefe de Estado representa o país.
Como Chefe de Governo toma as medidas de comando da Adm. Pública Federal.
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O presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Em termos gerais, Chefes de Estado e Chefes de Governo se diferenciam pelos poderes, funções e responsabilidades atribuídos a eles pela constituição do Estado-nação e pela tradição nacional.
Enquanto o primeiro desempenha um papel simbólico e cerimonial muito significativo e de enorme visibilidade, o segundo concentra as tarefas do gabinete do Poder Executivo.
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GABARITO LETRA D!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!