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Essa foi a questão MAIS COMPLICADA da prova de Previdenciário — não por ser difícil, pois chegaremos à resposta com um artigo da Lei — porque aborda um tema que eu JAMAIS vi ser cobrado em prova.
Justiça seja feita, a questão é compatível com o nível e com as atribuições do cargo em disputa: auditor estadual de controle externo de um Tribunal de Contas dos Municípios.
As regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios estão na Lei 9.717/98. Vejam o que nós conseguimos encontrar nessa Lei:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Qual é a única alternativa compatível com esse ditame legal?
Gabarito: C
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É, mano, hoje em dia não dá pra ficar só naquela de pegar edital sintetizado e estudar só o que mais cai, tem que cobrir o edital inteiro...
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Olha por acertiva e justa afirmação dentro dos princípios legais ao que nos cabe entendimento, mesmo não sabendo determinada Lei, indo pela lógica justiça da equidade seria o município a pagar pelos seus contribuintes do RPPS e as outras respostas fogem a lógica ... é proibida...entra no RGPS sem pagar...entra pagando mas quem paga são os contribuintes(que já pagaram antes) . Bom viva a lógica.
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Notei que essa Lei 9.717 foi cobrada também pela FCC no concurso do TRT da 15ª Região. Questão Q919785. Acredito que esteja entrando na moda!! Vale a pena dar uma estudada!
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foi a questão MAIS COMPLICADA da prova de Previdenciário — não por ser difícil, pois chegaremos à resposta com um artigo da Lei — porque aborda um tema que eu JAMAIS vi ser cobrado em prova.
Justiça seja feita, a questão é compatível com o nível e com as atribuições do cargo em disputa: auditor estadual de controle externo de um Tribunal de Contas dos Municípios.
As regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios estão na Lei 9.717/98. Vejam o que nós conseguimos encontrar nessa Lei:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
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Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
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O quê ganha copiando resposta de outro ?
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Sim e o que acontece depois da extinção? Aqueles que ainda trabalham para o municipio serão integrados em que regime?
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Gabarito: C
Se um governo com poder e autonomia pode criar seu próprio RPPS, por que não pode o extingui-lo?
O problema é o seguinte, temos um princípio legal chamado DIREITO ADQUIRIDO. Aqueles que já completaram os requisitos antes da extinção do regime, TEM O DIREITO de receber quaisquer benefícios conforme as regras anteriores. Já que o município quem extinguiu, é obrigação dele continuar pagando, mas não tomem isso como regra. Se o município comprovar que não pode pagar, então a união cobrirá o déficit.
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Questão DECOREBA!
As regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios estão na Lei 9.717/98. Vejamos:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Questão DECOREBA!
As regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios estão na Lei 9.717/98. Vejamos:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico
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Determinado município do estado da Bahia aprovou e instituiu o regime próprio de previdência social (RPPS) para os seus servidores. Após diversos anos de déficit provenientes da má gestão, esse município pretende extinguir o seu regime de previdência. Nesse caso, C) será admitida a extinção do regime previdenciário, sendo do município que o instituiu a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do regime extinto, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão tenham sido implementados anteriormente à sua extinção.
Em caso de extinção de regime próprio, o respectivo ente federativo possui a responsabilidade pelo pagamento:
• dos benefícios concedidos; e
• dos benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão tenham sido implementados antes da extinção do regime.
Para complementar, leia o art. 10, da Lei nº 9.717/98:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Resposta: C
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Me pergunto se esta questão continua válida após as modificações ao Art. 40 da CF, pela Reforma da Previdência. Alguém sabe?
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Trata-se de uma tema que não é novidade na legislação previdenciária. Já na Lei 9.717/1998 - responsável por dispor de regras gerais sobre o regime próprio; já havia a previsão no art.10 sobre os casos de extinção e o pagamento de benefícios recebidos.
- Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Por sua vez, com o intuito de constitucionalizar a matéria, a Emenda Constitucional 103, em seu art. 34, buscou realizar a mesma ponderação sobre o tema:
Art. 34. Na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente federativo:
I - assunção integral da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do regime extinto, bem como daqueles cujos requisitos já tenham sido implementados antes da sua extinção;
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É igual criança, se fez, vai ter que pagar sim, não tem por onde correr!