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Gabarito A
O art.187 da LSA prevê que a demonstração do resultado do exercício discriminará (nessa ordem):
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Assim, a participação de empregados no resultado líquido da empresa será efetivada se houver saldo positivo após a dedução de prejuízos e impostos sobre a renda.
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GAB:A
BC P/ participaçoes:
Art.189 da Lei n. 0 6.404/76, temos que a base de cálculo das participaçoes estatutarias é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações = Lucro antes do IR - Provisão p/ IR - Prejuízos Acumulados
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PODERÁ SER EFETIVADA.
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O Leão tem prioridade nesse caso, rsrsrs
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É o momento após a dedução do IR e CSLL que será deduzidas a famosa DEAPF
D ebêntures
E MPREGADOS
A DMINISTRADORES
P ARTES BENEFICIÁRIAS
F UNDOS ASSISTÊNCIA
Nessa ordem.
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Meneumonico
Devo
Estudar
Até
Passar no
Fisco
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Experimente cair na malha fina!!!
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Nenhuma dedução antes de IR e Prejuízo
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DEA PIFOU
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As participações são calculadas após a dedução do imposto de renda, bem como eventuais prejuízos.
Assim, correta a alternativa A.
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De acordo com a Lei das SAs:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
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Bem, estava procurando DEBÊNTURES nas opções de resposta, pois, não é ela que vem primeiro? ou não tem a chance dela levar todo o lucro? ou estou entendendo errado, pois, sempre haverá para as outras participações?
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Para quem ficou com dúvida na letra "C", segue o dispositivo sobre o tema, Lei 6404/76, art. 192:
Proposta de Destinação do Lucro
Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
- Perceba que as "Propostas de Destinação ao Lucro Líquido" será realizada APÓS encerrada a DRE, apresentado-a JUNTAMENTE com todas as Demonstrações do Exercício.
- Outro detalhe que as Participações deverão estar previstas em ESTATUTO da entidade e NÃO nessa respectiva Proposta.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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