I As normas brasileiras proíbem a utilização simultânea de reservatórios para acúmulo de água destinada ao consumo normal da edificação e à reserva de incêndio. ( pode ser um reservatório único com dimensionamento para reserva de incêndio)
II O volume de água da reserva de incêndio deve ser previsto de modo que permita cobrir a duração do primeiro combate ao fogo por, no mínimo, três horas. (NBR 13714 - Vai depender do sistema de hidrantes, 1 ou 2 ou 3.
III O reservatório deve ser dotado de dispositivos que possibilitem sua limpeza sem interrupção total do suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo-se pelo menos 50% da reserva de incêndio. ( NBR 13714 A-1.3 O reservatório deve ser construído de maneira que possibilite sua limpeza sem interrupção total do suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo pelo menos 50% da reserva de incêndio (reservatório com 2 células interligadas).10
IV Dispositivo de recalque é aquele para uso do corpo de bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema. ( NBR 13714 3.6 Dispositivo de recalque: dispositivo para uso do Corpo de Bombeiros que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.)
Reservatórios
A-1.3 O reservatório deve ser construído de maneira que possibilite sua limpeza sem interrupção total do suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo pelo menos 50% da reserva de incêndio (reservatório com 2 células interligadas).
A-1.8 É recomendado que a reposição da capacidade efetiva seja efetuada à razão de 1 l/min por metro cúbico de reserva.
-> Sistemas. de Hidrantes
TIPO 1 - 60 minutos
TIPO 2 - 60 minutos
TIPO 3 - 30 minutos.
Def.
3.1 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
3.3 Bombas de incêndio
-> Bomba principal: bomba hidráulica centrífuga destinada a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio
-> Bomba de pressurização (Jockey): bomba hidráulica centrífuga destinada a manter o sistema pressurizado numa faixa pré-estabelecida.
-> Bomba de reforço: bomba hidráulica centrífuga destinada a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos somente pelo reservatório elevado.
3.5 Como construído: documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador.
3.6 Dispositivo de recalque: dispositivo para uso do Corpo de Bombeiros que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.
3.7 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
3.8 Hidrante: ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.
3.12 Mangotinho: ponto de tomada de água onde há uma (simples) saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.
3.13 Memorial: conceitos, premissas e etapas utilizados para definir, localizar, caracterizar e detalhar o projeto do sistema de hidrantes e mangotinhos de uma edificação, desde a concepção até a sua implantação e manutenção. É composto de parte descritiva, cálculos, ábacos e tabelas.
3.19 Válvula: acessório de tubulação destinado a controlar ou bloquear o fluxo de água no interior das tubulações.
3.20 Reserva de incêndio: volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
3.21 Rota de fuga: trajeto que deve ser percorrido pelos ocupantes da edificação a partir de qualquer ponto, de qualquer pavimento, até um local seguro completamente livre dos efeitos de um incêndio.
3.22 Sistema de hidrantes ou de mangotinhos: sistema de combate a incêndio composto por reserva de incêndio,bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.
Vamos analisar cada uma das afirmações:
A afirmação I é falsa, pois é permitido utilizar o mesmo reservatório para reserva de água para uso normal e para reserva de incêndio, desde que a reserva de incêndio não possa ser consumida para outros fins e que o volume disponível para outros usos esteja adequado, devendo atender a um consumo de pelo menos 24 horas conforme NBR 5626.
A afirmação II é falsa, já que o tempo de combate ao fogo depende da categoria de risco da edificação, e para nenhuma das categorias o valor é de 3 horas, mas sim de 30 a 60 minutos.
A afirmação III está correta, pois o reservatório deve possuir uma configuração que permita sua limpeza sem interrupção total do suprimento de água do sistema, ou seja, mantendo-se pelo menos 50% da reserva de incêndio.
A afirmação IV é verdadeira, visto que o dispositivo de recalque é aquele que permite que o corpo de bombeiros recalque (bombeie) água para dentro da instalação de combate de incêndio da edificação, permitindo a continuidade do combate ao incêndio quando não houver mais reserva técnica.
Então apenas as afirmações III e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa "c".
Jonas Vale Lara - Estratégia Concursos