SóProvas


ID
264640
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito das atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, analise os itens a seguir:
I. ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;
II. fixar o horário do expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;
III. verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais;
IV. verificar se os juízes, escrivães e chefes de cartório mantêm perfeição exação no cumprimento de seus deveres;
V. observar se os livros obrigatórios estão sendo corretamente anotados nas Zonas Eleitorais.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Talvez esse cometário não seja muito útil, avaliem do modo que lhes parecer mais conveniente:

    Para melhor identificar as competências do Presidente e do Corregedor de qualquer Tribunal, o candidato deve ter em mente que, em geral, aquelas atribuídas ao Presidente têm um cunho mais administrativo, enquanto que as do Corregedor são mais voltadas a fiscalização, é como se este se relacionasse com o Poder Disciplinar e aquele com o Poder Regulamentar.

    Espero ter ajudado um pouco, embora tal comentário não seja muuuuuito eficiente... rsrs

    Bons estudos!!!

  • Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:

    VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento,
    determinando providências para sua publicação; (I)

    XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário,
    autorizar a prestação de serviços extraordinários; (II)


  • Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:

    I. ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;

    VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;

    II. fixar o horário do expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;

    XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;

    Art. 32. Além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional:

    III. verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais;

    IV. verificar se os juízes, escrivães e chefes de cartório mantêm perfeição exação no cumprimento de seus deveres;

    V. observar se os livros obrigatórios estão sendo corretamente anotados nas Zonas Eleitorais.

    IV- verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos papéis e fichários; se os livros estão regularmente escriturados, e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano; bem como se os Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;

    GABARITO - se apenas os itens I e II estiverem corretos.

  • As assertivas I e II estão corretas, pois citam atribuições de competência do Presidente do Tribunal, previstas no artigo 23 do regimento interno.

    Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal: (…)

    VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação; 

    XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;

    As demais assertivas mencionam atribuições de competência do corregedor do Tribunal.

    Art. 32. Além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional:

    IV - verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos papéis e fichários; se os livros estão regularmente escriturados, e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano; bem como se os Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;

    Gabarito: A

  • I. ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação; CORRETO- ART. 23, VI do Regimento Interno. -> compete ao Presidente do Tribunal.

    II. fixar o horário do expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários; CORRETO- ART. 23, XXIII do Regimento Interno. -> Presidente do Tribunal.

    III. verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.

    IV. verificar se os juízes, escrivães e chefes de cartório mantêm perfeição exação no cumprimento de seus deveres; ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.

    V. observar se os livros obrigatórios estão sendo corretamente anotados nas Zonas Eleitorais. ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.

    GABARITO- A