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LETRA A
LEI 8666/93
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS:
Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
OBRAS/SERVIÇOS:
Concorrência --> acima de R$ 1.500.000
Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000
Convite --> até R$ 150.000
AQUISIÇÃO/COMPRAS:
Concorrência --> acima de R$ 650.000
Tomada de Preços --> até R$ 650.000
Convite --> até R$ 80.000
Bons estudos!!!!!!!
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Lei 8.666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos
básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior
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§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Apenas um adendo, atenção para os valores que foram atualizados pelo Decreto Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Uma forma fácil de gravar é a simples multiplicação dos valores antigos por 2,2.
Acredito que essa atualização foi realizada devido aos efeitos da inflação.
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Quem pode mais, pode menos!
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Gabarito ~~> Letra A
Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contrato
Dica: Para quem havia decorado os valores anteriores, basta multiplicar por 2,2 (;
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Amigos, postarei resumos dos principais conteúdos estudados no canal:
https://www.youtube.com/channel/UCA9wkpIJbNqJi2oPUHU6dRg?disable_polymer=true
Abraço!
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Três respostas corretas. A, B e D.
Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
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A) modalidade concorrência.
CERTO, em qualquer caso pode ser utilizado a modalidade concorrência.
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B) tipo técnica e preço.
CERTO, conforme Art. 46. (Uma Obra Pública contém no mínimo elaboração de projetos.)
Q840852 e Q646609 são exemplos.
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C) modalidade convite.
ERRADO, convite tem um limite de R$ 330.000,00
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D) tipo melhor técnica.
CERTO, conforme Art. 46. Uma Obra Pública contém no mínimo elaboração de projetos.
Caso a obra fosse um monumento ou uma atração turística por exemplo.
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E) tipo maior lance ou oferta.
ERRADO, lance e oferta são referentes à modalidade LEILÃO.
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Lei 8.666/93
Concorrência: Licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, na fase preliminar, comprovem possuir mínimos de qualificação. ACIMA DE R$ Três Milhões e Trezentos mil reais;
Tomada de preço: licitação entre INTERESSADOS CASTRADOS ou que atenderem a todas as condições p/ cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. ATÉ R$ 3 Milhões e Trezentos mil ;
Convite: Licitação entre INTERESSADOS DO RAMO pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não; R$ ATÉ Trezentos e Trinta mil ;
Concurso: Licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, conforme critérios constantes publicados com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a ADM ou de produto legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
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De acordo com a Lei 8666/93, as modalidades de licitação para obras e serviço de engenharia são: concorrência, tomada de preço e convite.
Essencialmente, as questões de concurso pedem a diferença entre valores máximos para cada tipo de modalidade. Para facilitar a sua memorização, veja o esquema a seguir:
FONTE: Do professor retirada da Lei 8666/93.
Como a licitação é de 1 milhão de reais pode-se escolher, além da tomada de preço, a modalidade concorrência.
Aliás, a modalidade concorrência abrange todas os outros valores das modalidades de licitação, assim qualquer licitação feita por convite ou tomada de preço pode ser feita também por concorrência. Assim como, as licitações convite podem ser feitas pela modalidade de tomada de preço.
Gabarito do Professor: Letra A.
Cuidado! Não há possibilidade de alteração do tipo de licitação proposta no edital, por exemplo, substituir as propostas de menor preço para de tipo técnica e preço. Lembre-se que licitações envolvem previsão de recursos, assim esses tipos de mudança não são triviais assim. Esse raciocínio já invalida as alternativas B,D e E.