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Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
É uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.
https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-tcu/auditoria-operacional.htm
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Gabarito: D
Auditoria Operacional: surgiu da necessidade de melhorar os informes apresentados pelos auditores no que se refere aos resultados da gestão privada e pública, em face das limitações das informações financeiras.
Os objetivos principais são: apresentar sugestões para melhorar a gestão dos recursos e identificar aspectos de ineficiência, desperdícios, desvios e abusos.
O propósito desta auditoria é medir o grau em que as atividades da entidade estão alcançando seus objetivos.
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Auditoria Operacional
1. Auditoria de desempenho operacional: examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia da gestão.
2. Avaliação de programas: busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais, apurando em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela Administração.
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Gabarito: letra D
A Auditoria Operacional é o processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o desempenho esperado, o que leva, inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar o desempenho e a aumentar o êxito dos negócios empresariais (no nosso caso, o êxito será no aperfeiçoamento da gestão pública).
A Auditoria Operacional pode ser desenvolvida tanto pela auditoria externa como pela auditoria interna, mas, por ser necessária uma aplicação de caráter permanente, aplica-se mais ao perfil de auditoria interna.
Agora vou transcrever o item para ajudar a lembrar a definição da banca.
"Examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública são objetivos da Auditoria Operacional."
fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/Funcao-basica-da-auditoria-operacional.asp
Fé em Deus e bons estudos!
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Questão aborda um dos tipos de auditoria governamental quanto à sua natureza - auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT (2011, p.16). Veja:
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
Auditorias de regularidade: que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias operacionais: que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; o aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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não podemos errar esse tipo de questão! A Auditoria Operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Gabarito: alternativa D.
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questão recorrente em provas de concursos. Quando falarmos nos “Es” da administração pública (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade) estamos falando em Auditoria Operacional. Vejamos:
Auditoria de conformidade: quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
Auditoria operacional: quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Gabarito: alternativa D.
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não podemos errar esse tipo de questão! A Auditoria Operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Gabarito: alternativa D.
fonte: Direção concursos -Marcus Costa
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LETRA D
PALAVRAS CHAVE DE AUDITORIA OPERACIONAL:
Economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais
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Fala pessoal! Professor Jetro na área!
Esta questão trata dos tipos de
auditoria. “Auditar" é comparar uma situação encontrada (objeto) com um
referencial (critério) e reportar as diferenças. Isto é, precisamos ver se o
que será auditado (objeto) cumpre com as exigências esperadas dele (critério).
Há basicamente três tipos de auditoria
no setor público, dependendo da característica do critério.
Se queremos avaliar um objeto de
auditoria de acordo com leis, normas e códigos de conduta teremos a
auditoria
de conformidade (também chamada de auditoria de regularidade)
. Neste tipo de auditoria, o foco é em verificar se o objeto
cumpre as leis, regulamentos e normas aplicáveis a ele.
Mas podemos avaliar um objeto de acordo
com critérios de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Neste caso,
o foco não é no cumprimento das normas, mas sim em avaliar o desempenho daquele
objeto (se ele é eficaz, por exemplo). Nesta situação, estaremos diante da
auditoria
operacional
.
Por fim, podemos avaliar um objeto de
acordo com critérios orçamentários, contábeis e financeiros, com o objetivo de
verificar se o objeto cumpre os requisitos exigidos para os relatórios
financeiros. Neste caso, estamos diante da
auditoria financeira.
Estes três tipos de auditoria
(conformidade, operacional e financeira) são os tipos expostos nas normas
profissionais de auditoria e os elencados. Nossa Constituição, no Art. 70, também
fala em “fiscalização contábil" e em “fiscalização patrimonial", mas o entendimento
do TCU é que a fiscalização contábil já está inserida na
auditoria financeira e que o “patrimônio" seria mais objeto de auditoria do que
um tipo de auditoria próprio (daria para avaliar a gestão do patrimônio com auditoria de conformidade– para avaliar se está cumprindo as normas -, com a auditoria
operacional – para saber se é eficiente e eficaz -, e/ou com a auditoria
financeira – pra saber se o patrimônio está contabilizado e reportado
corretamente.)
Bom, mas como o enunciado da questão
falou em “economicidade, eficiência, efetividade" e em “desempenho", só podemos
estar diante da Auditoria Operacional.
Gabarito do Professor: D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Questão aborda um dos tipos de auditorias quanto à sua natureza – auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT (2011, p.16). Veja:
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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Esta questão é bem simples! Ela menciona os 4Es e diz que a finalidade é avaliar o desempenho. Portanto, estamos diante da auditoria operacional!
Resposta: D