-
Parabéns André Aguiar! show de comentário.
-
Soberania - República Federativa do Brasil
Autonomia- União, Estados, DF e Municípios.
-
Princípios Fundamentais - Art 1o - Fundamentos
Art 2o - Separação dos poderes
Art 3o - Objetivos Fundamentais
Art 4o - Princípios nas relações internacionais
Eficácia Plena - Direta
Imediata
Integral
* Lembrando que os Objetivos Fundamentais (Art 3o) são de eficácia limitada - normas programáticas
Autonomia - Poder de Direito - Entes - União, estados, Municípios e DF - auto-organização
autogoverno
autoadministração
autolegislação
SOBERANIA - Poder de Fato - somente a República Federativa do Brasil
-
Gabarito letra B
Como pode ser observado pela leitura do art. 18 da Constituição, a República Federativa do Brasil que é composta pelos 4 entes, logo, ela é a soberana, mesmo que quem a exerce, na realidade, é a União.
Por isso que é errado a expressão "Constituição Federal de 1988", porque estaria afirmando que a Constituição de 1988 é voltado para a União, preferindo a doutrina especializada o termo "Constituição da República".
-
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Soberania é atributo da Republica Federativado Brasil, pessoa juridica de direito publico EXTERNO, já a União pessoa juridica de direito publico INTERNO, e autonomo (art 1º, I, art. 18 caput cf/88), e portanto a soberania não alcança os demais entes tais como DF, Estado e municipio e União.
-
FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-PLU
-
Os entes da República Federativa do Brasil não são soberanos. A República Federativa do Brasil é soberana, sendo representada pela União. Os entes são autônomos. Característica esta diferente de soberania.
-
GABARITO: B
Esclarecendo...
Normas de eficácia plena:
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:
a) são autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.
b) são não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.
c) possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a
produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).
- Estratégia Concursos.
BONS ESTUDOS.
-
boa forma de cobrar o artigo 1º. muito inteligente a questão. :)
-
_________________________________________________________________________________________________________________
Questão. O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil (informação 1), de eficácia plena (informação 2), e que não alcança seus entes internos (informação 3) é
_________________________________________________________________________________________________________________
Informação 1
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Informação 2
Normas de eficácia plena “são as normas constitucionais que, a partir da entrada em virgor, produzem ou têm possibilidade de produzir todos os efeitos normativos que preveem, sem margem a outras restrições normativas por parte das fontes de direito infraconstitucional.” (Direito Constitucional – Sinopse para Concursos – Tomo I – Juliano Taveira e Olva Augusto – 2018 - pág. 278).
Informação 3
Soberania é poder supremo internamente e independente externamente. Apenas a República Federativa do Brasil é soberana, os entes internos são autônomos, conforme art. 18 da Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
a) o pluralismo político.
É fundamento da República. CERTO
Tem eficácia plena. CERTO
Não alcança os entes internos. ERRADO
b) a soberania.
É fundamento da República. CERTO
Tem eficácia plena. CERTO
Não alcança os entes internos. CERTO
c) o conjunto dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
É fundamento da República. CERTO
Tem eficácia plena. CERTO
Não alcança os entes internos. ERRADO
d) a prevalência dos direitos humanos.
É fundamento da República. ERRADO. É prncípio da República nas suas relações Internacionais (art. 4° da Constituição)
Tem eficácia plena. CERTO
Não alcança os entes internos. ERRADO
e) a dignidade da pessoa humana.
É fundamento da República. CERTO
Tem eficácia plena. CERTO
Não alcança os entes internos. ERRADO
-
Soberania não alcança os entes internos que são dotados de autonomia. São fundamentos da República Federativa do Brasil: sobernia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político.
-
Questão correta, letra B.
SOBERANIA:
Quem tem? República Federativa do Brasil
Quem é a Rep. Fed. do Brasil? União + Estados + DF + Municípios (individualmente estes possuem AUTONOMIA), porém quando juntam formam o Megazord que é dotado de SOBERANIA.
-
É sempre vendo novas formas de se cobrar um mesmo assunto que se vai aparando as arestas. Execlente questão, apesar de tê-la errado.
:D
-
Gab B
A soberania é atributo do Estado e não alcança os entes federativos, que são dotados de autonomia.
-
Soberania: República Federativa do Brasil.
Autonomia: União, Estado, DF e Município.
-
cespe sempre inovando!
Bons estudos a todos!
Olha essa questão; TRE\PI-2016
>>Príncipio da derrotabilidade
---> norma júridica deixa de ser aplicada em determinado caso,permanecendo no ordenamento jurídico para regular outra relaçoes.
#resista
bons estudos a todos!
-
Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil. Já salientou bem o André: soberania não se confunde com autonomia, que é o conjunto de três poderes (auto organização, autogoverno e auto-administração).
Pluralismo Político, Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa e Dignidade da Pessoa Humana são fundamentos, mas aplicáveis a outros entes. Prevalência dos direitos humanos é, conforme o artigo 4º da CF, Princípio que rege a República Brasileira em suas relações internacionais (Art. 4º,II, CF).
Resposta, portanto, B
-
COMENTÁRIO COMPLETAMENTE EQUIVOCADO DO COLEGA Kayan Machado, POIS A UNIÃO NÃO POSSUI SOBERANIA, e o pior é que Cinco colegas curtiram tal comentário.
SOBERANIA : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AUTONOMIA : UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
-
AUTONOMIA # SOBERANIA
bons estudos
-
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
-
Respondi da seguinte forma
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil ( até aqui, posso excluir as alternativas C e D. pois não tratam de Princípios Fundamentais), de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos ( COM ESSA informação, é possível entender que somente a SOBERANIA pode ser a resposta correta, pois que não se aplica entre os entes internos, que são dotados de AUTONOMIA.
-
Os Estados são "autônomos", mas não "soberanos".
-
Chega um momento dos estudos em que vc nem sabe porque está acertando, mas acerta. Veja, que eu não estou falando de chutar a questão! sigamos em frente amigos, nossa hora está chegando :-)
-
QUESTÃO - O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é
RESPOSTA: Soberania
>>> Soberano = Republica Federativa do Brasil (Logo, não atinge os entes internos)
>>> Autônomos = União, Estado, DF, Municípios
EXCELENTE QUESTÃO
-
LETRA B
SOBERANIA:
Quem tem? República Federativa do Brasil
Quem é a Rep. Fed. do Brasil? União + Estados + DF + Municípios (individualmente estes possuem AUTONOMIA), porém quando juntam formam o Megazord que é dotado de SOBERANIA.
-
Felipe Lyra deu uma aula, Parabénsssss
-
NENHUM ente federativo (municípois, estados, distrito federal, união) é soberano. Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.
-
O único que possui a soberania é a RFB, apesar da União exercê-la.
Bons estudos
-
1- República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica de Direito Público Externo) > É soberano.
2- União (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno) > A União representa a RFB e "exerce" a soberania, entretanto "não detém" o atributo soberania.
3- Estados-membros, Distrito Federal e Municípios (Pessoas Jurídicas de Direito Público interno) > Não exercem nem detém soberania. Ao contrário, são entes autônomos (administrativa e financeiramente).
Assertiva correta é a letra B, uma vez que o princípio fundamental (soberania) alcança a República Federativa do Brasil, mas não os entes federais (União, Estados, DF e Municípios).
-
SOMENTE a RFB é dotada de soberania, os demais entes são autônomos.
-
QUESTÃO BOA!
Soberania - República Federativa do Brasil
Autonomia- União, Estados, DF e Municípios.
-
Entes internos são dotados de autonomia.
-
BOA QUESTÃO.
-
Letra B
Somente a RFB tem a soberania. Seu entes internos possuem autonomia.
-
Fundamentos: diferente de objetivos, não começam com verbos.
Sobe Cida, Digna de Valores e Pluralismo.
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa
Pluralismo Político
-
Somente a RFB é soberana!!! Letra: B
-
No que tange dizer sobre os Estados-membros, é certo que pelo fato de o Brasil ser uma Federação existem dentro da soberania várias autonomias, que são justamente os estados; assim, soberania não se confunde com autonomia. Estados-membros têm autonomia. Por fim, com a violação da soberania, autoriza-se o direito de resistência, que vai desde a desobediência civil até a revolução armada.
BRASIL - SOBERANIA (ente externo)
ESTADOS MEMBROS - AUTONOMIA (ente interno)
-
Galera,
Como sou grata a todos que colocam seu conhecimento aqui para ajudar o próximo.
Eu aprendo muito com vcs.
Todos rumo à posse!
-
Os entes possuem AUTONOMIA
-
excelente questão ! CESPE SENDO CESPE !
-
A Cespe cespeando... Mas foi uma questão top.
G: B
-
Entes internos são autônomos, soberano só o Estado, fundamento esse aplicável em relação aos entes externos, relação entre Estados soberanos.
-
O Estado possui poder político independente e supremo, independente nas suas relações internacionais e supremo, internamente, por meio de sua soberania em relarel aos entes.
-
Couro
-
Explicação da professora aqui do QC:
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
-
No desenho de uma Federação eu tenho um ente central dividido em entes federativos. O ente central (RFB) dotado de soberania e os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), dotados apenas de autonomia.
Quando eu falo de ''Soberania" eu estou falando de indepedência nacional, da capacidade de autodeterminação da RFB. Ex: O Brasil quando vai firmar um tratado internacional com outros Estados Soberanos, conversa em pé de igualdade com eles. O Brasil não se submete a nenhum deles. Essa Soberania é então no âmbito externo.
-
A soberania pode ser:
Suprema - Interna ( seu povo)
Independente - Externo ( mundo)
essa banca é incrível *--*
-
A questão remeteu ao sentido INTERNACIONAL de Soberania, apesar das várias teorias elencadas sobre especies de soberania, quem enxergou o significado no plano de alcance internacinal, abstraindo o alcance dado pelas outras alternativas, conseguiu marcar o GABARITO (B) ....
SIGAMOS EM FRENTE
-
Gabarito: B
"O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é"...
Os "entes internos" referidos no enunciado são: União, Estados, DF e Muncípios=> TODOS são autônomos.
Já a RFB, composta pela União, Estados, DF e Municípios, possui soberania em relação aos demais Estados estrangeiros.
Questãozinha boa.
Avante, Rumo à Posse!!!
-
Bom, primeiro devamos nos recordar dos fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam:
1- soberania;
2- cidadania;
3- valores sociais da livre iniciativa e do trabalho
4-dignidade da pessoa humana
5-pluralismo político.
Também devamos nos recordar dos Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios. Em consonância com o pacto federativo, o qual se consubstancia em cláusula pétrea, nenhum dos entes federativas é soberano, qualidade esta que é intríseca a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Assim, dentre os fundamentos supracitados, o único que não abrange nenhum dos entes federativos é a SOBERANIA. Portanto, gabarito letra "b".
Bons Estudos!!!
-
Apenas a RFB possui soberania, não se estendendo ao entes políticos: União, Estados, DF e Municípios. Não se estende também aos entes administrativos: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de econimia mista e Fudações públicas.
-
Os entes federativos são apenas autônomos.
-
SOBERANA é só a republica federativa do Brasil... o resto.... nao!
-
Bela questão, foge do decoreba!!!
-
Estados ,DF e municípios possuem de acordo com a Cf apenas autonomia.
-
A soberania é uma cacteristica da república federativa, e a União pode se revestir dela para representação do Estado.
-
simples:
República Federativa do Brasil ---->>>> soberana, Uniao quem representa a RFB no plano internacional
-
Faz todo o sentido, pois somente a RFB é soberana; logo os entes internos, União, Estados, Municípios e DF são autonomos e não gozam de Soberania.
-
Pergunta bem feita cobra conhecimento e interpretação do candidato....
-
COM RELAÇÃO AOS ENTES EXTERNOS (ESTRANGEIROS), OK...
QUANTO AOS ENTES INTERNOS, RESTA-LHES A AUTONOMIA
-
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é: SOBERANIA
-
a famosa questão F@#@. primeiro fui de D já que essa misera nao é fundamento. Ai depois do grave que vou ver que era uma pegadinha, já que ele não pediu quem não era fundamentos e sim que fundamento seria para o externo.
-
Questão de respeito. Bem elaborada.
-
Em 10/05/2018, às 17:18:24, você respondeu a opção B.Certa!
-
questão massa! os entes internos são autônomos mas não soberanos, atributo da RFB. ;)
-
Quem possui SOBERANIA é a RFB, já os entes internos possuem AUTONOMIA!!!!
-
A República Federativa do Brasil é Soberana e a União é a sua representante.
-
Entes internos (políticos - autonomia política, administrativa, financeira e Administrativos - autonomia administrativa e financeira). Só quem detém soberania é a República Federativa do Brasil)
-
Norma de eficácia plena: é aquela que produz todos os efeitos por conta própria, sem precisar de uma lei. Logo a Soberania é imediata e não alcaça seu entes internos que são dotados apenas de autonomia.
-
Soberania alcaça somente a RFB, já a autonomia alcança todos os entes da Federacação.
-
questão malfada
-
para não zerar!
-
Soberania ==> União
Autonomia ==> Estados-membros (entes internos)
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS:
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
-
GAB:B
Não alcança os entes internos porque esses têm AUTONOMIA !
Só o Estado Brasileiro tem soberania.
" Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania, diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
- Bastos (2002, p. 473-474):
-
RFB => Soberania
União, Estados, DF e Municípios => Autonomia
-
Leiam o comentário do colega Felipe Lyra.
-
Trecho retirado do Livro DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, de José Afonso da Silva (pág. 102 40ª Edição):
No Estado federal há que se distinguir soberania e autonomia, e seus respectivos titulares. Houve muita discussão sobre a natureza jurídica do Estado Federal, mas hoje já está definido que o Estado federal, o todo, reconhecido pelo Direito internacional, é o único titular da soberania, considerada poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação. Os Estados federados são titulares tão só de autonomia, compreendida como governo próprio dentro do círculo de competencias traçadas pela Constituição Federal.
-
Trecho retirado do Livro DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, de José Afonso da Silva (pág. 102 40ª Edição):
No Estado federal há que se distinguir soberania e autonomia, e seus respectivos titulares. Houve muita discussão sobre a natureza jurídica do Estado Federal, mas hoje já está definido que o Estado federal, o todo, reconhecido pelo Direito internacional, é o único titular da soberania, considerada poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação. Os Estados federados são titulares tão só de autonomia, compreendida como governo próprio dentro do círculo de competencias traçadas pela Constituição Federal.
-
Trecho retirado do Livro DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, de José Afonso da Silva (pág. 102 40ª Edição):
No Estado federal há que se distinguir soberania e autonomia, e seus respectivos titulares. Houve muita discussão sobre a natureza jurídica do Estado Federal, mas hoje já está definido que o Estado federal, o todo, reconhecido pelo Direito internacional, é o único titular da soberania, considerada poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação. Os Estados federados são titulares tão só de autonomia, compreendida como governo próprio dentro do círculo de competencias traçadas pela Constituição Federal.
-
Somente a RFB tem soberania os restantes dos entes tem apenas autonomia
-
Somente a República Federativa do Brasil é que possui soberania. A RFB não se confunde com a União. Nenhum ente federativo possui soberania, mas todos possuem autonomia.
-
Só a República é Soberana.
Os Estados têm apenas AUTONOMIA .
-
Por favor, reportem os comentários abusos!
Sejam comentários no sentido de propaganda para angariar dinheiro, ou sejam para abarcar novos seguidores em redes sociais como o instagram.
Que coisa chata! Quanta carência!
-
Essa questão foi arretada. A dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são, assim como a SOBERANIA, fundamentos da República. Todavia, a soberania não é imputado aos entes internos (estados, DF e municípios), mas sim ao ente externo que é a União Federal como ESTADO SOBERANO.
-
Somente a RFB exerce SOBERANIA (entes externos);
ja os estados(entes internos), exercem AUTONOMIA.
-
Os entes internos apenas possuem AUTONOMIA!
-
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é
LETRA B - Os entes internos (estados, municipios e df) possuem autonomia e não soberania. Apenas a RFB tem soberania.
"Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"
-
A RFB É SOBERANA SOBRE OS ESTADOS (PAÍSES). NO ÂMBITO INTERNA, A UNIÃO, OS ESTADOS, OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL POSSUEM AUTONOMIA. PORTANTO, A SOBERANIA NÃO ALCANÇA OS ENTES INTERNOS PORQUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES E SIM AUTONOMIA.
-
Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal detém de autonomia, sendo aquela Pessoa Jurídica de Direito Publico EXTERNO (por isso a questão diz ''não alcançar seus entes internos) e esta Pessoa Jurídica de Direito Publico INTERNO.
-
A República Federativa do Brasil é soberana em relação a outros Estados (países). Já, os estados, municípios e distrito federal, possuem autonomia.
-
Gabarito''B''.
A soberania é o Fundamento da República Federativa do Brasil que garante que nenhum país interfira na organização do Brasil.
No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil é soberana, possuindo os entes federativos apenas autonomia. Por isso, está correta a alternativa.
DISPOSITIVO LEGAL (CF/88)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
GB B
PMGO
-
Estados, municípios, MP, TCU ... ninguém possui autonomia. Exceto a Republica Federativa do Brasil.
Logo é um fundamento não extensível aos demais meros mortais.
-
Aí vc vai fazer uma questão de princípios fundamentais achando que é fácil e se depara com uma questão dessa. Salvo pela expressão: "não alcança seus entes internos", a RFB possue SOBERARIA para tratar de assuntos EXTERNOS.
-
O gabarito correto é a letra B, sem dúvidas. No entanto, em minha opinião, achei essa questão um pouco mal elaborada. Vejamos, quado se fala no conceito de Soberania, ela atinge, sim, o poder de forma interna ( no sentido de que ela gera subordinação dos demais entes que são autônomos, ao Estado que é soberano), além da questão de colocar o Estado Brasileiro, pelo menos, em um nível de igualdade em relação as demais nações soberanas ( de forma externa).
-
muita oregano pra responder essa....cespe te odeio de coçaraooooooo
-
Não alcançam seus entes internos, pois estes são dotados de autonomia.
-
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
-
depois de errar outro dia,hj eu acertei :)
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
QUEM TEM SOBERANIA É A REPÚBLICA FEDERATIVA
-
bizu para fundamentos da republica-
SO CI DI VA PLU
-
Vamos começar a resolução dessa questão excluindo o item mais fácil de ser descartado: a letra ‘d’ – afinal, a “prevalência dos direitos humanos” é princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais, não um fundamento. Nas demais alternativas temos fundamentos, mas cumpre recordar que a soberania é aquele que representa um atributo exclusivo da República Federativa do Brasil (ou seja, do Estado Federal), não alcança os entes federados (“entes internos”), que são dotados, tão somente, de autonomia (são eles: a União, os Estados, o DF e os Municípios) são todos autônomos, não são soberanos.
Gabarito: B
-
Gabarito: C.
Soberana APENAS a União! Os demais entes (Estados, DF e Municípios) têm AUTONOMIA!
-
Gabarito B
>> Dotada de SOBERANIA somente A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL --> nas suas relações internacionais, é um dos fundamentos da RFB, não alcançando seus entes internos.
>> Os entes autônomos: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios --> todos autônomos entre si, nas suas relações internas.
Obs.: A União é ente autônomo, não confundir com o Estado Federal, que é soberano nas suas relações externas com os outros países (representado na figura da União).
-
Cuidado com os comentários equivocados. Somente a República Federativa do Brasil possui soberania.
União é autônoma assim como Estados, DF e Municípios.
-
GABARITO: LETRA B
1. Um princípio (...) que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, ou seja, quer ALGO que SEJA um FUNDAMENTO da RFB. (Exclui-se: Letra C e D)
2. Agora, quer FUNDAMENTO que não alcance seus entes internos
A) Pluralismo Político: é basicamente diversidade, logo é usada internamente
E) Dignidade da Pessoa Humana: STF adora esse princípio e usa pra validar suas decisões, então também e usado internamente.
B) Soberania: é um princípio que a RFB utiliza em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos.
-
Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
Conforme o art. 1º, exclui-se a alternativa D, pois que se refere a um princípio que se refere às relações internacionais da República.
Dentre as demais alternativas, a que se refere ao enunciado é a soberania, que se relaciona com a República Federativa do Brasil em relação aos demais entes estrangeiros, não alcançando seus entes internos. Neste caso, o que há é autonomia de cada um dos entes federativos.
Gabarito do professor: letra B.
-
Soberania apenas a UNIÃO
Autônomos ESTADOS
-
Na primeira leitura eu fiquei "que porr", mas depois que entendi deu aquela sensação de estar no caminho certo. Espero que esse sentimento se realize no futuro.
-
Só um ajuste no comentário do amigo LUIS OTÁVIO, pois o mesmo equivocou-se ao afirmar que a União tem soberania, apenas o ESTADO tem soberania, nenhum ente da ADM DIRETA possue SOBERANIA o que eles possuem é AUTONOMIA
A UNIÃO EXERCE A SOBERANA QUANDO REPRESENTA O PAÍS (ESTADO) EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
-
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão expressos no art. 1° da Constituição Federal de 1988, são eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Destes, o único que não alcança os entes internos é a soberania. Lembre‐se de que apenas a República Federativa do Brasil é considerada soberana. Os entes internos (União, Estados, DF e Municípios) são todos autônomos, não são soberanos. Ressalte‐se ainda que a “prevalência dos direitos humanos” (letra D) é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais.
-
Os entes internos (União, Estados, DF e Municípios) são todos autônomos, não são soberanos.
Ressalte‐se ainda que a “prevalência dos direitos humanos” (letra D) é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais. Errei.
-
Entes internos terão autonomia.
-
Quem tem soberania é a RFB.
Estados, Municípios e DF possuem autonomia.
-
Os entes internos são todos autônomos, não são soberano
-
Errei não por não saber, mas pela pressa em responder... não façam isso.
-
LETRA B
-
Errei, não erro mais!!!!!!
-
SOBERANIA SOMENTE A RFB TEM.
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
Vamos começar a resolução dessa questão excluindo o item mais fácil de ser descartado: a letra ‘d’ – afinal, a “prevalência dos direitos humanos” é princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais, não um fundamento.
Nas demais alternativas temos fundamentos, mas cumpre recordar que a soberania é aquele que representa um atributo exclusivo da República Federativa do Brasil (ou seja, do Estado Federal), não alcança os entes federados (“entes internos”), que são dotados, tão somente, de autonomia (são eles: a União, os Estados, o DF e os Municípios) são todos autônomos, não são soberanos.
Gabarito: B
-
Acertei pensando no princípio da reciprocidade INTERNACIONAL...deu certo
-
GABARITO B
O único FUNDAMENTO DA RFB que NÃO alcança os entes internos é a SOBERANIA.
Unicamente a República Federativa do Brasil (RFB) é considerada soberana. Os entes internos (União, Estados, DF e Municípios) são todos autônomos, não são soberanos.
-
Sou grata a Deus por todos que compartilham seus conhecimentos aqui para ajudar o próximo.Voces serão recompensados por Deus!
-
Soberania não alcança entes internos, apenas a RFB.
-
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é
SOBERANIA: NINGUÉM LÁ FORA MANDA EM NÓS!
SUPREMACIA: AQUI DENTRO QUEM MANDA É EU! ENTES, BAIXEM A BOLA.
-
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é a soberania.
-
Soberania não alcança entes internos, apenas a RFB.
-
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é a soberania.
-
Revisão
Eficacia absoluta: As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis ou não emendáveis. São as constantes do artigo 60, 4º, ou seja, são as cláusulas pétreas.
Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie.
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral
Exemplo: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes.
Eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta. Se divide em duas: definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. Definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.
-
Apenas a Republica Federativa possui soberania. :)
-
República federativa do Brasil
Soberania
Entes federativos
Autonomia
-
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
é quase uma charada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
GABARITO LETRA B.
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos (ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) é a: soberania.
COMENTÁRIO: A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil. A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
-
Apenas a União possui soberania. Os demais entes possuem autonomia.
-
Somente a UNIÃO possui soberania. Os demais entes possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E AUTOGOVERNO.
ERREI POIS INTERPRETEI QUE A SOBERANIA NÃO TINHA EFEITO INTERNO NO PAÍS, O QUE É MENTIRA, VISTO QUE TEM UM DUPLO GRAU DE EFETIVIDADE, SENDO QUE NO ÂMBITO INTERNO SE MANIFESTA COMO PODER ELEVADO FRENTE A SEUS ENTES E NO ÂMBITO EXTERNO SE MANIFESTA DE FORMA A NÃO SE SUBORDINAR A NEHUMA OUTRA ORDEM CONSTITUCIONAL.
-
Somente a UNIÃO possui soberania. Os demais entes possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E AUTOGOVERNO.
ERREI POIS INTERPRETEI QUE A SOBERANIA NÃO TINHA EFEITO INTERNO NO PAÍS, O QUE É MENTIRA, VISTO QUE TEM UM DUPLO GRAU DE EFETIVIDADE, SENDO QUE NO ÂMBITO INTERNO SE MANIFESTA COMO PODER ELEVADO FRENTE A SEUS ENTES E NO ÂMBITO EXTERNO SE MANIFESTA DE FORMA A NÃO SE SUBORDINAR A NEHUMA OUTRA ORDEM CONSTITUCIONAL.
-
B
Nenhum ente possui soberania, somente a República Federativa do Brasil.
-
Entendi foi nada
-
1º Temos que saber quais são os fundamentos (famoso SO CI DI VA PLU):
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana; V
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUuralismo político.
2º Foi mais fácil de matar, pois somente o Estado é soberano! A soberania não alcança seus entes internos.
-
República Federativa do Brasil - SOBERANIA
União, Estados, municípios e DF - AUTONOMIA
-
Ente federativo ----> possui autonomia!!!