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Talvez esse cometário não seja muito útil, avaliem do modo que lhes parecer mais conveniente:
Para melhor identificar as competências do Presidente e do Corregedor de qualquer Tribunal, o candidato deve ter em mente que, em geral, aquelas atribuídas ao Presidente têm um cunho mais administrativo, enquanto que as do Corregedor são mais voltadas a fiscalização, é como se este se relacionasse com o Poder Disciplinar e aquele com o Poder Regulamentar.
Espero ter ajudado um pouco, embora tal comentário não seja muuuuuito eficiente... rsrs
Bons estudos!!!
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Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:
VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento,
determinando providências para sua publicação; (I)
XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário,
autorizar a prestação de serviços extraordinários; (II)
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Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:
I. ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;
VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;
II. fixar o horário do expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;
XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;
Art. 32. Além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional:
III. verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais;
IV. verificar se os juízes, escrivães e chefes de cartório mantêm perfeição exação no cumprimento de seus deveres;
V. observar se os livros obrigatórios estão sendo corretamente anotados nas Zonas Eleitorais.
IV- verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos papéis e fichários; se os livros estão regularmente escriturados, e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano; bem como se os Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
GABARITO - se apenas os itens I e II estiverem corretos.
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As assertivas I e II estão corretas, pois citam atribuições de competência do Presidente do Tribunal, previstas no artigo 23 do regimento interno.
Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal: (…)
VI - ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação;
XXIII - fixar o horário de expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários;
As demais assertivas mencionam atribuições de competência do corregedor do Tribunal.
Art. 32. Além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional:
IV - verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos papéis e fichários; se os livros estão regularmente escriturados, e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano; bem como se os Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
Gabarito: A
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I. ordenar a organização da pauta dos processos pendentes de julgamento, determinando providências para sua publicação; CORRETO- ART. 23, VI do Regimento Interno. -> compete ao Presidente do Tribunal.
II. fixar o horário do expediente do Tribunal e, quando necessário, autorizar a prestação de serviços extraordinários; CORRETO- ART. 23, XXIII do Regimento Interno. -> Presidente do Tribunal.
III. verificar se as Zonas Eleitorais observam, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.
IV. verificar se os juízes, escrivães e chefes de cartório mantêm perfeição exação no cumprimento de seus deveres; ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.
V. observar se os livros obrigatórios estão sendo corretamente anotados nas Zonas Eleitorais. ERRADO- art. 32, IV, do Regimento Interno. -> compete ao Corregedor Regional.
GABARITO- A