ID 264637 Banca FGV Órgão TRE-PA Ano 2011 Provas FGV - 2011 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária Disciplina Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará Tribunal Regional Eleitoral do Pará Em relação às Zonas Eleitorais do Pará, é correto afirmar que Alternativas nas comarcas com mais de uma vara, os Juízes de Direito exercerão a magistratura eleitoral, por um biênio, vedada a recondução, e cuja contagem será suspensa durante o período que envolver eventuais afastamentos, decorrentes de licença, férias ou licença especial. nas comarcas com mais de uma vara, havendo apenas um Juiz Eleitoral Titular com biênio exaurido, permanecerá ele respondendo pela zona em caráter vitalício, em respeito à garantia constitucional do magistrado. é da competência do juiz eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais, excluídos os crimes comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e do Tribunal Regional Eleitoral. a jurisdição eleitoral de primeiro grau é exercida por um Juiz de Direito, em efetivo exercício na comarca, e, nas suas faltas, férias ou impedimentos, por um juiz substituto, escolhido de acordo com a tabela do judiciário estadual. compete ao juiz eleitoral autuar, instruir e informar os feitos judiciais, registrando-se em livro próprio, especialmente nos processos relativos a registro de candidaturas, diplomação dos eleitos, prestação de contas de candidato e prestação de contas anual dos partidos políticos, nas eleições municipais. Responder Comentários TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIMENTO INTERNO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO N.º 3.771 TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIACAPÍTULO I DO JUIZ ELEITORAL E DO CHEFE DE CARTÓRIO Seção I Do Juiz Eleitoral Art. 12. A jurisdição eleitoral de primeiro grau é exercida por um Juiz de Direito, em efetivo exercício na comarca, e, nas suas faltas, férias ou impedimentos, por seu substituto legal, de acordo com a tabela do judiciário estadual.