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ID
2646370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para licitar uma obra pública, a licitante deverá comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    LEI 8666/93

     

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:       

     

    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; 

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Atestado só poderá ser emitido por pessoa jurídica (pública ou privada). Por isso  letra A está errada

  • Letra B está errada devido o Art 30 (8666):

    § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

  • Conforme o Art 30 (8666):

    Será sempre admitida a comprovação de aptidão:

    ►Através de: Certidões ou ATESTADOS.

    ►Obras e serviços: SIMILARES/SEMELHANTES

    ►Complexidade EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

    ►Válido apenas para: SERVIÇO DE MAIOR RELEVÂNCIA ou VALOR SIGNIFICATIVO.

    ►Comprovado por: ATESTADOS

    ►Fornecido por pessoa: JURÍDICAS ou PRIVADO de DIREITO PÚBLICO

    ___

    A) Emitidos por pessoa física ou jurídica, de obras similares ao da obra a ser executada.

    Pessoa física não poderá emitir esse atestado.

    ___

    B) De obras de complexidade tecnológica e operacional superior ao da obra a ser executada.

    Superior ou EQUIVALENTE.

    ___

    C) De obras executadas nos últimos vinte anos.

    Não mencionado na 8.666.

    ___

    D) Limitados às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.

    Conforme Art. 30

    ___

    E) De obras executadas na região da licitação.

    Não mencionado na 8.666.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta norma trata sobre a documentação necessária para comprovar a aptidão técnica em seu Art. 30:


    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;


    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;


    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;


    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


    § 1º  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:   


    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;"


    Visto isso, conclui-se que a alternativa D está correta, pois o atestado limita-se exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.


    No mais, verifica-se que: a alternativa A está errada, pois os atestados devem ser emitidos somente por pessoa jurídica; a alternativa B está errada pois o atestado precisa comprovar a execução de obras com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a que está sendo licitada; e as alternativas C e E estão erradas pois a Lei n.º 8.666/93 não faz qualquer menção as condições expostas por tais alternativas.



    Gabarito do professor: Letra D.

  • NÃO ENCONTREI ESSE TÓPICO NOVO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, ME AVISEM SE ESTIVER ERRADO. SEGUE ARTIGO ATUAL:

    Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

    I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

    II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

    III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

    V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

    VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.