SóProvas


ID
2646358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com as normas vigentes que tratam de segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos elétricos adotados em obras e outros empreendimentos deve haver

Alternativas
Comentários
  • NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

    12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.

  • 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:

     

    a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

     

    12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas

     

    Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si

  • 12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.

     

    NR 12 

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • Gabarito comentado:

    Letra A, Errado. Segundo a NR 12, no item 12.21, são proibidas nas máquinas e equipamentos a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada.

    Letra B, Errado. Segundo a NR 12, no item 12.25, os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.

    Letra C, Errado. Segundo a NR 12, no item 12.26, quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;

    Letra D, Errado. Segundo a NR 12, no item 12.24, os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.

    Letra E, Certo. Segundo a NR 12, no item 12.26, quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: a) possuir atuação síncrona (..)

  • Pessoal, baseando-se na NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), vamos analisar as alternativas trazidas pela CESPE:

    (A) chave geral como dispositivo de partida e parada. I NCORRETO

    De acordo com o item 12.21 da referida norma regulamentadora, são proibidas nas máquinas e equipamentos a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada.

    (B) dispositivos que garantam o funcionamento automático ao serem energizados. I NCORRETO

    Conforme previsto no item 12.25, os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.

    (C) atuação síncrona entre dispositivos diferentes, em equipamentos operados por dispositivos de acionamento bimanual. I NCORRETO

    Segundo o item 12.27, nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si.

    (D) dispositivos de partida, acionamento e parada que possam, em caso de emergência, ser acionados ou desligados somente pelo operador habilitado. I NCORRETO

    De acordo com o item 12.24, os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

    b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o

    operador.

    (E) dispositivos de partida atuando de forma síncrona, no caso de acionamento por meio de comando do tipo bimanual. C ORRETO

    Em conformidade com o item 12.26, alínea a.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia de segurança do trabalho.


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    No contexto da questão do problema, devemos nos pautar na NR 12, intitulada “Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos". Visto isso e analisando individualmente as alternativas com base em tal norma, resulta que:


    A alternativa A está errada, visto que, a NR  12, em sua seção 12.21, estabelece que:


    “12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:


    a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;


    b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e


    c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica";


    A alternativa B está errada, pois, em seu item 12.25, a NR 12 fixa que:


    “12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas."


    A alternativa C está errada. A NR 12, em sua seção 12.26-c), estabelece que os dispositivos devem atuar com conjunto:


    “12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:


    c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação devem juntos iniciar e manter o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais;"


    A alternativa D está errada, visto que, em sua seção 12.24-b), a NR 12 fixa que:


    “12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:


    b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;"


    A alternativa E está correta. Em seu item 12.26, a NR 12 estabelece que:


    “12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:


    a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos);"


    Gabarito do professor: Letra E.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.