-
Alternativa A
Lei 11.416/06
Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4odesta Lei.
(...)
§ 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
-
Alternativa B
Errada
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
...
§ 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
-
Fundamentação das alternativas, com base na Lei 11.416/06:
A) Art 17, § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
B) Art 14, § 3o O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
C) Art 16, § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
D) Art 18, § 2o Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Função Comissionada ou em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida:
I - até 30 de novembro de 2008, dos valores constantes dos Anexos VII e VIII desta Lei;
II - a partir de 1o de dezembro de 2008, de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados nos Anexos III e IV desta Lei.
E) Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
-
Questão mal classificada. A resposta para essa questão não é encontrada na Lei 8.112/90.
-
Concordo com o Renato!
Questão pessimamente classificada!
-
GABARITO A
CORRETA - Art. 17, § 2 - é vedada a percepção da Gratificação de Atividade em Segurança ao servidor nomeado para cargo em comissão.
ERRADA - Desde a apresentação do título, diploma ou certificado - o adicional de qualificação é devido a partir da data de conclusão do curso que conferir título, diploma ou certificado ao servidor.
ERRADA - Art. 17, § 2 - é vedada - é assegurada a percepção da Gratificação de Atividade Externa ao servidor que for designado para o exercício de função comissionada.
ERRADA - NÃO RECEBE, salvo se cedido para órgão da União e opte pela remuneração do cargo efetivo - o servidor cedido ao Poder Judiciário, investido em função comissionada, deve perceber a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente.
ERRADA - o AQ é devido: 12,5 % doutor // 10% Mestre // 7,5 % especialização // 5% técnico judiciário portadores de diplomas de curso superior // 1% atividades de qualificação - Pós Gradução LATO SENSU, com duração de no mínimo 360 hrs - o adicional de qualificação é destinado aos servidores das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de pós-graduação stricto sensu.
-
A) CORRETA!
Função e Cargo em COMISSÃO
-> Sem GAE
-> Sem GAJ
-> Sem GAS
B) ERRADA!
Adicional de Qualificação -> Devido da APRESENTAÇÃO do diploma, certificado....
C) ERRADA!
Função e Cargo em COMISSÃO
-> Sem GAE
-> Sem GAJ
-> Sem GAS
D) ERRADA!
Servido do P.J ou SERVIDOR CEDIDO AO P.J, quando em cargo em comissão
-> Escolhe entre a R. do cargo Efetivo + 65% do valor fixado em lei
ou
-> Fica com a Gatificação fixada em lei
E) ERRADA!
Em razão de
-> Titulo de Mestrado
-> Doutorado
-> Cursos
-> Tecnico com N. Superior
-> Especificação
-
Complementando...
GAE e GAS são VEDADAS tanto para Cargo em Comissão quanto para Função Comissionada.
-
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
Fonte: portal do Ministério da Educação.
A questão deveria ter sido anulada, pois tem duas respostas.