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NBR 14037
7 Elaboração e entrega do Manual
7.1 A elaboração do Manual de operação, uso e manutenção
da edificação é uma obrigação do responsável
pela produção da edificação ( no caso, o incorporador)
7.2 O responsável pela produção da edificação deve entregar
formalmente ao primeiro proprietário da edificação
um exemplar do Manual.
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Atualização também? Achei essa questão esquisita. Onde tem dizendo que o incorporador deve atualizar?
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Gabarito: D
Manual de uso, operação e manutenção das edificações, tem como objetivo principal orientar o entendimento técnico dos direitos e obrigações aos proprietários da edificação, e orientar as construtoras nas suas obrigações. O mesmo deverá estar em consonância com a NBR 14037, a qual estabelece os requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem apresentados no documento que deverá ser entregue pelo construtor e/ou incorporador, conforme legislação vigente.
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NBR 14037 2014 versão corrigida
item 5.7.6 Atualização do manual cabe ao proprietário ou condomínio, já a elaboração do manual deve ser feita por empresa ou responsável técnico. A entrega do manual de ser feita pela incorporadora ou construtora.
questão passível de anulação
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cespe nao aceitou recurso e manteve o gabarito
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Gabarito: Letra D.
Consultando a NBR 5674:2012, que dispõe sobre Manutenção de Edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, o manual de uso, operação e manutenção deve ser especificado conforme NBR 14037, Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.
Segundo essa NBR 14037, no item 5.7.5, a elaboração do manual deve ser feita por empresa ou responsável técnico. A entrega do manual deve ser feita pela incorporadora ou construtora.
No item 5.7.6, que dispõe sobre a atualização desse manual, ele deve conter um aviso de que o proprietário (ou condomínio) se torna responsável pela atualização do manual quando forem realizadas modificações na edificação original (documentada no manual).
Assim, a questão é passível de recurso/questionamento:
A elaboração é feita por empresa ou responsável técnico;
A entrega é feita pela incorporadora; e
A atualização é feita pelo proprietário (ou condomínio, quando for o caso) quando modificarem o objeto descrito no manual original.
São agentes diferentes para etapas diferentes. Não há alternativa de resposta que contemple ao disposto em norma específica.
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No meu entendimento, quem tem o dever de elaborar o manual é o incorporador, e o síndico tem que atualizar.
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O manual de operação, uso e manutenção reúne o conjunto de diretrizes para orientar todo o uso, a operação e procedimentos para a manutenção (conservação) da edificação.
Todas essas diretrizes são importantes e devem ser seguidas, pois aumentam a vida útil do empreendimento e permitem a utilização em condições seguras.
De acordo com o item 5.7.5 e 5.7.6 da NBR 14037/11:
- Elaboração do manual deve ser feita pela empresa ou responsável técnico.
- Entrega do manual pela incorporadora ou construtora.
- Atualização do manual por empresa ou responsável técnico.
Dessa forma, quem elabora e atualiza o manual é a empresa ou responsável técnico. Como não há essa resposta, a questão deveria ser anulada.
Veja que a CESPE considerou incorporadora similar a empresa, o que está conceitualmente errado.
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: ANULADO.